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Despacho - 1 - CTMU - (99961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 11:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (99964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 11:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 139 - CEOF - Aprovado(a) - (99946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXX - Promoção de parcerias com instituições governamentais (universidades, Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV, Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, e outras) para expansão da oferta de cursos com foco na educação em direitos humanos para a população.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para a promoção de parcerias com instituições governamentais (universidades, Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV, Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, e outras) para expansão da oferta de cursos com foco na educação em direitos humanos para a população.
O PPA 2024-2027, na forma em que se encontra atualmente, contempla apenas medidas que tangenciam a demanda da CDDHCEDP[1]. Nesse sentido, cabe retomar que o PPA 2020-23 abrigava, no âmbito do objetivo Educação de excelência, a iniciativa de “realização de parcerias com instituições governamentais para a implementação de programas que fomentem a educação em e para os direitos humanos” (AN19). No entanto, essa ação foi descontinuada.
Sugerimos, pois, a apresentação de emenda ao objetivo O315 para reincorporar ação não orçamentária destinada à promoção de parcerias na área de ensino para expandir a oferta de cursos sobre de Direitos Humanos à população.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
[1] Há no PPA 2024-27 a previsão de realização de 4 conferências distritais para a promoção de direitos humanos (M1271), de 28 campanhas de educação, promoção e sensibilização nas temáticas de direitos humanos e igualdade racial (M1266) e, no âmbito do programa EDUCADF, de ações voltadas à promoção da cultura de direitos humanos e cidadania, pautada na democratização das relações e na convivência saudável com toda a comunidade escolar, em 100% das unidades escolares da rede pública de ensino (M1294).
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99946, Código CRC: b4924371
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Emenda (Modificativa) - 138 - CEOF - Aprovado(a) - (99944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1247, do Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1257 - Implantar 10 novos cursos na plataforma de ensino a distância da SSP, sendo, pelo menos 4 cursos, relativos a Direitos Humanos que tratem do combate ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, da abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, do enfrentamento da violência, da promoção da cultura de paz e da realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos cidadãos e suspeitos (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda modificativa ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro. Tal modificação busca incluir nominalmente a formação de servidores e policiais em temas de relevância para os Direitos Humanos, como combate a discriminações, promoção da cultura de paz e atendimentos humanizados à sociedade.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 141 - CEOF - Aprovado(a) - (99948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXX - Fortalecimento e ampliação do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
3711 - Realização de estudos e pesquisas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para o fortalecimento e ampliação do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Essa meta busca atender à solicitação sobre a ampliação da unidade de atendimento de casos de violação dos direitos humanos, uma vez que não aparecem, no PPA 2024-27, atributos voltados especificamente à expansão do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal - NDH/DPDF. Como há previsão de ação orçamentária cabível (1564 - Reforma de unidade de atendimento) no objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos, sugerimos, assim, esta Emenda para evidenciar a intenção governamental de fortalecimento e ampliação do NDH/DPDF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99948, Código CRC: cfe0a106
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Emenda (Modificativa) - 140 - CEOF - Aprovado(a) - (99947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à ação não orçamentária AN10788, do Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN10788 - Reformulação das matrizes curriculares dos cursos de formação e progressão profissional para policiais civis e policiais militares do Distrito Federal com foco na transversalidade dos Direitos Humanos com vistas a diminuir ocorrências de violência policial (PCDF e PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda modificativa ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro. Tal modificação busca incluir nominalmente a reformulação dos currículos dos cursos de formação das forças policiais com foco na transversalidade dos Direitos Humanos, com o objetivo de desmistificá-los e diminuir as ocorrências de violência policial no Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99947, Código CRC: f6e220bf
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Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Aprovado(a) - (99940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - Promover e apoiar 16 eventos de promoção de Direitos Humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de meta para promover e apoiar 16 eventos de promoção de Direitos Humanos de forma a contemplar as datas comemorativas solicitadas pela CDDHCEDP (carnaval, Dia da Mulher, Dia das Crianças, Dia Internacional dos Direitos Humanos).
A inclusão justifica-se pelo fato de haver ação orçamentária para esse fim dentro do objetivo O315, mas haver não previsão de indicador ou meta que permitam monitorar sua execução. Sugerimos, então, emenda ao objetivo O315 para que seja incluída a meta de promover e apoiar 16 eventos de promoção de Direitos Humanos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99940, Código CRC: 485b2aa3
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Emenda (Aditiva) - 137 - CEOF - Aprovado(a) - (99943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - implementação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de meta para a implantação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos.
No tocante à criação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos, informamos que não há previsão específica nesse sentido no PPA 2024-27. Há ações que contemplam, em certa medida, as demandas postas, a exemplo da previsão de estruturar o funcionamento do observatório da criança e do adolescente (M1442) e da mulher (AN10645), que julgamos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99943, Código CRC: 30ab9bb2
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Despacho - 1 - CTMU - (99945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 11:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99945, Código CRC: c526a3b0
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Emenda (Modificativa) - 125 - CEOF - Aprovado(a) - (99924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à ação não orçamentária AN10829, do Objetivo O341 – Garantir acesso e permanência do estudante do Distrito Federal a educação de qualidade por meio de estratégias que perpassam as instâncias administrativas e pedagógicas (SEE/DF), do Programa 6221 - EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN10829 - Enfrentamento à discriminação, ao preconceito e à violência, com foco em solução pacífica de conflitos, mediação e justiça restaurativa nas escolas, incluindo as de gestão compartilhada, visando condições adequadas para o sucesso educacional dos educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, praticantes de religiões de matriz africana e com diferentes orientações sexuais, em conjunto com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude (SEE/DF).
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar, sugeriu, no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP, direcionado à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, a Demanda 409/2023 para que se efetivasse a revisão do Regimento Escolar dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal da Rede Pública de Ensino e de práticas cotidianas disciplinares não normatizadas, que restringem e, portanto, discriminam a utilização de cabelos tipicamente afrobrasileiros, afrodescendentes ou demais cabelos volumosos por parte de alunas e alunos.
A demanda da CDDHEDP também solicita que tais regimentos permitam a utilização de indumentárias ou adereços religiosos necessárias à preservação do bem-estar e dignidade dos alunos e alunas, de quaisquer religiões, incluindo aquelas de matriz africana, de matriz judaica ou ainda de povos indígenas e comunidades tradicionais, em conformidade com a liberdade de culto e credo previstas na Constituição Federal, na Lei nº 7726, de 23 de janeiro de 2023, e demais legislações correlatas.
Nessa temática de combate à discriminação religiosa, há previsão de apenas uma ação não orçamentária no PPA 2024-2027. O objetivo O315 - Garantia e defesa dos Direitos Humanos, do programa de Direitos Humanos apresenta a AN11070 - publicação do Plano Distrital para a Promoção da Liberdade Religiosa. Já em relação à discriminação racial, o PPA 2024-2027 prevê algumas ações como as metas M1266, a M1268, a M1269 e M1271, no objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos, a cargo da SEJUS, que tratam da realização de 28 campanhas, capacitação de 400 servidores e de 1000 colaboradores de entidades privadas na área de direitos humanos e igualdade racial, como já mencionado anteriormente, bem como da realização de quatro conferências distritais para a promoção de direitos humanos.
Como a CDDHEDP sugeriu readequação dos regimentos das escolas cívico-militares para a aceitação da diversidade racial e religiosa, uma atividade de gestão local, que envolve as polícias, forças armadas e até o Ministério da Educação, para que haja pelo menos ação que inclua referência à discriminação racial e religiosa nas escolas, de modo geral, como proposto nessa emenda.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99924, Código CRC: cd91dc2f
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Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Aprovado(a) - (99916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXXXX - percentual de encaminhamento de denúncias de violações de direitos da pessoa com deficiência recebidas por meio do disque 100 (Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência - SEPD/DF.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice desejado
Periodicidade
Fonte
INXXXXX – Percentual de encaminhamento de denúncias de violações de direitos da pessoa com deficiência recebidas por meio do Disque 100 Percentual
2024 >= 70,00
2025 >= 80,00
2026 >= 90,00
2027 = 100
Anual
Secretaria da Pessoa com Deficiência
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
A atenção à pessoa com deficiência possui um histórico crescente de fortalecimento institucional no Distrito Federal. Inicialmente sob forma de Coordenadoria para Integração da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal —CORDE/DF em 1988, passou a ser Diretoria para a Integração da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a partir de 2001. Essa Diretoria foi vinculada a diversas secretarias até 2007, quando passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, com nova nomenclatura: Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE-DF.
Em 2019, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo, que criou a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD, com a missão institucional de atuar na articulação e coordenação da efetiva promoção do protagonismo da pessoa com deficiência, e sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Apesar da institucionalização da Secretaria, não há nenhuma ação, meta ou objetivo claros e direcionados às pessoas com deficiência em todo o PPA 2024-2027, seja a cargo da SEPD, seja a cargo de outra secretaria, com exceção de uma ação orçamentária 2961 - desenvolvimento das ações da rede de cuidado à pessoa com deficiência no O390 – Desenvolvimento e emancipação das famílias do DF.
Considerando que é necessária ao menos uma avaliação da situação das pessoas com deficiência, sugerimos a inclusão de indicador voltado a esse segmento populacional, que busca avaliar a quantidade de violações de direitos a que está sujeito, a fim de nortear avaliações futuras para melhoria de ações nesse âmbito.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Aprovado(a) - (99920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a ação não orçamentária e a ação orçamentária seguintes:
AXXXXX - Fortalecimento da gestão participativa na segurança por meio dos Conselhos Regionais de Segurança – CONSEG (SSP).
2579 - Manutenção e funcionamento de conselho.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para fortalecimento da gestão participativa na segurança pública, por meio dos CONSEG e de ação orçamentária para lastrear sua execução.
O DF possui 40 Conselhos Comunitários de Segurança – há pelo menos um conselho em cada região administrativa – desde 2003, com representantes eleitos para tratar, junto à população, de temas relativos à segurança local. Tais conselhos devem ser fortalecidos, com recursos, estrutura e transparência, para que se promova a participação social efetiva.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Aprovado(a) - (99917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Realizar 1 reunião semestral por Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, relativa ao fomento da gestão participativa na segurança pública, sugerimos a inclusão de meta para a realização de uma reunião semestral de cada um dos 40 Conselhos Regionais de Segurança – CONSEG.
O DF possui 40 Conselhos Comunitários de Segurança – há pelo menos um conselho em cada região administrativa – desde 2003, com representantes eleitos para tratar, junto à população, de temas relativos à segurança local. Tais conselhos devem ser fortalecidos, com recursos, estrutura e transparência, para que se promova a participação social efetiva.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Aprovado(a) - (99922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1546, do Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1546 - Realizar modernização e reequipamento da PMDF, incluindo instalação de câmeras nos uniformes e nas viaturas policiais, com o escopo de otimizar a atividade da corporação (FUNPM).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, em relação a capacitação de servidores, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos a modificação da meta que prevê a modernização e reequipamento da Polícia Militar do DF para instalação de câmeras de videomonitoramento nos uniformes e viaturas. Essa emenda modificativa busca aumentar a segurança tanto dos cidadãos quanto dos policiais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Aprovado(a) - (99923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes meta e ação orçamentária:
ANXXXXX - Elaboração de campanha educativa anual para coibir abuso de autoridade e violência policial (SSP).
6057 - Realização de atividades de comunicação social.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação orçamentária para a elaboração de campanha educativa anual com o intuito de coibir abuso de autoridade e violência policial. Sugerimos também a inclusão de ação orçamentária para a cobertura das despesas relacionadas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 122 - CEOF - Aprovado(a) - (99921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Estabelecer programa de capacitação anual sobre abuso de autoridade e violência policial para 25% dos policiais militares e civis do DF (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para capacitação anual sobre abuso de autoridade e violência policial para 25% dos policiais militares e civis do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Aprovado(a) - (99919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (99918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Moção aprovada no mesmo dia que foi apresentado Requerimento.
Solicitação cocluida Conclusão do processo.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/10/2023, às 10:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 100 - CEOF - Aprovado(a) - (99890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Estabelecimento de parcerias com Universidades, Sistema S e outras instituições para ações de ressocialização e profissionalização dos internos e das internas (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para o estabelecimento de parcerias com Universidades, Sistema S e outras instituições para ações de ressocialização e profissionalização dos internos e das internas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 98 - CEOF - Aprovado(a) - (99887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O314 - Prevenção e enfrentamento à Violência, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Criação de solução tecnológica para integrar sistemas eletrônicos de informação da rede de proteção à vítima de violência para evitar a revitimização.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos a inclusão de ação não orçamentária destinada à integração dos sistemas eletrônicos de todas as unidades de atendimento aos casos de violência no DF. Tal medida é essencial para evitar o fenômeno da revitimização, é dizer, tipo de violência institucional em que, dada a fragmentação dos sistemas de registro, pessoas, já fragilizadas pelas situações de violência que viveram, precisam reproduzir as informações nos mais diversos pontos de atenção da rede.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99887, Código CRC: ba45ba0c
-
Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Aprovado(a) - (99893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX – Ampliar a oferta de cursos presenciais e à distância para os internos e as internas (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária que vise ampliar a oferta de cursos presenciais e à distância para os internos e as internas do sistema prisional do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99893, Código CRC: 42eedfe7
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Emenda (Aditiva) - 99 - CEOF - Aprovado(a) - (99888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Adequar a estrutura física de 100% das unidades do sistema socioeducativo às normativas legais pertinentes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja a adequação da estrutura física de 100% das unidades do sistema socioeducativo às normativas legais pertinentes.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99888, Código CRC: aefaf5bc
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Emenda (Aditiva) - 101 - CEOF - Aprovado(a) - (99891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Implementar ouvidoria especializada do sistema socioeducativo.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja a implementação da ouvidoria especializada do sistema socioeducativo.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Aprovado(a) - (99892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao O314 – Prevenção e enfrentamento à Violência, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação orçamentária:
6057 - Realização de atividades de comunicação social.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao objetivo O314 – Prevenção e enfrentamento à Violência, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação orçamentária que garanta a realização de atividades de comunicação social.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (99889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Solicitação cocluida Conclusão do processo.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Emenda (Aditiva) - 93 - CEOF - Aprovado(a) - (99877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O323 - Combate a violência contra a mulher no DF, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Taxas de internação de mulheres por agressão, por região administrativa de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Taxas de internação de mulheres por agressão, por região administrativa de residência
Número de mulheres internadas por 100.000 mulheres
-
Anual
DataSUS. Autorização de Internação Hospitalar – AIH
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(total de internações de mulheres por agressão)/ (população feminina) * 100.000].
Segundo o sistema SIM DH,
Refere-se à distribuição das internações hospitalares pagas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, por grupos de causas externas de morbidade, na população feminina residente (...) e calculadas pela Autorização de Internação Hospitalar – AIH. A AIH é um documento feito individualmente por atendimento, com identificação da causa de internação e dados do paciente. Assim, é possível desagregar os dados (...) com a utilização de software compatível com a leitura desses registros. As causas externas de morbidade correspondem ao Capítulo XX da CID-10 (códigos V01-Y98) e entre elas devem-se incluir as agressões sofridas pelas mulheres. A violência contra a mulher é um fenômeno de difícil mensuração, sobretudo a violência doméstica. Infelizmente, os registros policiais não permitem mensurar o problema, uma vez que as vítimas têm grandes dificuldades para registrar as ocorrências, a despeito da ampliação dos canais destinados a esse fim. Os dados de internação captam apenas os casos mais graves de violência contra a mulher, mas permitem mensurar o problema e analisar a evolução ao longo dos últimos anos
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.29)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99877, Código CRC: 86d3b711
-
Emenda (Aditiva) - 92 - CEOF - Aprovado(a) - (99876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Instituição mecanismo de monitoramento das denúncias de abusos de autoridade, tortura e violência policial recebidas por meio de denúncia anônima (telefone e internet).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para a instituição de mecanismo de monitoramento das denúncias de abusos de autoridade, tortura e violência policial no sistema prisional do Distrito Federal, recebidas por meio de denúncia anônima (telefone e internet).
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99876, Código CRC: 59ee46b1
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Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Aprovado(a) - (99882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Garantir 100% do atendimento escolar a todos os adolescentes internos do sistema socioeducativo, em consonância com princípios de direitos humanos e com Diretrizes Pedagógicas de Escolarização na Socioeducação.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja atendimento escolar a todos os adolescentes internos do sistema socioeducativo, em consonância com princípios de direitos humanos e com Diretrizes Pedagógicas de Escolarização na Socioeducação.
Ante o exposto, em face da importância da educação profissionalizante para a ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 97 - CEOF - Aprovado(a) - (99884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O323 - Combate a violência contra a mulher no DF, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Criação de solução tecnológica para integrar sistemas eletrônicos de informação da rede de proteção à vítima de violência para evitar a revitimização.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos a inclusão de ação não orçamentária destinada à integração dos sistemas eletrônicos de todas as unidades de atendimento aos casos de violência no DF. Tal medida é essencial para evitar o fenômeno da revitimização, é dizer, tipo de violência institucional em que, dada a fragmentação dos sistemas de registro, pessoas, já fragilizadas pelas situações de violência que viveram, precisam reproduzir as informações nos mais diversos pontos de atenção da rede.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:42:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 96 - CEOF - Aprovado(a) - (99883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Ampliação das equipes de saúde do sistema prisional, bem como das condições de atendimento e procedimentos de saúde realizados nas penitenciárias (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação orçamentária para ampliação das equipes de saúde do sistema prisional, bem como das condições de atendimento e procedimentos de saúde realizados nas penitenciárias.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 94 - CEOF - Aprovado(a) - (99878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Ampliar em 10% ao ano a proporção de socioeducandos em cursos profissionalizantes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja a ampliação de socioeducandos em cursos profissionalizantes.
Ante o exposto, em face da importância da educação profissionalizante para a ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99878, Código CRC: 83acd760
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Despacho - 1 - SELEG - (99879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Pede retirada de Requerimento de audiência pública agendada para 04/08/2023. Foi apresentado em junho.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/10/2023, às 10:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99879, Código CRC: 174358a0
-
Despacho - 7 - SACP - (99880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
À CAS, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 31/10/2023, às 10:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99880, Código CRC: 3a0f774b
-
Despacho - 2 - SACP - (99885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 31/10/2023, às 10:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99885, Código CRC: 4da80878
-
Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Aprovado(a) - (99872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O322 - Promoção da autonomia da mulher no Distrito Federal, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Proporção da população de zero a três anos matriculada em creche.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Proporção da população de zero a três anos matriculada em creche
Percentual
-
Anual
SEEDF
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(total de matrículas em creche) / (população de 0 a 3 anos) * 100].
Segundo o sistema SIM DH,
“Embora seja inegável o avanço ocorrido na cobertura da pré-escola nos últimos dez anos, o ritmo de crescimento do atendimento à população com até 5 anos na educação infantil não foi suficiente, principalmente para a incorporação ao sistema escolar das crianças com até 3 anos (...) Cabe registrar que a educação infantil é, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, de responsabilidade do município. A importância do atendimento à educação infantil não se restringe às crianças de 0 a 5 anos, mas também às mães, sob o ponto de vista das possibilidades de inserção no mercado de trabalho, requisito para a conquista da igualdade de oportunidades e da melhoria das condições de vida das mulheres.”
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.25)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99872, Código CRC: c94ef533
-
Emenda (Aditiva) - 89 - CEOF - Aprovado(a) - (99873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXXX - Proporção de socioeducandos em cumprimento de carga horária mínima por etapa educacional (Ensino Fundamental ou Médio).
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXXX - Proporção de socioeducandos em cumprimento de carga horária mínima por etapa educacional (Ensino Fundamental ou Médio) Percentual
-
Anual
SEEDF/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir indicador apto a possibilitar avaliação e monitoramento da qualidade da educação escolar dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância da educação como pilar para ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99873, Código CRC: 2df346d2
-
Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado(a) - (99870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Proporção de socioeducandos atendidos em atividades de educação profissional e de capacitação.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Proporção de socioeducandos atendidos em atividades de educação profissional e de capacitação Percentual
-
Anual
SUBSIS/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir indicador apto a possibilitar avaliação e monitoramento das ações de educação profissional e de capacitação dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância da educação como pilar para ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 87 - CEOF - Aprovado(a) - (99871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Elaboração de campanha educativa anual para coibir abuso de autoridade, práticas de tortura e violência policial (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para a realização campanha educativa anual para coibir abuso de autoridade, práticas de tortura e violência policial no âmbito do sistema prisional do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Aprovado(a) - (99874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA<tipo>
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Elaborar e difundir 4 estudos voltados a apurar necessidades sociais e violações de direitos dos socioeducandos segundo território.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir a meta de elaborar e difundir estudos sobre necessidades sociais e violações de direitos dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância desses estudos para avaliação e formulação de políticas públicas, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99874, Código CRC: 1943c82b
-
Emenda (Modificativa) - 85 - CEOF - Não apreciado(a) - (99868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODOFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador de Impacto II77 do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte redação:
II77 - Taxa de feminicídio, por região administrativa de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
II77 – Taxa de feminicídio, por região administrativa de residência Número de mortes por 100.000 mulheres
1,15 (2022)
Anual
SSP/DF
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
A redação original do Indicador de Impacto II77, “Taxa de crimes contra mulheres”, torna o indicador muito amplo e genérico, deixando de captar com mais precisão os impactos a que se propõe.
Assim, propomos alteração que propicie a identificação do impacto da violência extremada, o monitoramento e eventuais adequações ao programa em questão.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 91 - CEOF - Aprovado(a) - (99875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao O322 - Promoção da autonomia da mulher no Distrito Federal, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação orçamentária:
3051 - Construção de equipamentos públicos especializados de atendimento à mulher
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao objetivo O322 - Promoção da autonomia da mulher no Distrito Federal, do programa temático 6211 – Direitos Humanos,, a fim de incluir ação orçamentária que garanta construção de equipamentos públicos especializados de atendimento à mulher.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99875, Código CRC: e88f1598
-
Despacho - 1 - SELEG - (99869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Solicitação cocluida Conclusão do processo.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/10/2023, às 09:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99869, Código CRC: 1881adb0
-
Despacho - 1 - SELEG - (99850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Moção nº 452, de 2023.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/10/2023, às 09:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99850, Código CRC: 429ec1cb
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/10/2023, às 16:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 95018, Código CRC: 44f64213
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95019, Código CRC: 34d91902
-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (95020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 95020, Código CRC: f940ed8b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (94997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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