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Indicação - (312948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma cobertura na área externa da Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Itapoã, Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma cobertura na área externa da Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Itapoã, Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Itapoã desempenha papel fundamental no atendimento e na promoção da saúde da comunidade local. No espaço externo da unidade, atualmente há apenas uma tenda provisória utilizada pelos profissionais de enfermagem para a realização de atividades físicas e exercícios voltados especialmente para usuários da terceira idade, que já somam mais de 200 participantes.
Entretanto, a ausência de uma cobertura adequada expõe tanto os idosos quanto os profissionais às condições climáticas adversas, como sol forte e chuvas, dificultando a continuidade das atividades e prejudicando o bem-estar dos envolvidos.
A construção de uma cobertura, portanto, é medida simples, mas de grande relevância social, pois garante conforto, segurança e melhores condições para o desenvolvimento das ações de promoção da saúde. Além disso, contribui diretamente para a qualidade de vida da população idosa, fortalecendo a política pública de prevenção e cuidado integral.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 14:20:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap a respeito das coordenadas UTM da poligonal de regularização da 2ª Etapa do Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap a respeito das coordenadas UTM da poligonal de regularização da 2ª Etapa do Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações acerca da tramitação do processo de regularização formalizado por meio do Termo de Compromisso nº 89/2021, firmado entre a Terracap e a Associação Comercial e Industrial do Núcleo Bandeirante, a qual, há mais de 30 anos, constitui uma comunidade geradora de emprego e renda.
As coordenadas UTM são indispensáveis para a continuidade do processo de regularização, em especial para o cumprimento da Cláusula 6.2, I, do referido Termo, que prevê a elaboração do Estudo Preliminar de Urbanismo e, posteriormente, do Projeto Urbanístico (URB). Considerando que os custos de elaboração do projeto de urbanismo são de responsabilidade da Associação, a qual depende dessas informações constantes nos cadastros topográficos e de geoprocessamento da Terracap, a ausência de disponibilização configura obstáculo inclusive à execução de obras de infraestrutura e à implantação de equipamentos públicos comunitários no setor.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312953, Código CRC: 6b40ccd8
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Indicação - (312949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linhas de ônibus nas comunidades Chapadinha, Estância Vila Rica, Condomínio Alto da Boa Vista e Polo de Cinema, com saída da Rodoviária de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linhas de ônibus nas comunidades Chapadinha, Estância Vila Rica, Condomínio Alto da Boa Vista e Polo de Cinema, com saída da Rodoviária de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo atender à demanda de mobilidade urbana dos moradores das comunidades Chapadinha, Estância Vila Rica, Condomínio Alto da Boa Vista e Polo de Cinema, localizadas na Região Administrativa de Sobradinho. Atualmente, essas localidades sofrem com a carência de linhas de transporte público, o que dificulta o deslocamento dos cidadãos para atividades essenciais, como trabalho, estudo, saúde e lazer.
A implantação de linhas de ônibus, com saída da Rodoviária de Sobradinho, representa uma medida de grande relevância social, pois garantirá maior integração entre essas comunidades e o centro urbano, promovendo inclusão, redução de desigualdades e melhoria da qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 14:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312949, Código CRC: 5166168b
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Indicação - (312933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizadas melhorias na infraestrutura da UBS 02, na QR 611, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizadas melhorias na infraestrutura da UBS 02, na QR 611, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias na infraestrutura da UBS 02, localizada na QR 611, na Região Administrativa de Samambaia.
As UBSs são a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde - SUS. Nesses locais, os usuários podem receber atendimento médico, vacinas, medicamentos gratuitos e acompanhamento de doenças como hipertensão, diabetes, tuberculose e hanseníase, dentre outras.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da unidade, a UBS necessita de melhorias na sua infraestrutura. A principal reclamação diz respeito à falta de espaço adequado para a espera dos pacientes que vão ser atendidos: os cidadãos relataram que há bancos de cimento improvisados para as pessoas que estão aguardando os serviços prestados no local. Revitalização e reformulação das salas, adequação dos banheiros, melhorias na parte elétrica, limpeza e jardinagem também estão entre as benfeitorias que precisam ser realizadas.
A atenção primária à saúde desempenha um papel crucial na promoção, na prevenção, no tratamento e na reabilitação de enfermidades. A promoção de melhorias na infraestrutura dessa UBS permitirá uma abordagem mais efetiva e abrangente para atender as demandas de saúde da população local.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura da UBS 02, na QR 611, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 14:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Bloco 11 da Avenida Central, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Bloco 11 da Avenida Central, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, em especial no Bloco 11 da Avenida Central, com a poda de árvores e recolhimento de lixo verde.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Bloco 11 da Avenida Central, no Núcleo Bandeirante, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 14:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312935, Código CRC: 67e92369
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Despacho - 13 - CSA - (314604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 897/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 21/10/2025.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/10/2025, às 14:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314604, Código CRC: e7f97e9e
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Despacho - 13 - CSA - (314602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 688/2023 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 21/10/2025.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/10/2025, às 13:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314602, Código CRC: 8871437d
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Despacho - 14 - CSA - (314607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 897/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 21/10/2025.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/10/2025, às 14:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314607, Código CRC: 7820a0f0
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Despacho - 13 - CSA - (314606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 902/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 21/10/2025.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/10/2025, às 14:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314606, Código CRC: d98a4de8
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Redação Final - CCJ - (314691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das Unidades de Uso e Ocupação do Solo – UOS RE 1 previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.
§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas as áreas públicas intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto, indicadas no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações comprovadamente existentes até a data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou condicionada ao atendimento de condicionantes previstas em regulamento, quando a área pública for imprescindível para:
I – garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, bem como paradas de transporte coletivo;
II – garantir a circulação para rotas acessíveis;
III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes; e
IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente – APP.
§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal a análise e manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes estabelecidas neste artigo, bem como da viabilidade de concessão da área pública objeto de requerimento pelo interessado.
§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto da concessão, bem como recuperar qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação, sobretudo quanto a interferências em relação ao que dispõe o inciso III do caput, cujo acesso deve ser assegurado nos casos em que o regulamento permita a concessão, sendo vedada a realização de novas edificações, exceto elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações comprovadamente existentes até a data de aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver vigente o contrato de concessão.
§ 3º O regulamento desta Lei Complementar deve estabelecer as condições, os critérios e os procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é formalizada mediante contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o interessado.
§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a unidade imobiliária vinculada, com a especificação de dimensão em metros quadrados, e as coordenadas da área pública concedida.
§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente registrado em livro próprio na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo extrato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como ser averbado na respectiva matrícula do imóvel ao qual se vincula, no ofício de registro de imóveis competente, conforme legislação de regência.
Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas intersticiais contíguas às unidades imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades imobiliárias vinculadas, conforme regulamentação.
Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar:
I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a vinculação da área total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;
II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;
III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos;
IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e
V – o preço público a ser pago pelo concessionário.
Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30 anos, prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da administração pública, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões.
Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de concessão de direito real de uso a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição da área pública concedida.
Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor venal correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula: PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.
§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se que:
I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;
II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade imobiliária vinculada à área pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos fornecidos pelo órgão fazendário do Distrito Federal, e t o fator de ajuste, igual a 0,0003;
III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em metros quadrados; e
IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em metros quadrados.
§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do preço público – PP seja inferior a esse limite.
§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e recolhimento definida na regulamentação desta Lei Complementar.
§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente à unidade imobiliária vinculada.
§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis.
Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real de uso, obedecendo-se ao disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser removidas no prazo de 180 dias, a contar da notificação.
§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem ser notificados para que procedam à desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.
§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das unidades imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e de reconstituição da área pública pelo órgão de fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, inscritos em dívida ativa.
Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/10/2025, às 09:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314691, Código CRC: 8cb2b00f
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Despacho - 5 - SELEG - (314649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/10/2025, às 08:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
Maria Lídia Bueno Fernandes
Reginaldo Veras
Eliene Novaes Rocha
Leila Maria de Jesus Oliveira
Pedro Oliveira Lacerda
Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços ao bem estar social e saúde humana .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Weslainy Rocha de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços à comunidade em geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado(Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços à comunidade em geral.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
Deputado hermeto
Lider de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de rede de captação de águas plúviais na Chácara 150 da Quadra 05, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implantação de rede de captação de águas plúviais na Chácara 150 da Quadra 05, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura urbana da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, especialmente na Chácara 150 da Quadra 05 do Sol Nascente, relacionada a rede de captação de águas pluviais.
De acordo com o relato de moradores, não há rede de captação de águas pluviais na localidade ora citada, situação que tem causado inúmeros danos à infraestrutura da região.
A rede de águas pluviais é um sistema de tubulações e peças que captam, transportam e drenam a água da chuva. É um serviço público que faz parte do saneamento básico, que evita alagamentos, enchentes e contribui para a impedir danos à infraestrutura coletiva, protegendo o bem estar das pessoas e evitando doenças e danos à propriedade privada.
São inúmeros os benefícios que a implantação de rede de captação de águas pluviais trará para os moradores da região: valorização do espaço público, minimização dos riscos sanitários para a saúde dos cidadãos, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento na região serão minimizadas, além da garantia na melhoria na qualidade de vida da população local.
Dessa forma, sugiro a implantação de rede de captação de águas plúviais na Chácara 150 da Quadra 05, no Sol Nascente, a fim de resguardar o bem-estar dos moradores da região.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Recanto das Emas e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Recanto das Emas, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Recanto das Emas proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Recanto das Emas nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Núcleo Bandeirante e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Núcleo Bandeirante, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Núcleo Bandeirante proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Núcleo Bandeirante nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de São Sebastião e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
Em São Sebastião, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista em São Sebastião proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista de São Sebastião nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (314468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de Santa Maria e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
Em Santa Maria, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista em Santa Maria proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista de Santa Maria nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de Samambaia e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
Em Samambaia, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista em Samambaia proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista de Samambaia nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de Ceilândia e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
Em Ceilândia, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista em Ceilândia proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista de Ceilândia nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314463, Código CRC: e1604bfe
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Indicação - (314466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Cruzeiro e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Cruzeiro, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Cruzeiro proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Cruzeiro nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Guará e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Guará, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Guará proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Guará nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Requerimento - (314465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Fábio Felix
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao movimento “Poesia nas Quebradas”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, solicito a realização de Sessão Solene no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa, em homenagem ao movimento “Poesia nas Quebradas”.
JUSTIFICAÇÃO
“Poesia nas Quebradas” é um movimento que valoriza a literatura periférica como forma de expressão, educação e transformação social. Promove a cultura marginal e integra elementos do Hip Hop, como grafite, dança e rap, dando voz às vivências das comunidades.
O projeto aborda temas sociais e estimula o protagonismo da juventude das periferias, fortalecendo o conhecimento, a criatividade e a oralidade. É também uma ferramenta de resistência e inclusão, reconhecida como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura.
A homenagem busca reconhecer o impacto cultural, educacional e social do movimento, que representa uma fala legítima das quebradas para as quebradas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 14 - CAS - (314409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 854/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 13 - CAS - (314413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 935/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 12 - CAS - (314411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 862/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (314382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 372/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
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Despacho - 3 - CAS - (314380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 367/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
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Despacho - 4 - CAS - (314378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1963/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 10 - CAS - (314371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 607/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 12 - CAS - (314369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 356/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
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JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
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Despacho - 9 - CAS - (314367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 221/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
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