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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (109521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 3005/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 3.005, de 2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica”, contendo os seguintes dispositivos:
Art.1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. O objetivo do Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica visa assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada a pessoa com dor crônica, bem como o manejo terapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.
Art. 2º A Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica deve ser executada preferencialmente em Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC.
Parágrafo único. O Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com dor crônica em todas as regiões de saúde, visando o atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Na implementação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica devem ser observadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço de atendimento:
a) descentralização e regionalização, para cada região de saúde, do serviço com a criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC para atendimento em saúde funcional, habilitação e reabilitação;
b) regulação da assistência se dará pelo Central de Regulação Ambulatorial (CERA) nos Panoramas de Regulação 01 e 02 do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal;
c) estabelecimento de uma linha de cuidado para atendimento aos portadores de dor crônica,
d) estabelecer indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na rede pública de saúde;
e) capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnóstico e manejo de dor crônica de forma a dotar os centros de referência com recursos humanos capacitados e habilitados a atender as necessidades de saúde da população portadora de dor crônica em relação à saúde funcional;
f) desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nos níveis primário, secundário e terciário de assistência à saúde; e
i) implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica no que diz respeito ao cuidado, humanização, autonomia e protagonismo para a pessoa com dor crônica:
a) compreensão ampliada do processo saúde e doença;
b) construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional;
c) construção compartilhada do Plano de Cuidado Individual;
d) definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos os profissionais que assistem a pessoa com dor crônica, visando a possibilidade de troca de experiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; e
e) comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêuticas voltadas a pessoa com dor crônica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o Autor pontua que “uma das maiores causas de sofrimento severo e de consequente incapacitação para o trabalho decorre do acometimento de dor crônica e doenças associadas à dor crônica. No âmbito do DF e de sua região metropolitanas os estudos mais conservadores (Aguiar e col, 2021) indicam que cerca 56,25% da população padece com algum tipo de dor crônica. Para se ter ideia da enormidade da situação esse dado implica que cerca 2.704.772 pessoas sofrem com dor crônica no DF e região metropolitana”.
Em continuidade, o Autor argumenta que são necessárias políticas públicas para atendimento das pessoas com dor crônica por três razões principais: (i) para auxiliar tais pessoas em seu sofrimento; (ii) para redução dos custos para o estado, a partir de uma política de atendimento organizada e (iii) para combater os prejuízos para a atividade econômica do país, dada a relevância das dores crônicas na incapacidade laborativa.
Lida em Plenário em 27 de setembro de 2022, a proposição foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito. Para análise de mérito e de admissibilidade, foi distribuída à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). Por fim, foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
Nos termos da Portaria-GMD n.º 48/2023, a tramitação da proposição foi retomada nesta legislatura.
Na CESC, a proposição recebeu parecer pela aprovação na forma das emendas apresentadas pelo relator. O parecer foi aprovado na 8ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada em 19 de junho de 2023. Quanto às emendas, temos:
(i) Emenda Modificativa n.º 1: altera o texto do parágrafo único do art. 2º para ajustar o dispositivo à estrutura organizacional da rede de saúde do DF;
(ii) Emenda Modificativa n.º 2: altera o art. 3º, alínea b, para excluir a especificação do Panorama de Regulação; e
(iii) Emenda Supressiva n.º 3: suprime a alínea i do art. 3º, que trata da implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde – UBS do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b” atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas ao trabalho, previdência e assistência social, além disso, dos temas afetos a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão, nos termos da alínea “m” do mesmo diploma legal.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto tem como finalidade o estabelecimento de diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado da pessoa com dor crônica.
Pois bem, a matéria tratada no projeto de lei em análise se mostra de extrema relevância para a sociedade, não havendo dúvidas quanto à necessidade social de se garantir às pessoas com dor crônica uma política de medidas que as permitam viver uma vida digna e com qualidade.
Conforme bem apontado na justificação, as dores crônicas e doenças associadas são uma das maiores causas de sofrimento severo e de consequente incapacidade para o trabalho. E justamente por essa razão é que são necessárias medidas que permitam o adequado atendimento das pessoas acometidas por dores crônicas, permitindo-se o seu adequado tratamento, a redução de custos para o Estado e a redução de eventuais impactos negativos nos setores de trabalho.
A medida proposta no projeto de lei, com as ressalvas que serão feitas a seguir, é, então, viável e efetiva para se garantir o adequado tratamento de pessoas com dores crônicas e a coleta e difusão de informações e indicadores sobre as dores crônicas e doenças associadas.
A criação de uma política que favoreça a compreensão das dores crônicas e comorbidades associadas, os estudos sobre os métodos terapêuticos e o adequado acolhimento das pessoas com dores crônicas permitirão um grande ganho na qualidade de vida dessas pessoas.
O instrumento normativo escolhido também se mostra adequado, uma vez que o projeto de lei propõe estabelecer diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento à Pessoa com Dor Crônica, dispondo sobre objetivos e linhas de trabalho que devem ser minimamente seguidas quando da elaboração da política. Nesse ponto, contudo, é imprescindível fazer algumas ressalvas quanto à adequação e viabilidade da proposição no que tange aos dispositivos que tratam da estruturação dos Centros de Referência no Tratamento de Dores Crônicas, que, em última análise, tratam da própria estrutura do Poder Executivo Distrital.
Embora meritória a tentativa de melhor organização e distribuição dos centros de referência, a medida não se mostra viável, nem adequada, pois não é de iniciativa do Poder Legislativo a estruturação de órgãos do Poder Executivo Distrital. Nesse sentido, acertadas são as emendas propostas e aprovadas no âmbito da CESC (duas modificativas e uma supressiva), uma vez que retiram da proposição dispositivos que poderiam representar uma indevida ingerência na estruturação do Poder Executivo por lei de iniciativa parlamentar.
No mais, ainda cabe ressaltar que a medida se mostra proporcional frente aos resultados pretendidos, sendo meritória, pois demonstrada sua conveniência e oportunidade.
Mais uma vez, enaltecemos a conveniência e a oportunidade da medida proposta, ao tempo que salientamos que a análise desta Comissão se restringe aos aspectos de mérito. A adequação orçamentária e financeira e a constitucionalidade da medida serão objeto de avaliação em comissões próprias (CEOF e CCJ)[1]. Ademais, eventuais necessidades de alterações de técnica legislativa e de redação, principalmente para cumprimento das disposições da Lei Complementar n.º 13/1996, também serão objeto de consideração da CCJ, conforme art. 63, § 1º, do RICLDF.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 3.005/2022, na forma das emendas apresentadas e aprovadas na CESC.
Deputada DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
[1] RICLDF:
Art. 62. As Comissões Permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da
matéria, sendo vedado a uma Comissão:
I – exercer atribuições de outra Comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (109527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos dedicados profissionais farmacêuticos, pelo transcurso do Dia do Farmacêutico e em reconhecimento ao trabalho que desempenham na promoção da saúde, prevenção de doenças e no suporte terapêutico à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor aos dedicados profissionais farmacêuticos, abaixo relacionados, pelo transcurso do Dia do Farmacêutico e em reconhecimento ao trabalho que desempenham na promoção da saúde, prevenção de doenças e no suporte terapêutico à população.
- Ada Amalia Ayala Urdapilleta
- Adriana Carrijo de Medeiros
- Ageu Assis Perreira
- Alessandra Lopes Barbosa
- Alessandra Russo de Freitas
- Alexandre Alvares Martins
- Alicia Krüger
- Aline Inês Pereira Couto
- Aminata Doucoure Drame
- Ana Carolina Alves Rocha
- Ana Paula Pereira Duarte
- Andrea Pecce Bento
- Ângelo Gaspar de Sousa
- Anna Heliza Silva Giomo
- Anna Maly de Leão e Neves Eduardo
- Annalu Oliveira de Deus Carlos
- Antonio Walber Balbino Farias
- Aureliana Silveira Costa Archanjo
- Benjamim Rodrigues dos Santos
- Braiton Meireles de Freitas
- Brenda de Lucena Costa Damascena
- Breno Silva de Abreu
- Bruna Rodrigues de Morais Campos
- Camila Alves Areda Cassano
- Camila Carvalho Adelino
- Camila de Sousa Moura
- Carlos Augusto Felipe de Sousa
- Carmem Solange Alves de Araújo
- Cassandra Aires da Cruz
- Celso Grisi Junior
- Claudia Maria Botini
- Claudia Serafin
- Claudiana de Araujo Silva
- Daniel Correia Júnior
- Daniela Boneberger Behn
- Daniela Santos Barros
- Danielle Alves de Melo
- Dayane Leite Serpa
- Débora Ferreira Reis
- Denise Rodrigues Nunes dos Santos
- Djany Alves Santos
- Edelcides Lino de Melo
- Edgard Dantas Borges
- Edibergna Duarte de Almeida
- Edilson Antonio de Sousa
- Edilson de Souza dos Santos
- Eline Siqueira
- Elly Rodrigo Porto
- Estevão de Cassia Faria
- Eva Suzy Mendes Arantes Nacfur
- Fabiana Pereira Lopes
- Fabiana Silva dos Santos
- Fabiano Jose Queiroz Costa
- Fernanda Geórgia de Oliveira Andrade Yamada
- Fernanda Junges de Araújo
- Francisco Carpegiane Gomes de Sousa
- Francisco Carvalho de Melo
- Francisco Rodrigues Lima
- Fred Soares dos Santos
- Gilcilene Maria dos Santos El Chaer
- Gissele Teodoro Leite
- Grasiela Araújo da Silva
- Heberth Rubber Ferreira
- Hiury Araújo
- Ilacherman Nunes Nogueira
- Iohanna Emanuelle Martins
- Irailde Rosa de Aguiar
- Isabel Cristina Florentino
- Isabella Guerreiro Caparica Borges
- Ivelone Maria de Carvalho
- João Carlos Sousa Maciel
- João de Almeida Neto
- João Feliciano Alves
- Jorge Luis Santos Carlos
- José Batista de Oliveira Fiho
- José Carlos dos Santos
- José Garcia de Araújo Júnior
- José Roberto da Costa
- José Silvestre Lourenço Neto
- Juana Bottega Woitechumas
- Jucelio Araújo
- Jucelio Araújo
- Julia Queiroz Fernandes
- Juliana Antunes Rigueira
- Julio César França
- Junio Vitor Pimenta
- Karla Cristina Alves Guedes
- Kátia Vieira de Menezes
- Kelly Cristina Costa Borges
- Kelly Karolyne Araujo dos Santos Sousa
- Kennia Josianne Santos Bertolino
- Laiany Lobo Maldonado
- Larissa Oliveira de Queiroz Borges
- Larissa Regina Testa das Neves Sasso
- Laryssa Lima Amaral Soares
- Lauralicia Serejo Tavares
- Leandro Maurício e Silva
- Leryanny Cordeiro de Barros
- Lilian Patrícia Nascimento
- Luciana Aparecida Pereira da Silva Oliveira
- Luciano Cazarim de Almeida
- Lucinete de Oliveira Nobre
- Luiz Campos
- Luiz Dias Pereira Neto
- Luiz Eduardo de Melo
- Luiz Henrique Paz de Lima
- Luiz Sasso Filho
- Márcia Menezes Nunes
- Mardhen Rariele Moura de Araújo
- Maria Amelia Alves da Costa Ferraz
- Maria Eugenia Meireles
- Maria Eugênia Meireles
- Maria Luiza Schettine Matias
- Marizoneide Cavalcante Gomes
- Matheus de Mesquita Furtado
- Maurício Coelho Ferreira
- Maxwel Nóbrega de Araújo
- Micheline Marie Milward de Azevedo Meiners
- Natalia Mendes Gomes Magalhaes
- Nilma Vieira Cordeiro
- Ozelia Guedelho Linhares
- Pollyana de Freitas Silva
- Rafaela Barbosa Antunes
- Raphaella Correia da Costa
- Rayanne Sombra da Silva
- Renata Maria Alencar Moreira
- Renato Lucio Ribeiro Gomes
- Ricardo Marcelino da Silva Júnior
- Robson Carvalho dos Reis
- Rodrigo Haddad
- Rodrigo Lima dos Santos Pereira
- Rosângela Maria Linares Presoti
- Roseane do Socorro Tavares Ursulino Calmon
- Shynayda Maria Ferreira Vaz
- Silene Lima Dourado Ximenes Santos
- Sirdilene Coelho Magalhães
- Suyanna Batista Rocha
- Tatiana Rego Borges
- Thaís de Sousa Vasconcelos
- Thales Fernando de Medeiros Teódulo
- Thiago de Sousa Lima
- Thiago Herbert Macêdo Vieira
- Valéria Machado da Silva
- Vanessa dos Santos Duarte
- Vanessa Navarro de Miranda
- Vinicius Meyrelles Marques
- Walleska Fidelis Gomes Borges
- Wesley Nasareth dos Santos
- Wiliam Pereira Pinto
- William Khalil El Chaer
JUSTIFICAÇÃO
Os farmacêuticos são pilares na promoção da saúde humana, exercendo uma influência decisiva no acesso e uso seguro dos. Eles desempenham um papel fundamental não só na dispensação cuidadosa desses farmácios, mas também na orientação precisa aos pacientes sobre a correta utilização de fármacos, seja prescritos ou de venda livre. A expertise farmacológica desses profissionais é fundamental, assegurando que cada paciente receba o tratamento mais adequado para suas condições específicas.
A atuação dos farmacêuticos estende-se para além da farmácia; eles estão nos laboratórios, nas unidades de saúde, em clínicas estéticas e cada vez mais envolvidos em esforços de prevenção de doenças e promoção da saúde, como campanhas de vacinação e programas de rastreamento de doenças. Este leque abrange de atuação evidencia a amplitude de sua contribuição para a prevenção à doença e promoção da saúde.
Diante do papel vital dos farmacêuticos na saúde pública e de seu desempenho dedicado, especialmente em momentos críticos, torna-se essencial reconhecer e celebrar suas contribuições. É com este espírito que propomos esta Moção de Louvor, como um tributo aos profissionais farmacêuticos listados, cuja dedicação e trabalho árduo são reconhecidos para nossa saúde e comunidade.
Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos farmacêuticos em benefício da nossa população.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:05:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (109520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Ao Projeto de Lei nº 402, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 402, de 2023, que “dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.”
Autor: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relator: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 402, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que tem por objetivo estabelecer, alternativamente, a faculdade do pagamento de passagens no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal por meio de PIX, conforme disposições a seguir:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às modalidades rodoviária e metroviária e a outras que vierem a ser instituídas no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto neta lei, serão instalados nos veículos os equipamentos necessários para a realização do pagamento por meio de PIX.
Parágrafo único. Serão instaladas também placas de sinalização nos terminais e no interior dos veículos, indicando a possibilidade de pagamento por meio de PIX, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
Art. 3º O Poder Público assegurará os meios necessários para a certificação do pagamento antes da liberação de acesso aos passageiros.
Art. 4º A inclusão da modalidade de pagamento via PIX não excluirá outras modalidades de pagamento já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A autoria do Projeto argumenta que o propósito é criar mais uma opção legítima e autorizada pelo Banco Central do Brasil para operações financeiras relativas ao pagamento de passagens no transporte público coletivo do Distrito Federal, considerando o avanço tecnológico, e, sobretudo, a necessidade alternativa para o pagamento do coletivo público, caso o usuário não esteja devidamente munido de dinheiro ou cartão de transporte, para tal.
É certo que as transações por meio do PIX têm respondido por mais de 90% das operações financeiras realizadas no Brasil, devido ao resultado instantâneo a que permite.
Destaca ainda em sua justificação que a proposta representa um avanço tecnológico significativo, assegurando aos usuários do sistema de transporte público coletivo agilidade, comodidade e segurança nas transações.
O permissivo, de que trata essa Lei, se aplica tanto ao transporte rodoviário quanto ao transporte metroviário e a outros que, eventualmente, vierem a ser instituídos.
O Projeto de Lei nº 402, de 2023, foi lido em 24 de maio de 2023 e distribuído para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e para análise de mérito e de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”), bem como para análise de admissibilidade pela CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CMTU, o Projeto de Lei nº 402, de 2023, foi aprovado, sem apresentação de emendas, na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2023, obtendo 4 votos favoráveis, registrando 1 ausência.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a” e “s”, do RICLDF.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, é importante ressaltar o fato de que as transações por meio do PIX têm sido efetuadas em volume bastante expressivo nas operações financeiras, o que corrobora a necessidade de se proporcionar referida faculdade de pagamento do transporte público coletivo do Distrito Federal.
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
De forma direta, não se vislumbra acréscimo na despesa ou redução de receita do Distrito Federal.
Importa esclarecer, nesse sentido, que os dispositivos propostos trazem obrigações para as concessionárias do serviço de transporte público, em relação a adaptação de dispositivos para recepcionar a transferência das tarifas por meio do PIX, assim como em relação à necessidade de dar publicidade sobre essa modalidade de pagamento, no âmbito dos coletivos. Tal procedimento poderá ensejar a ampliação da tarifa técnica, mantida pelo Governo do Distrito Federal.
Por outro lado, deve-se ressaltar que formas alternativas de pagamento de passagens, evitando situações constrangedoras de usuários, assim como possíveis flexibilidades (calote), devem ser consideradas, e são salutares para todos, podendo-se inferir que essa alternativa também interessa às operadoras do sistema de Transporte do Distrito Federal.
Posto isto, a análise desta Comissão é de que não haverá repercussão orçamentária e financeira de forma direta para o Distrito Federal, com a implementação do PIX, como alternativa de pagamento de passagens de ônibus do Distrito Federal.
Diante do exposto, o voto, no âmbito da CEOF, é pela admissibilidade e aprovação do PL nº 402, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a” e “s”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
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Requerimento - (109525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo reconhecer e valorizar as prerrogativas dos advogados, que são essenciais para o pleno exercício da profissão e para a efetiva administração da justiça.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal, bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno exercício de suas funções.
As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.
Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância dessas prerrogativas, mas também visa sensibilizar as autoridades competentes e a sociedade como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção. Será uma oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos advogados no exercício de sua profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as medidas necessárias para garantir sua efetiva observância.
Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal será um marco significativo na valorização da advocacia e na promoção da justiça em nossa região.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 18:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (109524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.”
Dê-se ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 64, de 2023, a seguinte redação:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honoraria de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Bia Kicis.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo tem a finalidade de aperfeiçoar e adequar a proposição inicialmente protocolada, de acordo com a a Resolução CLDF nº 334/2023 que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A homenageada, a senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, atende aos critérios estabelecidos no art. 3º, I, b, bem como os requisitos do inciso II e III, evidenciando sua contribuição de relevante interesse social para a população do Distrito Federal.
Este Projeto de Decreto Legislativo visa conferir o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Bia Kicis, em reconhecimento à sua destacada atuação como Procuradora do Distrito Federal e sua conduta digna na Câmara dos Deputados.
Bia Kicis, natural de Resende, Rio de Janeiro, advogada, foi aprovada no concurso público para o cargo de Procuradora do Distrito Federal, tomando posse em 1992. Na Procuradoria do Distrito Federal, chegou a ocupar os cargos de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, Procuradora-Geral Adjunta e Corregedora-Geral da Procuradoria.
Sua jornada no cenário político iniciou-se em 2018, quando, com 86.415 votos, foi eleita Deputada Federal. Em seu primeiro mandato foi indicada e assumiu a Vice-presidência da CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da Vice-liderança do Governo Nacional. Em 2021, foi a primeira mulher a assumir a presidência da CCJC na Câmara Federal.
Bia Kicis é uma das grandes vozes do conservadorismo no parlamento federal, atuando com muita dedicação e luta pela família, pela liberdade e pela propriedade privada.
É inegável o importante serviço prestado por esta cidadã à sociedade do Distrito Federal e todo o Brasil.
Em reconhecimento à expressiva atuação e seu louvável e honroso desempenho desenvolvido para o Distrito Federal e Brasil, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Deputado pastor daniel de castro
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Emenda (Substitutivo) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (109522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Ao Projeto de Lei nº 849/2024, que “Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º O cadastro dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás será realizado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; sendo que a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos cadastrados será realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto no caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente emenda é inserir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET/DF) no desenvolvimento do Programa Cartão Gás, uma vez que possui os instrumentos necessários para sua realização, como apontado na exposição de motivos da própria Mensagem encaminhado pelo Governador do Distrito Federal.
Cumpre ressaltar, que o trabalho em conjunto entre essas Secretarias para a entrega de um programa social já é realizado atualmente, seja com o Programa do Cartão Creche, seja com o Programa Cartão Material Escolar, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Assim, devido ao incentivo ao empreendedorismo produtivo e à atividade econômica do Distrito Federal, esta liderança, por meio de indicação do Governo, busca inserir no projeto apresentado a SEDET nas ações do programa Cartão Gás para melhorar os trabalhos e processos.
Rogamos aos pares que acatem a presente emenda para viabilizar melhor o Programa Cartão Gás do Distrito Federal.
Sala de Comissões, 06 de fevereiro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 10:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (109518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 631/2023
(Do Senhor Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Parágrafo único. A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos.
Art. 2º Por ocasião da comemoração da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a Câmara Legislativa do Distrito Federal promoverá campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
Parágrafo único. A realização da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, além de universidades e demais interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a dotar o projeto de existência autônoma quando convertido em lei, haja vista a inconsistência de escopos entre a proposição e a lei cuja alteração era pretendida.
Deputado thiago manzoni
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 13:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:02:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (109403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (109402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 1 - SELEG - (109405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109405, Código CRC: 5de0f138
-
Despacho - 1 - SELEG - (109401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos nas praças públicas do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos nas praças públicas do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Guará e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de mato alto naquela região, que propicia o acúmulo de lixos e dificulta a visualização dos focos dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas, além de trazer insegurança aos moradores.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 29/01/2024[1], a quantidade de mato alto em vários locais do Guará, em especial nas praças da QI 14, QE 12, QI 18 e QI 10, com lixos e entulhos, preocupa a população local, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado. Também, mostra depoimento de moradores que destacam a preocupação com o avanço dos casos de dengue, que é um problema grave no DF.
A Administração Regional do Guará aduziu que a Novacap já encaminhou funcionários para atuar na QI 14, do Guará. Ainda, que há cronograma para as demais regiões do Guará, inclusive, com o dia D de combate à dengue.
Todavia, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap, com a realização de mutirão de capinação e roçagem para a retirada dos matos e demais objetos que podem se tornar criadouro da dengue e demais providências para solucionar esse grave problema.
Essa medida, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde e segurança.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em 02 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/Título: Mato alto em praças e terrenos baldios aumenta mais o risco de dengue em várias regiões do DF. Mato alto aumenta risco para a dengue. Moradores de várias regiões convivem com matagal e sujeira.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 17:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que realize mutirão de capinagem e roçagem na Alameda das Acácias e na Quadra 107, próxima à Praça das Araras em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que realize mutirão de capinagem e roçagem na Alameda das Acácias e na Quadra 107, próxima à Praça das Araras em Águas Claras..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Águas Claras e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de mato alto naquela região, que propicia o acúmulo de lixos e dificulta a visualização dos focos dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas, além de trazer insegurança aos moradores.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 29/01/2024[1], a quantidade de mato alto na Alameda das Acácias e na Quadra 107, próxima à Praça das Araras em Águas Claras, com lixos e entulhos, preocupa a população local, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado. Também, mostra depoimento de moradores que destacam a preocupação com o avanço dos casos de dengue, que é um problema grave no DF.
A Novacap alegou que há cronograma para o atendimento dessas demandas, inclusive, com o dia D de combate à dengue.
Todavia, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap, com a realização de mutirão de capinação e roçagem para a retirada dos matos e demais objetos que podem se tornar criadouro da dengue e demais providências para solucionar esse grave problema.
Essa medida, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde e segurança.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em 02 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/Título: Mato alto em praças e terrenos baldios aumenta mais o risco de dengue em várias regiões do DF. Mato alto aumenta risco para a dengue. Moradores de várias regiões convivem com matagal e sujeira.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 17:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos na Quadra 42, da M Norte de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos na Quadra 42, da M Norte de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Taguatinga e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de mato alto naquela região, que propicia o acúmulo de lixos e dificulta a visualização dos focos dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas, além de trazer insegurança aos moradores.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 29/01/2024[1], a quantidade de mato alto na Quadra 42, da M Norte, ao lado do Terminal de ônibus, com lixos e entulhos, preocupa a população local, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado. Também, mostra depoimento de moradores que destacam a preocupação com o avanço dos casos de dengue, que é um problema grave no DF.
A Novacap alegou que há cronograma para o atendimento dessas demandas, inclusive, com o dia D de combate à dengue.
Todavia, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap, com a realização de mutirão de capinação e roçagem para a retirada dos matos e demais objetos que podem se tornar criadouro da dengue e demais providências para solucionar esse grave problema.
Essa medida, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde e segurança.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em 02 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/Título: Mato alto em praças e terrenos baldios aumenta mais o risco de dengue em várias regiões do DF. Mato alto aumenta risco para a dengue. Moradores de várias regiões convivem com matagal e sujeira.
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (109341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 788/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 2/2/2024.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (109339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 139/2023 foi distribuído a Sra. Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 2/2/2024.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Moção - (109295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal; 2º Sgt Cícero Romério mat.0024225X; 2º Cícero Romério Ribeiro Honório mat. 0024225X; Sd Eduardo Henrique dos Santos mat. 07389604; Sd Wellington da Silva Oliveira mat. 0736752X; 2º Sgt Alexandre Silva Amorim mat. 01961292; SD Adrielle LIziane de Rezende mat. 07384750; SD Rogério Lima Soeiro mat. 07385730; 1º SGT José Gonçalves da Cunha mat.00186015; SD Paulo Henrique Ferreira da Silva e SD Jefferson Sousa dos Santos, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de um cidadão, que atentou contra a própria vida, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão. No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 12hs, os policiais militares já descritos, tiveram ciência de que de um indivíduo amarrando um cabo de energia no poste portando uma faca dizendo que cometeria suicídio. Chegando no local, próximo ao matagal equipe se deparou com o indivíduo pendurado ao poste com vários cabos de fio amarrados em seu pescoço, com uma faca na mão falando que cometeria suicídio. Primeiramente, a equipe acionou um prefixo do CBMDF via COPOM, iniciando um diálogo com a vítima tentando convencê-la em desistir e descer do poste. Ato contínuo, irredutível, o indivíduo pulou da altura de 3,5 metros de altura, com o fio no pescoço (várias dobras) e a faca na mão. Momento em que a equipe prontamente agiu afim de evitar a ação suicida, unindo-se para levantar o mesmo sessando o estrangulamento bem como cortando os fios que cercavam seu pescoço com o alicate, vale ressaltar que a vítima estava inconsciente durante essa ação, ademais após a equipe desvencilhar os fios do pescoço da vítima colocando-a ao solo, a mesma recuperou a consciência momento que questionou a ação policial vindo a reafirmar a vontade de retirar a própria vida, sendo necessário a imobilização do indivíduo até a chegada do socorro. A vítima, desorientada pelos ferimentos no pescoço, tentou agredir a equipe por ter evitado a sua ação de suicídio. Após o atendimento, a vítima foi conduzida até o Hospital Regional de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação rápida da equipe foi vital para evitar a ação suicida e que sem a ação da equipe o mesmo evoluiria a óbito pois os fios não se romperam continuando o estrangulamento, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (109303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda SUPRESSIVA
(Da Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei nº 847/2024, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 49.917.200,00.”
Suprima-se o Anexo I e os seguintes Programas de Trabalho do Anexo II:
Funcional Programática
Programa/Ação/Subtítulo/Produto
28.846.0001.9093
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28.846.0001.9093.0036
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL
28.846.0001.9093.0093
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL 01.031.6204.4193
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE
01.031.6204.4193.0001
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE-DISTRITO FEDERAL
28.845.6204.9107
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
28.845.6204.9107.0146
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL 01.122.8204.2396
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01.122.8204.2396.5349
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL
01.126.8204.2557
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01.126.8204.2557.2627
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL-PLANO PILOTO 01.131.8204.6057
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01.131.8204.6057.0008
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF
01.131.8204.6057.0009
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF
01.122.8204.1006
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01.122.8204.1006.0001
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-PLANO PILOTO
01.126.8204.1471
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
01.126.8204.1471.0006
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto recompor o orçamento anual de 2024 da Câmara Legislativo do Distrito Federal.
Diante do exposto rogamos aprovação da presente emenda.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 15:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 15:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (109304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda ADITIVA
(Da Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei nº 847/2024, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 49.917.200,00.”
Adite-se o seguinte artigo à proposição em epigrafe:
Dê-se ao art. 8º da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, a seguinte redação:
“Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto ampliar os limites de remanejamento de dotações do orçamento anual do Distrito Federal 15 para 25% como forma de minimizar o engessamento orçamentário.
Diante do exposto rogamos aprovação da presente emenda.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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Projeto de Lei - (109300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 35.000.000,00, para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 150, § 10°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme Anexo I do Projeto de Lei nº 847, de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO
O Presente projeto de lei objetiva transcrever para este projeto a parte relativa às dotações orçamentárias da publicidade, conforme requerimento aprovado pelo Plenário.
Sala das sessões, 01 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
Deputado ROOSEVELT VILELA
Segundo Secretário
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
.
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Requerimento Nº DE 2024
(Da Mesa Diretora)
Requer destaque para constituição de projeto de lei em separado da matéria do Projeto de Lei nº 847, de 2024, relativa à publicidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa,
Com base no art. 173 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos destaque para constituição de projeto em separado da parte do Projeto de Lei nº 847, de 2023, relativa aos programas de trabalho sobre publicidade institucional e publicidade de utilidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
O presente destaque tem por finalidade cumprir a Lei de Diretrizes Orçamentárias que manda ser lei específica a suplementação em publicidade:
Art. 18.
§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser suplementadas ou criadas por meio de lei específica, exceto os subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional, quando destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e aquisição de periódicos, utilizando-se a Modalidade de Aplicação 91.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
Deputado ROOSEVELT VILELA
Segundo Secretário
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (109294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Aditiva
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 846/2023, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES Discriminação Provimento
2024
2025
2026
Cargo efetivo Quantidade Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 2.2. Nomeação em concurso Público Enfermeiro (20h) 300 24.158.400 28.888.800 34.676.400 2.2. Nomeação em concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 800 41.616.000 41.620.000 48.412.000 2.2.Nomeação em concurso Público Odontólogos 200 20.900.000
22.154.000
23.383.000 JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa adequar as prioridades da LDO/2024 ao plano de nomeações da Secretaria de Saúde do DF que pretende nomear um grupo de servidores para suprir a demanda emergencial da saúde do DF.
Deputado Jorge Vianna
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-
Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (109301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda aditiva
(Da Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei nº 891/2024, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00.”
Adicione-se o seguinte anexo I à presente proposição.

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por fim indicar as fontes de financiamento do presente crédito.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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-
Despacho - 1 - CERIM - (109296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/04/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 01 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
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-
Despacho - 4 - SACP-IND - (109292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2024, às 18:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (109274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Iolando, a proposição em epígrafe Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância do nobre Cidadão, Michel Miguel Elias Temer Lulia, por sua atuação na Política Brasileira.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
No Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, temos o seguinte:
Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
(...)
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;
Ainda no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal temos:
Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo.
Além disso, a homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 62 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões,
Deputado MARTINS MACHADO
RELATOR
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-
Despacho - 12 - CEOF - (109269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 10 - CEOF - (109272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - CEOF - (109270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 10 - CEOF - (109268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (109267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 9 - CEOF - (109273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 10 - CEOF - (109266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - CEOF - (109271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 10:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (109245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (109249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 09:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (109241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (109246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (109242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (109243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (109248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (109247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 09:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109247, Código CRC: d405647b
-
Despacho - 9 - CEOF - (109244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 09:03:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109244, Código CRC: 4dafa120
-
Despacho - 3 - CESC - (109228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 833/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109228, Código CRC: ff8cbe50
-
Despacho - 3 - CESC - (109231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 838/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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