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Indicação - (134436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), promova a implantação de um Papa Lixo na via de acesso à Escola Classe Estância do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), promova a implantação de um Papa Lixo na via de acesso à Escola Classe Estância do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Estância Pipiripau, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
A gestão eficiente dos resíduos sólidos é uma necessidade premente, especialmente em áreas rurais, onde o descarte inadequado pode causar danos ambientais significativos, comprometer a saúde pública e prejudicar a qualidade de vida dos moradores. A implantação de papa lixo em regiões rurais surge como uma solução sustentável para enfrentar esses desafios.
Esse equipamento também se alinha aos princípios da educação ambiental, ao incentivar a população rural a adotar práticas de descarte consciente e responsável.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (134433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/10/2024 (data retificada) - 10h00 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 25 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 15:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (134399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos servidores administrativos das escolas vinculadas à Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos servidores administrativos das escolas vinculadas à Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
- Grazielle de Sousa Barrozo
- Isaías Aparecido da Silva
- Raquel Ribeiro de Araujo
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Moção de Louvor aos Secretários Escolares e demais servidores da área administrativa fundamenta-se na relevância e no impacto do trabalho desses profissionais na gestão escolar. Eles não só representam a porta de entrada das unidades escolares, servindo como principal meio de comunicação entre a família e a instituição, como também são responsáveis por produzir e manter toda a documentação das unidades de ensino.
Segundo Carvalho e Santos (2017), a eficiência da administração escolar está diretamente ligada à competência e à organização do corpo administrativo, que oferece o suporte técnico e logístico necessário para o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Coordenar e executar as tarefas solicitadas à secretaria;
- Atender à comunidade escolar;
- Organizar e manter atualizados o protocolo, o arquivo escolar e o registro de alunos, para que possam ser acessados quando solicitado;
- Garantir o cumprimento de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
- Produzir documentos para garantir a autenticidade e a segurança;
- Revisar documentos e processos antes de serem encaminhados ao diretor;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
- Zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais da secretaria;
- Assegurar o sigilo de assuntos de interesse exclusivo da secretaria;
- Responder ao Censo Escolar Anual;
- Assessorar a direção da escola.
No contexto educacional do Distrito Federal, a gestão escolar administrativa enfrenta desafios que envolvem a complexidade da rede pública, com uma grande diversidade de escolas e realidades sociais. Nesse cenário, o papel desses profissionais torna-se ainda mais relevante, pois é graças à sua dedicação que a gestão escolar consegue manter-se eficiente e atenta às necessidades da comunidade escolar. De acordo com dados da Secretaria de Educação do DF (2022), a rede pública conta com mais de 650 unidades escolares, o que exige uma administração eficaz para que as demandas sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos.
Considerando que no dia 30 de setembro é celebrado o Dia dos Secretários Escolares, propomos a celebração e o reconhecimento de todos os profissionais que desempenham atividades administrativas escolares, por meio da entrega de uma Moção de Louvor aos servidores da área administrativa das escolas da Regional de Ensino de São Sebastião.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Moção, a fim de homenagear esses profissionais.
Deputado jorge vianna
CARVALHO, M. S.; SANTOS, F. A. (2017). A administração escolar e o papel do secretário escolar no contexto educacional. Revista Brasileira de Educação, 22(67), 101-121.
ANDRADE, V. S.; NUNES, P. R. (2021). A inclusão escolar e o papel do secretário na mediação dos processos educativos. Cadernos de Educação, 45(2), 223-240.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (2022). Relatório anual da rede pública de ensino do DF.
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, na quadra QR 104, conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, na quadra QR 104, conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED, na quadra QR 104, Conjunto 4, em Samambaia.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:33:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, na quadra QR 512, conjunto 8, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, na quadra QR 512, conjunto 8, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED, na quadra QR 512, Conjunto 8, em Samambaia.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a implantação de uma faixa de pedestre na avenida Alagado, entre as quadras QR 103 e QR 203, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a implantação de uma faixa de pedestre na avenida Alagado, entre as quadras QR 103 e QR 203, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam a implantação de uma faixa de pedestre na avenida Alagado, entre as quadras QR 103 e 203, próximo a creche Sagrada Família e o Supermercado Ponto Alto em Santa Maria.
As faixas de pedestres desempenham um papel fundamental na segurança viária, especialmente em áreas urbanas movimentadas, estabelecendo um espaço destinado a travessia segura dos pedestres, reduzindo o risco de acidentes com veículos.
Nesse sentido, a instalação da referida faixa de pedestre proporcionará mais segurança para os pedestres, além de contribuir para a organização do trânsito e incentivar o desenvolvimento de uma cultura de respeito mútuo entre motoristas e pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público no Bairro São Francisco, Rua 22, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público no Bairro São Francisco, Rua 22, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de São Sebastião, com a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público recém-reformado no Bairro São Francisco, Rua 22.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, o estacionamento público da localidade ora citada foi revitalizado recentemente. No entanto, as demarcações das vagas não foram pintadas. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público da localidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público recém-reformado no Bairro São Francisco, Rua 22, em São Sebastião, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da Quadra 105, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da Quadra 105, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Santa Maria, com a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da Quadra 105.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região a dificuldade que os cadeirantes e as pessoas com mobilidade reduzida enfrentam ao tentar acessar o local, pois não há rampa de acesso que permita que se desloquem com segurança.
Importante ressaltar que a implantação de calçadas com acessibilidade na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, evitando acidentes, principalmente com aqueles que possuem dificuldades de locomoção. Isso irá proporcionar mais segurança e conforto para o acesso à parada de ônibus, garantindo o bem-estar e favorecendo a estética, contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da Quadra 105, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (134393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme Despacho/SELEG (134389).
Brasília, 25 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 10:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 09:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 09:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 09:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 09:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 09:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho - 1 - SELEG - (134320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
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Despacho - 1 - SELEG - (134325)
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Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
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Despacho - 1 - SELEG - (134293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho - 1 - SELEG - (134291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
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Despacho - 6 - SELEG - (135440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (135372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene Externa, no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, na Escola Parque da Natureza de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 124, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem à Escola Parque da Natureza de Brazlândia (EPNBraz), no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, em sua sede, localizada na Quadra 03, Área Especial do Setor Veredas - Antigo Polo de Arte e Cultura de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A EPNBraz foi inaugurada em outubro de 2014, com o objetivo de expandir as Escolas Parques para outras regiões administrativas, além do Plano Piloto, e para integrar o Programa “Cidade Escola Candanga”. Neste sentido, a estrutura pedagógica da EPNBraz é baseada no ensino das Artes (em suas diversas linguagens), da Educação Física, da Educação Ambiental e da Educação Patrimonial por meio de uma relação educacional dialógica e horizontalizada, conforme preconizava Paulo Freire.
As crianças, adolescentes e jovens de Brazlândia, que frequentam as escolas públicas da cidade, a maioria do campo, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, são atendidas na Escola Parque da Natureza de Brazlândia, com vistas ao processo de ensino-aprendizagem dessas quatro disciplinas, desenvolvido na perspectiva da educação integral.
A Escola vem desenvolvendo ao longo dos anos, uma formação integral e emancipadora para os alunos das escolas públicas de Brazlândia, merecendo a homenagem aqui proposta.
Diante do exposto, proponho a realização da Sessão Solene para homenagear os profissionais e a escola pelo importante trabalho desenvolvido em prol da Educação e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 20:45:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada com outro tema, “Os desafios do serviço social nos espaços sociocupacionais”, no dia 16 de maio de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (135370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia dia 3 de junho de 2024, às 14h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (135366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de junho de 2024, às 9h30,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de maio de 2024, às 10h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - Cancelado - CERIM - (135373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (135371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 17:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 17:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 17:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10h, em homenagem ao Dia do Servidor Público..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, com a finalidade de homenagear os Servidores Públicos.
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. A data surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em homenagem a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos - Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
A Administração Pública presta serviços em diversas áreas de atuação, fundamentais para o desenvolvimento do estado, como da educação, Justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte, meio ambiente, etc.
É fundamental reconhecer e valorizar o trabalho árduo e muitas vezes desafiador dos servidores públicos, que desempenham papéis essenciais no nosso sistema democrático.
Esta sessão serve como um gesto público de gratidão pela sua dedicação e compromisso. Reconhecemos a capacidade dos servidores públicos de se adaptarem a desafios em constante evolução, como as demandas tecnológicas e as mudanças nas necessidades da sociedade. Eles desempenham um papel crucial na modernização e inovação do setor público. A data celebra os servidores das mais diversas carreiras do Poder Público. Pela relevância do tema conclamo os nobre pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO cARDOSO
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Indicação - (135309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301, especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301, especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301, especialmente nas imediações do estádio Rorizão, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho e lixo acumulado no local. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301, especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (135307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG nº 134585, que devolveu a presente proposição a este autor informando a existência dos Projetos de Lei n.º 777/23 e 414/23, destacamos que o PL 777/2023 pretende, por meio de 76 artigos, garantir a liberdade de culto religioso, trazendo disposições que garantem o funcionamento de instituições religiosas e a manifestação de posicionamento religioso no DF. Por sua vez, o PL 414/23 visa promover debates no ambiente escolar sobre as diversas manifestações religiosas. Ora, nenhuma das duas proposições possui conexão com o intento do PL 1331/24 que é o de garantir aos pais e responsáveis direito de escolha sobre a participação de seus filhos em atividades que contenham conteúdos religiosos e morais.
Resta evidente, portanto, que as proposições apontadas possuem objetivos e soluções distintos dos previstas no Projeto de Lei 1331/2024. Certos da adequação da proposição aos princípios esculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal e às normas legais e regimentais em vigor, requeremos a continuidade da tramitação da matéria nesta Casa de Leis.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
thiago manzoni
Deputado Distrital
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Despacho - 2 - GTS - (135302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 462/2024 para providências.
Brasília, 08 de outubro de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 08/10/2024, às 09:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (135262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui as Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a Política de Assistência Estudantil - PAE no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 2º Art. 2º A PAE da UnDF é o conjunto de programas, projetos e ações orientados à democratização do acesso, permanência e ao êxito de estudantes à educação superior pública e de qualidade.
Parágrafo único. A PAE será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das UnDF, com vistas ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais e a distância.
Art. 3º A PAE da UnDF tem por finalidades e objetivos:
I - ampliar e garantir à democratização do acesso, à permanência e ao êxito de estudantes à educação superior pública e de qualidade;
II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais na permanência de estudantes nos cursos da educação pública superior do Distrito Federal, maximizando a taxa de conclusão dos cursos;
III - contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico;
IV - agir, preventivamente, nas situações de retenção, abandono e evasão universitária.
V - estimular a participação e o alto desempenho de estudantes em competições, em olimpíadas, em concursos ou em exames de natureza esportiva e acadêmica;
VI - estimular as iniciativas de formação, extensão e pesquisa específicas para a área de assistência estudantil.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Seção I
Dos Princípios
Art. 4º A política de Assistência Estudantil da UnDF, inspirada nos princípios de humanização, liberdade e democracia, pretende ampliar as condições de permanência dos estudantes da educação superior pública no âmbito do Distrito Federal.
Art. 5º A PAE da UnDF rege-se pelos seguintes princípios:
I - respeito à dignidade humana, à liberdade e à autonomia;
II - fortalecimento dos mecanismos que garantam o acesso democrático, a permanência e a conclusão exitosa dos cursos da UnDF;
III - formação integral do estudante com vistas ao exercício pleno da cidadania;
IV - promoção da inclusão social e da humanização por meio da educação;
V - respeito à diversidade e à defesa da justiça social com vistas a eliminar todas as formas de preconceito ou discriminação por questões de classe social, gênero, etnia/cor, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade e condição mental, física ou psicológica;
VI - incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação com enfoque sustentável e social;
VII - divulgação ampla dos programas, projetos e benefícios assistenciais, bem como, dos critérios para a sua concessão;
VIII - gestão participativa e transparência dos recursos e serviços prestados;
IX - participação dos estudantes nas instâncias deliberativas que tratam da PAE da UnDF.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 6º A PAE seguirá as seguintes diretrizes:
I - oferta de educação como um direito social, público, gratuito, laico e de qualidade;
II - criação de mecanismos de participação e controle social;
III - participação dos estudantes, por meio de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
IV - promoção da integração entre as diferentes políticas sociais, educacionais, científicas, culturais e artísticas;
V - formação de espaços de diálogo entre universidade, família e comunidade;
VI - constituir com a ouvidoria uma referência aos estudantes para manifestações e articulação de políticas afirmativas, inclusivas e humanistas;
VII - valorização da promoção da saúde, em prol da qualidade de vida;
VIII - qualidade e integralidade nos serviços prestados pela universidade;
IX - combate a todas as formas de preconceito e discriminação;
X - promoção do acesso à ciência, ao esporte, à cultura e ao lazer nos diferentes níveis, priorizando atividades de caráter contínuo;
XI - realização de avaliações e pesquisas para subsidiar o planejamento e execução das ações com base em evidência científica;
XII - intercâmbio amplo e contínuo com outras instituições de ensino superior para compartilhamento de experiências e colaboração na formulação, execução e avaliação dos programas de assistência estudantil;
XIII - articulação e colaboração com as ações e políticas nacionais de assistência estudantil;
XIV – integral transparência aos processos e aos programas relacionados ao PAE da UnDF.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Seção I
Dos Objetivos
Art. 7º A PAE da UnDF possui os seguintes objetivos:
I - democratizar o acesso à universidade e a permanência dos estudantes matriculados nos cursos presenciais e a distância com intuito de reduzir a evasão, as desigualdades educacionais, socioculturais, regionais e econômicas;
II - fomentar o apoio pedagógico com vistas a melhoria do desempenho acadêmico, a formação humanista e com qualidade dos estudantes nas atividades fins de ensino-pesquisa-extensão, com vistas a diminuir a retenção, abandono e evasão;
III - ampliar as condições de participação democrática e humanizada, para formação e o exercício de cidadania visando a acessibilidade, a diversidade, o pluralismo de ideias e a inclusão social;
Art. 8º A UnDF garantirá a viabilidade dos objetivos supracitados por meio de:
I - desenvolvimento e fortalecimento de estratégias que assegurem a igualdade de acesso, acolhimento dos ingressantes, a permanência e a conclusão do curso;
II - mapeamento da realidade socioeconômica e acadêmica dos estudantes atendidos pela PAE da UnDF por meio do levantamento, análise, disponibilização de dados e escuta ativa a fim de direcionar suas ações;
III - definição e uso de indicadores para fins de planejamento, financiamento, monitoramento e avaliação contínua da presente política para melhoria, implementação ou renovação de programas e projetos do âmbito da PAE da UnDF;
IV - recursos específicos para a Assistência Estudantil no orçamento institucional, buscando ampliá-lo anualmente para que o número de beneficiários seja crescente;
V - estímulo à criação e ampliação de programas e projetos voltados à Assistência Estudantil de forma unificada, colaborativa, integrada e transdisciplinar que apoiem o ensino, a pesquisa e a extensão;
VI - disponibilização de editais para públicos específicos com base em processos seletivos para acesso aos programas e projetos da PAE da UnDF, bem como, seus respectivos benefícios;
VII - inclusão de pessoas com deficiência e grupos vulneráveis em programas e projetos de modo a oportunizar a equidade acadêmica.
Seção II
Dos Eixos Estratégicos da PAE da UnDF
Art. 9º Os eixos estratégicos adotam como critério de seleção a relevância para o discente, compreendida nas mais diversas dimensões da vida humana - psicossocial, econômica, científica, ambiental, política, cultural e educacional, com foco para permanência no curso para sua conclusão exitosa.
Art. 10. A PAE da UnDF está estruturada nos seguintes eixos estratégicos:
I - assistência prioritária: conjunto de ações e serviços que visam à redução das desigualdades sociais e à inclusão social na educação superior, oferecendo ao estudante condições adequadas de alimentação, moradia e transporte para garantir o desenvolvimento de atividades acadêmicas;
II - promoção e prevenção: conjunto de ações e serviços para garantir saúde, qualidade de vida, esporte, cultura e lazer, valorizando o bem-estar, a integração estudantil e as manifestações culturais;
III - apoio e acompanhamento: conjunto de ações e serviços que estimulam a integração do estudante ao contexto universitário, levando em consideração os aspectos pedagógicos, acadêmicos e psicossociais;
IV - inclusão e cidadania: conjunto de ações e serviços que promovam acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência, dificuldades de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, entre outros, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, bem como, para a promoção da igualdade étnico-racial e de gênero; da diversidade sexual; das ações afirmativas; e da formação para cidadania.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO ATENDIDO
Art. 11. A PAE da UnDF é direcionada aos estudantes regularmente matriculados nos cursos da UnDF.
§ 1º A PAE deve garantir, prioritariamente, o acompanhamento e apoio de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada.
§ 2º O acompanhamento e apoio aos estudantes será realizado por equipes multiprofissionais de apoio à saúde, de apoio psicopedagógico e de apoio à acessibilidade.
§ 3º A organização e a operacionalização das equipes multiprofissionais de apoio à saúde, de apoio psicopedagógico e de apoio à acessibilidade serão regulamentadas por meio de atos normativos específicos.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DA POLÍTICA
Seção I
Do Planejamento
Art. 12. A PAE da UnDF está vinculada à política de humanização da universidade, conforme competências dispostas em regulamento da UnDF.
Art. 13. O planejamento, implementação, execução, avaliação e revisão do PAE da UniDF serão dispostos em regulamento da UnDF, com ampla participação da comunidade escolar.
Seção II
Do Acompanhamento
Art. 14. Os programas e projetos que estruturam a PAE da UnDF serão acompanhados por meio de plataforma virtual e institucional específica a ser gerenciada na forma de regulamento.
Seção III
Da Avaliação
Art. 15. A avaliação dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da PAE da UnDF será realizada por meio de instrumentos específicos, conforme disposição em regulamento da UnDF.
Seção IV
Dos Recursos Financeiros
Art. 16. Os recursos financeiros para a PAE da UnDF serão gerenciados pelas unidades de planejamento, orçamento e administração da UnDF, na forma de regulamento.
Art. 17. A execução dos recursos financeiro-orçamentários de que trata esta Lei deverá ocorrer nos limites das transferências de dotações orçamentárias e financeiras a serem realizadas à Universidade do Distrito Federal e ao Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF.
Parágrafo único. O Banco de Brasília - BRB figurará, preferencialmente, como o agente financeiro responsável pelo pagamento, bem como pelo suporte operacional necessário, nos limites de sua competência legal.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO
Art. 18. A PAE da UnDF será desenvolvida por meio de uma política unificada composta por programas e projetos tendo em vista eixos estratégicos que perpassam o ensino, a pesquisa e a extensão, a saber:
I - programas: conjunto de projetos relacionados e gerenciados de modo coordenado para obtenção de impactos e resultados percebidos pela sociedade, organização, serviços, entre outros e para controle que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente.
II - projetos: empreendimento humano e temporário que apresenta um conjunto de atividades e ações planejadas cujo objetivo é criar produtos, serviços ou resultados únicos com vistas à solução de problemas educacionais específicos para o aproveitamento de oportunidades, à oferta de produtos ou serviços singulares.
§ 1º A PAE da UnDF será efetivamente viabilizada por intermédio de um suporte multidisciplinar que incluirá espaços físicos, recursos materiais, pessoal técnico-administrativo especializado e um aparato tecnológico, garantida a participação de discentes nos seus processos de planejamento, de avaliação e de monitoramento.
§ 2º Serão estabelecidas parcerias entre órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal para uso de bases de dados comuns, quando possível.
CAPÍTULO VII
DOS PROGRAMAS
Art. 19. A UnDF oferecerá 3 (três) tipos de programas que contribuirão para a permanência e a conclusão do discente nos cursos universitários, a saber:
I - auxílios: recurso financeiro atribuído a discentes em condição de vulnerabilidade socioeconômica mediante comprovação documental;
II - bolsas: apoio financeiro concedido a discentes mediante contrapartida de engajamento e apresentação de resultados em programas e projetos específicos da universidade;
III - incentivos: apoio financeiro para fins de aprimoramento da formação acadêmica discente.
Art. 20. Os critérios e especificações relativas aos Programas de Bolsas e de Incentivos serão objeto de normativa própria a ser oportunamente divulgada.
§ 1º Fica garantida a recomposição inflacionária anual aos programas dispostos nesta Lei.
§ 2º Em caso de paralisações temporárias das atividades desenvolvidas pela UnDF, é vedada a suspensão dos programas de que trata esta Lei.
Seção I
Dos Auxílios
Subseção I
Do Auxílio Permanência
Art. 21. O Auxílio Permanência contempla recursos financeiros destinados à moradia, à alimentação e aos gastos básicos para estudantes de graduação presenciais que comprovem condição socioeconomicamente vulnerável, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.
Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisões periódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida a comunidade escolar.
Subseção II
Do Auxílio Transporte
Art. 22. O Auxílio Transporte é destinado a estudantes de graduação em vulnerabilidade e que residam no entorno do Distrito Federal, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.
Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisões periódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida a comunidade escolar.
Subseção III
Do Auxílio Creche
Art. 23. O Auxílio Creche é uma subsunção financeira destinada a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UnDF, que sejam responsáveis legais e residam com crianças com idade entre zero e seis anos, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.
Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisões periódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida a comunidade escolar.
Subseção IV
Do Auxílio Inclusão Digital
Art. 24. O Auxílio Inclusão Digital atenderá aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada para compra de equipamentos, programas de computadores e conectividade e acesso digital em suas atividades acadêmicas de forma a melhorar sua permanência e êxito, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.
Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisões periódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida a comunidade escolar.
Subseção V
Do Auxílio Material Pedagógico
Art. 25. O Auxílio para a aquisição de materiais pedagógicos possibilitará aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica o acesso a recursos financeiros para aquisição de materiais pedagógicos indicados com a finalidade de desenvolver as atividades acadêmico-científicas previstas nas disciplinas curriculares, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.
Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisões periódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida a comunidade escolar.
Subseção VI
Do Auxílio ao Estudante com Deficiências e Altas Habilidades
Art. 26. O Auxílio destina-se a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada com deficiências e altas habilidades da UnDF, os quais serão selecionados para fazerem o acompanhamento pedagógico em suas atividades curriculares do curso, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.
Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisões periódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida a comunidade escolar.
Subseção VII
Do Auxílio Emergencial
Art. 27. O Auxílio Emergencial visa atender a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UnDF, com objetivo de apoiar financeira e urgentemente os estudantes que estejam com dificuldades emergenciais, inesperadas e momentâneas, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.
Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisões periódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida a comunidade escolar.
Subseção VIII
Do Auxílio Saúde-Mental
Art. 28. O Auxílio Saúde Mental é destinado aos estudantes matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade do Distrito Federal (UnDF) que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica.
§1º O Auxílio Saúde-Mental tem por finalidade a disponibilização de recursos financeiros para custeio de tratamento psicológico, psiquiátrico e aquisição de medicamentos necessários, visando atender às demandas de saúde mental dos estudantes, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.
§ 2º O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisões periódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida a comunidade escolar.
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos conforme regulamento.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n.º 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), representa um marco legal fundamental para a educação pública no Brasil. Essa legislação reflete o compromisso do Estado em assegurar a democratização do acesso à educação superior, bem como garantir a permanência e o êxito dos estudantes, particularmente daqueles que enfrentam maiores vulnerabilidades socioeconômicas.
A PNAES foi criada com o objetivo de ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal. Ela visa proporcionar suporte e apoio aos estudantes, minimizando desigualdades e contribuindo para o sucesso acadêmico e a conclusão dos cursos, por meio dos seguintes eixos:
- Democratização do Acesso e Permanência:
- A PNAES busca democratizar o acesso à educação superior pública e de qualidade. Ela reconhece que o ingresso na universidade não deve ser limitado apenas àqueles com recursos financeiros suficientes.
- Ao oferecer assistência estudantil, a lei cria condições para que estudantes de diferentes origens socioeconômicas possam permanecer nos cursos, evitando evasão e retenção.
- Benefícios da PNAES:
- Bolsa Permanência: Um dos programas da PNAES, a Bolsa Permanência, oferece auxílio financeiro mensal a estudantes de baixa renda, ajudando a cobrir despesas como alimentação, transporte e moradia.
- Programas de Alimentação: A lei também prevê programas de alimentação para garantir que os estudantes tenham acesso a refeições adequadas durante sua jornada acadêmica.
- Apoio Social e Psicológico: Além disso, a assistência estudantil inclui serviços de apoio social, psicológico e de saúde, contribuindo para o bem-estar dos estudantes.
- Impacto na Qualidade da Educação:
- A PNAES não é apenas uma questão de assistência financeira; ela está diretamente relacionada à qualidade da educação.
- Estudantes que enfrentam dificuldades financeiras ou outras formas de vulnerabilidade podem ter seu desempenho acadêmico prejudicado. A assistência estudantil ajuda a minimizar esses obstáculos, permitindo que os alunos se concentrem nos estudos.
- Quando mais estudantes concluem seus cursos, a sociedade como um todo se beneficia com profissionais qualificados e cidadãos engajados.
No caso da UnDF, a implementação da PAE é crucial para consolidar uma política de inclusão social que reconhece as dificuldades de muitos estudantes em se manterem na universidade devido a barreiras econômicas.
Por meio da elogiável Resolução n.º 02, de 17 de março de 2023, da UnDF já houve regulamentação por ato interno da Instituição do Programa de Assistência ao Estudante.
No entanto, há necessidade de regulamentação das diretrizes básicas ao PAE por meio de lei formal, com vistas a garantir a segurança jurídica ao Programa, bem como afastar eventuais gestões futuras que tendam a fragilizar o Programa.
A assistência estudantil promovida por lei, tendo por base as regras e princípios já regulamentados por ato interno, abrange diversas áreas essenciais, como a oferta de bolsas, auxílio-alimentação, transporte, moradia e apoio psicossocial. Esses benefícios são fundamentais para que os alunos possam concentrar seus esforços no desenvolvimento acadêmico e na construção de trajetórias bem-sucedidas dentro da universidade.
Além de contribuir para a redução das desigualdades, a PAE também fortalece o papel da UnDF como um espaço de formação cidadã e de excelência acadêmica. Ao garantir que estudantes oriundos de diferentes contextos tenham condições dignas de estudo, a política assistencial cria um ambiente educacional mais equitativo e plural. Isso favorece não apenas o aumento das taxas de conclusão dos cursos, mas também o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Outro aspecto relevante da PAE é seu impacto na promoção da permanência estudantil. Sabemos que ingressar em uma universidade pública é um sonho para muitos jovens, mas a permanência durante os anos de graduação pode ser um grande desafio. Nesse sentido, a PAE oferece suporte contínuo, permitindo que os estudantes da UnDF, principalmente aqueles que pertencem a grupos vulneráveis, tenham melhores condições de enfrentar as adversidades e concluir seus estudos com sucesso.
Em suma, o planejamento, implementação e execução da PAE na UnDF é instrumentos essencial para consolidar uma política educacional inclusiva e de qualidade, de modo a garantir que a UnDF continue sendo um espaço de transformação social, no qual o acesso à educação superior não seja limitado por condições financeiras ou sociais, mas baseado no mérito e no direito à educação.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente proposição legislativa.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado gabriel magno
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Despacho - 3 - SELEG - (135260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 07/10/2024, às 11:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (135264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 184/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 07/10/2024.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2024, às 20:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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