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Emenda - 5 - PLENARIO - (27546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
SUBEMENDA
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Subemenda à Emenda nº 01 ao projeto nº 2284/2021, que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal. ”
Dê-se ao art. 3º da emenda nº 01 do Projeto de Lei nº 2284/2021 a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
II - quando praticada por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as penalidades aplicáveis, conforme a responsabilidade, são:
a - Advertência;
b- Multa de R$ 3.00,00 (três mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dobrada na reincidência, sendo os valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE;
§ 1° Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa cominada quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua.
§ 2° Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa cominada em casos de reincidência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar as responsabilidades em relação às sanções aplicáveis conforme a responsabilidade do profissional e do estabelecimento.
Por entender que a sociedade deve atuar de modo a erradicar o abuso e assédio sexual de mulheres em todas as situações, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente subemenda.
Guarda Janio
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1519/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - SELEG - (27504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda aditiva
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao projeto 2423/2021 que “Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Inclua-se ao Item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, do Anexo IV da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021 na forma a seguir

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo atender a solicitação dos servidores requisitados pela Secretaria de Estado de Saúde de maneira a possibilitar a reestruturação da Parcela Autônoma de Integração ao Serviço Único de Saúde conferindo dignidade aos supracitados servidores.
Isto posto, rogo aos pares apoio na aprovação da proposição.
AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEOF - (27507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme PROC 64/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (27503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ para elaboração da redação final.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 08/12/2021, às 16:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (27475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões,
deputado agaciel maia
Presidente CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:41:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (27426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 2328/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.328 de 2021, que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2022”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 383/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.328 de 2021, que estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2022.
O art. 1º dispõe que fica estabelecida, para o exercício de 2022 a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O §1º dispõe que os valores constantes da pauta de valores de que trata o caput não devem ser atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
O §2º do art. 1º dispõe que o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, é atendido com a publicação de Ato do Subsecretário da Receita, no Diário Oficial do Distrito Federal, que contemple somente os itens incluídos ou alterados na pauta de que trata o caput, desde que não implique majoração do imposto.
O art. 2º dispõe sobre que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, “b” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre a adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, análise sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal, bem como análise de matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
Como é cediço, o IPVA incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículos automotores e tem fundamento no art. 155, III, da Constituição Federal. No âmbito local, tal tributo se encontra previsto nos arts. 128, § 6º, I, 132, I, "c" e 135-A da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF; art. 3º, II, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Distrito Federal - CTDF), disciplinado na Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
No que diz respeito ao mérito da proposição, visualiza-se que o aludido Projeto de Lei estabelece a pauta de valores venais relativa aos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do IPVA para o exercício de 2022. Assim, visualiza-se que o Projeto de Lei em foco visa meramente dar cumprimento às disposições legais que possuem a natureza de renovação anual, constantes da legislação tributária que rege o IPVA, a considerar que este tributo se caracteriza como "imposto lançado por períodos certos de tempo", de acordo com a previsão do art. 140, § 2º, do Código Tributário Nacional, sobretudo porque seu fato gerador, no caso em exame, ocorre a partir de 1º de janeiro.
É importante esclarecer que, por se tratar de fixação de base de cálculo do IPVA, a proposição em apreço, por força do disposto no art. 150, § 1º, in fine, da Constituição Federal e no art. 128, § 6º, I, da LODF, não se subsume ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 150, III, "c", da Constituição Federal e no art. 128, III, "c", da LODF. Por outro lado, há necessidade de observância ao princípio da anterioridade geral, previsto no art. 150, III, "b", o que revela na obrigatoriedade da publicação do diploma legal ainda no exercício de 2021.
O Projeto de Lei o não veicula aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal o que torna dispensáveis, portanto, os estudos da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, não se aplicando, ainda, as exigências do art. 8º do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, uma vez que a proposta não possui impacto orçamentário/financeiro, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.328, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (27422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2419/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.419, de 2021, que “Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem 470/2021 - GAG, de 1º de dezembro, o Projeto de Lei nº 2.419, de 2021, que revoga a Lei nº 4.737, de 29 de dezembro 2011 e institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Trata-se de um programa de transferência de renda - concessão de auxílio financeiro - que objetiva a redução da desigualdade social no DF, a elevação da qualidade de vida da população de baixa renda, a oferta de serviços públicos, bem como o estímulo a autonomia, a construção de projeto de vida de adolescentes e o apoio à erradicação do analfabetismo.
O cidadão deverá estar inscrito no Cadastro Único, com registro devidamente atualizado, e ter renda familiar per capta igual ou inferior a meio salário mínimo. Esse complemento, que era variável, passou a ser fixo, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
O crédito “DF Social” é intransferível e será financiado pelo fundo de combate à pobreza instituído pela Lei nº 4.420, de 9 de outubro de 2008, condicionado à disponibilidade orçamentária específica.
Cria, ainda, os programas “DF Brincar”, o “Incentiva DF” e o “DF Alfabetização”, em apoio as famílias em seu papel protetivo, ampliando a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, com benefício de transferência de no valor de R$ 100,00 (cem reais); para a promoção da autonomia social e construção de projeto de vida aos adolescentes, com benefício de R$ 200,00 (duzentos reais); e para auxílio das famílias beneficiárias do programa “Auxílio Brasil”, de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, cuja idade seja superior quinze anos e que os jovens estejam frequentando cursos.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “c”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade das proposições quanto à adequação orçamentaria e financeira, bem como questões de mérito de natureza tributária, creditícia, financeira, patrimonial e sobre as diretrizes e orçamento anual.
Segundo a Exposição de Motivos nº 99/2021 - SEDES/GAB, de 26 de novembro, que acompanha os autos do processo, sugere-se a alteração da Lei nº 4.601, de 14 de Julho de 2011, a revogação da Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011 e Decreto nº 34.308, de 23 de abril de 2013, bem como a proposição da instituição dos Programas de transferência de renda contidos no PL, que integram o Plano de Superação da Extrema Pobreza do DF, com vistas à garantia de direitos de cidadania, por meio de acesso à renda, serviços públicos e projetos de inclusão produtiva.
Pois bem, a matéria atende aos requisitos legais e possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, compatibilidade com a Lei 6.664, de 03 de setembro de 2020 (LDO 2021) e Plano Plurianual, Lei nº 6.490, de 20 de janeiro de 2020 - PPA 2020-2023, em atendimento ao disposto ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Certamente, os desafios da situação pós-pandemia exigem uma resposta rápida do governo para atenuar as perdas das famílias mais vulneráveis e promover a recuperação da economia, de forma estruturante, a fim de proteger as famílias e apoiá-las na superação da pobreza e extrema pobreza.
Assim, quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposta observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.419, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (27424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021 e nº 97, de 8 de julho de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS 87, de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
I - Convênio ICMS 47, de 8 de abril de 2021;
II - Convênio ICMS 97, de 8 de julho de 2021.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022
AGACIEL MAIA
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 15:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27424, Código CRC: 28bbf010
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Despacho - 7 - SELEG - (27425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de dezembro de 2021MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 08/12/2021, às 15:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (27423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de dezembro de 2021MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 08/12/2021, às 15:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27423, Código CRC: b958e43d
-
Despacho - 1 - SELEG - (27362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/12/2021, às 14:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1545/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 14:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27364, Código CRC: 200743e9
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1544/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 14:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27361, Código CRC: c8d7c70f
-
Despacho - 3 - GMD - (27359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Solicitamos os bons préstimos Vossa Senhoria no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas ao cumprimento do disposto na Portaria GMD 157/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
José claudionor de alcântara
Secretário Executivo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA - Matr. Nº 19406, Secretário(a) Executivo(a), em 08/12/2021, às 15:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27359, Código CRC: f593b85f
-
Despacho - 1 - SELEG - (27309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Maristela da Costa Marques Cabral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL - Matr. Nº 11971, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 08/12/2021, às 13:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27309, Código CRC: 0abbd151
-
Despacho - 1 - SELEG - (27294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Maristela da Costa Marques Cabral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL - Matr. Nº 11971, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 08/12/2021, às 12:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27294, Código CRC: 83e12999
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1418/2021 A NOVACAP.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 12:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27260, Código CRC: a761ca83
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (27230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2021, às 14:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27230, Código CRC: 4b15e558
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (27228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2021, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27228, Código CRC: c5b583c0
-
Despacho - 1 - SELEG - (27196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.<Digite o texto>
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Maristela da Costa Marques Cabral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL - Matr. Nº 11971, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 08/12/2021, às 11:33:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27196, Código CRC: d254237e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (27193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2021, às 14:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27193, Código CRC: 6b6cf200
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Despacho - 3 - CAS - (27192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG. ESTA NA ORDEM DO DIA 08/12/2021 ITEM 124
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 08/12/2021, às 11:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27192, Código CRC: 627be89c
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