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Indicação - (110467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 415, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 415, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra CL 415, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110467, Código CRC: bead6cab
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Despacho - 3 - CFGTC - (110433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública foi realizada no dia 17 de novembro de 2023. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 15/02/2024, às 18:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110433, Código CRC: 547b834d
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Despacho - 3 - CFGTC - (110431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública foi realizada no dia 16 de outubro de 2023. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 15/02/2024, às 18:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110431, Código CRC: 7050026a
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Despacho - 3 - CFGTC - (110429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública foi realizada no dia 10 de novembro de 2023. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 15/02/2024, às 18:35:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110429, Código CRC: 1da043f5
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Requerimento - (110412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir as condições de funcionamento, manutenção e reforma da Feira de Artesanato da Torre de TV, no dia 04 de março de 2024, às 15h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública, no dia 04 de março de 2024, às 15h, no Plenário da CLDF, para discutir as condições de funcionamento, manutenção e reforma da Feira de Artesanato da Torre de TV.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto urbanístico, modernista, inovador de Brasília é composto por palácios, edifícios públicos, pontes, jardins, painéis e esculturas, incluindo: a Praça dos Três Poderes, com o Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional; a Esplanada Monumental, com o Palácio do Itamaraty, Palácio da Justiça, Catedral Metropolitana, Teatro Nacional, Museu e a Biblioteca Nacionais; o Eixo Monumental, com a Torre de TV, o Memorial dos Povos Indígenas e o Memorial JK; e fora do eixo, o Palácio da Alvorada, Catetinho e outras edificações e monumentos, em diversos setores da cidade.
A Torre de TV, projetada pelo Arquiteto Lucio Costa, é uma torre de transmissão radiofônica e televisiva, construída em Brasília e inaugurada em 1967, com 224 metros de altura. Ela fica no Eixo Monumental, rodeada pelo Jardim Burle Marx, Escultura Era Espacial e a Fonte Luminosa da Torre de TV. Além de um mirante, a Torre possui um restaurante e o Museu das Gemas para a frequência do público. O local é um dos mais visitados pelos turistas, recebendo de dez a doze mil pessoas por semana, com um grande potencial de gerar trabalho, renda e economia para todo o DF.
Esses turistas, além de contemplarem o monumento, seu jardim e fonte, frequentam a Feira de Artesanato da Torre de TV, principal local de geração de trabalho, renda e economia. A Feira foi fundada em maio de 1964 e é considerada um dos principais pontos turísticos da capital federal brasileira. Conhecida popularmente como Feira da Torre, anteriormente como Feirinha Hippie, funciona em sua totalidade de quinta a domingo, alguns boxes abrem nos demais dias da semana. Os feirantes vendem uma variedade de produtos, incluindo artesanatos em geral, flores, artesanato em geral, quadros, souvenir, estofados, artigos em madeira, roupas e calçados, etc.; em 2020, haviam 480 boxes ocupados, dos 600 disponíveis; e, atualmente, há 609 boxes, sendo 560 ocupados.
Embora haja boxes abertos nos dias de semana, seu maior movimento é registrado nos fins de semana, quando entre 10 a 15 mil pessoas visitam a feira. Em 2013, o governo distrital informou que a feira gerava aproximadamente 1.400 empregos diretos e indiretos. Em 2014, no âmbito dos preparativos para a Copa do Mundo, a feira foi reinaugurada em nova estrutura que atualmente carece de reformas e melhoramentos no piso e na cobertura.
Diante do exposto, proponho a realização da presente Audiência Pública para debater a discutir as condições de funcionamento, manutenção e reforma da Feira de Artesanato da Torre de TV e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 13:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110412, Código CRC: f3b19313
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Indicação - (110415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a alteração na programação da linha de ônibus 3212.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a alteração na programação da linha de ônibus 3212.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso ao transporte público é fundamental em nossa configuração social, faz parte dos mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Além disso, é imperativo que o serviço público disponível em cada localidade seja compatível com as necessidades dos moradores da região.
A presente proposição tem por objetivo promover a adequação da linha de ônibus 3212, cujo trajeto vai do Terminal de Integração do BRT do Gama até a Ponte Alta Norte.
Atualmente, os horários de funcionamento desta linha são às 5:30, 7:30 e 9:40. No entanto, temos recebido relatos de moradores da região da Ponte Alta indicando que o horário de entrada típico no trabalho (entre 8h e 9h da manhã) não é atendido de forma adequada pelo horário atual em que a linha 3212 opera.
Dessa forma, a solicitação é para inclusão de um novo horário às 6:50 da manhã ou, alternativamente, a alteração do horário das 7:30 para as 6:50.
Acreditamos que tal mudança beneficiará significativamente os moradores locais, permitindo-lhes chegar ao Plano Piloto a tempo para o início do expediente.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, promova a construção de rede de águas pluviais na Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, promova a construção de rede de águas pluviais na Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo atender uma demanda antiga e urgente dos moradores da Ponte Alta Norte do Gama. A Avenida São Francisco é uma importante via de acesso e circulação de moradores, comerciantes e visitantes da região, que sofrem com os constantes alagamentos e transtornos causados pela falta de infraestrutura adequada para o escoamento das águas da chuva. Essa situação compromete a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população, além de gerar prejuízos materiais e ambientais.
É importante observar que a obra trará benefícios sociais, econômicos e ecológicos para a região, melhorando as condições de saneamento básico, de transporte e de desenvolvimento urbano.
Portanto, a solicitação é para o Governo do Distrito Federal que inclua no seu planejamento e orçamento a construção de rede de águas pluviais na Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte do Gama, atendendo assim ao anseio da comunidade local e contribuindo para o bem-estar e o progresso de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, promova a construção de rede de águas pluviais na Avenida do Sol, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, promova a construção de rede de águas pluviais na Avenida do Sol, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo atender uma demanda antiga e urgente dos moradores da Ponte Alta Norte do Gama. A Avenida do Sol é uma via residencial que abriga diversos condomínios e famílias da região, que sofrem com os constantes alagamentos e transtornos causados pela falta de infraestrutura adequada para o escoamento das águas da chuva. Essa situação compromete a segurança, a saúde e a qualidade de vida da população, além de gerar prejuízos materiais e ambientais.
Destaca-se que a obra trará benefícios sociais, econômicos e ecológicos para a região, melhorando as condições de saneamento básico, de habitação e de desenvolvimento urbano.
Portanto, a solicitação é para inclusão no planejamento e orçamento do GDF para construção de rede de águas pluviais na Avenida do Sol, localizada na Ponte Alta Norte do Gama, atendendo assim ao anseio da comunidade local e contribuindo para o bem-estar e o progresso de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implantação de abrigos para ônibus na região da Ponte Alta Norte do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implantação de abrigos para ônibus na região da Ponte Alta Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo vem realizando inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de avanços.
Nessa toada, temos observado que existem vários pontos de ônibus na região que, infelizmente, não possuem abrigos para os passageiros.
Os locais específicos são:
- Próximo ao Condomínio Residencial Palmares. Coordenadas: 15°57’24.0"S 48°03’09.2"W
- Lado oposto à Aliança Materiais para Construção. Coordenadas: 15°57’27.8"S 48°03’13.7"W
- Lado oposto à R. Juruá, em frente à Flora Gama Floricultura. Coordenadas: 15°58’09.7"S48°04’05.7"W
- Lado oposto ao Condomínio Residencial Bella Arte. Coordenadas: 15°59’12.5"S 48°04’26.6"W
Acreditamos que a instalação de abrigos nesses locais melhoraria significativamente a experiência dos usuários do transporte público na região, proporcionando-lhes um local seguro e protegido para aguardar a chegada dos ônibus.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares apoio para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, seja promovida a implantação de placas de endereçamento na Ponte Alta Norte do Gama, com os nomes das ruas e avenidas
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a implantação de placas de endereçamento na Ponte Alta Norte do Gama, com os nomes das ruas e avenidas.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizado inúmeras melhorias em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de que teremos ainda mais avanços.
Esta proposição tem por objetivo trazer à tona reivindicações recorrentes dos moradores da região do Gama, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A elaboração das placas irá permitir agilidade e fluidez no trânsito, além de garantir agilidade aos chamados de serviços de emergência. Ainda, as placas de endereçamento proporcionarão muitos benefícios à comunidade local, a qual sofre com a demora nas entregas ou encomendas destinadas a região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, promova a reforma do campo sintético localizado na quadra 08 do Setor Sul do Gama RA - II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, promova a reforma do campo sintético localizado na quadra 08 do setor sul do Gama RA - II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo vem realizando inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de avanços. Encaminho a presente indicação em nome dos moradores da Quadra 08 do Setor Sul, que procuraram este gabinete parlamentar solicitando apoio para a reforma do campo sintético localizado em sua comunidade.
O campo sintético, que é um importante espaço de lazer e prática esportiva para a população local, encontra-se em estado ruim, principalmente no que diz respeito à grama sintética, que necessita ser substituída.
A reforma deste campo não apenas melhorará a qualidade das instalações esportivas disponíveis para os moradores da Quadra 08 do Setor Sul, mas também promoverá a saúde, o bem-estar e a coesão comunitária.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares apoio para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (110421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, promova a requalificação do Parque Ecológico do Gama localizado entre o setor Norte e Oeste da cidade, um espaço de suma importância para a população local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, promova a requalificação do Parque Ecológico do Gama localizado entre o setor Norte e Oeste da cidade, um espaço de suma importância para a população local.
JUSTIFICAÇÃO
Os parques urbanos contribuem diretamente para a saúde e a qualidade de vida da população. A requalificação proposta inclui a criação de áreas de convivência, esporte e lazer, tais como quadras para a prática de esporte, campos de areia, áreas para a prática de skate e patins, parque para crianças, parque para Pets e áreas de alimentação.
Acreditamos que tais melhorias irão enriquecer o parque, tornando-o um espaço mais acolhedor e diversificado, que atenda às necessidades de lazer e recreação da população.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei no 554 de 2023, porquanto a matéria resta contemplada em instrumentos jurídicos vigentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com espeque no art. 136, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei no 554 de 2023, de minha autoria.
Em sede de justificativa, tem-se que a matéria resta contemplada em instrumentos jurídicos normativos vigentes.
Sala das Sessões, em …
Deputado rogério morro da cruz
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Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (110402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Em resposta ao Despacho 01, cujo objeto é o pedido de manisfestação deste Gabinete sobre a indicação de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 786 de 2023, tendo em vista a Lei Distrital n° 244 de 18 de março de 1992, a qual Institui no Distrito Federal a Semana da Consciência Negra e dá outras providências.
Apesar da Lei Distrital n° 244/1992 e o PL 786/2023 tratarem do tema consciência negra, o primeiro institui uma semana destinada a ações que potencialize o conhecimento da causa, sem nenhuma previsão de feriado. A proposta de lei, no entanto, busca determinar um dia de feriado para toda a cidade, quando as comunidades terão espaço agendado para ações coletivas com com os moradores do Distrito Federal, sem interferência das atividades laborais e estudantis durante o dia 20 de novembro de cada ano.
Importante destacar que a Lei em comento tanto não atinge o objeto da proposta questionada, que se tem feito necessária a edição de Portaria pelo Executivo, anualmente, para a determinação de ponto facultativo nos dias 20 de novembro de cada ano.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
glênio viegas duarte
Chefe de Gabinete
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (110401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 801/2023 foi distribuído a Sra Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 16/2/2024.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 5 - CFGTC - (110398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que as Audiências Públicas foram realizadas nos dias 26 de junho de 2023 e 2 de outubro de 2023. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
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Moção - (110389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr.(º) Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes anos de serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião de suas aposentadorias no Hospital Materno Infantil - HMIB.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião de suas aposentadorias no Hospital Materno Infantil - HMIB.
- Ana Ines Parente Rosal De Barros
- Ana Lucia Do Nascimento Moreira
- Ana Maria Ribeiro
- Audrey Regina Magalhães Braga
- Carlos Augusto Paiva Oliveira
- Carlos Eduardo Rodrigues Pereira
- Carlos Ferreira Portilho
- Carmosina Silva Bezerra
- Cira Ferreira Antunes Costa
- Claudia Pereira Machado Amaral
- Cristiane Henriques Soares De Paiva Lopes
- Deusenice Barcelos Araujo
- Deusimar Ferreira Barbosa
- Edmeia Lopes Aguiar Santana
- Eliane Pinheiro Lima
- Érika Da Cunha Ibiapina
- Francisca Das Chagas Lopes Silva
- Isabel Angela Pereira De Moraes
- Ivonilde Viana Do Nascimento
- João Machado Da Silva
- Jose Ferreira Silva
- Juscely Fernandes Da Silva
- Kiara Pissinate Delunaro
- Letice Martins Barreiros
- Ligia Vieira Da Silva De Araujo
- Lilliam Andrade Abrahao
- Lucia Luzia Dos Anjos
- Luciene Cerqueira
- Ludmila Cristina De Resende
- Luiz Felipe De Castro
- Márcia Gesilda De Siqueira Camargo
- Maria Aparecida Heleno
- Maria Clotilde Silva
- Maria Cristina Alencastro Rabello
- Maria Da Luz Cristina Santos
- Maria Do Socorro Leite Nogueira
- Maria Salumy Rodrigues Dos Santos Gargiulo
- Mário Célio Dos Santos
- Mary Estela Rodrigues
- Miza Maria Barreto De Araujo Vidigal
- Neide Pinto Do Rosario
- Onilton Gomes Santana
- Patricia Helena Almeida Bacelar Gama
- Samia Diniz Oshiyama
- Sandra Helena Ramos Lopes
- Sandra Lucia Andrade De Caldas Lins
- Sergio Henrique Veiga
- Suely Ferreira Dos Santos Struck
- Sulemar Rosa Dos Santos
- Teresa Paula Vieira Arduini
- Welma Prado Guimarães
- Zilma Eliane Ferreira Alves
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção se dá em virtude da aposentadoria de profissionais de saúde do Hospital Materno Infantil.
Como parlamentar e profissional de saúde, expresso o meu reconhecimento e gratidão pelo trabalho que vocês realizaram ao longo dos anos nesta instituição.
Vocês foram profissionais exemplares, que demonstraram competência, dedicação, responsabilidade, e compromisso com a saúde e a qualidade de vida das pessoas que atenderam, contribuíram para o desenvolvimento e a melhoria dos serviços de saúde oferecidos pelo hospital, bem como para a formação e a capacitação de outros profissionais da área.
Sem dúvidas, irão deixar um legado de valor e de respeito, que será sempre lembrado e admirado por todos.
Desejo a vocês uma aposentadoria tranquila, prazerosa, e saudável, espero que vocês aproveitem este novo momento de suas vidas, com a certeza de que cumpriram o seu dever e de que fizeram a diferença no mundo.
Parabéns, queridos profissionais de saúde aposentados. Vocês são merecedores de todas as homenagens. Muito obrigado por tudo o que fizeram.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
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Indicação - (110391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei para conceder anistia aos débitos decorrentes de percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei para conceder anistia aos débitos decorrentes de percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM.
PROJETO DE LEI Nº
(Autoria: Poder Executivo)
Concede anistia aos débitos decorrentes de percebimento indevido da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM, e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Concede anistia aos débitos decorrentes de percebimento indevido da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral - TIDEM por professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal - PECMP, relativos aos exercícios de 1993 a 2003.
§ 1° Ficam incluídos na anistia os professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal – PECMP que cumpriam carga horária semanal:
I - de 60 horas em dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal; ou
II - de 40 horas em até dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e exerciam outras atividades profissionais em horário distinto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei proposto concede anistia aos débitos decorrentes do recebimento indevido da Gratificação TIDEM por professores do Magistério Público do Distrito Federal entre 1993 e 2003.
Busca-se regularizar uma situação excepcional, onde os professores, sem má-fé, receberam pagamentos indevidos, garantindo assim a segurança jurídica e eliminando incertezas financeiras. Ademais, a medida reconhece a contribuição valiosa dos educadores para a sociedade, demonstrando um respeito e valorização de seu trabalho essencial.
Do ponto de vista financeiro e administrativo, a anistia é viável e reduzirá a carga administrativa e os custos associados à gestão dessas dívidas. É uma abordagem prática que simplifica processos complexos e prolongados.
Em suma, a anistia não é apenas uma medida administrativa, mas um passo para fortalecer a relação de confiança e respeito entre professores e a administração, beneficiando o sistema educacional como um todo.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em…
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 16:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (110390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 de fevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – Área Especial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV, Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 de fevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – Área Especial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV, Distrito Federal, à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente nesses 20 anos para o fortalecimento da região, a saber:
PRESILINA SPINDOLA DE ATAIDES
RAFAEL BRAZ SANTOS
RAIMUNDO ROCHA BRAGA
RAILDES DO SANTOS SOUSA QUERINO
RAIMUNDO F. ALVES ABREU
RAFAEL RIBEIRO NUNES DA SILVA
REINALDO SOUZA OLIVEIRA
RODRIGO ALVES ABREU
ROSENETE DIAS DOS SANTOS
ROZELANE DE ALMEIDA LIMA
SELENITA ROSA DA SILVA
SEFARIM EUDES DE O. MARCELO
SILVANA MARIA DA COSTA TAVARES
TANIA MARIA FRANÇA MEDEIROS
THAIS DANTAS DE OLIVEIRA
TIAGO HONÓRIO DA SILVA
VALDEIR DA ROSA NERI
VALÉRIO CRISTIANO DOS SANTOS
WALTER ALEX DA SILVA
WANDERLEI MACIEL LIMA
WILMAR ALVES
SHEILA APARECIDA LEMOS SANTOS
LUCÉLIA DE JESUS ABREU
JULIANA GOMES ASSUMPÇÃO
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (110397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 793/2023 foi avocado pelo Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 16/02/2024.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2024, às 13:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (110392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PROC 18/2024 foi avocado pelo Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 16/02/2024.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2024, às 13:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (110386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, que “Concede título de cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira", apensado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília excelentíssima Celina Leão Hizim.”
AUTORES: Deputado Pepa e Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais os Projetos de Decreto Legislativo - PDL 50/2023 e PDL 61/2023, de autoria dos Deputados Pepa e Wellington Luiz, que concedem o título de Cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira (art. 1°).
Justificando as propostas, os autores argumentam que Celina Leão é autora de 43 Leis distritais, atua e desenvolve projetos que beneficiam a população do Distrito Federal, desde seu primeiro mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e merece o reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social nos últimos 12 anos em diversos cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
A Portaria-GMD n° 31, de 06 de fevereiro de 2024 aprovou o Requerimento nº 1.076/2024, de autoria do Deputado Pepa, que requereu a tramitação conjunta do Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas às referidas proposições.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
As proposições apensadas visam conceder à Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão, o Título de Cidadã Honorária de Brasília, honraria que tem o objetivo de tornar público o reconhecimento de cidadãos pela atuação meritória, cujos feitos em favor da sociedade do Distrito Federal sejam dignos de louvor e sirvam de exemplo para a coletividade.
Em sua trajetória, Celina destacou-se pelo relevante trabalho desenvolvido tanto no Poder Legislativo como no Poder Executivo. Assumiu dois mandatos distritais e um mandato como Deputada Federal, tendo sido autora de diversos projetos que beneficiam a população do Distrito Federal. Em 2015 foi eleita presidente da Câmara Legislativa para o biênio 2015/2016, e foi Procuradora Especial da Mulher na Câmara Legislativa do DF no biênio 2017/2018.
Em 2021 assumiu a Secretaria de Esporte do DF, sendo responsável por executar diversos projetos na área esportiva, como: Educador Esportivo Voluntário; Vestindo o esporte; Esporte nas ruas; Calçando o esporte; entre outras ações. Celina Leão também assumiu a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, quando aprovou diversos projetos de interesse da bancada feminina. É autora de 43 lei distritais, 5 leis federais e já foi Procuradora Especial da Mulher desta Casa de Leis e atualmente, é Vice-Governadora do Distrito Federal.
Assim, sob o ângulo de mérito, o qual cabe à esta Comissão, cumpre ressaltar que a homenageada preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 50 de 2023 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61, de 2023, que está apensado ao primeiro.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 14:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e outros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Artesão, a realizar-se no dia 18 de março de 2024, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Artesão, a realizar-se no dia 18 de março de 2024, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma Sessão Solene para comemorar o Dia do Artesão, efeméride celebrada anualmente em 19 de março. Considerando o indisponibilidade dessa data na agenda desta Casa, propõe-se que a solenidade em honra a este dia seja realizada em 18 de março de 2024.
Esta data é de suma importância, pois essa comemoração reconhece o valor cultural, social e econômico que os artesãos agregam à nossa sociedade, através da sua habilidade única de transformar matéria-prima em obras de arte que expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação.
Os artesãos são guardiões das técnicas tradicionais, passadas de geração em geração, e desempenham um papel crucial na preservação do patrimônio cultural imaterial. Ao promover o Dia do Artesão, esta Casa Legislativa estará não apenas valorizando o trabalho desses importantes atores culturais, mas também incentivando o desenvolvimento cultural e o turismo em nossa cidade.
Além disso, a celebração deste dia constitui uma excelente oportunidade para sensibilizar a população sobre a importância do consumo consciente e do apoio aos produtos artesanais, contribuindo para a valorização do trabalho manual e para a economia criativa.
Assim sendo, com o intuito de celebrar os artesões na data comemorativa de sua profissão, requeremos a realização desta Sessão Solene e solicitamos o apoio dos Nobres Pares para sua realização, através da aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 17:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 17:35:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 17:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e outros)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos frentistas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 4 de março de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos frentistas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 4 de março de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma Sessão Solene para homenagear os frentistas do Distrito Federal, profissionais essenciais que desempenham um papel fundamental no funcionamento diário da nossa sociedade. Os frentistas não apenas garantem o abastecimento dos veículos que circulam por nossas cidades, mas também contribuem significativamente para a segurança e a eficiência nos postos de combustíveis.
Esta homenagem busca reconhecer a dedicação e o esforço desses trabalhadores, que frequentemente operam em condições adversas, enfrentando longas jornadas de trabalho, exposição a condições climáticas desafiadoras e, não raramente, riscos à sua própria segurança. Além disso, destaca-se a importância desse reconhecimento no atual contexto de transformações no setor de combustíveis, com a crescente adoção de energias renováveis e a eventual automação do abastecimento, cenários que impõem desafios adicionais aos profissionais da área.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene não apenas presta a justa homenagem a esses trabalhadores imprescindíveis, mas também eleva a conscientização sobre as condições de trabalho e as necessidades de suporte e capacitação para o futuro.
Assim, solicito ao apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, de modo a permitir a realização da Sessão Solene proposta e, assim, o justo reconhecimento do valor e a contribuição dos frentistas para a comunidade do Distrito Federal e para a sociedade como um todo.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Indicação - (110379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 212, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 212, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 212, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratarde justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (110382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 214, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 214, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 214, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (110383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 215, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 215, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 215, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (110378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 211, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 211, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 211, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (110380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 213, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 213, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 213, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QC 2, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QC 2, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QC 2, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal a adoção dos atos e procedimentos necessários com vistas a analisar a possibilidade de ser concedido subsídio, no consumo de energia elétrica, por estabelecimento de agricultor familiar, que desenvolva atividades exclusivas de irrigação e/ou aquicultura no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal a adoção dos atos e procedimentos necessários com vistas a analisar a possibilidade de ser concedido subsídio, no consumo de energia elétrica, por estabelecimento de agricultor familiar, que desenvolva atividades exclusivas de irrigação e/ou aquicultura no Distrito Federal..
JUSTIFICAÇÃO
A presente INDICAÇÃO visa a sugerir que o Governo do Distrito Federal envide esforços necessários com vistas a conceder subsídio no consumo de energia elétrica por estabelecimento de agricultor familiar, que desenvolva atividades exclusivas a que tipificam esse pequeno produtor rural.
Não restam dúvidas que a Indicação, na condição de proposição legislativa, é um importante instrumento de auxílio ao Poder Executivo, responsável pela execução de políticas públicas no âmbito da sociedade, já que o Poder Legislativo, como representantes legítimos do povo, lidam diretamente com as demandas e anseios da população.
Neste sentido, atuando na pauta da agricultura familiar, desde a legislatura passada na qualidade como Deputada Federal, e hoje, como Deputada Distrital, na atual legislatura, venho acompanhando as demandas desse nicho que deveria ter políticas públicas e programas do Governo do Distrito Federal que viessem efetivamente auxiliar esses pequenos agricultores familiares.
Neste contexto, o momento atual caracteriza-se como propício e necessário que o Estado olhe para essa parcela da economia local, que tem sido impactados nos últimos anos com as drásticas mudanças climáticas que o Distrito Federal vem sofrendo, com vezes uma extrema seca e por outras enxurradas capazes de destruírem plantações.
Portanto, considerando as dificuldades que os agricultores familiares já possuem na captação de incentivos, subsídios e até mesmo acesso a crédito junto a instituições financeiras, nada mais justo que o Governo do Distrito Federal, ao menos, deflagre um processo administrativo de estudo sobre a possibilidade de serem concedidos subsídios nas tarifas de energia elétrica, ou até mesmo qualquer outro benefício que venha, de fato, impactar positivamente na vida desses produtores rurais.
Na oportunidade, cabe ressaltar o enquadramento dos agricultores familiares a que se restringe a presente indicação, segundo definições da própria Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, vejamos:
"São considerados agricultores familiares os pequenos produtores rurais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. Os povos e comunidades tradicionais passaram a ser considerados como “agricultores familiares” para efeito da política agrícola somente em 2010. Dentre as 25 milhões de pessoas que são identificadas como povos e comunidades tradicionais, ocupando cerca de 25% do território nacional, estão povos indígenas, quilombolas, ciganos, matriz africana, povos de terreiros, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, catadoras de mangaba, apanhadores de sempre-vivas, extrativistas, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, geraizeiros, jangadeiros, açorianos, campeiros, vazanteiros, pantaneiros, caatingueiros, pomeranos, entre outros.
O agricultor familiar e empreendedor familiar rural se caracteriza como aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: i) não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; ii) utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; iii) tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; iv) dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família (Lei da Agricultura Familiar, 2006)." (grifo nosso)
Em 2022, o Governo do Piauí publicou a Lei nº 7885, de 08 de dezembro, instituindo incentivo “através da concessão de subsidio, no consumo de energia elétrica, por estabelecimento de produtor rural que desenvolva as atividades exclusivas de irrigação e/ou aquicultura”.
Em 2023, por meio da Lei nº 10.065, foi a vez do Estado do Rio de Janeiro, na qual o Governador do Estado sancionou a norma internalizando o Convênio ICMS nº 76/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a qual prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural.
Assim, fica patente que os Governantes estão assumindo seu papel social em disponibilizar programas de incentivo e subsídios com vistas a amenizar as perdas dos pequenos produtores rurais, com vistas a fomentar a economia local e incentivar essa importante e indispensável parcela da economia no sustento e mantença de muitas famílias.
Diante do exposto certa de que a proposta que ora se sugere ao Governador do Distrito Federal é de suma importância para a manutenção dos agricultores familiares do Distrito Federal, como forma de incentivo e manutenção da sobrevivência e dessa parcela da economia no Distrito Federal, submete-nos a título de sugestão, para fins de estudos técnicos e análises sobre a viabilidade do pleito que ora se apresenta.
Por se tratar de justo pleito, que visa ao atendimento do pleito dos agricultores familiares, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 17:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (110364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento não letal é considerado um instrumento exclusivamente para legítima defesa das mulheres no Distrito Federal.
Art. 2º A venda de spray de extrato vegetal para mulheres no Distrito Federal fica restrita a mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizada por quem lhe detenha o poder familiar.
§ 1º A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto.
§ 2º a venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a 2 unidades por pessoa por mês.
§ 3º Os recipientes de mais de cinquenta mililitros contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais e aos agentes e guardas prisionais.
Art. 3º O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, setenta gramas, classificadas como de uso permitido e comercializado em estabelecimentos autorizados para tal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir às mulheres do Distrito Federal o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa.
Esse extrato pode ser de óleos essenciais, água e propelente não inflamável, composto orgânico, alcalóide, presente na pimenta preta derivado de piperidina. Encontra-se na camada superficial dos frutos de pimenta preta. Substância cristalina incolor, que também pode ser encontrada numa cor amarelo-creme,
A violência contra a mulher é uma grave realidade no Distrito Federal, com índices alarmantes de feminicídio e outras formas de violência. O spray pode ser um instrumento eficaz para a defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável.
Considerando a prevalência da violência contra a mulher no Distrito Federal, com índices alarmantes de feminicídio e outras formas de violência, a necessidade de garantir às mulheres o direito à legítima defesa e à sua própria segurança assim bem como a efetividade do spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável que propomos essa Lei.
A importância de medidas que facilitem o acesso das mulheres a este instrumento, sem comprometer sua segurança e saúde.
Este projeto de lei estabelece medidas para facilitar o acesso das mulheres ao spray, sem comprometer sua segurança e saúde. As medidas propostas incluem a venda em farmácias e drogarias e dispensa de receita médica.
Acreditamos que este projeto de lei é uma importante medida para fortalecer a segurança das mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra AC 115, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra AC 115, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra AC 115, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (110363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 114, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 114, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra CL 114, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (110360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QC 1, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QC 1, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QC 1, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 116, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 116, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 116, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 113, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 113, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra CL 113, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 112, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 112, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra CL 112, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (110359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/02/2024, às 12:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (112494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos das mulheres, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o processo administrativo eletrônico, relacionado à proteção aos direitos das mulheres.
Parágrafo único. O processo administrativo eletrônico será instituído no âmbito do sistema eletrônico utilizado pelo Distrito Federal.
Art. 2º O sistema tem por objetivo garantir a celeridade da gestão dos processos administrativos eletrônicos relacionados à proteção aos direitos da mulher, à luz do disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Art. 3° O processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos das mulheres poderá ser iniciado por qualquer órgão do Poder Executivo incluído na Rede de Proteção às Mulheres do Distrito Federal.
I – A tramitação do processo administrativo ocorrerá simultaneamente entre todos os órgãos envolvidos, de modo que as decisões administrativas possam ser tomadas da forma mais eficiente possível;
II – O processo administrativo relacionado à proteção aos direitos das mulheres deverá ter uma identificação própria, que permita ao servidor público acessá-lo de forma célere, mantendo-se o sigilo necessário, quando for o caso, e respeitadas todas as regras específicas de proteção de dados;
III – O Poder Judiciário e o Ministério Público, quando necessário, poderão ter acesso externo aos processos.
Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar o processo administrativo eletrônico no prazo máximo de até sessenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo criar, dentro do sistema eletrônico vigente no Distrito Federal, o processo administrativo eletrônico relacionado ao direito das mulheres.
Após visita realizada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, oportunidade em que pude conhecer melhor o trabalho da Polícia Civil sob este ângulo, e em razão de esclarecedora conversa com a Delegada Ana Carolina Litran, compreendeu-se a necessidade de se ter, no âmbito do sistema de processos atual do Distrito Federal, um processo específico para resguardar o direito das mulheres.
Nunca é demais recordar dados alarmantes do Distrito Federal, que demonstram a necessidade de proteção às mulheres. Para além do recorde de 34 feminicídios em 2023, foram 78 tentativas.
E não é só. Dados obtidos junto à própria Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal mostram um aumento de 9,8% de ocorrências registradas de violência doméstica, entre os anos de 2022 e 2023. Nesse particular, destaque para gráfico a seguir, extraído de relatório da SSP/DF, recentemente publicado[1]:

Vale dizer que, a despeito de queda no número de estupros, ainda tivemos, apenas no ano de 2023, 885 casos. Já o crime de importunação sexual cresceu 24%, atingindo o número de 846 ocorrências. Por fim, foram 80 ocorrências atinentes a assédio sexual no ano de 2023, todos dados extraídos dos painéis da SSP.[2]
O número é efetivamente assustador e demanda respostas de toda a sociedade. Assim, a criação de um sistema específico, dentro do atual, que é utilizado por todo o Distrito Federal, busca dar maior celeridade e tratamento das questões relacionadas à mulher.
Apenas um pequeno exemplo. Uma mulher acolhida na Casa Abrigo demanda uma série de ações, decorrentes dos fluxos dos processos de cada serviço a ela prestado. Sendo o processo aberto imediatamente para todas as Secretarias e órgãos, para imediato tratamento e encaminhamento de decisões, certamente o Distrito agirá com maior efetividade.
Repito, parece-nos um desafio de todos nós. Mas um sistema único, destinado para tanto, pode nos trazer a celeridade necessária, reclamada por toda a sociedade para que os trágicos números de feminicídios, de tentativas de feminicídio e o assustador número de violência doméstica e sexual sejam extirpados de nossa sociedade.
Dessa forma e considerando a importância e urgência da questão ora em análise, peço aos pares o apoio para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
[1] Disponível em https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2024/01/Analise-FSP-003_2024-Violencia-Domestica-ou-Familiar-no-DF_-Ano-2023-e-ultimos-anos.pdf. Acesso em 3.3.2024, às 15h02.
[2]Disponível em https://www.ssp.df.gov.br/violencia-contra-a-mulher/. Acesso em 3.3.2024, às 15h08.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 16:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 4 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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