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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95789)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95784)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Projeto de Lei - (95753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio e do Sr. Deputado Martins Machado)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no mês de outubro, recebendo a denominação de Outubro Prata.
Art. 2º Durante o Mês Distrital em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, os órgãos do Poder Público promoverão, entre outras, as seguintes atividades:
veiculação de campanhas que visem à disseminação dos direitos da pessoa idosa;
promoção de palestras, debates, eventos e atividades educativas;
contribuição na redução e prevenção a violência contra a pessoa idosa;
promoção ações que tragam qualidade de vida à pessoa idosa; e
iluminação ou decoração de prédios públicos com luzes ou faixas de cor prata.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a difusão e a garantia dos direitos da pessoa idosa.
As assembleias das Nações Unidas sobre o envelhecimento foram fundamentais para influenciar as legislações de vários países, inclusive o Brasil. Nessas assembleias, foram elaborados planos de ação internacional para o envelhecimento e as nações se comprometeram a tomar uma série de medidas em defesa desse segmento populacional.¹
Em 14 de dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas designou o dia 1º de outubro como o Dia Internacional das Pessoas Idosas. Além da homenagem, a data também tem como objetivo conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre as necessidades desse público.
Nacionalmente, comemora-se na mesma data, conforme previsto na Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, homenageando a instituição do Estatuto do Idoso, que se deu por meio da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial, e, no Brasil, a população idosa é o grupo que apresenta as taxas mais elevadas de crescimento. Diante de tal realidade, o Estado brasileiro precisa se preparar para atender à demanda desse segmento populacional, principalmente nos setores previdenciário, de saúde, mobilidade, assistência social, segurança pública, habitação e lazer. Quando olhamos para o Distrito Federal, as necessidades e os índices são similares.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, realizaram estudos e pesquisas, atualizados em 2020 e 2022, respectivamente, sobre o envelhecimento da população do Distrito Federal. Estes estudos são fundamentais para o planejamento das políticas públicas voltadas especificamente à adequação dos serviços ofertados à população alvo. Os dados reforçam a necessidade do olhar do gestor público na aplicação sábia e responsável dos recursos públicos, concretizando uma destinação justa e sustentável.
O IBGE publicou projeção até 2060 da população do Distrito Federal, bem como o índice de envelhecimento e taxa de mortalidade. Vejamos a seguir cada um separadamente.
O nível populacional do Distrito Federal projetado chega em 2060 com população total de 3.789.728, sendo: 1.829.649 homens e 1.960.079 mulheres. Abaixo a população do DF, com dados projetados para cada 10 anos.
Elaboração Própria, com dados do IBGE, Projeções 2018 – Indicadores de Envelhecimento. O Índice de envelhecimento² projetado para o Distrito Federal não difere da tendência nacional.
Elaboração Própria, Fonte IBGE, Tabela 7360 - Indicadores implícitos na projeção da população, Variável Índice de Envelhecimento Segundo o Instituto, teremos um aumento do índice de envelhecimento nacional da ordem de 16,3% para o ano de 2060 em comparação com ano-base de 2018:
[...]
Em 2060, o percentual da população com 65 anos ou mais de idade chegará a 25,5% (58,2 milhões de idosos), enquanto em 2018 essa proporção é de 9,2% (19,2 milhões). Já os jovens (0 a 14 anos) deverão representar 14,7% da população (33,6 milhões) em 2060, frente a 21,9% (44,5 milhões) em 2018.
O envelhecimento afeta a razão de dependência da população, que é representada pela relação entre os segmentos considerados economicamente dependentes (pessoas com menos de 15 e 65 anos ou mais de idade) e o segmento etário potencialmente produtivo (15 a 64 anos), que é a proporção da população que, em tese, deveria ser sustentada pela parcela economicamente produtiva.
[...]
A população idosa concentra-se nas regiões administrativas do Lago Norte, Lago Sul, Plano Piloto, Taguatinga e Ceilândia, de acordo com informações resultantes da análise da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), sobre a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018. Somente Lago Sul e Lago Norte juntos possuem 45% da população idosa do Distrito Federal.
Elaboração Própria, Fonte PDAD 2021 (CODEPLAN), População por faixa etária e sexo, Distrito Federal, 2021 Com base nos dados projetados para o Distrito Federal temos que em 2060, o percentual da população com 65 anos ou mais poderá atingir 26,10%, frente a 2020 (projetado) de 7,5%, enquanto a população jovem, com faixa etária entre 0-14 anos de idade deverá representar 12,60% da população frente a 19,70% em 2020 (projetado).
Elaboração Própria, Fonte PDAD 2021 (CODEPLAN), População por faixa etária e sexo, Distrito Federal, 2021 Ainda dentro deste contexto, os estudos revelam que a população brasileira está com expectativa de vida crescendo a cada ano, tendo como principais fatores o acesso ampliado à saúde e educação, culminando na melhora da qualidade de vida. A tendência para as próximas décadas é que ultrapasse a faixa dos 80 anos de idade.
Abaixo representação gráfica comparativa da expectativa de vida em “anos de idade”.
Elaboração Própria, com dados do IBGE, Projeções 2018 – Indicadores de Envelhecimento – Revisado em 2022. Este indicador é fundamental para a ação do Estado, uma vez que a longevidade da população traz novas aplicações do recurso público. O Estado deve buscar a qualidade de vida desta população, claro, sem relegar as crianças e os jovens.
No Distrito Federal, a Taxa Bruta de Mortalidade – TBM, que representa o número total de óbitos por mil habitantes, destaca 4,49% em 2020 passando para 7,21% em 2040 e 11,94% em 2060. Nos períodos apresentados, observam-se valores crescentes, na Região Centro-oeste assim como para o país.
Elaboração Própria, Fonte IBGE, Tabela 7360 - Indicadores implícitos na projeção da população, Variável Taxa Bruta de Mortalidade A seguir tabelas comparativas da proporção da população de idosos (60 anos ou mais) e da população de crianças (0 a 14 anos) por Região Administrativa, de modo a visualizar qual delas mais necessita de aplicação das políticas públicas:
Proporção da população de 60 e mais por RA, Distrito Federal, 2020 e 2030 (%)
Proporção da população de zero a 14 anos por RA, Distrito Federal, 2020 e 2030 (%)
Fonte: PROJEÇÕES POPULACIONAIS PARA AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 2020-2030 – Revisado em 2022
Com relação a dotação orçamentária, vale destacar que todas as ações foram realizadas pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com nenhuma execução orçamentária do Fundo de Direitos do Idoso – FDI, conforme tabela abaixo:
Elaboração Própria, Fonte SIGGO. Execução dos anos de 2020, 2021 e 2022. Para o exercício corrente, pode-se observar abaixo os dados extraídos do Quadro de Detalhamento de Despesa de 02/10/2023, que apresentou os dados da execução:
Elaboração própria. Fonte SIGGO. Extração do QDD em 02/10/2023. Com relação ao Fundo dos Direitos ao Idoso - FDI, temos as seguintes considerações:
A Lei Orgânica do DF em seus arts. 270 a 272 traz os deveres do Estado com os idosos, bem como os direitos a eles reconhecidos;
A Lei Complementar 865/2013 cria o Fundo dos Direitos ao Idoso em substituição ao Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal – FAAI/DF;
Preocupante é a alocação orçamentária do FDI, que neste ano de 2023, foram consignados apenas R$ 20.000,00 e posteriormente alocado o montante de R$ 2.551.730,00. Porém, sem execução;
A Execução do FDI desde 2020 foi nula, ou seja, não foi executado o orçamento do FDI de 2020 a 2022, apesar da alocação ter ultrapassado a casa do milhão em 2021 e 2022.
O FDI não executa os seus recursos há 5 anos. Por isso, a prioridade deve ser a execução de projetos via Organizações Sociais de Interesse Público, elaborando editais de chamamento público, de forma a garantir a execução orçamentária e principalmente, a entrega efetiva das políticas públicas a este segmento que cresce cada vez mais.
Destaque para a frágil execução orçamentária, refletindo desta forma no não atingimento das metas e dos indicadores propostos no Plano Plurianual - PPA em vigor.
Outra questão que chama atenção são os casos de violência contra idosos. Como geralmente as vítimas estão em situação de vulnerabilidade, esse tipo de violência vem associada com relações de poder, acarretando adversidades tanto na esfera social e psicológica, quanto econômica. Segundo coleta de dados realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, os casos de violência contra vulneráveis continuam crescendo no país e no Distrito Federal, incluindo contra a pessoa idosa.
A seguir, tabela do perfil da vítima por faixa etária, comparativo 1º Semestre de 2022/2023:
Elaboração Própria, com informações do sítio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Dados extraídos em 27/09/2023. Este compilado de informações demonstra que não há efetividade das políticas públicas para esta faixa etária que tanto cresce e demonstra uma dívida do Estado com esse segmento populacional, o que justifica a criação deste projeto de lei.
Diante do exposto, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Republicanos
¹ https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9128?mode=simple
² Índice de Envelhecimento = POP 65 ANOS OU MAIS / POP 0-14 ANOS, Fonte: IBGE/Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 10:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 12:02:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (95754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Complementar Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 160, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160. Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor efetivo:
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
§ 1º O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação a prevista no caput.
§ 2º Aplica-se a autorização prevista neste artigo ao servidor em estágio probatório. ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar visa modificar o artigo 160 da Lei Complementar nº 840/2011, com o intuito de respaldar os servidores efetivos que eventualmente estejam em estágio probatório ao serem convocados para participar de competições esportivas nacionais ou internacionais, tanto no território nacional quanto no exterior.
A Lei Complementar nº 840/2011 trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações públicas distritais, sendo que seu artigo 160 estabelece:
“Art. 160. Com a autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, o servidor estável pode ser afastado com remuneração:
I – para participar de competição desportiva nacional, desde que previamente selecionado;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior.
Parágrafo único. O afastamento mencionado implica no período da competição, sendo a única despesa para o órgão, autarquia ou fundação aquela prevista no caput.”
Conforme essa legislação, apenas os servidores estáveis têm direito a esse afastamento. No entanto, há servidores em estágio probatório que também são atletas e, no âmbito esportivo, podem representar o país em competições e eventos esportivos oficiais.
O artigo 22 da mesma Lei Complementar 840/2011 estipula que:
“Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo efetivo está sujeito a um estágio probatório de três anos. ”
Isso evidencia que os servidores em estágio probatório, de acordo com a legislação atual, ficam desprotegidos, sendo necessário aguardar a estabilidade para usufruir do direito de afastamento em representação ao Distrito Federal ou ao Brasil em eventos esportivos oficiais. Para um servidor/atleta, o prazo de três anos é desencorajador e pode impactar sua condição física e psicológica. Além disso, a recusa devido à espera do término do período probatório pode causar prejuízos ao Distrito Federal e ao Brasil em competições nacionais e internacionais.
Ademais, a Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) no artigo 84 estabelece que:
“Art. 84. O período em que o atleta, servidor público civil ou militar, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva, no país ou no exterior, é considerado efetivo exercício para todos os efeitos legais.”
Portanto, é inquestionável que o afastamento do servidor, seja estável ou em estágio probatório, está devidamente respaldado por essa lei federal. Não há razão para não liberar o servidor quando convocado para representar o Distrito Federal ou o Brasil em competições desportivas.
Por fim, e com o objetivo de fazer justiça, informamos que proposição nesse mesmo sentido foi apresentada na legislatura passada pelo ex-Deputado Reginaldo Sardinha (PLC nº 118/2022), a qual foi arquivada por força do art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
Essas são as razões de mérito e jurídicas que amparam a presente proposição, a qual apresentamos na expectativa de contar com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em …
Deputado rogério morro da cruz
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 15:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (95752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e os demais órgãos de segurança pública do Distrito Federal alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de substituição por arma nova, ou qualquer outra razão que a retire do rol de armamento ativo na corporação a que fizer parte.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A mudança proposta possibilita a alienação das armas, a serem descartadas pelo advento de atualização coorporativa, ao agente que já a manuseava no dia a dia, possibilitando o uso continuado do bem.
Conforme sabido os riscos inerentes à atividade nos órgãos de segurança pública não cessam com o termino do turno de serviço, como um ponto final em uma obra de ficção. Além da intuição policial, que compõe a postura do profissional de segurança pública, esteja ou não em atividade, permanece a possibilidade de retaliação por parte de criminosos que tiveram suas ações delituosas cessadas pela atividade do agente ao longo de sua carreira e, certamente, não esquecerão "aquele policial".
Assim, com a presente Proposta pretendemos que os policiais ainda que em serviço ativo possam se beneficiar com a aquisição do armamento que seria descartado, gerando também receita para a Administração Pública.
Dado a relevância da matéria, interesse público e adequação do ordenamento, e com base nesses fundamentos acima transcritos, peço aos ilustres Pares o apoio à presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Emenda (Modificativa) - 12 - Cancelado - CAF - Não apreciado(a) - (95757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda MODIFICATIVA 12
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Dê-se ao inciso IX, do art. 1°, a seguinte redação:
IX - O § 1º do art. 5º da Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................
§ 1º ........................................................................................
I – sessenta por cento para programas habitacionais de interesse social; e
II - quarenta por cento para atendimento de cooperativas ou associações habitacionais.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a corrigir uma imprecisão da técnica legislativa carreada na Emenda nº 2 apresentada ao projeto, no âmbito da CAF, e aprovada junto pelo Parecer nº 2 – CAF e pelo Parecer nº 3 – CDESCMAT.
O texto original do PL nº 452/2023 revoga o inciso III, do art. 5° da Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, e dá nova redação ao inciso I. Estabelecendo como reserva da distribuição de habitação de interesse social: 60% para programas habitacionais e 40% para cooperativas.
Ocorre que ao alterar o percentual estabelecido no texto original da proposição, a Emenda nº 2 incorre em erro material. Explica-se. Ao alterar apenas o inciso I, de 60% para 80%, sem alteração do inciso II que estabelece 40% para cooperativas, tem-se que a soma da distribuição vai a 120%.
Lei nº 3877/2006
PL 452/2023
Emenda X (Hermeto)
Art. 5º (...)
§ 1º De cada área destinada a habitação de interesse social, serão reservados:
I – quarenta por cento para atendimento do Cadastro Geral de Inscritos da SEDUH;
II – quarenta por cento para atendimento de cooperativas ou associações habitacionais;
III – vinte por cento para os demais programas habitacionais de interesse social.
Art. 5º (...)
§ 1º De cada área destinada a habitação de interesse social, serão reservados:
I – sessenta por cento para programas habitacionais de interesse social;
II – quarenta por cento para atendimento de cooperativas ou associações habitacionais;
III – vinte por cento para os demais programas habitacionais de interesse social.
Art. 5º (...)
§ 1º De cada área destinada a habitação de interesse social, serão reservados:
I – oitenta por cento para programas habitacionais de interesse social;
II – quarenta por cento para atendimento de cooperativas ou associações habitacionais;
III – vinte por cento para os demais programas habitacionais de interesse social.
Nesse sentido, a emenda visa a corrigir a impropriedade, mantendo-se a mens legis estabelecida pelo Poder Executivo na alteração.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Requerimento - (95756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da entrega de autoteste para parceiros, nos casos de profilaxia pré-exposição em razão de HIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Recebi informações que alguns postos de saúde não tem feito a entrega de autoteste para parceiros, nos casos de profilaxia pré-exposição em razão de HIV. Com efeito, entrega-se a medicação, mas não o teste. Qual é a orientação efetiva? O paciente tem direito ao teste?
b) Há alguma norma específica que trata do tema no âmbito da Secretaria ou há alguma normativa federal nesse sentido?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da entrega de autoteste para parceiros. Com efeito, é importante saber como tem sido o tratamento da questão em âmbito distrital como tem sido o tratamento da questão, de modo que seja possível dar o melhor encaminhamento da questão.
De fato, chegou a este Gabinete a informação de que postos em Ceilândia e Taguatinga não estariam fornecendo o teste, razão pela qual se requer tais esclarecimentos.
Considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Emenda (Aditiva) - 13 - Cancelado - CAF - Não apreciado(a) - (95758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva 13
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Inclua-se, ao Projeto de Lei n° 452, de 2023, novo inciso ao art. 1º:
XXII – O art. 3º da Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar acrescido do §4º, na seguinte forma:
§ 4º Na produção de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, compete aos prestadores dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, água e esgoto disponibilizarem infraestrutura de rede e instalações elétricas, de água e esgoto até os pontos de conexão necessários à implantação dos serviços nas edificações e nas unidades habitacionais atendidas pelos programas habitacionais de interesse social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se faz necessária para aprimorar a redação do dispositivo proposta pela Emenda Aditiva nº 11, uma vez que todos os empreendimentos destinados à habitação de interesse social devem ser alcançados pelo fornecimento, até os pontos de conexão, da infraestrutura necessária à sua implantação e não apenas os empreendimentos subsidiados.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Despacho - 1 - GAB DEP DOUTORA JANE - (95751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Despacho
Moção de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
Errata: retificar nome de agraciada.
Referente à Moção nº 423/2023
178. TEREZINHA LOPES DA SILVA MOTA Brasília, 5 de outubro de 2023
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 15:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (95755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 16:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (95727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 643 de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no artigo 136,§ 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 643/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 643/2023, de minha autoria, tendo em vista a existência de legislação pertinente à matéria.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 15:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NEOENERGIA, promova a manutenção da energia em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NEOENERGIA, promova a manutenção da energia em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a manutenção da energia em Ponte Alta Norte pois, segundo relato de moradores, as quedas de energia são constantes, causando defeitos e queima de aparelhos elétricos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 10:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CFGTC - (95719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade de tramitação, considerando a aprovação do Parecer da CFGTC em Plenário, no dia 03/10/2023.
Brasília, 5 de outubro de 2023
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 05/10/2023, às 15:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de Esportes , PEC e Iluminação da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de Esportes , PEC e Iluminação da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de esporte e lazer para as crianças que moram nas imediações.
A quadra de esportes serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos moradores se reúnem no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 10:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 14:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 14:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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