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Despacho - 5 - CAS - (324111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2075/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/01/2026, às 15:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (324114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2077/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/01/2026, às 15:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (324108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2024/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/01/2026, às 15:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 24 de fevereiro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 16 de Sobradinho, Condomínio Novo Setor de Mansões Sobradinho, Conjunto 8 - Sobradinho, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região da Nova Colina - Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 24 de fevereiro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 16 de Sobradinho, Condomínio Novo Setor de Mansões Sobradinho, Conjunto 8 - Sobradinho, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região da Nova Colina - Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Audiência Pública, no dia 24 de fevereiro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 16 de Sobradinho, Condomínio Novo Setor de Mansões Sobradinho, Conjunto 8 - Sobradinho, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região da Nova Colina - Sobradinho
A realização desta audiência se faz necessária diante das demandas crescentes da população local relacionadas às condições de infraestrutura, como pavimentação, saneamento básico, iluminação pública, drenagem, regularização fundiária, mobilidade urbana e equipamentos comunitários. Essas questões impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores e exigem a atenção do poder público para a promoção de melhorias efetivas e sustentáveis.
A Região da Nova Colina - Sobradinho, tem enfrentado desafios estruturais decorrentes do crescimento populacional e urbano desordenado, o que torna imprescindível a discussão conjunta entre representantes do Governo do Distrito Federal, lideranças comunitárias, técnicos e parlamentares.
A audiência pública constitui, portanto, um espaço democrático de diálogo e participação popular, fundamental para identificar as principais demandas da comunidade, ouvir as reivindicações dos moradores e buscar soluções integradas que promovam o desenvolvimento urbano e social da região.
Dessa forma, a presente proposição busca fortalecer a interlocução entre o poder público e a sociedade civil, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a escuta ativa da população e com a construção de políticas públicas que garantam melhores condições de vida aos cidadãos da Nova Colina - Sobradinho.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Nova Colina - Sobradinho.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2026, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a adoção imediata das providências e a execução dos serviços públicos a seguir relacionados, na área verde localizada no Bloco M da 713 Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a adoção imediata das providências e a execução dos serviços públicos a seguir relacionados, na área verde localizada no Bloco M da 713 Sul.
- execução dos serviços de limpeza urbana, incluindo retirada de lixo e resíduos;
- realização de manutenção periódica, com corte de mato e poda de árvores, especialmente aquelas que oferecem risco a telhados e à segurança dos moradores;
- vistoria técnica no local pelos órgãos competentes para constatar a situação de abandono e risco existente;
- adoção de medidas para aumento da segurança pública, em razão do histórico de violência, consumo de drogas e insegurança associados à vegetação densa e mal cuidada; e
- regularização da iluminação pública, com substituição de lâmpadas queimadas há meses;
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores local. Os quais relatam que a referida área se encontra em estado de abandono há mais de dois anos, com vegetação excessiva, presença de plantas inadequadas e árvores que oferecem risco à integridade de edificações próximas. Tal situação tem contribuído significativamente para o aumento da sensação de insegurança, sendo inclusive relatados episódios graves de violência e recorrente consumo de drogas no local, favorecidos pela falta de visibilidade e iluminação adequada.
Ressaltam, ainda, que apesar de sucessivas solicitações, as demandas ainda não formam atendidas. Portanto, faz-se necessária a atuação urgente do Poder Público, não apenas para garantir a adequada manutenção do espaço público, mas também para assegurar o direito da população à segurança, à dignidade urbana e à correta aplicação dos recursos públicos.
Diante o exposto, solicito especial atenção à estas demandas.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 2026
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2026, às 15:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (324096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 407/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/01/2026, às 15:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (324099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1996/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/01/2026, às 15:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (324067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa Distrital de Comunicação Humanizada em Saúde, destinado a assegurar a prestação regular de informações clínicas a familiares de pacientes internados sem acompanhante nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Comunicação Humanizada em Saúde, com a finalidade de garantir a comunicação regular, clara e responsável entre as unidades hospitalares da rede pública e os familiares ou responsáveis legais de pacientes internados sem acompanhante, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O Programa tem como fundamento os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanização da assistência em saúde, da transparência informacional, do respeito à autonomia do paciente e da proteção à saúde emocional dos familiares.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Programa Distrital de Comunicação Humanizada em Saúde:
I – assegurar o direito à informação adequada, periódica e responsável sobre o estado clínico do paciente internado sem acompanhante;
II – reduzir a ansiedade, o sofrimento psicológico e a insegurança dos familiares diante da internação hospitalar;
III – fortalecer o vínculo de confiança entre a família do paciente e a equipe de saúde;
IV – promover práticas institucionais de cuidado humanizado no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal;
V – organizar fluxos de comunicação que respeitem o sigilo médico, a ética profissional e a legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO III
DO DESTINATÁRIO DAS INFORMAÇÕES
Art. 3º No ato da internação hospitalar, o paciente, seu responsável legal ou, quando possível, pessoa por ele indicada deverá informar um familiar ou responsável de referência, que será o destinatário oficial das informações clínicas.
§ 1º A indicação deverá conter, sempre que possível, nome completo, grau de parentesco, telefone de contato e outro meio de comunicação disponível.
§ 2º A substituição do familiar ou responsável indicado poderá ser solicitada a qualquer tempo, mediante registro pela unidade de saúde.
§ 3º Na impossibilidade de manifestação do paciente ou de seu responsável legal, a unidade hospitalar poderá definir o destinatário das informações, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 4º A comunicação entre a unidade hospitalar e o familiar ou responsável indicado poderá ocorrer por meio de:
I – ligação telefônica institucional;
II – aplicativo de mensagens instantâneas de uso institucional, vedado o uso de contas pessoais de servidores;
III – plataforma digital oficial do órgão competente de Saúde do Distrito Federal;
IV – outro meio oficial previamente regulamentado pela autoridade sanitária distrital.
Parágrafo único. A escolha do meio de comunicação deverá considerar a segurança da informação, a acessibilidade do destinatário e a disponibilidade operacional da unidade.
CAPÍTULO V
DA PERIODICIDADE E DO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES
Art. 5º As informações clínicas deverão ser prestadas diariamente, preferencialmente em horário previamente definido pela unidade hospitalar, ainda que não haja alteração significativa no quadro clínico do paciente.
§ 1º As informações deverão ser transmitidas de forma clara, objetiva e compatível com a compreensão do destinatário.
§ 2º É vedada a prestação de informações por meio de linguagem técnica excessivamente complexa, salvo quando solicitada pelo familiar ou responsável.
§ 3º Situações de agravamento clínico relevante ou risco iminente à vida deverão ser comunicadas com prioridade.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DA UNIDADE HOSPITALAR
Art. 6º Compete às unidades hospitalares da rede pública do Distrito Federal:
I – organizar fluxo interno para a prestação das informações previstas nesta Lei;
II – designar profissional ou equipe responsável pela comunicação com os familiares, preferencialmente integrante da equipe assistencial;
III – assegurar o registro das informações prestadas, em meio físico ou eletrônico, para fins de controle e rastreabilidade;
IV – garantir o respeito ao sigilo médico, à intimidade e à privacidade do paciente;
V – orientar os profissionais envolvidos quanto aos protocolos de comunicação humanizada.
Parágrafo único. A prestação das informações de que trata esta Lei não substitui o atendimento presencial aos familiares, quando este for permitido pelas normas da unidade hospitalar.
CAPÍTULO VII
DAS PRIORIDADES
Art. 7º Terão prioridade na aplicação do Programa Distrital de Comunicação Humanizada em Saúde:
I – pacientes internados em unidades de terapia intensiva ou de cuidados intermediários;
II – pacientes em situação de vulnerabilidade social;
III – pacientes provenientes de outras regiões administrativas ou de outros entes federativos;
IV – pacientes internados por período prolongado;
V – pacientes sem acompanhante autorizado por razões médicas ou institucionais.
CAPÍTULO VIII
DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
Art. 8º O tratamento das informações pessoais e de saúde no âmbito do Programa observará:
I – o sigilo médico-profissional;
II – a legislação federal de proteção de dados pessoais;
III – as normas éticas aplicáveis aos profissionais de saúde;
IV – os regulamentos internos do órgão competente de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. É vedado o compartilhamento de informações clínicas com terceiros não autorizados.
CAPÍTULO IX
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 9º órgão competente de Saúde regulamentará esta Lei no que couber, podendo:
I – definir modelos padronizados de registro das comunicações;
II – estabelecer protocolos de comunicação humanizada;
III – disciplinar a capacitação dos profissionais envolvidos;
IV – integrar o Programa a sistemas eletrônicos de saúde existentes.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A implementação do Programa ocorrerá de forma progressiva, observada a disponibilidade orçamentária e operacional da rede pública de saúde, vedada a criação de despesas obrigatórias sem prévia dotação orçamentária.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A internação hospitalar de pacientes sem acompanhante gera não apenas desafios clínicos, mas também impactos emocionais profundos sobre familiares, que frequentemente permanecem longos períodos sem informações claras sobre o estado de saúde de seus entes queridos. A ausência de comunicação institucional adequada amplia a angústia, fragiliza a confiança no sistema de saúde e compromete a percepção de cuidado humanizado.
O presente Projeto de Lei propõe a criação de um Programa Distrital de Comunicação Humanizada em Saúde, estruturado de forma responsável, ética e viável, respeitando o sigilo médico, a proteção de dados e a realidade operacional das unidades públicas de saúde do Distrito Federal.
A iniciativa não interfere na autonomia médica nem impõe obrigações incompatíveis com a rotina hospitalar, mas organiza fluxos mínimos de comunicação, fortalecendo a relação entre o Estado, o paciente e sua família. Trata-se de medida alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde, à dignidade da pessoa humana e às boas práticas de humanização do cuidado.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2026, às 09:12:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (324068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de meios acessíveis de identificação e informação em peças de vestuário comercializadas em lojas físicas no Distrito Federal, visando garantir autonomia, dignidade e segurança às pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a adoção de meios acessíveis de identificação e informação em peças de vestuário comercializadas em lojas físicas situadas no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso autônomo, seguro e digno às informações essenciais sobre os produtos ofertados.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se meio acessível aquele que possibilite à pessoa com deficiência visual identificar, no mínimo:
I – o preço da peça;
II – a cor predominante;
III – o tamanho;
IV – a natureza da peça de vestuário;
V – as instruções básicas de conservação e lavagem.
§ 2º Os meios acessíveis poderão consistir, isolada ou cumulativamente, em:
I – etiquetas ou dispositivos informativos em sistema Braille;
II – etiquetas com QR Code ou tecnologia equivalente que permita acesso a conteúdo em áudio ou leitura por softwares assistivos;
III – dispositivos eletrônicos de leitura acessível disponibilizados no ambiente da loja;
IV – outros recursos tecnológicos assistivos que assegurem acessibilidade plena.
§ 3º A escolha do meio acessível caberá ao estabelecimento comercial, desde que assegure acesso imediato, claro e independente às informações previstas nesta Lei.
§ 4º Considera-se também meio acessível adequado, para os fins desta Lei, a oferta de atendimento prioritário, imediato, cortês e diferenciado, prestado por funcionários previamente capacitados para atender pessoas com deficiência visual, inclusive quanto à descrição adequada das características das peças.
§ 5º Por natureza da peça de vestuário entende-se a indicação da composição têxtil, com identificação das fibras e/ou filamentos utilizados e seus respectivos percentuais, nos termos da regulamentação do INMETRO e das normas da ABNT.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais abrangidos por esta Lei deverão promover capacitação periódica de seus funcionários quanto ao atendimento inclusivo e acessível às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único. A capacitação deverá contemplar, no mínimo, noções básicas de acessibilidade, comunicação adequada, respeito à autonomia da pessoa com deficiência e uso dos recursos assistivos disponibilizados pela loja.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades representativas das pessoas com deficiência, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e órgãos técnicos, visando à orientação, capacitação e disseminação de boas práticas de acessibilidade no comércio.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, observada a gradação conforme a gravidade da infração:
I – advertência, na primeira autuação;
II – multa, em caso de reincidência, a ser definida em regulamento;
III – outras sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades não afasta outras responsabilidades civis ou administrativas cabíveis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo assegurar autonomia, dignidade e igualdade de acesso às pessoas com deficiência visual no consumo de peças de vestuário no Distrito Federal, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da acessibilidade universal.
Segundo dados do Censo Demográfico do IBGE, mais de 18,6 milhões de brasileiros declaram possuir algum grau de deficiência visual, sendo aproximadamente 6,5 milhões com grande dificuldade ou incapacidade total de enxergar. No Distrito Federal, esse contingente representa centenas de milhares de cidadãos, que diariamente enfrentam barreiras no acesso a produtos e serviços básicos.
A ausência de informações acessíveis em lojas de vestuário compromete não apenas o direito ao consumo, mas também a autonomia individual, forçando a pessoa com deficiência visual a depender de terceiros para realizar escolhas simples, como a cor, o tamanho ou o preço de uma roupa.
A proposta avança ao não restringir a acessibilidade exclusivamente ao Braille, incorporando tecnologias contemporâneas, como QR Codes com leitura por voz e outros recursos assistivos, além de reconhecer o atendimento humano capacitado como meio legítimo e complementar de acessibilidade. Tal abordagem confere flexibilidade ao comerciante e efetividade ao direito, evitando soluções meramente formais.
O projeto encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF, lei de minha autoria, que estabelece a acessibilidade como direito fundamental e impõe ao poder público e à iniciativa privada o dever de eliminar barreiras que impeçam a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade.
Ao estabelecer prazos razoáveis para adequação, prever capacitação de funcionários e incentivar parcerias institucionais, a proposição busca equilíbrio entre inclusão social, viabilidade econômica e inovação, fortalecendo o Distrito Federal como referência em políticas públicas de acessibilidade e respeito à diversidade.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta matéria, que representa um avanço concreto na promoção dos direitos das pessoas com deficiência visual e na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2026, às 10:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324068, Código CRC: b64da2a7
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Indicação - (324072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Setor de Indústrias Bernardo Sayão, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Setor de Indústrias Bernardo Sayão, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Setor de Indústrias Bernardo Sayão - SIBS.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, assim como o mato que tomou conta da localidade, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado no Setor de Indústrias Bernardo Sayão - SIBS, no Núcleo Bandeirante, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (324069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via principal entre a QR 306 e a QR 308, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via principal entre a QR 306 e a QR 308, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na via principal entre a QR 306 e a QR 308, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via principal entre a QR 306 e a QR 308, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via principal entre a QR 306 e a QR 308, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (324070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias não pavimentadas do Condomínio Nova Betânia 2, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias não pavimentadas do Condomínio Nova Betânia 2, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Água Quente, especialmente Condomínio Nova Betânia 2. Há vias sem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias não pavimentadas do Condomínio Nova Betânia 2, em Água Quente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (324073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 301, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 301, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial na SQSW 301, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na SQSW 301, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na SQSW 301, no Sudoeste, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (324071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública nos Conjuntos B, C, e D da Quadra 4E, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública nos Conjuntos B, C, e D da Quadra 4E, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Arapoanga, em especial nos Conjuntos B, C, e D da Quadra 4E.
Segundo relatos de moradores e frequentadores da região, existem apenas os postes, sem os braços necessários para a instalação da iluminação. Sendo assim, é necessária a implantação desses braços para a colocação das lâmpadas, viabilizando a iluminação pública no local e atendendo à demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública nos Conjuntos B, C, e D da Quadra 4E, no Arapoanga, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2026, às 14:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (324066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Corrigindo o despacho anterior do SACP, em conformidade com despacho da SELEG,
À CAS para análise e emissão de Parecer de Mérito conforme Art. 162, I e 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 26 de janeiro de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/01/2026, às 18:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (323955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo público do Distrito Federal para pacientes em tratamento de hemodiálise, pacientes com hérnia de disco severa e trabalhadores rurais aposentados em situação de debilidade permanente, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade no transporte coletivo público aos seguintes beneficiários:
I – pacientes que comprovadamente realizem tratamento contínuo de hemodiálise;
II – pacientes diagnosticados com hérnia de disco em grau severo, mediante laudo médico atualizado;
III – trabalhadores rurais aposentados em situação de debilidade permanente, comprovada por laudo médico ou documentação oficial emitida por órgão previdenciário competente, que os impeça de realizar deslocamentos sozinhos.
§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por transporte coletivo público aquele operado sob regime de concessão, permissão, autorização ou gestão pública no Distrito Federal, inclusive ônibus, BRT e demais modais integrados ao sistema DFTrans/SETRAN, conforme regulamentação.
§ 2º A condição prevista no inciso III será reconhecida mediante apresentação de documento oficial expedido por órgão competente da Previdência Social, sem prejuízo de outros meios de prova admitidos em regulamento.
Art. 2º O benefício de gratuidade previsto no art. 1º poderá ser estendido a 01 (um) acompanhante, quando necessário, nos seguintes casos:
I – quando o paciente apresentar laudo médico que recomende assistência durante o deslocamento;
II – quando o trabalhador rural aposentado, em situação de debilidade permanente, comprovar a condição e demonstrar limitação funcional que inviabilize deslocamento sem apoio.
§ 1º O direito ao acompanhante será concedido mediante registro na credencial do beneficiário, com validade e critérios definidos em regulamento.
§ 2º A gratuidade do acompanhante será restrita aos deslocamentos relacionados à finalidade do benefício, conforme disciplinado pelo Poder Executivo.
Art. 3º A fruição da gratuidade dependerá de cadastro e emissão de credencial específica, preferencialmente integrada ao sistema de bilhetagem eletrônica do Distrito Federal.
§ 1º O Poder Executivo poderá firmar cooperação com o órgão oficial competente de Saúde do Distrito Federal, unidades prestadoras de hemodiálise, rede pública e privada conveniada, e outros órgãos, para fins de validação e atualização cadastral.
§ 2º A credencial será pessoal e intransferível, sujeita à suspensão e ao cancelamento nos casos de uso indevido, fraude ou irregularidade.
Art. 4º A concessão e a manutenção do benefício observarão os seguintes critérios gerais, sem prejuízo de outros definidos em regulamento:
I – atualização periódica de laudos médicos e documentos comprobatórios;
II – possibilidade de reavaliação por junta médica oficial ou sistema de auditoria assistencial;
III – limitação operacional compatível com o tratamento ou condição clínica, quando necessária para garantir o equilíbrio do sistema e evitar fraudes, sem prejudicar o direito essencial do usuário.
Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica a trabalhadores rurais aposentados em situação de debilidade permanente, bastando o cadastro inicial.
Art. 5º As concessionárias, permissionárias e demais operadoras do sistema de transporte coletivo público do Distrito Federal deverão assegurar o cumprimento desta Lei.
§ 1º O descumprimento sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas na legislação e nos contratos de concessão e permissão, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará procedimentos de fiscalização, auditoria e apuração de irregularidades.
Art. 6º A implementação da gratuidade instituída por esta Lei não poderá gerar desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão do transporte coletivo público, devendo ser assegurada compensação financeira às operadoras, quando aplicável, nos termos desta Lei e da regulamentação.
§ 1º A compensação financeira deverá ser calculada com base em metodologia transparente, auditável e padronizada, considerando:
I – quantitativo de viagens efetivamente realizadas mediante gratuidade;
II – integração tarifária e registros da bilhetagem eletrônica;
III – parâmetros contratuais vigentes e indicadores de equilíbrio do sistema;
IV – critérios de controle para prevenção de fraudes e duplicidades.
§ 2º A compensação prevista neste artigo será condicionada:
I – à comprovação efetiva dos registros eletrônicos;
II – ao cumprimento integral das obrigações operacionais das operadoras;
III – à inexistência de irregularidades ou glosas técnicas apuradas em auditoria.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, observadas as regras de responsabilidade fiscal.
§ 1º O Poder Executivo deverá incluir na proposta orçamentária anual, em programação específica, os recursos necessários para custeio da política instituída por esta Lei.
§ 2º O custeio do benefício poderá ser realizado por meio de:
I – dotação própria do Tesouro do Distrito Federal;
II – rubrica específica vinculada à política de acessibilidade e mobilidade social;
III – suplementação orçamentária, quando necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 8º É vedada a criação, a ampliação ou a execução deste benefício com base em renúncia implícita ou compensação automática sobre o Fundo de Transporte do Distrito Federal, sem prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem previsão em lei orçamentária.
Parágrafo único. Havendo opção do Poder Executivo por utilização de recursos do Fundo de Transporte do Distrito Federal, esta deverá ocorrer mediante:
I – identificação expressa da fonte no orçamento;
II – estimativa e justificativa técnica do impacto;
III – compatibilidade com as finalidades do Fundo;
IV – transparência e publicidade ativa dos valores desembolsados e critérios aplicados.
Art. 9º O Poder Executivo publicará, trimestralmente, relatório de transparência contendo, no mínimo:
I – número de beneficiários ativos por categoria;
II – quantitativo de viagens realizadas;
III – valor estimado e valor pago a título de compensação;
IV – glosas aplicadas e justificativas;
V – medidas de auditoria e prevenção de irregularidades.
Parágrafo único. Os relatórios deverão estar disponíveis em portal eletrônico oficial, em formato acessível e de fácil compreensão, resguardados os dados pessoais e sensíveis conforme legislação de proteção de dados.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo:
I – documentos necessários para cadastro e manutenção;
II – validade e atualização de laudos;
III – regras operacionais de uso;
IV – integração com bilhetagem;
V – controle, auditoria e fiscalização;
VI – metodologia de compensação financeira.
Art. 11. A concessão da gratuidade prevista nesta Lei não exclui o acesso a outros benefícios de mobilidade previstos na legislação do Distrito Federal, desde que respeitados os critérios específicos de cada política pública.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar gratuidade no transporte coletivo público do Distrito Federal a três grupos de cidadãos cuja condição de saúde e vulnerabilidade exige atenção imediata do Estado: pacientes em tratamento contínuo de hemodiálise, pacientes diagnosticados com hérnia de disco severa e trabalhadores rurais aposentados em situação de debilidade permanente.
Trata-se de medida de dignidade humana, proteção social e efetivação do direito fundamental à saúde, pois o acesso ao tratamento médico não depende apenas da existência de consulta, clínica ou procedimento disponível: depende também da capacidade real de o paciente chegar ao serviço de saúde com regularidade e segurança. Para milhares de pessoas, especialmente aquelas com renda limitada e mobilidade comprometida, o custo do deslocamento funciona como barreira silenciosa que resulta em faltas, atrasos e até abandono do tratamento, com consequente agravamento do quadro clínico, aumento de internações e maior custo social.
No caso dos pacientes renais crônicos, a urgência é inequívoca. Segundo o Censo Brasileiro de Diálise 2023, o Brasil registrou 157.357 pacientes em diálise em 1º de julho de 2023, e 51.153 pessoas iniciaram diálise naquele ano, demonstrando a dimensão crescente do problema. No Distrito Federal, a relevância é igualmente expressiva: documento oficial da Secretaria de Saúde do DF, relacionado à Linha de Cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica, indica que, em 2021, o DF possuía 2.280 pacientes em diálise, com prevalência estimada de 737 por milhão de habitantes, evidenciando volume significativo de pacientes dependentes de deslocamentos contínuos para tratamento. A própria dinâmica dos serviços públicos reforça a centralidade desse tema na rede de saúde do DF, com grande volume de atendimentos correlatos na especialidade nefrológica.
A hemodiálise, como se sabe, é tratamento de natureza continuada e frequentemente exige deslocamentos três vezes por semana, com sessões longas. A ausência de política de mobilidade assistida para esses pacientes aprofunda desigualdades: quem dispõe de meios de transporte consegue manter a regularidade; quem não dispõe enfrenta faltas, piora clínica e necessidade de socorro emergencial. Garantir transporte, portanto, não é apenas assistência social: é estratégia objetiva de continuidade do cuidado, redução de descompensações e preservação de vidas.
Também merece destaque a situação dos pacientes com hérnia de disco severa, condição que pode causar dor incapacitante, limitação funcional e dificuldade real de locomoção. A Organização Mundial da Saúde registra que a dor nas costas é um problema extremamente comum, atingindo grande parte da população ao longo da vida e figurando entre as razões mais frequentes de limitação funcional. Nos casos severos, especialmente aqueles comprovados por laudo médico, o deslocamento sem suporte pode representar risco concreto de agravamento da condição e sofrimento persistente.
O terceiro grupo contemplado — trabalhadores rurais aposentados em debilidade permanente — representa parcela da população que contribuiu para a produção e abastecimento do Distrito Federal e, na velhice, enfrenta vulnerabilidade ampliada, sobretudo quando há limitações físicas e baixa renda. O Distrito Federal possui área rural economicamente relevante. Dados da Emater-DF, com referência à Codeplan, apontam a existência de cerca de 11 mil produtores rurais, com predominância de agricultores familiares, o que evidencia a importância social e econômica da população rural do DF. É dever do Estado garantir que cidadãos em condição de debilidade permanente não sejam excluídos do acesso a serviços de saúde, direitos básicos e deslocamentos mínimos necessários à vida digna.
A proposta prevê, ainda, a possibilidade de extensão do benefício a um acompanhante, quando necessário e mediante critério técnico (laudo médico e registro), pois é notório que pacientes debilitados e idosos com limitações permanentes frequentemente não conseguem deslocar-se sozinhos com segurança. O acompanhante, nesse contexto, não configura privilégio, mas mecanismo de proteção e segurança.
Além do alcance social, o Projeto foi concebido com responsabilidade administrativa, contratual e fiscal. Ele reconhece que qualquer política de gratuidade deve ser implementada com controle, transparência e, sobretudo, previsão de compensação financeira quando aplicável, de forma a evitar desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte coletivo e a preservar a qualidade do serviço.
Nesse sentido, para fins de transparência e avaliação inicial, apresenta-se estimativa preliminar do impacto financeiro anual, mensurado como renúncia tarifária bruta (valor aproximado que deixaria de ser arrecadado em passagens pagas caso as viagens se tornem gratuitas para os grupos abrangidos).
A estimativa foi construída com base em parâmetros conservadores, considerando: (i) quantitativo de pacientes em diálise no DF (2.280 pacientes); (ii) frequência típica do tratamento de hemodiálise (três sessões semanais); (iii) deslocamentos mínimos de ida e volta; e (iv) tarifas praticadas no Distrito Federal (R$ 2,70, R$ 3,80 e R$ 5,50, conforme faixa e modalidade).
No caso específico da hemodiálise, que constitui o componente mais recorrente do Projeto, estima-se entre 312 e 624 embarques por ano por paciente (dependendo da necessidade de integração/modal), resultando em renúncia anual aproximada entre R$ 2,7 milhões e R$ 7,8 milhões, apenas para os pacientes em tratamento contínuo. Considerando a possibilidade de acompanhante em percentual controlado e condicionado a laudo (estimado entre 15% e 30% dos casos), o impacto anual estimado desse grupo pode alcançar aproximadamente R$ 3,1 milhões a R$ 10,2 milhões.
Para os demais grupos — hérnia de disco severa e trabalhadores rurais aposentados em debilidade permanente —, por dependerem de validação cadastral e laudos específicos, adota-se avaliação por cenários de elegibilidade e uso médio anual. Em hipóteses moderadas, a renúncia anual adicional tende a variar entre R$ 0,7 milhão e R$ 1,1 milhão; em cenário ampliado, pode atingir patamar superior, sobretudo em trajetos longos. Assim, a renúncia tarifária bruta total estimada do Projeto situa-se, em faixa preliminar, entre R$ 3,8 milhões e R$ 18,4 milhões anuais, sendo o intervalo central mais provável entre R$ 7 milhões e R$ 11 milhões por ano, a depender da tarifa média efetiva, do nível de integração e do quantitativo real de beneficiários após a implementação.
Registre-se que o impacto numérico deve ser interpretado à luz do porte do sistema de transporte coletivo. Há registros públicos de que o sistema do DF alcança centenas de milhões de acessos anuais, o que evidencia que a política proposta não busca alterar a estrutura do sistema, mas sim corrigir uma distorção de acesso para grupos vulneráveis, com efeitos quantitativamente controláveis e plenamente administráveis com governança e previsão orçamentária.
Justamente por essa razão, o Projeto traz dispositivos que impõem: (i) cadastro e integração à bilhetagem eletrônica; (ii) auditoria, transparência e publicação periódica de informações; e (iii) obrigação de previsão orçamentária específica, vedada a execução por “renúncia implícita” sem impacto estimado e sem autorização adequada. Desse modo, promove-se um modelo que respeita a dignidade humana e, simultaneamente, preserva os pilares da gestão pública responsável.
Em síntese, a proposição combina direito à saúde, acessibilidade, mobilidade, proteção social e responsabilidade fiscal, oferecendo solução concreta e executável para grupos que dependem do transporte para sobreviver e para manter o mínimo de qualidade de vida.
Diante dos fundamentos expostos, conclamo os nobres Parlamentares desta Casa a aprovarem a presente proposição, por se tratar de medida de elevado interesse público, justiça social e eficiência sanitária.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2026, às 12:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (323957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui a Carteira Distrital de Identificação do Paciente em Tratamento com Produtos de Cannabis para fins Medicinais, no âmbito da política de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da política pública de saúde do Distrito Federal, a Carteira Distrital de Identificação do Paciente em Tratamento com Cannabis para Fins Medicinais, doravante denominada Carteira do Paciente de Cannabis Medicinal, documento administrativo, gratuito, destinado à identificação de pessoas que utilizem produtos à base de cannabis para fins terapêuticos, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.
Art. 2º A Carteira do Paciente de Cannabis Medicinal tem por finalidade assegurar acolhimento digno, humanizado, não discriminatório e informado no acesso à rede pública e conveniada de saúde do Distrito Federal, bem como facilitar o fluxo assistencial, promover segurança administrativa ao paciente e aos serviços públicos e contribuir para a conscientização social acerca da legitimidade do uso terapêutico da cannabis.
Art. 3º São objetivos da Carteira do Paciente de Cannabis Medicinal:
I – identificar seu titular como paciente em tratamento de saúde que envolva produtos à base de cannabis, conforme prescrição médica válida;
II – reafirmar os direitos ao acesso, à continuidade do cuidado e ao atendimento humanizado no âmbito da rede distrital de saúde;
III – mitigar situações de constrangimento, estigma, preconceito ou desinformação associadas ao uso terapêutico da cannabis;
IV – promover segurança administrativa no relacionamento do paciente com serviços públicos e privados de saúde;
V – auxiliar ações educativas e de sensibilização baseadas em evidências científicas e normas sanitárias vigentes.
Art. 4º A emissão da Carteira do Paciente de Cannabis Medicinal será realizada por unidade da rede pública de saúde ou por associação autorizada judicialmente a cultivar e dispensar derivados terapêuticos da cannabis, desde que credenciadas, na forma do regulamento.
Art. 5º A Carteira do Paciente de Cannabis Medicinal será emitida mediante apresentação de prescrição médica ou laudo emitido por profissional legalmente habilitado, que ateste a necessidade terapêutica do uso de produto à base de cannabis, observado o cumprimento das exigências sanitárias aplicáveis.
Parágrafo único. A validade da Carteira será de doze meses, renovável enquanto persistirem as condições clínicas e normativas que fundamentaram sua emissão.
Art. 6º A Carteira do Paciente de Cannabis Medicinal conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome completo do paciente;
II – número do CPF ou documento de identificação válido;
III – data de nascimento;
IV – fotografia;
V – número identificador do documento;
VI – prazo de validade;
§ 1º É resguardado o sigilo das informações clínicas do paciente, bem como dados administrativos a respeito do tratamento, inclusive dados do profissional prescritor, plano terapêutico, autorizações sanitárias ou judiciais.
§ 2º É vedada a inclusão, na face física da Carteira, de dados sensíveis de saúde que possam expor indevidamente o paciente.
§3º Fica facultada a disponibilização de versão eletrônica da Carteira do Paciente de Cannabis Medicinal, integrada aos sistemas de informação em saúde e ao prontuário eletrônico distrital, observada a legislação de proteção de dados e a regulamentação sanitária vigente.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal atuará como controladora dos dados pessoais tratados no âmbito da Carteira do Paciente de Cannabis Medicinal, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O uso terapêutico de produtos à base de cannabis no Brasil vem se consolidando de forma progressiva no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a partir de marcos regulatórios específicos editados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. A Resolução da Diretoria Colegiada nº 327/2019 estabeleceu parâmetros objetivos para fabricação, importação, comercialização, prescrição e dispensação desses produtos, enquanto a RDC nº 660/2022 disciplinou a importação por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição médica, evidenciando que a terapêutica com derivados da cannabis já integra, de maneira formal e regulada, o repertório de acesso à saúde no País. Trata-se, portanto, de política sanitária reconhecida, ainda que em constante aperfeiçoamento.
Não obstante os avanços regulatórios, persistem barreiras relevantes no plano do acesso concreto, da informação qualificada e da aceitação social. Pacientes em tratamento com produtos à base de cannabis continuam submetidos a situações de constrangimento, estigmatização e insegurança administrativa, especialmente no contato com serviços públicos, no deslocamento, na aquisição e na guarda dos produtos prescritos. Esse cenário impõe ao Poder Público distrital o dever de adotar instrumentos administrativos de acolhimento e identificação que promovam dignidade, previsibilidade e segurança jurídica no âmbito assistencial, sem extrapolar os limites impostos pela legislação penal federal.
Nesse contexto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, em casos concretos e individualizados, a concessão de salvo-condutos para cultivo doméstico com finalidade exclusivamente medicinal, quando demonstradas prescrição médica, necessidade terapêutica e hipossuficiência econômica, assentando que a omissão regulatória não pode inviabilizar o direito fundamental à saúde. Tais decisões, embora relevantes para a proteção imediata de vidas e para a redução da litigiosidade, possuem natureza excepcional e judicializada, não substituindo a formulação de políticas públicas estruturadas e de alcance coletivo.
Sob a ótica federativa, experiências subnacionais demonstram a viabilidade jurídica de iniciativas administrativas voltadas à organização do acesso. A política do Estado de São Paulo, instituída pela Lei nº 17.618/2023, que prevê o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no âmbito do SUS estadual, evidencia que entes subnacionais podem estruturar fluxos assistenciais e instrumentos de identificação sem invadir a competência penal da União, configurando boa prática de governança sanitária e administrativa.
No Distrito Federal, o arcabouço normativo já reconhece a relevância da temática. A Lei nº 5.625/2016 incluiu o canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, e a Lei nº 6.839/2021 incentivou a pesquisa científica com Cannabis spp. Soma-se a isso a atuação do Poder Judiciário, que tem reafirmado a obrigação estatal de fornecer canabidiol a pacientes inseridos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o que reforça a necessidade de padronização administrativa dos mecanismos de identificação, acolhimento e atendimento desses usuários na rede distrital.
A proposta de criação da Carteira Distrital de Identificação do Paciente em Tratamento com Cannabis para Fins Medicinais dialoga diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, ao adotar o princípio da minimização de dados, restringindo a exposição de informações sensíveis na face física do documento e transferindo dados clínicos para ambiente eletrônico protegido, sob controle do Poder Público. Essa arquitetura institucional previne exposições indevidas, reduz riscos de discriminação e assegura transparência, controle e segurança no tratamento de dados de saúde, sem criar obstáculos adicionais ao acesso terapêutico.
O projeto também se mostra alinhado ao dinamismo regulatório da ANVISA, que atualmente debate o aperfeiçoamento da RDC nº 327/2019 por meio de consultas públicas e minutas de atualização, indicando que o marco sanitário permanece em evolução. Nesse cenário, revela-se pertinente que a rede distrital de saúde disponha de instrumento simples, gratuito, padronizado e validável para identificar pacientes em tratamento com produtos à base de cannabis, garantindo acolhimento adequado enquanto o arcabouço federal se desenvolve.
Ao qualificar a Carteira como prova administrativa de adesão ao tratamento, ao concentrar sua emissão na Secretaria de Estado de Saúde, ao explicitar sua natureza não penal e ao incorporar salvaguardas robustas de privacidade e não discriminação, o texto proposto respeita a hierarquia normativa, preserva o pacto federativo e fortalece a proteção do direito fundamental à saúde no Distrito Federal.
Por essas razões, a iniciativa apresenta-se juridicamente adequada, constitucionalmente viável e tecnicamente consistente, configurando instrumento legítimo de política pública sanitária e administrativa.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (323959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1836/2025, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1836/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º institui a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical, com o objetivo de promover a sensibilização, a prevenção e o tratamento adequados para as famílias com gestantes, conceituando a Insuficiência Istmo-Cervical como a fragilidade do colo uterino que pode ocasionar dilatação indolor, levando a partos prematuros extremos ou abortos tardios.
O art. 2º dispõe sobre as ações que compõem a Campanha, incluindo atividades de esclarecimento, conscientização, prevenção e diagnóstico precoce; campanhas públicas em unidades de saúde, instituições de ensino e demais órgãos públicos; capacitação de profissionais da saúde; humanização do atendimento à gestante; acesso a tratamentos clínicos e medicamentos; incentivo à participação da sociedade civil e da iniciativa privada; estímulo à pesquisa científica; e adoção de outras medidas necessárias ao alcance dos objetivos da norma.
O art. 3º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical, a ser celebrado anualmente em 15 de junho.
O art. 4º prevê a realização, na data instituída, de palestras, eventos educativos, rodas de conversa e ações de divulgação em meios de comunicação, redes sociais, instituições de ensino e unidades de saúde.
Por fim, o art. 5º dispõe sobre a vigência da Lei na data de sua publicação.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme despacho da Secretaria Legislativa.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Saúde apreciar o mérito das proposições que versem sobre políticas públicas de saúde, proteção à saúde da mulher, prevenção de doenças e ações de promoção do cuidado integral, razão pela qual a matéria se insere plenamente no âmbito de sua competência.
A proposição em análise apresenta inequívoco mérito sanitário e social, ao lançar luz sobre a Insuficiência Istmo-Cervical, condição obstétrica de difícil diagnóstico, frequentemente associada a abortos tardios e partos prematuros extremos, com impactos significativos na saúde materna, neonatal e no sofrimento emocional das famílias.
A iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de saúde voltadas à atenção integral à mulher gestante, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção à maternidade, bem como às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que priorizam a prevenção, o diagnóstico precoce e a humanização do atendimento.
Destaca-se, ainda, que a proposição não cria obrigações administrativas específicas nem impõe impacto financeiro direto ao Distrito Federal, ao prever ações que podem ser desenvolvidas no âmbito das políticas públicas já existentes, mediante campanhas educativas, capacitação profissional e articulação interinstitucional, o que reforça sua viabilidade técnica e administrativa.
Ao instituir data comemorativa e campanha permanente de conscientização, o Projeto promove a ampliação do conhecimento da população e dos profissionais de saúde acerca da Insuficiência Istmo-Cervical, favorecendo intervenções precoces e contribuindo para a redução de desfechos adversos na gestação, em consonância com a atuação desta Comissão e com a prioridade conferida à saúde das mulheres.
Diante do exposto, entende-se que a matéria é oportuna, relevante e plenamente compatível com as políticas públicas de saúde do Distrito Federal, merecendo prosperar no ordenamento jurídico local.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.836, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural - SCIA, área especial 02, Setor Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural - SCIA, área especial 02, Setor Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.
A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida social e economicamente.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário da cidade Estrutural é uma forma de reconhecer não apenas a sua importância regional, mas também o trabalho incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos desafios do desenvolvimento urbano e social.
Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas alcançadas pelos moradores da cidade Estrutural, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Esta é uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam a cidade Estrutural um lugar especial no Distrito Federal.
Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao passado, mas também, uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade dos moradores da cidade Estrutural, estimulando o reconhecimento da importância de todos os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que sua história seja lembrada e celebrada.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento, promovendo uma celebração digna e à altura da importância histórica da cidade Estrutural.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2026, às 14:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, nas Quadras 15 e 17, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, nas Quadras 15 e 17, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa do Park Way, em especial no final da Quadra 15 e no início da Quadra 17, com a poda de árvores e recolhimento de lixo verde.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde, pois seus galhos e folhas estão atrapalhando a visão dos motoristas da região.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no final da Quadra 15 e no início da Quadra 17, no Park Way, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2026, às 17:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nos becos da QS 12, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nos becos da QS 12, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Riacho Fundo, especialmente dos becos da QS 12.
Segundo relatado por moradores, as localidades ora citadas requerem atenção da administração pública, pois necessitam de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo nos becos da QS 12, no Riacho Fundo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2026, às 17:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QS 29, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QS 29, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Riacho Fundo II, especialmente da QS 29.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QS 29, no Riacho Fundo II, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2026, às 17:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (323916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores do Projeto Vida e ou da Máscara Vesta, desenvolvidos pela Universidade de Brasília, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a aprovação de votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional na criação da Máscara Vesta.
COORDENAÇÃO DO PROJETO:
SUÉLIA DE SIQUEIRA RODRIGUES FLEURY ROSA – Professora Associada da Universidade de Brasília e Associate Teaching Professor na Cornell University. Coordenadora geral do Projeto Vida.
MARCELLA LEMOS BRETTAS CARNEIRO – Professora Associada da Universidade de Brasília. Coordenadora do Projeto Vida. Vencedora do 17º Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS (2024).
GRAZIELLA ANSELMO JOANITTI – Professora da Universidade de Brasília. Coordenadora do Laboratório de Compostos Bioativos e Nanobiotecnologia.
RODRIGO LUIZ CARREGARO – Professor Associado da Universidade de Brasília, PPG em Ciências da Reabilitação. Coordenador dos ensaios clínicos no Hospital Regional da Asa Norte.
MÁRIO FABRÍCIO FLEURY ROSA – Pesquisador Colaborador da Universidade de Brasília.
COLABORADORES – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA:
ADSON FERREIRA DA ROCHA – Universidade de Brasília
ALICIA SIMALIE OMBREDANE – Universidade de Brasília
ALINE MARTINS DE TOLEDO – Universidade de Brasília
ALINE MIDORI ADATI KUBOTA – Universidade de Brasília
ANA KAROLINE ALMEIDA DA SILVA – Universidade de Brasília
ANDREWS ALEXANDER FREDÉRIC MONVOSIN SANTOS FISCH – Universidade de Brasília
BEATRIZ FERREIRA SOUZA – Universidade de Brasília (GMEC)
BERGMANN MORAIS RIBEIRO – Universidade de Brasília
BRUNO MILHOMEN PILATI RODRIGUES – Universidade de Brasília
CARLA TATIANA MOTA ANFLOR – Universidade de Brasília
DANIEL DE OLIVEIRA FERNANDES – Universidade de Brasília (GMEC)
DAVID DOBKOWSKI MARINHO – Universidade de Brasília / Bolsista CNPq
ELIZANDRA SILVA DA PENHA – Colaboradora
ÉVELIN MOTA CASSEMIRO – Universidade de Brasília
GABRIEL LYRA CHAVES – Colaborador / Integrante da patente
GISELA DE JESUS FELICE – Universidade de Brasília
GLÉCIA VIRGOLINO DA SILVA LUZ – Universidade de Brasília / Ministério da Saúde
HENRY MAIA PEIXOTO – Universidade de Brasília
IVAN RICARDO ZIMMERMAN – Universidade de Brasília
LEONOR MARIA PACHECO SANTOS – Universidade de Brasília
LINDEMBERG BARRETO MOTA DA COSTA – Colaborador
MARCELA GUIMARÃES LANDIM – Universidade de Brasília (egressa) / Bolsista CNPq / Ministério da Saúde
MARCELA RODRIGUES MACHADO – Universidade de Brasília
PÂMELA MARIA DE OLIVEIRA – Universidade de Brasília
RODRIGO HADDAD – Universidade de Brasília
SOLANGE BARALDI CUNHA – Universidade de Brasília
TATYANE DE SOUZA CARDOSO QUINTÃO – Universidade de Brasília
WILLIE OLIVEIRA PINHEIRO – Universidade de Brasília
COLABORADORES – HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE (HRAN):
JOANA D'ARC GONÇALVES DA SILVA – Médica infectologista do HRAN
JADE ARMONDE – Hospital Regional da Asa Norte
JANINE ARAÚJO MONTEFUSCO VALE – Hospital Regional da Asa Norte
COLABORADORES – UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG) – LABORATÓRIO CERTBIO:
MARCUS VINÍCIUS LIA FOOK – Professor Titular da UFCG. Coordenador do CERTBIO. Responsável pela descoberta da propriedade virucida da quitosana.
JOSÉ FILIPE BACALHAU RODRIGUES – UFCG / Laboratório CERTBIO
KLEILTON OLIVEIRA SANTOS – UFCG / Laboratório CERTBIO
LUANNA ABILIO DINIZ MELQUIADES DE MEDEIROS – UFCG / Laboratório CERTBIO
RAQUEL COSTA BARBOSA – UFCG / Laboratório CERTBIO
ROSANA ARAÚJO ROSENDO – UFCG / Laboratório CERTBIO
SOLOMON KWEKU SAGOE AMOAH – UFCG / Laboratório CERTBIO
WLADYMYR JEFFERSON BACALHAU DE SOUSA – UFCG / Laboratório CERTBIO
COLABORADORES – FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ):
FÁBIO ROCHA FORMIGA – Pesquisador do Instituto Aggeu Magalhães – Fiocruz Pernambuco. Coordenador do projeto de avaliação da eficiência de filtração e inativação do SARS-CoV-2.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA – Pesquisador da Fiocruz.
JESSICA CATARINE FRUTUOSO DO NASCIMENTO – Fiocruz Pernambuco
LINDOMAR JOSÉ PENA – Fiocruz Pernambuco
COLABORADORES – OUTRAS INSTITUIÇÕES
JULIANA SIMAS COUTINHO BARBOSA – Laboratório Nacional de Computação Científica
ROSIMEIRE SIMPRINI PADULA – Universidade Cidade de São Paulo (UNICID)
COLABORADORES – INICIATIVA PRIVADA:
MANOEL CLEMENTE ISIDORO – Diretor da Life Care Medical Indústria e Comércio e da MCI Ultrassônica. Responsável pela produção em escala industrial da Máscara Vesta.
JOHN HIDEKI OHNO – MCI Ultrassônica
BOLSISTAS DO ENSAIO CLÍNICO
ALESSANDRA CARINA DE JESUS GOMES PÉREZ
BEATRIZ COUTINHO COSTA
CAROLAYNE OHANA DE SOUSA
DIEGO MUNIZ DE SOUSA
FERNANDA BRITO MELO FELIPPE
FILIPE EMÍDIO TÔRRES
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS
THAYSA GABRIELLE SILVA OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos pesquisadores e colaboradores acima descritos, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira no desenvolvimento do Projeto Vida e da Máscara Vesta.
Em março de 2020, quando a pandemia de Covid-19 evidenciou a vulnerabilidade do país diante da escassez de equipamentos de proteção individual, pesquisadores da Universidade de Brasília instituíram o Projeto Vida — denominação que sintetiza o propósito maior daquela mobilização coletiva. Sob a coordenação das professoras Suélia Fleury Rosa, Marcella Lemos Brettas Carneiro e Graziella Joanitti, dezenas de pesquisadores de distintas áreas do conhecimento uniram-se, de forma voluntária, para desenvolver uma solução inovadora voltada à proteção dos profissionais de saúde que atuavam na linha de frente.
O resultado dessa articulação foi a Máscara Vesta, respirador facial do tipo PFF2 que incorpora camada intermediária de nanopartículas de quitosana — polímero natural extraído da carapaça de crustáceos — capaz não apenas de filtrar, mas de neutralizar vírus e bactérias por atração eletrostática. Trata-se do primeiro equipamento de proteção individual com nanotecnologia virucida desenvolvido integralmente no Brasil, utilizando insumos da biodiversidade nacional e fortalecendo a cadeia produtiva do camarão no litoral nordestino.
O projeto percorreu todas as etapas do ciclo de inovação em tempo recorde: da concepção à aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em apenas dois anos, passando por ensaios clínicos realizados no Hospital Regional da Asa Norte, em parceria com a rede pública de saúde do Distrito Federal. A transferência tecnológica para a iniciativa privada permitiu a produção em escala industrial e a disponibilização do produto para profissionais do Sistema Único de Saúde em todo o país.
O reconhecimento nacional veio em dezembro de 2024, quando a Universidade de Brasília conquistou o primeiro lugar no 17º Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS, concedido pelo Ministério da Saúde na categoria Trabalhos Publicados.
O êxito do Projeto Vida e da Máscara Vesta ilustra o modelo de "tripla hélice" — a articulação virtuosa entre universidade, governo e iniciativa privada — como caminho para que a pesquisa científica se traduza em benefícios concretos para a população. Cumpre destacar o papel fundamental da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da UnB (CDT), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), da Fiocruz, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da sociedade civil que apoiou o projeto por meio de financiamento coletivo.
Ao celebrar o Projeto Vida e a Máscara Vesta, esta Casa Legislativa reconhece a excelência da pesquisa científica realizada no Distrito Federal, reafirma seu compromisso com a valorização da universidade pública e rende homenagem às pesquisadoras e aos pesquisadores que, em momento de grave crise sanitária, colocaram o conhecimento a serviço da vida.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2026, às 17:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (323923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores do Projeto Vida e ou da Máscara Vesta, desenvolvidos pela Universidade de Brasília, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a aprovação de votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional na criação da Máscara Vesta.
COORDENAÇÃO DO PROJETO:
SUÉLIA DE SIQUEIRA RODRIGUES FLEURY ROSA – Professora Associada da Universidade de Brasília e Associate Teaching Professor na Cornell University. Coordenadora geral do Projeto Vida.
MARCELLA LEMOS BRETTAS CARNEIRO – Professora Associada da Universidade de Brasília. Coordenadora do Projeto Vida. Vencedora do 17º Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS (2024).
GRAZIELLA ANSELMO JOANITTI – Professora da Universidade de Brasília. Coordenadora do Laboratório de Compostos Bioativos e Nanobiotecnologia.
RODRIGO LUIZ CARREGARO – Professor Associado da Universidade de Brasília, PPG em Ciências da Reabilitação. Coordenador dos ensaios clínicos no Hospital Regional da Asa Norte.
MÁRIO FABRÍCIO FLEURY ROSA – Pesquisador Colaborador da Universidade de Brasília.
COLABORADORES – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA:
ADSON FERREIRA DA ROCHA – Universidade de Brasília
ALICIA SIMALIE OMBREDANE – Universidade de Brasília
ALINE MARTINS DE TOLEDO – Universidade de Brasília
ALINE MIDORI ADATI KUBOTA – Universidade de Brasília
ANA KAROLINE ALMEIDA DA SILVA – Universidade de Brasília
ANDREWS ALEXANDER FREDÉRIC MONVOSIN SANTOS FISCH – Universidade de Brasília
BEATRIZ FERREIRA SOUZA – Universidade de Brasília (GMEC)
BERGMANN MORAIS RIBEIRO – Universidade de Brasília
BRUNO MILHOMEN PILATI RODRIGUES – Universidade de Brasília
CARLA TATIANA MOTA ANFLOR – Universidade de Brasília
DANIEL DE OLIVEIRA FERNANDES – Universidade de Brasília (GMEC)
DAVID DOBKOWSKI MARINHO – Universidade de Brasília / Bolsista CNPq
ELIZANDRA SILVA DA PENHA – Colaboradora
ÉVELIN MOTA CASSEMIRO – Universidade de Brasília
GABRIEL LYRA CHAVES – Colaborador / Integrante da patente
GISELA DE JESUS FELICE – Universidade de Brasília
GLÉCIA VIRGOLINO DA SILVA LUZ – Universidade de Brasília / Ministério da Saúde
HENRY MAIA PEIXOTO – Universidade de Brasília
IVAN RICARDO ZIMMERMAN – Universidade de Brasília
LAISE RODRIGUES DE ANDRADE - Universidade de Brasília
LEONOR MARIA PACHECO SANTOS – Universidade de Brasília
LINDEMBERG BARRETO MOTA DA COSTA – Colaborador
MARCELA GUIMARÃES LANDIM – Universidade de Brasília (egressa) / Bolsista CNPq / Ministério da Saúde
MARCELA RODRIGUES MACHADO – Universidade de Brasília
PÂMELA MARIA DE OLIVEIRA – Universidade de Brasília
RODRIGO HADDAD – Universidade de Brasília
SOLANGE BARALDI CUNHA – Universidade de Brasília
TATYANE DE SOUZA CARDOSO QUINTÃO – Universidade de Brasília
WILLIE OLIVEIRA PINHEIRO – Universidade de Brasília
COLABORADORES – HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE (HRAN):
JOANA D'ARC GONÇALVES DA SILVA – Médica infectologista do HRAN
JADE ARMONDE – Hospital Regional da Asa Norte
JANINE ARAÚJO MONTEFUSCO VALE – Hospital Regional da Asa Norte
COLABORADORES – UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG) – LABORATÓRIO CERTBIO:
MARCUS VINÍCIUS LIA FOOK – Professor Titular da UFCG. Coordenador do CERTBIO. Responsável pela descoberta da propriedade virucida da quitosana.
JOSÉ FILIPE BACALHAU RODRIGUES – UFCG / Laboratório CERTBIO
KLEILTON OLIVEIRA SANTOS – UFCG / Laboratório CERTBIO
LUANNA ABILIO DINIZ MELQUIADES DE MEDEIROS – UFCG / Laboratório CERTBIO
RAQUEL COSTA BARBOSA – UFCG / Laboratório CERTBIO
ROSANA ARAÚJO ROSENDO – UFCG / Laboratório CERTBIO
SOLOMON KWEKU SAGOE AMOAH – UFCG / Laboratório CERTBIO
WLADYMYR JEFFERSON BACALHAU DE SOUSA – UFCG / Laboratório CERTBIO
COLABORADORES – FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ):
FÁBIO ROCHA FORMIGA – Pesquisador do Instituto Aggeu Magalhães – Fiocruz Pernambuco. Coordenador do projeto de avaliação da eficiência de filtração e inativação do SARS-CoV-2.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA – Pesquisador da Fiocruz.
JESSICA CATARINE FRUTUOSO DO NASCIMENTO – Fiocruz Pernambuco
LINDOMAR JOSÉ PENA – Fiocruz Pernambuco
COLABORADORES – OUTRAS INSTITUIÇÕES
JULIANA SIMAS COUTINHO BARBOSA – Laboratório Nacional de Computação Científica
ROSIMEIRE SIMPRINI PADULA – Universidade Cidade de São Paulo (UNICID)
COLABORADORES – INICIATIVA PRIVADA:
MANOEL CLEMENTE ISIDORO – Diretor da Life Care Medical Indústria e Comércio e da MCI Ultrassônica. Responsável pela produção em escala industrial da Máscara Vesta.
JOHN HIDEKI OHNO – MCI Ultrassônica
BOLSISTAS DO ENSAIO CLÍNICO
ALESSANDRA CARINA DE JESUS GOMES PÉREZ
BEATRIZ COUTINHO COSTA
CAROLAYNE OHANA DE SOUSA
DIEGO MUNIZ DE SOUSA
FERNANDA BRITO MELO FELIPPE
FILIPE EMÍDIO TÔRRES
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS
THAYSA GABRIELLE SILVA OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos pesquisadores e colaboradores acima descritos, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira no desenvolvimento do Projeto Vida e da Máscara Vesta.
Em março de 2020, quando a pandemia de Covid-19 evidenciou a vulnerabilidade do país diante da escassez de equipamentos de proteção individual, pesquisadores da Universidade de Brasília instituíram o Projeto Vida — denominação que sintetiza o propósito maior daquela mobilização coletiva. Sob a coordenação das professoras Suélia Fleury Rosa, Marcella Lemos Brettas Carneiro e Graziella Joanitti, dezenas de pesquisadores de distintas áreas do conhecimento uniram-se, de forma voluntária, para desenvolver uma solução inovadora voltada à proteção dos profissionais de saúde que atuavam na linha de frente.
O resultado dessa articulação foi a Máscara Vesta, respirador facial do tipo PFF2 que incorpora camada intermediária de nanopartículas de quitosana — polímero natural extraído da carapaça de crustáceos — capaz não apenas de filtrar, mas de neutralizar vírus e bactérias por atração eletrostática. Trata-se do primeiro equipamento de proteção individual com nanotecnologia virucida desenvolvido integralmente no Brasil, utilizando insumos da biodiversidade nacional e fortalecendo a cadeia produtiva do camarão no litoral nordestino.
O projeto percorreu todas as etapas do ciclo de inovação em tempo recorde: da concepção à aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em apenas dois anos, passando por ensaios clínicos realizados no Hospital Regional da Asa Norte, em parceria com a rede pública de saúde do Distrito Federal. A transferência tecnológica para a iniciativa privada permitiu a produção em escala industrial e a disponibilização do produto para profissionais do Sistema Único de Saúde em todo o país.
O reconhecimento nacional veio em dezembro de 2024, quando a Universidade de Brasília conquistou o primeiro lugar no 17º Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS, concedido pelo Ministério da Saúde na categoria Trabalhos Publicados.
O êxito do Projeto Vida e da Máscara Vesta ilustra o modelo de "tripla hélice" — a articulação virtuosa entre universidade, governo e iniciativa privada — como caminho para que a pesquisa científica se traduza em benefícios concretos para a população. Cumpre destacar o papel fundamental da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da UnB (CDT), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), da Fiocruz, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da sociedade civil que apoiou o projeto por meio de financiamento coletivo.
Ao celebrar o Projeto Vida e a Máscara Vesta, esta Casa Legislativa reconhece a excelência da pesquisa científica realizada no Distrito Federal, reafirma seu compromisso com a valorização da universidade pública e rende homenagem às pesquisadoras e aos pesquisadores que, em momento de grave crise sanitária, colocaram o conhecimento a serviço da vida.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 13:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas imediações das estações do metrô de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas imediações das estações do metrô de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Samambaia, especialmente nas imediações da estações do metrô da cidade.
Segundo relatado por moradores, as estações Furnas, Samambaia Sul e Terminal Samambaia requerem atenção da administração pública, pois necessitam de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões com grande fluxo de pessoas, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo das estações do metrô de Samambaia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 06 do Setor Oeste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 06 do Setor Oeste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 06 do Setor Oeste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 06 do Setor Oeste, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 06 do Setor Oeste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (323920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas das esquinas da Quadra 02 do Setor Sul, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas das esquinas da Quadra 02 do Setor Sul, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Brazlândia, em especial da Quadra 02 do Setor Sul.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Brazlândia se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente nas esquinas da Quadra 02 do Setor Sul.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas das esquinas da Quadra 02 do Setor Sul, em Brazlândia, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas ruas Babaçu e 24 Sul, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas ruas Babaçu e 24 Sul, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública das ruas Babaçu e 24 Sul, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública das ruas Babaçu e 24 Sul, em Águas Claras, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento nos Conjuntos E e F do Condomínio Vale do Sol, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento nos Conjuntos E e F do Condomínio Vale do Sol, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de sinalização urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial nos Conjuntos E e F do Condomínio Vale do Sol.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada não há placas de endereçamento, dificultando a localização daqueles que não possuem familiaridade com os endereços da região.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação de pedestres e motoristas, que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas de endereçamento nos Conjuntos E e F do Condomínio Vale do Sol, no Arapoanga, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 13:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (323917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/02/2026 - 10h00 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/01/2026, às 18:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323917, Código CRC: 860027ec
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Despacho - 3 - CERIM - (323833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/01/2026, às 14:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (323836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 7 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/01/2026, às 14:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (323834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 19h30, em local Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/01/2026, às 14:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (323835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de dezembro de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 2 - CERIM - (323831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (323837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 2 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (323830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (323838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/01/2026, às 14:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323838, Código CRC: e6e3bd68
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Despacho - 3 - CERIM - (323832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/01/2026, às 14:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323832, Código CRC: 445733af
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Despacho - 3 - CERIM - (323808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de outubro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/01/2026, às 12:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323808, Código CRC: 7dab9356
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Despacho - 3 - CERIM - (323809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/01/2026, às 12:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323809, Código CRC: a7d1a9ce
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Despacho - 4 - CERIM - (323810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 8 de novembro de 2025, às 19h, em local Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/01/2026, às 12:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323810, Código CRC: 27e91a1d
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Despacho - 3 - CERIM - (323804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 9 de outubro de 2025, às 19h, em local externo.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/01/2026, às 12:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323804, Código CRC: b96f7f1a
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Despacho - 2 - CERIM - (323807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/01/2026, às 12:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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