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Indicação - (313040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da praça da CSE 04, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da praça da CSE 04, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Taguatinga, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na CSE 04.
Segundo relato de moradores, o parquinho da CSE 04 está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da CSE 04, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 14:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores, que pedem acesso a serviços públicos de segurança alimentar e nutricional, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, com a implantação de um restaurante comunitário para atender os habitantes e frequentadores da região.
Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, não há um restaurante comunitário na região, situação que oferece risco à segurança alimentar, principalmente das famílias em estado de vulnerabilidade social da região.
Dessa forma, sugiro a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante, com a finalidade de garantir o acesso à alimentação adequada, promovendo a inclusão social e a dignidade da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (313042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QNP 23, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QNP 23, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da QNP 23 na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da Ceilândia se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, em especial na QNP 23.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da QNP 23, na Ceilândia, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 14:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma quadra de tênis em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma quadra de tênis em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Planaltina, solicitando a implantação de um aparelho público destinado ao lazer da população, a saber, uma quadra de tênis.
Segundo relato de moradores, há apenas uma quadra para a prática desse esporte na região, localizada no Centro Olímpico e Paralímpico - COP, que não é aberta para a utilização da população geral.
São inúmeros os benefícios que uma espaço como este pode proporcionar. A prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essa implantação, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma quadra de tênis em Planaltina.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 14:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEC - (313038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 495/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 495/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 03 de outubro de 2025, conforme publicação no DCL nº 213, de 03/10/2025.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 10:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (313046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação pelo autor conforme Mensagem nº 186/2025 - GAG/CJ.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2025, às 11:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (313047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído
Brasília, 3 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2025, às 11:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (312985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 07:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (312989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (312988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (312992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (312991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (312990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (312987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2025, às 07:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos professores e técnicos de futebol que atuam em projetos sociais, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Adauto Rosa do Nascimento
Adriano Henrique de Lima
ADRIANO SILVA GONZAGA
ALAN JEFERSON RIBEIRO MELO
ALINE GONÇALVES PEREIRA
Andressa Augusta Inocêncio
CARLOS EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
Carlos Roberto
CLEIDIOMAR RODRIGUES NETO
Cristovão Pereira da Silva
Eduardo Teixeira Magalhães
Elton Claudio
Evandro Lemos Monteiro
Farley Santos Magalhães
Flávio Bastos
Gabriel de Souza Conceição
GABRIEL RODRIGUES NETO
Gabriela Cristina
Irinaldo Marques de Oliveira
Iris Bruna
Jackson Jesus Santos
JEFERSON ADRIANO MELO FREIRE
Jessica Mendes
JÉSSICA MENDES DE SOUZA
Joanilvo Santos
JULIO SÉRGIO GOMES NORTE
Kamilla Rodrigues Alves Ferreira
KAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS
Leidiane Messias Rodrigues
LIDINALVA RIBEIRO SA SILVA
Luiz Carlos dos Santos Silva
Manoel Oliveira Lima
Marcos Jean Silva Muniz
MARCOS VINÍCIUS MARTINS
Maria Deliane Melo de Sousa
Marlene A. Santos
Matheus Freire
Milton Caires
Nathalia Nicacio
Nhay Gomes
Paulo Henrique Ferreira Januário
Rafael Caires
Rafael Santos
Reidson Barros Fernandes
Renato Pereira de Oliveira
Roberval Carneiro de Lima
ROMILSE LOPES DE MACEDO
Roosevelt Sousa Alcantara
RYAN SEBASTIAN ARAÚJO TEIXEIRA
SHEILA RABELO MOREIRA
Tiago dos Santos
VAGNO EMANUEL DOS SANTOS
Waldemar Barbosa dos Santos
Walter costa dos Santos
Wanderley Martins
William cleber de Sousa Farias
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em equipe.
Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar. Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou atuando com recursos limitados, são verdadeiros agentes de transformação social, que com dedicação e compromisso fortalecem o esporte como instrumento de desenvolvimento humano em diversas comunidades do Distrito Federal.
Diante da relevância desse trabalho e do impacto positivo gerado na vida de milhares de cidadãos, é dever desta Casa Legislativa render público reconhecimento a esses profissionais. A presente Moção de Louvor representa, portanto, não apenas uma homenagem, mas também o devido agradecimento pela dedicação exemplar e pela inestimável contribuição ao fortalecimento social e comunitário do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 18:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025, que "Dispõe sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025, que "Dispõe sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a retirada e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025.
A proposição foi reapresentada, em nova versão, com ajustes redacionais e de conteúdo, de modo a adequar-se mais precisamente ao ordenamento jurídico vigente e às demandas da sociedade. Diante disso, a manutenção da tramitação do projeto original torna-se desnecessária, uma vez que sua matéria já se encontra contemplada na nova proposição.
Assim, a retirada e o arquivamento se apresentam como providência formal indispensável para evitar duplicidade de tramitação e garantir maior clareza e segurança processual no âmbito legislativo.
Sala das Sessões, em ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Despacho - 5 - CTMU - (314682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Gabriel Magno, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 22/10/2025, p. 14, edição n.° 233.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Redação Final - CCJ - (314676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 376 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Aprova a indicação do nome do senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do art. 253, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 21 de outubro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 5 - CAS - (314677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1962/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 4 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 22/10/2025, às 09:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
PDL originado do PROC 39/2025.
À CCJ , para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 22/10/2025, às 09:07:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (314673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Emenda (Modificativa) - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 84/2025, que Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.
Dê-se ao art. 9º do PLC 84/2025 a seguinte redação:
Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser removidas no prazo de 180 dias, a contar da notificação.
§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem ser notificados para que procedam a desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.
§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das unidades imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e da reconstituição da área pública pelo órgão de fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, inscritos em dívida ativa.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo dessa emenda é assegurar que os moradores dos Lagos Sul e Norte que tenham de fazer a desobstrução das áreas sejam previamente notificados da obrigação de fazer, dentro do prazo da Lei, mas com a indicação de como proceder.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 63 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (314637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - Apoio ao Projeto de Prótese Dentária para Idosos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE MELHORIA NA SAÚDE DA POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 17:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de 1999 e 2006.
Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que centenária Polícia Militar do Distrito Federal.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 62 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (314636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.092.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.092.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 17:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 41, § 2º, V, VIII, Art. 277 do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/10/2025, às 07:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA
- ÁBINER AUGUSTO
- ADEILSON MORAES
- ADILSO JOSE DE CARVALHO
- ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS
- ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
- AFONSO NETO LOPES CARVALHO
- ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO
- ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA
- ALESSANDRA LOPES
- ALEX SARKIS
- ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
- ALIS MÁXIMO BARBOSA
- AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE
- AMANDA MENDES
- AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES
- AMAURI SERRALVO
- ANA BEATRIZ MENEZES
- ANA CARLA PAZ
- ANA CAROLINA SENNA
- ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO
- ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS
- ANA LUÍSA RIOS GOMES
- ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE
- ANA PAULA GONSALVES
- ANA PAULA MENEZES
- ANANDRÉA FREIRE DE LIMA
- ANDERSON MACHADO
- ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA
- ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA
- ANDRÉIA RODRIGUES
- ANDREIELLE BERNARDES LIMA
- ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA
- ÂNGELA PINHEIRO
- ANNA KARLA GOMES NUNES
- ANNA SOUSA
- ANTONIO NETTO
- ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
- ARIADNA ALVES
- ARIANE GUIMARÃES
- BÁBARA AZVEDO
- BÁRBARA FERREIRA CARDOSO
- BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES
- BEATRIZ BARROS GUIMARAES
- BEATRIZ CESAR ALMEIDA
- BETO SIMONETTI
- BIANCA MORAES
- BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA
- BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ
- BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
- BRUNA NEVES
- BRUNA WILLS
- BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE
- BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
- BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS
- BRUNO LOPES
- CAMILA LIPORACI
- CAMILLE COSTA
- CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
- CARINE TEIXEIRA
- CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
- CARLOS CARVALHO ROCHA
- CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA
- CARMÉLIO NOGUEIRA
- CAROL PELLEGRINO
- CAROLINE DE LIMA RODRIGUES
- CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA
- CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA
- CHRISTINA CORDEIRO
- CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA
- CLARITA MAIA
- CLÁUDIA LOPES
- CLÁUDIA TRINDADE
- CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
- CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
- CLAUDIO SILVA
- CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA
- CLEUSA DE SOUZA SATELIS
- CRISTIANE REGO
- CRISTIANE RODRIGUES XAVIER
- DAIANA SILVA
- DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
- DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA
- DANIELA CANDIDA LAMOUNIER
- DANIELA TEIXEIRA
- DANIELE VILAR
- DANIELLE DE SOUZA AMORIM
- DANIELLE DE SOUZA AMORIM
- DANUBYA PORTO
- DAVID KELVIN LOIOLA LIMA
- DAVID SANTA BÁRBARA
- DAYANE RODRIGUES
- DÉBORA CAVALCANTE
- DÉBORA ENÉAS
- DÉBORA ENÉAS DE SOUSA
- DÉBORA FREITAS
- DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES
- DÉBORA TEIXEIRA VALADARES
- DEIVID ERBERT
- DÉLIO FORTES LINS E SILVA
- DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR
- DESIRÉE SOUSA
- DIANA RODRIGUES DA COSTA
- DIEGO DA SILVA NUNES
- DIEGO VEDOVATTO
- DIOGO MACHADO
- DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO
- DOANI CASTRO
- EDILSON TOMÁS GOMES
- EDUARDA RIBEIRO BRAGA
- ELAINE DIAS ALVES
- ELAINE ROCKENBAC
- ELAYNE GARCIA
- ELDER LEITÃO
- ELIANE ÁVILA
- ELIETE XAVIER
- ELINAILDA SILVA DOS SANTOS
- ELIZAMA PAULA CARDOSO
- EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
- ERIC GUSTAVO
- ÉRIC LUCAS DA SILVA
- ÉRIDA MARIA FELIZ
- ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA
- FABIANA MENDES VAZ
- FABIANA PIN
- FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM
- FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA
- FÁBIO TELES CAMELO
- FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES
- FABRÍCIO PETRA
- FABRINA GANDRA
- FELIIPE FRAGOSO
- FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA
- FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA
- FELIPE DE CARVALHO CALDAS
- FELIPE DE CARVALHO CALDAS
- FELIPE MAGALHÃES
- FELIPE MOREIRA SILVA
- FELIPE SARMENTO
- FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO
- FERNANDA POSSATTI
- FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
- FERNANDA XAVIER
- FILIPE DE SOUSA RIBEIRO
- FLÁVIA DE SÁ CAMPOS
- FLÁVIA RAMOS
- FRANCIS MORETTI
- FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO
- FRANCISCO CAPUTO
- FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI
- FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES
- FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA
- FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO
- GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA
- GABRIEL SILVA CARDOSO
- GABRIELA BEMFICA
- GABRIELA DE MORAES
- GABRIELA FREIRE
- GABRIELA ROCHA
- GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA
- GERALDO ARRUDA
- GÉSSICA BORGES
- GEUSA SILVA
- GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA
- GRACIELA SLONGO
- GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO
- GUILHERME PORTELA
- GUSTAVO DOS SANTOS BRITO
- GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA
- GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI
- HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS
- HEVERTON MORAES
- IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- IDELBRANDO MENDES CARDOSO
- IGOR ABREU FARIAS
- IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA
- IGOR MADRUGA
- ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA
- INÁCIO ALENCASTRO
- INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA
- INGRID DOS SANTOS CHAVES
- ISABELLA FELIX DA FONSECA
- ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS
- ISTELANE FALCÃO
- IZADORA MONTEIRO DE SOUSA
- IZAQUIEL SOUZA
- JABES PINTO RABELO JÚNIOR
- JACKELINE MORAIS PEREIRA
- JACSON FIGUEIREDO MENEZES
- JAQUELINE DI DOMENICO
- JARBAS DOS REIS
- JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
- JEANE DE SOUZA RAMOS
- JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS
- JÉSSICA MORAIS
- JESSICLEIA PEREIRA JESUS
- JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS
- JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA
- JOSÉ DUTRA JÚNIOR
- JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS
- JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA
- JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO
- JOSEFINA SANTOS
- JULIANA BARBOSA ROCHA
- JULIANA MOTA
- JULIO CÉZAR TEIXEIRA
- JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA
- JULYA LOPES
- KARINA COSTA
- KARINE LOPES
- KARLA HENRIQUES
- KARLA LIMA DE MORAIS
- KELRY BRAZ
- KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL
- LARISSA DA SILVA CUNHA
- LARISSA MENDES
- LARISSA OLIVEIRA
- LARISSA SILVA
- LARYSSAH VIANA
- LAYSE MELO
- LEANDRO DE BRITO SALAZAR
- LEANDRO MONTEIRO
- LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA
- LENDA TARIANA
- LEONARDO JOSÉ SILVA
- LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS
- LEONARDO LOPES
- LEONARDO RABELO
- LEONARDO XAVIER RANGEL
- LHAÍS MENDES DE SOUZA
- LÍCIO OLIVEIRA
- LILIANE GABRIEL
- LILIANE MARQUEZ
- LÍVIA FERRAZ
- LORRAINE LOPES
- LUANA CARVALHO
- LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL
- LUCAS FAGNER
- LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES
- LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO
- LUCAS NAZIF RASUL
- LUCAS PEREIRA ARAÚJO
- LUCAS RANGEL
- LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS
- LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE
- LUCIANA HOFF
- LUCIANA PIVATO
- LUDMILLA BARROS ROCHA
- LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI
- LUÍS LANDERS
- LUIZ FUX
- MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA
- MAIRA ROMERA
- MAIRRANA ALBUQUERQUE
- MANUELA DELGADO DE ALMEIDA
- MARCELO MENEZES
- MARCELO MIYOSHI IIZUKA
- MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA
- MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA
- MARCONE ALMEIDA
- MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA
- MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI
- MARIA D’OLIVEIRA
- MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA
- MARIA VIEIRA
- MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA
- MARIANA FERNANDES AGUIAR
- MARIANA MELUCCI
- MARIANA SOUZA
- MARIANA TRIPODI
- MARINA DE ARAUJO LOPES
- MARLA BARCELOS PONSI
- MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS
- MATHEUS ALEXANDRE
- MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA
- MATHIAS RIBEIRO
- MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
- MAX VANUTH DE MACEDO MAIA
- MAYARA RORIZ NASCIMENTO
- MAYRA LEÃO
- MEIREANGELA FONTES SILVA
- MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS
- MICHELLE INÁCIO DA SILVA
- MIGUEL LIMA NOBRE
- MILENA OLIVEIRA DE SOUSA
- MILENA SARAIVA
- MILENA VIEIRA
- MILENE CÂMARA
- MIRIAM QUEIROZ
- MIRYAN HELLEN GUIMARÃES
- MIQUÉIAS FERREIRA
- MOISES DA SILVA SOUSA
- MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS
- MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA
- MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES
- NARA BRITTO
- NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO
- NATHALIA WALDOW
- NAUÊ BERNARDO
- NEI DA CRUZ ROCHA
- NEIVA ESSER
- NEWTON RUBENS
- NICOLAS COSTA
- NICOLE GOULART
- NILDETE SANTANA
- OTANYLDA BADU
- PALOMA BRAGA DOS SANTOS
- PÂMELLA MARTINS
- PAOLLA DA SILVA SERRA
- PATRÍCIA LANDERS
- PAULA BAQUEIRO
- PAULA VILELA
- PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
- PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA
- PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA
- PAULO SILAS
- PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
- PEDRO HENRIQUE DIAS
- PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA
- PEDRO IVO VELLOSO
- PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
- PRISCILLA CARVALHO
- PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA
- RAFAEL MARTINS
- RAQUEL CÂNDIDO
- RAQUEL OLIVEIRA
- RAQUEL XAVIER MENDES
- RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA
- RAYANE SANTANA
- RAYANE SILVA LOPES
- RAYANNE ALVES DE MORAIS
- RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS
- REBECA MACEDO
- REBECAH HORST PORTUGAL
- RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA
- RENAN MUNIZ GONÇALVES
- RENATA AMARAL
- RENATA BATISTA
- RENATA KELLY MATOS ANDRADE
- RENATA MARINHO O'REILLY LIMA
- RENATA MORAES
- RENATO DELAINE VERAS FREIRE
- RENATO TRIPUDI
- RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA
- RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA
- RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
- ROBERTA QUEIROZ
- ROBERTA ROCHA CARVALHO
- ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA
- RODOLFO MATOS
- RODRIGO BADARÓ
- RODRIGO DA SILVA PEDREIRA
- ROSELINE MORAIS
- SAMARA VIEIRA E SILVA
- SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA
- SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES
- SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
- SAMUEL MAGALHÃES
- SARAH COLY
- SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
- SHAILA ALARCÃO
- SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS
- SHARON SANTOS
- SIDNEY BARROS
- SIDNEY BARROS DE SOUSA
- SOFIA GOMES
- STHEFANY VILAR
- SUEIDE CATARINA
- SUZANA SANTOS
- SUZANE FONSECA DOS SANTOS
- TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA
- TALLYSSON CORDEIRO
- TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA
- TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES
- TESSA JEMILE
- THAINÁ FERREIRA NERY
- THAISSA LORENA MORAES
- THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES
- THARLEY SOARES
- THAYANE BARBOZA
- THIAGO GUIMARÃES
- THIAGO SOUSA
- THIAGO WILLIAMS
- VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS
- VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA
- VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO
- VERA MOURA
- VERÔNICA AMARAL
- VICTOR EDUARDO LOPES DIAS
- VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA
- VITOR PINTO CHAVES
- VITÓRIA COSTA DAMASCENO
- VIVIAN ANDRADE
- VIVIANNE PERETE
- WANESSA ALDRIGUES
- WELBERT VIEIRA
- WELLINGTON CORREIA CABRAL
- WILKER LÚCIO JALES
- WILLAMYS FERREIRA GAMA
- WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO
- YDIANE FERREIRA DE FARIAS
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro, tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art. 133 da Constituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de prerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem aos profissionais da advocacia, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314635, Código CRC: 6fb36c5b
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (314611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025
Da CDESCTMAT sobre o Proc. Nº 39/2025, que dispõe sobre a recondução do senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para ocupar o cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — ADASA, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT a indicação do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — ADASA.
A indicação foi realizada por meio da Mensagem nº 174/2025 GAG/CJ, a qual consta no PROC. Nº 39/2025, juntamente com o currículo do candidato. A mensagem foi lida em plenário e encaminhada a esta CDESCTMAT para aplicação do disposto no art. 253 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A audiência pública para arguição e manifestação do postulante à recondução foi realizada no dia 21 de outubro de 2025, às 13h30.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora.
À Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA/DF cabe a regulação das águas e dos serviços públicos de competência do Distrito Federal, compreendendo as atividades de outorga, regulamentação, fiscalização, ouvidoria e dirimição de conflitos. As áreas de competência da ADASA/DF são recursos hídricos, saneamento básico e serviço de gás canalizado e energia, esta última sob delegação federal.
A Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências, estabelece, no art. 16, que a ADASA/DF é dirigida por Diretoria Colegiada, composta de 5 diretores com solidariedade de responsabilidades, sendo um deles o diretor presidente, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, com mandatos não coincidentes de 5 anos. De acordo com o § 2º do art. 16, os diretores têm seus nomes previamente indicados pelo governador do Distrito Federal para arguição e aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Regimento Interno da CLDF estabelece, no art. 253, as normas que devem ser adotadas no pronunciamento sobre a indicação de autoridades. Segundo o dispositivo, a mensagem do Governador será lida em plenário e encaminhada à comissão competente, que deverá convocar o candidato para ouvi-lo sobre a matéria relacionada ao cargo a ser ocupado, podendo realizar audiência pública para que os interessados se manifestem sobre a indicação e a pessoa do indicado. A arguição obedece a critérios previamente estabelecidos na comissão, sendo a deliberação feita por votação ostensiva.
Em atenção ao art. 253 do RICLDF, foi realizada audiência pública em dia 21/10/2025. Durante a audiência, a autoridade indicada foi arguida pelos membros da comissão, por meio de perguntas previamente estabelecidas, de modo a aferir o nível de preparo do candidato para a continuidade do desempenho no cargo em questão. Na oportunidade, o candidato respondeu, de modo satisfatório, aos questionamentos formulados.
Nesse contexto, o senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto atende aos requisitos legais previstos na Lei nº 4.285/2008, que determina que os diretores da ADASA/DF deverão ter formação de nível superior, notório conhecimento em regulação dos usos de recursos hídricos e de serviços públicos, reputação ilibada e comprovada experiência profissional. A análise curricular do candidato indica grande experiência na área de regulação.
Por fim, conclui-se que não há óbices à recondução do candidato ao cargo pleiteado. Além da trajetória profissional, o candidato demonstrou amplo conhecimento durante arguição na audiência pública, preenchendo todos os requisitos legais exigidos em lei.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, voto pela APROVAÇÃO da indicação senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — ADASA.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314611, Código CRC: c889bedc
-
Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (314613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA TRAZER MELHORIAS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314613, Código CRC: 2a842bfa
-
Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (314612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - Apoio a Projetos de Incentivo ao Esporte no Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314612, Código CRC: 74bddcbc
-
Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (314614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0000 - Conservação de Rodovias - Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
100000
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314614, Código CRC: 0c1102c7
-
Despacho - 12 - CSA - (314610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 935/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 21/10/2025.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/10/2025, às 14:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314610, Código CRC: 7dbf1a81
-
Indicação - (314577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 209, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 209, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na Quadra 209, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 209, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Riacho Fundo II e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Riacho Fundo II, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Riacho Fundo II proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Riacho Fundo II nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Sudoeste/Octogonal e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Sudoeste/Octogonal, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Sudoeste/Octogonal proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Sudoeste/Octogonal nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
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Indicação - (314485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de Sobradinho II e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
Em Sobradinho II, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista em Sobradinho II proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista de Sobradinho II nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (314484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SCIA/Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SCIA/Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do SCIA/Estrutural e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No SCIA/Estrutural, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no SCIA/Estrutural proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do SCIA/Estrutural nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
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Indicação - (314483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Park Way e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Park Way, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Park Way proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Park Way nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
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Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Indicação - (314482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Varjão e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Varjão, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Varjão proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Varjão nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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