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Despacho - 2 - CERIM - (2947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 15 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/03/2021, às 11:52:57 -
Despacho - 2 - CERIM - (2950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 15 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/03/2021, às 12:03:04 -
Indicação - (2807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Avenida Contorno do Setor Oeste, próximo ao balão do Rancho Uirapuru, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Avenida Contorno do Setor Oeste, próximo ao balão do Rancho Uirapuru, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:55:02 -
Indicação - (2809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,realize a Operação Tapa Buraco na Rua do Sol, Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Rua do Sol, Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:55:25 -
Indicação - (2804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 14 comercial do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 6 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:54:37 -
Indicação - (2810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 17 do Setor Oeste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 17 do Setor Oeste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
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Indicação - (2805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 1 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 1 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:54:52 -
Indicação - (2808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 2 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 2 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:55:14 -
Indicação - (2802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, realize a Operação Tapa Buraco na DF 290 .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, realize a Operação Tapa Buraco na DF 290 .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:54:24 -
Indicação - (2455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser - SELDF, promova a Limpeza, Poda de Arbóreos e Reforma do aparelho público de lazer, esportes e desenvolvimento infantil denominado “Parque Recreativo da QNL” localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser do DF, promova a limpeza e poda de arbóreos, reforma do calçamento, alambrado, parque infantil e campo sintético do Parque Recreativo da QNL localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de jovens, adultos, famílias e comerciantes que através da iniciativa comunitária da associação “Apaixonados por Taguatinga”, solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de seus jovens e crianças bem como a interação social através do esporte e do laser comum, segundo relatos os próprios moradores efetuavam a limpeza, mas com os períodos de isolamento social tal aparelho público tomou proporções de abandono inimagináveis, tornando se até um local com periculosidade para os frequentadores.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:41:35 -
Indicação - (2391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser - SELDF, promova a Implantação dos seguintes aparelhos Públicos: Quadra Poliesportiva, Quadra de Areia, Mini Circuito de Skate, Pista de Caminhada, PEC e Banheiros com Vestuário no denominado “Parque Recreativo da QNL” localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser do DF, promova a implantação da quadra poliesportiva, quadra de areia, mini circuito de skate, pista de caminhada, PEC e banheiros com vestuário no Parque Recreativo da QNL localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de jovens, adultos, famílias e comerciantes que através da iniciativa comunitária da associação “Apaixonados por Taguatinga”, solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de seus jovens e crianças bem como a interação social através do esporte e laser. Tal área agrega espaço suficiente para abrigar todas as solicitações, oferecendo assim uma área de lazer e esportes completa para a população local que com muita estima pela qualidade de vida comum clama por melhorias nesta área.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:29:47 -
Projeto de Lei - (2337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre a criação do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Pomar Urbano”, destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Distrito Federal, que não estão previstas no conjunto urbanístico declarado como Patrimônio Histórico da Sociedade.
Art. 2º O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Será também incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.
Art. 3º Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas sem a devida supervisão técnica do órgão competente do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de ato regulatório, designará o órgão competente para ser responsável pela coordenação, supervisão e execução das obras e adequações necessárias.
Art. 4º A implementação do “Projeto Pomar Urbano”, dar-se-á preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede pública de ensino, praças e demais áreas verdes das Regiões Administrativas, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. As árvores existentes nos logradouros públicos serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio a substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas.
Art. 5º A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas do Distrito Federal será sempre do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso, que em contrapartida poderão fazer publicidade.
Art. 6º Quando executado nas áreas livres das escolas da Rede Pública de Ensino, o “Projeto Pomar Urbano” poderá contar com a participação do corpo discente da Escola, com o objetivo de despertar o interesse do aluno para a valorização e os cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade o plantio e a reposição de arvores frutíferas nas áreas nas áreas públicas do Distrito Federal. Trata-se além de uma ação prática, o referido “Projeto Pomar Urbano” detém um cunho ambiental que visa conscientizar a população, inclusive estudantes, à necessidade de buscarem ações de cidadania, preservando e conservando também o ambiente em que vivem.
A arborização exerce papel de vital importância para a qualidade de vida nos centros urbanos. Por suas múltiplas funções, a árvore atua diretamente sobre o clima, a qualidade do ar, o nível de ruídos e sobre a paisagem. Além de construir refúgio indispensável à fauna remanescente nas cidades.
Portanto, o Projeto em questão vem agregar valores ao espaço urbano da cidade, pois o plantio de árvores frutíferas é uma maneira prática de se trabalhar conceitos ambientais e promover a socialização, levando os cidadãos à conscientização sobre questões ambientais como a alimentação, preservação, aproveitamento dos espaços vazios para aumentar a produção de frutas.
É importante que se possa perceber o impacto positivo que este projeto de lei apresenta através dos resultados que poderão ser apresentados.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:04 -
Requerimento - (2333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Fundação de Apoio e Pesquisa do Distrito Federal acerca do Edital nº 04/2020, Programa Desafio DF, especialmente a Chamada nº 01/2020, que tratava da implementação de um Centro Integrado de Inteligência, Gestão e Respostas a Emergências Epidemiológicas, atualmente sem similares na América Latina, como resposta de curto e médio prazo para o enfrentamento a pandemia do COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, acerca do Edital nº 01/2020 – Programa Desafio DF:
a) A chamada nº 001/2020, lançada no mês de junho de 2020, integra o Programa Desafio DF. A referida chamada tinha por objeto implementar um Centro Integrado de Inteligência, Gestão e Respostas a Emergências Epidemiológicas, atualmente sem similares na América Latina, como resposta de curto e médio prazo para o enfrentamento a pandemia do COVID-19. Por certo, a existência de um centro integrado permitiria ao Poder Executivo uma melhor gestão da situação. Contudo, em simples pesquisa no sítio eletrônico da FAP/DF, a última fase teria sido a de habilitação das propostas. Após isso, nada foi feito?
b) Nenhuma das propostas habilitadas, em resultado divulgado no dia 17.9.2020, foi avaliada positivamente pelos Comitês Técnico e Consultivo?
c) O processo já foi encerrado sem seleção de propostas ou ainda há resultado pendente? A FAP teve algum custo para divulgar o processo seletivo? Os Comitês Técnicos foram remunerados para tanto?
d) Caso o processo ainda não tenha sido encerrado, a FAP ainda pretende divulgar o resultado final? Qual seria a previsão para tanto?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da Chamada Pública, feita pela FAP/DF, acerca de contratação de projetos, especialmente para implementação de Centro integrado de inteligência, gestão e respostas de emergências tecnológicas.
Com efeito, a chamada pública é elogiável e pretendia dar soluções para o Poder Executivo no combate à pandemia. Com efeito, tal Centro poderia obter dados, fazer previsões e embasar, tecnicamente, as decisões tomadas pelo Governador Ibaneis Rocha, que hesita, demora e não informa os critérios para fechamento de atividades e abertura de outras, além do toque de recolher definido na data de hoje (8.3).
Contudo, pelo menos pelo que se depreende do sítio eletrônico da FAP, a chamada está estagnada. Após o resultado das propostas habilitadas, não há mais qualquer movimentação, conforme se extrai da pesquisa realizada. Uma vez que tal chamada era imprescindível para a cidade, é preciso obter informações sobre os seus resultados, inclusive financeiros, para que se possa prever, com a certeza e a urgência que o caso requer, a instalação do Comitê.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:58:45 -
Projeto de Lei - (2332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do coronavírus (covid-19).
Art. 2º A Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º A Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS assegurará o sigilo e escuta qualificada por meio de um profissional especializado em saúde mental e estará de plantão para esse fim.
Art. 4º O serviço funcionará por telefone ou por videoconferência, todos os dias da semana, organizados em turnos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O momento de enorme dificuldade que atravessamos e toda a insegurança suscitada pela pandemia do COVID-19 está provocando uma aflição que incide sobre todos, mas afeta principalmente os trabalhadores que estão na linha de frente nos hospitais e unidades de saúde.
Isso está ocorrendo de forma tão intensa que, em alguns casos, se constitui num impeditivo para a realização do trabalho e repercute uma série de prejuízos que em outros momentos jamais seriam imaginados.
Diante deste cenário a presente propositura dispõe sobre a criação da Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS.
O trabalhador da saúde que indicar qualquer necessidade e entrar em contato com a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS contará com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim.
A atendimento também se estenderá aos familiares que convivem com os profissionais da saúde, como esposa(o), companheira (o), filho (a), pais, e outros que convivam no mesmo ambiente familiar e também estão sofrendo forte impacto emocional advindo da crise instaurada pela pandemia do COVID 19.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:58:49 -
Moção - (2339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Senhores José Roberto de Souza de Almeida Leite, Rodrigo Meneses Barros, Selma Aparecida Souza Kuckelhaus, Marcela de Sampaio Brandão, Peter Eaton, pesquisadores da Universidade de Brasília – UnB, os quais desenvolveram produtos nanotecnológicos para revelação de impressões digitais latentes a partir de produtos naturais de baixo custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Senhores José Roberto de Souza de Almeida Leite, Rodrigo Meneses Barros, Selma Aparecida Souza Kuckelhaus, Marcela de Sampaio Brandão e Peter Eaton, pesquisadores da Universidade de Brasília – UnB, os quais desenvolveram produto nanotecnológico para revelação de impressões digitais latentes a partir de produtos naturais de baixo custo.
JUSTIFICAÇÃO
Os pesquisadores da Universidade de Brasília demonstraram muito profissionalismo e engajamento ao desenvolverem método que revela impressões digitais em papel, utilizando fonte natural e sustentável com baixo custo.
O estudo iniciado em 2016, emprega a goma do cajueiro, resina retirada do caule da árvore, para revelar a impressão digital em até 15 minutos, demonstrando grande relevância já que os compostos utilizados atualmente demoram cerca de 24 horas.
O principal intuito da pesquisa foi aperfeiçoar a revelação das impressões digitais e colaborar com o trabalho investigativo das policias, eis que documentos em papel são mais difíceis de serem periciados.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes acadêmicos os quais inovaram no campo cientifico contribuindo não só com eficiência, mas como também com a economicidades de recursos que serão utilizados pela Administração Pública quando conduzindo investigações.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de avanço cientifico por parte dos senhores José Roberto de Souza de Almeida Leite, Rodrigo Meneses Barros, Selma Aparecida Souza Kuckelhaus, Marcela de Sampaio Brandão e Peter Eaton.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
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Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:30:25 -
Indicação - (2331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNM 40/42, nas proximidades da Escola Classe 45 e da Igreja Assembleia de Deus - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNM 40/42, nas proximidades da Escola Classe 45 e da Igreja Assembleia de Deus - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda dos moradores da EQNM 40/42 de Taguatinga, que vêm solicitando esse benefício já há muito tempo.
A falta da pavimentação asfáltica impede a livre circulação de veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da chuva, as ruas ficam intransitáveis tanto para os veículos como para os pedestres, e os mesmos sofrem com a má conservação do asfalto.
Por se tratar de justo pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Indicação, de grande importância para a comunidade de Taguatinga.
Sala das Sessões, em
rAFAEL pRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:27:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (2265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:46:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (2264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:45:42 -
Despacho - 1 - SELEG - (2262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:44:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (2261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:43:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (2258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:41:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (2260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:42:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (2263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:45:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (2266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:47:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (2259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:42:13 -
Moção - (2245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Carlos Lafaiete Formiga Menezes, pelo projeto “Expocemi - Exposição de Ciência e Tecnologia”, realizado no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Carlos Lafaiete Formiga Menezes, pelo Projeto “Expocemi - Exposição de Ciência e Tecnologia”, realizado no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo homenagear o Professor Carlos Lafaiete Formiga Menezes, docente do CEMI-Gama. A instituição oferece aos seus alunos a disciplina Iniciação Científica, ministrada nas 1º, 2º e 3º séries do Ensino Médio, de forma dinâmica e coletiva, onde professores e estudantes se articulam entre orientadores e orientandos respectivamente, em encontros semanais de 01 (uma) aula, durante todo o ano letivo.
A partir de tais encontros, é realizado um evento anual, que ocorre no mês de agosto com uma exposição local aberta para a comunidade escolar e com participação de outras escolas do Gama e do Distrito Federal. Esse evento denominado ExpoCemi (Exposição de Ciência e Tecnologia do CEMI) ocorre desde 2009 e tem atendido a mais de 20.000 visitantes em seus 10 anos de existência e já se tornou uma referência na divulgação científica no Gama atendendo tanto ao público escolar como a comunidade em geral.
Na ExpoCemi todos os finalistas devem expor os seus projetos em estandes de medida padrão com um pôster ou painel explicativo. Durante a Mostra de Projetos que tem duração de três dias consecutivos, os estudantes apresentam aos avaliadores o Relatório do Projeto, o Plano de Pesquisa e o Diário de Bordo. Estas documentações são avaliadas, juntamente com o pôster do projeto e com a apresentação oral, de acordo com os Critérios de Avaliação da ExpoCemi que estão alinhados aos critérios do Circuito Nacional de Feiras de Ciências. Os melhores trabalhos são selecionados e credenciados para participação em Feiras de Ciências Nacionais e Internacionais.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Carlos Lafaiete Formiga Menezes, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:06:58 -
Moção - (2247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Professor Geiza Severino Botelho, pelo projeto “Expocemi - Exposição de Ciência e Tecnologia”, realizado no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Geiza Severino Botelho, pelo Projeto “Expocemi - Exposição de Ciência e Tecnologia”, realizado no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo homenagear a Professora Geiza Severino Botelho, docente do CEMI-Gama. Com efeito, o CEMI oferece aos seus alunos a disciplina de Iniciação Científica é ministrada nas 1º, 2º e 3º séries de forma dinâmica e coletiva, onde professores e estudantes se articulam entre orientadores e orientandos respectivamente, em encontros semanais de 01 (uma) aula, durante todo o ano letivo.
Em decorrência de tais encontros, é realizado um evento anual, que ocorre no mês de agosto, com uma exposição local aberta para a comunidade escolar e com participação de outras escolas do Gama e do Distrito Federal. Esse evento é denominado ExpoCemi (Exposição de Ciência e Tecnologia do CEMI) ocorre desde 2009 e tem atendido a mais de 20.000 visitantes em seus 10 anos de existência e já se tornou uma referência na divulgação científica no Gama atendendo tanto ao público escolar como a comunidade em geral.
Na ExpoCemi todos os finalistas devem expor os seus projetos em estandes de medida padrão com um pôster ou painel explicativo. Durante a Mostra de Projetos que tem duração de três dias consecutivos, os estudantes apresentam aos avaliadores o Relatório do Projeto, o Plano de Pesquisa e o Diário de Bordo. Estas documentações são avaliadas, juntamente com o pôster do projeto e com a apresentação oral, de acordo com os Critérios de Avaliação da ExpoCemi que estão alinhados aos critérios do Circuito Nacional de Feiras de Ciências. Os melhores trabalhos são selecionados e credenciados para participação em Feiras de Ciências Nacionais e Internacionais.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Professora Geiza Severino Botelho, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:03:45 -
Moção - (2240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:27:30 -
Moção - (2243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Flavia Christina Rocha da Silva pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Flavia Christina Rocha da Silva, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Professora Flavia Christina Rocha da Silva, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:09:25 -
Moção - (2241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:26:14 -
Despacho - 3 - CESC - (2244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.665/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.665/2021 O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:54:12
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