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Projeto de Decreto Legislativo - (116062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.Valdecy Vieira da Silva .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Valdecy Vieira da Silva
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo visa prestar uma justa homenagem ao Pastor Valdecy Vieira da Silva, reconhecendo seus inestimáveis serviços à população do Distrito Federal e à Nação Madureira.
Nascido em 15 de maio de 1995, em Ceres, Goiás, o Pastor Valdecy Vieira da Silva mudou-se para Brasília em março de 1974, onde iniciou uma jornada marcada por liderança e ações transformadoras, beneficiando inúmeras pessoas no Distrito Federal. Em 1975, uniu-se em matrimônio com a Sra. Terezinha Borges da Silva, com quem teve dois filhos, Cristiane e Eliezer Vieira da Silva, e mais tarde tornou-se avô de três netos.
Sua trajetória profissional em Brasília começou em 13 de abril de 1974 como auxiliar de escritório na Empresa Comissária Aérea Brasília, no Aeroporto de Brasília. Sua carreira evoluiu significativamente ao longo dos anos, passando pelo Grupo Coral, onde ascendeu de escriturário a Diretor Administrativo e Financeiro, e pelo Grupo Multi, onde exerceu a função de Gerente Administrativo até sua aposentadoria em 2010.
Além de sua contribuição profissional, o Pastor Valdecy tem uma trajetória ministerial destacada na Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Madureira. Desde suas origens como obreiro auxiliar até sua posição atual como Presidente da Assembleia de Deus de Brazlândia, ele tem sido uma figura exemplar de liderança, dedicado a promover valores como fé, caridade, justiça social e paz, sempre com o objetivo de transformar vidas e melhorar o bem-estar social no Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, o Pastor Valdecy tem liderado e participado ativamente de diversas obras de caridade e projetos sociais que visam atender às necessidades básicas e emergenciais das pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal. Isso inclui a distribuição de alimentos, roupas, produtos de higiene e outros itens essenciais para famílias carentes e indivíduos em dificuldades.
A liderança do Pastor Valdecy na Assembleia de Deus de Brazlândia não se limita ao aspecto religioso, mas também abrange a promoção da paz, da solidariedade e do respeito mútuo entre os membros da comunidade e além dela. Ele tem trabalhado ativamente para promover a união, a tolerância e a cooperação entre diferentes grupos e indivíduos, buscando construir um ambiente de convivência harmoniosa e inclusiva.
A vida e o trabalho do Pastor Valdecy Vieira da Silva servem como um exemplo inspirador de compromisso social e dedicação ao bem-estar coletivo. Sua liderança não se restringe apenas ao âmbito religioso, mas transcende fronteiras, influenciando positivamente a comunidade em diversas esferas da vida.
Ao reconhecer e homenagear o Pastor Valdecy por meio deste Projeto de Decreto Legislativo, destacamos não apenas sua importância para a igreja, mas também seu impacto significativo na melhoria da qualidade de vida e na promoção do bem comum para todos os habitantes do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o valioso apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta proposição, como forma de reconhecimento ao dedicado serviço prestado pelo Pastor Valdecy Vieira da Silva à nossa comunidade e à nação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 10:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais no Setor Nova Colina, Módulo 3, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais no Setor Nova Colina, Módulo 3, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores do local que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura e obras.
A região enfrenta a falta de um sistema de drenagem e captação de águas pluviais, o que gera preocupações ambientais e riscos para a comunidade. A implantação de uma rede adequada nessa localidade é fundamental para proteger o meio ambiente, evitar gastos futuros com reparos e, principalmente, prevenir o alagamento das ruas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 18:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRO/DF, a expansão da linha metroviária para a integração entre as Regiões Administrativas de Samambaia e Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRO/DF, a expansão da linha metroviária para a integração entre as Regiões Administrativas de Samambaia e Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região os quais lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere a transporte metroviário.
A ampliação das linhas do metrô não apenas aprimora o sistema de transporte público e simplifica a mobilidade dos trabalhadores e estudantes no Distrito Federal, mas também desempenha um papel fundamental na redução dos significativos congestionamentos em nossas rodovias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 18:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de quadra poliesportiva na Escola Classe Barra Alta, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de quadra poliesportiva na Escola Classe Barra Alta, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma quadra poliesportiva dentro da escola é de extrema importância para incentivar a prática de atividades físicas e esportivas entre os alunos. Além de proporcionar benefícios para a saúde e o bem-estar dos estudantes, a quadra oferece um espaço seguro e apropriado para a prática de diferentes modalidades esportivas. Isso promove a integração social, o trabalho em equipe e o desenvolvimento de habilidades motoras.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 18:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (116059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Inclua-se o parágrafo único no art. 7º da Lei n° 7.155, de 2022, com a seguinte redação:
Art. 9º
(...)
Parágrafo único. Dos recursos a que se refere o caput deste artigo, fica a fração de um quinto destinada para o Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID’s, cuja aplicação será em programas e eventos desportivos nas escolas do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição pretende incluir na Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, o desporto escolar como beneficiário da aplicação dos recursos arrecadados com a loterias do Distrito Federal, com forma de alcançar mais alunos e dar mais eficiência os objetivos do programa.
Sala de sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 15:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (116068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/03/2024, às 10:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (116069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/03/2024, às 10:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (116070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/03/2024, às 10:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (116067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “e”) Art. 214 e 215 do RICLDF.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/03/2024, às 10:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere-se ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -NOVACAP, faça a revitalização e manutenção do campo de futebol existente no parque de Águas Claras - RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere-se ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -NOVACAP, faça a revitalização e manutenção do campo de futebol existente no parque de Águas Claras - RAXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação, visa atender reivindicações da população local, onde moradores e frequentadores do espaço citado, pedem incessantemente a reforma do campo de futebol do parque de Águas Claras, para proporcionar mais conforto e lazer, induzindo a prática de esportes e busca da boa saúde.
Segundo as solicitações e demandas enviadas a esse gabinete, o referido campo de futebol Society, localizado no Parque de Águas Claras, encontra-se em situação precária, onde requer atenção por parte da administração pública.
Frente o exposto, faz se necessário a revitalização do campo de futebol Society do parque de Águas Claras, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Por fim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em...
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 14 - SELEG - (116798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 15 - SELEG - (116747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 8 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (116751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 8 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SELEG - (116749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 8 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/04/2024, às 09:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (116686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 749/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 749/2023, de autoria do Poder Executivo, o qual dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 28 artigos, dispostos em 6 capítulos. O Capítulo I apresenta definições, conceitos, princípios e relaciona os eventos que estão dispensados do licenciamento. O Capítulo II dispõe sobre as obrigações do responsável pelo evento e as obrigações dos órgãos competentes do Poder Executivo. O Capítulo III apresenta a classificação dos eventos quanto à quantidade de pessoas e quanto ao risco. O Capítulo IV trata da expedição da licença para eventos, pelo Poder Executivo. O Capítulo V dispõe sobre as infrações e as sanções cabíveis. O Capítulo VI apresenta as disposições finais e transitórias, com revogação da Lei nº 5.281, de 2013, que atualmente dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos no Distrito Federal.
Na Exposição de Motivos nº 8/2023 – SETUR/GAB, o senhor Secretário de Estado de Turismo afirma que a indústria de eventos constitui um segmento de suma importância para a economia nacional, pois gera empregos e promove expressiva movimentação financeira. Nesse sentido, a proposição visa estabelecer normas e diretrizes claras para o licenciamento de eventos, a fim de garantir segurança jurídica, transparência e eficiência na sua execução.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas, sendo três no âmbito desta CDESCTMAT e oito no âmbito da CESC.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “g” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante, turismo, desporto e lazer.
A proposição em tela visa atualizar a regulamentação sobre o licenciamento para realização de eventos no âmbito do Distrito Federal. Para tanto, apresenta um novo texto, mais simples, claro e coeso, e propõe a revogação da Lei distrital nº 5.281, de 2013, que atualmente trata do licenciamento para eventos no DF.
Cumpre ressaltar que o licenciamento é etapa importante para a realização de um evento, pois assegura adequação às normas sanitárias, ambientais e de segurança. Com isso, ocorre mitigação dos possíveis riscos à população, ao meio ambiente e ao patrimônio público do Distrito Federal. No entanto, é necessário desburocratizar o processo de licenciamento, tornando os procedimentos mais céleres e adequados ao porte do evento.
Nesse sentido, o PL apresenta uma nova classificação dos eventos, com base não apenas na quantidade de pessoas presentes, mas também na categoria de risco do evento. Uma classificação mais aprimorada certamente contribuirá para desburocratizar o processo de obtenção da licença e adequá-lo ao porte do evento, de modo a simplificar as exigências para eventos menores e de baixo risco.
Além disso, a proposição inova ao estabelecer novas hipóteses de dispensa de licenciamento e ao apresentar dispositivo com conceitos e definições pertinentes ao tema. Inclusive, o conceito de “evento” foi alterado para incluir formaturas escolares e para retirar trecho que faz alusão aos impactos no sistema viário e/ou na segurança pública. No entanto, essa alteração conceitual pode gerar dubiedade de entendimento, motivo que ensejou a apresentação da Emenda Modificativa nº 04, por parte desta relatoria, para sanar o problema.
Ademais, a proposição apresenta-se mais genérica em relação à legislação atualmente em vigor. Detalhes procedimentais para obtenção da licença, documentação a ser apresentada, tempo de validade da licença e valores de caução para cobertura de eventuais danos passarão a ser definidos em regulamento do Poder Executivo. Ressalta-se que tais medidas se justificam, haja vista a necessidade de simplificação e desburocratização da legislação vigente.
No que tange ao aspecto das infrações e sanções, o PL acrescenta a sanção de revogação da licença e de apreensão de bens, mercadorias, documentos e equipamentos. No entanto, retira as infrações de inobservância do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação ambiental. Esta última alteração, no entanto, mostra-se inoportuna, pois ao buscar desburocratizar procedimentos, não se pode negligenciar o meio ambiente nem a proteção à criança e ao adolescente. Por esse motivo, esta relatoria optou por apresentar a Emenda Modificativa nº 05, com a inclusão dessas infrações no art. 11.
Ademais, foram apresentadas 11 Emendas ao Projeto de Lei em questão. A Emenda nº 01, dos Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro, é oportuna, pois inclui entre as obrigações do responsável pelo evento o dimensionamento adequado dos espaços de acesso dos participantes, a permissão para entrada com garrafas de água e a instalação de “ilhas de hidratação”.
As Emendas nº 02 e nº 03, de autoria do Deputado Fábio Félix, objetivam esclarecer que os eventos integrantes do Carnaval do DF observarão o disposto na Lei nº 4.738/2011 e que as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas observarão a Lei 4.821/2012, de modo que esses eventos estão dispensados do licenciamento de que trata o presente PL.
As Emendas nº 06 a 14 são todas de autoria do Deputado Gabriel Magno. A Emenda nº 06 altera o inciso II do art. 4º para incluir que atividades artísticas e culturais com menos de 200 pessoas estão isentas do processo de licenciamento. No entanto, apesar de meritória, a isenção dessas atividades já está prevista na Emenda nº 03, independentemente da quantidade de pessoas, o que torna a Emenda nº 06 redundante e desnecessária.
A Emenda nº 08 acrescenta parágrafos ao art. 8º, referentes à emissão de licença tácita em caso de descumprimento de prazos pelo Poder Público. A Emenda nº 09 acrescenta parágrafo único ao art. 9º, para dispor que o protocolo de toda a documentação necessária será concentrado em apenas um órgão, que será responsável pela tramitação aos demais. A Emenda nº 11 modifica o art. 18 para reduzir os valores das multas aplicadas. A Emenda nº 12 adiciona parágrafos ao art. 27 para incluir que a regulamentação deverá ser elaborada com ampla participação social e deverá dispor de normas específicas para o carnaval. A Emenda nº 14 acrescenta a obrigação, por parte do Poder Executivo, de realizar vistoria prévia. Todas essas Emendas merecem prosperar, pois tem como objetivo incentivar a política cultural no DF por meio da desburocratização de procedimentos e do aumento da segurança jurídica aos responsáveis pelo evento.
Já a Emenda nº 10, acrescenta parágrafo ao art. 11, que proíbe a aplicação de sanções antes de concluído o processo de vistoria e licenciamento. A Emenda é meritória, no entanto, parece-nos mais razoável que tal dispositivo seja acrescido ao art. 14, motivo pelo qual oferecemos Subemenda nº 15, para tornar o texto mais claro, coeso e devidamente articulado.
Por fim, a Emenda nº 13 acrescenta inciso ao art. 6º, para incluir entre as obrigações do Poder Executivo, a disponibilização de informações sobre os dados previstos no art. 2º. À despeito de ser necessária e relevante, a Emenda possui uma redação confusa, pois faz remissão ao art. 2º, que trata de conceitos. Para tornar o dispositivo mais claro, esta relatoria optou por oferecer a Subemenda nº 16, a qual solicita a disponibilização de informações sobre o andamento do processo de licenciamento para cada evento específico.
Desta forma, conclui-se que a proposição é conveniente e relevante, pois confere nova estrutura ao texto da norma, aglutina dispositivos dispersos e desburocratiza o procedimento de licenciamento para realização de eventos no DF. Ademais, as Emendas apresentadas contribuem para que haja maior segurança jurídica e mais transparência no processo de licenciamento, com melhor adequação da norma à realidade social, ambiental e cultural do Distrito Federal.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 749, de 2023, e das Emendas nº 01, nº 02, nº 03, nº 04, nº 05, nº 08, nº 09, nº 10 na forma da Subemenda nº 15, nº 11, nº 12 e nº 13 na forma da Subemenda nº 16, nº 14, com REJEIÇÃO da Emenda nº 06.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
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Emenda (Subemenda) - 16 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (116685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
SUBEMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
À Emenda nº 13 ao PROJETO DE LEI nº 749/2023, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.Altera-se a Emenda nº 13 do Projeto de Lei n° 749, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Adite-se o seguinte inciso VI ao art. 6º:
Art. 6º .............................
VI – disponibilizar, por meio de ferramenta de pesquisa e de dados abertos, informações sobre o andamento do processo de licenciamento de cada evento específico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda visa alterar a Emenda nº 13, que apesar de ser relevante e necessária para que haja transparência no processo de licenciamento, apresenta uma redação confusa ao propor a disponibilização de dados previstos no art. 2º. Ocorre que o referido dispositivo apresenta conceitos e não dados. Desta forma, parece-nos que fica mais claro estabelecer que o Executivo tenha como obrigação a disponibilização de informações sobre o andamento do processo de licenciamento para cada evento e não sobre os conceitos apresentados no art. 2º.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente Subemenda.
Sala das Comissões,
Deputado daniel donizet
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Folha de votação - Indicação - CEC - (116687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação(ões) nº: 4547/2024, 4548/2024, 4519/2024, 4520/2024, 4502/2024, 4507/2024, 4511/2024, 4545/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
x
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 04/04/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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-
Despacho - 3 - CESC - (116688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Após retificação da Folha de Votação (116187), em atendimento ao Despacho SACP (115330), restituo para a continuidade da tramitação.
Brasília, 04 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Despacho - 15 - CESC - (116692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 04 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Despacho - 11 - CESC - (116693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 05 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - CESC - (116690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 04 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - CESC - (116689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 04 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - CESC - (116691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
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SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
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Projeto de Decreto Legislativo - (116630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília à Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do DF Sra. Mônica de Mesquita Miranda.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília à Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do DF Sra. Mônica de Mesquita Miranda.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo a concessão de título de Cidadão Benemérito de Brasília a Renomada Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do DF-CBMDF, Senhora Mônica de Mesquita Miranda.
A concessão do título ora proposto tem como objetivo tornar público o reconhecimento da referida Senhora por sua atuação meritória, cujos efeitos em favor da sociedade do Distrito Federal são dignos de louvor e exemplo para a coletividade.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que a Comandante-Geral do CBMDF, a Sra. Mônica de Mesquita Miranda é merecedora, atua diuturnamente em favor da sociedade e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
A Sra Mônica de Mesquita Miranda nasceu no dia 05 de dezembro de 1969, na cidade de Brasília onde residiu a maior parte de sua vida.
A Sra Monica é Bacharel em Psicologia pelo Centro Universitário de Brasília - Uniceub.
A Homenageada foi declarada Aspirante a Oficial em 30 de novembro de 1995, sendo a primeira mulher a desempenhar a função de “Oficial de Dia” e “Comandante de Socorro” na Corporação, no então 2º Batalhão de Incêndio, em Taguatinga, sendo responsável pela coordenação, comando e controle do socorro prestado na cidade e nas áreas adjacentes, que abrangiam, à época, as cidades de Samambaia, Riacho Fundo, Recanto das Emas, além das BRs 060 e 070.
Neste sentido, a Homenageada exerceu o Cargo de Diretora de investigação de Incêndio – CBMDF, no período de 2019 e Chefe de Sessão de Recursos Humanos do Estado-Maior-Geral, sendo responsável por propor políticas de emprego dos Bombeiros Militares, nas várias missões fim, previstas em lei para o CBMDF.
Atuou como Comandante do Centro de Assistência ao Bombeiro Militar – CBMDF, sendo defensora da inclusão de profissionais da área de saúde mental, de modo que, atualmente, o CBMDF é referência de assistência médica, psicológica e assistencial dentre os vários outros órgãos da Segurança Pública.
Atuou como Diretora de Inativos e Pensionistas no CBMDF, trabalhando diretamente com os profissionais que dedicaram suas vidas ao desenvolvimento institucional e que agora encontram-se na Reserva Remunerada, também conhecidos como veteranos, atividade que desenvolveu com grande empatia e resiliência.
A Homenageada exerceu a função de Ouvidora da Casa Militar.
Além disso, exerceu a função de Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes, em 21 de abril de 2022.
No dia 04 de janeiro de 2023, pelo excelente trabalho realizado, foi nomeada pelo Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal, ao mais alto posto da Corporação, o de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sendo a primeira mulher a assumir tal função no Brasil e na América Latina.
Destaca-se que, em seu comando, a homenageada desenvolveu importantes ações na área de prevenção e cuidados em saúde mental, dentre as quais a implantação do protocolo de incidente crítico na área, como uma forma de abordagem preventiva e de acompanhamento de profissionais submetidos a ocorrências de grande impacto emocional.
Além disso, em sua gestão, foi aprovado o Comitê de Políticas Públicas para as Bombeiras Militares, com foco no desenvolvimento de estudos e propostas que garantam a estas profissionais o cumprimento de suas atividades em harmonia com as demandas pessoais e familiares, em um ambiente de trabalho respeitoso e colaborativo entre homens e mulheres.
Vale destacar que a homenageada também foi honrada com outros títulos em razão do relevante papel social por ela desempenhado. Neste sentido, destaca-se que foi agraciada com a Medalha Mérito Musical Anacleto de Medeiros, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Do mesmo modo, foi agraciada com a Medalha Mérito de Segurança Pública do Distrito Federal.
Assim, não restam dúvidas que a Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do DF, a Sra. Mônica de Mesquita Miranda cumpre os requisitos para concessão do referido título, vez que nasceu no Distrito Federal, local o qual reside por mais de 4 (quatro anos); praticou atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilimitada.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 16:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (116631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com Câncer durante a Gravidez e Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com Câncer durante a Gravidez e Puerpério no Distrito Federal, com o objetivo de garantir o acesso a tratamentos adequados e o apoio necessário para a preservação da saúde da mãe e do bebê.
Art. 2º A política de apoio e tratamento abrangerá as seguintes diretrizes:
I – garantia de acesso prioritário aos serviços de saúde para o diagnóstico e tratamento do câncer em gestantes e puérperas;
II – oferta de assistência médica multidisciplinar, incluindo oncologistas, obstetras, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais necessários, para o acompanhamento integral da paciente;
III – realização de exames de imagem e laboratoriais seguros para a gestante e o feto, com o objetivo de monitorar a evolução do câncer e preservar a saúde do bebê;
IV – garantia de acesso a tratamentos oncológicos seguros durante a gestação, com acompanhamento especializado para minimizar os riscos para a mãe e o bebê;
V – orientação e apoio psicológico para as gestantes e puérperas diagnosticadas com câncer, bem como para suas famílias, visando o enfrentamento da doença e o fortalecimento do vínculo mãe-filho;
VI – implementação de políticas de proteção ao emprego e garantia de licença remunerada para as gestantes e puérperas em tratamento contra o câncer, assegurando seus direitos trabalhistas e previdenciários;
VII – promoção de ações educativas para profissionais de saúde, gestantes, puérperas e suas famílias, visando a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado do câncer durante a gravidez e puerpério.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O diagnóstico de câncer durante a gravidez ou puerpério é uma situação delicada que demanda atenção especializada e cuidados específicos tanto para a mãe quanto para o bebê. Nesse contexto, é fundamental que o Distrito Federal estabeleça uma política de apoio e tratamento que garanta o acesso a serviços de saúde adequados e o acompanhamento multidisciplinar necessário para preservar a saúde e o bem-estar da gestante e do bebê.
Este projeto de lei visa, portanto, criar uma estrutura de apoio que proporcione atendimento médico especializado, suporte psicológico, orientação jurídica e garantia de direitos para as gestantes e puérperas diagnosticadas com câncer. Além disso, busca-se promover a conscientização e a educação sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado do câncer durante a gestação e o puerpério, visando melhorar o prognóstico e a qualidade de vida das pacientes e de seus filhos.
Além da necessidade de exames mais apurados, de diagnóstico precoce, é necessário um acompanhamento psicológico de mulheres com diagnóstico de câncer na gestação.
Deparando-se com o adoecimento, a gestante tem sentimentos de ansiedade, impotência e medo. A gestação passa a representar um fator de ansiedade e desperta, para além das preocupações próprias do ciclo gravídico-puerperal, sentimentos distintos dos relacionados a uma gestação sadia ou associada a patologias próprias da gravidez.
Assim, quando a gestante se percebe entre a vida e a morte explicitamente se vê diante de uma situação em que precisa tomar decisões que transitam entre a necessidade do enfrentamento de uma doença grave, representada por intervenções precoces na perspectiva de cura, e os seus possíveis impactos sobre a vida que está a caminho.
O adoecimento por câncer pode distanciar aqueles que o vivenciam da gestação, pois abre espaço para dúvidas, medos e inseguranças, situações essas que, por vezes, não permitem que o gestar e o nascer sejam experenciados em sua plenitude.
Assim, depreende-se a necessidade de instruir gestantes e profissionais acerca da importância de exames de pré-natal, bem como a necessidade de um cuidado holístico com a paciente diagnosticada com câncer durante a gestação, abordando não apenas a terapêutica, mas acolhendo a paciente por meio de um cuidado humanizado.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 2166/2024, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 18:49:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (116625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º da Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, o seguinte parágrafo:
"Art. 1º ....................................
§5º Tratando-se de empresas prestadoras de serviços odontológicos e cirurgiões dentistas, o extrato para ser emitido deverá ser solicitado pelo paciente no prazo máximo de até 90 dias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A lei em epígrafe visa garantir direitos e transparência para os pacientes no âmbito da saúde. A obrigatoriedade de fornecimento de um extrato de todos os procedimentos realizados por paciente por hospitais, clínicas ou consultórios é uma medida que assegura ao paciente pleno conhecimento sobre os procedimentos aos quais foi submetido, contribuindo para uma melhor compreensão e acompanhamento de seu próprio tratamento.
A alteração proposta é uma sugestão do presidente do Conselho Regional de Odontologia do DF, senhor Carlos Henrique Guimarães Júnior, especificamente para as empresas prestadoras de serviços odontológicos e cirurgiões dentistas que tem como objetivo garantir que essas entidades, muitas vezes com menos recursos do que grandes hospitais e clínicas, também sigam o protocolo de transparência. Isto porque garantirá uma padronização no tratamento dos pacientes, independentemente do tamanho ou tipo da instituição de saúde.
Dessa forma, estabelecer um prazo de 90 dias para a solicitação do extrato por parte do paciente é uma medida que visa organizar e otimizar o processo. Com um prazo estabelecido, essas instituições de saúde poderão se preparar melhor para fornecer estas informações de maneira eficiente.
É importante ressaltar que o acesso à informação de qualidade sobre os procedimentos de saúde é um direito do paciente. O fornecimento de um extrato detalhado dos procedimentos realizados ajuda a promover a autonomia do paciente, permitindo que ele esteja mais informado e envolvido em seu próprio cuidado de saúde.
Portanto, este projeto de lei é de suma importância para a promoção da transparência, do direito à informação e da autonomia dos pacientes. A sua aprovação irá beneficiar tanto os pacientes quanto as instituições de saúde menores, através da promoção de um sistema de saúde mais aberto e colaborativo.
Ademais, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais e respeita a harmonia entre os poderes, pois versa sobre Direito do Consumidor, matéria local, de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Ainda, na elaboração do presente projeto, foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, sendo estas as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, de de 2024
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 13:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (116629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Desenvolvimento Social sobre o fechamento do Centro de Convivência do Gama Leste.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Desenvolvimento Social forneça as seguintes informações sobre o fechamento do Centro de Convivência - CECON do Gama Leste:
Quais motivos levaram à decisão de encerrar as atividades do Centro?
Qual é a disponibilidade de serviços similares na área?
Para onde os usuários do serviço serão direcionados?
Como será conduzida a transição dos usuários para serviços alternativos?
Existe um planejamento para garantir uma transição suave para os usuários?
Qual é o plano para a utilização futura do espaço atualmente ocupado pelo CECON?
A comunidade local foi consultada ou envolvida na decisão de encerramento e, se sim, de que maneira?
Foram realizados estudos ou análises que embasaram a decisão de fechar o CECON? Se sim, quais foram os principais motivadores identificados?
Como será o processo de transição para os servidores do CECON afetados pelo fechamento? Existem planos para realocação ou apoio durante essa transição?
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Convivência - CECON do Gama Leste desempenha um papel crucial na prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV na comunidade. Seu eventual encerramento pode ter impactos significativos nos usuários do serviço, nos servidores do centro de convivência e na comunidade como um todo.
É essencial que tenhamos uma compreensão nítida dos motivos por trás dessa decisão, bem como dos planos para a transição dos usuários para demais serviços e unidades, a disponibilidade desses serviços na região próxima e o destino do espaço físico atualmente ocupado pelo CECON.
Portanto, é crucial que a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES forneça informações detalhadas sobre o fechamento do CECON do Gama Leste, a fim de garantir transparência, prestação de contas e o bem-estar das partes interessadas envolvidas.
Pelas razões expostas e relevância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 15:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de áreas e equipamentos públicos destinados ao uso e à convivência comunitária na Quadra 105, Trecho 02, do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de áreas e equipamentos públicos destinados ao uso e à convivência comunitária na Quadra 105, Trecho 02, do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no que diz respeito à infraestrutura de lazer e ao convívio social na Quadra 105, Trecho 2, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a região encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois apresenta necessidade de melhorias na infraestrutura, no que diz respeito à construção de espaços públicos destinados ao lazer e ao convívio social, como PEC (Ponto de Encontro Comunitário), parquinho infantil, quadras poliesportivas e praças.
Há de se falar em todos os benefícios que esses espaços podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com estes espaços públicos úteis é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro o aprimoramento na infraestrutura voltado ao lazer, ao esporte e ao convívio social, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local, além de garantir que a população consiga ter acesso a um local adequado, destinado à prática de exercícios e à socialização.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 15:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação da Rua Salinas, no Setor Habitacional Tororó, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação da Rua Salinas, no Setor Habitacional Tororó, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhoria na pavimentação das ruas do Setor Habitacional Tororó, em especial na Rua Salinas, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
Segundo relatado por moradores, a rua encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois apresenta muitos buracos, desníveis e falta de pavimentação, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessa via diariamente.
São inúmeros os benefícios que uma adequada pavimentação proporciona na satisfação popular. Podemos visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor fluxo de transporte de pessoas e mercadorias.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de pavimentação e manutenção da Rua Salinas, no Setor Habitacional Tororó, com a finalidade de aprimorar o conforte e a qualidade de vida da população.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 15:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (116628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
Brasília, 4 de abril de 2024
mANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/04/2024, às 14:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (116564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 788/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 788/2023, que “Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 788/2023, de autoria do Ilustre Deputado Robério Negreiros.
O projeto em análise propõe a instituição do Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável para a Região Administrativa da Fercal, criando a Rota 205 – RA Fercal, com foco nos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico, e aventura.
Os limites das áreas afetadas por este plano serão estabelecidos pelo Poder Executivo.
O plano tem como objetivos desenvolver o turismo através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo , promover o turismo como atividade benéfica ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, à conservação ambiental, e ao uso sustentável dos recursos naturais
Objetiva-se, também, a elaboração do Plano de Turismo Sustentável Rota 205 - Região Administrativa da Fercal para diagnosticar e apresentar resultados sobre a infraestrutura turística da região, promover o desenvolvimento de manifestações culturais e gastronômicas locais, a agricultura familiar e orgânica, e o turismo de aventura, estimular o empreendedorismo local e a geração de emprego e renda, criar rotas turísticas rurais, fomentar a gastronomia rural (Art. 3º, X), regular as atividades turísticas para preservar a natureza, e manter um banco de dados com cadastros relevantes ao turismo da região .
Para garantir a implementação, desenvolvimento e manutenção deste plano, o Poder Executivo colaborará com entidades como Emater, UnB, SEBRAE e a Administração Regional da Fercal .
Seguem por fim as usuais cláusulas de publicação e revogação
Em sede de justificação, o autor aduz, em suma que o presente Projeto de Lei visa desenvolver o turismo na Região Administrativa da Fercal através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo nas discussões sobre projetos prioritários e que a criação da ROTA DF-205, como previsto pela lei, impulsionará o desenvolvimento do empreendedorismo local e integrará a região à rota de turismo do Distrito Federal, promovendo uma dinâmica integradora entre as diferentes atividades turísticas. Dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O Projeto de Lei que institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, criando a Rota 205 - RA Fercal, demonstra uma abordagem abrangente e estratégica para o desenvolvimento do turismo nessa região. As disposições contidas no projeto são fundamentais para impulsionar o crescimento econômico, valorizar a cultura local, preservar o meio ambiente e promover o empreendedorismo.
A iniciativa de envolver o setor produtivo do turismo nas discussões e priorizar projetos turísticos estratégicos reflete um compromisso com um desenvolvimento sustentável e alinhado com as necessidades e potenciais da região.
Ao disseminar o turismo como uma atividade que contribui para o desenvolvimento socioeconômico e sociocultural, o projeto reconhece o papel fundamental do turismo na geração de empregos, na valorização das tradições culturais e na melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
A ênfase na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais é louvável, pois garante que o turismo sustentável seja promovido de forma a proteger os ecossistemas locais e a biodiversidade.
O apoio ao empreendedorismo local e a criação de rotas turísticas que atraiam visitantes interessados nas áreas rurais são medidas eficazes para impulsionar a economia local e gerar oportunidades de trabalho e renda para a população.
A valorização do turismo cultural, histórico e religioso, juntamente com a preservação das manifestações culturais locais, contribui para fortalecer a identidade da região e atrair visitantes interessados na riqueza cultural e histórica.
Diante do exposto, consideramos que o Projeto de Lei em questão apresenta méritos substanciais e está alinhado com os princípios do desenvolvimento sustentável e do fortalecimento das atividades turísticas de forma responsável e integradora.
Recomendamos, portanto, a aprovação e implementação deste projeto para impulsionar o turismo na Região Administrativa da Fercal de maneira sustentável e benéfica para toda a comunidade.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 10:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (116569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 678/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 678/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (116563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 810/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 810/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (116566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 902/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 902/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (116568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 855/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 855/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (116565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 921/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 921/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116565, Código CRC: be121a00
-
Despacho - 4 - CESC - (116567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 862/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 862/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CESC - (116570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 368/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 368/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 4 - CESC - (116571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 956/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 956/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CESC - (116538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 361/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 361/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CESC - (116543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 922/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 922/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116543, Código CRC: 3555b031
-
Despacho - 4 - CESC - (116544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 909/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 909/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116544, Código CRC: a7e3a590
-
Despacho - 4 - CESC - (116540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 924/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 924/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116540, Código CRC: 4be39825
-
Despacho - 1 - SELEG - (116541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 09:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116541, Código CRC: cbe991bd
-
Despacho - 1 - SELEG - (116537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 09:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116537, Código CRC: 005308f1
-
Despacho - 2 - SACP - (116542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:18:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116542, Código CRC: 5041ca58
-
Despacho - 2 - SACP - (116539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116539, Código CRC: 0160b5d3
-
Despacho - 1 - SELEG - (116523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”, “i”e “k”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 09:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116523, Código CRC: ac080748
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