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Despacho - 2 - SACP-IND - (97207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97205)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97199)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 15:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da DF-230, na altura da Região Administrativa de Planaltina - RA VI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da DF-230, na altura da Região Administrativa de Planaltina - RA VI .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:08:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97192)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97189)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Código Verificador: 97196, Código CRC: 1025423d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (97161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 536/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 536/2023, que “Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que "Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências", para dispor sobre o conceito de maus tratos a animais e a obrigatoriedade de estabelecimentos que prestem assistência ao animal em comunicar indícios de maus tratos.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 536/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que "Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências", para dispor sobre o conceito de maus tratos a animais e a obrigatoriedade de estabelecimentos que prestem assistência ao animal em comunicar indícios de maus tratos.
A presente proposta é composta por 3 artigos. O art. 1º altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, para incluir novo parágrafo ao art. 1º, o qual contém 29 incisos referentes a práticas que se configuram maus-tratos animais.
Além disso, o art. 1º da proposição acrescenta o art. 4º-A, o qual estabelece que os responsáveis por estabelecimentos de venda e prestação de serviços que se destinem a animais ficam obrigados a imediatamente notificar os órgãos competentes em caso de constatação de indícios de maus-tratos animais.
Os arts. 2º e 3º tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência e de revogação.
Na justificação, o nobre Deputado afirma que o Projeto de Lei visa adequar o conceito de maus-tratos contra animais, além de definir a obrigatoriedade de estabelecimentos que prestem assistência ao animal em comunicar aos órgãos responsáveis, em caso de constatação de indícios de maus-tratos animais. A comunicação imediata possibilitará a atuação dos órgãos competentes na prevenção e na repressão de crimes contra animais.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT para a análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em questão é necessário, pois visa alterar a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, a qual define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos animais e dá outras providências. A alteração proposta objetiva adequar o conceito de maus-tratos animais, por meio da inserção de 29 novas práticas de maus-tratos, que sujeitarão os infratores à responsabilização.
Além disso, a proposição visa estabelecer a obrigatoriedade de estabelecimentos que prestam assistência ao animal comunicarem os órgãos responsáveis em caso de constatação de indícios de maus-tratos animais. O principal objetivo é coibir esse tipo de ocorrência e possibilitar que os órgãos competentes atuem de maneira mais efetiva na prevenção e na repressão das condutas infracionais contra os animais.
Nesse sentido, a proposição é conveniente e relevante, pois visa dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas à proteção e ao bem-estar animal, no âmbito do Distrito Federal. No entanto, apesar de meritória, a proposição necessita aperfeiçoamento, motivo que ensejou a apresentação de substitutivo por esta relatoria, com as alterações relacionadas abaixo.
A ementa foi alterada, pois não se trata de dispor do conceito de maus-tratos animais, mas sim de incluir novas práticas que também se configuram maus-tratos. Além disso, o texto da ementa foi simplificado, de modo a manter apenas a ideia principal das alterações propostas pelo PL.
Ademais, foi realizada alteração referente ao local da inserção dos 29 incisos de novas práticas de maus-tratos animais. Os novos dispositivos foram retirados do art. 1º da Lei nº 4.060, de 2007, renumerados e inseridos no final do art. 3º, que já apresenta lista com outros incisos referentes a maus-tratos. Desta maneira, o texto ficou mais coeso e conciso, pois o mesmo assunto foi concentrado em apenas um dispositivo, evitando-se redundâncias desnecessárias.
Em relação aos incisos acrescidos, o texto foi reescrito para atender a forma do singular e a ordem direta, corrigir aspectos gramaticais e buscar maior paralelismo. Ainda, especificamente ao inciso XLVI, a expressão “exceto” foi alterada para “inclusive”, pois não se pode prescindir das condições de saúde e bem-estar animal nas situações de transporte e de comercialização. É sobretudo nessas situações que se verificam os maus-tratos e a falta de cuidado com os animais.
Por fim, alterou-se a nomenclatura dos órgãos que devem ser notificados em caso de constatação de maus-tratos animais. Foi inserida a nomenclatura genérica, haja vista a constante mudança de nome dos órgãos distritais.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 536, de 2023, na forma do substitutivo de relator em anexo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO daniel donizet
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (97156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 262/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 262/2022, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paccelli José Maracci Zahler.”
AUTOR(A): Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
II - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legistalivo n. º 262/2022, de autoria do Deputado Delmasso, Deputado Martins Machado, Deputado Robério Negreiros, que concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Pacdelli José Maracci Zahler.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição, os autores destacam que o Engenheiro Agrônomo e Mestre em Ecologia Paccelli José Maracci Sahler, nasceu em Bagé, no Rio Grande do Sul e veio para Brasília no ano de 1982. Ele é Escritor e Editor da Revista Cerrado Cultural.
Além de Auditor Fiscal Federal Agropecuário aposentado, é membro titular da Academia de Letras do Brasil, Seccional Distrito Federal - ALB/DF, bem como membro da Associação de Nacional de Escritores - ANE e também pertenceu à Academia Brasileira de Estudos e Pesquisa Literária - ABEPL.
O Homenageado é, também, membro da Academia Virtual Brasileira de Letras - AVBL, da International Writers and Artists Association - IWA, Movimento “Poetas del Mundo” (CHILE) e World Poets Society - WPS (Grécia).
Insatisfeito eterno com o conhecimento adquirido e amante contumaz da vida acadêmica, o homenageado continua ampliando a sua visão de mundo e hoje está se graduando em Comunicação Social com habilitação em Cinema e Mídias Digitais.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto do Decreto Legislativo nº 262/2022, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Bagé - RS, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 262, de 2022 , no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (97154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 421/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 421/2023, que “Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 421/2023, de autoria do Poder Executivo, o qual altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
A presente proposta é composta por 3 artigos. O art. 1º altera a Lei nº 7.155, de 10 de julho de 2022, para acrescentar o parágrafo 3º ao art. 4º. O dispositivo estabelece que são destinados 2,2% dos recursos arrecadados em cada sorteio de jogo lotérico, para a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
Os arts. 2º e 3º tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência e de revogação.
Na justificação, o nobre Deputado afirma que a proposição visa incentivar a promoção das práticas desportivas para crianças e adolescentes, por meio de programas que garantam seu desenvolvimento saudável e coíba a marginalização, sobretudo nas comunidades mais carentes, que são mais vulneráveis.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre turismo, desporto e lazer.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 2,2% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de promoção da prática desportiva para crianças e jovens. Cumpre ressaltar que o § 1º do art. 4º da referida Lei considera o esporte e o amparo às crianças e aos adolescentes como atividades socialmente relevantes, as quais podem ter como destinação o produto da arrecadação dos jogos lotéricos.
Nesse sentido, a alteração ora proposta é conveniente e oportuna, pois possibilitará a promoção de práticas desportivas, que contribuirão para que crianças e jovens desenvolvam habilidades fundamentais como a socialização, a disciplina, a autoconfiança e a competitividade. Ademais, o esporte apresenta benefícios para a saúde física e mental e ainda contribui para redução da marginalização e do uso de drogas, especialmente nas comunidades mais vulneráveis.
Além disso, vislumbra-se a possibilidade de destinar parte dos recursos arrecadados para as ações de preservação do meio ambiente e promoção do bem-estar animal, atividades igualmente relevantes e que merecem financiamento do Estado. Por esse motivo, esta relatoria optou pela apresentação das Emendas nº 01 e nº 02.
A Emenda nº 01 altera a redação do art. 1º da proposição em tela, de modo a acrescentar dispositivo que estabelece que 2% dos recursos arrecadados em cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal serão utilizados para financiar programas de preservação ambiental e de proteção animal. A Emenda n º 02 altera a ementa da proposição para incluir a proteção animal como um dos seus objetivos.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 421, de 2023, e das Emendas nº 01 e nº 02, apresentadas por esta relatoria.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (97152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à pavimentação asfáltica de estrada rural situada no Núcleo Rural Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente no trecho que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à pavimentação asfáltica de estrada rural situada no Núcleo Rural Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente no trecho indicado abaixo:
Ponto inicial: -15.910945611051078, -47.73394266753743
Ponto final: -15.9105286869825, -47.69620312310079JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva atender ao justo reclamo dos moradores de São Sebastião, especialmente os que residem no Núcleo Rural Capão Comprido, os clamam pela pavimentação asfáltica da estrada rural indicada no mapa contido na proposição.
O trecho em questão, que possui cerca de 4 km de extensão, encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade, causando prejuízos e riscos aos usuários.
A pavimentação asfáltica dessa estrada rural é essencial para garantir a infra-estrutura e a mobilidade da população local, que depende dessa via para acessar serviços públicos, escoar a produção agrícola, realizar atividades turísticas e culturais, entre outras.
Além disso, a melhoria da qualidade de vida dos moradores de São Sebastião está diretamente relacionada à conservação e manutenção das vias de circulação.
Diante das razões de mérito acima relacionadas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 18:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização de parque infantil localizado na quadra 411 de Samambaia-DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização de parque infantil localizado na quadra 411 de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um parque infantil, localizado na QR 411 de Samambaia. A parquinho em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere à sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar o devido serviço no parquinho infantil existente nesta quadra, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação com brinquedos quebrados e enferrujados e sujeira.
Interessante comentar a respeito dos benefícios que um parque infantil pode proporcionar às crianças dessa região, pois com este espaço público útil é possível a manutenção e melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, e assim o parquinho pode contribuir com uma infância feliz trazendo reflexos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade e assim sugiro a revitalização desse parque infantil. Com a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida para a população.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 11:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (97157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei nº 421/2023, que “Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei n° 421 de 2023, a seguinte redação:
Art. 1º São acrescidos o § 3º e o § 4º ao artigo 4° da Lei n° 7.155 de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 4º...................................................................
§ 3º Para os fins do inciso V deste artigo, são destinados 2,2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
§ 4º São destinados 2% da arrecadação de que trata esta Lei para as ações de preservação ambiental e proteção animal desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa alterar o art. 1º do PL nº 421, de 2023, para incluir o § 4º ao art. 4º da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.
O dispositivo acrescido visa destinar 2% dos recursos arrecadados em cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de preservação ambiental e de proteção animal. A medida irá contribuir para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e para a efetividade das políticas públicas de proteção e bem-estar animal, motivo pelo qual solicito apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (97159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei nº 421/2023, que “Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
Dê-se à ementa do Projeto de Lei n° 421 de 2023, a seguinte redação:
Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”, para destinar recursos à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes e à preservação ambiental e proteção animal.
JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa modificar a ementa do PL nº 421/2023, de modo a incluir a preservação ambiental e a proteção animal como um dos objetivos da proposição.
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (97155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1568/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Manifesta Moção de Repúdio aos atos de terrorismo promovidos pelo grupo Hamas, lamentando as várias vidas humanas ceifadas de maneira tão violenta e nos solidarizar com as famílias e amigos das vítimas desses atos tão cruéis.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Roosevelt protocola a presente Moção de Repúdio aos atos de terrorismo promovidos pelo grupo Hamas, lamentando as várias vidas humanas ceifadas de maneira tão violenta e nos solidarizar com as famílias e amigos das vítimas desses atos tão cruéis.
JUSTIFICAÇÃO
Hoje nos encontramos perplexos, em um momento de profunda tristeza e pesar. É com um coração pesado que me dirijo a Vossas Excelências para repudiar o terrível ataque terrorista que recentemente abalou nossas vidas, nossa sociedade e principalmente o povo Israelense.
Neste momento, nossos pensamentos e orações estão com as vítimas e suas famílias, que tiveram seus entes queridos tirados de maneira cruel e injusta. Nossos corações estão repletos de tristeza, e nossas almas estão tocadas pela dor daqueles que foram afetados por este ato de violência hedionda.
Temos que ressaltar a capacidade do povo brasileiro em resolver seus conflitos internos de maneira pacífica, pois todos os países e povos vivem conflitos internos e externos, contudo, sempre buscam a resolução dos conflitos por meio do diálogo e pela democracia, apesar das lamentáveis narrativas que temos convivido em nosso país em torno do termo “democracia”, que tem sido relativizada para abarcar ideologias pessoais de autoridades que envergam nossa Constituição Federal para justificar seus atos.
Gostaria de hipotecar minha voz em defesa das vítimas e das famílias desses atos tão cruéis, e repudiar veementemente os atos de terrorismo praticados pelo grupo Hamas, iniciados em 7 de outubro de 2023. É importante destacar que, esta defesa não se trata de tomar partido em um conflito complexo, mas de condenar ações que visam causar morte, destruição e sofrimento indiscriminados à civis inocentes.
O grupo Hamas é uma organização classificada como terrorista por várias nações e organizações internacionais, incluindo os Estados Unidos e a União Europeia. Esse grupo utiliza táticas violentas, como ataques suicidas, lançamento de foguetes e túneis de contrabando para atingir seus objetivos políticos, desprezando por completo a vida humana, ao contrário, praticam atos de tamanha monstruosidade que qualquer ser humano normal fica perplexo e com dificuldade em acreditar que exista tamanha crueldade nesse mundo.
As táticas do Grupo Hamas resultam em morte e sofrimento para civis inocentes, tanto israelenses quanto o próprio povo palestino, que em sua maioria esmagadora não coaduna com a brutalidade e falta de humanidade empregada pelo Hamas.
Em face do terror, nossa resposta, como representantes da sociedade do Distrito Federal, deve ser um firme compromisso com os valores que sustentam nossa sociedade: a paz, a justiça, a liberdade, a solidariedade e o respeito e defesa inegociáveis à vida humana. Devemos permanecer unidos, resolutos e inquebráveis ao povo Israelense e aos civis palestinos inocentes diante das ameaças da escalada de uma violência sem proporções, fazendo com que soldados no campo de batalha percam sua referência de humanidade.
Este ataque covarde não apenas ceifou vidas preciosas, mas também tentou abalar os alicerces de nossa civilização. No entanto, devemos lembrar que a força de um povo reside em sua capacidade de se erguer diante das adversidades, de responder à escuridão com a luz da esperança e da compaixão.
É fundamental que a comunidade internacional condene esses atos de terrorismo, independentemente das suas crenças políticas ou posicionamentos neste conflito. O terrorismo não pode ser justificado, e os ataques indiscriminados contra civis são crimes contra a humanidade que devem ser combatidos com veemência. Em tempos tão sombrios, devemos lembrar que a violência e o ódio nunca prevalecerão sobre o amor, a compaixão e a resiliência da humanidade.
Neste momento crítico, instamos as autoridades brasileiras e a comunidade internacional a reforçar esforços para promover a paz, condenar o assassinato em massa de civis, principalmente de mulheres e crianças, e apoiar soluções justas e duradouras para pôr fim ao conflito.
Somente através da condenação com veemência deste ato de terror podermos partir para o diálogo e cooperação entre os povos para construir um futuro de paz e prosperidade para Israel, para o povo palestino e para toda a região.
Diante do posto, conclamo aos nobres parlamentares para aprovarmos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO aos atos de terrorismo praticados pelo grupo Hamas e as inúmeras vidas ceifadas de maneira tão cruel e desumana.
Sala das Sessões, em .....
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 14:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao Ministério da Saúde sobre a dança erótica que aconteceu durante o 1º Encontro de Mobilização da Promoção da Saúde no Brasil realizado no dia 05 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Ministério da Saúde todas as informações sobre o 1º Encontro de Mobilização da Promoção da Saúde no Brasil realizado no dia 05 de outubro de 2023 em Brasília, sobretudo no que tange aos gastos públicos envolvidos na apresentação erótica em que uma mulher aparece dançando uma versão de “Batcu” com uma coreografia inapropriada para o decoro governamental.
JUSTIFICAÇÃO
A função de fiscalização do parlamentar é uma das principais atribuições do Poder Legislativo, ao lado da função legislativa e da função representativa. Esta prerrogativa parlamentar é essencial para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. É por meio dessa função que os parlamentares podem garantir que o Poder Executivo esteja agindo de acordo com a vontade do povo.
Tendo isso em vista, um evento ocorrido em Brasília, promovido pelo Ministério da Saúde, feriu o decoro que todo governante deve obedecer. Durante o I Encontro de Mobilização da Promoção da Saúde, houve uma apresentação no qual uma mulher apareceu dançando no palco principal com uma coreografia obscena, escandalizando tanto os cidadãos de Brasília quanto todos os brasileiros.
É importante que o Ministério da Saúde preste todos os esclarecimentos, sobretudo no que tange aos gastos públicos, sobre este evento ocorrido em Brasília. Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 14:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Arquivista a ser realizada no dia 20 de outubro de 2023 , às 9 h no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Arquivista a ser realizada no dia 20 de outubro de 2023 , às 9 h no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
Os arquivistas são responsáveis pela organização, guarda e conservação de documentos, que são fontes de informação essenciais para o estudo, a pesquisa e a tomada de decisões. Eles também atuam na disseminação do conhecimento, promovendo o acesso aos documentos para a sociedade.
O dia do Arquivista é comemorado no dia 20 de outubro, a data é uma oportunidade para ressaltar a importância da profissão e dos profissionais que a exercem.
Uma sessão solene seria uma forma de celebrar o trabalho dos arquivistas e reconhecer sua contribuição para a sociedade. O evento contará com a participação de arquivistas lotados na Câmara Legislativa do DF e diversos órgãos do Poder Executivo local e federal.
A sessão solene também é uma oportunidade para discutir temas relevantes para a arquivologia, como a preservação digital, a gestão de documentos e o acesso à informação entre outros temas.
Diante do exposto , solicito aos nobres pares a aprovação do presente requerimento
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 13:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 13:44:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 13:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 13:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto
Moção de repúdio ao ato de apoio ao grupo Hamas, gravado em Brasília, no dia 10 de outubro de 2023
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Repúdio ao ato de apoio ao grupo Hamas, gravado em Brasília, no dia 10 de outubro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
As fortes imagens da invasão de Israel pelos terroristas do Hamas chocaram o mundo e evidenciaram o terrível ataque orquestrado pelo grupo, que não reconhece Israel como Estado e reivindica de forma violenta seu território para a Palestina.
O ato de horror partiu da Faixa de Gaza com o envio de mais de 2,5 mil foguetes e militantes armados invadindo barreiras do território israelense, fazendo reféns, provocando centenas de mortes e deixando milhares feridos e desabrigados.
Em meio a este contexto deplorável, onde a dignidade da vida e direitos fundamentais de homens, mulheres, crianças e idosos estão sendo esmagados pelo Hamas, nos deparamos com um vídeo com gritos de louvor ao citado grupo, gravado em Brasília, em frente a biblioteca nacional, no último dia 10 de outubro, materializando explícito ato de apologia ao terrorismo. As imagens podem ser acessadas por meio de um perfil público, no link do Youtube https://www.youtube.com/watch?v=I_i7IAGXVOw.
Vale ressaltar que diante do cenário internacional instável em função dos ataques ocorridos, tal atitude expõe a perigo a ordem pública e as representações diplomáticas brasileiras.
Ante o exposto, manifestamos nosso repúdio ao confronto e aos apoiadores do terror no ato de Brasília.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital/PL-DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 16:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no sentido de encaminhar providências com vistas à implantação de unidade do Detran-DF na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no sentido de encaminhar providências com vistas à implantação de unidade do Detran-DF na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação se fundamenta na imperiosa necessidade de assegurar, aos cidadãos da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), atendimento rápido e eficiente aos serviços do Detran-DF.
Atualmente, essa comunidade depende dos serviços prestados pela unidade da Região Administrativa de Paranoá, que fica a cerca de 20 km de distância e possui uma grande demanda. Essa situação gera transtornos e dificuldades para os moradores de São Sebastião, que precisam se deslocar até o Paranoá para resolver questões relacionadas à habilitação, veículos, multas, entre outras.
A criação de uma unidade do Detran-DF em São Sebastião beneficiaria aproximadamente de 200 mil habitantes, que teriam acesso a serviços públicos de qualidade e comodidade. Além disso, a medida contribuiria para a descentralização e desconcentração dos serviços do Detran-DF, melhorando a eficiência do órgão.
Diante das razões de mérito acima relacionadas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 16:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (97141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1562/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (97139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1546/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (97136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei pela inadmissibilidade, tecemos as seguintes considerações:
Não se vislumbra óbice a tramitação do projeto em comento uma vez que visa alterar a referida Lei para incluir a possibilidade de alienação não apenas na inatividade mas na substituição do armamento para os servidores ativos.
O Projeto de Lei interposto, prevê alteração especificamente para que os policiais ainda que em serviço ativo possam se beneficiar com a aquisição do armamento que seria descartado, gerando também receita para a Administração Pública. previsão inexistente na Lei ora citada.
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em inadmissibilidade do projeto pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 11 de outubro de 2023
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 13:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (97132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/10/2023, às 11:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (97134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1529/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (97135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1511/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (97137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1542/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
- Adriana Da Silva Costa
- Adriana Da Silva Costa, Matrícula
- Adriana Da Silva Rodrigues
- Adriana Giacomini
- Adriana Maria Frota Dutra
- Adriele Amaral Silva
- Agatha Patricia Rodrigues Ribeiro
- Alana Santos Do Prado
- Alanne Carla Mota
- Alda Maria Silva Lopes
- Alessandra Da Silva Almeida
- Alessandra Da Silva Almeida
- Alessandra Santos Meireles
- Alexandra Mailane Marques De Miranda
- Aline Dos Santos Prado
- Aline Marinho De Faria Nogueira
- Aliny De Alcantara Missias
- Altieres Bruno Dos Santos Tavares
- Amabylli Mikaele Costa Luz
- Amanda De Melo Franco Rabelo
- Amanda Gaze Sobral De Oliveira
- Amanda Rafaely Baldoino
- Amanda Rodrigues Tonha
- Amanda Sanches Lima
- Ana Caroline Laurentino Araujo
- Ana Flavia Rezende De Castro
- Ana Helena Barros Marques
- Ana Lidia Silva Borges
- Ana Luisa Chaves Izabel
- Ana Paula Pessoa De Oliveira
- Ana Paula Soares Da Silva
- Andrea Aguiar Bortolazzo
- Andreia Aparecida De Lima
- Andreia Noberto Dos Santos
- Andressa Costa Medeiros Da Silva
- Andressa Da Silva Palmeira
- Andria Soares Callegaro
- Angelica Vanessa Silva Borges
- Anna Arielle Ferreira Nisio
- Anna Carolina Correa Bicca Hruschka
- Anna Carolina De Barros Pinto
- Anna Kassia Goncalves De Deus
- Antonio Rego Da Silva Junior
- Ariana De Fátima Fraga Ferreira Rozendo
- Artur Lopes Dos Santos
- Assis Rodrigues Da Silva Filho
- Augusto Alves Da Costa
- Ayanne Cristine Andrade Castro
- Barbara Aleste Mateus Santos
- Barbara Ferreira Dalessandro
- Barbara Luana Da Silva Vieira
- Barbara Querem Hapuque Da Silva Linhares
- Beatriz Dos Santos Mesquita
- Beatriz Dos Santos Mesquita
- Beatriz Elaine Pessoa
- Beatriz Lima Magalhaes
- Beatriz Viana E Silva
- Bertha Camilla Duarte Ribeiro
- Brisa Ellen Rodrigues Melo Vasconcelos
- Bruna Araujo De Matos
- Bruna Carla Torres De Carvalho
- Bruno Leonardo Mendes Neves
- Bruno Lopes De Franca
- Bruno Pinheiro Silva
- Camila Almeida Rocha
- Camila Matos Gurgel
- Camila Tavares De Carvalho
- Carla Caroline Rezende
- Carolina Barbosa Neres
- Carolina De Los Reyes Da Silva
- Carolina Gomes Dos Santos
- Carolina Maria Maia Pereira
- Caroline Evelin Da Silva Pereira De Souza
- Caroline Flores Campos
- Chailany Lorrany Candido De Almeida
- Cintia Cristina Rodrigues De Souza Araujo
- Clarissa Goncalves Ferreira
- Claudia Ribeiro De Souza
- Claudiane Teixeira Da Silva
- Cleya Lopes Sousa
- Daiane Oliveira Da Silva
- Daniel Neves De Oliveira
- Daniela Silva Castro
- Daniele De Morais Melo
- Danielle Alves Bretas
- Danielle Cristina Rodrigues Fontenele
- Danielle Silva Carvalho Martins
- Danilo Rafael Da Costa Ataides
- Debora Braz Alves Brito
- Debora Carcute Dantas
- Debora Cristine Coutinho
- Denise Souza De Oliveira
- Deysiener Alves Evanjelista
- Diego Era
- Diego Silva Matos
- Douglas Dos Santos Silva
- Edilma Ferreira Da Silva Claudino
- Edmar Pereira Goncalves
- Elaine Almeida Da Costa
- Elaine Cristina Da Luz
- Elaine Cristina Gondim De Andrade
- Elaine De Jesus Bomfim
- Elinete Soares Viana
- Elisa Pinheiro Schrader
- Elizabete Fernandes Monteiro De Brito
- Emanuelle Siqueira De Oliveira
- Emilly Karoline De Sousa Gomes
- Erica Aparecida Borges Sorgatto
- Evelyn Alves Viana
- Fabricia De Araujo Carvalho
- Fabricio Costa Delfino
- Fatima Maria Soares Da Mata
- Felipe Villa Verde Futuro
- Felype Wygle Moura Dos Santos
- Fernanda D Carla Sant Ana Travagini
- Fernanda Da Rocha Medeiros
- Fernanda Gomes Da Silva
- Fernanda Ramos Cavalcante
- Fernanda Rocha Menezes Da Silveira
- Flávia Contini Rodrigues
- Flavia De Carvalho Antunes Vieira Ribeiro
- Flavia De Carvalho Antunes Vieira Ribeiro
- Flaviano Bertolino Da Silva
- Francisca Janaina Rodrigues Da Silva
- Francisco Guerreiro Chaves Filho
- Gabriel Matos Dos Santos
- Gabriela Mota Ayres Rodrigues
- Gabriela Neves Teles Prieto
- Gabriela Rodrigues De Andrade
- Gabriela Rodrigues Teixeira
- Gabriele Dias De Oliveira
- Gabrielle Da Costa Guimaraes
- Gabrielle Souza Andrade Barbeiro
- Gabryelle Pryscilla Batista Teixeira Luna
- Geisielle Da Silva Cruz
- Gerciany Nayara Costa Cavalcante Nascimento
- Gilana Da Silva Sardeiro
- Giovanna Brunelli Rodovalho
- Giovanna Carneiro Aragao
- Giovanna Fernandes Cassaro
- Glauciane Augusto Pessoa
- Glenda Cristina De Castro Pires
- Graziella Augusto De Oliveira Barbosa
- Grazyelen Da Silva Rodrigues
- Guilherme Dias Gomes
- Gustavo Santos Lobato
- Hailanderson Vinicius Santos Silva De Aguiar
- Helen Coutinho Cavalcante
- Helenice Assis Vespasiano
- Hellen Mayara Brandizzi Roriz
- Hellora Goncalves Fonseca
- Henny Wilson Bahmad Scalon Botosso
- Hilderlan Fernandes Martins
- Hudsseia Sarah Sousa De Lima Goncalves
- Igor Lopes Coutinho
- Ingrid Da Silva Souto
- Ingrid Pacheco Da Silva
- Isabela Lima Silva
- Isabela Viana Dantas
- Isabella Alves Cardoso
- Isabelle De Oliveira Monteiro
- Isis De Melo Sousa Brandao
- Iully Ingrid Pereira Da Silva Alves
- Ivete Fátima Ligoski
- Ivim Thayna Fernandes Cruz
- Izabela Brandao Da Silva
- Izabella Alves De Paiva
- Jaanny Fernandes Pereira
- Janaina Barbosa Clemente
- Janaina Vasconcelos Franca
- Janaina Vidal Oliveira
- Janayna Bispo Araújo Costa
- Jansen Curvelo Rangel De Oliveira
- Jaqueline Thais De Lima Franco
- Jefferson Carlos Araujo Silva
- Jesse Oliveira Dos Santos
- Jessica Carolina Saraiva Machado Portela
- Jessica Caroline De Oliveira Geraldino
- Jessica Carvalho Araujo De Medeiros
- Jessica Farias Alves
- Jessica Jansen Dos Santos
- Jessica Maissa Goncalves De Souza
- Jessica Orlando Martins De Oliveira
- Jessica Silva De Oliveira
- Jessica Silva Souza
- Jessyca Barreto Lourenco Paiva
- Joao Gabriel Lima Rocha
- Joao Luis Mota
- João Luis Mota 14327732 Juliana D A V Durans
- Jonathan Galvao Tenorio Cavalcante
- Jose Luan Da Silva
- Juliana Almeida De Freitas
- Juliana D A V Durans
- Juliana D A V Durans
- Juliana Machado De Godoy Oliveira
- Juliana Queiroz Pereira Matos
- Juliana Raquel Caixeta
- Julio César Florêncio Isidro
- Kalleria Waleska Correia Borges
- Kamila Franca Barreto
- Karen Landim Santos Cunha
- Karina Chaves Da Silva
- Karina Negreiros
- Karine Pereira Da Rocha
- Karoline Lima Da Silva
- Katryne Holanda Silva
- Keila Correia Das Neves
- Kellen Matheus Moreira
- Kelly Cristina Viera Silva
- Kelly Madalena De Paula Medeiros
- Kelson Carvalhedo Sousa De Lima
- Kenia Aline Ferreira Rodrigues
- Kenia Daniel Arcantara De Jesus
- Kênia Lúcia Crisóstomo Cardoso
- Kledson Aristides Da Silva
- Laila De Miranda Chaves Oliveira
- Lais Felix Da Silva
- Lais Ferreira Dos Santos
- Lara Patricia Bastos Rocha
- Lara Rayelle Silva Conrado
- Larissa Araujo Ferreira
- Larissa Valverde
- Larissa Vieira Santana
- Lauana Dos Santos Almeida
- Lenice Cavalcante Borges
- Leonardo Andrade Quariguasy
- Leticia Alcantara Ribeiro
- Leticia Maria Silva Lopes Rezende
- Leylanne De Lima Ribeiro
- Leyziane Matias Machado Da Costa
- Licia Chaves Ribeiro Da Mata
- Lilian Da Cunha Bocchi
- Lilian Silva Rodrigues
- Lorena Dias Santana Rodrigues
- Lorena Lima Brito Ferreira
- Lorena Maria Souza De Sousa
- Luan Cassio Pereira Da Silva
- Luan Silva Da Cruz
- Luana Maria Almeida Campos
- Lucas Da Silva Vieira
- Lucas Garcia Da Silva Boccanera
- Luciana Correa De Andrade Lima
- Luciana De Lima Sousa
- Luciana Leite Milhomen De Araujo
- Lucianna Pinheiro Santos
- Lucivania Martins Da Silva
- Ludmilla Janaina Queiroz Dos Santos
- Luiz Eduardo Silva
- Luiz Fernando Monte Ribeiro
- Lunara Dos Santos Viana
- Maira Santin Couto
- Manuella Dos Santos Vilaca
- Marcela Louzada Da Costa
- Marcele Camila Neles
- Marcelle Miranda
- Marcos Vinicius Altoe Vescovi
- Marcos Vinicius Chaves Do Nascimento
- Marcus Vinicius Soares Guedes
- Maria Clara Henrique De Lima Oliveira
- Maria Edite Magalhaes Dourado
- Maria Gabriela Alves Simoes
- Maria Helena Nery Da Fonseca Borges
- Maria Luisa Ferreira Andrade
- Mariana De Grande Dos Santos
- Mariana Moreira Saude
- Mariana Muniz Borges Silva De Souza
- Mariane Alves Costa
- Marianna Dos Santos Oliveira De Sousa
- Marianne Pinheiro Marques
- Marilia Mendes Rodrigues
- Marina Rodrigues Martins Rocha
- Marliany Martins Matias
- Matheus Do Amaral Sparrenberger
- Matheus Figueiredo Costa De Almeida Pinto
- Matheus Goncalves Ferreira
- Maysa Ferraz Reis Barroso
- Mchilanny Bussinguer De Menezes
- Mibia Gifoni Pereira Da Silva
- Michele Canuto De Souza
- Michelle Xavier Da Silva
- Mirley De Carvalho Da Silva
- Monalisa Dias Santos
- Monica Tolentino Felix
- Monica Valeria Da Silva
- Monique Gomes Dias
- Nadia Cristina Carvalho Menezes Fernandes
- Nadia Lorena Pinho De Oliveira
- Naindra Ribeiro Natividade Silva
- Nathalia Tavares Silva
- Nathalya Cristine Teixeira
- Nayane Magalhaes De Andrade Oliveira
- Nayara Karoline Bittencourt Junqueira
- Nubia Katiele Gonzaga Marques
- Pamela Lais Oliveira Da Mata
- Paolla Tavares Martins
- Patricia Duarte De Souza Laporte
- Patricia Goncalves De Freitas
- Patricia Mesquita De Oliveira
- Patrícia Pinheiro Souza
- Paula Lorranny Pereira Marques De Araujo
- Paula Nayanne Ribeiro Fernandes
- Paulo Henrique Gabriel Porto
- Poliana Da Silva Rodrigues
- Polianne Belem De Oliveira
- Polyane Gonçalves De Magalhães
- Priscila Lana Farias Pinheiro
- Priscilla Barbosa
- Priscilla Flávia De Melo Fernandes
- Priscilla Galvao De Oliveira
- Priscilla Medeiros De Lima
- Rafael Alves Magalhaes
- Rafaela Silveira Simoes
- Rafaella Batistella
- Raquel Marques Da Silva Faria
- Raquel Marques Rosa
- Rayana Izadora Silva Moreira
- Rayanna Maria Da Conceicao Simoes
- Rayla Alves Dantas
- Raysa Suguino Manco
- Rayssa Silva Barros
- Rebeca Maracaja Mendes Oliveira
- Regina De Oliveira Botelho
- Renata Alves Da Trindade
- Renata Felix Leite Da Silva
- Renata Maya Cavalcante
- Renata Moreira Da Conceicao
- Reyslane Magalhaes De Souza Ribeiro
- Rhubia Tathielle Feliciano Da Costa
- Ricardo Frota Dos Santos
- Rita De Cassia De Assis
- Ronara Machado Mangaravite
- Rosangela Porto
- Rosecleide Martins Soares
- Ruan Luiz Rodrigues De Jesus
- Rubia Diniz De Andrade
- Rudjery Parente Avelino
- Samara Brito Araujo
- Sandy De Sousa Farias
- Sarah Lionay Borges Lima
- Sarah Patricia Barbosa Dutra
- Sheila Ramos Damaso
- Silvano Carvalho Ribeiro
- Silvia Regina Cunha Dourado Marinho
- Silvia Tamiles Marques De Oliveira Lopes
- Simone Almeida Wolfgram
- Stefany Rocha Ferreira
- Stephanie Wolski Ribas Gerez
- Stephannie Vitoria Marques Teixeira
- Stephany Dias Ferreira De Lucena
- Stephany Teodoro Correa Da Silva
- Suellen Cristina Leite Costa
- Suellen Noronha Vieira E Silva
- Sulan Cavalcante De Souza
- Susy Erica Da Silva Neves
- Taiana Oliveira Lima
- Taila Aires Alves De Melo
- Taina Rakan Alves Povoa
- Tais Goncalves Lima
- Taisa De Almeida Figueiredo
- Taise Da Rocha Santos
- Talita Braz De Azevedo Marino
- Talita Lourrany De Paula Almeida
- Tatiane Ferreira Brandao
- Tayara Leopoldo
- Tayla Gomes De Moura
- Thais Cristina Abbott Capparelli
- Thais Cristina Campos Santos
- Thais Crysthine Marques Mosinho
- Thais De Brito Da Silva
- Thais De Sousa Paiva
- Thais Palmeira Dias Nunes Ferraz
- Thayana Pompermayer Martins
- Thayanne Cristine Peter Reis
- Thayrine Aparecida De Lima
- Thayze Souza Braga
- Thiago Campos Marques
- Thiago Pereira Da Silva
- Thilia Maria De Melo Cerqueira
- Tito Livio Cardoso Barreto
- Vanessa Almeida Da Silva Alves
- Vanessa Carolina Camargo Fernandes
- Vanessa De Carvalho Gomes
- Vanessa Peregrino Pereira
- Vinicius Ferreira De Oliveira
- Virgília Breder De Oliveira Pinto
- Vitor Mateus Moraes De Paula
- Vivia Do Perpetuo Socorro Furtado Mendes
- Vivian Lopes Da Silva
- Vivian Soares Silva
- Viviane Franca
- Viviane Ribeiro Coimbra
- Wanessa Cristina Barcelos Dos Anjos
- Wanessa Tavares Santos
- Wemerson Rodrigues De Souza
- Wenderson De Souza Morais
- Yanka Cristhina Bezerra Da Silva
- Yasmin Santana Magalhaes
- Yona Soares Batista
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são duas profissões que desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população do Distrito Federal e de todo o país. Esses profissionais, por meio de sua expertise e dedicação, contribuem de maneira significativa para a reabilitação de indivíduos, o tratamento de doenças crônicas e a melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.
No Distrito Federal, uma região caracterizada pela diversidade de sua população e pela presença de diversos desafios de saúde, a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais se torna ainda mais crucial. Eles trabalham incansavelmente para ajudar pacientes de todas as idades a superar dificuldades físicas, funcionais e emocionais, permitindo-lhes viver uma vida mais plena e independente.
Ao longo dos anos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm se destacado em suas áreas de atuação, avançando em pesquisas, implementando práticas inovadoras e contribuindo para o desenvolvimento do campo da saúde. Suas contribuições são de grande importância para a sociedade, e é fundamental reconhecer e celebrar o trabalho árduo e dedicado desses profissionais.
Essa sessão será uma oportunidade não apenas de homenagear esses profissionais exemplares, mas também de aumentar a conscientização sobre a importância de suas áreas de atuação e de reconhecer seus esforços incansáveis para melhorar a saúde e a qualidade de vida de nossa população.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Indicação - (97116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação Pública na EQ 2/4, Setor Leste, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação Pública na EQ 2/4, Setor Leste, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a manutenção da iluminação pública na EQ 2/4, Setor Leste, na RA do Gama.
Cabe destacar que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos motoristas e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 1 - CS - (97113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1430/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 1 - CS - (97092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1388/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
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Despacho - 1 - CS - (97072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1255/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
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Despacho - 1 - CS - (97073)
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