Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 19.621 - 19.680 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP - (61394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61394, Código CRC: 00ac19e0
-
Despacho - 2 - SACP - (61392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61392, Código CRC: 4e3e0750
-
Despacho - 6 - SACP - (61368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 51/ 2023 publicada no DCL de 15/02/2023, em que determina o desapensamento deste PL 1928/2021 do PL 1602/2017 , bem como a retomada de tramitação do PL 1928/2021.
À CAS, para dar continuidade à tramitação, conforme Requerimento nº 142/2023, Portaria GMD nº 51/2023 e Despacho SELEG 7297.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 18:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61368, Código CRC: 20085084
-
Despacho - 1 - CERIM - (61367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/03/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 08 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 08/03/2023, às 18:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61367, Código CRC: 0a0cceff
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 142/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 51/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 18:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61371, Código CRC: f0f44fb4
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 142/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 51/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 18:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61364, Código CRC: 62aeabec
-
Despacho - 3 - SELEG - (61372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/03/2023, às 19:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61372, Código CRC: 4d54c98f
-
Projeto de Lei - (61348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Altera a Lei n° 2.424/1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.424/1999, de 13 de Julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5°. Os serviços de cemitério constituem-se de:
I – sepultamentos;
II – exumações;
III – construção de sepulturas e túmulos;
IV – cremação de cadáveres;
V – manutenção de ossário e cinzários;
VI – organização, escritura e controle de serviços;
VII – vigilância;
VIII – ajardinamento, limpeza e conservação;
IX – construção e montagem de canteiros;
X – manutenção e ajardinamento de túmulos e jazigos;
XI – utilização de capelas;
XII – velórios;
XIII – criação e manutenção de columbários;
XIV – demais serviços afins autorizados pelo órgão concedente.
Parágrafo Único. O disposto no inciso XIII do caput deste artigo se aplica a templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei dá nova redação ao artigo 5° da Lei nº 2.424/1999, de 13 de Julho de 1999 que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal, visando incluir a criação e manutenção de columbários no rol dos serviços prestados em cemitérios, templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares.
Columbário, vem de “columba”, substantivo feminino para designar uma espécie de aves de rapina, as pombas, e significa “pombal”.
No contexto religioso, os columbários são espaços climatizados, com assentos confortáveis, em cujas paredes se encontram as urnas onde estão depositadas devidamente as cinzas do fiel defunto e que dão a oportunidade para que as pessoas possam prestar, no local, suas homenagens, rezar e fazer memória dos seus mortos. Sua estrutura é semelhante à de cemitérios verticais, comuns nos Estados Unidos, Europa, Japão e em alguns estados do Brasil, que ao invés dos ossários apostam na ideia do columbário para as cinzas do cadáver.
A Igreja Católica, sempre defendeu o sepultamento como destino dos seus fiéis após a morte. Os cristãos primitivos procuravam sepultar seus mortos num mesmo lugar, espaço que recebeu nome de cemitério, cujo significado é dormitório.
Essa ideia se fortaleceu em detrimento da cremação, prática que foi proibida desde a Revolução Francesa no século XVIII, quando se intensificou a propaganda em favor da cremação dos corpos contra a crença na vida eterna.
Estudiosos revelam que a prática da cremação surgiu da necessidade de trazer de volta os soldados mortos para receberem sepultura em sua pátria, como ocorria entre os gregos; ou por convicções religiosas, como entre os escandinavos, que acreditavam assim libertar o espírito de seu invólucro carnal e evitar que o morto pudesse causar algum mal aos vivos.
A Igreja Católica sempre fez opção pela inumação, ou seja, o sepultamento do corpo para que os fiéis possam fazer a experiência de Jesus de permanecer três dias na sepultura.
Em um contexto contemporâneo de inchaço dos centros urbanos onde se torna mais desafiador encontrar espaços para o sepultamento dos corpos humanos, a Igreja Católica entende que a cremação é uma solução cabível. Doutor em escatologia e bispo da diocese de Santa Maria (RS), dom Leomar Antônio Brustolin, justifica que “o fogo não pode destruir a relação com Cristo construída durante a vida”.
Por sua vez, dom Adilson Pedro Busin, bispo auxiliar de Porto Alegre (RS), ressalta que as cinzas dos entes queridos não devem ser jogadas em qualquer lugar, mesmo junto à natureza, prática que aponta para uma orientação panteísta.
A Igreja quer que os defuntos sejam sepultados, os ossos ou as cinzas sejam guardados, em primeiro lugar, como respeito ao ente querido e pela dimensão da fé que assegura a existência de uma Igreja que peregrina neste mundo, a Igreja dos santos, e daqueles que partiram desta vida para a ressurreição.
Fonte: https://www.cnbb.org.br/proposta-dos-columbarios-espaco-para-abrigar-a-memoria-dos-fieis-defuntos-e-apresentada-na-59a-ag-cnbb/
Neste sentido, propomos a criação e manutenção de columbários no rol dos serviços prestados em cemitérios, templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares, com objetivo de depositar a urna com as cinzas em local apropriado.
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 09:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61348, Código CRC: 9a3f0caf
-
Indicação - (61347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em Sobradinho, Samambaia, Santa Maria e Planaltina, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em Sobradinho, Samambaia, Santa Maria e Planaltina, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos, em várias regiões administrativas, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 06/03/2023¹, a quantidade de lixos e entulhos preocupa a população de Sobradinho, Samambaia, Santa Maria e Planaltina, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da pista de acesso ao Polo de Cinema, em Sobradinho, com imensa quantidade de lixos e entulhos.
Ainda, mostra imagens do estacionamento da Escola Classe 408, em Samambaia, com vários pneus guardados no pátio.
Além disso, muitos pneus cheios de água, que estão abandonados em um parque em Santa Maria.
Também, no bairro Arapoanga em Planaltina, especificamente no portal do Amanhecer III, um imenso lixão, em frente ao local onde as crianças aguardam o ônibus escolar.
Não suficiente, o líder comunitário, Sr. Wilson, reclamou da grande quantidade de lixo acumulado em frente à Escola Classe 15, em Planaltina e no bairro Jardim Roriz. As imagens atestam o alegado. Ao final, ele pugnou que o Poder Público solucione esse problema, com mais limpeza e rigor.
A jornalista ressaltou que, conforme informações da Secretaria de Saúde, neste ano, já foram registrados 5.666 casos de dengue em todo o DF, sendo: 565 na Ceilândia, 485 em Sobradinho, 451 em Brazlândia, 443 em Planaltina e 436 em Samambaia.
O jornal ouviu a infectologista, Dra. Joana D'arc, que asseverou que a dengue é uma doença atípica, pois é transmitida por um vírus com quatro sorotipos. De tal modo, qualquer indivíduo corre o risco de se infectar e adoecer quatro vezes. Ademais, que qualquer ambiente onde acumule água o mosquito pode depositar os seus ovos, que podem durar por até 01 ano. Portanto, as ações devem ser conjuntas, entre o Governo e a Sociedade. Destarte, ela finalizou apontando que se há acumulo de água por longo período deduz-se que as ações estão sendo frágeis.
O SLU afirmou que as limpezas são feitas de 15 em 15 dias, em Sobradinho e Planaltina. Contudo, alegou que são muitas áreas de descartes irregulares no DF e que há um revezamento de equipamentos entre as regiões administrativas.
Contudo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão ou demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, nos locais indicados na reportagem, com grande incidência de casos de dengue.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação. Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de março de 2023.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 16:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61347, Código CRC: 6117843a
-
Parecer - 4 - CESC - (61350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2230/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2230/2021, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências. ”
AUTOR: Deputado Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei n° 2.230 de 2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos (art. 1°).
Pelo art. 2°, o protetor auricular será fornecido no momento do embarque nas composições, após a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituída pela Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020.
O art. 3° estabelece que o não cumprimento da Lei implicará na aplicação das sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segue no art. 4° a cláusula de vigência da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que alguns autistas, sejam crianças ou adultos, apresentam hipersensibilidade auditiva. Com isso, a exposição a ambientes com altos decibéis de ruído representa uma sobrecarga sensorial quase insuportável para eles.
A matéria foi aprovada no mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e distribuída para análise de mérito também por esta CESC (RICL, art. 69, I, “a”), quando seguirá para análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso “I”, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à saúde pública.
O Projeto de Lei sob análise estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), mediante solicitação, com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista com frequência apresentam uma disfunção sensorial, e por isso percebem os sons de forma mais aguçada, fazendo com que sejam muitas vezes intoleráveis. Em alguns casos, estímulos auditivos considerados “normais”, estímulos imprevisíveis (como o som de uma buzina) ou até mesmo estímulos inaudíveis podem gerar sofrimento, angústia, aversão e dor física. Essa sensibilidade exagerada pode afetar as relações sociais, a tolerância ao ambiente doméstico, escolar, profissional e aos locais públicos que fazem parte da vida comum.
Dessa forma, entendemos que há mérito no projeto, pois, ao diminuir o desconforto de autistas que apresentam hipersensibilidade auditiva, sejam crianças ou adultos, a iniciativa certamente contribuirá para o bem-estar físico e mental dessas pessoas.
Portanto, a proposição cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais” (art. 204), e atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Assim, feitas essas considerações, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei no 2.230 de 2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 17:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61350, Código CRC: d9adf380
-
Requerimento - (61344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Fábio Félix)
Requer informações da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sobre os dados do Disque 100, na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, a Vossa Excelência, após ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:
1- Qual o quantitativo de denúncias recebidas por esta Secretaria, que foram encaminhadas por meio do Portal de Direitos Humanos, o disque 100, referentes aos anos de 2019 a 2023?
2- Qual o quantitativo de demandas resolvidas por essa Secretaria, referentes aos anos de 2019 a 2023, que foram encaminhadas por meio do Portal de Direitos Humanos, disque 100?
JUSTIFICAÇÃO
Criado e coordenado no ano de 1997, por Zeca Borges, o Portal de Direitos Humanos, que é popularmente conhecido como Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, é um serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos que funciona 24 horas por dia e todos os dias da semana, tendo como função principal receber as denúncias e, junto aos órgãos competentes, buscar resolvê-las.
O presente portal é de responsabilidade do governo Federal e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, sendo assim o mesmo fica responsável por receber, examinar e encaminhar aos seus parceiros as denúncias e reclamações, e atua também na resolução de conflitos sociais, podendo ser essa atuação direta ou em conjunto com outros órgãos públicos e organizações.
Ciente de que esta Secretária recebe as denúncias encaminhadas por este portal e atua notavelmente com o auxílios de outros parceiros como o Conselho Tutelar, dentre outros, bem como atua em serviços do sistema de garantias de direitos, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente. Assim, este requerimento se faz necessário para avaliar os números dos atendimentos e favorecer a criação de novas políticas públicas.
Desta forma, considerando que a SEJUS é responsável pela gestão e execução de medidas socioeducativas, este gabinete pleiteia a prestação das informações supra requeridas, a fim de análise e possível adoção das competentes medidas legislativas que se fizerem necessárias.
Neste sentido, apresento o presente requerimento, no qual solicito a prestação das informações acima destacadas, de forma a tomar conhecimento dos dados, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal-SEJUS, oportunidade em que rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Fábio Félix
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 19:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61344, Código CRC: 17eb7a04
-
Despacho - 7 - Cancelado - CCJ - (61345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Senhor Chefe,
Conforme despacho do SACP, foi constado erro material na epígrafe da Folha de Votação uma vez que, em vez fazer referência ao “PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 166/2021”, o documento fez referência, equivocadamente, ao “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2021”. Dessa forma, o processo foi devolvido a esta Comissão para retificação da Folha.
Contudo, considerando o fim da 8ª Legislatura e as mudanças ocorridas na composição da CCJ e da Câmara Legislativa, tornou-se inviável a correção da Folha de Votação, bem como o recolhimento das assinaturas necessárias.
Nesse contexto, para fins de saneamento do processo, anexamos as Notas Taquigráficas referentes à discussão e votação do Parecer 1 - CCJ, do Deputado José Gomes, pela ADMISSIBILIDADE do PDL n.º 166/2021. Conforme registro, o parecer foi APROVADO na 9ª Reunião Extraordinária Remota, no dia 22/06/2021, com 3 votos favoráveis (Deputados José Gomes, Martins Machado e Jaqueline Silva).
Dessa forma, encaminhamos a V.S. o presente processo para continuidade da tramitação, nos termos regimentais.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 08/03/2023, às 17:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61345, Código CRC: 8342c734
-
Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - (61318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 159/2023, que “Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências. ”
Dá-se ao inciso I, do parágrafo único, do art. 1º, do Projeto de Lei 159/2023 a seguinte redação:
Art. 1º…………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – violência contra a mulher: todo e qualquer fato, ação ou omissão, motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou distrital;
………………………………………………………………………………………………………"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o conceito definido no inciso I, do parágrafo único, do art. 1º, à terminologia adotada no Código Penal quanto ao crime de feminicídio.
Sala das sessões, 08 de março de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 15:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61318, Código CRC: 4d2d1c94
-
Despacho - 3 - GMD - (61320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Esclareço que a escolha e designação da relatoria segue, na medida do possível, o critério de área de conhecimento e atuação desta Mesa Diretora.
De ordem. Ao Vice Presidente (Deputado RICARDO VALE) para relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo, publicada no DCLDF.
Brasília, 08/03/2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matrícula
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 15:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61320, Código CRC: 4f13cc6b
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (61322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 149/2023 e Portaria GMD nº 91/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 15:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61322, Código CRC: 4e96cffb
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (61301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2890/2022
Altera o Art. 1° §2° da Lei no 4.752, de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação, com rejeição da Emenda Modificativa n. 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
P
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 9/3/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 14:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61301, Código CRC: 4d928fbe
-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (61303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 152/2023 e Portaria GMD nº 90/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 14:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61303, Código CRC: 9cf1aec0
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, Lido em 28/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 12:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61291, Código CRC: e16cb7de
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, Lido em 28/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 12:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61288, Código CRC: 7defeec2
-
Despacho - 1 - CERIM - (61292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/03/2023 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 08 de março de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 08/03/2023, às 13:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61292, Código CRC: 6e7ec65d
-
Moção - (61269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 56º aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 56º aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG.
- Antônio José Pereira dos Santos
- Deusmar Ferreira dos Santos
- Eduardo Dias Ribeiro
- Elma Grasiele Rodrigues Santos
- Fabiene Andrade de Almeida
- Faruk Antônio Hamidah Ramos
- Iracy Vaz dos Reis Filha Gomes
- Jéssica Pereira Rodrigues dos Santos
- Márcio Henrique Loures Oliveira
- Raimundo Paulino Nunes
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, o Hospital Regional do Gama completará completará seu 56º aniversário, o qual merece reconhecimento por sua trajetória de serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A unidade é referência no atendimento aos moradores do Distrito Federal e de outras unidades da Federação. De janeiro a dezembro de 2022, a unidade registrou mais de 116 mil atendimentos no pronto-socorro, 5.587 cirurgias e 4.971 partos. Desse atendimentos, 39.654 foram de pacientes que não residem no DF.
Diariamente, os profissionais de saúde do HRG mostram profissionalismo e a importância do SUS ao realizar diagnósticos e tratamento de saúde dos moradores do Gama e também de todo o Distrito Federal e de outros estados.
O Hospital Regional do Gama foi construído em 1967 para atender aos moradores da região administrativa. Na época, a população era de aproximadamente 10 mil habitantes e a área física contava com 40 consultórios e 386 servidores para atender cerca de 1,6 mil pessoas por mês. Agora, conta com uma área total de 46,4 mil metros quadrados, a qual possui 351 leitos e mais de 1.800 servidores, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF.
Assim, para reconhecer o RHG como referencial em saúde pública do DF e homenagear os servidores e colaboradores pelos relevantes serviços prestados em favor da sociedade do DF, requer-se aos Parlamentares o apoio para aprovação da presente moção.
JORGE VIANNA
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 13:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61269, Código CRC: 02c35572
-
Projeto de Lei - (61272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços terceirizados quando houver:
I – atraso, no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal;
II – três atrasos, consecutivos ou não, por semestre no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 2º Nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes, deve haver cláusula prevendo a rescisão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova pelo pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O principal objetivo da presente proposição é proteger os trabalhadores contratados por empresas que prestam serviços de forma terceirizada na Administração Pública.
Nos últimos anos, algumas empresas contratadas, vem atrasando o pagamento de seus empregados de forma injustificável, já que a Administração Pública vem cumprindo rigorosamente os pagamentos destas prestadoras de serviço.
Já foi noticiado várias vezes a situação de hospitais do Distrito Federal ficarem sem refeições para os pacientes e empregados das unidades devido à paralisação dos trabalhadores por não terem recebido seus pagamentos, o ticket alimentação e o auxílio transporte.
A proposição também cria dispositivo a ser inserido nos contratos futuros e aditivos de prorrogação dos já existentes, cláusula prevendo a rescisão.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, visto que esta iniciativa visa não só proteger os trabalhadores terceirizados, mas também, garantir a prestação de um serviço público de qualidade para a população do Distrito Federal. Portanto, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 12:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61272, Código CRC: 6f8dfeda
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (61271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 28/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 12:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61271, Código CRC: 27eaf908
-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (61251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQUERIMENTO. Nº 152/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª)DEPUTADO(A) ROBÉRIO NEGREIROS, LIDO EM 28/02/2023 E APROVADO EM 06/03/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 90/2023, PUBLICADA NO DCL DE 07/03/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, PARA DAR CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 11:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61251, Código CRC: c6429b71
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento Nº 99/2023, de autoria do Jorge Vianna, lido em 07/02/2023 e aprovado em 13/02/2023, conforme portaria-GMD nº 44/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita a retomada de tramitação desta proposição.
À CAS para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/03/2023, às 11:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61254, Código CRC: 5d50036d
-
Emenda (Supressiva) - 2 - CAF - (61248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda (Supressiva) - caf
(Autoria: Deputado HERMETO)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2022, que “Autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.”
Suprima-se do Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 141, de 2022, no trecho referente ao uso INSTITUCIONAL do SCS, as subclasses 9323-9/01 (Discotecas, danceterias, salões de dança e similares), 9329-8/02 (Exploração de boliches), 9329-8/03 (Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares), 9329-8/04 (Exploração de jogos eletrônicos recreativos) e 9329-8/99 (Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente).
JUSTIFICAÇÃO
É necessária a supressão das subclasses indicadas na presente emenda, no trecho referente ao uso “institucional”, para sanar um erro. Tais subclasses já se encontram corretamente inseridas no uso “prestação de serviços”, em conformidade com a classificação da Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, anexa ao Decreto nº 37.966, de 2017.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 09:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61248, Código CRC: 8e3e72f4
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (61246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQUERIMENTO. Nº 152/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) DEPUTADO(A) ROBÉRIO NEGREIROS, LIDO EM 28/02/2023 E APROVADO EM 06/03/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 90/2023, PUBLICADA NO DCL DE 07/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CDESCTMAT, PARA DAR CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 10:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61246, Código CRC: 57471a09
-
Despacho - 7 - SACP - (61247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 11:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61247, Código CRC: af360ba4
-
Despacho - 6 - CEOF - (61245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 10:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61245, Código CRC: e7162b39
-
Indicação - (61229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem-DER, o recapeamento do asfalto da VC-215, que liga o Setor de Mansões de Sobradinho II à DF-326, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem-DER, o recapeamento do asfalto da VC-215, que liga o Setor de Mansões de Sobradinho II à DF-326, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região, que vêm sofrendo com as péssimas condições do asfalto da VC-215, que liga o Setor de Mansões de Sobradinho II à DF-326.
O asfalto da via em questão já foi objeto, em outros momentos, de reparos para cobrir os buracos. Com o tempo, os próprios reparos já sofreram desgastes e, atualmente, o asfalto da VC-215 necessita de uma renovação completa.
Os buracos nas vias prejudicam a mobilidade e acarretam transtornos aos usuários, como o desgaste nos veículos, redução na mobilidade da via e aumento do risco de acidentes.
Dessa forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhoria na mobilidade e fluidez do tráfego na via, além de oferecer mais segurança e conforto aos usuários.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, 08 de março de 2023.
ricardo vale
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 11:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61229, Código CRC: c7de1f46
Exibindo 19.621 - 19.680 de 319.521 resultados.