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Despacho - 7 - SACP - (92526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 09:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92526, Código CRC: b8dd7f62
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Despacho - 2 - SELEG - (92520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 09:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92520, Código CRC: db407dc1
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Despacho - 2 - SACP - (92521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 09:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92521, Código CRC: 2dace296
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Despacho - 8 - SELEG - (92519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2023, às 09:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92519, Código CRC: f4b53bc1
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Despacho - 2 - SELEG - (92518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92518, Código CRC: 5d137b52
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Despacho - 2 - SELEG - (92515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92515, Código CRC: 44b4d689
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Despacho - 2 - SELEG - (92516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92516, Código CRC: 1cbbf838
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Despacho - 2 - SELEG - (92513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92513, Código CRC: 57c8779b
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Despacho - 6 - SELEG - (92512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 27/09/2023, às 08:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92512, Código CRC: 2a47c3f4
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Despacho - 1 - SELEG - (92506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92506, Código CRC: 729711a3
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Despacho - 2 - SELEG - (92508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92508, Código CRC: 88c4a4c7
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Despacho - 2 - SELEG - (92510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:57:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92510, Código CRC: 1a6a191e
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Despacho - 2 - SACP - (92509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 08:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92509, Código CRC: f4baee0d
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Despacho - 1 - SELEG - (92503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92503, Código CRC: 14fba81d
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Despacho - 2 - SACP - (92501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 27 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 08:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92501, Código CRC: 4f9bf6c2
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Despacho - 1 - SELEG - (92494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92494, Código CRC: 33e19d2f
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Despacho - 1 - SELEG - (92498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) E, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92498, Código CRC: ade6e0f1
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Despacho - 6 - SELEG - (92497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/09/2023, às 08:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92497, Código CRC: 198e2227
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Projeto de Lei - (92477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Altera o §3º do Art. 1º da Lei Nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º, §3º da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º…………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres, e 30% de negros na composição dos órgãos de deliberação coletiva de que trata o caput, inclusive os referentes a fundos instituídos na Administração Pública e em conselhos de administração e conselhos fiscais de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.” (NR)
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se pessoas negras as que se autodeclararem pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que possuem traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda..
Art. 3º As pessoas negras deverão autodeclarar-se pretas ou pardas e possuir traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda.
Art. 4º Em caso de denúncias ou de suspeitas de irregularidades na autodeclaração da pessoa como preta ou parda, será constituída comissão de heteroidentificação para a apuração dos fatos, respeitado o direito à ampla defesa.
Art. 5º O registro dos relatos sobre as irregularidades deve ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, por meio da plataforma de ouvidoria do Distrito Federal, ou por sistema a ela integrado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, garantir a participação da população negra nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional.
A reserva de vagas para pessoas negras é uma medida importante e necessária para combater as desigualdades históricas e estruturais presentes na sociedade. Essa política busca promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, reconhecendo e corrigindo as disparidades existentes. De acordo com o ex-Ministro brasileiro Joaquim Barbosa Gomes, as ações afirmativas:
“Se definem como políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Na sua compreensão, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fato, de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade” (2001).
Ao longo da história, pessoas negras têm sido alvo de discriminação e marginalização em diversos aspectos da vida social, incluindo o acesso aos espaços de poder.
É importante destacar que a reserva de vagas não é uma forma de "privilegiar" ou "excluir" outras pessoas, mas sim uma medida de reparação para enfrentar as desigualdades enraizadas na nossa sociedade. É um mecanismo que visa corrigir distorções históricas e garantir que a diversidade racial seja valorizada e representada em todos os níveis e setores, especialmente nos órgãos de decisão, no caso em tela nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional,
A reserva de vagas promove a diversidade e a pluralidade dentro das organizações, o que traz benefícios para toda a Administração Pública do Distrito Federal. Estudos mostram que ambientes de trabalho mais diversos são mais criativos, inovadores e eficientes. A inclusão de pessoas negras traz perspectivas diferentes, experiências únicas e contribui para a construção das decisões dos órgãos de deliberação coletiva, a exemplo dos Conselhos.
É importante ressaltar que a presença de pessoas negras nos espaços de decisão traz benefícios para a sociedade como um todo. A diversidade étnica e cultural nas instituições públicas enriquece o debate, trazendo outras perspectivas e soluções mais abrangentes para os desafios enfrentados pela sociedade.
Além disso, o Distrito Federal majoritariamente é negro. Quem diz isso é a Pesquisa Distrital de Amostra por Domicílios (Pdad) de 2021, que é realizada a cada dois anos. Segundo a pesquisa, dos cerca de 3 milhões de moradores do Distrito Federal, 57,45% são negros (pretos e pardos), o que corresponde a cerca de 1,72 milhão de pessoas.
A pesquisa também destaca que a população negra é bem mais preponderante nas classes sociais mais vulnerabilizadas. Entre as 852,2 mil pessoas que vivem em domicílios com renda média familiar de R$ 2.664, mais de 68% são negros. Já nas classes sociais privilegiadas, dos cerca de 544 mil moradores que estão na faixa de renda domiciliar mais alta, ou seja, aqueles domicílios que ganham, em média, R$ 14.753,00 a população preta ou parda corresponde a 38,8%.
Entretanto, a quantidade de pessoas negras na Administração Pública, incluindo os órgãos coletivos de decisão, não reflete essa realidade, fazendo jus a reserva de vagas proposta nesse projeto de lei. Tanto é, por exemplo, que a ENAP em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, vão realizar diversas ações em parceria para ampliar a participação de profissionais negros no serviço público e incentivar a ascensão desse segmento a cargos de liderança, conforme previsto no projeto Formação de Iniciativas Antirracistas (FIAR)
Vale ressaltar que a legislação original que pretende-se alterar já garante a reserva de vagas para mulheres, com o objetivo de também corrigir a desigualdade histórica das mulheres em relação aos homens nos espaços de poder.
Ante todo o exposto, a proposição em análise representa uma importante política de ação afirmativa que pretende garantir a participação da população negra nos órgãos de deliberação coletiva da Administração direta, autárquica e fundacional no Distrito Federal, e por isso conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto tão importante para toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em outubro de 2023.
max maciel
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Thiago Manzoni
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TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
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( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
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Indicações nº: 2433/2023
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Requerimento - (92465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) sobre concessão pública com o Grupo BSB para a gestão, manutenção, modernização, operação e exploração da estrutura que compreende o Estádio Mané Garrincha, Ginásio Nilson Nelson, e Complexo Aquático Cláudio Coutinho no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) informações sobre concessão pública com o Grupo BSB para a gestão, manutenção, modernização, operação e exploração da estrutura que compreende o Estádio Mané Garrincha, Ginásio Nilson Nelson, e Complexo Aquático Cláudio Coutinho no Distrito Federal conforme as questões que se seguem:
Existe alguma contrapartida estabelecida no contrato supracitado para beneficiar a prática esportiva gratuita no Distrito Federal? Se sim, qual e como será executada?
Existe alguma contrapartida estabelecida no contrato supracitado para beneficiar a prática esportiva nas escolas públicas do Distrito Federal? Se sim, quais e como será executada?
Os estudantes das escolas públicas do Distrito Federal poderão utilizar o Centro Esportivo de Brasília? Se sim, em quais condições? E se não, qual a proposta do Governo do Distrito Federal para reduzir o dano da limitação do acesso de crianças, jovens e adultos aos espaços acima mencionados que anteriormente eram públicos e de uso da população através da Escola de Esportes?
O contrato da PPP estabelece que a concessionária irá selecionar, contratar e supervisionar as atividades de provedores de roupas, materiais esportivos, alimentos, bebidas e outros artigos vendidos nas dependências do Centro Esportivo de Brasília. Entretanto, qual o espaço que não está incluído no contrato e poderá ser utilizado para o comércio ambulante informal, já que a proibição para esse tipo de prática comercial se dá apenas para o Eixo Monumental?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A referida solicitação se faz necessária, uma vez que o objeto da Concessão de Uso de Bem Público era utilizado para o desenvolvimento de Políticas Públicas de fomento ao esporte, a exemplo da Escola de Esportes, do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação – DEFER da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal – SEL, e tais atividades podem ser interrompidas, causando grande dano à toda população do Distrito Federal.
O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social, saúde e qualidade de vida da população, além de promover a inclusão e a integração de indivíduos de diferentes idades, gêneros, origens e condições socioeconômicas.
Por isso, a Constituição Federal de 1988 conferiu um valor social ao esporte, e estabeleceu ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não formais ( art. 217).
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
MAX MACIEL
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Indicação - (92467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a convocação imediata dos(as) aprovados(as) no último concurso público do magistério de 2022, tanto nas vagas imediatas quanto no cadastro de reserva. Ressaltando que esse pleito se faz necessário considerando a imensa demanda para efetivação dos profissionais do magistério no conjunto das escolas da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a convocação imediata dos(as) aprovados(as) no último concurso público do magistério de 2022, tanto nas vagas imediatas quanto no cadastro de reserva. Ressaltando que esse pleito se faz necessário considerando a imensa demanda para efetivação dos profissionais do magistério no conjunto das escolas da rede pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição sugere, com a devida celeridade, a convocação imediata dos(as) aprovados(as) no último concurso público do magistério de 2022, tanto nas vagas imediatas quanto no cadastro de reserva. Tal medida se torna imperativa diante da enorme demanda para efetivação dos profissionais do magistério nas escolas da rede pública do Distrito Federal, que enfrentam um déficit extremamente elevado de educadores.
A educação é o alicerce fundamental da nossa sociedade, e a qualidade da educação pública é um indicador crítico do desenvolvimento de qualquer nação. No Distrito Federal, temos a responsabilidade de fornecer uma educação de qualidade para nossos jovens, preparando-os para um futuro próspero e contribuindo para o crescimento de nossa comunidade.
Não obstante, atualmente enfrentamos um desafio significativo no nosso sistema educacional devido à falta de professores específicos. O déficit de educadores nas escolas do Distrito Federal é alarmante, prejudicando a qualidade do ensino e o desenvolvimento acadêmico de nossos alunos. A convocação dos(as) aprovados(as) no último concurso público do magistério é uma medida crucial para resolver essa situação.
Ao convocar esses profissionais, não apenas atenderemos às necessidades das escolas, mas também forneceremos oportunidades de emprego para indivíduos altamente treinados que se dedicaram a adquirir os conhecimentos e habilidades necessárias para ensinar nossos alunos. Além disso, a convocação contribuirá para reduzir a sobrecarga de trabalho dos professores atuais, permitindo-lhes uma melhor qualidade de vida e mais tempo para se dedicarem ao ensino.
Destarte, solicitamos às autoridades competentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para que avaliem esta indicação com a devida celeridade e intercedam para convocar os(as) aprovados(as) no último concurso público do magistério de 2022.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Requerimento - (92466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (SELDF) sobre o investimento em esportes no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (SELDF), informações sobre o investimento realizado em programas de fomento à prática esportiva no Distrito Federal, com recorte de modalidade, gênero, raça/etnia e região administrativa conforme as questões que se seguem:
Quais são os programas e projetos de incentivo ao esporte que estão ativos/funcionando atualmente no Distrito Federal?
Qual é o valor investido anualmente em cada um dos programas e projetos respondidos na questão anterior?
Dentre esses programas e projetos, quantos se destinam a prática dos chamados esportes olímpicos urbanos, especificamente breaking e skate?
considerando o público atingido nos programas e projetos de incentivo a prática esportiva no Distrito Federal, qual a idade, gênero, raça/etnia e região administrativa?
É realizada a avaliação de impacto do investimento em programas e projetos por parte da secretaria? Se sim, favor enviar o relatório.
Qual o resultado esperado dos investimentos realizados através da Secretaria de Esportes?
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que o esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social, saúde e qualidade de vida da população, além de promover a inclusão e a integração de pessoas com idades, gêneros, origens e condições socioeconômicas diversas
O Distrito Federal possui a possibilidade de desenvolver uma grande variedade de modalidades esportivas, e é importante que haja um investimento adequado e descentralizado em todas elas, a fim de atender às necessidades e interesses de toda a população.
O esporte não se limita apenas às modalidades mais populares e conhecidas, mas também inclui os chamados "esportes periféricos" ou menos divulgados, que podem englobar a
Destacar a importância do investimento em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal é igualmente relevante. A diversificação dos recursos disponibilizados para o esporte em diferentes áreas do DF permite que um maior número de pessoas tenha acesso às práticas esportivas, incentivando a participação da comunidade local e estimulando o surgimento de talentos em todas as regiões.
Pelas razões expostas e relevância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 1 - CTMU - (92469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 26 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 6 - SACP - (92464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer aprovado pela CAF. Pendentes, os Pareceres da CDESCTMAT e CCJ.
Brasília, 26 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/09/2023, às 17:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (92454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Wellington Luiz )
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Andréia Cristina Nogueira Rigueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Andréia Cristina Nogueira Rigueira.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Andréia Cristina Nogueira Rigueira.
A homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Natural do Rio de Janeiro/RJ, é diplomata, formada em Direito. Ingressou na carreira diplomática, em 1982 e iniciou sua carreira como como Oficial de Chancelaria em 1970.
Serviu nas Embaixadas do Brasil em Ottawa, Manila, Kinshasa, Paris, Buenos Aires, La Paz, Seul, Dili. Além disso, exerceu atividades como Ministra-Conselheira no Escritório Financeiro do MER em Nova YorK.
No Ministério das Relações Exteriores em Brasília trabalhou na Secretaria de Imprensa, na Agência Brasileira de Cooperação, em várias áreas da Administração, inclusive na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, que chefiou, durante 4 anos.
Colaborou com o Instituto Rio Branco, tendo dado aulas de Administração Orçamentária e Financeira. No momento, é Coordenadora-Geral de Planejamento e Comunicação da Agência Brasileira de Cooperação.
A homenageada foi condecorada com a Ordem de Rio Branco.
Em reconhecimento à brilhante e expressiva atuação e pelo louvável trabalho desenvolvido pela senhora Andréia Cristina Nogueira Rigueira, como diplomata e, consequentemente ao Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 17:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (92451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Operação Tapa Buraco na QR 303/304 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Operação Tapa Buraco na QR 303/304 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e comerciantes da região, que tem sofrido com os buracos na QR 3003/304, da RA de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 16:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (92449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a substituição da iluminação pública por LED na QS 108, Conjunto 4, de Samambaia Sul , localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a substituição da iluminação pública por LED na QS 108, Conjunto 4, de Samambaia Sul , localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 16:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (92453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de papa entulho na QN 508, em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de papa entulho na QN 508, em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região, que relatam grandes transtornos com muitos entulhos em locais indevidos e próximos as residências, causando mau cheiro e deixando a cidade com aspecto indesejável.
Por se tratar de justo pleito que protege a saúde dos habitantes daquela cidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 16:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - PLENARIO - (92452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Em resposta ao despacho nº 10 - SCAP, informo que foi registrado na Folha de Votação equivocadamente o número de parecer nº 02 - CAF, ao invés de Parecer nº 03 - CAF, conforme demonstrado no documento 89728.
Brasília, 26 de setembro de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2023, às 16:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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