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Despacho - 1 - CTMU - (313518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (313520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (313516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (313493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (313491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (313489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado parlamentar)
Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a proteção ambiental e o direito ao lazer.
Leandro Coelho de Oliveira
Luciano Carvalho Cunha
Elisângela Alvarenga de Sousa
Instituição: Escola Brasileira de Choro
Henrique lima santos filho (presidente)
Henrique lima santos neto (Diretor)
Marivon Medeiros
Fabricio Soares Lino
Marinete Brito Nascimento
Erielson Lima Nascimento
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias, fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 10:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313441, Código CRC: 0bdb1f32
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Indicação - (313438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da subida da QL 05, Conjuntos de 01 a 07, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da subida da QL 05, Conjuntos de 01 a 07, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da QL 05, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Lago Norte requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via da subida da QL 05, Conjuntos de 01 a 07.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da subida da QL 05, Conjuntos de 01 a 07, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 13:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a criação de um balão de acesso à 1ª Delegacia de Polícia da Asa Sul, visando à segurança dos usuários, à prevenção de acidentes e à melhoria da fluidez do trânsito local, Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a criação de um balão de acesso à 1ª Delegacia de Polícia da Asa Sul, visando à segurança dos usuários, à prevenção de acidentes e à melhoria da fluidez do trânsito local, Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo promover melhorias na segurança viária e facilitar o acesso de servidores, cidadãos e viaturas à 1ª Delegacia de Polícia da Asa Sul, localizada em importante eixo de circulação da região central de Brasília.
Atualmente, a ausência de um balão de retorno adequado nas imediações da unidade policial gera risco de acidentes e induz condutores a realizarem manobras proibidas, inclusive entradas pela contramão, comprometendo não apenas a segurança dos usuários, mas também o bom funcionamento do trânsito local.
A criação de um dispositivo de retorno seguro permitirá melhor ordenamento do tráfego, reduzirá o número de infrações e garantirá o acesso rápido e regular à Delegacia, especialmente em situações de emergência, nas quais o tempo de resposta é fator determinante para a eficiência do serviço público prestado.
Cumpre destacar que a medida está alinhada às diretrizes do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), que prevê ações integradas para a redução de conflitos viários e o aumento da segurança de pedestres e motoristas.
Dessa forma, a criação do balão de acesso à 1ª Delegacia de Polícia da Asa Sul representa uma intervenção de baixo custo e alto impacto positivo, contribuindo para a mobilidade, segurança e acessibilidade da população, valores que devem nortear as políticas públicas do Governo do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos usuários da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:
Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?
Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?
Em que etapa a obra se encontra atualmente?
Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da unidade?
A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos na Política Nacional de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.
Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à população.
Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313383, Código CRC: 7cd12bc3
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Indicação - (313378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias do Setor Central, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias do Setor Central, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto das vias do Setor Central, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Setor Central, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias do Setor Central, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração dos parquinhos infantis da QC 01, ao lado do Skate Parque, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração dos parquinhos infantis da QC 01, ao lado do Skate Parque, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Santa Maria, pleiteando a revitalização de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, parquinhos infantis localizados na QC 01, ao lado do Skate Parque.
Segundo relato de moradores, os parquinhos da localidade ora citada estão com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização dos parquinhos infantis da QC 01, ao lado do Skate Parque, em Santa Maria, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas imediações do CEF 412, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas imediações do CEF 412, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial nas imediações do CEF 412, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente nas imediações do CEF 412. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações do CEF 412, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313376, Código CRC: 5bc597d4
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Indicação - (313382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QS 06, nas imediações da 29ª Delegacia de Polícia, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QS 06, nas imediações da 29ª Delegacia de Polícia, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, na QS 06, nas imediações da 29ª Delegacia de Polícia, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão na QS 06, nas imediações da 29ª Delegacia de Polícia, no Riacho Fundo, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área específica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Redação Final - CEOF - (313373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1965/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 178.342.641,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária do Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, VI, e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 14 - SACP - (313380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DANIEL VITAL
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (313381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DANIEL VITAL
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - (313302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Nº 1336/2020, que “Dispõe sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.”
Autor: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatora: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 1.336/2020, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, composta por cinco artigos e pela ementa acima.
O art. 1º da proposição pretende obrigar a afixação de cartaz em dependências de todas as unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais do Distrito Federal, exibindo o disposto no art. 43 da Lei federal nº 13.869/2019, que tornou crime o ato de violar direito ou prerrogativa de advogado.
Já o art. 2º define, de forma exemplificativa, o temo dependência como “os locais de espera em sala de audiências em delegacias, organizações militares e cárceres, cartórios, além de outros locais de ampla visibilidade e grande circulação de pessoas”.
O art. 3º, por sua vez, traz as especificações e o conteúdo do referido cartaz, o qual “pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo”.
Os arts. 4º e 5º veiculam as cláusulas de vigência da lei, a partir da data de sua publicação, e de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor esclarece que a Proposição decorre da solicitação de diversos Advogados e tem o intuito de buscar o respeito às suas prerrogativas constantes dos incisos II, III, IV e V do art. 7º da Lei nº 8.906/1994.
Para o Parlamentar, “a criminalização da conduta violativa de direitos e prerrogativas do advogado surge para reforçar a imprescindibilidade de cumprimento das normas legais estabelecidas em favor da profissão”.
O PL nº 546/2023 foi distribuído à Comissão de Segurança – CS, para análise de mérito, e à CEOF e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Na CS, a proposição foi aprovada na 1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/03/2025, na forma do Substitutivo nº 2, apresentado com seis artigos e a seguinte ementa:
Obriga a afixação de cartaz nas entradas de acesso público das dependências de órgãos e unidades componentes da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com informações sobre o crime de violação das prerrogativas dos profissionais da Advocacia no exercício da profissão
O art. 1º traz o objetivo da norma, qual seja, dispor sobre a divulgação obrigatória, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, de sanção criminal à violação das prerrogativas de profissionais da Advocacia no exercício da profissão.
O art. 2º visa obrigar a afixação de cartaz nas entradas de acesso público das dependências de órgãos e unidades componentes da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com informações sobre o crime de violação das prerrogativas de profissionais da Advocacia no exercício da profissão.
Já o art. 3º dispõe sobre as especificações e conteúdo do citado cartaz, que pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurada, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição do mesmo teor do informativo.
O art. 4º estabelece as sanções aplicáveis nos casos de descumprimento da medida; o art. 5º trata da regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias a contar da publicação da norma; e o art. 6º veicula a cláusula de vigência.
No Parecer nº 2 – CS, que contempla os argumentos para a apresentação do Substitutivo em comento, afirma-se que o Projeto “exige aperfeiçoamentos para que possa cumprir eficazmente seus objetivos”. Na sequência, esclarecem-se, individualmente por dispositivo, os motivos que embasam a nova redação proposta pelo Substitutivo nº 2.
Nos prazos previstos no art. 163 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, não foram propostas outras emendas ao Projeto.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O objetivo do PL nº 1.336/2020 é promover a divulgação de informação sobre a sanção criminal decorrente da violação das prerrogativas de profissionais da Advocacia no exercício da profissão nas dependências da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Tal divulgação seria por meio da afixação de cartaz nos locais que tenham grande circulação de pessoas.
No que se refere estritamente a competência regimental de análise desta Comissão, é razoável afirmar que a simples confecção de cartazes na formatação prevista no Projeto, seja na redação original ou na forma proposta pelo Substitutivo, pode ser ajustada as previsões orçamentárias de gastos do Governo do Distrito Federal com serviços gráficos, os quais têm por fim viabiliza a divulgação de diversas ações de seus órgãos ou de informações à população.
Cabe ainda ressaltar que, embora sejam especificadas a formatação do cartaz em referência, não há impedimentos nas Proposições sob exame de o material ser simplesmente impresso diretamente pela repartição pública.
Dessa forma, no que diz respeito à análise de competência desta Comissão, é razoável afirmar que a aprovação do Projeto, na forma original ou da Emenda Modificativa nº 1, não impactaria o orçamento distrital, pois não gera qualquer aumento de despesa, tampouco provoca a redução de receita pública, sendo, portanto, admissível.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso III do art. 65 do RICLDF, aventada no início do presente voto, como a proposição é adequada justamente por não produzir efeitos sobre o planejamento orçamentário do Distrito Federal, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer sobre o mérito por esta Comissão, pois não há repercussão orçamentária a ser avaliada.
III- CONCLUSÃO
Assim, no âmbito da CEOF, vota-se pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 546/2023 e da Emenda Modificativa nº 1 - CAS, conforme o art. 65, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 17:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (313305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Altera o art. 2º da Lei nº 6.368, de 19 de setembro de 2019, para dispor que o descumprimento de suas disposições acarretará a aplicação das infrações e penalidades previstas na Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.368, de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O descumprimento das disposições desta Lei acarretará a aplicação das infrações e penalidades previstas na Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades observará os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e gravidade da infração, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.368/2019 veda a utilização pelos estabelecimentos de ensino das redes públicas e privada em funcionamento nos limites do Distrito Federal de aparelhos, sejam sirenes, alarmes ou quaisquer outros capazes de produzir ruídos, com a finalidade de indicar horários e dá outras providências.
Contudo, a atual redação do art. 2º não estabelece, de forma clara, os parâmetros legais para aplicação das infrações e penalidades em caso de descumprimento da norma.
A Lei nº 4.092/2008, por sua vez, regulamenta o processo administrativo distrital, fixando regras gerais sobre a apuração de infrações e aplicação de penalidades no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal. Seu art. 16 define critérios objetivos como gravidade, extensão do dano, vantagem auferida, condição econômica do infrator e reincidência.
A presente proposição tem por objetivo harmonizar os dispositivos legais, garantindo segurança jurídica e padronização dos procedimentos administrativos sancionatórios. Ao determinar que as penalidades da Lei nº 4.092/2008 serão aplicadas em caso de infração à Lei nº 6.368/2019, a proposta fortalece a atuação dos órgãos fiscalizadores e assegura tratamento isonômico aos administrados.
Além disso, evita-se a sobreposição normativa e eventuais lacunas interpretativas, contribuindo para uma atuação administrativa mais eficiente, proporcional e transparente.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, novembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 09:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de postes de iluminação pública ao longo da DF-220 e de suas estradas rurais vicinais, em Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de postes de iluminação pública ao longo da DF-220 e de suas estradas rurais vicinais, em Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à denuncia de ausência de iluminação pública ao longo da DF-220 e de suas estradas rurais vicinais. Segundo relatos, a completa escuridão nessas vias tem exposto diariamente moradores, motoristas, ciclistas e pedestres a riscos graves, como acidentes, assaltos e outras ocorrências criminais. A falta de iluminação também dificulta a atuação de serviços essenciais, como o atendimento de emergências e o policiamento preventivo.
A DF-220 e suas estradas de acesso são rotas importantes para centenas de pessoas que dependem do trajeto para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos. A insegurança provocada pela escuridão noturna compromete diretamente o direito de ir e vir da população rural da região, além de evidenciar a negligência do poder público em relação à infraestrutura mínima para essas comunidades.
A moradora já protocolou diversas manifestações nos canais oficiais, tanto no Participa DF (protocolos OUVI 192088/2025, 201166/2025 e 236765/2025), quanto na CEB IPES (1603854/15, 1623812/12, 1692400/10 e 1692421/10), sem que até o momento tenha obtido retorno satisfatório. Diante da urgência e da gravidade da situação, solicita-se ao Poder Executivo que tome as providências necessárias para a instalação e o pleno funcionamento da iluminação pública ao longo da DF-220 e suas estradas vicinais, garantindo segurança, mobilidade e dignidade à população local.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção dos postes de iluminação pública nas quadras finais da Asa Norte, no Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção dos postes de iluminação pública nas quadras finais da Asa Norte, no Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a manutenção e o restabelecimento da iluminação pública nas quadras 116, 115, 316, 315, 516, 515, 716 e 715 da Asa Norte. As referidas quadras apresentam diversos postes apagados, comprometendo a segurança e a visibilidade noturna em áreas com grande circulação de pedestres.
A região é caracterizada por intensa arborização, o que, sem iluminação adequada, facilita a ação de pessoas mal-intencionadas, aumentando a sensação de insegurança, especialmente para mulheres que transitam pelo local nos horários de menor movimento. A ausência de luz também afeta negativamente a mobilidade, o uso dos espaços públicos e a qualidade de vida dos moradores.
Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo que realize com urgência a manutenção da rede de iluminação pública nas quadras mencionadas, garantindo mais segurança e bem-estar para a comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 2 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (313313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1965/2025, que Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00.
Suprima-se os cancelamentos promovidos pelo Anexo II as unidades orçamentárias 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, 18.101 – Secretaria de Estado de Educação, 23.901 – Fundo de Saúde do Distrito Federal, ajustando proporcionalmente a suplementação ao programa de trabalho 15.452.6209.8508.0002 – Manutenção de Vias Públicas, conforme Anexo IV.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa garantir que recursos prioritários às políticas de saúde, educação e cultura sejam direcionados para Companhia Urbanizadora da Nova Capital, em flagrante inversão de importância na alocação do recurso público.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (313314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND n.º 8935/2025, IND n.º 8972/2025, IND n.º 8982/2025, IND n.º 9005/2025, IND n.º 9006/2025, IND n.º 9010/2025, IND n.º 9011/2025, IND n.º 9016/2025, IND n.º 9023/2025, IND n.º 9033/2025, IND n.º 9035/2025, IND n.º 9036/2025, IND n.º 9041/2025, IND n.º 9046/2025, IND n.º 9054/2025, IND n.º 9055/2025, IND n.º 9056/2025, IND n.º 9057/2025, IND n.º 9058/2025, IND n.º 9059/2025, IND n.º 9060/2025, IND n.º 9066/2025, IND n.º 9067/2025, IND n.º 9068/2025, IND n.º 9076/2025, IND n.º 9081/2025, IND n.º 9082/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Pepa
X
Gabriel Magno
Fábio Félix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 5ª Reunião Ordinária, realizada em 08/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (313308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1965/2025, que Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00.
JUSTIFICAÇÃO
Ajustar emenda do Deputado Gabriel Magno junto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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-
Despacho - 1 - SELEG - (313310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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-
Despacho - 9 - SACP - (313306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Moção - (313215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino.
Homenageados:
- Adrielle Ribeiro Oliveira Nunes
- Alanna Temporim de Lacerda Nascimento
- Alberto César da Silva Lopes
- Alessandra Faria Maia
- Alessandra Patrícia da Costa Santos
- Alexandra Braga Rocha Fernandes
- Aline Cardoso da Costa
- Aline da Silva Aguiar Felix
- Alisson Paschoal Câmara Torquato
- Amanda Bezerra Santos Oliveira
- Ana Alves Ramos
- Ana Carolina Honório Alves da silva
- Ana Cristina Cedro da Silva Carvalho
- Ana Fabia Martins Reis
- Ana Karla Cristina Fonseca Neves
- Ana Paula Catarino de Araújo
- Ana Paula de Oliveira
- Ana Paula de Pádua Oliveira
- Ana Paula Silva Neves de Jesus
- Andréa Gonçalves de Azevedo
- André Ambróisi Martins Borba
- Andréia da Conceição Marques Lucas
- Andréia Gomes da Silva
- Angelina Pires Alves
- Antonia Obidalia Privado
- Bruno Assis
- Bruno Cardoso Silva
- Camila de Moura Lima
- Carla Fagundes da Silva
- Carlos Alberto de Oliveira
- Carlos dos Santos Escorcio Gomes
- Caroline Gonçalves da silva
- Cinthia Neves Liberato de Matos
- Cláudia Maria de Sousa
- Cleber Soares
- Cleber Soares
- Cleide Marizete da Silva
- Cleudileia Queiroga de Souza Mendes
- Cleysiane Gomes
- Cristiane da Rocha Barreira
- Cristiane da Silva Ribeiro Pinto
- Cristina dos Santos Dias
- Dayane Lopes Rodrigues
- Dayse Santos da Cunha
- Débora Alves da Silva
- Debora Rodrigues da Costa Leite
- Denise Aparecida Ribeiro Gonzaga
- Dievelisse Paranhos Costa Fontes
- Edilene pinheiro Araújo
- Edivania Souza Dias Pereira
- Edna Ferreira dos Santos
- Eduardo da Silva Sena
- Elaine Farias de Souza
- Eliena Luzia da Silva Urcino
- Elisangela Moreira dos Santos Dornelas
- Eneide Maria de Oliveira da Silva
- Erlayne Camapum Brandão
- Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas
- Fernanda do Amaral Nogueira
- Fernanda Márcia Corrêa Marra
- Fernanda Oliveira Cardoso
- Fernanda Pantuzzo Braga Brandão
- Fernanda Sales Gomes
- Fernanda Zilma de Faria Silva Porto
- Fernando Ferreira de Sousa
- Flaci Maria Vasconcelos
- Flávia Aragão Mota Monteiro
- Flavia da Costa Goulart
- Flávia Isabel Silva Neiva Terra
- Flavia Maria de Souza
- Flavia Moreira dos Santos Furtado
- Flávia Pires Baptista
- Flavia Rodrigues Magalhães
- Flávio Euripedes Rodrigues da Silva Bueno
- Francinoly de Oliveira Nunes Sousa
- Gabriela Paulino da Silva
- Gabrielle Garcia Soares
- Geny Helena Fernandes Barroso Marques
- George Maranhão Dinas
- Gildeina Soares Ribeiro
- Gilmara Costa Barroso País
- Gilvanir Fernandes de Miranda
- Giovanna de Lourdes Canavarro Alves Freitas
- Giuliana Cristina Souto Silva
- Gizelia Moura Barbosa
- Glenda Esther Ferreira da Silva
- Guilherme de Amorim Lino
- Gustavo Braga de Oliveira
- Hellen Christina Rodrigues Antunes Damasceno
- Hellen Pereira Santino
- Horisleila Rodrigues de Oliveira
- Humberto Malheiros Ferreira
- Iara Cardoso da Silva de Barros
- Iara Sousa Araujo
- Iêda Soares Pinto
- IIzeni Pereira Valverde
- Italo César Sousa Duarte
- Ítalo de Souza Campos
- Ivanete Meneguete Brito
- Izabelly Alves dos Santos
- Jaqueline Batista Ferreira da Silva
- Jaqueline da Silva Evangelista Souza
- Jeanne Sousa de Melo
- Jorgiana da Silva Araújo
- José Claudio Gomes da Silva
- Joselaine Rodrigues da Silva dos Anjos
- Julianna de Lima Silva Castro Nogueira
- Kamila Silva de Oliveira
- karina Barbosa de Jesus da Silva
- Karina Vargas Padovan
- Karine de Souza Alves
- Katia da Costa
- Kelly Borges de Alarcão
- Kevin Cristian da Silva
- Laís Freitas Santana
- Leonardo Gomes de Oliveira
- Letícia Noleto Ferreira
- Levi souza da Silva
- Liliani Gandira Zecenarro Cardoso
- Luciana dos Santos Amorim
- Luciane da Silva Viriato
- Ludmila Bonfim Alves de Jesus
- Luiz Fernando Ferreira da Silva
- Manuela Soares Rizzo Solano
- Marcia Carlos Andrade
- Marcos José de Moraes Fernandes
- Marcos Maciel de Oliveira
- Maria Aparecida Rodrigues Silva
- Maria da Conceição de Oliveira
- Maria Dalmira de Lima Oliveira
- Maria de Fatima R. de Sousa
- Maria de Jesus da Silva
- Maria de Jesus da Silva
- Maria Elisabete da Silva Szervinsk
- Maria Madalena B. da Silva
- Mariana da Silva Lopes
- Mariane de Jesus Martins Araújo
- Maria Thereza de Oliveira Martins
- Mariles Moreira Matos
- Marília Rodrigues de Paula
- Marine de Jesus Martins Araújo
- Marisa Rodrigues F. da Rocha
- Marisa Rodrigues Fontes da Rocha
- Marlla Matos Dias Gomes
- Marta Dias da Silva
- Maura Elisabeth Rocha
- Mauricio D. G. de Souza Filho
- Mayara da Silva Faleiro
- Mayara de Andrade Silva
- Mayara Regina Carvalho Dias
- Meireluce de Sousa Silva
- Mírian Mara Malaquias de Melo
- Monalisa Souza de Almeida
- Mônica Figueira Carneiro
- Monica Jandira de Macedo
- Nair Nunes do Rego Lima
- Nívea Pimenta Braga
- Otavio Neves Barreto
- Patrícia Figueiredo
- Paula de Ávila Porto Nunes
- Paula de Ávila Porto Nunes
- Paulo Alexandre Sartori
- Pedro Rafael Machado de Godoi Garcia
- Priscila Emerick Guilherme
- Railton Nascimento Souza
- Railton Nascimento Souza
- Raquel Leite de Melo
- Regina Célia de Oliveira Sousa
- Rejane Barbosa do Nascimento Santos
- Renata Bispo Maia Rodrigues
- Rita de Cassia Messias Marques
- Rodrigo de Paula
- Rodrigo Pereira de Paula
- Rodrigo Rodrigues
- Rodrigo Rodrigues
- Rony Cleide de Souza
- Rosa Cristina de Araújo Viana
- Rosamilda de Jesus Feitosa
- Rosangela de Souza Oliveira
- Rosangela Hilário
- Rosângela Viana de Sousa Alves
- Sabrina Guedes Rocha
- Sâmala Maressa Fonseca Fernandes
- Samantha Alves Batista Brito
- Samantha Ferreira Martins Matos de Oliveira
- Sandra Dias Cardoso
- Sarah Silva Alves Maciel
- Sebastiana Costa da Cruz
- Sheila Almeida Guerreiro
- Silvana Sousa Ramos
- Solange Alves Silveira
- Sonia Vilarindo
- Sonia Vilarindo
- Stephanny Maria Dourado de Souza
- Tabita Lorena dos Santos Pessoa
- Talita de Cássia Raminelli da Silva
- Tatiane de Souza Dias
- Tatiane Lima de Melo Ferreira A. Brito
- Tatiele Santiago Mendes
- Teresa Cristina Araújo Santos
- Thais Emanuelle Benício Figueiredo Cunha
- Thais Fernanda Alves de Brito Andrade
- Trajano Jardim
- Valdelucia Sousa dos Santos
- Valéria Leitão Lima
- Vanessa Gonçalves Ribeiro
- Vinícius Araújo Maia
- Vinicius de Azevedo Botelho
- Vitor Andrade
- Vítor Hugo de Souza Ramos
- Walkiria Aquino de Araujo Paes Trigo
- Wanderlan Cabral Neves
- Wesley de Aquino Souza
- Yan de Carvalho Santana
- Yara Silva de Andrade Lima
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das Professoras, no dia 16 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das Professoras, no dia 16 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os professores e as professoras do Distrito Federal, reconhecendo a importância social desses profissionais que, de forma insubstituível, contribuem para a formação de sujeitos críticos, conscientes e comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
A comemoração do Dia dos Professores tem origem em 15 de outubro de 1827, quando o imperador Dom Pedro I instituiu, por decreto imperial, o ensino elementar no Brasil. Mais de um século depois, em 1947, o professor paulista Salomão Becker propôs que o 15 de outubro fosse um dia de reflexão sobre o papel e os desafios do magistério. A ideia se espalhou pelo país e, em 1963, a data foi oficializada por meio do Decreto Federal nº 52.682, tornando-se feriado escolar em todo o território nacional.
A educação é o alicerce do desenvolvimento humano e social. A base familiar, o acesso à cultura e as experiências pessoais se somam ao trabalho do professor para formar cidadãos críticos, participativos e sensíveis às injustiças sociais. É por meio da educação que se ampliam os horizontes, se formam consciências e se constroem as transformações que o país precisa.
O professor e a professora são, portanto, agentes essenciais nesse processo. Como ensina o Patrono da Educação Brasileira e do Distrito Federal, Paulo Freire (1921–1997), o ato de educar é um ato dialógico, em que quem ensina também aprende. Ser professor é acreditar no futuro, é semear esperança, é contribuir para o florescimento de novas gerações.
Ao celebrarmos o Dia dos Professores e das Professoras, reafirmamos o compromisso com a valorização da carreira docente e com a defesa de uma educação pública, democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos e todas.
Dessa forma, esta Sessão Solene busca não apenas prestar homenagem, mas também reconhecer a luta cotidiana desses profissionais, que, mesmo diante de desafios, seguem firmes na missão de educar, transformar e inspirar.
Como dizia Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo.”
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa e significativa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 14:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na Quadra 04, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na Quadra 04, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que reclamam da dificuldade de transitar na via principal e nas quadras do Recanto das Emas, devido as condições precárias do asfalto. Dessa forma, solicitam a manutenção e recapeamento do asfalto das vias do referido local.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população. Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na VC-379/383, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na VC-379/383, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na via que está sendo asfaltada VC-379/383 no Gama.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas de LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:28:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313213, Código CRC: 58715a27
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Despacho - 10 - CDC - (313214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 8/10/2025.
Brasília, 08 de outubro de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 08/10/2025, às 10:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (313216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
À CEC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 11:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (313210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (313211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 11:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (313189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 10:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (313188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Brasília, 7 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ANALISTA LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 10:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (313184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL
EM 07/10/2025
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ANALISTA LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Redação Final - CEOF - (313123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1921/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 113.957.146,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos VI, VIII e IX;
II - crédito especial, no valor de R$ 21.914.100,00 para atender às programações orçamentárias no anexo VII, X e XI;
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
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Despacho - 10 - SACP - (313129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (313122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 4 - CEOF - (313125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 06 de outubro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 06/10/2025, às 12:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (313126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/10/2025, às 09:13:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313126, Código CRC: ac9d3733
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Indicação - (313039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo, entulho e roçagem de mato, além da instalação de placa "proibido jogar lixo" na área verde do Conjunto 05 da QS 320, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo, entulho e roçagem de mato, além da instalação de placa "proibido jogar lixo" na área verde do Conjunto 05 da QS 320, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo, entulho e roçagem de mato, além da instalação de placa "proibido jogar lixo", na área verde do Conjunto 05 da QS 320, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças. Além disso, há mato alto que carece de roçagem e recolhimento de lixo verde.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo, entulho e roçagem de mato, além da instalação de placa "proibido jogar lixo", na área verde do Conjunto 05 da QS 320, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 14:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 3212, que faz o trajeto circular entre o Terminal BRT e a região da Ponte Alta Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 3212, que faz o trajeto circular entre o Terminal BRT e a região da Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, os passageiros que utilizam a linha de ônibus 3212, que faz o trajeto circular entre o Terminal BRT e a região da Ponte Alta Norte, está com déficit de ônibus, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, especialmente aos finais de semana.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 3212, que faz o trajeto circular entre o Terminal BRT e a região da Ponte Alta Norte, no Gama, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 14:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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