Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321096 documentos:
321096 documentos:
Exibindo 187.981 - 188.040 de 321.096 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (116545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”, “e”, “i”, “j”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 09:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116545, Código CRC: 1484212d
-
Despacho - 2 - SACP - (116547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2024
daniel Vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/04/2024, às 10:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116547, Código CRC: 97727b22
-
Despacho - 2 - SACP - (116550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2024
daniel Vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/04/2024, às 10:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116550, Código CRC: 31637083
-
Despacho - 2 - SACP - (116552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2024
daniel Vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/04/2024, às 10:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116552, Código CRC: b8757958
-
Despacho - 4 - CESC - (116525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 933/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 933/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116525, Código CRC: 003fadac
-
Despacho - 4 - CESC - (116529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 880/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 880/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 09:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116529, Código CRC: 10d4a3a5
-
Despacho - 2 - SACP - (116526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116526, Código CRC: 7c8db929
-
Despacho - 2 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (116356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Despacho
Trata-se de proposta de projeto de lei nº 1019/2024, encaminhada por este Gabinete parlamentar, que institui a Política Cultural de Acessibilidade do âmbito da gestão pública do Distrito Federal.
Os autos retornaram da Secretaria Legislativa - SELEG, com o seguinte Despacho:
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº 4.317/09, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”(art. 67)”.(Art. 154/ 175 do RI).
Inicialmente, cumpre destacar que o Distrito Federal sancionou em 2017 a Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, popularmente conhecida como Lei Orgânica da Cultura-LOC.
Em síntese, a LOC regulamentou e estabeleceu diretrizes para os mais importantes programas e políticas de fomento cultural já existentes no Distrito Federal, bem como instituiu o Sistema de Arte e Cultura – SAC-DF, que tem como objetivo principal a formulação, o financiamento e a gestão das políticas públicas de cultura no Distrito Federal.
Em todo o texto da LOC há diversos dispositivos que tratam especificamente da arte e cultura acessível, em consonância com a Lei Nacional nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e com diversas outras legislações que garantem a fruição e a produção cultural das pessoas com deficiência. Ainda, conforme demonstra a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, publicada em 09/05/2022, 18,5% dos moradores do Distrito Federal possuem alguma deficiência.
Portanto, a garantia do usufruto e da produção cultural por pessoas com deficiência é medida legal e urgente que precisa ser aprimorada no âmbito da gestão pública cultural do Distrito Federal
Ao debruçar sobre a Lei nº 4.317/2019, é possível verificar que esta trata institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Dentre seus diversos capítulos, é possível notar que há temas relacionados aos direitos fundamentais: do direito à vida, do direito à saúde e à habitação, bem como do direito à educação, dos contrato de formação profissional, e em seu capítulo V, do direito à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer.
Diante disso, cumpre ressaltar que existem, atualmente, diversas legislações acerca da temática da pessoa com deficiência, inclusive com a temática relacionada à cultura, no entanto, o que se pretende com o projeto de lei, é trazer uma proposta específica para o tema.
Conforme se observa, a Lei nº 4.317/2019, em que pese tratar da cultura em um de seus capítulos, cita informações relacionadas à definições, imposições, sanções administrativas pelo descumprimento, disponibilização de conteúdos pela rede mundial de computadores e diversas regras relacionadas não só à ambientes culturais, mas também a estabelecimentos bancário, hotéis, pousadas, desporto, etc.
Nesse sentido, a proposta apresentada inova ao trazer princípios da Politica Cultural de Acessibilidade, delimita objetivos, dispõe sobre novas ações que podem ser implementadas e ainda, estabelece as cotas para apresentação de artistas locais com deficiência.
O Distrito Federal, se destaca em âmbito nacional, por possuir uma legislação dedicada à garantia dos direitos das pessoas com deficiência no acesso à cultura, dentra elas:
Decreto 43.811/2022 - Política Cultural de Acessibilidade;
Lei 6.858/2021 - Dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Distrito Federal;
Decreto 42.497/2021 - Assegura a acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em eventos do Distrito Federal;
Lei 4.928/2012 – Dispõe sobre o acesso preferencial de pessoas com deficiência a eventos;
Lei 4.917/2012 – Dispõe sobre medidas de auxílio à pessoa com deficiência em teatros, cinemas e locais que sediam eventos culturais; e
Lei 4.142/2008 – Garante cota para apresentação de artistas com deficiência na programação de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal.
Portanto, pode-se observar que, em que pese a existência das temáticas acima citadas na Lei nº 4.317/09, houve a necessidade, diante de sua importância, de dispor de forma específica e trazer novas delimitações e inovações.
Nestes termos, solicitamos o prosseguimento do Projeto de Lei nº 1019/2024, tendo em vista a possibilidade de trazer maior visibilidade à Política Cultural de Acessibilidade no Distrito Federal.
Brasília, 2 de abril de 2024
jéssica capanema
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JESSICA CAPANEMA MOURA - Matr. Nº 24407, Cargo Especial de Gabinete, em 02/04/2024, às 17:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116356, Código CRC: 96162f7c
-
Indicação - (116355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER em conjunto com o DETRAN, realizem a instalação de sinalização estratigráfica no Setor Hospitalar Norte, localizado na W3 Norte, Região Administrativa do Plano Piloto RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER em conjunto com o DETRAN, realizem a instalação de sinalização estratigráfica no Setor Hospitalar Norte, localizado na W3 Norte, Região Administrativa do Plano Piloto RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população local , os quais requerem a restauração e revitalização da pintura das faixas de pedestres, bem como as sinalizações das vias, faixas de estacionamento, faixas de retenção e placas indicativas.Tendo em vista que a ausência de sinalização provoca dificuldade de visibilidade e insegurança nas travessias, ocasionando acidentes e atropelamentos.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º, do Código de Trânsito Brasileiro, ficando a circunscrição da via a cargo do órgão de trânsito municipal.
A presente indicação visa a segurança dos pedestres e condutores, bem como a promoção de uma mobilidade urbana mais eficiente e inclusiva. Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 16:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116355, Código CRC: 0fd7e26f
-
Indicação - (116360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, o recapeamento asfáltico das vias da SQS 203 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, o recapeamento asfáltico das vias da SQS 203 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que no que se refere à infraestrutura e obras.
As condições das ruas são deploráveis, repletas de buracos e irregularidades que dificultam tanto o tráfego de veículos como o deslocamento de pedestres. Essa situação não apenas gera transtornos, mas também aumenta consideravelmente os riscos de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 15:07:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116360, Código CRC: cb60da4a
-
Despacho - 2 - GMD - (116359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116359, Código CRC: 2941ba46
-
Despacho - 4 - SACP - (116354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116354, Código CRC: c0bb1484
-
Despacho - 6 - SACP - (116358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para continuidade da tramitação da matéria.
Brasília, 2 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116358, Código CRC: 75f57a5f
-
Despacho - 5 - SACP - (116353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para continuidade da matéria.
Brasília, 2 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116353, Código CRC: 4c368328
-
Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (116257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Resolução nº 17/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 17/2023, que “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 305 DE 2019, que “Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU”.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Jorge Vianna, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução n.º 17/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 305 DE 2019, que ‘Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU’”.
O art. 1º acrescenta à Resolução n.º 305/2019 os artigos 2º-A e 2º-B, bem como o item 7 ao ANEXO I, com a seguinte redação:
Art. 2º-A Para o cumprimento do disposto nesta resolução, a CLDF realizará sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, em datas a serem definidas anualmente, conforme regulamentação da Mesa Diretora.
Art. 2º-B Fica autorizada a concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher.
§1º A escolha das homenagens será feita por Comissão Julgadora com a seguinte Composição:
I – Procuradora Especial da Mulher e respectivas Procuradoras Adjuntas;
II – Deputadas Distritais com mandato em vigência.
§2º Poderão ser convidados a participar da Comissão Julgadora:
I - Representante da Organização das Nações Unidas responsável pelo movimento ElesporElas;
II – Ex-Deputadas Distritais;
III – Pessoas de notório reconhecimento público pelo trabalho realizado em defesa da causa de que trata esta resolução.
...
ANEXO I
...
7. Realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, bem como ações e evento para concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher.
Seguem, nos artigos 2º e 3º, a cláusula de vigência na data da publicação e a cláusula revogatória genérica.
Na justificação, a autora aponta que a proposição tem por objetivo aprimorar a Resolução n.º 305/2019, que instituiu o movimento " ElesPorElas (HeForShe)" da Organização das Nações Unidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos seguintes termos:
...
A proposta visa fortalecer a promoção da igualdade de gênero e a valorização das lutas e conquistas das mulheres, além de reconhecer e homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado na defesa dos direitos femininos.
O Parágrafo Único proposto visa estabelecer as formas de celebração do movimento " ElesPorElas (HeForShe)" na Câmara Legislativa, determinando que as celebrações promovidas por meio de sessão solene e fórum temático, em datas a serem plenamente preenchidas. Essas comemorações proporcionarão um espaço de reflexão, debate e visibilidade para as questões de gênero, promovendo o engajamento dos parlamentares, da sociedade civil e das instituições em prol da igualdade e do empoderamento feminino.
No que concerne ao Art. 2º-A, a inclusão deste dispositivo tem o propósito de autorizar a concessão de homenagens a pessoas físicas ou jurídicas que notoriamente tenham atuado na defesa da mulher. Essas homenagens têm a orientação de confrontar e reconhecer o esforço e o trabalho daqueles que contribuíram de forma significativa para a promoção da equidade de gênero e para o enfrentamento das desigualdades que sofreram como mulheres.
O §1º estabelece a composição da Comissão Julgadora responsável pela seleção dos homenageados, garantindo a participação da Procuradora Especial da Mulher e suas Procuradoras Adjuntas, que têm como missão defender os direitos das mulheres na Câmara Legislativa, bem como das Deputadas Distritais que estão em exercício. Essa composição garante que a escolha dos homenageados seja realizada por uma equipe qualificada e sensível às questões de gênero.
Já o §2º propõe que a Comissão Julgadora possa contar com a participação de convidados especiais, como um representante da Organização das Nações Unidas responsável pelo movimento "ElesporElas", trazendo uma perspectiva internacional e uma conexão com a rede global de ações atendidas para a igualdade de gênero. Além disso, a participação de Ex-Deputadas Distritais pode agregar conhecimento e experiências de mulheres que já atuaram no cenário político e estão comprometidas com a causa feminina.
...
Lido em Plenário no dia 22 de agosto de 2023, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora (MD), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. Na MD, foi aprovado na 5º Reunião da Mesa Diretora de 2023, conforme ata publicada no Diário da Câmara Legislativa n.º 263, de 13 de dezembro de 2023.
Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ - a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O Projeto de Resolução n.º 17/2023 visa à alteração da Resolução n.º 305/2019, que “Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU”, a fim de incluir os artigos 2º-A e 2º-B, bem como incluir um item no anexo da resolução. Os dispositivos a serem incluídos preveem: (i) a realização de sessões solenes, audiências e fóruns temáticos e (ii) a concessão de homenagens a pessoas com atuação relevante nas temáticas de defesa da mulher, prevendo, ainda, regras para a composição da comissão julgadora para a escolha de pessoas homenageadas.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, não há óbices à continuidade de tramitação da proposição. Trata-se de iniciativa sobre matéria de competência privativa deste Poder Legislativo conforme estatuído na Lei Orgânica, que dispõe:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
...
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;
...
XXXVII – emendar a Lei Orgânica, promulgar leis, nos casos de silêncio do Governador, expedir decretos legislativos e resoluções; (g.n.)
Quanto à constitucionalidade material, faz-se necessário aferir o conteúdo da lege ferenda com as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica distrital. Conforme relatado, trata-se de projeto que visa à alteração da Resolução n.º 305/2019 para incluir: (i) que para o cumprimento da resolução, a CLDF realizará sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, em datas a serem definidas anualmente; e (ii) a autorização de concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que tenham notória atuação em defesa da mulher, a partir de comissão julgadora composta pelas pessoas determinadas no artigo incluído.
Tem-se, pois, que a iniciativa em exame visa ao fortalecimento das ações realizadas pela CLDF no Movimento ElesporElas, tema relevante no contexto das políticas públicas voltadas à igualdade de gênero e ao combate à violência contra a mulher, conforme bem ressaltado pela Mesa Diretora no parecer de mérito.
E essas temáticas encontram ampla guarida na Constituição Federal (CF) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pois são atinentes à própria dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil inscrito no art. 1º, inciso III, da CF, bem como valor fundamental e objetivo prioritário do Distrito Federal, conforme os arts. 2º, inciso III, e 3º, I da LODF. Além disso, a LODF também preconiza:
Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e a discriminação, particularmente contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos:
...
III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e a discriminação sexual, racial, social ou econômica; (g.n.)
Tem-se, pois, que o projeto de lei está em consonância com as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo impedimentos quanto à constitucionalidade material.
Quanto à juridicidade e legalidade, não vislumbramos óbices ao projeto, que está em conformidade com os preceitos aplicáveis, assim como quanto à regimentalidade, pois atende às determinações do art. 130 do Regimento Interno, que estatui os requisitos genéricos para admissão de proposições ao processo legislativo.
Nesse ponto, impende destacar que as medidas vão ao encontro daquelas preconizadas na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo Decreto Federal n.º 1.973/1996, a qual prevê:
Deveres dos Estados
Artigo 7
Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:
...
c) incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis;
...
Artigo 8
Os Estados Membros concordam em adotar, em forma progressiva, medidas específicas, inclusive programas para:
a) promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam teus direitos humanos;
b) modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher;
...
g) incentivar os meios de comunicação a que formulem diretrizes adequadas, de divulgação que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e enalteçam o respeito pela dignidade da mulher;
...
i) promover a cooperação internacional para o intercâmbio de ideias e experiências, bem cosmo a execução de programas destinados à proteção da mulher sujeitada a violência. (g.n.)
Além disso, o projeto atende às determinações da Lei Complementar nº 13/1996¹ no que tange à espécie de proposição – projeto de resolução -, vejamos:
Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, leis é o gênero de que são espécies:
...
V – a resolução.
§ 1º No âmbito legislativo do Distrito Federal, considera-se:
...
V – resolução a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Por fim, no plano da técnica legislativa e da redação, são necessários reparos para atender às regras da boa técnica, conforme previsões da LC n.º 13/1996 e do art. 63, § 2º do RICLDF², o que faremos no substitutivo em anexo.
Por todo o exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE constitucional e jurídica do Projeto de Resolução n.º 17, de 2023, na forma do substitutivo em anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
¹ “Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.”
² RICLDF: Art. 63 Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
...
§ 2º Os vícios de linguagem, de técnica legislativa e de regimentalidade, se possível, serão sanados pela própria comissão, e, não sendo, a proposição será remetida ao Presidente da Câmara Legislativa para ser devolvida ao autor. (g.n.)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116257, Código CRC: eecbb495
-
Projeto de Lei - (116256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º: Fica instituído o "Dia do Brechó " no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no último sábado do mês de maio.
Art. 2º: O objetivo do "Dia do Brechó " é promover a cultura da doação e a venda de produtos reutilizáveis, incentivando a população a contribuir com a redução do desperdício e o consumo consciente, especialmente no que se refere à doação de livros, roupas e acessórios usados.
Art. 3º: No "Dia do Brechó " serão realizadas ações promocionais em locais públicos e privados, com ênfase na promoção de parcerias com estabelecimentos comerciais que já atuam na venda de artigos usados, como sebos, visando ampliar o acesso à leitura a baixo custo.
Art. 4º: O Poder Público, por meio de suas Secretarias e órgãos competentes, poderão promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a importância da doação e reutilização de itens usados, destacando o papel dos sebos e estabelecimentos similares.
Art. 5º: As entidades filantrópicas, associações de moradores, escolas e demais organizações da sociedade civil serão incentivadas a promover parcerias com sebos e estabelecimentos similares para a realização de brechós beneficentes durante o "Dia do Brechó ".
Art. 6º: Caberá ao Poder Público proporcionar estrutura adequada e apoio logístico para a realização das atividades relacionadas ao "Dia do Brechó ", em parceria com as entidades interessadas e os estabelecimentos comerciais participantes.
Art. 7º: Fica instituído o Selo "Brechó ", a ser concedido às entidades e estabelecimentos comerciais que promoverem ações de arrecadação e reutilização de livros, roupas e acessórios usados de forma sustentável durante o "Dia do Brechó".
Art. 8º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A iniciativa do "Dia do Brechó" vai muito além de simplesmente promover a cultura da doação e venda de produtos usados. Busca-se, também, reconhecer e valorizar a importância dos sebos e estabelecimentos comerciais que há muito tempo atuam na venda de artigos usados. Esses locais desempenham um papel fundamental em nossa sociedade, não apenas ao oferecerem acesso à leitura e vestuário a preços acessíveis, mas também ao contribuírem significativamente para a democratização do conhecimento.Ao estabelecer parcerias com os sebos e brechós, estamos promovendo a democratização do conhecimento, pois ampliamos o acesso a livros, roupas e outros itens essenciais a um custo acessível. Isso é especialmente relevante em um contexto em que muitas pessoas enfrentam dificuldades financeiras e têm dificuldade em adquirir produtos novos a preços elevados. Além disso, ao incentivar a reutilização de produtos, estamos contribuindo para a redução do impacto ambiental causado pelo descarte excessivo de itens usados.
A inclusão dos sebos e brechós como parceiros estratégicos no "Dia do Brechó" fortalece não apenas a oferta de produtos acessíveis, mas também promove práticas sustentáveis. A reutilização de produtos é uma maneira eficaz de reduzir a quantidade de resíduos que são enviados para aterros sanitários, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente. Além disso, ao optar por comprar itens usados em vez de novos, estamos reduzindo a demanda por recursos naturais e energia necessária para a produção de novos produtos.
Portanto, o "Dia do Brechó" é uma oportunidade não apenas para promover a solidariedade e a inclusão social, mas também para incentivar práticas sustentáveis e conscientizar a população sobre a importância da reutilização de produtos. É uma iniciativa que beneficia tanto as pessoas quanto o meio ambiente, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, consciente e sustentável.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 14:38:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116256, Código CRC: 86ebef49
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (116259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
substitutivo nº
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 17/2023, que “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 305 DE 2019, que “Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU”.”
Dê-se ao Projeto de Resolução n.º 17, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 17/2023
(Autoria: Deputada Doutora Jane.)
Altera a Resolução n.º 305, de 2019, que “Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU” para incluir previsão de realização de sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, bem como de concessão de homenagens.
Art. 1º A Resolução n.º 305/2019 passa a vigorar acrescida dos artigos 2º-A e 2º-B, com a seguinte redação.
“Art. 2º-A. Para o cumprimento do disposto nesta resolução, a CLDF deve realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, em datas definidas anualmente, conforme regulamentação da Mesa Diretora.”
“Art. 2º-B. Fica autorizada a concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuem em defesa da mulher.
§ 1º A escolha das homenagens é feita por Comissão Julgadora com a seguinte Composição:
I – Procuradora Especial da Mulher e respectivas Procuradoras Adjuntas;
II – Deputadas Distritais com mandato em vigência.
§ 2º Podem ser convidados a participar da Comissão Julgadora:
I - representante da Organização das Nações Unidas responsável pelo movimento ElesporElas;
II – ex-Deputadas Distritais;
III – pessoas de notório reconhecimento público pelo trabalho realizado em defesa da causa de que trata esta resolução.”
Art. 2º O ANEXO I da Resolução n.º 305/2019 passa a vigorar acrescido do item 7, com a seguinte redação:
“7. Realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, bem como ações e evento para concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa conferir maior clareza e coesão à proposição, bem como aprimorar a técnica legislativa e redação, em conformidade com os ditames da Lei Complementar n.º 13/1996.
A redação da ementa foi ajustada, a fim de incluir síntese do conteúdo da lei, conforme determina o art. 64 da LC n.º 13/1996. Além disso, o art. 1º foi desmembrado em dois artigos, bem como foi explicitado que se trata de um acréscimo de dispositivos na resolução alterada e em seu anexo (art. 115 da LC n.º 13/1996).
Por fim, em conformidade com o art. 50, inciso VI, alínea e da LC n.º 13/1996, foram ajustados os verbos constantes da minuta para o tempo verbal presente.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116259, Código CRC: 2cc2806d
-
Indicação - (116253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de contêiners de lixo com o recolhimento de lixo 3 (três) vezes por semana, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de contêiners de lixo com o recolhimento de lixo 3 (três) vezes por semana, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela população da região que buscam incessantemente por melhorias em sua qualidade de vida e reclamam da quantidade de lixo espalhada pela cidade. Solicitam que sejam instalados contêiners de lixo em Santa Maria e que o lixo seja recolhido 3 (três) vezes por semana.
A instalação dos contêiners de lixo é muito importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza da cidade, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam enchentes em períodos chuvosos.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116253, Código CRC: 1df189cc
-
Despacho - 10 - SELEG - (116260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/04/2024, às 11:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116260, Código CRC: bcba9b9a
-
Requerimento - (116164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene externa, em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 09 de maio de 2024, às 19h, no Museu da República.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene externa, em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 09 de maio de 2024, às 19h, no Museu da República.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale, aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade, respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores, reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de saúde.
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras, longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade aos pacientes.
Além disso, esta Sessão Solene oferece uma oportunidade para destacar a importância de investir na formação, desenvolvimento profissional e bem-estar dos profissionais de enfermagem. Ao garantir que tenham acesso a recursos adequados, apoio emocional e oportunidades de crescimento, podemos fortalecer ainda mais nossa força de trabalho em saúde e melhorar os resultados para pacientes e comunidades.
Portanto, diante da importância de honrar e celebrar esta data no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimento para a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 13:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116164, Código CRC: db8366a9
-
Requerimento - (116167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-DF, sobre realização de ação policial em 20 de março/2024, na SHCN CLN 205/6 – Asa Norte, Brasília-DF, quadra comercial intitulada de Babilônia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, o presente Requerimento de Informações sobre ação policial de forma aparentemente truculenta e com certo abuso de força, realizada no doa 20 de março de 2024, na quadra comercial de Brasília-DF, intitulada de Babilônia, situada na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, cumpre indagar o que se segue:
1. Qual foi o critério adotado pela Polícia Militar do Distrito Federal, na ação acorrida no dia 20 de março de 2024, na quadra comercial de Brasília-DF, intitulada de Babilônia, situada na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, com a retirada de ambulantes de forma brusca, com uso de força e de spray de pimenta, conforme imagens circuladas em vídeos nas redes sociais?
2. Existe um protocolo de atuação da Polícia Militar em relação a ambulantes trabalhadores, no caso de retirada dos mesmos de locais públicos? Principalmente na forma que se deu com uso da força e uso de spray de pimenta?
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre consignar que a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) compete propor e implementar a política de segurança pública fixada pelo governador do DF, objetivando a racionalização dos meios e a eficácia do Sistema de Segurança Pública do DF.
Neste sentido a Secretaria planeja, coordena e supervisiona o emprego operacional da Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Trânsito, sem interferir na autonomia funcional, administrativa e financeira dessas instituições.
Cabe frisar que a Secretaria também trabalha junto aos demais setores do governo do Distrito Federal e à sociedade civil para colocar em prática ações de enfrentamento ao crime e à violência por meio de ações preventivas e de participação comunitária, bem como de repressão qualificada, visando a proteção social e a melhoria da qualidade de vida da população.
Neste sentido, o trabalho da Secretaria tem em seus diversos focos de ação, o da prevenção e, dentre suas inúmeras competências tem a de “promover a conciliação e a mediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem pública.
Os fatos das ações ocorridas no dia 20 de março do corrente ano, na quadra comercial de Brasília-DF, intitulada de Babilônia, situada na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, com a retirada de ambulantes trabalhadores de forma brusca, com uso de força e de spray de pimenta, causou grande espanto, indignação da população presente no local e tristeza com o episódio ao assistirem a Polícia Militar do Distrito federal agir daquela forma com os trabalhadores ambulantes, justamente pela forma que se deu a ação com o uso de força policial contundente, ou seja, de forma excessiva.
Se não bastasse essa ação ocorrida no dia 20 de março de 2024, na quadra na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, intitulada de Babilônia, outras diversas ações similares ocorreram no ano de 2023, conforme matéria veiculada em 25/05/2023 no Correio Braziliense no seguinte endereço eletrônico:
https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5096948-retirada-de-camelos-divide-opinioes-de-usuarios-da-rodoviaria-do-plano-piloto.htmlNo mesmo diapasão, em 24 de maio de 2023, conforme noticiado no Brasil de Fato, ação com DF Legal, Polícia Militar realizaram abordagem violenta contra ambulantes, de acordo com a matéria constante no seguinte link:
Diante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de Informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 18:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116167, Código CRC: c6e9d828
-
Moção - (116166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 1º SGT QPPMC MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO, mat. 200948, e ao 3º SGT QPPMC ALEX GOUVEIA ROCHA DE SOUZA, mat. 7321708, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê engasgado.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1º SGT QPPMC MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO, mat. 200948, e ao 3º SGT QPPMC ALEX GOUVEIA ROCHA DE SOUZA, mat.7321708, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê de um mês de vida que se encontrava aparentemente engasgado e com as vias aéreas bloqueadas.
JUSTIFICAÇÃO
Na noite de domingo, de 17 de março de 2024, compareceu na Guarda do 9° BPM, um casal com um bebê de 30 dias de vida, que se encontrava aparentemente engasgado e com as vias aéreas bloqueadas.
Momento em que o 1º Sgt QPPMC Manoel Pereira da Silva Neto realizou manobras para desobstrução das vias aéreas para que o bebê voltasse a respirar, pois ele estava com o corpo "mole" e não respondendo aos estímulos. Após diversas tentativas conseguiu realizar a desobstrução e o bebê voltou a respirar.
Com o apoio do sargento Alex Rocha, do 6° CPR, deslocaram o bebê ao Hospital Regional do Gama e posteriormente ao Hospital Santa Lucia para assim ter o devido tratamento de saúde caso necessitasse. O bebê foi atendido de pronto por enfermeiros, mas já não corria riscos.
Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelos Policiais Militares, 1º SGT QPPMC MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO, mat.200948, e 3º SGT QPPMC ALEX GOUVEIA ROCHA DE SOUZA, mat.07321708.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 17:28:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116166, Código CRC: 1d7bf738
-
Indicação - (116165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM, A IMPLEMENTAÇÃO DA FAIXA REVERSA NA DF 001, ESTRADA PARQUE CONTORNO, DURANTE OS HORÁRIOS DE MAIOR TRÁFEGO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem - DER, a implementação da faixa reversa na DF 001, Estrada Parque Contorno, durante os horários de maior tráfego.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios da população que utiliza diariamente a Estrada Parque do Contorno, oficialmente a rodovia DF 001.
Com mais de meio século desde a inauguração, a Estrada Parque Contorno (EPC) acumula um histórico de reformas, mas, também, de reclamações.
A rodovia é a maior do Distrito Federal, e abrange as regiões administrativas do Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Lago Norte, Lago Sul, Guará, SIA, SCIA, Candangolândia, Águas Claras, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, tendo ainda as regiões administrativas de Taguatinga e Paranoá, também partes de suas áreas englobadas pela EPCT.
Calcula-se que mais de setenta mil motoristas circulem diariamente pela via.
Diante desse cenário, gostaríamos de sugerir a implementação da faixa reversa, durante os períodos de pico, (6h30 às 8h30, e das 17h00 às 19h00), a fim de que possa haver uma redução significativa dos congestionamentos, melhorando a mobilidade urbana, e garantindo uma maior segurança aos usuários da via.
Assim, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança e a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar proativamente no caso, a fim de encontrar soluções logísticas e operacionais, para solucionar esse transtorno diário, que é trafegar pela DF 001.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 12:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116165, Código CRC: 75ba6e93
-
Requerimento - (116169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1025/2024, que “Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente no dia 21 de março no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n. 1025/2024, que “Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente no dia 21 de março no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento, por motivos da existência de proposição correlata/análoga.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 17:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116169, Código CRC: 7cb3db69
-
Projeto de Lei - (116029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Fica assegurado o direito à gratificação aos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, atuarem em intervenção contra ação criminosa ou intervirem em favor de terceiros, durante seus dias de folga, nos termos desta Lei.
Artigo 2º - A gratificação mencionada no artigo 1º terá caráter indenizatório. Será o servidor remunerado em até 90 (noventa) dias a contar da data de execução ou comprovação da prisão em flagrante ou intervenção policial.
Artigo 3º - Os agentes de segurança pública que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros em seus dias de folga, poderão optar por receber a gratificação prevista no artigo 2º ou por usufruir de 01 (um) dia de gozo na modalidade folga compensatória por prisão em flagrante ou intervenção policial.
Artigo 4º - A opção pela remuneração ou pela folga compensatória deverá ser formalizada pelo servidor de segurança pública junto à sua respectiva unidade de lotação, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Segurança Pública.
Artigo 5º - A concessão do gozo folga compensatória por prisão em flagrante ou intervenção policial mencionada no artigo 3º será limitada a 01 (uma) folga por mês, restrita até 12 (doze) dias de folga por ano.
Artigo 6º - A folga compensatória mencionada no artigo 5º deverá ser aprovada e usufruída em até 60 (sessenta) dias após a da execução da prisão em flagrante ou da comprovação da intervenção policial.
Artigo 7º - O valor da remuneração indenizatória será correspondente a 03 (três) dias de trabalho, para fins de cálculo, será estabelecido com base na tabela de remuneração vigente do agente de segurança pública que produziu o ato.
Artigo 8º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Segurança Pública regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas complementares necessárias para a sua efetiva implementação, que definirá os procedimentos necessários para a comprovação do direito mencionado no artigo 1º.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer o valor e o risco inerentes à atuação dos servidores de segurança pública, mesmo em seus momentos de descanso. Estes profissionais, por força de sua função, estão sempre prontos para agir em defesa da sociedade, mesmo quando não estão em serviço.
A gratificação representará um incentivo à atuação proativa dos servidores, mesmo fora de seu horário de trabalho, contribuindo para a redução da criminalidade e para a sensação de segurança da população. Também, o reconhecimento e a valorização dos servidores, por meio da gratificação, contribuem para a retenção de talentos na área da segurança pública, combatendo a evasão de profissionais qualificados.
Ao estimular a participação dos servidores na prevenção e repressão de crimes, mesmo em seus dias de folga, o projeto de lei contribui para ampliar a cobertura da segurança pública no Distrito Federal, especialmente em áreas com menor efetivo policial.
Esta proposta demonstra do representantes eleitos do Distrito Federal com a segurança pública, aumentando a eficiência das ações de combate à criminalidade e promovendo um ambiente mais seguro para todos.
Diante do exposto, este Projeto de Lei representa um importante avanço na valorização dos servidores de segurança pública do Distrito Federal, contribuindo para a melhoria da segurança pública e para a construção de um ambiente mais seguro para todos.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 13:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116029, Código CRC: 5bd00893
-
Moção - (116027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de Louvor às pessoas que especifica, por ocasião do Dia Mundial do Tênis.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para o Esporte do Distrito Federal.
RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS
Thalita Silva Rodrigues
Thalita Silva Rodrigues
Giovana de Jesus Martins
Silvio Max de Jesus da Silva
Shirley Ribeiro Rodrigues
Paulo Cesar Santana
Pedro Henrique Santana
Claudio Escobar de Souza
Manoel Modesto Silva Filho
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção legislativa tem como objetivo reconhecer e celebrar as conquistas dos atletas que dedicaram suas vidas a este esporte. O tênis exige um alto nível de habilidade física e mental, e os atletas que alcançam o sucesso no cenário internacional merecem ser homenageados por suas realizações.
Através de suas conquistas, esses atletas inspiram e motivam pessoas de todas as idades e origens no Distrito Federal. As homenagens aos atletas contribuem para o desenvolvimento do tênis, promovem a saúde e o bem-estar, e inspiram a próxima geração de jogadores.
Tendo isso em vista, rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das referidas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 15:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116027, Código CRC: 92787c97
-
Despacho - 7 - SACP - (116030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de março de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/03/2024, às 15:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116030, Código CRC: c5496e57
-
Despacho - 9 - SACP - (116026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 27 de março de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 27/03/2024, às 14:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116026, Código CRC: c57d234e
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (108708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 668/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 668/2023, que “Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 668 de 2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que visa instituir diretrizes para o incentivo aos Grupos Reflexivos, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência contra a pessoa idosa (art. 1°).
O art. 2° da proposição trata das diretrizes que orientam a promoção dos Grupos Reflexivos, enquanto que, pelo art. 3°, entende-se por autor de violência contra a pessoa idosa a pessoa com processo criminal ou inquérito policial em curso.
Pelo art. 4°, as diretrizes têm priorização de implementação por: trabalho psicossocial de reflexão e reeducação promovido por profissionais habilitados para desempenhar esse papel; palestras expositivas ministradas por convidados com notório conhecimento sobre os temas abordados; discussão em Grupos Reflexivos sobre o tema palestrado; e orientação e assistência social.
De acordo com o art. 5°, o Poder Executivo deve oportunizar a participação e apoio dos órgãos competentes conexos com a temática, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e implementação das ações necessárias,
O art. 6° dispõe que as despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 7º estabelece que esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.
Na Justificação, o Autor argumenta que a proposição tem o objetivo de colocar em prática uma política pública de combate à violência contra a pessoa idosa, sendo dever do Estado assegurar assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência de suas relações.
No tempo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito desta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alíneas c e d, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência, bem como a proteção à infância, à juventude e ao idoso.
A proposição tem a finalidade de instituir diretrizes para o incentivo aos Grupos Reflexivos, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência contra a pessoa idosa.
Com a crescente tendência de envelhecimento da população, os gestores públicos enfrentam fortes desafios, em especial nas políticas de mobilidade, infraestrutura, saúde, assistência social e segurança. Estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sobre a pirâmide etária de nossa sociedade, mostra que teremos um aumento do índice de envelhecimento nacional da ordem de 16,3% para o ano de 2060, em comparação com ano-base de 2018. Com base nos dados projetados para o Distrito Federal, em 2060 o percentual da população com 65 anos ou mais poderá atingir 26,10%.
No que tange aos dados sobre violência, de acordo com levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Distrito Federal está em segundo lugar no ranking de denúncias de violência contra idosos no país, perdendo apenas para o Rio de Janeiro em número de registros.
São vários os tipos de violência a que os idosos estão expostos: a violência física, como agressões, maus tratos físicos e qualquer ato que cause lesão corporal ao idoso; a violência psicológica, como insultos, menosprezo, agressões verbais ou ações que causem perturbação da tranquilidade do idoso; a violência econômico-financeira e patrimonial, com o uso indevido de suas aposentadorias e de seus bens; ou a negligência, com a omissão ao idoso dos cuidados básicos para a manutenção e qualidade de vida, tais como privação de medicamentos, de cuidados com a higiene, alimentação, condições climáticas e toda forma de abandono.
Assim, é fundamental que o Distrito Federal concentre esforços e recursos em políticas públicas voltadas ao combate à violência contra os idosos. Neste sentido, entendemos que a proposição, ao gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência contra a pessoa idosa, é oportuna, relevante e atende aos requisitos de mérito necessários para a sua aprovação.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 668 de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2024, às 18:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108708, Código CRC: 4abb77d2
-
Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (108698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, que “Concede título de cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira", apensado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília excelentíssima Celina Leão Hizim.”
AUTORES: Deputado Pepa e Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais os Projetos de Decreto Legislativo - PDL 50/2023 e PDL 61/2023, de autoria dos Deputados Pepa e Wellington Luiz, que concedem o título de Cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira (art. 1°).
Justificando as propostas, os autores argumentam que Celina Leão é autora de 43 Leis distritais, atua e desenvolve projetos que beneficiam a população do Distrito Federal, desde seu primeiro mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e merece o reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social nos últimos 12 anos em diversos cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
A Portaria-GMD n° 31, de 06 de fevereiro de 2024 aprovou o Requerimento nº 1.076/2024, de autoria do Deputado Pepa, que requereu a tramitação conjunta do Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas às referidas proposições.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
As proposições apensadas visam conceder à Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão, o Título de Cidadã Honorária de Brasília, honraria que tem o objetivo de tornar público o reconhecimento de cidadãos pela atuação meritória, cujos feitos em favor da sociedade do Distrito Federal sejam dignos de louvor e sirvam de exemplo para a coletividade.
Em sua trajetória, Celina destacou-se pelo relevante trabalho desenvolvido tanto no Poder Legislativo como no Poder Executivo. Assumiu dois mandatos distritais e um mandato como Deputada Federal, tendo sido autora de diversos projetos que beneficiam a população do Distrito Federal. Em 2015 foi eleita presidente da Câmara Legislativa para o biênio 2015/2016, e foi Procuradora Especial da Mulher na Câmara Legislativa do DF no biênio 2017/2018.
Em 2021 assumiu a Secretaria de Esporte do DF, sendo responsável por executar diversos projetos na área esportiva, como: Educador Esportivo Voluntário; Vestindo o esporte; Esporte nas ruas; Calçando o esporte; entre outras ações. Celina Leão também assumiu a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, quando aprovou diversos projetos de interesse da bancada feminina. É autora de 43 lei distritais, 5 leis federais e já foi Procuradora Especial da Mulher desta Casa de Leis e atualmente, é Vice-Governadora do Distrito Federal.
Assim, sob o ângulo de mérito, o qual cabe à esta Comissão, cumpre ressaltar que a homenageada preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 50 de 2023, apensado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 14:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108698, Código CRC: 49c0895c
-
Despacho - 4 - SELEG - (108697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de janeiro de 2024.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 03/01/2024, às 13:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108697, Código CRC: 874f2d65
Exibindo 187.981 - 188.040 de 321.096 resultados.