Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321089 documentos:
321089 documentos:
Exibindo 181.681 - 181.740 de 321.089 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (93989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 03/10/2023, às 12:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93989, Código CRC: 50d66c59
-
Despacho - 2 - SELEG - (93967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 09:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93967, Código CRC: 99dd0533
-
Despacho - 2 - SELEG - (93964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622),
segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 09:40:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93964, Código CRC: 7314a089
-
Despacho - 1 - CTMU - (93963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/10/2023, às 09:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93963, Código CRC: 7250669c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (93966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 03/10/2023, às 11:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93966, Código CRC: 1022bb32
-
Projeto de Decreto Legislativo - (93934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único: As capacitações se destinam aos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária do Distrito Federal regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º As capacitações deverão:
I – Instruir os profissionais sobre a prevenção e o rastreamento da Retinopatia Diabética;
II – Difundir as diretrizes do Protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética estabelecidas pelo Ministério da Saúde bem como as suas alterações.
III – Ser realizadas de forma presencial ou por meio de teleconferência em tempo real.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e/ou credenciamentos com instituições públicas ou privadas para atender os dispostos da presente lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
JUSTIFICAÇÃO
O comprometimento da visão e a cegueira irreversível em razão da Retinopatia Diabética (RD) têm alcançado números alarmantes. Segundo o Ministério da Saúde (MS), a retinopatia diabética é uma complicação microvascular na retina que afeta cerca de 1 em cada 3 pessoas com diabete melito (DM). No Brasil, a incidência da RD é de 24% a 39% da população diabética, sendo estimado que tenha uma prevalência de 2 milhões de casos. Após 20 anos de doença, estima-se que 90% dos diabéticos do tipo 1 (DM1) e 60% dos do tipo 2 (DM2) terão algum grau de Retinopatia Diabética.
Ainda segundo o MS, pelo fato da perda visual nem sempre estar presente nos estágios iniciais da retinopatia, o rastreamento oftalmológico de pessoas com diabete é essencial para permitir o diagnóstico e a intervenção precoce em caso de RD. Estudos internacionais indicam que o risco de cegueira pode ser reduzido para menos de 5%, se a retinopatia for diagnosticada e tratada precocemente. Por outro lado, estima-se que 50% da doença proliferativa não tratada possa evoluir para cegueira em 5 anos.
Infelizmente, a incapacidade profissional sobre a temática é um fator preponderante que contribui para o aumento de casos de cegueiras em razão da falta do rastreamento precoce, que inevitavelmente acaba onerando ainda mais os cofres públicos.
Neste sentido, dada a importância do rastreamento e diagnostico precoce, a presente proposição figura como um importante instrumento de saúde pública, a fim de reduzir o número de cegueiras no Distrito Federal e levar impactos positivos para todo o sistema de saúde, já que através da capacitação de rastreio na Atenção Primária (AP), haverá redução no agravamento dos casos, logo, reduzirá os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) nas intervenções de media e alta complexidade oftalmológica, economizando assim, recursos públicos que poderão ser utilizados no aprimoramento e execução de outros programas de saúde.
Há de considerar ainda que a presente propositura além de priorizar a saúde e o bem-estar dos pacientes, também busca a racionalidade na utilização do erário, pois, ações preventivas na saúde nunca é gasto, mas sempre é investimento.
Vale ressaltar ainda que o rastreio preventivo não envolve procedimentos complexos, já que por meio das capacitações anuais promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) destinada aos profissionais médicos nos Município poderão fazer o rastreio por meio de um oftalmoscópio, equipamento acessível e disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s).
Outro ponto que merece a atenção, é que além da cegueira ser algo irreversível, posterior a isso, surge outros problemas decorrentes dela como depressão, isolamento social entre outros.
Diante do exposto, resta evidente da importância do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com apoio dos Nobres pares para aprovação.
Sala de sessões em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 08:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93934, Código CRC: ebd6300a
-
Despacho - 3 - CAF - (93938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, Informo que o PL 609/2023, foi designado ao Senhor Deputado Gabriel Magno para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 3 de outubro de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 03/10/2023, às 10:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93938, Código CRC: a94e2cc6
-
Despacho - 6 - CAF - (93936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, Informo que o PL 587/2023 foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 3 de outubro de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 03/10/2023, às 10:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93936, Código CRC: 044f2b4a
-
Despacho - 1 - SELEG - (93937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 08:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93937, Código CRC: c918fd97
-
Despacho - 3 - SELEG - (93932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 08:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93932, Código CRC: b893f348
-
Despacho - 3 - SELEG - (93933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 08:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93933, Código CRC: 36cfb106
-
Despacho - 15 - SACP - (93930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93930, Código CRC: a688ac52
-
Despacho - 5 - SACP - (93935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93935, Código CRC: 4edc4145
-
Despacho - 9 - SACP - (93931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93931, Código CRC: ae936245
-
Moção - (93901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Parlamentares Constituintes que especifica, pelos relevantes serviços prestado à população do Distrito Federal e ao Brasil, na ocasião dos 35 anos da Constituição Federal de 1988.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor aos parlamentares constituintes que especifica, pelos relevantes serviços prestado à população do Distrito Federal e ao Brasil, na ocasião dos 35 anos da Constituição Federal de 1988, a saber:
AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO
MARIA DE LOURDES ABADIA
ANTONIO VALMIR CAMPELO BEZERRA
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição de 1988 é um marco histórico na democracia brasileira. Ela representa o início de um novo período de liberdade e direitos para o povo brasileiro.
Os constituintes de 1988 foram os responsáveis pela elaboração deste documento histórico. Eles foram eleitos por um amplo processo democrático, e representavam a diversidade da sociedade brasileira.
A homenagem aos constituintes de 1988 é importante por diversos motivos. Em primeiro lugar, é uma forma de reconhecer o seu trabalho e sua dedicação. Eles foram responsáveis por construir uma constituição democrática e inclusiva, que garante os direitos de todos os brasileiros.
Em segundo lugar, a homenagem é uma oportunidade de refletir sobre a importância da Constituição de 1988. Ela é um marco histórico na democracia brasileira, e representa o fim da ditadura militar e o início de um novo período de liberdade e direitos para o povo brasileiro.
Ao total, 594 parlamentares participaram da legislatura que criou a Constituição Federal, entre senadores e deputados. Foram 559 titulares e 35 suplentes das duas Casas.
Pelo Distrito Federal, participaram da Constituinte: Augusto Carvalho, Valmir Campelo, Sigmaringa Seixas, Francisco Carneiro, Geraldo Campos, Márcia Kubitschek, Maria de Lourdes Abadia e Jofran Frejat.
Dessa forma, com objetivo de reconhecer e homenagear alguns desses parlamentares que representaram o Distrito Federal na Assembleia Constituinte de 1987, contamos com apoio dos Nobres pares para aprovação.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 12:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93901, Código CRC: cd241360
-
Despacho - 10 - CAS - (93899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 3017/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 19:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93899, Código CRC: bbe5723a
-
Despacho - 7 - CAS - (93897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 205/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 19:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93897, Código CRC: 6a43990c
-
Despacho - 7 - CAS - (93895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 33/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 19:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93895, Código CRC: bfc685f4
-
Despacho - 4 - CAS - (93900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-cas na 10ª Reunião Ordinária em 27/09/2023.
Brasília, 2 de outubro de 2023
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 19:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93900, Código CRC: f7df9f99
-
Despacho - 1 - CTMU - (93857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 17:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93857, Código CRC: c2a5278d
-
Despacho - 1 - CTMU - (93840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93840, Código CRC: 8a8d5496
-
Despacho - 1 - CTMU - (93843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 16:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93843, Código CRC: 980a1cfc
-
Moção - (93823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, por ocasião de sessão solene em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de louvor para homenagear a Agente de Vigilância Ambiental em Saúde especificada abaixo, em razão dos relevantes trabalhos prestados ao Distrito Federal e à sua população, por ocasião de sessão solene a ser realizada nesta Casa de Leis, no próximo dia 6 de outubro de 2023.
Liduina Maria Veras
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo homenagear Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde que exercem seu mister com enorme competência no Distrito Federal.
São duas carreiras fundamentais para a população de nossa cidade e que cumprem importante função no sistema de assistência à saúde, uma vez que estão presentes em todas as regiões administrativas, realizando ações de promoção e prevenção da saúde.
Com efeito, os agentes comunitários de saúde tem o papel de atuar nas atividades de prevenção e promoção da saúde, realizando ações individuais ou coletivas, além das visitas domiciliares e comunitárias, na busca ativa da população que necessita do atendimento.
Além disso, fazem a ligação direta entre o sistema de saúde e a população, especialmente em relação aos serviços de atenção primária.
Já os Agentes de Vigilância ambiental em saúde realizam ações de campo, visitas domiciliares e comunitárias, especialmente no que tange aos programas de saúde ambiental que possuem relação com fatores biológicos e não biológicos, além do controle de endemias, zoonoses entre outras ações.
São fundamentais no combate à dengue, doença endêmica que assola o Distrito Federal anualmente.
Note-se, pois, que tais profissionais são imprescindíveis para a população de nossa cidade, razão pela qual esta singela homenagem, realizada por esta Casa de Leis, é mais que merecida, razão pela qual será realizada sessão solene no próximo dia 6 de outubro.
Além disso, tal sessão servirá para exortar também ao Poder Executivo, que tome providências no sentido de nomear os futuros servidores que farão a prova no dia 24.9.2023. É preciso fortalecer a categoria e dotá-la de condições para exercer, com ainda maior excelência, o belo trabalho que já é realizado nos dias atuais.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 15:59:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93823, Código CRC: 337e3449
-
Despacho - 1 - CTMU - (93821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 15:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93821, Código CRC: 955aab93
-
Despacho - 3 - CEOF - (93822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 26/09/2023.
Brasília-DF, 02 de outubro de 2023
DANILO BORGES MEIRA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/10/2023, às 16:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93822, Código CRC: 6da0a749
-
Despacho - 1 - CTMU - (93806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 15:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93806, Código CRC: 3a481100
-
Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (93773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 588/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 588/2023, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 588/2023, de autoria do Poder Executivo, composto de três artigos e com ementa acima reproduzida. O art. 1º da proposição pretende altera a alínea "c" do inciso II, do art. 18, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, propondo a seguinte redação:
Art. 18. ............................
II - ................................
c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH);" (NR)
O art. 2º, por sua vez, veicula a cláusula de vigência da norma: a partir do dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade nonagesimal da data de publicação da Lei.
Já o art. 3º traz a cláusula genérica de revogação das disposições contrárias.
A proposição foi encaminhada pelo Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem nº 224/2023-GAG/CJ, que solicitou a apreciação da proposição em regime de urgência, com amparo no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e informou que sua justificativa se encontra na Exposição de Motivos nº 87/2023 ? SEPLAD/GAB.
Na referida Exposição de Motivos, a Senhora Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal substituta alega que seu objetivo é majorar a alíquota modal do ICMS aplicada às demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas do inciso II, do art. 18, da Lei nº 1.254/1996, que fixa as alíquotas para as operações e prestações internas de 18% para 20%.
Para a ilustre Secretária, tal medida é necessária para “propiciar maior equilíbrio às contas públicas e melhora na saúde fiscal do Distrito Federal”, pois, com a aprovação das Leis Complementares nos 192/22 e 194/22, ocorreu a ampliação dos produtos e serviços considerados essenciais e, consequentemente, impôs o teto de 18% nas alíquotas do ICMS para determinados bens, o que provocou uma queda na arrecadação desse imposto.
Informa também que, no ano de 2022, o Distrito Federal arrecadou R$ 553 milhões a menos, sendo que “sobre combustíveis o prejuízo aos cofres distritais superou R$ 295 milhões, enquanto o relativo às comunicações atingiu R$ 142 milhões e à energia elétrica R$ 115 milhões”.
Conclui que “quando considerada a arrecadação total realizada com o ICMS em 2022, o resultado foi de R$10,1 bilhões, apenas 2,18% acima do recolhido em 2021”. Alerta, por fim, que tal incremento é inferior à inflação apurada no período apurada com base no IPCA, o qual apontou o percentual de 5,77% no acumulado dos últimos 12 meses, considerando como base o mês de fevereiro de 2023.
O projeto, lido em 5 de setembro de 2023, foi distribuído pela Secretaria Legislativa, em Regime de Urgência, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, para análise de admissibilidade, à CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não houve emendas ao projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF estabelece em seu art. 63, inciso I, ser de competência desta Comissão “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
O PL nº 588/2023, por meio de alteração na redação da alínea "c" do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254/1996, almeja alterar a alíquota de ICMS incidente nas operações e prestações internas com lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas do citado dispositivo, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH). Atualmente a alíquota legal aplicável em tais operações é de 18%. Com a aprovação do projeto sob exame, aumentaria para 20%, o que representaria um incremento na arrecadação do imposto.
As primeiras regras a serem observadas nas propostas de majoração da carga tributária são as vedações impressas na Constituição Federal de 1988 – CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
.............................
III - cobrar tributos:
.............................
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Em atenção a tais princípios constitucionais, a proposição, no art. 2º estabeleceu que a vigência somente se iniciaria a partir do dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade nonagesimal da data de publicação da Lei.
Na sequência, o texto constitucional, no art. 155, § 2º, V, “b”, ainda determina que as alíquotas máximas de ICMS aplicáveis em operações internas podem ser fixadas pelo Senado Federal. No entanto, não foi editada resolução nesse sentido.
No caso de combustíveis e lubrificante, a CF/88 ainda prevê o seguinte:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
.............................
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
.............................
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
.............................
XII - cabe à lei complementar:
.............................
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
.............................
§ 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:
IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte:
a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto;
b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência;
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
§ 5º As regras necessárias à aplicação do disposto no § 4º, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g. (Grifos editados)
.............................
Com efeito, para definir os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez nos termos da alínea “h” do inciso XII do § 2º do art. 155 da CF/88, foi editada a Lei Complementar – LC nº 192, de 11 de março de 2022. Todavia, as disposições dessa legislação são aplicáveis somente aos produtos indicados no seu art. 2º, cabendo a legislação local a definição da alíquota dos demais combustíveis e lubrificantes.
Art. 2º Os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são os seguintes:
I - gasolina e etanol anidro combustível;
II - diesel e biodiesel; e
III - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. (Grifos editados)
Importa ainda mencionar que o Código Tributário Nacional – CTN [1], a Lei Kandir[2] e a LC nº 192/2022 foram alterados por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal[3], em sede do Recurso Extraordinário 714.139, com repercussão geral, sobre a inconstitucionalidade na fixação de alíquota do ICMS em patamares mais elevados nas operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação.
Desse modo, do Tema 745[4], foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes:
Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
Assim, para “considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo”, foi publicada a LC nº 194, de 23 de junho de 2022, que inseriu o seguinte dispositivo no CTN, também reproduzido na Lei Kandir na forma do art. 32-A.
Art. 18-A. Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo:
I - é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;
II - é facultada ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e
III - é vedada a fixação de alíquotas reduzidas de que trata o inciso II deste parágrafo, para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente por ocasião da publicação deste artigo. (Grifos editados)
No que se refere à Kandir, no referido art. 32-A, ainda foi acrescido outro parágrafo:
§ 2º No que se refere aos combustíveis, a alíquota definida conforme o disposto no § 1º deste artigo servirá como limite máximo para a definição das alíquotas específicas (ad rem) a que se refere a alínea b do inciso V do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. (Grifos editados)
No Distrito Federal, para cumprir com as novas normas gerais impostas pela LC nº 194/2022, o Decreto nº 43.521, de 1º de julho de 2022, estabeleceu o limite máximo para a alíquota de incidência do ICMS nas operações internas que especifica, in verbis:
Art. 1º Serão tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% as operações ou prestações internas com:
I – energia elétrica, para classe residencial e Poder Público, acima de 500 KWh mensais;
II - energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais;
III - serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aquelas para as quais a alíquota específica prevista no art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, seja menor que a alíquota a que se refere o caput, e
IV - combustíveis líquidos, exceto aquelas para as quais a alíquota específica prevista no art. 18 da Lei nº 1.254, de 1996, seja menor que a alíquota a que se refere o caput.
Parágrafo único. Nas operações ou prestações com bens e serviços mencionados nos incisos do caput, ficam mantidas as alíquotas específicas previstas no art. 18 da Lei nº 1.254, de 1996, nas hipóteses em que forem iguais ou inferiores a 18%.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se, no que couber, ao art. 46 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2022. (Grifos editados)
É nesse contexto jurídico que se apresenta o PL nº 588/2023. Como aduzido na Exposição de Motivos nº 87/2023 ? SEPLAD/GAB e no início do presente voto, seu objetivo é aumentar de 18% para 20% o teto impingido pelos normativos supra comentados aos estados e o Distrito Federal, relativo à fixação das alíquotas de ICMS para operações internas específicas, tendo observado os pressupostos constitucionais e legais para isso.
Por fim, cabe ressaltar que a proposição atende aos requisitos da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, pois trata de matéria de competência do Distrito Federal, sendo proposta por legitimado, no presente caso, o Poder Executivo. Ainda, atende as exigências da LC n° 13, de 03 de setembro de 1996, no que tange a técnica legislativa e redação.
Diante de todo o exposto e com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, vota-se nesta CCJ pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 588/2023.
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
[2] LC nº 87, de 13 de setembro de 1996
[3] https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477115
[4] Alcance do art. 155, § 2º, III, da CF/88, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprude nciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4307031&numeroProcesso=714139&classeProcesso=RE&numeroTema=745>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 15:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93773, Código CRC: 05b617c5
-
Requerimento - (93771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a denominação da praça da Quadra 04, do Cruzeiro Velho/DF, no dia 17 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a denominação da Praça da Quadra 04, do Cruzeiro Velho, no dia 17 de outubro de 2023, às 19 horas, no local em questão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a denominação da Praça da Quadra 04 do Cruzeiro Velho.
Tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 368/2023, que “Dá a denominação de ”Praça Ivoone Araújo", à praça da quadra 04 do Cruzeiro Velho/DF".
Importante dizer que os feitos de Dona Ivoone se destacaram em Brasília. Dona Ivone, nascida em 28 de agosto de 1932, chegou em Brasília em 19 de março de 1959 e foi a primeira moradora da antiga quadra 16, atual quadra 04, do Cruzeiro Velho/DF. Teve dois filhos, cinco netos e 4 bisnetos.
Com a missão de promover a recepção das famílias dos funcionários que chegavam à Brasília. Aqui tornou-se enfermeira e trabalhou em diversas unidades de saúde da cidade. Participou da inauguração do posto de saúde do Cruzeiro Velho, onde trabalhou até a sua aposentadoria.
Veio do Rio de Janeiro para receber os moradores ao mesmo tempo que atendia a comunidade na hora que precisava dos primeiros socorros médicos. Foi a responsável pela Ala das Baianas durante anos. Ela é, sem dúvida, uma das moradoras mais queridas do nosso Gavião. À frente do seu tempo, superou as barreiras do preconceito e foi uma das primeiras mulheres a desfilar na Aruc, em uma época em que mulher que se envolvia em escola de samba era mal falada.
Em atenção ao que determina a Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que “Disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências”, a comunidade local será consultada através de Audiência Pública para que possam se manifestar sobre a denominação da referida praça.
A realização desta Audiência Pública é de extrema importância para a legalidade do PL 368/23 e, consequentemente, para a denominação da referida praça. A fim de prestar uma homenagem a esta cidadã que tanto trabalhou pela cidade do Cruzeiro, é justo que aquela praça passe a ter a denominação de “Praça Ivoone Araújo”, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade Cruzeirense.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 15:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 16:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 16:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 16:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 16:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 16:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 16:35:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 17:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 18:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 21:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 10:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93771, Código CRC: c3660bec
-
Despacho - 7 - CAS - (93768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 420/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 14:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93768, Código CRC: 43f24865
-
Despacho - 7 - CAS - (93772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 410/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 14:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93772, Código CRC: 24bd9860
-
Despacho - 1 - CTMU - (93729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 12:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93729, Código CRC: 62126170
-
Despacho - 1 - CTMU - (93726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 12:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93726, Código CRC: 62e2d990
-
Despacho - 1 - CTMU - (93705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 11:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93705, Código CRC: 530c76b7
Exibindo 181.681 - 181.740 de 321.089 resultados.