Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321124 documentos:
321124 documentos:
Exibindo 192.721 - 192.780 de 321.124 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - SACP - (320738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovado na Comissão de Mérito. Em prazo para apresentação de emendas de admissibilidade de 01 a 05/12/2025.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/11/2025, às 16:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320738, Código CRC: dbb4df1c
-
Moção - (320735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Celina Leão
- Helvia Paranaguá
- Claudio Abrantes
- Davson de Souza
- Daniel Baker Méio
- Rozana naves
- Anderson Pereira de Andrade
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a trajetória de excelência da Escola de Música de Brasília.
A instituição, ao longo de sua história, consolidou-se como referência no ensino musical, na formação de profissionais altamente qualificados e na promoção da cultura no Distrito Federal. Seu compromisso com a educação, a técnica e a sensibilidade artística tem impactado gerações de estudantes, professores, músicos e toda a comunidade que reconhece na música um instrumento de transformação social.
A sessão solene a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da Escola de Música de Brasília, representa oportunidade de reconhecer publicamente o mérito, a dedicação e o trabalho incansável de todos aqueles que, direta ou indiretamente, constroem diariamente a reputação e o legado desta instituição. Entre eles, destacam-se seus docentes, servidores, gestores, estudantes, ex-alunos, colaboradores e parceiros que, com esforço contínuo, mantêm viva a missão de promover a educação musical de qualidade.
Diante disso, a presente moção busca celebrar e homenagear essas pessoas, valorizando sua contribuição para o enriquecimento cultural do Distrito Federal e reforçando o compromisso desta Casa com o reconhecimento das iniciativas que elevam o nível artístico, educacional e cultural de nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 16:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320735, Código CRC: a546ff23
-
Moção - (320731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR em reconhecimento e relevância social e trabalho em nossa cidade aos síndicos:
Aline Amorim de Paula Ribeiro
Arionildo Pereira Pinto
Armando Raphael Moraes Rios
Cleuza Baceto
Deisi Cortes Veríssimo Santos Antunes
Irineia Paula Costa Brandão
Ítalo Rômulo Rodrigues de Sousa
Ivani Furtado
Rafael Cardoso de Menezes
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 11:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320731, Código CRC: 9569c818
-
Despacho - 3 - SACP - (320730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído
Brasília, 28 de novembro de 2025.
euza costa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/11/2025, às 15:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320730, Código CRC: c98b408c
-
Indicação - (320750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), promova a construção de bancos nas praças das quadras 202, 204, 205 e 206 na Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que promova a construção de bancos nas praças das quadras 202, 204, 205 e 206 na Região Administrativa de Santa Maria.
A presente Indicação busca atender à necessidade dos moradores das Quadras 202, 204, 205 e 206 de Santa Maria, que reivindicam a instalação de bancos nas praças como forma de promover o lazer, a convivência social e melhoria da qualidade de vida.
Ressalta-se que a Constituição Federal assegura o lazer como direito social (art. 6º) e garante o direito ao meio ambiente equilibrado e ao bem-estar coletivo (art. 225), princípios que se aplicam diretamente aos espaços públicos urbanos.
Ainda, nos termos do art. 182 da Carta Magna e nos termos da Lei Federal nº 10.257 /2001 (Estatuto da Cidade), a política urbana deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, incluindo a adequada oferta de equipamentos urbanos e comunitários. A Lei Orgânica do Distrito Federal também impõe ao Poder Público o dever de fomentar áreas públicas destinadas ao lazer, à convivência e à prática de atividades físicas, fortalecendo o desenvolvimento urbano sustentável.
Ressalta-se ainda a relevância dos Pontos de Encontro Comunitário, especialmente para a população idosa, em conformidade com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que assegura o direito ao lazer, à convivência comunitária e à promoção da saúde. Assim, por se tratar de medida de interesse público, socialmente necessária e juridicamente amparada, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em … .
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2025, às 12:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320750, Código CRC: 1fc002a9
-
Indicação - (320726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio - PSB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos de insalubridade por excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e músicos que integram o quadro funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta SEE-DF..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos de insalubridade por excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e músicos que integram o quadro funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta SEE-DF.
JUSTIFICAÇÃO
O direito do músico e do professor de música ao adicional de insalubridade em razão da exposição prolongada a altos níveis de pressão sonora é um tema complexo no Direito do Trabalho brasileiro, mas possui fundamento jurídico sólido, apesar da frequente resistência no reconhecimento.
O cerne do argumento reside na proteção à saúde auditiva do trabalhador, conforme previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, com seu detalhamento nos Artigos 189 a 192 da CLT.
No âmbito do regime jurídico dos servidores do Distrito Federal, a matéria é regida pelos artigos 68 a 72 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentados pelo artigo 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelos artigos 79 a 83 da Lei nº 840/2011.
O art. 79 da Lei nº 840/2011, assim prevê:
Art. 79. O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade
O art. 3º do decreto regulamentador, por sua vez prevê que a caracterização da atividade insalubre será definida por meio de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos a fim de caracterizar a insalubridade:
Art. 3º A caracterização da atividade insalubre ou perigosa ou de radiação ionizante será definida por meio de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos, observadas as competências e situações previamente estabelecidas em leis e regulamentos.
A responsabilidade pela análise da situação insalubre, por sua vez é competência do órgão de gestão de pessoas de cada unidade orgânica do Governo do Distrito Federal:
Art. 11 Caberá às unidades de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal acompanhar de forma permanente a concessão e manutenção dos adicionais de que trata este Decreto.
Cabe reforçar que a caracterização da insalubridade se dá pela exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15).
O chamado Agente Nocivo, é o agente de insalubridade, neste caso, é o ruído. Embora a música seja tecnicamente um "som agradável" e harmônico, quando emitida em níveis de pressão sonora elevados e por períodos contínuos ou intermitentes (acima dos limites de tolerância da NR-15), ela se equipara ao ruído nocivo, causando danos à saúde auditiva, como a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).
O Limite de Tolerância, segundo a norma NR-15 consiste nos limites de exposição diária para o ruído contínuo ou intermitente. Por exemplo, a exposição máxima permitida é de 85 decibéis (dB) para uma jornada de 8 horas diárias. O trabalho de músicos (em shows, ensaios) e professores (em salas com instrumentos ou múltiplos alunos) frequentemente supera esses limites.
A perda auditiva é uma doença ocupacional notória na classe dos músicos e, com o tempo, afeta gravemente a capacidade de exercer a profissão. O que importa juridicamente é o excesso de pressão sonora que atinge o ouvido do trabalhador.
A resistência ao reconhecimento da situação de risco ocupacional se baseia, muitas vezes, na ideia de que a música é uma atividade voluntária e o som é desejável, ao contrário do ruído industrial. Trata-se de premissa equivocada, pois sob a ótica da saúde ocupacional, é necessário aferir as reações do organismo do músico ou professor de música a partir da exposição ao ruído alto e frequente, da mesma forma que ocorre com um operário, uma vez que o agente físico (pressão sonora) é o mesmo.
Nesse sentido, é imperioso que o Poder Público cumpra o seu papel já estabelecido na legislação, com vistas a evidenciar a eventual necessidade da compensação econômica do dano ao organismo do servidor, por meio da urgente realização de vistorias técnicas e emissão dos laudos correspondentes.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 14:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320726, Código CRC: 632a1568
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (320728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2038/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 28/11/2025.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2025, às 15:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320728, Código CRC: 8c7b0ed6
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (320725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2020/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 28/11/2025.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2025, às 15:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320725, Código CRC: 547586ab
-
Indicação - (320723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICAROD VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade – SEMOB, a ampliação e readequação das linhas de transporte público que atendem a DF-425, com criação de novos itinerários para a Asa Norte, Noroeste e EPIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade – SEMOB, a ampliação e readequação das linhas de transporte público que atendem a DF-425, com criação de novos itinerários para a Asa Norte, Noroeste e EPIA.
JUSTIFICAÇÃO
A DF-425 atende diversos condomínios da região de Sobradinho, onde grande parte da população depende exclusivamente do transporte público para seus deslocamentos diários. Atualmente, apenas duas linhas operam no local, ambas com horários extremamente reduzidos — 6h10 e 6h45 — e com destino ao Eixinho. Essa oferta limitada compromete a mobilidade de trabalhadores e estudantes, que enfrentam grande dificuldade para acessar outras áreas do Distrito Federal.
Moradores relatam a necessidade urgente de criação de linhas diretas para a Asa Norte, o Setor Noroeste e a EPIA. Uma linha que passe pelo Noroeste, por exemplo, atenderia simultaneamente demandas da Asa Norte e da EPIA, ampliando a cobertura e reduzindo o tempo de viagem.
Diante desse cenário, recomenda-se a ampliação da oferta de transporte público na DF-425, com criação de novos itinerários, ajustes de horários e melhoria geral do atendimento, garantindo deslocamento digno, seguro e compatível com as necessidades da população de Sobradinho.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 14:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320723, Código CRC: 37ff8427
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (320720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2031/2025 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 28/11/2025.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2025, às 15:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320720, Código CRC: e6e2d420
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (320722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2032/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 28/11/2025.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2025, às 15:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320722, Código CRC: d5d040c1
-
Indicação - (320713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a realização de reforma e manutenção do parquinho e das demais estruturas da Praça da Estância, localizada em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a realização de reforma e manutenção do parquinho e das demais estruturas da Praça da Estância, localizada em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da comunidade, que tem relatado a necessidade urgente de melhorias na Praça da Estância, especialmente no parquinho infantil e na área que envolve a quadra esportiva. O parquinho encontra-se sem condições de uso, cheio de cacos de vidro e outros resíduos que colocam em risco a integridade das crianças, Além disso, brinquedos e grades estão desgastados, exigindo reparos para assegurar a integridade dos usuários.
O entorno da quadra esportiva também demanda atenção. A vegetação alta tomou os assentos e parte da área de circulação, dificultando a prática de esportes e o uso da arquibancada.
Percebe-se, portanto, a ausência de manutenção periódica — como roçagem, pintura e conservação geral — tem prejudicado o pleno aproveitamento da praça, que deveria servir ao lazer e ao convívio social das famílias da região.
Diante desse cenário, recomenda-se à NOVACAP a reforma completa do parquinho, incluindo troca da areia e reparos nos brinquedos e grades; a roçagem no entorno da quadra e dos assentos da quadra esportiva; e a pintura e manutenção geral da praça.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 14:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320713, Código CRC: 2d0618ed
-
Despacho - 2 - SELEG - (320716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/11/2025, às 13:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320716, Código CRC: 0436ff54
-
Despacho - 3 - SELEG - (320712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/11/2025, às 13:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320712, Código CRC: 6bed17c9
-
Despacho - 8 - SACP - (320706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para exame e parecer sobre a emenda nº 01 (substitutivo), observando-se que a Comissão pode dispensar o presente exame caso entenda aplicável o parágrafo único do art. 173, RICLDF.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/11/2025, às 12:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320706, Código CRC: 58d8c5b2
Exibindo 192.721 - 192.780 de 321.124 resultados.