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-
Emenda (Orçamentária) - 250 - CEOF - Aprovado(a) - (100053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
Subtítulo
20339 - INDICADORES AMBIENTAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "INDICADORES AMBIENTAIS" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100053, Código CRC: 5864f2b6
-
Despacho - 1 - CTMU - (100049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 11:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100049, Código CRC: 1479f58a
-
Emenda (Orçamentária) - 129 - CEOF - Aprovado(a) - (100029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADE
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo
20416 - Fábrica Social 2024
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
10000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADE
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo
20416 - Fábrica Social 2024
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
10000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADE
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo
20416 - Fábrica Social 2024
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
10000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA APOIAR O PROGRAMA " FÁBRICA SOCIAL 2024"
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100029, Código CRC: a1cae98b
-
Emenda (Orçamentária) - 130 - CEOF - Aprovado(a) - (100032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20421 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM A CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100032, Código CRC: f520ec25
-
Emenda (Orçamentária) - 131 - CEOF - Aprovado(a) - (100034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20423 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 20
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM A MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100034, Código CRC: b7a696c1
-
Emenda (Orçamentária) - 132 - CEOF - Aprovado(a) - (100035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
20422 - Parque Tecnológico ARPDF 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA APOIAR O "PARQUE TECNOLÓGICO ARDF - 2024"
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100035, Código CRC: fb33fea4
-
Despacho - 1 - CTMU - (100033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 11:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100033, Código CRC: e8708c48
-
Emenda (Orçamentária) - 114 - CEOF - Aprovado(a) - (100007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMO
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
20359 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRI
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100007, Código CRC: bdd26385
-
Emenda (Orçamentária) - 246 - CEOF - Retirado(a) - (100011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09117 - ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICA
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
20335 - ILUMINAÇÃO PÚBICA NO RECANTO DAS EMAS
Localização
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS
Produto
269 - SISTEMA MANTIDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "ILUMINAÇÃO PÚBICA NO RECANTO DAS EMAS" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100011, Código CRC: a1b6cc42
-
Emenda (Orçamentária) - 116 - CEOF - Aprovado(a) - (100010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
20362 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO A CULTURA NO DISTRIT
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100010, Código CRC: 4bd39572
-
Emenda (Orçamentária) - 115 - CEOF - Aprovado(a) - (100009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20361 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRI
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100009, Código CRC: 758fc744
-
Emenda (Orçamentária) - 245 - CEOF - Aprovado(a) - (100006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
20336 - APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO DF" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100006, Código CRC: 85b0b056
-
Emenda (Orçamentária) - 244 - CEOF - Retirado(a) - (100005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
20336 - APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO DF" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100005, Código CRC: b63b5862
-
Despacho - 1 - CTMU - (99985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 11:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99985, Código CRC: d34db1c2
-
Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Aprovado(a) - (99969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6209 – Infraestrutura:
NOVO – Modernização do sistema de iluminação pública.
JUSTIFICAÇÃO
Embora a substituição das lâmpadas convencionais por LED tenha se tornado uma prioridade para o Governo do Distrito Federal, devido aos inúmeros benefícios que proporciona em termos de segurança e economia de recursos públicos, a ausência de uma Ação Orçamentária específica para direcionar os investimentos a essa finalidade representa um desafio. Isso porque, atualmente, os gestores se veem obrigados a utilizar a Ação Orçamentária “8507 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública” para custear esses serviços, também comumente denominados de eficientização.
O problema reside no fato de que o uso da ação destinada à manutenção dificulta uma avaliação precisa dos recursos destinados à eficientização da iluminação pública. Isso ocorre porque a Ação Orçamentária 8507 também abrange atividades como a reposição de pétalas, a substituição de lâmpadas apagadas e outras ações típicas de manutenção.
Diante desse quadro, julgamos necessário a criação de uma Ação Orçamentária dedicada exclusivamente à eficientização. Essa iniciativa não apenas ampliará a transparência no acompanhamento dos investimentos nesta política pública essencial, mas também permitirá a fiscalização mais efetiva de uma meta estabelecida no Plano Plurianual (PPA) 2023-2017. Conforme a proposta do PPA, todas as lâmpadas no Distrito Federal devem ser substituídas por tecnologia LED até o término do período de vigência do plano.
Em vez de usar a expressão “Eficientização”, que é mais difícil de pronunciar, optamos por adotar o termo “Modernização”, que não altera o sentido.
Pelas razões expostas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99969, Código CRC: 21035b78
-
Despacho - 1 - CTMU - (99968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 11:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99968, Código CRC: 9fec4083
-
Emenda (Aditiva) - 142 - CEOF - Aprovado(a) - (99951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação orçamentária:
3711 - Realização de estudos e pesquisas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação orçamentária para cobrir despesas relacionadas à realização de estudos e pesquisas propostos na emenda de criação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99951, Código CRC: 8d3237d8
-
Despacho - 1 - CTMU - (99952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 11:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99952, Código CRC: 0b0900b5
-
Moção - (99937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que prestaram serviços relevantes a Cidade da Candangolândia.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que prestaram serviços relevantes a Cidade da Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Segue os agraciados:
1 Sgt Cleiton Mendes Pessoa 2 Ten QOPM Samara Dantas Nunes Adilson Cardoso Silva Adriana Cavalcante Marques Ana Barros Ana Clara Melo da Silva dos Santos Ana Paula da Silva Leal Anita Rodriguez Gomez de Gonzalez (Em memória) Antônio José Leandro - Dan no beat Augusto Souza Serpa Benjamin Pereira Villa Real Breno Pinto Alves Bruno Márcio Rios de Melo - Banda Só Pra Xamegar Caio Higor Wercelens da Silva Cândida Ivi Marcovich Carlos Eduardo Alves Wercelens Carlos Henrique da Silva Clara Isabella Rodrigues de Barros Davi Luka Torres Leite Deiza Carla Medeiros Leite Diego Guttierry Barroso Faria Diego Souza Serpa Diógenes Borges Ferreira DJ Preta KAYAH Ederson Ferreira Bezerra Edimur Aparecido Azambuja Edivaldo Camelo da Silva Eliéser Lucena EVARISTO ARAÚJO Fábio Pimenta Lima Flávia Martins da Silva Francinaldo Galdino da Silva - Mister Naldo Francisco Marcos dos Anjos - MESTRE QUEEN Gercino Leandro Sumu Gesival Nogueira de Sousa – Kebec Gilberto Gonçalves Campos Gilvanaldo da Cunha Gláucio Rocha da Silva Gustavo Abuu Gustavo Bronks Heldon Emilio de Araujo Inalda Oliveira de Camargo Jarbas Rodrigues de Jesus Silva João Victor Elias de Oliveira Freitas João Vitor Rodrigues de Jesus Silva Jorge Estáquio de Oliveira José Fernandes Filho José Joaquim da Silva Jose Marcelo Lopes Kamyla Silva Teixeira Karina de Aguiar Thomé Luciana Cavalcante Marques Luciano José Rios de Melo - Banda Encosta n'Eu Luiz Felipe Moura Dantas Magleanede Oliveira Hermínio Silva Maisa Marth dos Passos Santos Maj. QOBM Wellington Antônio Tolentino Palma Maj. QOPM Jairo Pereira dos Santos Manoel Batista Silva Manoel Raimundo Silva de Morais Marcos Vinicius mesquita silvestre Marcus Átila da Silva Marcus Vinicius Paschoal do Espírito Santo - Marvy Mariane Santos de Morais Mauro Nunes Rocha Nathiely Marinho do Nascimento Nelson Pires Filho- TC QOPM Nilcea pereira da Silva Olivério Fernandes Borges Filho Pastor Bonfim Wellington J. Pastor Bruno de Oliveira Sousa Pastor Delfino Mendes da Silva Pastor Ednaldo Barbosa da Silva Pastor Everaldo Félix de Sousa Pastor Fábio Ferreira da Silva Pastor João Paulo dos Santos Pastor José Carlos Cordeiro Pastor Leonardo Silva Pastor Maxsander de Souza Pedroso Pastor Michael Santos de Lima Pastor Nilson Aguilera Dantas Pastor Otávio Arruda de Sousa Pastor Rodrigo Almeida Santos Pastor Waller Rodrigues dos Santos Pastora Carla Rosa Guimarães de Sousa Pastora Elaine de Sousa de Luece Pastora Isabel Cavalcante da Rocha Pastora Maria de Jesus Carvalho Paulo Alves de Souza Paulo Roberto da Silva Gomes Professora Adriana de Godoy Cadete Rafael Júnior Alves Rodrigues Ramon Ferreira Machado Ramon Furtado dos Santos Regivan Gonçalves Nunes - REGI BROTHER Renato Martins Glória Rillary Soares Rita de Cássia Rios SÔNIA MARIA DOMINGOS Thaís Dantas Bernardino Silva Thiago Alves Ribeiro de Almeida Valdemir da Silva Lima - Demi SOUL Vinicius Rodrigues de Barros Vívian Sampaio Ferreira Wesley Vieira Lopes Wilian Antônio dos Santos Dias Rocha A presente proposição tem por objetivo homenagear todas essas pessoas que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Candangolândia.
Conhecida como cidade-mãe, há 65 anos, nascia a Candangolândia, destinada a abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor.
Atualmente, neste mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram a cidade onde vivem, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhora homenagem.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
Sala das Sessões, em outubro de 2023
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 12:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99937, Código CRC: 5d0bd3b3
-
Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Aprovado(a) - (99939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, os seguintes indicadores:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de referência
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Razão de proporções de óbitos na população negra e população não negra de 30 a 59 anos
Percentual
-
Anual
SINASC
INXXXXX - razão entre rendimentos médios de negros e não negros, por local de residência
Percentual
-
Anual
DIEESE
IPEDF
INXXXXX - razão entre as taxas de desemprego de negros e não negros, por local de residência
Percentual
-
Anual
DIEESE
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
Grosso modo, podemos afirmar que as principais iniciativas para o Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos são ações educativas, prestação de serviços e elaboração de planos distritais em diversas temáticas de luta dos Direitos Humanos.
Em relação a suas metas e ações não orçamentárias, cabe mencionar que o indicador IN10886 - Total de matrículas realizadas nas modalidades ofertadas nos CEU das Artes e Praças dos Direitos, proposto para avaliar o resultado da política pública voltada a garantia e defesa dos Direitos Humanos, não é a métrica ideal. Embora o número de matrículas no CEU das Artes e na Praças dos Direitos seja relevante para avaliar as ações das metas M1276 e M1277, o indicador não é capaz de refletir o alcance do objetivo em termos de universalização dos Direitos Humanos, especialmente em contextos de desigualdades raciais, religiosas, de orientação sexual e na proteção de grupos vulneráveis. Além disso, o denominador do indicador não considera a relação entre o total de matrículas e o público-alvo, o que é essencial para acurácia da avaliação das metas, sendo, a falta de definição do público-alvo uma questão crítica para o IN10886.
Por isso, propomos os três novos indicadores acima, que buscam avaliar ao menos a dimensão racial, com recortes econômicos e de desenvolvimento e de saúde, sobre a qual este objetivo busca impactar.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99939, Código CRC: d198f3d2
-
Emenda (Aditiva) - 132 - CEOF - Aprovado(a) - (99934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação orçamentária:
ANXXX - Promoção e apoio à implementação do Plano Operativo Distrital de Atenção à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para promoção e apoio à implementação do Plano Operativo Distrital de Atenção à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com lastro a ação orçamentária já existente 2461 - apoio às ações intersetoriais de proteção especial de crianças e adolescentes.
Cabe registrar todos os adolescentes vinculados ao Sistema Socioeducativo devem ser atendidos de modo integral. Não obstante, o PPA 2024-2027 não contempla medidas para ampliação das equipes de saúde e de educação das unidades socioeducativas. Importa mencionar que a ação ora proposta tem como lastro a ação orçamentária 2461 - apoio às ações intersetoriais de proteção especial de crianças e adolescentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99934, Código CRC: 6f658538
-
Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Aprovado(a) - (99936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação orçamentária:
ANXXXXX - Criação de solução tecnológica para integrar sistemas eletrônicos de informação da rede de proteção da vítima de violência para evitar a revitimização.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para a integração dos sistemas eletrônicos de todas as unidades de atendimento aos casos de violência no DF. Tal medida é essencial para evitar o fenômeno da revitimização, é dizer, tipo de violência institucional em que, dada a fragmentação dos sistemas de registro, pessoas já fragilizadas pelas situações de violência que viveram precisam reproduzir as informações nos mais diversos pontos de atenção.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Aprovado(a) - (99933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - Promover 25 ações de prevenção à gravidez na adolescência.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de meta para promoção de ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência.
No PPA 2020-2023, a SEJUS propôs-se a realizar 20 eventos com o mesmo tema, ao longo dos quatro anos de vigência do plano. Já no terceiro ano, a referida Secretaria já havia ultrapassado a meta, com o total de 25 ações – número usado agora como base para a meta nesse novo ciclo de planejamento.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 133 - CEOF - Aprovado(a) - (99935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Instituir mecanismo de monitoramento de denúncias de abusos de autoridade e violência policial por meio de denúncia anônima (telefone ou internet) (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para a instituição de mecanismo de monitoramento das denúncias de abusos de autoridade, tortura e violência policial no âmbito das forças de segurança do Distrito Federal, recebidas por meio de denúncia anônima (telefone e internet).
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (99938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 1 conjunto H em frente à casa 304, Setor Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 1 conjunto H em frente à casa 304, Setor Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 12:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 116 - CEOF - Aprovado(a) - (99913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes meta e ação orçamentária:
MXXXX - Realização de 2 pesquisas anuais sobre necessidades sociais e violações de direitos da população por território (SEDES)
3711 - Realização de estudos e pesquisas
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar, por meio do Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP, sugeriu, na Demanda 409/2023, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Monitorar o aumento das demandas socioassistenciais, via pesquisas, para subsidiar a formulação de políticas sociais que atendam a população do Distrito Federal.
Existe previsão, no programa temático 6228 - Assistência Social do PPA 2024-2027, a previsão de consolidação do sistema de Vigilância Socioassistencial na gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (M1409 no objetivo O391 - Acesso à Assistência Social), a cargo da SEDES. A vigilância socioassistencial é um processo de monitoramento e coleta de informações que visa acompanhar a implementação de políticas sociais e identificar necessidades e vulnerabilidades da população atendida pelos serviços de assistência social, contribuindo para a melhoria das ações e programas nessa área. Além disso, há previsão de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas no objetivo O265 e meta M1149 (60 pesquisas primárias) do programa 6203 - Gestão para Resultados, a cargo do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF.
Apesar de a demanda estar, de certa forma, contemplada, pode ser aprimorada com a inclusão de meta específica para a realização de pesquisas semestrais sobre necessidades sociais e violações de direitos da população por território, além de inclusão de ação orçamentária para a realização de estudos e pesquisas.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Aprovado(a) - (99908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes ações orçamentárias:
1235 - Construção de equipamentos públicos de proteção social básica
3184 - Construção de equipamentos públicos de proteção social especial
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar, por meio do Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP, sugeriu, na Demanda 409/2023, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a ampliação de postos de atendimento junto a população sobre os benefícios e serviços disponíveis na rede socioassistencial e especificamente ampliação dos equipamentos de assistência social (com a previsão de pessoal necessário para o serviço), em especial, CRAS, Centros de Convivência, CREAS e Unidades de Acolhimento.
Já há previsão no PPA 2024-2027, no Objetivo O391, meta M1406 - Aumentar a cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) com a implementação de novos CRAS, saindo de 30 para 43 unidades (FAS) e também a meta M1416 - aumentar a cobertura do serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI) com a implementação de novos Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, saindo de 12 para 17 (FAS). Essas metas, no entanto, não possuem lastro em ação orçamentária, de forma que é necessária a inclusão da emenda ora proposta.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Aprovado(a) - (99909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXXXX - Taxa de servidores capacitados anualmente nas áreas de Direitos Humanos.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice desejado
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - taxa de servidores capacitados anualmente nas áreas de Direitos Humanos Percentual
2024 = 25,00
2025 = 50,00
2026 = 75,00
2027 = 100,00
Anual
SSP
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de avaliar demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, em relação a capacitação de servidores, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos a adoção de indicador que meça o percentual de servidores capacitados.
Foram sugeridas emendas ao PL nº 612/2023 relativas a capacitação de servidores da segurança púbica em temáticas variadas de Direitos Humanos, a saber, violência policial, abuso de autoridade, combate ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, da abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, do enfrentamento da violência e da promoção da cultura de paz.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99909, Código CRC: 26d2252b
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - Mesa Diretora - (99910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Da Mesa Diretora)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso XI do art. 73 do Projeto de Resolução nº 21, de 2023, a seguinte redação:
Art. 73. ...
XI - os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 223, de 2006.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva manter vigentes alguns dispositivos da Resolução nº 223, de 2006, que tratam de atribuições e prerrogativas dos agentes públicos que ali trabalham, o que justifica a sua manutenção, tendo em vista que o PR 21 cria áreas de competência e atuação apenas para as unidades administrativas.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos ilustres Deputados para aprovação da presente Emenda.
Sala de Reuniões, 31 de outubro de 2023
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
Deputado ROOSEVELT VILELA
Segundo Secretário
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 18:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 11:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 14:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99910, Código CRC: 11f832b3
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Indicação - (99911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas descendo do pistão norte para a comercial norte, entre as quadras QNA 40 a 30 e QNA 39 a 29, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas descendo do pistão norte para a comercial norte, entre as quadras QNA 40 a 30 e QNA 39 a 29, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na via.

Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 12:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99911, Código CRC: 92df35be
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Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Aprovado(a) - (99914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Realização de seminário anual com a Policial Civil e o Poder Judiciário sobre práticas de justiça restaurativa e alternativas penais para criação de modelo aplicado à realidade do Distrito Federal (SEJUS e SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para a realização de seminário anual com a Polícia Civil e o Poder Judiciário sobre práticas de justiça restaurativa e alternativas penais, para criação de modelo aplicado à realidade do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99914, Código CRC: 74db0cf0
-
Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Aprovado(a) - (99912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA<tipo>
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promovam a ampliação de parcerias com universidades, com entidades do Sistema S e outros para expansão da oferta de cursos profissionalizantes.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (99853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante atendimento de violência doméstica, fato ocorrido dia 24/08/2023, na Cidade Estrutural.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante atendimento de violência doméstica, fato ocorrido dia 24/08/2023, na Cidade Estrutural. Segue relação dos policiais:
01 – 2º SGT QPPMC Eduardo Ferreira Santiago Fagundes, Matrícula: 195.636/1
02 – 2º SGT QPPMC Márcio Antônio Oliveira de Souza, Matricula: 196.368/6
03 - 2º SGT QPPMC José Nilo da Luz Júnior, Matricula: 199.990/7
04 -3º SGT QPPMC Alexandre Martins de Melo, Matrícula: 732.331/X
05 – SD QPPMC Matheus Gaspar Dionizio Couto, Matrícula: 735.832/6
06 – SD QPPMC Sidney Henrique Martins Santos, Matrícula: 735. 397/9
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade Estrutural, houve o acionamento, via Radioperador do 15° Batalhão de Polícia Militar, para prestarem apoio em ocorrência de violência doméstica. Ao chegarem ao local, pelo portão, foi possível avistar uma mulher ensanguentada caída ao chão da sala e na porta estava um indivíduo bastante alterado e com uma faca na mão. Vizinhos afirmaram que as brigas eram constantes e que o homem utilizava sempre de muita violência contra mulher. Assim, foi acionado o apoio do CBMDF e deu-se início a uma tentativa de negociação, com intuito de que ele largasse a faca, porém o cidadão estava intransigente, muito agressivo e continuava ameaçando os policiais. Foi solicitado, via COPOM, o acionamento da equipe de gerenciamento de crise da PMDF - Operação Gerente. A todo momento o indivíduo afirmava que no interior da residência estaria uma criança de 03 anos, que seria seu filho, o que deixou a situação mais delicada. No decorrer da negociação houve um contato telefônico, a pedido do cidadão, a um suposto pastor, porém não surtiu efeito na rendição. De posse de um isqueiro ele começou a aciona-lo após ter aberto os registros de gás do fogão e afirmou que explodiria a casa com todos dentro. O cheiro de gás estava cada vez mais forte. O fato do gás está espalhado dificultou a tomada de decisão, já que o uso de qualquer armamento disponível poderia desencadear uma explosão que afetaria todas as pessoas dentro da casa, os policiais envolvidos, assim como a vizinhança. Dessa forma, a situação tornou-se emergencial, ou seja, a demora na ação policial também poderia ter um final trágico, já que o homem estava acionando o isqueiro a todo momento. Assim, diante do temor pela vida das pessoas que se encontravam no interior da residência foi decidido, pelas equipes, a pronta intervenção, mesmo que custasse risco a integridade física dos PMs, haja vista a iminente explosão após acionamento dos armamentos para conter o perpetrador. Assim, num primeiro momento foi utilizada, a vulgarmente conhecida como arma de choque - SPARK, (dispositivo elétrico incapacitante, que gera muita centelha), porém o disparo não foi efetivo e o indivíduo correu para dentro de casa, o que fez com que a os policiais assumissem maior risco e entrasse atrás do rapaz para evitar mal maior, entretanto ele logo voltou com o isqueiro acesso e uma faca em postura de ataque contra os militares, os quais não tiveram outra saída a não ser revidar a injusta agressão com o uso de armamento de fogo (o que também gerou muita fagulha), alvejando-o com dois disparos na região do tórax. A equipe, então entrou na casa desligou as válvulas do fogão. Nesse momento foi observado que a mulher caída estava desacordada e sangrava pela boca e nariz. No interior da casa, após buscas nos cômodos, não foi localizado nenhuma criança. O CBMDF prestou socorro a ambos, no entanto, mesmo com as manobras de reanimação, a mulher infelizmente faleceu, sendo a 25ª vítima de feminicídio no Distrito Federal no corrente ano. O indivíduo foi socorrido ainda com vida ao Hospital de Base de Brasília, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Diante disso, o local foi preservado até a chegada da perícia e a ocorrência foi apresentada a autoridade policial na DEAM.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em 31 de outubro de 2023.
Deputado DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 12:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Aprovado(a) - (99858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Estabelecer Plano de Ação para atendimento às necessidades de reformas e adequações das sete unidades prisionais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar uma das demandas mais recorrentes da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP e ainda não atendida, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta que estabeleça Plano de Ação para atendimento às necessidades de reformas e adequações das estruturas das sete unidades prisionais do Distrito Federal.
Há, no PPA 2024-2027, previsão de construção de uma penitenciária e uma unidade prisional de regime semiaberto (M1055 e M1056), demanda ainda aquém do necessário para adequação à população prisional do DF, uma vez que o déficit do sistema prisional é de 6.900 de vagas.
Cabe o registro de que a situação carcerária no DF é uma das piores do Brasil, com uma taxa de encarceramento de 481,69 a cada 100 mil habitantes, enquanto a média brasileira é de 409 por 100 mil habitantes, sendo a população carcerária 76% acima da capacidade das unidades prisionais distritais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - (99855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXX - Proporção da população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa, segundo local de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXX - Proporção da população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa, segundo local de residência Percentual
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Anual
SUBSIS/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa) dividido pelo (total da população de 12 a 18 anos) multiplicado por 100.000]; sua periodicidade seria anual e teria por fonte dados da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (SUBSIS), da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS).
Segundo o sistema SIM DH,
A proporção de adolescentes envolvidos em ato infracional que cumprem medida socioeducativa em relação ao total da população adolescente permite verificar o agravamento ou melhora das condições de assistência a essa população. O aumento relativo de adolescentes envolvidos em atos infracionais em cumprimento de medida socioeducativa revela a insuficiência ou inadequação das políticas sociais destinadas a este segmento, além do agravamento das condições sociais. (SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.23)
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (99857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Incluída a Redação Final e os Anexos, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 31 de outubro de 2023
LEOANRDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 31/10/2023, às 09:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (103692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O parágrafo único do art. 8º, do Projeto de Resolução 22/2023, passa a constar com as seguintes alterações:
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. Para elaboração do Regulamento de que trata este artigo, a Mesa Diretora criará grupo de trabalho que contará com representantes do Gabinete da Mesa Diretora e de Consultores Legislativos em exercício nas Unidades da Consultoria Legislativa.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários no dispositivo supramencionado, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (103699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O inciso VII, do art. 4º, do Projeto de Resolução 21/2023, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
VII - cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade e contexto no qual está inserta e visar o interesse público, a eficiência, a publicidade, a transparência, a celeridade e a solução jurídica pretendida."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir a subjetividade da redação original do dispositivo, que admitia a possibilidade das unidades organizacionais desconsiderarem demandas legítimas com base em critérios imprecisos.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 4 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (103697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Fica suprimido o inciso III, do art. 3º, do Projeto de Resolução 21/2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir dispositivo que inclui, como competência das unidades organizacionais da Casa, atribuição abstrata de promover o desenvolvimento humano, social, econômico e ambiental. A medida se mostra necessária uma vez que tal atribuição contrasta com os objetivos do dispositivo, que é de apontar concretamente as ações requeridas de cada unidade.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (103685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 398/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCEDP aprovado na 4ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada no dia 25 de outubro de 2023, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 17 de novembro de 2023
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2023, às 13:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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