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Redação Final - CCJ - (92908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo Nº 40 DE 2023
redação final
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor desembargador João Egmont Leôncio Lopes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor desembargador João Egmont Leôncio Lopes.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2023, às 15:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/09/2023, às 08:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (92907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2023, às 14:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (92904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2023, às 14:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (92891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni )
Institui a Política Distrital de Financiamento da Infraestrutura Pública - PDFI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Financiamento da Infraestrutura Pública - PDFI.
Art. 2º A PDFI consiste na captação de recursos privados para o financiamento de obras e para a manutenção de equipamentos públicos no Distrito Federal.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - equipamento público:a) parques e canteiros;
b) hospitais e unidades básicas de saúde;
c) teatros e cinemas;
d) bibliotecas e salas de estudo;
e) faixas de pedestres, passarelas e sinais de trânsito;
f) delegacias e postos policiais;
g) estações de metrô, terminais e pontos de ônibus;
h) quadras de esportes e pistas de corrida;
i) vias e avenidas;
j) outros previstos em regulamento;
II - infraestrutura: toda a estrutura física do equipamento público, inclusive mobiliário, equipamentos e insumos necessários para o cumprimento da sua atividade-fim.
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 4º As obras públicas realizadas no Distrito Federal poderão ser financiadas, integral ou parcialmente, por parceiros privados, mediante instrumento público, que poderá oferecer as seguintes contrapartidas:
I - cessão de direito à denominação do equipamento a ser construído ou reformado;
II - afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento público a ser construído ou reformado;
III - autorização ou concessão de uso de área pública para exploração econômica por empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;
IV - outras contrapartidas previstas em regulamento.
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
Art. 5º O Poder Público do Distrito Federal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para a manutenção de equipamentos públicos.
Art. 6º As parcerias para a manutenção de equipamentos públicos poderão ser firmadas nas seguintes modalidades:
I - administração integral da infraestrutura do equipamento público;
II - investimento parcial na manutenção do equipamento público.
Seção I
Da Administração Integral da Infraestrutura
Art. 7º A administração integral da infraestrutura consiste na transferência da responsabilidade pela manutenção do equipamento público para o parceiro privado, nos termos do regulamento e de acordo com a seguintes diretrizes gerais:
I - o parceiro privado se responsabilizará por toda a infraestrutura do equipamento público, de acordo com as cláusulas previstas no instrumento público de parceria;
II - a parceria deverá prever plano de metas e investimentos por parte do parceiro privado;
III - o poder público poderá oferecer contrapartidas ao parceiro privado.
§1º O plano de metas e investimentos poderá incluir a responsabilização do parceiro privado pela compra de insumos, manutenção e aquisição de equipamentos, manutenção e construção de estruturas físicas, entre outras responsabilidades definidas no termo de parceria.
§2º A transferência da responsabilidade pela infraestrutura do equipamento público não importará na perda da autonomia administrativa geral a ser exercida pelo Poder Público.
Art. 8º A administração integral da infraestrutura prevista nesta seção permitirá o oferecimento das seguintes contrapartidas ao parceiro privado:
I - cessão de direito à denominação do equipamento;
II - afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento;
III - autorização ou concessão de uso de área pública para exploração econômica pelo parceiro privado;
IV - outras contrapartidas previstas em regulamento.
Seção II
Do investimento parcial na manutenção
Art. 9º O investimento parcial na manutenção dos equipamentos públicos consiste na parceria entre o Poder Público e entes privados para investimento pontual na infraestrutura de equipamentos públicos.
§1º Na modalidade de investimento parcial, o parceiro privado realiza os investimentos na infraestrutura acordados por instrumento público, sem assumir qualquer participação na administração futura dessa estrutura.
§2º A parceria prevista no caput poderá incluir:
I - modernização de espaços;
II - aquisição de equipamentos e insumos necessários à execução da atividade-fim do equipamento;
III - outros investimentos em infraestrutura previstos em regulamento.
Art. 10 O investimento parcial na infraestrutura permitirá o oferecimento das seguintes contrapartidas ao parceiro, além de outras previstas em regulamento:
I - afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento;
II - autorização ou concessão de uso de área não edificada da infraestrutura para exploração econômica por empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;
III - outras contrapartidas previstas em regulamento.
Parágrafo único Na modalidade de investimento parcial, é vedada a cessão do direito à denominação dos equipamentos públicos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 Caberá ao Poder Executivo regulamentar a cessão do direito à denominação de que trata esta Lei mediante a previsão de balizas para determinar:
I - a proporção visual entre a indicação do bem distrital e a marca ou produto de inserção;
II a forma e as condições de exposição da marca ou produto no interior dos equipamentos;
III - os critérios de exploração publicitária e digital;
IV - os direitos e deveres do Poder Público e do cessionário;
V- a coerência entre as diretrizes de políticas públicas aplicadas ao equipamento e à cessão da denominação.
Parágrafo único. Desde que autorizado previamente pelo Poder Concedente, mediante previsão contratual expressa, e respeitados os limites previstos no caput, admitir-se-á a cessão do direito à denominação nas hipóteses de concessão, permissão e parceria público-privada, independentemente do cumprimento das disposições previstas nos Capítulos II e III desta Lei.
Art. 12 A autorização ou concessão de área pública para exploração econômica como contrapartida às modalidades de investimento previstas nesta Lei:
I - poderá ser realizada em área diversa da cidade;
II - deverá respeitar a legislação referente à destinação da área;
III - não poderá resultar em prejuízo à prestação de serviços públicos já realizados no local.
Art. 13 A utilização da infraestrutura física para publicidade poderá envolver a realização de publicidades externas, em fachadas ou placas, desde que respeitadas a sobriedade e a finalidade dos equipamentos públicos.
Art. 14 Em qualquer caso, as contrapartidas deverão ser concedidas por tempo certo e proporcional ao investimento compromissado pelo parceiro privado na forma do instrumento jurídico próprio.
Art. 15 Respeitadas as diretrizes gerais, o regulamento definirá os demais procedimentos necessários à efetivação do disposto nesta Lei, inclusive acerca dos mecanismos de transparência, responsabilização e controle.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos, o mundo experimentou uma evolução no modelo de Administração da coisa pública, absorvendo valores e práticas oriundos do setor privado que passaram a impor a eficiência como um ideal a ser perseguido pelo setor público. No Brasil, a Constituição de 1988 foi um marco importante para o estabelecimento de princípios e regras que impuseram o aperfeiçoamento da Administração Pública no que se refere ao planejamento, às finanças e ao controle. Contudo, a herança de uma administração burocrática retardou, nos primeiros anos, a construção de uma administração desburocratizada e eficiente. Foi apenas por meio da Emenda Constitucional 19, de 1998, que o princípio da eficiência foi incluído expressamente na Carta Magna, proporcionando parâmetro para mudanças importantes que redundaram, posteriormente, em evolução nas normas licitatórias, nas regras de responsabilidade fiscal e no processo decisório como um todo.
Embora tenha evoluído em diversos aspectos, a demanda pela satisfação de necessidades sociais cada vez mais complexas e variadas tem tornado a Administração Pública ineficiente e o Estado incapaz de atender os investimentos necessários para garantir uma infraestrutura adequada ao pleno desenvolvimento social e econômico do país.
Diante da crescente dificuldade financeira da Administração Pública e da inviabilidade de aumento da carga tributária, a necessidade de novas fontes de financiamento do setor público se mostra evidente e a experiência nacional e internacional nos ajuda a perceber que a construção de um arcabouço legal seguro para investimentos privados pode ser uma da soluções para destravar empreendimentos esperados pela população do Distrito Federal. Um exemplo que se pode apontar é o da cidade de Dubai que ofertou os “naming rights” de diversas estações de metrô com o objetivo de financiar o aumento da malha metroviária. Essa experiência também pode ser observada em cidades como: Chicago, Boston, Nova Iorque, São Paulo e Rio de Janeiro.
Ora, os bens públicos, além da sua evidente vocação para a prestação de um serviço ao cidadão, possuem valor econômico mensurável e podem ser objeto de investimentos por parceiros privados, que poderão receber, com base em cláusulas definidas em instrumento público amplamente discutido e divulgado, contrapartidas do Estado, que poderão consistir, desde a cessão dos chamados “naming rights” até a exploração de outras áreas públicas que estejam em desuso ou que não façam parte dos planos de investimento de médio prazo da Administração Pública.
Dessa forma, o Estado estará dotado de instrumentos que poderão garantir os investimentos necessários na infraestrutura do Distrito Federal, proporcionando, por exemplo, a ampliação do Metrô, a construção de vias, como a interbairros, e a manutenção de hospitais que se encontram, atualmente, em situação deplorável.
É neste sentido que propomos o presente Projeto de Lei, que visa garantir segurança jurídica ao Governo do Distrito Federal e à iniciativa privada para a constituição de parcerias que serão, certamente, benéficas para a sociedade.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente projeto de lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (92892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às cidadãs, cidadãos e Programas que se destacam por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios que as escolas públicas se inserem.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos, cidadãs e Instituições, que se destacam com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas no tratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade; Educação no Campo no DF e Tecnologia e Inovações:
INDICADOS/AS
PROJETO
- Ediberto Queijada de Souza:
- Vânia Amorim Nogueira
- Neide Maria de Abreu
- Maria José de Aragão Capdeville Silva
- Patrícia Jean Strickland Barros
- Cristina de Fátima Franco Ferreira
- Ana Paula Bernardes
- Vilma Sampaio Gomes
- Priscila Poliane de Souza Faleiro
- Iara Marques Teixeira
- Márcia Fonseca Oliveira da Cunha
- Cláudia Teixeira do Nascimento
- Luciana de Almeida Lula Ribeiro
- Simone Alves Carneiro de Sousa
- Miriam Ferreira Rocha
- Maria Eunice de Oliveira Fernandes
- Chrístofer Leandro de Oliveira Sabino
O curso “A arte de contar histórias”, oferecido pelas Oficinas Pedagógicas do DF desde 1999, é meu objeto de estudo de doutoramento no Departamento de Artes Cênicas da UnB. A pesquisa em desenvolvimento já apresentou várias nuances deste rico projeto de formação continuada para docentes da SEDF. São inúmeros relatos da contribuição que o referido curso oferece para enriquecimento da prática docente dos professores de TODAS as disciplinas, etapas e modalidades de ensino que já participaram da formação, com especial ênfase aos professores atuantes nas Bibliotecas (a maioria readaptada e que encontra, a partir do curso, novas formas de atuação em seus espaços de trabalho, aumentando sua autoestima e oferecendo um novo sentido ao seu trabalho). A pesquisa em desenvolvimento prevê a elaboração de um documentário que está em processo de finalização (falta inserir ações de acessibilidade para disponibilização para a rede: tradução em libras, legendagem e audiodescrição). O vídeo tem sido produzido com recursos próprios e, por isso, essa etapa ainda está pendente, mas já houve a pré estréia para apreciação pelos colaboradores da pesquisa (professores formadores e professores cursistas atuais e egressos da formação).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Pública do Distrito Federal, se destacando no 1º Prêmio Paulo Freire com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.
Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens.
Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (92896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 270 de 2023
Redação Final
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2023, às 14:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 15:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92896, Código CRC: b9163a0c
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Despacho - 1 - CTMU - (92895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2023, às 14:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (92871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 -CAS
Projeto de Lei nº 502/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 502/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada.”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 502/2023, de autoria do ilustre Deputado Thiago Manzoni e está em análise nesta Comissão de Assuntos Sociais. O projeto visa prorrogar as isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, até o dia 31 de dezembro de 2025.
A proposta pretende estender os benefícios fiscais, uma vez que o prazo de encerramento está previsto para 31 de dezembro de 2023.
O autor justifica o projeto afirmando que “No que tange à isenção de IPTU, estão, por exemplo, os imóveis da Fundação Universidade de Brasília - FUB, os imóveis onde estejam regularmente instalados asilos, orfanatos e creches no Distrito Federal, os imóveis com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, os imóveis de ex-combatentes e de suas associações, entre outras importantes categorias que contam com essas isenções para a continuidade das suas atividades”.
A Proposição foi lida em Plenário em 02 de agosto de 2023 e tramitará em análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I) e, em análise admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao interesse público de modo geral, bem como acerca dos critérios de fixação de tarifas e preços públicos para os serviços de competência do Distrito Federal.
Neste contexto, tem-se que a realidade tributária brasileira é complexa e, muitas vezes, desestimulante. A redução ou eliminação, direta ou indireta, de respectivo ônus tributário, dessa forma, surge como instrumento de intervenção econômica do Estado.
Desapegando-se do objetivo meramente arrecadatório do tributo, exsurge a promoção do desenvolvimento econômico e social em nome do interesse coletivo. À luz dessa máxima, a proposição demonstra preocupação em se guiar pelos princípios constitucionais da isonomia e capacidade contributiva, enquanto diretrizes determinantes para a política econômica e fiscal.
Ora, todo instrumento normativo responsável por conceder os incentivos fiscais é legítimo quando concedido sob amparo constitucional. Nesse diapasão, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) determina que o Estado Democrático de Direito tem como objetivos basilares assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
Feitas essas considerações, resta evidente a relevância da matéria tratada na proposição.
Destaco ainda que apesar de meritória, não é totalmente inovadora, uma vez que a Lei n° 7.205/2022, que já alterou a Lei nº 6.466/2019, prorrogou especificamente o prazo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
É, assim, ampliado neste projeto de lei as demais isenções tributárias previstas na Lei 6.466/2019 tornando a iniciativa oportuna e conveniente vez que amplia o rol das isenções abarcando assim maior numero de beneficiários.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 502/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO pastor daniel de castro
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (92867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as providências tendentes à implantação de Ponto de Encontro Comunitário no Assentamento Margarida Alves, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as providências tendentes à implantação de Ponto de Encontro Comunitário no Assentamento Margarida Alves, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora proposta procede de reivindicação dos assentados do Assentamento Margarida Alves, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), os quais pleiteiam a instalação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no citado Assentamento.
Os PECs são espaços públicos equipados com aparelhos de ginástica que podem ser utilizados gratuitamente por pessoas de todas as idades e condições físicas. Eles estimulam a prática regular de atividade física, que traz benefícios para a prevenção e o tratamento de diversas doenças, além de contribuir para o bem-estar físico e mental dos indivíduos. Os PECs também favorecem a convivência entre vizinhos, fortalecendo os laços comunitários e a cidadania.
Assim, a instalação proposta pode significar uma melhoria significativa na qualidade de vida, na saúde e na integração social dos moradores da região. Não é à toa que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem investido na instalação desses equipamentos em diversas regiões administrativas. Segundo informações divulgadas pela Agência Brasília, somente em 2020, dez regiões administrativas receberam novas estruturas destinadas à prática de exercícios ao ar livre.
Diante do exposto, solicitamos que esta Indicação seja aprovada pelos Senhores Parlamentares, acolhida pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e, por consequência, sejam adotadas as medidas necessárias para atender à demanda da população, garantindo, assim, o direito constitucional ao esporte e ao lazer.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 17:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CDESCTMAT - (92868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 3 - CDESCTMAT foi aprovado na 4° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 26/9/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de setembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 14:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (92869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 3 - CDESCTMAT foi aprovado na 4° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 26/9/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de setembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (92870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/12/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 27 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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-
Despacho - 1 - CTMU - (92857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2023, às 13:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (92850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2023, às 12:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (92853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2023, às 13:03:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (92839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2023, às 12:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (92843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2023, às 12:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (92832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Renato Guanabara Leal de Araújo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Renato Guanabara Leal de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2023, às 12:41:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 15:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92832, Código CRC: 157e49a8
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Indicação - (92814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais na Avenida Zumbi dos Palmares, no Morro da Cruz, localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais na Avenida Zumbi dos Palmares, no Morro da Cruz, localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais.
As redes de drenagem de água da chuva são importantes sistemas que integram os serviços de saneamento, capazes de receber e transportar líquidos superficiais por meio de tubulações, compostos de canais conectados entre si.
Além de escoar a água da chuva, a rede pluvial evita que a água siga o percurso até a rede de esgoto, afinal, se forem fortes, podem chegar ao esgoto e causar refluxos, retornando às vias da cidade e provocando danos à higiene e até mesmo a saúde pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 13:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (92819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da QR 310, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da QR 310, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 13:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92819, Código CRC: 82a5947c
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Indicação - (92817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública na praça da QR 307, localizada na Região Administrativa de Samambaia Sul – RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública na praça da QR 307, localizada na Região Administrativa de Samambaia Sul – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo eles, a iluminação da praça é precária e gera insegurança nos que ali residem, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência.
A falta de iluminação tira o ponto de lazer das crianças e adolescentes que poderiam utilizar a praça para a prática de esportes, no período noturno.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 13:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92817, Código CRC: b57edf5e
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Indicação - (92815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NEOENERGIA, promova a manutenção dos postes de energia na Avenida Vargem das Bênção, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NEOENERGIA, promova a manutenção dos postes de energia na Avenida Vargem das Bênção, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a manutenção dos postes de energia na Avenida Vargem das Bênção, na RA do Recanto das Emas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 13:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92815, Código CRC: a6fe127f
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Despacho - 4 - SACP - (92816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para verificar na folha de votação, as assinaturas dos Deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 12:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92816, Código CRC: a13944ad
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Despacho - 4 - SACP - (92820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para verificar na folha de votação, as assinaturas dos Deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 12:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92820, Código CRC: 43c6b40f
-
Despacho - 4 - SACP - (92818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para verificar na folha de votação, as assinaturas dos Deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 12:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92818, Código CRC: c8486a3c
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Indicação - (92794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem o Jardim Botânico, no sentido São Sebastião, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem o Jardim Botânico, no sentido São Sebastião, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
O transporte público de qualidade é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como responsabilidade do Estado a organização e prestação do transporte urbano. Além disso, deve-se destacar que um sistema de transporte público de qualidade propicia um melhor uso dos recursos públicos.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 13:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (92788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza da Quadra 403, Conjunto O, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza da Quadra 403, Conjunto O, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A limpeza solicitada trará a população uma melhor qualidade de vida, uma vez que, segundo relatos, há muito entulho na Quadra 403, Conjunto O, da RA de Santa Maria.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 13:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (92793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de tampas nas bocas de lobo na QR 209, Conjunto F, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de tampas nas bocas de lobo na QR 209, Conjunto F, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que relatam grandes transtornos causados em razão da falta de tampa nas bocas de lobo na QR 209, Conjunto F.
As bocas de lobo são elementos essenciais para o correto escoamento de água e serão fundamentais para evitar transtornos à população que ali vive.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (92789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza na QNM 36, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza na QNM 36, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Ceilândia que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A limpeza solicitada trará a população uma melhor qualidade de vida e usabilidade do espaço público.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 13:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (92792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo Nº 23 DE 2023
Redação Final
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2023, às 11:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:41:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (92795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo Nº 42 DE 2023
Redação Final
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2023, às 11:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 15:07:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CCJ - (92790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 453/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original e da emenda nº 1 (89519).
Brasília, 27 de setembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:23:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 03/10/2023, às 16:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92787, Código CRC: 174a59ca
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Despacho - 7 - Cancelado - CCJ - (92796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 463/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original e da emenda nº 1 (92424).
Brasília, 27 de setembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (92770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2023, às 11:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (92766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2023, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92766, Código CRC: eb9e81ff
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Despacho - 1 - SELEG - (92768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 27/09/2023, às 11:09:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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