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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
clara leonel abreu
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (94604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 13 - SELEG - (94605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (94566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Selo “Empresa Amiga da Terceira Idade” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Selo “Empresa Amiga da Terceira Idade” a ser concedido às pessoas jurídicas que contribuam para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida dos idosos do Distrito Federal.
Parágrafo Único. O Selo concedido de acordo com esta Lei deverá conter a identificação da entidade agraciada, o número e a data desta Lei, bem como informações características do Selo.
Art. 2º As pessoas jurídicas agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo na promoção de seus produtos e serviços.
§1º O Selo terá validade de um ano a partir da data de concessão.
Art. 3º O selo será concedido nas seguintes graduações:
I- Grau Prata: às pessoas jurídicas que contribuam significativamente ou promovam campanhas em favor de qualquer benefício para idosos.
II- Grau Ouro: às pessoas jurídicas que contribuam ou mantenham instituições sem fins lucrativos que atendam idosos nas áreas de assistência social ou saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem por objetivo incentivar a promoção de novas ações destinadas a assegurar a melhoria da qualidade de vida dos idosos no âmbito do Distrito Federal, por meio do reconhecimento dos esforços realizados pelas empresas que operam nesta região.
A criação do Selo "Empresa Amiga da Terceira Idade" desempenhará um papel fundamental na valorização das empresas que investem no público idoso. Este selo poderá ser incorporado em suas campanhas de marketing, as quais, como é de conhecimento geral, exercem forte influência na sociedade como um todo.
Não há dúvidas de que o engajamento empresarial em atividades voltadas para os idosos contribuirá substancialmente para melhorar não apenas a qualidade de vida dos idosos, mas também para instilar esperança, autoestima e, logicamente, promover uma longevidade mais saudável.
Em relação à proteção do idoso, é relevante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 230, estabelece que:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e garantindo-lhes o direito à vida.
Da mesma forma, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 217, destaca a importância de fornecer tratamento diferenciado aos idosos:
Art. 217. A assistência social é dever do Estado e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição e seguridade social, assegurados os direitos sociais estabelecidos no artigo 60 da Constituição Federal. Parágrafo único. É dever do Poder Público proteger a família, maternidade, infância, adolescência, velhice, assim como integrar socialmente os segmentos desfavorecidos.
Adicionalmente, o artigo 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal dedica um capítulo inteiro à proteção dos idosos:
Art. 270. É dever da família, da sociedade e do Poder Público garantir o amparo a pessoas idosas e sua participação na comunidade; defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, bem como colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por fim, no que tange ao aspecto legal, o inciso VIII do artigo 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
XVIII - proteção à infância, juventude e idosos.
É inegável que a terceira idade requer atenção constante e a implementação de medidas que visem à proteção de seus interesses. Neste sentido, é dever do Poder Público e da comunidade do Distrito Federal unir esforços para aprimorar a qualidade de vida dos idosos, fortalecendo sua proteção e garantindo sua plena integração na sociedade.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 15:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (94560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 10 Reunião Ordinária realizada em 27/09/2023.
Brasília, 4 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/10/2023, às 14:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (94564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 10 Reunião Ordinária realizada em 27/09/2023.
Brasília, 4 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (94561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 10 Reunião Ordinária realizada em 27/09/2023.
Brasília, 4 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/10/2023, às 14:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (94562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para análise das Emendas 2 e 3 apresentadas pela CCJ.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 14:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (94565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 14:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (94479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 36, de 2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Carlos Dourado de Azevedo Júnior”.
Autor Primeiro Signatário: Deputado EDUARDO PEDROSA
Autores/Apoiamento: Deputado Pepa e Deputado Robério Negreiros.
Relator: Deputado JOÃO CARDOSO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 36/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos Dourado Azevedo Júnior.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações, curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que o Senhor José Carlos Dourado Azevedo Júnior, nasceu em Recife, Pernambuco, graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 1994. Em 2002 concluiu o MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Os autores destacam, ainda, que o homenageado desde jovem, mostrou-se uma pessoa determinada e focada, com espírito empreendedor que o impulsionou a buscar grandes realizações em sua vida pessoal e profissional.
Destaca que ao longo de sua trajetória profissional tem sido um gerador de emprego e renda, dedicando-se as atividades empresariais, no seguimento automotivo, expandindo suas operações para cinco unidade da federação.
Além disso, José Carlos Dourado de Azevedo Júnior também é conhecido por sua atuação no setor agrícola. Como produtor rural em Goiás e Minas Gerais, atuando na produção de grãos, contribuindo para o fortalecimento do agronegócio brasileiro.
O homenageado ingressou no mercado de concessionária até as mais recentes expansões, segmento náutico e de aventura, com lanchas e quadriciclos, empresas de Tecnologia, Dados e Inteligência Artificial.
Além de Empresário, José Carlos Dourado, dedicou-se como presidente da Associação Brasileira dos Concessionários de Automóveis Fiat (ABRACAF) e dirigi a maior Rede de Concessionários do Brasil.
Em 1989, dedicou-se à política local do Estado de Pernambuco, tendo sido Oficial de Gabinete do Governador em 1990. Exerceu a Presidência Jovem do Partido da Frente Liberal, de Pernambuco, em 1990. Foi Assessor Parlamentar da Câmara dos Deputados em 1991 e Assessor Parlamentar da Liderança do Governo na Câmara em 1994.
É o relatório,
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 36/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Recife, Pernambuco, não obstante na Proposição não constar que o homenageado reside em Brasília por período superior a quatro anos, em pesquisa realizada foi identificado que satisfaz os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente na área de geração de emprego e renda, bem como contribui para o fortalecimento do agronegócio brasileiro; é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Sem dúvida, é incontestável o valioso serviço prestado pelo homenageado a nossa comunidade. É completamente justificável a apresentação desta proposição em reconhecimento ao papel do homenageado como líder de uma empresa que não apenas gera uma significativa quantidade de empregos, mas também assegura o sustento de centenas de famílias no Distrito Federal.
Em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Senhor José Carlos Dourado Azevedo Júnior não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 36, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
É o parecer.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 08:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94479, Código CRC: 922c1409
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Despacho - 1 - SELEG - (94483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/10/2023, às 11:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94483, Código CRC: 7312c8d4
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Despacho - 1 - SELEG - (94482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.225/13, que “Dispõe sobre a Política para Tratamento de Doenças Raras no Distrito Federal e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/10/2023, às 11:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94482, Código CRC: 92b7a801
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 11:17:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94478, Código CRC: d4e05ee1
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (94481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 11:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (94443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Influenciadores Digitais.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Influenciadores Digitais.
- Betinha Vargas
- Carlos Eduardo Souza de Oliveira
- Cinthya Schüler Moraes
- Juliana Kezia Antunes Veras
- Ronnie Peterson Gonçalves da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O advento da era digital trouxe consigo uma revolução nas formas de comunicação e interação social, e um dos fenômenos mais marcantes dessa transformação é o surgimento dos digital influencers, ou influenciadores digitais. No contexto do Distrito Federal, essa nova classe de comunicadores desempenha um papel significativo, moldando opiniões, promovendo marcas e causas, e conectando comunidades de uma maneira única e influente.
O Distrito Federal, como sede do governo brasileiro e um dos principais centros urbanos do país, possui uma população diversa e conectada. Nesse cenário, os digital influencers têm conquistado um espaço valioso, sobretudo devido à sua capacidade de falar diretamente com públicos específicos e engajar as pessoas de maneira mais eficaz do que os meios de comunicação tradicionais.
Uma das principais razões para a importância dos influenciadores digitais na região é a capacidade deles de disseminar informações e promover discussões sobre temas relevantes para a população do Distrito Federal. Questões como políticas públicas, desenvolvimento urbano, mobilidade e meio ambiente estão constantemente em pauta na cidade, e os influenciadores digitais podem desempenhar um papel fundamental ao educar, conscientizar e mobilizar os cidadãos em torno dessas questões.
Em resumo, os digital influencers desempenham um papel relevante no âmbito do Distrito Federal, contribuindo para a discussão de questões importantes, promovendo a cultura local, impulsionando a economia e conectando as pessoas em uma era cada vez mais digital. No entanto, é fundamental que eles exerçam sua influência de maneira ética e responsável, para que continuem a desempenhar um papel positivo na sociedade e na região em que atuam.
Em virtude do importante papel que estes profissionais desempenham no âmbito do Distrito federal, proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Redação Final - CCJ - (94445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 588 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18. ...
II - ...
c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH);"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade nonagesimal da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2023.
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Despacho - 1 - SELEG - (94444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 12 - CCJ - (94441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 31/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original, bem como das emendas nº 1 (94139), 3 (94138), 4 (94166), 5 (94167), 6 (94172), 7 (94177), 8 (92433), 9 (94180), 11 (94101), 12 (94116), 14 (94228) e 16 (94242).
Brasília, 04 de outubro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 10:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (94407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (94412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/10/2023, às 09:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (94408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 11 - SACP - ART137 - (94410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (94411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/10/2023, às 09:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (94397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (94395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (94399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (94365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
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Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
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