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Requerimento - (113733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar n° 38/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 38/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar acima especificado, em razão de haver necessidade de readequação da propositura.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 13:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (113731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 941/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 11/3/2024.
Brasília, 11 de março de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 12 - SACP - (113736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 113660.
Brasília, 11 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/03/2024, às 14:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (113726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes nas unidades básicas de saúde do Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes nas unidades básicas de saúde do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicitam melhorias no atendimento médico na Região Administrativa do Itapoã, onde relatam que a demanda é superior a capacidade de atendimento nas unidades básicas de saúde.
Sabe-se que a saúde é o principal objeto para atender a população, pois é o setor de maior urgência pública, e que mais os cidadãos solicitam melhorias. A gestão da saúde pública tem ligação direta com a vida de toda a população.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de aumentar o quadro de profissionais atuantes nas unidades básicas de saúde , principalmente de médicos fixos no local. A população do Itapoã é de quase 70 mil habitantes, e continua em ascendência. Por isso, a quantidade de atendimentos vem concomitantemente aumentando.
Devido ao grande fluxo de atendimentos, percebeu-se a necessidade de aumentar o quadro de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam na região administrativa, para melhorar o serviço público prestado à população. Essa mudança irá aperfeiçoar o serviço oferecido pelo Estado, e gerar mais tranquilidade e satisfação a população.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir o aumento do quadro de profissionais atuantes diariamente nas unidades básicas de saúde locais, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, garantir o atendimento e tratamento adequado, melhorar a qualidade de vida e o conforto da sociedade.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Folha de votação - Indicação - CS - (113723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº:4248/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 12/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 19:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 09:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (113722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº:4468/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 12/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 19:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 09:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (113728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 954/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 11/3/2024.
Brasília, 11 de março de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2024, às 16:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (113725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 845/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 11/3/2024.
Brasília, 11 de março de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2024, às 16:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (114208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 676 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Distrital Casa da Doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital Casa da Doméstica de valorização das trabalhadoras domésticas e de cuidados, para fomentar a promoção da igualdade e promover políticas de geração de emprego e renda, tendo como objetivos:
I – o reconhecimento do trabalho doméstico e de cuidados como um direito e uma função social;
II – a valorização da trabalhadora doméstica e da cuidadora e do trabalhador doméstico e do cuidador;
III – compreender o trabalho doméstico e de cuidados como questão pública e garantir a corresponsabilização dos setores públicos para com essas atividades laborais;
VI – fomentar o acesso das trabalhadoras e trabalhadores a educação, trabalho formal, atividade econômica, participação social e política e igualdade de oportunidades;
V – atuar pelo enfrentamento das violências e da precarização dessa categoria, assim como pelo combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão.
Art. 2º Compõem o Programa Distrital Casa da Doméstica as seguintes ações:
I – criação da Casa da Doméstica, espaço público de referência em direitos e atendimento das trabalhadoras doméstica e dos trabalhadores domésticos, vinculado às agências do trabalhador do Distrito Federal;
II – oferta de cursos de qualificação, capacitação e profissionalização por meio da Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ;
III – criação do Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, com a finalidade de propor mecanismos de valorização e formalização das trabalhadoras e trabalhadores, assim como propor e monitorar políticas públicas específicas.
Art. 3º A Casa da Doméstica é constituída como espaço físico, nos moldes das agências do trabalhador do Distrito Federal, em instalação específica e destinada unicamente para o atendimento de trabalhadoras e trabalhadores domésticas e de cuidados, em conformidade com as diretrizes gerais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
§ 1º O Posto de Atendimento ao Trabalhador – Casa da Doméstica será instalado em espaço físico específico para esta destinação, localizado em região de fácil acesso ao público.
§ 2º O serviço tem atendimento multidisciplinar, contando com especialistas capazes de informar as pessoas usuárias de seus direitos, encaminhar para serviços públicos, facilitar o acesso à justiça, auxiliar no acesso a benefícios previdenciários e proporcionar atendimento médico ocupacional.
§ 3º Deve ser realizado, mediante interesse das pessoas usuárias, o cadastramento de profissionais, para fins de criação de banco de dados e de facilitação de acesso a programas e políticas públicas.
Art. 4º Ao Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, instituído e coordenado conforme diretrizes gerais Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, cabe:
I – realizar reuniões periódicas, de caráter consultivo e deliberativo, sobre os temas de competência deste grupo de trabalho;
II – formular propostas de programas, projetos, planos e atividades de cooperação técnica para valorização do trabalho doméstico e de cuidados no Distrito Federal;
III – avaliar, acompanhar e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos e atividades afins que serão implementados;
IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados a temas relevantes para a categoria do trabalho doméstico e de cuidados;
V – recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados;
VI – elaborar e aprovar seu regimento interno;
VII – realizar esforços pertinentes para mobilizar recursos técnicos e financeiros para a implementação das ações propostas relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nas respectivas peças orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/03/2024, às 10:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a realização de serviço de poda de árvores no endereço que especifica, na Região Administrativa do Guará II – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a realização de serviço de poda de árvores ao redor da Escola Classe 07 e da UBS-03, na QE 38, Região Administrativa do Guará II – RA.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da QE 38 do Guará II, que relatam que outras áreas do Guará II receberam intervenções de poda por parte da NOVACAP, porém, lamentavelmente, a QE 38 não foi contemplada nesse processo.
Ressaltamos que o crescimento descontrolado das copas das árvores e arbustos no local indicado está causando transtornos à comunidade, como obstrução de luminosidade solar e acúmulo de sujeira, além de representar potencial risco à segurança dos transeuntes e das estruturas físicas desses estabelecimentos.
Por considerar justo o pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 13:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV, § 2º, V,) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de março de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 10:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 10:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114210, Código CRC: 350e60e2
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Despacho - 1 - CERIM - (114211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/03/2024, às 10:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114211, Código CRC: 65172968
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Despacho - 1 - SELEG - (114191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.891/21, que “Estabelece indicadores e metas progressivas para a administração pública no setor de energia sustentável”.(Veto Parcial aguardando votação na Ordem do Dia, Lei nº 6.274/19, que “Institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 09:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (114197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (114192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (114196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 12:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de março de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/03/2024, às 09:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de março de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/03/2024, às 09:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (114188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de março de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (114186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de março de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/03/2024, às 09:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de março de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de março de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (114175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.173/20, de autoria do Deputado Iolando que “Regulamenta no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que 'Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)”. (Art. 154/ 175 do RI).(Veto Total aguardando votação na Ordem do Dia), e Lei nº 7.215/23 que “Autoriza a prática da telemedicina no Distrito Federal”.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (114172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 09:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114172, Código CRC: 319f0cfe
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Despacho - 2 - SACP - (114177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 12:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114177, Código CRC: 9ca689af
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Despacho - 3 - SELEG - (114173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, CONFORME MEMORANDO Nº 40/2024-SACP Nº SEI (1577456) SOLICITANDO TRAMITAÇÃO CONJUNTA.
Brasília, 14 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 14/03/2024, às 09:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (114176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 14 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 10:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114176, Código CRC: 16203ab4
-
Despacho - 2 - SACP - (114174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 14 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 09:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - CCJ - (114145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 579 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui as diretrizes para a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, no Distrito Federal, instrumento com informações estatísticas na área social e econômica relativas à mulher para instrumentalizar programas, planos e projetos de políticas públicas com os seguintes objetivos:
I – promover o acesso da mulher rural e urbana ao mercado de trabalho;
II – promover a autonomia financeira e econômica da mulher;
III – estimular o empreendedorismo entre as mulheres;
IV – promover relações de trabalho com equidade;
V – promover acesso à educação de mulheres, jovens e adultas;
VI – promover a redução do analfabetismo entre as mulheres;
VII – reconhecer as lutas e as conquistas da mulher rural e urbana;
VIII – promover a melhoria da saúde das mulheres mediante a garantia de direitos;
IX – propiciar o acesso a meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, especialmente das doenças que mais atingem as mulheres;
X – promover medidas preventivas e educativas para reduzir a gravidez na adolescência;
XI – promover o acesso ao saneamento básico;
XII – proteger da violência doméstica, familiar e do feminicídio;
XIII – promover a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana – VIH.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, é relevante constar no relatório tratado no caput do art. 1º o seguinte:
I – taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade e faixa etária;
II – taxa de participação na população economicamente ativa;
III – taxa de desemprego por setor e atividade;
IV – taxa de participação entre pessoas ocupadas por setor de atividade e posição em relação a ocupação;
V – rendimento médio real das mulheres ocupadas por setor de atividade e posição em relação a ocupação;
VI – total de rendimento das mulheres ocupadas;
VII – número de mulheres vítimas de violência física, sexual ou psicológica;
VIII – índice de participação de mulheres que trabalham em ambientes insalubres;
IX – expectativa média de vida;
X – taxa de mortalidade e suas principais causas;
XI – taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;
XII – grau médio de escolaridade;
XIII – taxa de incidência de gravidez na adolescência;
XIV – taxa de incidência de doenças que mais afetam as mulheres e das doenças sexualmente transmissíveis;
XV – proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo;
XVI – cobertura previdenciária oficial ou privada para trabalhadoras ativas e inativas;
XVII – disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasil seja signatário ou participante;
XVIII – quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação do relatório e diagnóstico.
Art. 3º Um exemplar do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher deve ser encaminhado aos Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos dirigentes de órgãos da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo, assim como disponibilizado no sítio do Poder Executivo para acesso e consulta pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da política tratada nesta Lei correm por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2024, às 18:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP informações sobre o atendimento à Resolução CNJ nº 487/2023, que Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária -SEAP o encaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:
a) Quais serão os procedimentos adotados, para que ocorra a desinstitucionalização da Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?
b) Quais serão os locais que irão receber os internados na ATP?
c) O Hospital São Vicente irá receber esses internos?
d) As pessoas em conflito com a lei que possuem adoecimento de saúde mental, transtornos ou demais diagnósticos em saúde mental e estejam custodiadas estão sendo encaminhadas para qual unidade da RAPS? Existe constituída a equipe multidisciplinar para manejo da crise?
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre a desinstitucionalização da Ala do sistema prisional ATP bem como, fiscalizar se a população pertinente já está recebendo atendimento, após a Resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papel importante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, onde o atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimento adequado que o detento precisava.
Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços integrados e dignos, com as consequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processo de reclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.
Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial para acompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acima elencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem-estar a estes pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix)
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Folha de Votação - CAF - (114150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Indicações nºs 3.173/2023, 3.208/2023, 3.224/2023, 3.241/2023, 3.278/2023, 3.825/2023, 3.881/2023, 3.941/2023, 3.947/2023, 3.949/2023 e 3.967/2023;
Autoria:
Vários Deputados
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
P
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovadas
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 13/03/2024.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 11:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 09:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 09:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 10:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a Retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.° 145/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com espeque no artigo 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 145/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
É cediço que o Regimento Interno desta Casa de Leis autoriza ao autor de proposição legislativa pleitear o seu arquivamento.
Ademais, o parágrafo 2°, do artigo 136 do Regimento Interno, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece que quando não houver parecer da Comissão de mérito o requerimento de retirada de proposição será despachado pelo Presidente.
No caso em questão, o requerimento tem por escopo a retirada de tramitação e arquivamento do PL epigrafado, com fito a possíveis reformulações e aprimoramentos de Legística; considerando, ainda, a inexistência de Pareceres de Comissões.
Com efeito, pede-se deferimento.
Sala das Sessões, em de 2024.
Deputado rogério morro da cruz
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 19:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (114148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 53, de 14 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 368/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de março de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 08:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (114117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Estabelece diretrizes para instituição de Políticas Públicas de Promoção e incentivo a Atividade Física para a Pessoa Idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para instituição de Políticas Públicas de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa.
Art. 2º Com o objetivo de promover a prática regular de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, à manutenção da autonomia e à redução da dependência funcional.
Art. 3º São diretrizes da Política Pública de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa:
I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais.
II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura adequada e acessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços seguros, nas suas cidades e comunidades.
III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e assistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de atividade física e exercício físico para a pessoa idosa
IV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;
V – realizar trabalho de conscientização da população sobre os benefícios da prática de atividade física para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e incentivando a mudança de hábitos;
VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;
VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa, com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável ativo;
VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.
Art. 4º Para a efetivação da Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa, o poder público poderá adotar as seguintes medidas:
I – criação de um programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas e esportivas, permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços seguros, nas suas cidades e comunidades, de acordo com a sua capacidade;
II – desenvolvimento de um programa de capacitação continuada para profissionais das áreas de educação física, saúde e assistência social, com conteúdo direcionado às necessidades e especificidades da pessoa idosa;
III – estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para a promoção de eventos, campanhas e atividades físicas adaptadas à realidade da pessoa idosa;
IV – inclusão da prática de atividades físicas adaptadas nos programas de atenção à saúde e de assistência social;
V – instituição de mecanismos de incentivo fiscal e financeiro para a criação e a manutenção de programas de atividade física para a pessoa idosa, garantindo acesso universal e igualitário;
VI – criação de um sistema de monitoramento e avaliação da Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa, visando ao acompanhamento dos resultados e à constante melhoria das ações implementadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa tem como principal objetivo promover a saúde e a qualidade de vida para a pessoa idosa em nossa Capital. O envelhecimento populacional é uma realidade que demanda ações específicas para garantir maior longevidade saudável a todos que envelhecem.
Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicas durante o processo de envelhecimento, contribui para a prevenção e o tratamento de doenças crônicas, a manutenção da autonomia, independência, funcionalidade global e saúde mental. Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da pessoa idosa reflete positivamente na redução dos custos de saúde pública e assistência social, além de, garantir uma vida mais ativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o comportamento sedentário, são responsáveis por altas taxas de morbidade e mortalidade em nosso país.
O sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de um país, pois promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.
Estudos apontam que pessoas idosas que praticaram esportes ao longo da vida têm menos dificuldade para realizar atividades cotidianas, como subir escadas ou sair de casa sem auxílio de outras pessoas. Ou seja, a pessoa idosa que pratica atividade física regularmente avalia mais positivamente sua qualidade de vida.
Em sentido oposto, algumas situações fazem com que essas pessoas avaliem mais negativamente a própria qualidade de vida, como ter pressão arterial alta ou não possuir espaços públicos para atividades físicas em sua cidade.
A presente proposição, alinha-se com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da igualdade, buscando garantir a todas as pessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática de atividades físicas de forma segura, orientada e adaptada às suas necessidades.
Assim, solicitamos aos nobres Pares que apoiem e aprovem este projeto de lei, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva, saudável e ativa.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 15:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 50 anos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Aniversário de 50 anos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O aniversário de 50 anos representa um marco histórico para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf.
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, é uma Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, criada em 1974, através da Lei nº 6.088/74, com a missão institucional de “Desenvolver bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável, contribuindo para a redução das desigualdades regionais” Está norteada pelos princípios fundamentais da Constituição Brasileira, qual seja: “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III)”.
Desde a sua criação, em 1974, a sede da CODEVASF se encontra em Brasília, sendo limitada sua área de atuação no Distrito Federal.
Inicialmente, atuando em apenas 6 (seis) Estados e no Distrito Federal, hoje a CODEVASF atua em 15 (quinze) Estados mais o Distrito Federal, compreendendo mais de 2.600 municípios brasileiros. Sua área de atuação compreende o norte de Minas Gerais, todo o Nordeste e Centro-Oeste e parte da região Norte do Brasil.
A Codevasf tem desempenhado um papel significativo no desenvolvimento econômico e social das regiões das bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Paraguaçu, Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo, nos Estados de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, de Pernambuco, do Piauí, de Sergipe e do Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe.
Ao longo de seus 50 anos, a Codevasf desempenhou um papel fundamental na construção de infraestrutura hídrica, como barragens e canais de irrigação, que possibilitaram o uso sustentável da água para a agricultura e abastecimento humano.
Essas obras contribuíram significativamente para o desenvolvimento de atividades econômicas nas regiões atendidas.
A Companhia tem apoiado de maneira consistente a agricultura familiar, fornecendo assistência técnica, crédito rural e infraestrutura para pequenos agricultores. Esse apoio impulsionou a produção de alimentos, gerando empregos e
fortalecendo as comunidades rurais.
A Codevasf foi pioneira no fomento à piscicultura, promovendo a criação de peixes em tanques-rede nas represas sob sua gestão. Essa iniciativa impulsionou a produção de pescado, gerando empregos na aquicultura e contribuindo para a segurança alimentar da população local.
Importante destacar que, desde o ano passado, a CODEVASF passou a atuar em todo o Distrito Federal, podendo levar suas ações de desenvolvimento regional a todos os brasilienses.
Dentre as ações da CODEVASF, citam-se como exemplos as obras de infraestrutura hídrica (barragens, adutoras, canais), implementação de perímetros de irrigação, obras de pavimentação e pontes modulares, fortalecimento da produção local através da doação de máquinas e equipamentos e obras para escoamento da produção.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para a realização desta Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 50 anos da CODEVASF, empresa que merece nosso respeito pela contribuição ao desenvolvimento econômico do Brasil e Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 13 de março de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 16:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 16:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 16:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 16:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 16:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Ordem DeMolay, a ser realizada em 30 de abril de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124 e 145, inciso V do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à Ordem DeMolay, a realizar-se no dia 30 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene em homenagem à Ordem DeMolay, a realizar-se no dia 30 de abril de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Ordem DeMolay representa uma sociedade internacional, patrocinada e apoiada pela maçonaria desde 1919, fundada nos Estados Unidos por Frank Sherman Land, a partir de princípios filosóficos, fraternais, iniciáticos e filantrópicos, para jovens com idade compreendida entre os 12 e os 21 anos incompletos.
A sua chegada ao Brasil ocorreu em agosto de 1980, com a instalação do Capítulo Rio de Janeiro nº 001, sendo o primeiro da América do Sul. Ato contínuo, a Ordem DeMolay expandiu suas fronteiras e, em curto lapso temporal, se enraizou pelo País, atualmente presente em todos os estados brasileiros conta com mais de 110 mil membros ativos, cadastrados nos últimos 14 anos.
Dentre seus diversos propósitos, encontram-se os papeis fundamentais na formação de jovens líderes e cidadãos exemplares, função de impacto ímpar na sociedade e na vida dos jovens que integram essa renomada instituição, a prestação de serviços à comunidade, a realização de encorajamento para o desenvolvimento pessoal de seus integrantes, explorando seus interesses e os preparando para assumir responsabilidades, como também a realização de uma ampla rede de apoio, com a promoção de fraternidade e companheirismo.
Em primeiro lugar, a Ordem DeMolay constitui-se como uma escola de liderança, através da execução de programas de treinamento e oportunidades para jovens, os quais são constantemente incentivados a desenvolver habilidades de comunicação, prestação de serviço social, liderança e trabalho em equipe.
Destarte, a Ordem DeMolay atua em prol do crescimento e desenvolvimento pessoal desses jovens e adolescentes, oferecendo oportunidades para que eles possam fomentar valores sociais, éticos e morais, fortalecer o engajamento cívico, incentivando a formação de inúmeras lideranças em diversas áreas.
Imperioso ressaltar que a entidade desempenha uma verdadeira plataforma de serviços à comunidade, com a prestação de trabalho voluntariado responsável por gerar impactos tangíveis nas localidades beneficiadas.
A despeito de todo escopo de serviços prestados e reconhecidos pela instituição, a realização da Sessão também é significativa para homenagear todos os DeMolays em face do Dia Nacional do DeMolay, comemorado no dia 18 de março, com fulcro na Lei Federal nº 12.208/2010.
A realização da presente Sessão Solene proporcionará a oportunidade para esta Casa Legislativa de destacar e reconhecer publicamente as contribuições promovidas pela entidade ao desenvolvimento pessoal e cívico dos jovens do Distrito Federal.
Desta feita, com fulcro nos argumentos supracitados, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento, destacando a importância da temática para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ....
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (114118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Iolando
Sugere à Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando a reestruturação da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Defensoria Pública do Distrito Federal, por intermédio do Defensor Público Geral do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando a reestruturação da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Cumpre registrar que a Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária foi criada por meio da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010. Após a posse dos aprovados no último concurso, realizada em 2023, a carreira que possuía pouco mais de 60 (sessenta) servidores passou a contar com cerca de 300 (trezentos). Tal fato resultou na ampliação visível do número de atendimentos e atividades desenvolvidas pela DPDF em benefício da população vulnerável, nos seus 34 Núcleos de Atendimento (NAJ´s), localizados nas respectivas Regiões Administrativas (RA´s) do DF.
Importa destacar, ainda, que o aumento na força de trabalho dos Analistas possibilitou, igualmente, a ampliação dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento da DPDF, que conta com 2 carretas preparadas para levar assistência jurídica itinerante às regiões mais carentes do DF.
A presente iniciativa tem o condão de valorizar o trabalho desempenhado pelos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Nesse sentido, o que se propõe é discutir com a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, medidas que promovam a reestruturação e rejuste dos vencimentos básicos dos Analistas de Apoio à Assistência Judiciária. Importante destacar a necessidade de ampliação da jornada de trabalho para 40 horas semanais para os atuais e novos integrantes da carreira.
A sugestão se amplia à premente necessidade de qualificação dos servidores da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, por intermédio da criação da Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ,
A despeito de tantas ações relevantes, a problemática de desvalorização da Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária persiste desde a sua criação. Hodiernamente, os vencimentos da Carreira seguem defasados, tendo em vista que o disposto na Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, reflete realidade distante daquela vivenciada por servidores de outras Defensorias no Brasil e de órgãos correlatos, inclusive no âmbito do próprio Distrito Federal. O normativo mencionado ainda remonta à época do antigo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o que evidencia a obsolescência da referida lei.
Destarte, a proposta de melhorias à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, além de garantir a isonomia com os demais servidores de outros órgãos do DF que tiveram seus vencimentos básicos atualizados recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. Pelo exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, conclamo o nobre Defensor Público-Geral para o envio de projeto lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJda presente proposição.>
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (114114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda so Projeto de Lei nº 285/2023, que “Atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 4º e ao art 5° do Projeto de Lei nº 285, de 2023, as seguintes redações:
Art. 4º A Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário na Administração Direta do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a ser concedido aos integrantes da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.” (NR)
“Art. 5º O controle da prestação do serviço voluntário é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF.” (NR)
“Art. 7º A autorização dos quantitativos de serviço voluntário para os servidores de que trata o art. 1º será definida pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, observada a existência de disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 5º A Lei 5.386, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal são responsáveis pela coordenação das ações do Projeto Remição pela Leitura.” (NR)
"Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF é responsável por propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais, por integrar as práticas educativas às rotinas dos estabelecimentos penais e por difundir informações incentivando a participação dos presos custodiados alfabetizados nas ações do Projeto Remição pela Leitura, em todos os estabelecimentos penais do Distrito Federal.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir a aplicação da norma e faz jus a todos os servidores no âmbito da Carreira de Execução Penal do Distrito Federal.
É necessário atualizar a denominação da carreira, no caso, de "Carreira de Execução Penal" para "Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal", em consonância com a Lei nº 7002, de 13 de dezembro de 2021.
É relevante uma revisão em consonância com os procedimentos vigentes relativos à remição de pena pela leitura nas unidades prisionais do Distrito Federal.
O projeto foi regulamentado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (Portaria n° 010/2016, art. 10), com a significativa contribuição da Secretaria de Estado de Educação.
Portanto, é pertinente atualizar a Legislação Distrital para alteração dos referidos artigos.
Deputado wellington luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência Pública para debater acerca do Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abril de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 85 e 239, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Audiência Pública, com o objetivo de discutir sobre o Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abril de 2024, às 19h, no Plenário desta Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de requerimento para realização de audiência pública visando debater acerca do programa Cartão Material Escolar - CME, instituído pela Lei nº 6.273, de 2019.
O CME é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis sejam beneficiários do Programa Bolsa Família, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar por meio de um cartão ou aplicativo nas papelarias cadastradas no programa pela Secretaria de Educação.
O programa tem amparo legal e dá aplicabilidade ao disposto na Constituição Federal em seu art. 208, VII:
Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica por meio de programa suplementares de material escolar didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Além disso, o programa traz benefícios diretos por meio da geração de emprego no comércio local, o aumento da arrecadação de impostos, a garantia de qualidade dos produtos e eliminação de barreiras ocasionadas pela burocracia do processo licitatório que pode ocasionar no atraso da entrega dos produtos.
Por fim, cumpre destacar que, atualmente, no Distrito Federal, há mais de 170 mil alunos beneficiados, segundo dados da Secretaria de Educação.
Nestes termos, objetiva-se propor um debate sobre o CME, e ainda, discutir acerca do fortalecimento do comércio, da geração de renda, da valorização dos pequenos comerciantes, bem como dos meios para aprimorar o alcance de resultados.
Sala das Sessões, em ....
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (114116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e homenageia as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor às pessoas que se específica pelos relevantes serviços prestado a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
RELAÇÃO DOS HOMENAGEADOS
DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE GOFFEAU
EDIVALDO CAMELO DA SILVA
EDNA ALVES NOGUEIRA
FRANCISCO DE SOUZA XAVIER
LUZINETE NUNES DE MELO
MARIA DE LOURDES ALVES
RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE
RICARDO LUCIO DE SOUSA CARVALHOCHRISSOULA THEOPHANE PAPPAS (in memoriam)
NOE STANLEY GONCALVES (in memoriam)
JOSE RODRIGUES OLIVEIRA (in memoriam)
NOE STANLEY GONCALVES (in memoriam)JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de sessão solene objetiva homenagear os primeiros servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que completaram 30 anos de exercício no ano de 2023, em reconhecimento aos esforços empreendidos para a implantação, a organização e o funcionamento desta Casa.
A Câmara Legislativa foi instalada em 1º de janeiro de 1991, após os habitantes do Distrito Federal alcançarem o direito de eleger diretamente seu Governador e seus 24 Deputados Distritais. Isso foi relevante para os brasilienses, pois conquistaram a sua autonomia política.
Entre os homenageados, há servidores requisitados, servidores sem vínculo com a Administração Pública e servidores efetivos que ingressaram por meio do primeiro concurso público para o provimento dos cargos efetivos da Carreira Legislativa, realizado em 1992.
Seu reconhecimento é meritório, pois a trajetória desses servidores foi fundamental para erguer as bases da Câmara Legislativa e fortalecê-la, ao longo dos anos, como representante sólida da população do Distrito Federal.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das referidas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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