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Despacho - 2 - SACP-IND - (311457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 15:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311457, Código CRC: 29ba3aa9
-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (311422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20306 - IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE TREINAMENTO EM MICROCOSPIA - LACEN - DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0121 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 14:56:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311422, Código CRC: 40889265
-
Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (311421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20306 - IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE TREINAMENTO EM MICROCOSPIA - LACEN - DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0422 - APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 14:56:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311421, Código CRC: 4fd94e9f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (311418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 15:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311418, Código CRC: 85b00897
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (311426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 18:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 15:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311419, Código CRC: 49c6fee0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (311423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 18:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311423, Código CRC: 787bc681
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 18:02:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (311364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 16:23:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311364, Código CRC: 509793ce
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (311366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 16:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 311363, Código CRC: 47663b6c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 311365, Código CRC: 1c97547e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 311367, Código CRC: 1ba1be31
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 15:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311362, Código CRC: 91ede1b3
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (311368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 16:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311368, Código CRC: a4f34876
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (311298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 880/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 880/2024, que “Altera a Lei nº 5.065, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 880, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Altera a Lei nº 5.065, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º A 5.065, de 8 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 42, caput, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Serão disponibilizados brinquedos e equipamentos de lazer e recreação adaptados e inclusivos, adequados ao uso por pessoas com deficiência, incluindo as pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras, na implantação de parques, áreas de lazer, praças e centros desportivos no Distrito Federal.
II – o art. 42, caput, para a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os equipamentos de que trata o caput deste artigo deve ser adequado às necessidades de crianças e adolescentes com deficiência, seguindo as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT.
III - é acrescido o art. 2º-A, com a seguinte redação:
Art. 2º-A Os eventos e as celebrações incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal que contenham atividades destinadas ao público infanto-juvenil, deverão contar com brinquedos, equipamentos e atividades recreativas inclusivas para pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo, com Síndrome de Down e com doenças raras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor expõe que o objetivo é alterar a Lei nº 5.065, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras.
Nesse sentido, o autor defende que com a alteração da presente norma, será possível promover a inclusão social destas pessoas, vez que são raros os locais destinados a atividades físicas e recreativas que possuem estrutura para recebe-las.
Dessa forma, é vista a necessidade de tornar os locais públicos mais inclusivos, por meio da instalação de brinquedos adaptados, visando romper com quaisquer obstáculos à diversão das crianças e assegurar condições iguais de desenvolvimento e mais dignidade.
Lida em Plenário em 01 de fevereiro de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CESC, o parecer favorável do relator foi aprovado na 4ª Reunião Ordinária realizada em 09 de maio de 2024.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, III, IV e V, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso; e promoção da integração social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto em análise visa a alterar a Lei n.º 5.065, de 8 de março de 2013, conforme quadro comparativo a seguir:
Lei n.º 5.065, de 2013
Projeto de Lei n.° 880, de 2024
Art. 1º Serão disponibilizados equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, na implantação de parques, praças e centros desportivos no Distrito Federal. Art. 1º Serão disponibilizados brinquedos e equipamentos de lazer e recreação adaptados e inclusivos, adequados ao uso por pessoas com deficiência, incluindo as pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras , na implantação de parques, áreas de lazer, praças e centros desportivos no Distrito Federal. Parágrafo único. Os equipamentos de que trata o caput deste artigo deve ser adequado às necessidades de crianças e adolescentes com deficiência, seguindo as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT. Art. 2º Os parques, praças e centros desportivos onde forem instalados os equipamentos deverão contar com estrutura de identificação e orientação tátil e visual, e acessibilidade até os referidos equipamentos. Sem correspondente. Sem correspondente. Art. 2º-A Os eventos e as celebrações incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal que contenham atividades destinadas ao público infanto-juvenil, deverão contar com brinquedos, equipamentos e atividades recreativas inclusivas para pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo, com Síndrome de Down e com doenças raras. Nota-se que a intenção do projeto de lei em análise é incluir, na redação do art. 1º da Lei n.º 5.065, de 8 de março de 2013, as pessoas com autismo, com Síndrome de Down e com doenças raras . Outra alteração relevante é a determinação de que os eventos e as celebrações previstas no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal devem contar com brinquedos, equipamentos e atividades recreativas inclusivas destinados aos beneficiários da norma.
Pois bem. A proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência são pilares fundamentais da Política Nacional [1] e Distrital [2] da Pessoa com Deficiência, as quais têm como premissa garantir a plena inclusão social e a igualdade de oportunidades, por meio do reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com deficiência e da promoção de ações para eliminar barreiras que impeçam o desenvolvimento e a participação na sociedade.
Especificamente sobre a matéria tratada na proposição, além do prescrito na Lei n.º 5.065, de 2013, diversas são as previsões legais a respeito. A Lei federal n.° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, determina, no art. 4º, o seguinte:
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
No mesmo sentido, a Lei Distrital n.° 6.472, de 31 de dezembro de 2019, prevê que, no planejamento e na instalação de playgrounds em jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada, devem constar brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital n.° 6.637, de 20 de julho de 2020, também contém previsões análogas:
Art. 104. O Poder Executivo garante a inclusão das pessoas com deficiência, inclusive crianças, mediante instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e a recreação, nas praças e parques distritais, assegurando-se o acesso até esses equipamentos.
Parágrafo único. O Poder Executivo deve priorizar as praças e parques que possibilitem acesso e atendimento do maior número de pessoas com deficiência na instalação dos equipamentos referidos no caput.
…
Art. 107. A acessibilidade é condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações de uso público, coletivo e uso privado, dos transportes, dos dispositivos, dos sistemas e dos meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência.
§ 1º A acessibilidade para as pessoas com deficiência é garantida mediante supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, por meio das seguintes medidas:
…
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para as pessoas com deficiência;
…
Art. 109. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público devem ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas com deficiência.
Art. 110. As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos, devem ser adaptados, obedecendo-se a ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover a plena acessibilidade às pessoas com deficiência.
Art. 111. Os parques de diversões públicos e privados devem adaptar no mínimo 5% de cada brinquedo e de seus equipamentos e identificá-los para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, tanto quanto tecnicamente possível.
Nesse contexto, não há dúvidas sobre a relevância e a necessidade da proposição em tela. Trata-se de providência que complementa as políticas públicas já existentes sobre a matéria e reforça a importância de eliminar as barreiras de acessibilidade em parques, áreas de lazer, praças e centros desportivos, de modo a promover o desenvolvimento integral das pessoas com deficiência, inclusive das pessoas com autismo e Síndrome de Down.
Ademais, não vislumbramos óbice à inclusão das pessoas com doenças raras [2] com o sujeitos beneficiários da norma. Sobre o assunto, vigora, em âmbito nacional, a Portaria n.° 199, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Um dos princípios dessa política é promover a acessibilidade das pessoas com doenças raras a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (art. 6º, VII).
Com efeito, a tutela estatal exercida em prol das pessoas com deficiência também deve ser direcionada às pessoas com doenças raras. Isso porque ambos os grupos enfrentam barreiras significativas que dificultam a inclusão plena na sociedade.
Pelo exposto, quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 880/2024 demonstra-se oportuno e conveniente, ao endereçar uma clara necessidade social de inclusão.
A proposta é altamente relevante, pois visa garantir o direito fundamental ao lazer e à convivência comunitária para crianças autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras, alinhando a legislação distrital a preceitos constitucionais e a marcos legais superiores, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A medida apresenta-se viável e de grande efetividade, utilizando o instrumento normativo adequado, qual seja, a alteração de lei existente, para promover, de forma técnica e proporcional, a instalação de equipamentos adaptados. Ao fazê-lo, a proposição não apenas amplia a infraestrutura de lazer inclusiva, mas também fortalece a cidadania e a dignidade de um público que demanda maior atenção do poder público, tendo efeitos positivos diretos no seu desenvolvimento e integração social.
Por isso, consideramos louvável a iniciativa parlamentar de incluir esse público no escopo do projeto de lei, ante a imperatividade de a atuação estatal considerar, na implementação de políticas públicas, as necessidades específicas e a gravidade das limitações enfrentadas tanto pelas pessoas com deficiência quanto pelas pessoas com doença rara.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 880, de 2024, que "Altera a Lei nº 5.065, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras”.
Sala das Comissões, …
[1] Lei federal n.° 13.146, de 6 de julho de 2015.
[2] Lei distrital n.° 6.637, de 20 de julho de 2020.
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (311302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.878/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.878/2025, que "altera a Lei nº 6.190, de 20 julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal’”.
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.878, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual propõe promover ajustes na definição das modalidades de ambulantes, regulamentar a concessão de alvarás e licenças para eventos específicos, assegurar critérios de isonomia entre ambulantes circulantes e não circulantes, disciplinar o procedimento de apreensão de mercadorias e revogar dispositivo da legislação vigente.
O art. 1º propõe alterações no art. 2º, no art. 14, no art. 29 e no anexo I, destacando a inclusão de critérios objetivos no Anexo I do projeto, que estabelece parâmetros de quantidade mínima de autorizações para ambulantes de acordo com o público esperado em eventos, além da exigência de emissão prévia das autorizações em até trinta dias.
O art. 2º dispõe sobre a revogação do art. 27 da Lei nº 6.190/2018.
Por fim, o art. 3º apresenta a tradicional cláusula de vigência.
Na justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição tem como finalidade promover a atualização da legislação vigente, conciliando o direito ao trabalho com a organização do espaço urbano e o interesse coletivo. As alterações propostas resultam de amplo diálogo com representantes dos ambulantes, entidades civis e órgãos da administração pública, buscando conferir maior proteção aos trabalhadores, mais clareza às regras e mais legitimidade à ação estatal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 13 de agosto de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente (art. 72, IX e X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto contribui para maior organização da ocupação dos logradouros públicos, ao definir regras claras para concessão de alvarás e licenças em eventos de diferentes portes. Essa medida tem impacto positivo, pois reduz a possibilidade de ocupações irregulares, assegura previsibilidade para órgãos fiscalizadores e contribui para a preservação da ordem urbana.
A ampliação da regulamentação da atividade ambulante exige atenção aos aspectos relacionados à geração e ao descarte adequado de resíduos sólidos durante os eventos. Embora a proposta discipline o acesso e a quantidade de ambulantes autorizados, não traz previsão expressa sobre obrigações ambientais específicas, como a disponibilização de recipientes para coleta de resíduos ou a corresponsabilidade dos ambulantes na manutenção da limpeza do espaço público. Recomenda-se que tais medidas possam ser disciplinadas em regulamentação posterior pelo Poder Executivo, a fim de garantir a adequada mitigação de impactos ambientais.
A previsão de prazo mínimo de antecedência para emissão de alvarás (30 dias) permite aos órgãos responsáveis realizar planejamento mais eficiente, inclusive com integração de ações voltadas à fiscalização sanitária, ao controle de poluição visual e ao incentivo de práticas sustentáveis, como uso de embalagens biodegradáveis ou recicláveis.
O dispositivo que condiciona a apreensão de mercadorias à lavratura imediata de auto de infração confere maior transparência e segurança jurídica à atividade. Do ponto de vista ambiental, tal medida também contribui indiretamente para coibir práticas ilícitas que possam causar danos, como comercialização de produtos em desacordo com normas sanitárias e ambientais.
Do ponto de vista da competência da Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a proposta é benéfica à população e aos interesses do Distrito Federal, pois contribui para a organização do espaço urbano, a logística de transporte e a integração das ações de fiscalização e segurança. Além disso, a proposta estabelece parâmetros proporcionais à quantidade de público esperado no evento, assegurando isonomia e previsibilidade na atuação do poder público.
A proposta também fortalece as garantias dos trabalhadores ambulantes, ao dispor que nenhuma mercadoria poderá ser apreendida sem a lavratura imediata de auto de infração, contendo os elementos essenciais para a validade do ato. A ausência de documentação formal ensejará presunção de dano indenizável, o que protege o ambulante contra eventuais abusos de poder e reforça o devido processo legal na atuação administrativa.
Em relação ao marco constitucional relevante, a proposta está em conformidade com os arts. 20 a 26 da Constituição Federal, que tratam da competência da União, dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, a proposta também está em conformidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece as competências do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Portanto, o presente parecer é favorável à proposta do Projeto de Lei nº 1.878/2025, pois contribui para a organização do espaço urbano, a logística de transporte e a integração das ações de fiscalização e segurança, além de fortalecer as garantias dos trabalhadores ambulantes e estar em conformidade com o marco constitucional relevante.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.878/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (311301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, em articulação com suas contratadas, que seja promovido o aumento do efetivo de limpeza no Terminal Rodoviário de Brazlândia, de forma a evitar a sobrecarga de trabalhadoras e trabalhadores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, em articulação com suas contratadas, que seja promovido o aumento do efetivo de limpeza no Terminal Rodoviário de Brazlândia, de forma a evitar a sobrecarga de trabalhadoras e trabalhadores, garantindo que não haja apenas uma profissional responsável durante turnos de 12 horas diurnos, situação que compromete a qualidade da higienização e expõe usuários e funcionários a ambientes insalubres.
JUSTIFICAÇÃO
Durante visita técnica da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU ao Terminal Rodoviário de Brazlândia, constatou-se que a equipe de limpeza atua em regime 12x36, com apenas uma trabalhadora durante o dia e ninguém no turno da noite; uma distribuição manifestamente insuficiente para dar conta da demanda do terminal.
Essa escassez de pessoal sobrecarrega as profissionais, resulta em higienização parcial e leva à necessidade de fechamento temporário de banheiros para limpeza, obrigando trabalhadores e usuários homens a utilizarem o banheiro feminino, gerando condições insalubres e desrespeitosas a mulheres. Portanto, é necessário aumentar o efetivo de limpeza para assegurar as devidas condições de higiene, dignidade no ambiente de trabalho e qualidade mínima no atendimento aos usuários do transporte público coletivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação, a fim de garantir o aumento do efetivo de limpeza e promover não apenas a salubridade dos terminais rodoviários, mas também a dignidade das trabalhadoras e trabalhadores responsáveis pela manutenção desses espaços.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 12 - SELEG - (311300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (311268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (311266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (311240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/09/2025, às 10:23:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos organizadores, painelistas e demais participantes do Seminário H2Tech 2025 pela contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do hidrogênio verde no Distrito Federal e no Brasil. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos organizadores, painelistas e demais participantes do Seminário H2Tech 2025 – Avanços Tecnológicos e Perspectivas Científicas no Uso do Hidrogênio, realizado entre os dias 8 e 10 de setembro de 2025, abaixo relacionados, pela relevante contribuição ao debate científico, tecnológico e institucional sobre o hidrogênio verde como vetor estratégico de transição energética sustentável:
EQUIPE ORGANIZADORA:
SUELLEN SANTOS DINIZ DE CARVALHO (Gerente de Relacionamento e Negócios - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Finatec);
THAIS ALVES SOARES BRAGA COSTA (Analista de Relacionamento e Negócios - Finatec);
AMANDA DIAS DE OLIVEIRA (Assistente de Relacionamento e Negócios - Finatec);
SIMONE LIMA FERREIRA (Analista de Relacionamento e Negócios - Finatec);
SARAH DE JESUS RIBEIRO BASTOS (Assistente de Relacionamento e Negócios - Finatec);
LEILA RODRIGUES DA SILVA (Analista de Relacionamento e Negócios - Finatec);
MYLENNA MACIEL RAMALHO (Estagiária - Comissão de Assuntos Sociais);
LUANA CRISTINA WOUK (Professora - Universidade de Brasília - UnB);
LUIZ HENRIQUE SANTOS VIEIRA (Aluno - UnB);
RAFAEL ARAÚJO TAKAHASHI (Aluno - UnB);
LUAN VICTOR BARBOSA DOS SANTOS (Aluno - UnB);
JOÃO PAULO ARAÚJO SOUZA (Aluno - UnB);
CAIO MATHEUS FERREIRA DE CARVALHO (Aluno - UnB);
LUCAS DE SOUZA CASTRO FONTES (Aluno - UnB);
MARIA VITÓRIA GERHEIM ROCHA DIAS (Aluna - UnB);
THALES MELO FERNANDES (Aluno - UnB);
MARIA EDUARDA (Aluna - UnB);
ALINE MOURÃO (Aluna - UnB).
PAINELISTAS:
ROZANA REIGOTA NAVES (Reitora da UnB e Professora);
DANIEL MONTEIRO ROSA (Professor e Diretor-Presidente - UnB/Finatec);
DANIEL GOMES ALMEIDA FILHO (Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI);
ANDRÉ FARIAS SOUZA (Coordenador de Enfrentamento às Mudanças Climáticas - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA/DF);
EDUARDO MARCELINO ALMEIDA (Presidente - Organização da Juventude Global - OJG);
ENIO NASCIMENTO DE CARVALHO (Coordenador do Programa de Pesquisa em Engenharias - COENG - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq);
RENATA AQUINO DA SILVA (Decana de Pesquisa e Inovação - UnB);
SIDNEY JOSÉ LIMA RIBEIRO (Professor - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP);
HELTON JOSÉ ALVES (Professor - Universidade Federal do Paraná - UFPR);
FERNANDO MOURA (Diretor Técnico - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP);
GILMAR MARQUES (Coordenador Tecnológico e de Inovação - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP-DF);
YAEKO YAMASHITA (Professora - UnB);
LÚCIA HELENA MASCARÓ (Professora - Centro de Inovação em Novas Energias - CINE - Universidade Federal de São Carlos - UFSCar);
BRÁULIO SOARES DE BARROS (Professor - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE);
ERNEST ILISCA (Professor Emérito - Universidade Paris Diderot);JORLANDIO FRANCISCO FELIX (Professor - UnB);
LUIZ RIBEIRO JÚNIOR (Professor - UnB);
ANDREIA LUISA DA ROSA (Professora - Universidade Federal de Goiás - UFG);
JOSÉ JOAQUIN LINARES LEON (Professor de Engenharia Eletroquímica - UnB);
VICTOR SACEK (Professor - Universidade de São Paulo - USP);
ELTON LUIZ DANTAS (Professor - UnB);
SARAH SILVA BRUM (Professora - UnB);
CAROLINE OLIVEIRA (Física e Criadora de Conteúdo Digital - BCMT - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ).
JUSTIFICAÇÃO
O Seminário H2Tech 2025, realizado entre 8 e 10 de setembro pela Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec/UnB), Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) e Câmara Legislativa do Distrito Federal, consolidou-se como marco no desenvolvimento da agenda científica e tecnológica do hidrogênio verde no Distrito Federal.
O evento articulou pesquisadores nacionais e internacionais, gestores públicos, agências de fomento e representantes do setor produtivo, reunindo expertise multidisciplinar sobre tecnologias de geração, armazenamento e uso do hidrogênio como vetor energético de baixa emissão de carbono, com programação que incluiu painéis, apresentação de resultados de pesquisas e visita técnica aos laboratórios da UnB.
A presença de autoridades do MCTI, ANP, CNPq, FAPESP e SEMA/DF evidencia a articulação entre academia, poder público e agências de fomento na construção de políticas estruturantes de inovação tecnológica. Merece destaque a participação do Professor Emérito Ernest Ilisca, da Universidade Paris Diderot, especialista internacional em física do hidrogênio molecular, cuja colaboração com universidades brasileiras confere ao evento dimensão de excelência acadêmica e cooperação científica internacional.
A integração entre corpo docente, profissionais da Finatec e discentes da UnB na equipe organizadora representa investimento estratégico na formação de nova geração de pesquisadores comprometidos com a transição energética. Pelos motivos expostos, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 16:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (312886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a concessão de folga anual aos servidores públicos do Distrito Federal que se declararem doadores de órgãos ou tecidos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, que se declarar formalmente doador voluntário de órgãos ou tecidos, o direito a 1 (uma) folga anual, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º A concessão das folgas dependerá de:
I – comprovação da condição de doador, mediante apresentação de inscrição ou registro no Sistema Nacional de Transplantes (SNT) ou documento equivalente;
II – requerimento prévio do servidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
III – não prejuízo ao funcionamento do serviço público, mediante anuência da chefia imediata.Art. 3ºAs folgas de que trata esta Lei:
I – não são acumuláveis de um exercício para outro;
II – serão consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais;
III – não poderão ser convertidas em pecúnia.Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade incentivar e valorizar a solidariedade social por meio do estímulo à doação voluntária de órgãos e tecidos no Distrito Federal.
A doação de órgãos é medida essencial para salvar vidas, reduzindo as filas de espera e promovendo o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal.
A concessão de 01 folga anual representa ato simbólico de reconhecimento do Estado ao servidor que, em vida, assume o compromisso público de ser doador. O impacto orçamentário é mínimo, mas o alcance social é expressivo.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa é constitucional e adequada, uma vez que se restringe ao regime jurídico dos servidores públicos distritais (competência do DF – art. 39 da CF), sem adentrar em matérias de direito do trabalho privativo da União.
A medida segue o exemplo de leis que já garantem folgas por doação de sangue e se harmoniza com os princípios da solidariedade e da proteção à vida.
Diante da relevância social e da constitucionalidade da proposição, solicita-se o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Vila Rabelo II, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Vila Rabelo II, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Vila Rabelo II, na Região Administrativa de Sobradinho II.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Sobradinho II requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Vila Rabelo II, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da Vila Rabelo II, em Sobradinho II, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 14:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado em frente à UBS 01, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado em frente à UBS 01, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo II, solicitando a revitalização de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado em frente à UBS 01.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado em frente à UBS 01, no Riacho Fundo II, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 14:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Núcleo Rural Sarandi, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Núcleo Rural Sarandi, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, em especial no Núcleo Rural Sarandi, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas de Planaltina precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Núcleo Rural Sarandi, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Núcleo Rural Sarandi, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 14:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do Conjunto A da QS 127, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do Conjunto A da QS 127, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva do Conjunto A da QS 127, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva do Conjunto A da QS 127, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (312884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Incra 06, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Incra 06, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa de Brazlândia, com instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Incra 06.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, ainda há diversas paradas de ônibus da localidade ora citada que não possuem abrigos, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Dessa forma, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus do Incra 06, em Brazlândia, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 14:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (312882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 528 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/10/2025, às 09:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312882, Código CRC: 3040b76d
-
Despacho - 1 - SELEG - (312879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/10/2025, às 09:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (312771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/10/2025, às 08:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312771, Código CRC: 309e9eda
-
Despacho - 1 - SELEG - (312769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/10/2025, às 08:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312769, Código CRC: 46649cc3
-
Despacho - 1 - SELEG - (312773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/10/2025, às 08:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312773, Código CRC: ae225283
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Moção - (312903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos a seguir indicados:
CATEGORIA
NOME
ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO / ENSAIO / PRODUTORES MUSICAIS 1. Carlos Geraldo da Silva 2. Kadu 3. Leonardo Jaques 4. Madruga 5. Marcos Paulo 6. Pedro Cavalcante 7. Rafael Giraldi 8. Robson Fofão 9. Andy Costa ESCRITORES 1. Pedro Paes 2. Tomaz Andre Rocha ARTISTAS VISUAIS / DESIGNERS e ILUSTRADORES GRÁFICOS / MODA / DANÇA 1. Maurício Junior 2. Paulo Leonardo 3. Raimundo - BROBA CINEASTAS E DOCUMENTARISTAS 1. Lello Nivarna 2. Paim Peterson FOTÓGRAFOS E PRODUTORES DE AUDIOVISUAL 1. Leandro Lestat 2. Ronald Cunha 3. Zeck Carvalho ZINES, REVISTAS, PORTAIS 1. Luiz Gomes 2. Rogério Marques 3. Tiago 4. Tomaz André Rocha 5. Victor Augusto 6. Rafael Dazen 7. Rosana 8. Ana Paula 9. Diego 10. Cris COMUNICADORES / (RÁDIO, TV, PORTAIS) 1. Paulo Miranda LOJAS, ESCOLAS e VENDEDORES 1. Patrícia Castro 2. Rafael Roan 3. Raul 4. Reinaldo de Freitas 5. Vlad Barcelos BARES E CASA DE SHOWS 1. Lázara 2. Marcelo Barbosa 3. Reginaldo 4. Wesley Lima 5. João Alberto Ferreira Matos 6. Rafael COLETIVOS 1. CUT PROFESSORES / INSTRUMENTISTAS 1. Pedro Ben 2. Rafael Piu Piu PROGRAMAS DE ROCK / PRODUTORAS DE EVENTOS / SELOS 1. Estevão Anderle 2. Lázaro da Silva 3. Marcio Picka 4. Marcos Aurélio 5. Nicholas Xavier 6. Nina Puglia 7. Osmar Dias Rocha 8. Ricardo Rocha 9. Roger Faust Madruga 10. Romulo Zed 11. Samuel Vinicius Lisboa 12. Sérgio Fonseca 13. Tata Cavalcante BACKSTAGE 1. Leandro Pezão 2. Marcel Papa 3. Marcelo Vitor 4. Rafael Giraldi 5. Ricardo 6. Ricardo Gonzales "Frango Kaos" 7. Victor "Xexel" 8. Wilson de Moraes DESTAQUES 1. Marcelo Barbosa 2. João Mancha 3. Geldo Ferreira 4. Augusto Mota 5. Antonio Brito 6. Cláudia Nóbrega 7. Michel Glauber 8. Paulo Atos 9. Ana Paula de Oliveira 10. Alexandre Moysés 11. Edson Salazar 12. Sérgio Fonseca 13. Ayla Serena 14. Jefferson Amauri Leite de Oliveira 15. Fernanda Freitas 16. Luiz Gomes 17. Sanderson Átomo 18. Marcos Rogério 19. Ismael Duarte 20. Suzano Almeida 21. Dito Vivaldo 22. João Cocha 23. Ilton Barbosa 24. Marcelo José 25. Mavie Ozório 26. Tetê Fox 27. Ari D' Carvalho 28. Ari De Barros 29. Dom Macarius 30. Alexandre Magno 31. Estevan Anderle 32. Eduardo dos Santos 33. Analine Ramos 34. Carlos Valls BANDAS E ARTISTAS 1. Andredeth 2. APE X 3. Binarious 4. Blasterror 5. Bombardeiro 6. Bulimia 7. Cães de Aluguel 8. Cães de Guarda 9. Cegos, Surdos e Mudos 10. Cerrado Sólido 11. Cowboys do Espaço Sideral 12. D.F.C 13. Daren 14. Darkrazor 15. DeathRazer 16. Degola 17. Desonra 18. DF147 19. Dirty Fall 20. Distintos Filhos 21. Entrequadras 22. Escola de Escândalo 23. Evil Corpse 24. Faces do Caos 25. Finis Africae 26. FLASHOVER 27. Função Inversa 28. Harllequin 29. Hellbound 30. Human Atrocity 31. Infame 32. Iuna 33. Kankra 34. Khallice 35. KidsGrace 36. Live Wire 37. Loretta 38. Low Dream 39. Lupulos Não Maltados 40. Madamme Bovary 41. Mandalla 42. Marcelo Marcelino 43. Mata Hari 44. More Tools 45. Mortaes 46. Mountain Chicken 47. Mr Hyde 48. Nada em Vão 49. Narcose 50. Nata Violeta 51. Nathal de Oliveira 52. Never Look Back HC 53. Nightwolf 54. No Breath 55. O Terno Elétrico 56. Os Merah 57. Penúria Zero 58. Peso Morto 59. Pirata do Espaço 60. Prollogy 61. Quebra Queixo 62. Quilombo 63. Radical Brasil 64. Raimundos 65. Restless 66. Silent Raze 67. Slug 68. Super Vinil 69. Tarrasque 70. Terrorcídio 71. Trampa 72. Transtorno Nuclear 73. Underhate 74. Undying 75. Vala Raza 76. Valhalla 77. Vendetta 78. Volkana 79. Walrider 80. What I Want 81. WildHunt 82. Zilla 83. Filhos de Mengele 84. Banda 69 85. Capacetes do Céu 86. 5 Generais 87. Diffen 88. Amazing 89. Cantora 90. Cantora 91. Caos Lúdico 92. Dilema 93. Barbarella B 94. Elefante na Sala 95. Deserto Moai 97. Doses Nocivas 98. Manttra 99. Os Candangos 100. Banda Ciméria 101. Asgard 102. Torino 103. Intokáveis 104.Jhonny Viana 105. Filipe Guedes Festivais 1. Estevam Teixeira 2. Kennedy Bittencourt e José Fernandez 3. Luciano Monteiro Bezerra 4. Richard Barros 5. Rolldão 6. Sérgio Fonseca 7. Tata Cavalcante 8. Estevam Teixeira 9. Wilker 10. Dimi Souza A lista acima é constituída de artistias, trabalhadores, bandas, festivas e outros, que ao longo dos anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cultura do rock no Distrito Federal, tornando a cidade um importante polo de produção, difusão e valorização desse gênero musical.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual se consolida a cultura do rock no Distrito Federal, fortalecendo a identidade cultural da região e promovendo o convívio social, a diversidade e a liberdade de expressão artística.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (312869)
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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