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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 4 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 4 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 15:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (112388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Março Roxo - Mês de mobilização e conscientização sobre a Epilepsia, a realizar-se no dia 25 de março de 2024, às 9h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Março Roxo - Mês de mobilização e conscientização sobre a Epilepsia, a realizar-se no dia 25 de março de 2024, às 9h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A epilepsia é uma condição neurológica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, caracterizada por convulsões recorrentes. Apesar de sua alta prevalência e impacto significativo na vida dos pacientes e suas famílias, a epilepsia continua a ser uma condição mal compreendida e frequentemente estigmatizada pela sociedade.
O Março Roxo é reconhecido como mês de mobilização e conscientização sobre a epilepsia. Dessa forma, durante este mês, buscamos ainda mais a conscientização e o entendimento sobre essa condição. Através desta sessão solene, pretendemos sensibilizar o público em geral sobre os desafios enfrentados por aqueles que convivem com a epilepsia, destacando a necessidade de apoio, compreensão e inclusão.
É fundamental reconhecer que a falta de informação e o estigma em torno da epilepsia frequentemente resultam em discriminação, isolamento social e até mesmo acesso inadequado a tratamentos e serviços de saúde. Ao educar a sociedade sobre os diferentes aspectos da epilepsia, desde seus sintomas até suas implicações sociais e emocionais, podemos ajudar a reduzir o estigma e promover uma maior aceitação e apoio para os pacientes e suas famílias.
Além disso, ao destacar o Março Roxo como um mês dedicado à mobilização e conscientização sobre a epilepsia, estamos demonstrando solidariedade e apoio à comunidade de pacientes epilépticos. Reconhecemos que a epilepsia não faz distinção de idade, gênero, raça ou condição socioeconômica, afetando indivíduos de todas as esferas da vida. Portanto, é crucial garantir que todos tenham acesso a tratamento adequado, apoio psicossocial e oportunidades iguais.
Celebrar o Março Roxo também nos oferece a oportunidade de reconhecer e valorizar as conquistas e contribuições das pessoas que vivem com epilepsia. Muitos pacientes epilépticos são exemplos de coragem, resiliência e superação, inspirando outros com sua determinação e força de vontade. Ao destacar suas histórias e realizações, podemos ajudar a conscientizar e promover uma imagem mais positiva e inclusiva da epilepsia na sociedade.
Portanto, diante da importância de aumentar a conscientização, promover a inclusão e apoiar aqueles que vivem com epilepsia, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimento para a realização de uma Sessão Solene em Homenagem ao Março Roxo - Mês de mobilização e conscientização sobre a epilepsia.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 13:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 17:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 17:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 17:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 17:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto das principais ruas e entradas da 26 de Setembro, RA REGIÃO XXX Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto das principais ruas e entradas da 26 de Setembro, RA REGIÃO XXX Vicente Pires..
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa atender reivindicações dos moradores e transeuntes da referida região, que sofrem diariamente com as atuais condições de tráfego na região denominada 26 de setembro.
Essa operação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem com vias degradadas, que pioram em tempos chuvosos gerando prejuízos a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLIGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 08:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 15:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 15:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 14:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 14:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 14:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 14:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 14:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (112307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento e homenagem a abertura do 24º Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e entorno, a realizar-se no dia 29 de maio de 2024, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos do art. 135 inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento e homenagem a abertura do 24º Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e entorno, a realizar-se no dia 29 de maio de 2024, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Oportuno frisar, a importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem a abertura do 24º Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal. A celebração dessa data e evento proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.
As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.
Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa de Leis para homenagear o Dia do Quadrilheiro Junino e a abertura do 24º Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.
Além disso, essa celebração proporcionará a oportunidade de destacar o papel social das quadrilhas juninas, que vão além do entretenimento e da diversão. Elas promovem a união comunitária, o fortalecimento dos laços familiares, a preservação da cultura popular e o estímulo à inclusão social. Ao apoiar e reconhecer essa forma de expressão cultural, estaremos contribuindo para a valorização da diversidade e a promoção do respeito às tradições populares.
Dito isso, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa, em conjunto com a abertura do 24º Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal, será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e a contribuição que eles oferecem a cultura e a sociedade.
Destarte, é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito Federal se una a essa celebração, promovendo uma Sessão Solene no auditório, como forma de valorizar, prestigiar e incentivar a preservação das nossas raízes culturais e o envolvimento de toda a comunidade neste importante evento cultural.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo aos meus nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento e homenagem, à abertura do 24º Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e entorno.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 14:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 14:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 19:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112307, Código CRC: 85bfa6b8
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Despacho - 1 - CTMU - (112308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 14:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, providências a regulamentação da Lei nº 7.056/2022, de autoria do ex-Deputado Leandro Grass.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, providências para a regulamentação da Lei nº 7.056/2022, de autoria do ex-Deputado Leandro Grass.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.056, de 05 de janeiro de 2022, de autoria do ex-Deputado Leandro Grass, estabelece as diretrizes para fomentar o uso de gás natural veicular – GNV no Distrito Federal. Essa Lei representa um importante marco legislativo para promover o avanço do GNV no Distrito Federal, alinhando-se com objetivos de sustentabilidade, inovação e crescimento econômico.
Essa Lei não apenas delineia as bases para a expansão do GNV, mas também prevê, em seu art. 4º, a possibilidade de implementação de incentivos por meio de ato regulamentar, autorizando parcerias entre o poder público e entidades da iniciativa privada visando a estimular o uso do GNV nos transportes público e privado do DF, como também fomentar a inovação nesse setor.
Dessa forma, destaco que o comprometimento do Poder Executivo com a regulamentação dessa Lei é essencial para materializar os benefícios propostos e garantir a eficácia das medidas e o alcance dos objetivos estabelecidos.
Acredito que a regulamentação contribuirá significativamente para fortalecer a matriz energética sustentável, promover a geração de empregos locais e impulsionar o desenvolvimento tecnológico relacionado ao uso racional e sustentável do GNV.
Dessa forma, considerando a relevância desta proposta para a melhoria da qualidade de vida em nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição, alinhando-se aos princípios de desenvolvimento sustentável e inovação tecnológica que beneficiarão diretamente os cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 04 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 10:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (112243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude;
II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de "Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito Federal;
III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha sido
planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal;IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre a “Entrega Voluntária” de crianças para adoção e os procedimentos que devem ser adotados;
V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária” da criança, visando o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;
VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária” de crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e
VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária” de criança para adoção de que trata esta Lei;
Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o maior número de pessoas possíveis.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo o procedimento é SIGILOSO.
Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária” de crianças para adoção.
Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na legislação:
I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os procedimentos necessários;
III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e
IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.
V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a terceiros, tampouco
ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.
§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente, por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais, protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares.
A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o desenvolvimento saudável desses bebês.
A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local disponibiliza nesses casos.
É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são extremamente danosas para a sociedade.
Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua, viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo, principalmente da CRIANÇA [1].
No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:
“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de desistência dessa entrega no prazo da lei.
Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.
Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem, ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a atendimento psicológico e social pelo Estado.
Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou financeiro para que possa ficar com a criança.”
Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e emocional dos bebês.
A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a promoção do cuidado adequado com a criança.
Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer o cuidado necessário às crianças acolhidas.
A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade. Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.
Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.
Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o instituto da entrega legal precede à adoção.
Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles (metropoles.com)
Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1 (globo.com)
DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)
Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.com.br)
[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA
L8069compiladoa (planalto.gov.br)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a roçagem do mato alto na quadra QR 209, conjunto H/I, próximo ao CRAS, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a roçagem do mato alto na quadra QR 209, conjunto H/I, próximo ao CRAS, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 17:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (112120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Observatório de Creches” no DF, com a finalidade de efetuar a análise e dar transparência aos números relacionados ao atendimento e demandas por vagas em creches do Distrito Federal.
Parágrafo Único - Para efeitos desta lei, considera-se como observatório o banco de dados elaborado a partir de levantamento de todas as creches pública e conveniadas no Distrito Federal.
Art. 2º O Observatório consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre o número de crianças por faixa etária atendidas, com objetivo de balizar estudos e projetar estatísticas.
Art. 3º Será da Secretaria de Estado de Educação a gestão do Observatório, que poderá firmar parcerias com outras Secretarias de Estado, demais Órgãos e Entidades interessadas, visando à consecução de ações que contribuam para maior transparência e construção de políticas públicas para o segmento.
Art. 4º Os dados coletados deverão ser organizados e disponibilizados ao público, dando ampla publicidade no Portal da Transparência e fazendo constar:
I - Número de crianças na fila aguardando por vagas em creches, por modalidade de atendimento, região administrativa e sub-regiões;
II - Lista contendo todas as creches que possuem algum tipo de parceria com o poder público, informando a quantidade de crianças atendidas em cada unidade;
III - Orçamento destinado ao atendimento do cartão creche no ano corrente discriminado quanto foi empenhado, liquidado e pago e os saldos no geral.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃO
O direito à Educação Infantil em creches e pré-escolas passou a ser garantido pela Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº 56/2006, sendo um dos deveres do Estado para com a educação – ou seja, o dever de propiciar os meios necessários para o exercício desse direito. E o STF fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.
A presente proposição visa dar voz a esse preceito legal que reveste a educação infantil. É obrigação constitucional do Estado criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças, disponibilizando a população o livre acesso para consulta do processo de atendimento em creches sob pena de configurar-se inaceitável omissão, sem o qual, apta a frustrar, injustamente, por inércia, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal
Diante da relevância do proposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do mesmo.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 16:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva, na quadra QNN 34/36, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva, na quadra QNN 34/36, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a construção de uma área de lazer na quadra 34/36, em frente a Paróquia São Pedro e São Paulo, em Taguatinga.
As áreas de lazer proporcionam um local para atividades recreativas, esportivas e sociais que melhoram a qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem oportunidades para que os cidadãos desfrutem do seu tempo livre, incentivando a prática de exercícios físicos e proporcionando oportunidade de relaxamento e socialização.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, o investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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