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Despacho - 1 - SELEG - (114215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 10:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 11:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (114216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 14 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 10:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (114212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 10:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 09:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 09:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (114168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao gabinete do autor,conforme MEMORANDO Nº 2/2024-GAB DEP JOÃO CARDOSO-LEGIS
Brasília, 14 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 14/03/2024, às 08:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (114160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de março de 2024, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 14/03/2024, às 08:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114160, Código CRC: 108c8c07
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Despacho - 7 - SACP - (114161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 14 de março de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/03/2024, às 09:55:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114161, Código CRC: 35d18152
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Despacho - 2 - CERIM - (114153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 12 de março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 14/03/2024, às 08:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114153, Código CRC: 50a12da6
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Despacho - 3 - CERIM - (114158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 14/03/2024, às 08:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (114152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de março de 2024, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 14/03/2024, às 08:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114152, Código CRC: cba86e1c
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Despacho - 6 - SELEG - (114155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2024, às 08:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (114151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2024, às 08:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (114157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 14 de março de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/03/2024, às 09:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (114132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de versões acessíveis de livros pelas bibliotecas públicas do Distrito Federal e sobre a conversão de obras literárias, artísticas ou científicas em formatos acessíveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As bibliotecas públicas do Distrito Federal, incluindo aquelas integrantes da rede pública de ensino, deverão adquirir versões acessíveis de todos os novos livros comprados para compor seus acervos, sempre que tais versões estiverem disponíveis.
Parágrafo único. A conversão de obras literárias, artísticas ou científicas para formatos acessíveis, bem como sua disponibilização para consulta e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas, não será considerada violação de direito autoral, conforme disposto no art. 46, inciso I, alínea d, da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O disposto no art. 1º inclui a aquisição, preferencialmente, da versão em braile da Bíblia Sagrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso à cultura é fundamental para o desenvolvimento humano e para a inclusão social das pessoas com deficiência. A falta de materiais culturais em formatos acessíveis representa uma barreira significativa, limitando o acesso das pessoas com deficiência a informações, conhecimento e lazer.
Este projeto de lei tem como objetivo garantir que as bibliotecas públicas do Distrito Federal promovam a inclusão cultural de pessoas com deficiência, assegurando o acesso a livros em formatos acessíveis. Ao tornar obrigatória a aquisição de versões acessíveis de todos os novos livros e ao esclarecer que a conversão de obras existentes para formatos acessíveis não configura violação de direitos autorais, este projeto de lei contribui para eliminar barreiras ao acesso à cultura, promovendo a igualdade de oportunidades para todos.
Dessa forma, o presente projeto de lei alinha-se aos princípios de inclusão e acessibilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 16:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114132, Código CRC: a9dceb17
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Despacho - 1 - CERIM - (114133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/05/2024 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de março de 2024
JÚLIA cONSENTINO souza
CONSULTORA TÉCNICO-LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 15/03/2024, às 08:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (114131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 16:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (114123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a oferta, pelos estabelecimentos que especifica, de informações em formatos acessíveis, não limitado ao sistema Braille, a pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e garantindo seus direitos à informação e comunicação.
Art. 1º Os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, o órgão do poder legislativo local, os estabelecimentos comerciais atacadistas ou varejistas, do ramo de hotelaria, restaurantes, lanchonetes, padarias, e estabelecimentos similares, devem disponibilizar prospectos, textos, formulários, listas de produtos e serviços, preços, tarifas, e quaisquer outras informações essenciais ao cidadão, usuário, ou consumidor considerado pessoa com deficiência em formatos acessíveis, tais como sistema Braille, áudio descrição, legendas descritivas, linguagem simples e tecnologias assistivas compatíveis.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta lei devem promover treinamentos regulares para seus funcionários, visando garantir o adequado atendimento e assistência às pessoas com deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil especializadas em deficiência, regulamentará esta lei, detalhando os formatos acessíveis a serem adotados, os prazos para implementação, bem como as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Art. 4º Será criado, na forma do regulamento, um mecanismo de fiscalização específico para esta lei, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo pessoas com deficiência.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de pessoas com deficiência na sociedade não é apenas um ato de justiça social, mas um requisito fundamental para o exercício pleno da cidadania. No entanto, muitas barreiras ainda existem quando se trata de acesso à informação e comunicação, especialmente em ambientes comerciais e de serviços.
Este projeto de lei visa eliminar essas barreiras, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas, tenham acesso às informações que necessitam para tomar decisões informadas como consumidores. Ao estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de informações em formatos acessíveis, o projeto promove a igualdade de oportunidades, o respeito e a dignidade para as pessoas com deficiência.
A inclusão de formatos acessíveis modernos e a obrigatoriedade de treinamentos para funcionários destacam a importância de adaptar-se às necessidades variadas desse grupo e asseguram a efetividade da comunicação. Adicionalmente, a previsão de fiscalização e sanções para o descumprimento desta lei visa assegurar a sua aplicabilidade prática, indo além de meras diretrizes e promovendo mudanças concretas na sociedade.
Este projeto representa um passo significativo rumo a uma sociedade mais inclusiva, que reconhece a diversidade como um valor e trabalha ativamente para garantir a participação plena e efetiva de todas as pessoas.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114123, Código CRC: 4a02d9d1
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Projeto de Lei - Cancelado - (114126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade do Distrito Federal em oferecer tratamento de laserterapia ginecológica para mulheres, nos casos que forem necessarios.
Art. 2º: Para efeitos desta Lei, entende-se por laserterapia ginecológica o procedimento médico não invasivo que utiliza feixes de laser para promover a regeneração dos tecidos vaginais e estimular a produção de lubrificação natural.
Art. 3º: O tratamento de laserterapia ginecológica será disponibilizado de forma gratuita em unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.
Art. 4º: As mulheres interessadas em receber o tratamento deverão apresentar prescrição médica indicando a necessidade da laserterapia ginecológica.
Art. 5º: Caberá ao órgão competente do Distrito Federal garantir a disponibilidade de equipamentos adequados e profissionais capacitados para realizar o tratamento de laserterapia ginecológica.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pouca lubrificação vaginal é um problema que afeta a qualidade de vida e bem-estar de muitas mulheres, podendo ser causada por diversos fatores, incluindo alterações hormonais, menopausa, estresse, entre outros. A laserterapia ginecológica tem se mostrado uma opção eficaz e segura para tratar essa condição, promovendo a regeneração dos tecidos vaginais e estimulando a produção de lubrificação natural.
É dever do Estado garantir o acesso à saúde e promover o bem-estar de seus cidadãos, e a oferta de tratamentos como a laserterapia ginecológica é uma medida essencial para assegurar que mulheres que sofrem com pouca lubrificação vaginal tenham acesso a opções terapêuticas eficazes e de qualidade.
Portanto, esta Lei se faz necessária para garantir que as mulheres residentes no Distrito Federal tenham acesso ao tratamento de laserterapia ginecológica de forma gratuita, proporcionando melhor qualidade de vida e saúde sexual para todas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (114122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 793/2023
Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal”.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação com 2 emendas modificativas. Assinam e votam o parecer os Deputados:
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 13/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 11:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 09:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 09:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 10:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 3.062/22, que “Dispõe sobre a concessão de benefício de proteção socioeconômica temporária às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que vivem em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
Informo ainda que a proposição se encontra Vetado Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal Sr. Governador aguardando apreciação na Ordem do Dia.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2024, às 16:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (114130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 16:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere à Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Celestino Chupel, Defensor Público-Geral do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Nesse sentido, a proposição requer o envio de projeto de lei visando alterar o Anexo II da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, promovendo reestruturação dos vencimentos básicos dos Analistas de Apoio à Assistência Judiciária, com vigência a partir de 1º de abril de 2024, e conceder, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023, reajuste sobre o vencimento básico desses Analistas, dividido em 2 parcelas de 8% (oito por cento) cada, anuais e sucessivas, de forma cumulativa, tendo a primeira e a segunda parcelas, respectivamente, efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.
Ademais, sugere-se alterar o art. 7º da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, a fim de ampliar para 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores que venham a ingressar no cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, facultada a referida ampliação aos atuais ocupantes dos referidos cargos, visando atender às necessidades de serviço da Defensoria.
Com fulcro no incentivo à qualificação dos servidores da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, requer-se, também, a criação da Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para diploma de graduação, 25% (vinte e cinco por cento) para certificado de especialização, 35% (trinta e cinco por cento) para mestrado e 40% (quarenta por cento) para doutorado.
Cumpre registrar que a Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária foi criada por meio da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010. Após a posse dos aprovados no último concurso, realizada em 2023, a carreira que possuía pouco mais de 60 (sessenta) servidores passou a contar com cerca de 300 (trezentos). Tal fato resultou na ampliação visível do número de atendimentos e atividades desenvolvidas pela DPDF em benefício da população vulnerável, nos seus 34 Núcleos de Atendimento (NAJ´s), localizados nas respectivas Regiões Administrativas (RA´s) do DF.
Importa destacar, ainda, que o aumento na força de trabalho dos Analistas possibilitou, igualmente, a ampliação dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento da DPDF, que conta com 2 carretas preparadas para levar assistência jurídica itinerante às regiões mais carentes do DF.
A despeito de tantas ações relevantes, a problemática de desvalorização da Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária persiste desde a sua criação. Hodiernamente, os vencimentos da Carreira seguem defasados, tendo em vista que o disposto na Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, reflete realidade distante daquela vivenciada por servidores de outras Defensorias no Brasil e de órgãos correlatos, inclusive no âmbito do próprio Distrito Federal. O normativo mencionado ainda remonta à época do antigo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o que evidencia a obsolescência da referida lei.
Desde a sua criação, em 2010, a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária deixou de ser contemplada em importantes oportunidades de reajustes destinadas às carreiras do Distrito Federal, a exemplo do que ocorreu com a aprovação das seguintes Leis:
Lei nº 5.173, de 19 de setembro de 2013, que reajustou os vencimentos básicos apenas dos Procuradores de Assistência Judiciária e dos Defensores Públicos do DF;
Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que promoveu reajuste de vencimentos e instituição de outras melhorias para as Carreiras de Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Lei nº 7.364, de 26 de dezembro de 2023, que promoveu reestruturação dos vencimentos básicos dos Defensores Públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal e concedeu reajuste em duas parcelas de 8% (oito por cento) cada sobre esses vencimentos.
O cenário acima explica o atual abismo que existe, e vem se agravando, entre os vencimentos dos Analistas da DPDF e outras carreiras similares de analista do DF.
Dessa forma, destaca-se a necessidade de reparar mais de uma década de injustiças com a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, posto que seu esvaziamento impactará o exercício de atividades essenciais ao funcionamento e à ampliação da capilaridade de uma instituição de tamanha relevância social, como é a Defensoria do DF.
Nesse prisma, passados mais de treze anos da publicação da Lei nº 4.516/2010, resta notória a necessidade de atualização dos vencimentos dos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária de forma proporcional às defasagens relatadas e vivenciadas no passar dessa última década.
A realização de tal adequação contribuirá para a valorização e reconhecimento da carreira em tela, sobretudo em face da sua nobre missão de atender à população hipossuficiente do Distrito Federal.
Destarte, a proposta de melhorias à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, além de garantir a isonomia com os demais servidores de outros órgãos do DF que tiveram seus vencimentos básicos atualizados recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. Pelo exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, conclamo o nobre Defensor Público-Geral para o envio de projeto lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 17:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas que atuam na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser realizada no dia 20 de março de 2024, às 10h, na Praça do Servidor, durante a 1ª Semana da Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas que atuam na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser realizada no dia 20 de março de 2024, às 10h, na Praça do Servidor, durante a 1ª Semana da Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A Procuradoria Especial da Mulher foi criada pela Resolução nº 262, de 21/2/2013, e tem como um dos objetivos colocar a Câmara Legislativa atuando de forma integral no debate de políticas voltadas para a mulher e na luta pela construção de uma sociedade em que mulheres sejam respeitadas, com seus direitos preservados e garantidos.
Segundo o art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Procuradoria Especial da Mulher, entre suas várias funções, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo do Distrito Federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito distrital, bem como cooperar com organismos distritais e nacionais públicos e privados voltados à implementação de políticas para as mulheres e promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política.
A Resolução nº 340, de 29/2/2024, criou a Semana da Mulher e a Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Observamos que as servidoras e colaboradoras desta Casa prestam um serviço de excelência e são fundamentais para que a população do Distrito Federal seja bem atendida.
Diante disso, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com o trabalho desenvolvido nesta Casa, mediante a aprovação desta importante Sessão Solene.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:05:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 13:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:50:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-lixo na Colônia Agrícola São José, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-lixo na Colônia Agrícola São José, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo na Colônia Agrícola São José, localizada na Região Administrativa de Vicente Pires, com a implantação de um papa-lixo, visando ampliar a qualidade de vida e o conforto da população.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizado para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, os quais poderiam acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático.
Sendo assim, os papa-lixos são uma importante ferramenta para o bom funcionamento urbano e social, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais que a coleta convencional é precária.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo na Colônia Agrícola São José, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI), na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI), na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem a real necessidade de um CEI destinado aos anos iniciais do ensino fundamental, do 1º ao 5º ano, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAS - (114112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 4483/2024, 4484/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovada ( ) Rejeitadas
1ª Reunião Ordinária realizada em 13/03/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Requerimento - (114107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 1.196/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda de objeto.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição mencionada de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 5 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - (114111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
À SELEG, para dar continuidade na tramitação do presente Projeto de Lei, tendo em vista que a comunidade interessada foi consultada conforme audiência pública realizada no dia 07/11/2022, na Região Administrativa de Ceilândia, no Centro de Ensino Médio 02, Quadra QNM 14, AREA ESPECIAL - Ceilândia Norte, Requerimento e Notas Taquigráficas em anexo.
Brasília, 13 de março de 2024
Marcelo cunha
Assessor
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Despacho - 1 - CERIM - (114108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/03/2024 - 10 horas - Praça do Servidor (CLDF)
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de março de 2024
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (114110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada às 09h30 no dia 07 de março de 2024, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de março de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/03/2024, às 10:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (114061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2024, às 11:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (114037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2024, às 11:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública, que encaminhe projeto de lei para reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal, visando alterar o Anexo II da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, promovendo reestruturação dos vencimentos básicos dos Analistas de Apoio à Assistência Judiciária, com vigência a partir de 1º de abril de 2024, e conceder, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023, reajuste sobre o vencimento básico desses Analistas, dividido em 2 parcelas de 8% (oito por cento) cada, anuais e sucessivas, de forma cumulativa, tendo a primeira e a segunda parcelas, respectivamente, efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.
Ademais, sugere-se alterar o art. 7º da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, a fim de ampliar para 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores que venham a ingressar no cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, facultada a referida ampliação aos atuais ocupantes dos referidos cargos, visando atender às necessidades de serviço da Defensoria.
Com fulcro no incentivo à qualificação dos servidores da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, requer-se, também, a criação da Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para diploma de graduação, 25% (vinte e cinco por cento) para certificado de especialização, 35% (trinta e cinco por cento) para mestrado e 40% (quarenta por cento) para doutorado.
Cumpre registrar que a Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária foi criada por meio da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010. Após a posse dos aprovados no último concurso, realizada em 2023, a carreira que possuía pouco mais de 60 (sessenta) servidores passou a contar com cerca de 300 (trezentos). Tal fato resultou na ampliação visível do número de atendimentos e atividades desenvolvidas pela DPDF em benefício da população vulnerável, nos seus 34 Núcleos de Atendimento (NAJ´s), localizados nas respectivas Regiões Administrativas (RA´s) do DF.
Importa destacar, ainda, que o aumento na força de trabalho dos Analistas possibilitou, igualmente, a ampliação dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento da DPDF, que conta com 2 carretas preparadas para levar assistência jurídica itinerante às regiões mais carentes do DF.
A despeito de tantas ações relevantes, a problemática de desvalorização da Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária persiste desde a sua criação. Hodiernamente, os vencimentos da Carreira seguem defasados, tendo em vista que o disposto na Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, reflete realidade distante daquela vivenciada por servidores de outras Defensorias no Brasil e de órgãos correlatos, inclusive no âmbito do próprio Distrito Federal. O normativo mencionado ainda remonta à época do antigo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o que evidencia a obsolescência da referida lei.
Desde a sua criação, em 2010, a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária deixou de ser contemplada em importantes oportunidades de reajustes destinadas às carreiras do Distrito Federal, a exemplo do que ocorreu com a aprovação das seguintes Leis:
Lei nº 5.173, de 19 de setembro de 2013, que reajustou os vencimentos básicos apenas dos Procuradores de Assistência Judiciária e dos Defensores Públicos do DF;
Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que promoveu reajuste de vencimentos e instituição de outras melhorias para as Carreiras de Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Lei nº 7.364, de 26 de dezembro de 2023, que promoveu reestruturação dos vencimentos básicos dos Defensores Públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal e concedeu reajuste em duas parcelas de 8% (oito por cento) cada sobre esses vencimentos.
O cenário acima explica o atual abismo que existe, e vem se agravando, entre os vencimentos dos Analistas da DPDF e outras carreiras similares de analista do DF.
Dessa forma, destaca-se a necessidade de reparar mais de uma década de injustiças com a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, posto que seu esvaziamento impactará o exercício de atividades essenciais ao funcionamento e à ampliação da capilaridade de uma instituição de tamanha relevância social, como é a Defensoria do DF.
Nesse prisma, passados mais de treze anos da publicação da Lei nº 4.516/2010, resta notória a necessidade de atualização dos vencimentos dos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária de forma proporcional às defasagens relatadas e vivenciadas no passar dessa última década.
A realização de tal adequação contribuirá para a valorização e reconhecimento da carreira em tela, sobretudo em face da sua nobre missão de atender à população hipossuficiente do Distrito Federal.
Destarte, a proposta de melhorias à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, além de garantir a isonomia com os demais servidores de outros órgãos do DF que tiveram seus vencimentos básicos atualizados recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição, para que o nobre Defensor Público-Geral envie projeto lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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