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Despacho - 1 - CTMU - (313485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (313453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Redação Final - CEOF - (313409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1965/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 178.342.641,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V E VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV e VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 09/10/2025, às 16:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Grande Colorado que solicita a construção de uma Unidade Básica de Saúde para atender os moradores da região, que atualmente precisam se deslocar para outros locais quando necessitam de atendimento em saúde.
A construção de UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, promova a pavimentação asfáltica da VC-311, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, promova a pavimentação asfáltica da VC-311, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação feita pelos moradores da região que solicitam a pavimentação asfáltica da VC-311, localizada na Ceilândia.
A referida via é de grande importância para o tráfego local e sua pavimentação trará benefícios significativos à mobilidade urbana, à segurança viária e à qualidade de vida dos cidadãos que transitam por essa área.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (313365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/10/2025, às 08:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (313349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/10/2025, às 08:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (313353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/10/2025, às 08:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (313350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/10/2025, às 08:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (313352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/10/2025, às 08:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (313351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/10/2025, às 08:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313351, Código CRC: 235ab4b8
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Despacho - 1 - SELEG - (313348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/10/2025, às 08:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (313324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição do Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de Aplicativos, estabelece diretrizes para sua criação e manutenção, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de Aplicativos, com a finalidade de promover condições adequadas de descanso, segurança, higiene e acolhimento às mulheres que exercem atividade de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de plataformas digitais.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – contribuir para a segurança e dignidade das mulheres motoristas de aplicativos;
II – fomentar a inclusão produtiva e a autonomia econômica feminina;
III – incentivar o uso de espaços públicos ociosos ou subutilizados para fins de utilidade social;
IV – estimular parcerias e iniciativas voltadas à mobilidade segura e à equidade de gênero;
V – promover o bem-estar e a qualidade de vida das profissionais do transporte por aplicativo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir Pontos de Apoio destinados prioritariamente às motoristas mulheres, mediante estudos de viabilidade técnica e orçamentária, observadas as seguintes diretrizes:
I – localização em pontos estratégicos de grande fluxo de transporte individual;
II – prioridade de utilização de imóveis públicos desocupados, ociosos ou subutilizados;
III – adequação às normas de segurança, acessibilidade e higiene;
IV – possibilidade de uso compartilhado com outros programas sociais de interesse público.
Art. 4º Os Pontos de Apoio, quando instituídos, deverão dispor, sempre que possível, da seguinte infraestrutura mínima:
I – banheiros femininos com lavatório e chuveiro;
II – área de descanso e convivência;
III – espaço para alimentação;
IV – pontos de energia para recarga de dispositivos eletrônicos;
V – controle de acesso e cadastramento das usuárias, garantindo uso prioritário às motoristas mulheres.
Art. 5º Caso as vagas disponíveis em determinado Ponto de Apoio não sejam integralmente preenchidas por motoristas mulheres de aplicativos, as vagas remanescentes poderão ser utilizadas por motoristas homens, observadas as seguintes condições:
I – o uso será eventual e condicionado à inexistência de demanda feminina no período;
II – o acesso se dará mediante cadastramento prévio junto ao órgão gestor do Programa;
III – deverão ser respeitadas as regras de segurança e convivência, vedando-se qualquer forma de discriminação ou assédio.
Parágrafo único. A prioridade de utilização dos espaços permanecerá sempre das motoristas mulheres, e o uso masculino se dará apenas de forma subsidiária e temporária, para evitar ociosidade das estruturas públicas.
Art. 6º A execução, implantação e manutenção dos Pontos de Apoio poderão ocorrer por meio de:
I – execução direta por órgãos e entidades do Poder Executivo;
II – parcerias público-privadas, convênios, termos de colaboração ou cooperação técnica com entidades da sociedade civil e plataformas digitais de transporte de passageiros;
III – adoção de modelos de gestão compartilhada com empresas ou associações de motoristas mulheres.
Art. 7º Compete ao órgão gestor de mobilidade urbana do Distrito Federal:
I – coordenar e supervisionar o Programa;
II – definir critérios técnicos para localização e funcionamento dos Pontos de Apoio;
III – regulamentar os requisitos de cadastramento, acesso e segurança;
IV – promover campanhas de divulgação e de incentivo à adesão das motoristas;
V – articular-se com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para garantir a efetividade da política.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação técnica com instituições especializadas em transporte seguro para mulheres, como empresas, cooperativas ou associações reconhecidas, a fim de subsidiar a formulação, implantação e monitoramento do Programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, vedada a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida previsão orçamentária.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, definindo as responsabilidades, critérios e mecanismos de implementação do Programa.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de Aplicativos, assegurando infraestrutura mínima e segurança para o desempenho de uma atividade que se tornou essencial na economia contemporânea: o transporte individual por aplicativo.
1. Contexto social e econômico
O número de mulheres motoristas de aplicativo no Brasil cresce de forma expressiva. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec, 2024), as mulheres representam cerca de 8% dos condutores cadastrados em plataformas digitais, o que equivale a mais de 200 mil profissionais em todo o país. No Distrito Federal, estima-se que aproximadamente 3.500 mulheres atuem como motoristas de aplicativo, muitas delas como chefes de família e principais provedoras de renda.
Essa tendência reflete o avanço da autonomia feminina, mas também exige atenção às condições de trabalho. A ausência de infraestrutura adequada — banheiros, locais de descanso e alimentação, ou mesmo pontos seguros para parada noturna — expõe essas profissionais a situações de vulnerabilidade, insegurança e desgaste físico e emocional.
2. Segurança e equidade de gênero
Relatórios da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (2023) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024) indicam que mais de 70% das motoristas de aplicativo já relataram episódios de assédio, ameaças ou insegurança durante o trabalho, especialmente no turno noturno.
Nesse cenário, a criação de espaços seguros e exclusivos contribui diretamente para reduzir riscos, fortalecer a presença feminina na mobilidade urbana e promover equidade de oportunidades.
A proposta vai ao encontro das políticas de proteção à mulher previstas na Lei Distrital nº 6.517/2020 (Programa Mulher Segura) e dos objetivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que garante à mulher condições de igualdade no mercado de trabalho e na vida social (art. 206, §1º, IV).
3. Aproveitamento de espaços públicos e parcerias
A proposta também é economicamente racional e sustentável:
- Prioriza o reaproveitamento de imóveis públicos ociosos, convertendo áreas degradadas em espaços de utilidade social;
- Estimula parcerias público-privadas e cooperações técnicas, reduzindo o custo direto ao erário;
- Possibilita a integração com programas de segurança urbana, mobilidade e cidadania, tornando-se política transversal e eficiente.
4. Inclusão dos motoristas homens
Em observância ao princípio da eficiência administrativa e do interesse público, o projeto prevê que as vagas não ocupadas por motoristas mulheres possam ser utilizadas de forma subsidiária por motoristas homens, evitando ociosidade e otimizando o investimento público, sem descaracterizar a prioridade feminina.
5. Impactos sociais esperados
A implantação dos Pontos de Apoio permitirá:
- Redução da insegurança e do assédio contra motoristas mulheres;
- Melhoria nas condições de trabalho e saúde das condutoras;
- Geração de empregos indiretos na manutenção dos pontos;
- Fomento ao empreendedorismo feminino e à mobilidade inclusiva;
- Aproveitamento sustentável de espaços públicos urbanos.
Por seu caráter inovador, inclusivo e socialmente relevante, esta proposição se insere no conjunto das políticas de mobilidade humana, segurança pública e valorização da mulher trabalhadora, reforçando os compromissos do Distrito Federal com a dignidade, a igualdade e a justiça social.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 18:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas e Instituições que especifica, em homenagem aos 25 anos da Trajetória e Contribuições da Pedagogia Waldorf no Distrito Federal,
ELIENE JOSÉ DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
ALBERTO FERREIRA VIDAL
RAIMUNDO NONATO DA S. FILHO
RAIMUNDO NONATO J. ALMEIDA
FRANCISCA BANDEIRA BEZERRA
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ELIANE NOGUEIRA DE LIMA
MARIA BETÂNIA PAES DE ASSIS
REGIANE PEREIRA DOS SANTOS CUNHA
GUSTAVO ALVES MOREIRA
HUDSON VICTOR F. DA SILVA
LÚCIO MOREIRA
WILLIAN DOS SANTOS RODRIGUES
JOÃO GUILHERME PEIXOTO
JOÃO GASPAR NUNES
VITOR MINGOVANCE DE OLIVEIRA
ANA MARIA MODESTO
ANA LETÍCA DE FREITAS
REGINALUZ VITÓRIA DA SILVA
CHRISTIANA PILLA GITA
ANGÉLICA MENDES CIPRIANO LIRASESSÃO PEDAGÓGICA DA SOCIEDADE ANTROPOSÓFICA NO BRASIL
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 1 - SELEG - (313327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “I”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (313326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (313325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CAS (RICL, art. art. 66, XII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (313328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (313330)
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Moção - (313234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Neuseli Rodrigues Alves da SilvaThaiane Thainara Bispo de Oliveira
Elenir dos Santos Lima
Elzilene da Silva Farias
Florisvaldo de Jesus
Francisco Jose da Silva
Wlarton Soares Lacerda
Gabriele Elizabete de Souza Amador
João Victor Mendes Hack
Juliane Rodrigues Pereira Silva
Livia Pamela Guedes de Jesus Santos
Marcela Rodrigues Santo
Rosa Maria da Costa
Sandra Alves do Vale Silva
Viviane Longato Antunes Queiroz
Luíza Ricado da Silva
Juliane Rodrigues Pereira Silva
Renata Maria Farias de França
Jairlson Frajola
Eliane Vieira Brags de Paiva
Eugênia Versiani Souza Carvalho
Maria Eleide Moreira Santos
Marcos Antonio Azambuja
Ronny Coelho Santana
Miriam Cátia Correa Pio
Allene Martins Rezende
Tiago Felipe Ferreira de Sousa Reis
Amanda Oliveira Rodrigues
Francisco Anailton dos Santos
Vinícius de Miranda Burgel
Kesia da Silva Vieira
Dylma de Fátima Araújo de Sousa
Luciana de Brito Freitas
Sara Magalhães Madureira
Carlos Eduardo Marques de Souza Martins
Augusto Cesar Ferreira Lopes
Cleia de Araujo Barroso
Francisca Ribeiro Almeida Schifter
Lorena de Oliveira Pinho
Maria Eugênia Félix de Paiva
Francisco Gadelha Araújo Martins
Francisca Ribeiro Almeida Schifter
Gerson de Cunha Souza
Débora Amorim da Silva
Rodrigo da Costa Medeiros
Fabiana Cardoso Rubin
Débora Rodrigues de Alencar
Edenise de Oliveira Lourenço
Augusto Jean Emmanuel Lopes dos Santos
Wesley Marcos de Jesus Silva
Ana Paula Ribas Gomes Alves
Leonardo Pinto Capuzzo
Carolina do Carmo Ferreira Pereira
Fabiana Martins de Freitas
Diego Henrique Baldez Negre
Vera Marcia Faria de Sousa Lisboa
André da Silva Araújo
Kesia da Silva Vieira
André Santana Vieira
Rayssa Almeida Melo
Laura Giovana Cordeiro da Conceição
Laersen Asael Almendro
Valdeci Luiz de Queiroz
Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes
Augusto da Costa Ferreira Lins
Maria Eliana Lagares
Oziel Pereira Costa Júnior
Adriana Brasil Ferreira dos Santos
Amadeu Romualdo da Silva Neto
Élcio Xavier da Silva Júnior
Mayara Gabrielle Leal Ferreira
Vilma Helena Oliveira Sobrinho
Karlla Lucyenne Lopes Alves
Carlos Henrique Monteiro de Oliveira
Kelly Vieira Jardim
Joel da Cruz dos Reis
Mariana Ayres da Fonseca Neta
Aécio da Fonseca
Deijami de Alcântara Coelho
Sandy Luzia dos Anjos Cardoso
Clébia Ferreira da Cruz Vivas
Matheus Custodia de Mello
Tereza Maria Aragão de Carvalho
Rogério Barbosa Marinho
Dalila Moreira Fonseca
Milton José da Silva
Estela Cristina de Oliveira Lourenço
Márcia da Silva Costa
Ana Katiely Rodrigues de Carvalho
Rafael Alexandre de Brito Freire Portugal
Juciene Bárbara Pereira de Morais
José Aldias Serra
Gleisson Marques Borges
Mirella Ann de Carvalho Barros da Silva
Alisson Ranier da Costa de Morais
Chintya Nariel da Silva
Isaias Joaquim de Sousa
Erik Leonardo Pereira Magalhães
Cecília Morais de Araújo
Fernanda Rocha Cardozo Pinheiro
Natália Rodrigues de Barros
Marcos Castro da Silva
Lígia Kelly Gonçalves dos Santos
Cleiton Gonçalves Queiroz
Elaine Andrade
Rafaela Machado Neves
Alyne Urani Leocádio
Laís Stefany Siqueira Alencar
Glória Beatriz Nogueira da Gama Fonseca
Jucilaine Oliveira Mota
Adriana Cristina Santana Silva
Paulo Roberto Cruz dos Santos
Adriana Cristina Santana Silva
Paulo Roberto Cruz dos Santos
Lara Furtado Marques Pinho
Mayara Freire Costa
Leonardo de Lima Noronha
Lucimar Carneiro de Aguiar
Helder de Lima Silva
Rebeca Rodrigues de Souza
Gabriela Basílio Bacarias
João Bosco Gomes de Sá
Carolina Marques Oliveira
Eluídes Agapito Moreira
Pedro Henrique Soares de Souza
Danielle Lima de Morais
Crisliane de Lima Maurício
Grazielle Mota Gomes
Nádia Layse Ramos Ferreira
Pollyana Suerlei Galdino Pereira
Claudilene Batista de Barros
Patrícia Aparecida Corrêa Macedo
Rúbia Estefânia Pinto da Silva
Érica Vanessa Moraes Sousa
Meire Núbia Almeida da Silva Ferreira
Nayara Santos da Silva
Fernanda Gonçalves de Moura
Tatiana Cordeiro de Sousa Assis
Sandra Cristina de Brito
Juciele Silva Ortiz Rosa
Kalley Gean Costa Brito
Cláudia Andréa Barbosa da Silveira
Maria Carolino de Souza
Arci Lourdes Birk Ponce
Dorilene Vieira Tavares
Jéssica Morrone de Oliveira Paes
Bel Maria Teles de Faria
Karina Mércia de Souza Silva França
Peterson Couto Araújo
Pedro Luiz da Silva Filho
Luciane Silva Queiroz de Freitas
Thamara Cupello de Medeiros
Tatiana Maciel Dias Rodrigues
Lissandros Marra
Thaís Lírio
Rosana Busnello Giacomazzi
Paulo Henrique Guimaeães Fernandes
Pedro Alcântara de Lima Gomes
Maria Célia Cardoso Lima
Renata Montenegro Passos
João Batista da Silva Filho
Isabel Herrera
Samara Rodrigues Gonçalves
Renato Alves Barbosa Júnior
Janaína Escane Valério Gusmão
Milena Fernandes da Rocha
José Guilherme Fernandes Alves
Leandro Silva
Mauro Nunes Rocha
Rebeca Ferreira Guimarães dos Santos
Aline Hollyday Ramos e Sousa
Adínia Santana Ferreira
Fernando Inocêncio de Melo Rodrigues
Brendo Washington Medeiros Guimarães
Roberto Benon Peixoto da Silva
Caio Giovanne Alves da Cunha de Oliveira
Wesley Chaves
Fabiana Conceição Matos Hofer
Maria das Graças Batista Lima
Tailane Fonseca Santos
Arsênio Augusto Ferreira Lima
Glória Braga Lima
Inara de Abreu Fix
Bárbara Cristina Gomes de Miranda
Jessika Vasconcelos de Oliveira
Ester Gonçalves de Oliveira
GABRIEL CAMPANATI VICENTINI
Paulo Henrique Batista
Kely Grazielle dos Santos Nunes
Sara Raquel Rodrigues de Araujo
Jayro Santos de Lana
Diogo da Silva Cardoso
Paulo Ricardo Batista Figueiredo Lisboa.
Shenia Bastos
Wesley Wander Beserra Jones
Igor Tavares Farias
Clodoaldo Santos Silva
Walquiria Santos de Oliveira
Nélida Martins Ferraz
Elaine Alves da Silva
Karla valeria pereira medeiros
Sheila Pereira da Silva Mello
Gilson Maroni Cabral
Fernando William Oliveira Bezerra
Karine Silva Pereira Rodrigues
Delaine Reis Vaz
Deliz Lopes Fernandes
Juliana Lemes Siqueira
Ana Beatriz Caddah de Oliveira
Octavio Augusto Vilaronga Silva
Andreia Sales Mendes de Araújo
Letícia dos Santos Queiroz
Tatiana Brasileiro
Amanda Ferreira de Araujo
Wellington de Souza Custódio
Anna Alice de Sousa Nunes
Cintia Mattao da Silva Nunes
João Gabriel Antunes Cavalcante
Raul Fernando do Carmo Cirilo
Sandra Cristina do Nascimento
Nelson Veras de Sousa Junior
Hugo Alexandrino Silva dos Santos Rangel
Andréa de Carvalho Silva
Maria Helenice de Paiva Miranda Teixeira
Deliz Lopes Fernandes
Jenaína Alves Feitosa Luciano
Maria José Camargo Moraes
Francisco José Zagari Forte
Grace Moreira Mota
Tatiane Campos Buratti
Edvana Christiny Dias Gusmão
Sandra Cristina do Nascimento
Priscila de Amorin Fragoso de Paula Alves
Andressa de Brum Corsatto
Edileuza de Oliveira Ribeiro
Fabiano Henriques Gomes Dantas
Anderson Kennedy Soares de Lima
Nilma Lima Costa Honrato
Daianne Oliveira
Ana Paula Maciel Argolo
Gisele Pinto do Nascimento
Rafael Tiago Siqueira Barbosa do Couto
Danielle Sobrinho Azevedo dos Santos
Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira
Elizabeth Caetano Neves
Michele E. de Barros dos Santos
Simone Melo de Oliveira
Daniela Souza dos Santos Freitas
Viviane Moreira de Andrade Medeiros
Vanda dos Reis Clemente
Márcia da Consolação Borges
Karlla Suyanna Sales Vieira Camargo
Georgia Carla Trigueiro Fernandes Ferreira
Sônia Lopes dos Santos Pereira
Rejane Aparecida Correa
Jean Daisy Cortez da Silva Nobre
Rafaela Wagna Gomes da Silva
Danielle Alexandre de Santana
Irlei Rosa Padilha
Sarah Amarante Garcia
Talita Berocan de Souza de Araujo
Letícia Costa da Silva
Priscila da Costa Lima
André Gustavo R. dos Santos
Maura Soares dos Santos Dantas
Chistian Robert Reis Brandão
Izabela Arrais Parise
Matheus Guntzel Alvares
Daniel Augusto Alves França
Marlon Alves do Nascimento
Alzirio Santos Luduvice
Herberth Milanez Guimarães
Elaine Mesquita Lucas
Ana Carolina de Lima Santos
Lelton Melo da Fonseca
Tereza Cristina Rocha Malaquias
Josiane Santos
Poliana Pereira Rodrigues
Carlos Eduardo Ribeiro Alves
Leticia Antonioli
Daniela Freitas
Flávio Dias Amaral
Marcos Paulo Teixeira de Almeida
Ana Paula Monteiro da Silva
Samuel Dailson de Carvalho
Rayssa Matos Monteiro
Maria de Fátima Pereira
Aila Rodrigues Machado
Ana Gabriela Rodrigues Ledoux
Daniela Lopes Rocha
Erick Ferreira dos Santos
Iorrane Meneses Linhares Pinheiro
Isabella Alves Silva
Juliane Silva de Freitas
Kamyla Ataíde Ribeiro
Lucimar Afonso da Silva
Pamella Cordeiro de Oliveira
Sarana de Sousa Nunes
Vânia de Sousa Barbosa
Victor Afonso da Silva Ribeiro
Antonio Renan Oliveira Souto
Alessandra da Silva Moreno
Andreza Rodrigues Pereira
Daniela dos Santos Guimarães
Daniella Ferreira Caldas
Denilva Gomes Oliveira
Elisabete da Cruz de Jesus
Eudes Rodrigues Rocha
Geiza Pinheiro Magalhães Lopes
Bruna Alves Lopes dos Santos
Graziele Gonçalves de Oliveira
Isabela Aparecida Fonseca
Jean Fernando da Silva
Maria Betânia de Albuquerque dos Santos
Natália Maciel Melo
Renata Vilela
Alamara Rodrigues Tavares Souza
Tarcísia Santos
Wenner Patrick de Sousa
Adriana Costa Rodrigues
Adriana teodoro barretos
Fabiane aparecida gomes soares
Rosana mazeti de paiva
Sabrina dos santos
Edilaine da conceicao dos santos pereira
Tatiana de souza
Maria de lourdes nascimento lopes
Adriane De Carvalho Vilar Ribeiro
Aldenice Nunes da Silva
Marcílio Lacerda Almeida
Bruna ribeiro rangel
Fernanda dantas dorta klein
Gleide vieira batista ribeiro
Janahina menara de oliveira neves
Matheus farias da silva
Paula leite de moraes carvalho
Shirley de oliveira martins
Tais reis borges
Andreia martins da silva
Graziela novais brito
Amanda karen de oliveira araujo
Dante alighieri lourenço mota
Pollyana da nobrega mendes
Samara pereira santiago dos santos
Evelyn Andressa Barauna
Laureane de paiva sutir
Wellton sávio morais moura
Eleyne da silva pimentel
Dalvani Zimmermann
Joísa Pereira da Silva
Telma de Paula Rezende
Meiriellen Bastos Monteiro Amaral
Ana Élen Ferreira Moitinho
Lucas Douglas Martins Dantas
Ana Claudia Mendonça Malheiros
Fabiana Angélica Costa
Késsia Araújo dos Santos
Elenice de Oliveira Mendes
Elias Moraes
Ingrid Cavalcante Barros
Sara Raquel Ferreira da Silva da Cunha
Rosicleia da Silva
João Paulo Machado
Vinicius Souza Teixeira
Náira Giselle de Brito Carvalho
José Roberto Dantas Pacheco
Valquíria vicente
Sarah Pimenta miranda Pádua
Glaice Santos de Oliveira
Marco Aurélio de Menezes Temoteo Filho
Edson Martins Ferreira
Vinícius de Oliveira Machado
Pedro Kyomai Araújo Arens
Cristiane Alves de Lima
Camila Lopes de Souza
Janaína Pimenta Barbosa Vidal
Aléxia Camila Dantas Rodrigues
Ricardo Teixeira De Sousa
Caroline Silva De Oliveira
Daniele Lopes Caldas
Eric De Sales
Hélcio Lourenço Da Silva
Lucas Leandro Alves De Jesus
Danilo Posvar Carneiro
Helen Carolina da Silva Guimarães
Paulo Henrique Marques dos Santos
Marcelino Agleison Vieira Pedrosa
Daniel Sandro Falcão Macedo
Wellington Luiz da Silva Souza
Felipe Neves da Silva
Hélio Barreto de Carvalho
Felipe de Paula Nascimento
Yeda de Jesus Alves Estrela
Mariah Ferreira Capistrano,
Gerson Fonseca Melo
Sandra Érika dos Santos Donizete Vieira
Bruna Pâmela Silva Magalhães
Tatiane Martins Amaral
Solange Braga da Mota
Eldemes Ramos Da Silva Assuncao
Daniela Grasielle Alves Lopes Vaz
Rosana Santos Vieira
Anna Luiza Frias Xavier
José Maria da Paixão Nascimento
Alberto Kruklis
Patrícia de Paula Cavalcanti Farias
Roanne França Monteiro
Camila De Oliveira Lima
Jheniffer Da Silva Linhares
Luziane Rodrigues De Almeida Flores
Adailton Rodrigues Soares
Anderson De Paula Ribeiro Castro
Antônia Teixeira De Sá
Fernanda Regina Moreira Rocha
Helen Paula De Oliveira
Henrique Ferreira Lopes
Jackson Pereira de Araújo
Janaína Moreira Coelho
Susany Garcêz Brito
Tânia Márcia Inglês
Taynara Maria da Silva Oliveira
Valéria Gonçalves da Costa
Amanda Lima de Oliveira
Francisco Flávio Albuquerque Mendes
Luciana Elias Gonçalves
Marcos Anthony Costa Pinheiro
Mary Josie de Souza Feitosa
Raquel de Oliveira Sousa
Renata Turbay Freiria
Esdras Gabriel Costa Santos
Inaí De Souza da Silva
Rayla Gabriele Ribeiro Alves
Grazielle de Sousa Barrozo
Mara Silva Pereira
Juliana Pérsida Rosa Pena Nunes
Aline Grazielle da Silva Gomes Neves
Jhonatan Moreno Ferreira Grossi
Leonardo Barbosa de Lima
Mara Lúcia Vieira de Rezende
Rosânia Almeida A Silva
Sílvia Maria de Almeida Cavalcante Pereira
Suely Alves Pereira
Adelmo Boaventura Brito
Alessandro de Araújo Cardoso
Carmen Lúcia Rodrigues Cerqueira
Eliane Sueli da Silva
Ineide Terezinha Santini Cunha
Joanny Daniele do Lago Costa Bento
José Ailton Ferreira De Oliveira
Jovaneide Gomes de Oliveira
Maria Do Rosário José de Resende Santos
Rõmulo Nascimento Monteiro
Victor Moisés Ribeiro Morais
Adilson Luís Da Silva
Bruno Parente Pinto
Edna Nunes Batista
Elvando Neri Sampaio
Fraylson Portela Nunes
Gledson José de Farias
Lidiane Rezende Alves
Maria Aparecida Luiz Brandão
Maria Lariane do Nascimento Fernandes
Rafael Pinheiro Pereira
Cleide Aparecida da Costa
Diana Rego Amazonas
Elba Corrêa Teixeira de Carvalho
Getúlio Francisco Silva
Iasmim Luz Moreira Lopes
Isadora Rodrigues Campos
Kelly Giane Ribeiro da Costa Moreira
Kelly Maria Passos
Lais Inêz Rodrigues
Luciana Siqueira Arrais
Luísa Guimarães Neri
Maria Auxiliadora Soares
Pedro Moreno Feio de Lemos
Rafael Araújo de Lara
Adim Teles Alves da Cruz
Andressa Pires da Silva
Aniele Núbia Araújo Mesquita
Ariana de Souza Guimarães
Cássia Almeida Dourado
César Rogério Trevisol
Felipe Alves de Souza
Gláucia Mylena Almeida Castro
Helber Moraes Branco Leria
Maíra Barbosa de Lima
Marcelo Ferreira de Santana
Silvânia Abreu Pimenta
Sthephanie Sales Rodrigues Nonato
Thaís Silva Martins
Vagner Luís Da Costa Melo
Vítor Hugo Morais Cardoso
Edson Portela Lopes
Flávio Martins Balbino
Jennifer Albert Rodrigues de Oliveira Silva Santana
Lourdes de Melo de Jesus da Silva
Maria Antônia Soares Bispo
Mateus Alves da Silva
Paulo Gilberto Oliveira da Silva
Simone Gomes de Sá Teles
Sueli Conegundes
Thâmara Danielle Torres Almeida Céo
Ana Paula Titoê Okino Sakashita
Jardel da Silva Câmara
Noêmia Salão Pinto Dias
Patrícia Meira Gomes
Regiane Batista De Souza
Marina Assis De Mendonca
Sílvia Aparecida Diirr Ornelas
Ana Paula Correa Accioly
Maria Cristina Mendes Gomes Machado
Fernanda de Jesus da Silva
Aila Maria Avelino Leal
Mariana Teixeira dos Santos
Celso Antônio Pereira da Silva
Felipe de Melo André
Liliane Pereira Furtado
Veralúcia Ferreira de Souza do Nascimento
Sarah Cristine Fernandes dos Santos
Maria das Graças Gomes
Márcia Cristina da Silva Maia Souza
Andresa Soares Barbosa Ferreira
Rosendo Eloi dos Santos Cruz
Tânia Maria de Souza Torres Santana
Gabriel Fernando Lima Soares
Thaís Cordeiro Puccinelli
Hodecy Petrus da Silva Torres
Anderson dos Santos Fonseca
Gizélia Paulino Borges
Keila Peixoto Silva
Cristina Caliman Donna
Ronilson Ferreira Matos
Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza
Marcos Paulo Graciano Barbosa
Elielton Pereira da Silva
Maryluce Cardoso Alves
Filipe Augusto de Lima Pontes
Ana Taísa Marques da Silva
Silvia Carvalho Cavalcante Rodrigues
Raylla da Rosa Cardoso
Danielle dos Passos de Deus Dantas
Aline Paixão Lopes
Abiely Ribeiro de Souza
Misael Sousa Atanario
Alex Araújo Gomes
Alice Macera
Alessandra Martins Rosa
Ana Paula da Silva Souza
Alexandra Carla Reis da Silva
Keli Cristina Neiva de Almeira
Paulo Rogério Ramos Leão
Simone Clay Marques
Diógenes Henrique Pantaleão
Maria Claudenice Carvalho
Márcia Ferreira de Assis
Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza
Abimael Soares Franco
Claudiney Formiga Cabral
Lana Pereira Soares
Rosemary dos Santos Menezes
Carlos Alberto Malveira Diniz
Cristiellen De Oliveira Guedes
Jean Claude Ribeiro
Adriana Nascimento de Lima
Francisco Antunes Freitas
Adriano Gonçalves Caixeta
Alex Garcia de Assis
Fernanda Marins Soares
Suyane Kisla Batista de Medeiros
Rejane da Silva Pacheco
José Marcos de Assumpção
Tábata Nunes Oliveira
Giselle da Silva Ramos Cardoso
Renatha Malaquias de Azevedo Ferraz
Daniela Santos Vieira
Camila da Silva Costa Fernandes
Ivonei Ferreira Lima
Germano Francisco Xavier
Larissa Menezes de Castro
Aparecida Moreira da Silva Cardoso
Bruna Giovana Marcolino da Silva
Marcos Wenicios de Sene Menezes
Ana Caroline Sousa Oliveira
William Lindemberg Farias Júnior
Maria da Guia de Oliveira
Eduardo Rodrigues dos Reis
Israel Vilela Antonino
Gilberto Gonçalves Rios Junior
Matilde dos Santos Gomes
Bruno Amadeus Sales Marinho de Sousa
Jades Daniel Nogalha de Lima
Aelsom Pereira Torres
André Luiz Henrique da Silva
Gabriela Batista Meira
Janaína Vidal da Silva
Paulo César dos Santos
Laura Gabrielle Pereira Silva
Adriano Duarte de Araújo
Suzan Teodoro de Sousa
Stenio Luiz de Moura Correia
Paulo Henrique Alves Maciel
Lidia Naglli França Carvalho Barroso
Rodrigo Alves de Souza
Larissa Helena Sousa Benigno
Cleison Leite Ferreira
Luciana Pereira de Jesus
Thalyta Rodrigues da Rocha
Hélvia Miridan Paranaguá Fraga
Isaias Aparecido da Silva
Iêdes Soares Braga
Francisco das Chagas Paiva da Silva
Fernanda Mateus Costa Melo
Ana Paula de Oliveira Aguiar
Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein
Adriano Ramos da Costa
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Deisilane de Oliveira França
Livia Silva de Souza
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Rafaela VIlarinho Mesquita
Ailla de Oliveira Motta
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Linair Moura Barros Martins
Maria Cristina Carvalho de Oliveira
Keylla Miriam Pedrosa Ferreira
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Julio Cesar Alves Sampaio
Thaiane Ferreira
Paulo Duro Moraes
Maurício Witczak
Luiz Eduardo Siqueira de Almeida
José Ferreira de Carvalho
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Leda Ferreira Barros
Ermelinda Silva Oliveira
Kelma Salazar de Almeida
Paulo Sousa
Maurides Macedo de Souza
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Valéria Cristina Brito Silva
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Renata Fernandes Cabral
Gustavo Ribeiro Marquês de Resende
Milady Renata Apolinário da Silva
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Glória Maria Barbosa Lopes
Fernanda Molyna
Joana Darck Machado
Ana Maria Campos Oliveira
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Cássia Maria Marques Nunes
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (313243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 142, DE 2023, que acrescenta o § 3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
Autora: Deputada Doutora Jane
Relatora: Deputada Jaqueline SilvaI – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 142/2023, de autoria da Deputada Dou6tora Jane, composto de apenas um artigo e da ementa acima.
O art. 1º da proposição pretende alterar a Lei nº 6.938, de 10 agosto de 2021, para incluir o seguinte parágrafo no seu art. 3º:
§ 3º Havendo necessidade de priorização em razão de limitação orçamentária, ficam estabelecidos os critérios para pagamento do benefício, na seguinte ordem:
I - famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; II - famílias com crianças de 0 a 6 anos;
III - famílias com pessoas com deficiência;
IV - famílias com pessoas idosas.
Parágrafo único. Na ordem estabelecida no § 3º, terão preferência, ainda, as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.Na Justificação, a autora afirma que o Programa Cartão Gás precisa ser ampliado e priorizado para as mulheres que se encontrem sob alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário. Assim, no caso de necessidade de limitação orçamentária, a Proposição estabelece os critérios prioritários para pagamento do benefício, atendendo a ordem prescrita.
O PL nº 142/2023 foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, e à CEOF e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Na CAS, a proposição foi aprovada na 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025, na forma da Emenda Aditiva nº 1, que acrescenta o art. 2º ao PL, o qual visa revogar o § 2º do art. 3º da Lei nº 6.938/2021, com a seguinte Justificação:
Considerando que a Proposição pretende estabelecer, por lei, os critérios de priorização para pagamento do benefício, com base na disponibilidade orçamentária, hoje delegada ao Poder Executivo, nos termos do § 2º, do artigo 3º da Lei nº 6.938/2021, faz-se necessária a apresentação de emenda aditiva de forma a revogar o respectivo Normativo.II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O objetivo do PL nº 142/2023 é estabelecer uma ordem de critérios para o pagamento do benefício concedido por meio do Programa Cartão Gás de que trata a Lei nº 6.938/2021, ou seja, visa definir os beneficiários que terão prioridade no recebimento do auxílio financeiro para aquisição do GLP 13kg nos casos de insuficiência orçamentária e financeira para o atendimento de todos.
Ressalta-se que a prioridade veiculada no PL seria determinada entre os responsáveis de família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, residentes no Distrito Federal, mas que não se encontram em situação de rua ou em acolhimento institucional coletivo.
Dessa forma, no que diz respeito à análise de competência desta Comissão, é razoável afirmar que a aprovação do Projeto não gera qualquer aumento de despesa, tampouco provoca a redução de receita pública, uma vez que não amplia o benefício em foco, mas apenas especificar as famílias que serão priorizadas quando não houver recursos para o pagamento de todos os beneficiários. Com efeito, a conversão da Proposição em lei não impactaria o orçamento distrital, sendo, portanto, admissível quanto a adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso III do art. 65 do RICLDF, aventada no início do presente voto, como o Projeto é adequado justamente por não produzir efeitos sobre o planejamento orçamentário do Distrito Federal, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer sobre o mérito por esta Comissão, pois não há repercussão orçamentária a ser avaliada.
III- CONCLUSÃO
Assim, no âmbito da CEOF, vota-se pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 142/2023, conforme o art. 65, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
Deputada JAQUELINE SILVA
Relatora
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Projeto de Lei - (313236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, com o objetivo de reconhecer, valorizar e promover o antigomobilismo como atividade de relevante interesse econômico, cultural e social no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo o conjunto de atividades voltadas à promoção, preservação, restauração, exposição e circulação de veículos automotores antigos.
Art. 3º A Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo” tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o antigomobilismo como manifestação cultural e atividade econômica relevante;
II – promover Brasília como referência nacional em preservação de veículos antigos;
III – estimular o turismo cultural e histórico ligado ao antigomobilismo;
IV – apoiar clubes, associações e entidades que promovam eventos e atividades relacionadas;
V – incentivar a formação profissional e técnica em restauração e conservação de veículos antigos;
VI – divulgar nacional e internacionalmente as iniciativas do Distrito Federal no setor;
VII – integrar o antigomobilismo às políticas de cultura, turismo e economia criativa do Distrito Federal.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital:
I – o respeito à originalidade e à autenticidade dos veículos históricos;
II – a preservação da memória do transporte e da indústria automobilística;
III – o estímulo à pesquisa, documentação e educação patrimonial;
IV – a realização de eventos públicos de caráter educativo e turístico;
V – o incentivo à cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.
Art. 5º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Antigomobilismo do Distrito Federal, que incluirá:
I – eventos temáticos regionais, mostras itinerantes e feiras de peças, serviços e restauração;
II – festivais de cinema, fotografia e literatura com temática automobilística histórica;
III – exposições permanentes ou temporárias em espaços públicos ou privados;
IV – outros eventos definidos por lei ou por ato do órgão do Poder Executivo responsável pela coordenação da política instituída por esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de interesse público;
III – incluir o antigomobilismo nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e economia criativa;
IV – criar o selo "Brasília, capital do antigomobilismo”, a ser concedido a iniciativas que contribuam para a valorização da política distrital.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O antigomobilismo é uma atividade que transcende o simples colecionismo de veículos antigos: trata-se de uma expressão de preservação histórica e cultural. No Distrito Federal, diversos clubes e associações reúnem cidadãos dedicados à restauração e à valorização de automóveis clássicos, que representam a história do desenvolvimento tecnológico, do design e do transporte brasileiro.
Brasília, por sua arquitetura modernista e valor histórico reconhecido mundialmente, constitui o cenário ideal para a promoção dessa cultura. A instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo” visa fortalecer a identidade cultural e turística da capital, reconhecendo o potencial do setor como vetor de geração de emprego e renda.
A proposta contribui também para o fortalecimento da economia criativa e do turismo de eventos, em consonância com os princípios constitucionais de valorização da cultura nacional e de incentivo às atividades econômicas sustentáveis (artigos 215 e 216 da Constituição Federal).
Ao estabelecer diretrizes claras e incentivar a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, a política distrital cria um ambiente favorável para a realização de eventos, feiras e mostras que promovem a integração social, o aprendizado técnico e o resgate da memória coletiva.
Dessa forma, esta proposição contribui para o reconhecimento de Brasília como referência nacional e internacional no campo do antigomobilismo, harmonizando cultura, turismo e desenvolvimento econômico.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025.
Deputado thiago manzoni
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 13:55:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (313240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1598/2025, que “Altera a Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei propõe alterações na Lei nº 5.627/2016, que regula a comercialização de alimentos em food trucks no Distrito Federal.
A modificação principal refere-se à ampliação das dimensões máximas permitidas para os veículos automotores ou rebocáveis utilizados na atividade, estabelecendo duas categorias distintas — modelo A e modelo B —, com tamanhos diferenciados e adequação dos locais de operação a serem especificados em regulamento.
Segundo a justificativa apresentada, a medida busca adequar a legislação às novas realidades do setor, que vem se expandindo e modernizando seus equipamentos, exigindo veículos com maior capacidade operacional e de atendimento.
II - VOTO DO RELATOR
No âmbito desta Comissão, a análise concentra-se nos aspectos relacionados à saúde pública, segurança alimentar e vigilância sanitária, princípios fundamentais para a comercialização de alimentos ao público.
A ampliação das dimensões dos veículos não implica, por si só, risco à saúde da população, desde que sejam mantidas as exigências sanitárias já previstas na legislação distrital e nas normas da Vigilância Sanitária, especialmente no que se refere a: higienização e armazenamento adequado dos alimentos; manipulação por profissionais capacitados e com exames de saúde em dia; abastecimento de água potável e destinação correta de resíduos; manutenção de equipamentos em condições de limpeza e conservação.
Pelo contrário, a ampliação do espaço interno dos veículos pode representar melhorias nas condições de trabalho e de higiene, permitindo a instalação de equipamentos mais adequados e a segregação de áreas de preparo, o que contribui para a segurança alimentar e a redução de contaminações cruzadas.
Sob o ponto de vista da conveniência e oportunidade, a proposta se mostra pertinente, pois: Estimula o empreendedorismo e a geração de empregos; Favorece a formalização e a organização do setor de alimentação móvel; Promove a modernização dos equipamentos e o fortalecimento da economia local; Pode resultar em melhores condições sanitárias e estruturais de trabalho.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde entende que o Projeto de Lei em análise é conveniente e oportuno, uma vez que não compromete os parâmetros sanitários estabelecidos, podendo inclusive contribuir para a melhoria das condições de higiene e segurança alimentar no setor de alimentação móvel do Distrito Federal. Voto, portanto, pela à APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 1598/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor à Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de Menezes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor em reconhecimento à Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de Menezes, formada em 2003 pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Guarapuava–PR). Especialista em Gestão Pública e Saúde pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Mestre em Ciências da Reabilitação pela Universidade de Brasília (UnB). Atuou como fisioterapeuta na rede pública do Paraná, com foco no atendimento a pessoas com deficiência. Em 2018, mudou-se para Brasília para cursar o mestrado e consolidou sua trajetória profissional no Distrito Federal. Durante o mestrado, participou de pesquisas voltadas à reabilitação de crianças com paralisia cerebral, por meio de um projeto de Equoterapia em parceria com a UnB, ANDE Brasil, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também integrou uma equipe de avaliação das condições motoras de pacientes com Esclerose Múltipla no Hospital de Base. Posteriormente, atuou como fisioterapeuta no HRSM, atendendo crianças prematuras e com deficiência em programas de estimulação precoce. Atualmente é proprietária da CLÍNICA FAMILIARE, um espaço multidisciplinar que oferece atendimentos em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, voltado às necessidades da infância e da vida adulta. Empreender na área da saúde é, para nós, um compromisso social. Acreditamos que cada atendimento é uma oportunidade de promover qualidade de vida, bem-estar e autonomia. Nossa missão é cuidar das pessoas de forma integral, acolhedora e humanizada, contribuindo para uma sociedade mais saudável e consciente da importância da prevenção e da promoção da saúde.
Destarte, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ela ser homenageada por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente Moção.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Síndico, no dia 28 de novembro de 2025, às 10 horas, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, comemoração ao Dia do Síndico, no dia 28 de novembro de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel fundamental exercido pelos síndicos em nossa sociedade. Embora muitas vezes invisibilizados, esses profissionais, sejam eles voluntários ou contratados, assumem diariamente a responsabilidade de gerir condomínios, conciliando interesses diversos, administrando recursos, zelando pela convivência harmoniosa e pela segurança de centenas de famílias.
No Distrito Federal, onde a vida em condomínio é uma realidade para grande parte da população, a atuação dos síndicos torna-se ainda mais relevante. Eles enfrentam desafios complexos com dedicação, empatia e equilíbrio, especialmente em tempos de transformação urbana, inovações tecnológicas e crescente demanda por espaços coletivos mais justos e eficientes.
Celebrar o Dia do Síndico é reconhecer que essa liderança comunitária vai além da manutenção do condomínio ou da gestão financeira, trata-se de um verdadeiro exercício de cidadania, diálogo e construção de comunidades mais solidárias.
A presente proposição, celebra e reconhece a relevante contribuição dos síndicos para a boa gestão e convivência nos ambientes condominiais, especialmente no contexto do Distrito Federal, onde a vida em condomínio é realidade predominante para expressiva parcela da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação deste requerimento, como forma de reconhecimento público ao trabalho diligente e essencial desempenhado pelos síndicos no Distrito Federal.
Conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões, em 08 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de outubro de 2025, às 19h, no Teatro Pedro Calmon.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21 de outubro de 2025, às 19h, no Teatro Pedro Calmon, localizado no endereço: Avenida Do Exército, St. Militar Urbano, Brasília - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes, estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.
O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar“.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento e realização desta importante Sessão Solene.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (313241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/10/2025, às 15:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (313242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/10/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 7 de outubro de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 07/10/2025, às 16:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização no Lote 4 da Rua Ipê Amarelo, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização no Lote 4 da Rua Ipê Amarelo, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Águas Claras, com inspeção e desratização no Lote 4 da Rua Ipê Amarelo.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Lote 4 da Rua Ipê Amarelo está infestado de ratos, que ficam espalhados pela rua e pelas entradas dos prédios, bares e restaurantes da região.
Tal situação gera transtorno para a população, pois os ratos representam um grave problema para a saúde pública. Esses animais participam de uma cadeia epidemiológica com capacidade para a transmissão de cerca de 200 doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, dentre elas leptospirose, hantavirose e febre maculosa.
Ações de inspeção e vigilância, como a ora sugerida, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população. Ao identificar e combater as infestações de ratos, podem ser implementadas medidas preventivas para reduzir o risco de transmissão de doenças.
Dessa forma, sugiro inspeção e desratização no Lote 4 da Rua Ipê Amarelo, em Águas Claras, a fim de garantir a saúde e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 13:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as Quadras 307/309 e 113/114, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as Quadras 307/309 e 113/114, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Recanto das Emas, mais especificamente na via entre as Quadras 307/309 e 113/114.
Segundo relatado por moradores, as localidades ora citadas requerem atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na via entre as Quadras 307/309 e 113/114, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (313136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas entre os Conjuntos A7 e A9 da Quadra 14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas entre os Conjuntos A7 e A9 da Quadra 14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Sobradinho, mais especificamente dos Conjuntos A7 e A9 da Quadra 14, com a construção de calçadas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas obriga a população local e os frequentadores da região, especialmente os alunos do Centro de Ensino Especial 01, a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais e escolares, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas entre os Conjuntos A7 e A9 da Quadra 14, em Sobradinho, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (313133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça do Conjunto 11/12 da QR 615, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça do Conjunto 11/12 da QR 615, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na praça do Conjunto 11/12 da QR 615, em Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, pois os dois postes que iluminavam o local foram furtados, causando prejuízo para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça do Conjunto 11/12 da QR 615, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 10 - SACP - (313135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CCJ para análise e emissão de Parecer conforme Art. 167, II do RI.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (313130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (313131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 313131, Código CRC: fa6f364b
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Despacho - 15 - SACP - (313052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovado na CDDHCLP. Em virtude de o prazo de emendas, no âmbito da CESC ter sido publicado sem apresentação de emendas, retorno o referido Projeto de Lei para análise e emissão de Parecer pela CEC, conforme Art. 167, I, sem que haja necessidade de abertura de novo prazo para apresentação de emendas de mérito.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
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Despacho - 8 - SACP - (313048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento à Redistribuição conforme determina o Art. 163,I do RICLDF, em prazo para apresentação de emendas de mérito por 5 dias.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2025, às 12:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313048, Código CRC: f2816907
-
Despacho - 12 - SACP - (313050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento à Redistribuição proferida pela SELEG, em prazo para apresentação de emendas de 6 a 10/10/2025
Brasília, 3 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2025, às 12:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313050, Código CRC: 14fb869d
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Despacho - 11 - SACP - (313049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovado na CDDHCLP. Em atendimento ao despacho da SELEG, à CEC para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2025, às 12:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313049, Código CRC: eea20deb
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Despacho - 9 - SACP - (313055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 12:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (313053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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