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Despacho - 1 - CERIM - (133179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10/2024 - 09h - Auditório
Brasília, 18 de setembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 14:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (133173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.093 de 2024 dos Projetos de Lei nº 339, de 2023 e nº 938, de 2024.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, dos Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria do Dep. Thiago Manzoni e nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, com fundamento nas razões adiante expostas.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei 339, de 2023, de autoria do Dep. Thiago Manzoni, em tramitação conjunta com o PL 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo visam instituir a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas - PSEP, e emerge como resposta essencial à crescente preocupação com a segurança no ambiente escolar, bem como a necessidade premente de estratégias dedicadas à prevenção e combate à violência nas instituições de ensino público.
Entre as medidas necessárias, destaca-se o reforço na segurança pública, incluindo a capacitação e equipamento adequado para as forças de segurança que atuam nas proximidades das instituições de ensino. A presença ostensiva e preventiva dessas forças pode dissuadir comportamentos violentos e garantir a proteção da comunidade escolar.
Além disso, visam promover a conscientização da população sobre a importância de um ambiente escolar seguro. Campanhas educativas podem abordar temas como respeito, empatia, resolução pacífica de conflitos e combate ao bullying. A criação de parcerias com órgãos públicos e da iniciativa privada também pode contribuir para fortalecer a comunidade em torno da escola.
A implementação de medidas de segurança e protocolos específicos para lidar com situações de violência é fundamental. Isso inclui a presença de profissionais de segurança treinados, sistemas de monitoramento, controle de acesso, e planos de evacuação em caso de emergências. A criação de um ambiente seguro não apenas protege os alunos e professores, mas também contribui para um clima mais propício ao aprendizado.
Já o PL 1.093, de 2024, versa sobre inúmeros temas como:
1- Altera a Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014 para instituir diretrizes de promoção da área escolar;
2- Altera Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal
3- Altera Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, legislando sobre alterações no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF;
4- Altera Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, Dispondo sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências;
5- Altera Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que instituindo controle da poluição sonora;
6- Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002 e a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002 que regulamenta o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas.
Embora o autor do PL 1.093, de 2024 afirme que se trate de uma política de segurança nas escolas, os temas abordados na proposição são completamente divergentes dos abordados nos PLs 339, de 2023 e 938, de 2024.
Na justificação, o autor do PL 1.093, de 2024, afirma que a proposição aborda em síntese os seguintes tópicos:
Expansão das Áreas Escolares de Segurança: a proposta amplia o raio de segurança de 100 metros para 200 metros e acrescenta às vias principais de acesso aos estudantes. Compreendemos que um perímetro mais amplo pode efetivamente dissuadir atividades criminosas, além de ampliar a sensação de segurança para estudantes e educadores, criando uma barreira protetiva mais abrangente contra possíveis ameaças externas.
Iluminação pública no entorno das escolas: ao privilegiar o entorno das escolares nas providências tendentes à ampliação e modernização da iluminação, a proposta tem o condão de melhorar a luminosidade nessas áreas, reduzindo o risco de ocorrências delituosas, especialmente no período noturno.
Introdução de novas tecnologias: a adoção de tecnologias como reconhecimento facial, videomonitoramento e reconhecimento de movimentos, logrará tornar o monitoramento mais eficiente e constante das áreas escolares, dilatando a capacidade de identificação rápida e precisa de eventuais infratores, além de permitir a ação mais rápida das forças de segurança.
Promoção da segurança vária nas Áreas Escolares: ao inserir a citada Política no interior do Plano Diretor de Transporte e Mobilidade (Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011), prevendo prever medidas específicas para a segurança viária nas Áreas de Segurança Escolar, a norma busca proteger a integridade dos estudantes e educadores em seus deslocamentos, especialmente nos horários de entrada e saída.
Controle de Poluição Sonora e Limpeza Pública: o projeto propõe agravar às sanções para infrações que afetam a limpeza pública e causam poluição sonora e visual no entorno das escolas. Isso porque, o território da escola e seu entorno devem ser respeitados e quem viola as regras mínimas de civilidade nesse contexto deve ser severamente punido, a fim dedesestimular esses comportamentos desviantes.
O PL 1.093, de 2024, pretende em seu Art. 1° definir o que é área escolar, fomentar o uso de tecnologia e análise de dados sobre incidentes, já em seu Art. 2° determina a distribuição de recursos para as escolas, Art. 3° pretende a ampliação de iluminação em áreas escolares, Art. 4° determina diretrizes para a segurança viária em áreas escolares, Art. 5° determina sanções quanto à limpeza urbana, Art. 6° determina limites de emissão de som, Art. 7° dispõe sobre propaganda em área escolar e em Art. 8° determina multa para propaganda irregular em área escolar.
Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamento dos Projetos de Lei nº 1.093, de 2024 aos Projetos de Lei nº 339, de 2023 e nº 938, de 2024, não atende aos requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.
Ademais, os Projetos de Lei nº 339, de 2023 e nº 938, de 2024 já se encontram em avançado estado de tramitação, com parecer aprovado na Comissão de Segurança e emenda substitutiva apresentada e aprovada consolidado a redação de ambas as proposições, com o seguinte parecer:
Destacamos que as proposições visam dar essa resposta propondo medidas que incluem: i) dotar as escolas de mecanismos que previnam a violência, como câmeras e detectores de metal, e auxiliem na integração das instituições escolares com os órgãos de segurança pública, como o botão de pânico; ii) a possibilidade de adoção de medidas administrativas de emergência; e iii) a garantia de implantação de um modelo cívico-militar para as escolas do Distrito Federal em um momento em que o programa federal de escolas cívico-militares está sendo esvaziado.
Quanto às proposições, conforme já ressaltado anteriormente, ambos os projetos são semelhantes, mas propõem algumas soluções diferentes. O PL 339/2023 propõe, como diretriz, a “disciplina como método de prevenção à violência” e discorre, com maior nível de detalhes, sobre a implantação de modelo cívico-militar. Por sua vez, o apensado, de autoria do Poder Executivo, é econômico nesse ponto, mas desenvolve medidas administrativas mais robustas para garantir a segurança de profissionais de educação. Assim, entendemos que ambas devem ser aprovadas por meio de um substitutivo que aglutina o melhor de cada texto, prestigiando a iniciativa de cada um e garantindo uma redação mais aprimorada.
Em face do exposto, julgamos meritória a proposição em análise, razão pela qual manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 339/2023 e do Projeto de Lei apensado nº 938/2024 na forma do substitutivo em anexo.
Importante ressaltar que já existem os pareceres da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Comissão de Constituição e Justiça apresentados e pendentes de votação, assim o apensamento do Projeto de Lei 1.093, de 2024 viola o princípio da economia processual, tendo em vista que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos trabalhos legislativos.
Não se pode deixar de considerar que, se duas proposições diferentes e com objetivos diversos foram apensadas unicamente em razão de possuírem um único aspecto coincidente, às escolas, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado significativamente, pois não será dada a oportunidade de realização de debate individual e profundo de cada tema, já que serão tratados em uma única lei.
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, bem como, considerando os poderes de representação conferidos ao Líder e Vice-Líder de Governos conferidos pelo § 3º, do art. 31 do RICLDF, formalizados por meio da Mensagem nº 1/2023 – GAG de 02 de janeiro de 2023, requeiro o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, dos Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria do Dep. Thiago Manzoni e nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo.
Art. 31. Líder é o Deputado Distrital escolhido por seus pares para falar em nome da bancada de seu partido ou bloco parlamentar.
...
§ 3º O Governador, por meio de mensagem dirigida à Mesa Diretora, pode indicar um Líder e um Vice-Líder entre os Deputados Distritais como seus representantes junto à Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 15:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (133176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/10/2024 - 09h - Auditório
Brasília, 18 de setembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 14:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20359 - APOIO AOS PROJETOS PISCAR DE OLHOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09110 - ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9246 - Manutenção de áreas ajardinadas h e urbanizadas
Localização
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9650 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- RIACHO FUNDO
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIALo
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA
Subtítulo
0097 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-FUNAP - Fortalecimento das Ações h de Apoio ao Interno e sua família- PARK WAY
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339139
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar projetos educacionais.
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133165, Código CRC: 04fb57a3
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Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0230 - Apoio ao Esporte h em todo o DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 225.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9650 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- RIACHO FUNDO
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09123 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
Função
25 - ENERGIA.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0123 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- Postes menores- RIACHO FUNDO II
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 125.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar o esporte em todo o DF.
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133161, Código CRC: 134d7c4b
-
Folha de Votação - CTMU - (133159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
plc nº 29/2023
"Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Fábio Félix, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarílio e Deputada Paula Belmonte.
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
x
Martins Machado
P
x
Pepa
Gabriel Magno
R/L
x
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
1
0
Concedido vista ao Deputado Martins Machado, em 28/08/2024.
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ x ] Voto em separado - Deputado: Martins Machado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133159, Código CRC: 9d544ea7
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Emenda (Orçamentária) - 5 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o DF.- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09121 - ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9850 - Construção da cobertura do Pátio do Salão Comunitário
Localização
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar eventos relacionados ao turismo no DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133164, Código CRC: 73171d60
-
Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o DF.- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09110 - ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5434 - Conservação das Estruturas h de Edificações
Localização
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar projetos turísticos no DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133163, Código CRC: ce173f0b
-
Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o DF.- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09123 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
Função
25 - ENERGIA.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0123 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- Postes menores- RIACHO FUNDO II
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar atividades relacionadas ao turismo no DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133162, Código CRC: 9c4c452d
-
Emenda (Orçamentária) - 1 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0340 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-Apoio a Cultura em todo o DF- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 375.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0018 - Conservação preventiva de rodovias h da comunidade
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
5
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 375.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar eventos culturais em todo DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133160, Código CRC: 82751f5e
-
Folha de votação - Indicação - CTMU - (133158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND Nº 5781/2024, IND Nº 5782/2024, IND Nº 5783/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
x
Martins Machado
P
x
Pepa
Gabriel Magno
x
Fábio Félix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:12:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133158, Código CRC: feea02b5
-
Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Cancelado - (133146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.....................................................
XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia funcional no exercício de suas atribuições.
Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito Federal cabia ao Congresso Nacional.
Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão, dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a administração pública do Distrito Federal.
Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os quatro anos de mandato.
Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.
A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficitqualitativo e quantitativo em duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia emlegislação estruturante e garantidora dessa atuação.
Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para uma boa gestão governamental.
Sala das Sessões,
Deputado GABRIEL maGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 14:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133146, Código CRC: 3a7b2804
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Indicação - (133144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento de água potável na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento de água potável na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da área citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca garantir o fornecimento regular de água potável à comunidade da "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). Considerando que o acesso à água potável é um direito humano essencial, reconhecido tanto pela Constituição Federal quanto por tratados internacionais, é imperativo que o Poder Público, por meio da CAESB, tome as devidas providências para atender essa necessidade básica. Dessa forma, ao promover essa ação, estaremos cumprindo não apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso moral com a dignidade humana.
Além disso, é importante salientar que a ausência de infraestrutura adequada e o fornecimento irregular de água nessa comunidade têm provocado consequências graves para a saúde pública. Portanto, garantir esse abastecimento de forma contínua e segura é não apenas uma ação emergencial, mas também preventiva, no sentido de reduzir os custos futuros com a saúde e melhorar a qualidade de vida da população.
Ademais, é necessário destacar que, para além da questão da saúde pública, o fornecimento regular de água potável também tem impactos diretos na preservação ambiental. A exploração de fontes alternativas, como poços clandestinos ou captações inadequadas, pode comprometer os recursos hídricos da região e causar danos ecológicos irreparáveis. Portanto, ao regularizar o fornecimento de água tratada, estaremos contribuindo, simultaneamente, para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Por fim, diante de todos esses fatores, conclamamos os Nobres Pares desta Casa a apoiarem esta Indicação, pois ela representa uma medida que articula saúde pública, justiça social e preservação ambiental.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133144, Código CRC: ccce92f1
-
Indicação - (133148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à implantação de campo de grama sintética em campo situado na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente na localidade que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à implantação de campo de grama sintética em campo situado na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente na localidade abaixo indicada no perímetro amarelo:
Coordenadas geográficas: -15.916326431868441, -47.75638081978224 JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva garantir à comunidade da "Expansão 2 do Capão Comprido", na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), um espaço adequado e seguro para a prática de esportes, com a implantação de um campo de grama sintética.
Atualmente, o campo em questão é de terra, o que acarreta diversos problemas. Em períodos de seca, o excesso de poeira torna a prática esportiva desconfortável e insalubre, enquanto, nos períodos chuvosos, a formação de lama e buracos coloca em risco a segurança dos usuários e inviabiliza o uso adequado do espaço. Essas condições precárias afetam diretamente o bem-estar e a qualidade de vida da população, sobretudo dos jovens que utilizam o campo regularmente.
A implantação da grama sintética trará inúmeros benefícios, como a durabilidade e a baixa manutenção do campo, permitindo seu uso contínuo, independentemente das condições climáticas. Além disso, a grama sintética oferece um ambiente mais seguro e confortável para a prática esportiva, fomentando o desenvolvimento de atividades físicas e recreativas e contribuindo para a integração social e a promoção da saúde na comunidade local.
Diante do exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta Indicação, tendo em vista os benefícios sociais, esportivos e de infraestrutura que essa medida trará à população de São Sebastião.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133148, Código CRC: 74b98592
-
Indicação - (133147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar, por intermédio do Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, as providências tendentes à regularização do fornecimento de energia elétrica na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar, por intermédio do Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, as providências tendentes à regularização do fornecimento de energia elétrica na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da área citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa solicitar ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal que, por meio do Comitê Energia Legal, tome as providências necessárias para regularizar o fornecimento de energia elétrica na ocupação "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A energia elétrica é um recurso essencial para garantir condições mínimas de moradia e qualidade de vida. A ausência de fornecimento regular e seguro tem gerado sérios problemas sociais e econômicos para os moradores da ocupação.
Além disso, a falta de energia legalizada aumenta o risco de ligações clandestinas, que podem causar acidentes, incêndios e sobrecarga no sistema elétrico, colocando em risco a vida da população.
A regularização do fornecimento de energia não apenas garantirá o acesso contínuo e adequado a esse serviço essencial, mas também contribuirá para a segurança e o bem-estar dos moradores da "Expansão 2 do Capão Comprido".
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Diante da urgência e importância desta questão, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133147, Código CRC: 2db06062
-
Indicação - (133142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da área citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). Tal medida visa atender à crescente demanda por espaços de convivência e lazer na comunidade local, promovendo a integração social, o incentivo à prática de atividades físicas e o fortalecimento do vínculo comunitário.
A implantação de um PEC proporcionará à população dessa localidade um local adequado para a prática de exercícios e atividades ao ar livre, favorecendo o bem-estar físico e mental dos moradores. Além disso, contribuirá para a valorização do espaço público, criando um ambiente seguro e adequado para a convivência entre diferentes gerações, especialmente em uma área de grande expansão urbana como a Expansão 2 do Capão Comprido.
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Diante do exposto, conto com o apoio do Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da NOVACAP para a adoção das providências necessárias para a concretização desta importante ação em benefício da comunidade, assim como a dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133142, Código CRC: ef3432d3
-
Indicação - (133141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à construção de creche pública na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à construção de creche pública na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da ocupação citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa solicitar à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação a construção de uma creche pública na "Expansão 2 do Capão Comprido", na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A demanda por educação infantil nessa localidade tem crescido, acompanhando o aumento populacional e a expansão urbana, sem a contrapartida adequada de serviços públicos essenciais.
Noutro giro, importante destacar que a ausência de uma creche pública impacta diretamente a população, especialmente as famílias de baixa renda que dependem de políticas públicas para garantir o acesso à educação infantil de qualidade.
Além disso, a implantação de uma creche pública trará benefícios para as famílias da citada ocupação, permitindo que pais e mães se dediquem às suas atividades profissionais com a segurança de que seus filhos estão sendo bem cuidados.
Por oportuno, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação, que visa atender a uma necessidade urgente da sociedade.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação de Moradores da Nova Petrópolis pleiteia a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no condomínio, localizado no bairro Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina. A instalação de um PEC no local atende a uma demanda crescente por espaços de convivência, socialização e fortalecimento dos laços comunitários. Esse tipo de iniciativa traz benefícios significativos para os moradores, promovendo bem-estar social, inclusão e a melhoria da qualidade de vida.
O condomínio Vivendas Nova Petrópolis carece de um espaço dedicado à integração dos seus habitantes, o que compromete a interação entre os moradores e o desenvolvimento de um sentimento de pertencimento.
Além disso, o ponto de encontro contribuirá para a valorização do bairro Mestre D'Armas, pois espaços de convivência como esse fortalecem a sensação de segurança e contribuem para a formação de uma cultura de cooperação mútua, melhorando a organização da comunidade e criando um ambiente mais saudável e acolhedor.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Indicação - (133138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a trocas de lâmpadas queimadas nos postes localizados no conjunto D, da QE 40 do Guará II, bem como faça a poda de árvores que estão impedindo a iluminação pública na mesma localidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a trocas de lâmpadas queimadas nos postes localizados no conjunto D, da QE 40 do Guará II, bem como faça a poda de árvores que estão impedindo a iluminação pública na mesma localidade.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir à CEB IPES que faça a troca de lâmpadas queimadas em postes de iluminação pública localizados no Conjunto D, da QE 40, do Guará II. Conforme informado pela população local, há diversas lâmpadas apagadas que precisam ser trocadas, para que haja a correta iluminação do local.
Por outro lado, também sugere-se a poda de árvores que estão atrapalhando a iluminação pública. Por se tratar de rede elétrica, é preciso que o serviço seja feito por pessoal qualificado, de modo que haja qualquer perigo para os trabalhadores e nem para a população local.
Diante do exposto e por se tratar de tema extremamente importante para a população local, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 11:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização dos papa-lixos na QI 23 lote 6 – Guará-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização dos papa-lixos na QI 23 lote 6 – Guará-II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Serviço de Limpeza Urbana, a revitalização dos papa-lixos na QI 23 lote 6 – Guará-II, na região compreendida entre o Condomínio Guará Nobre e a parada de ônibus.
Geolocalização: https://maps.app.goo.gl/sefyTmpa5iW2D9pd6 São reivindicações dos moradores das referidas localidades que pleiteiam um ambiente limpo e livre de sujeiras. Ademais, a coleta de lixo é de extrema importância para o meio ambiente, evita a disseminação de doenças e contribui para que os resíduos sejam direcionados para os lugares apropriados. Esta ação tornou-se essencial devido ao aumento do consumo e, consequentemente, do lixo produzido.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 12:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico Veterinário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico Veterinário.
- Adalberto Farinasso
- Adalmyr Morais Borges
- Adriana Aguiar Oliveira
- Adriana Cristina Duarte. Vasconcelos
- Adriana Geaquinto Costa De Souza
- Adriana Medeiros De Carvalho Brant
- Adriana Moraes Da Silva
- Adriana Rodrigues Reis E Silva
- Adriana Rodrigues Zica
- Adriana Silva Oliveira
- Adriani Ribeiro Dias
- Adson Peixoto Junior
- Afonso Henrique De Almeida Dias
- Ailton Paulo De Souto
- Alberoni Duarte Cavalcanti
- Alberto Gomes Da Silva Júnior
- Alberto Puttini Machado
- Alessandra De Faria Ano Bom
- Alessandro Figueiredo Torres
- Alex Sousa Coutinho
- Alexander Magalhães Goulart Dornelles
- Alexander Vargas
- Aline Cristina Brust
- Aline Soares Nunes
- Allan Rogério De Alvarenga
- Alvaro Luiz Marinho Castro
- Alvaro Pastor Gomez Martinez
- Amanda De Oliveira Alves
- Amarildo De Resende Sousa
- Amilcar Gasperin Barreto
- Ana Carmem Teixeira Trindade
- Ana Carolina Da Veiga Rodarte De Almeida
- Ana Claudia Asp Pacheco
- Ana Claudia Campos Da Silva
- Ana Cláudia Faria Borges De Campos
- Ana Cristina De Castro
- Ana Cristina G. Pinto Da Rocha
- Ana Elisa Fernandes De Souza Almeida
- Ana Gabriela Dantas De Sousa
- Ana Maria Da Costa Silva
- Ana Maria Vilas Boas Dos Santos
- Ana Paula Franco De Souza
- Ana Paula Pinto Araújo Tristão
- Ana Raquel De Castro E Trindade
- Anderlise Borsoi
- Anderson Cunha Da Rocha
- Anderson Joaquim Pereira Dos Santos
- Anderson Lima Souto
- André Bulcão Amorim Da Costa
- André Granja Cardoso
- Andréa Fernandes Perez Nunes
- Andrea Figueiredo Procopio De Moura
- Andrea Maria Lazzari
- Andréa Mendonça Dos Santos
- Andrea Moraes Carneiro
- Angela Patrícia Santana
- Anna Cristina Nugle Leal
- Antônio Alexandre Augusto Lima
- Antônio Carlos Bomfim
- Antônio Carvalho De Oliveira
- Antônio Cesar Antunes Simionato
- Antônio Cesar De Godoy Joaquim
- Antônio Clemenceau Inocente
- Antônio Donizetti De Castro
- Antônio Fernando Lipolis Fregonesi
- Antônio Raphael Texeira Neto
- Armando José Basilio Filho
- Augusto De Vicente Finageiv
- Augusto Ricardo Coelho Moscardini
- Aurea Daia Barreto
- Barbara Holanda Braga Barbosa
- Beatriz Soares Pinheiro
- Betânia Pereira Borges
- Bethyzabel Dos Anjos Santos Correa De Araujo
- Bianca De Almeida Lemos
- Breno Marques Gontijo
- Bruno De Oliveira Cotta
- Bruno Raphael Ribeiro Guimaraes
- Camila Manoel
- Camila Manoel De Oliveira
- Camila Monteiro Steck
- Camila Vieira Da Rocha
- Carla Abreu Soares Aquino
- Carla Fagundes Moreira
- Carla Poliana Ribeiro Bastos
- Carlos Alberto Bastos Reis
- Carlos Alberto Muylaerte Dos Santos
- Carlos Augusto Nunes
- Carlos Cesar Vieira Da Luz
- Carlos Eduardo Silva Santos
- Carlos Eduardo Vasconcelos Da Silva
- Carlos Henrique Baqueta Fávaro
- Carlos Machado Borges
- Carlos Roberto Turchetto Junior
- Carolina Correa Dos Santos Galvão
- Caroline Rodrigues Azevedo
- Cassia Regina Costa Brustolin
- Cassio Ricardo Ribeiro
- Celina Leão
- Celso Generoso Pereira Junior
- César Amin Pasqualin
- Cesar Augusto Vandesteen Júnior
- César Luiz Busto
- Christiane Helena Guillen Veloso
- Christine Souza Martins
- Claudia Del Campo Cordeiro
- Claudia Godoi De Oliveira
- Claudia Rejane Goncalves Cavalcanti
- Claudia Valeria Goncalves Cordeiro De Sá
- Claudia Vitoria Custodio Dantas
- Claudino Dos Reis Santos
- Cleverson Freitas
- Cristhiane Stecanella De Oliveira Cattani
- Cristiane Da Silva Pereira
- Cristiane Seide Peixoto
- Cristiany Da Silva Abadia
- Daltro Noleto Vasconcelos Júnior
- Daniel De Andrade Lisboa
- Daniela De Queiroz Baptista
- Daniela Dos Santos Anelli Fernandes
- Daniela Matias De Carvalho Bitencourt
- Daniela Oliveira Brandao
- Daniella Ribeiro Guimarães Mendes
- Danielle De Moraes Gomes
- Danilo Casotti
- Debora Cristina Guimarães Pimentel
- Debora Cristina Pinto Araújo Tristão
- Debora Gomide Santiago
- Deborah Akiko Nawa
- Deborah Scheidegger Sobbol
- Denise Salgado Scartezini
- Deusilene Santos De Lima
- Dharana Guedes Mendonça Antunes
- Diana Walkiria Droguett Mota
- Edilaine Sarlo Fernandes
- Edilson Sousa Do Amaral
- Edson Luiz Viana
- Edson Pinheiro Alvarista
- Eduardo Carvalho Dias
- Eduardo Cesario Araújo Martínez
- Eduardo De Azevedo Pedrosa Cunha
- Eduardo De Oliveira Cunha Neto
- Eduardo Pereira Garcia
- Eduardo Santos Da Costa
- Eduardo Schlup
- Egon Vieira Da Silva
- Elaine Fatima De Sena
- Eliana De Farias
- Eliane Silva Da Cruz
- Elisaldenir Carrara
- Eloah Muniz De Vasconcelos
- Emanoel Sampaio Scartezini
- Emiliano Alves Dos Santos Junior
- Erick Soares Lins
- Ethel Leonor Noia Maciel
- Eulelio Jose Dias De Souza
- Évelin Mota Cassemiro De Costa
- Evelyn Andressa Pimenta Rodrigues Borges
- Fabiana Afonso Martins
- Fabiana Arakaki
- Fabiano Borba Guimaraes
- Fabieni Tiemy Menezes Okiyama
- Fábio Furtado De Oliveira Barreto
- Fabio Jose Viana Costa
- Fabricio Mendes Rego
- Fabricio Pedrotti
- Fabricio Simoes Da Silva
- Fabrízia Costa Tito
- Felipe Fiuza Carvalho
- Fernanda Barros De Oliveira Melo
- Fernanda Carolina De Azevedo Oliveira
- Fernanda De Souza Simoes Ferreira E Castro
- Fernanda Gonçalves Alvares Da Cunha
- Fernanda Oliveira Ramos
- Fernanda Vinci Dos Santos
- Fernanda Zeni Michalski
- Fernando Augusto Moraes Escossia De Oliveira
- Fernando De Freitas Moura
- Fernando De Mattos
- Fernando Richter Retamal
- Filipe Gomes Calmon
- Flávia Amorim De Souza Tinoco
- Flavia Cardoso Genaro De Mattos
- Flávia Casares Marcelino
- Flavia De Carvalho Lage
- Floriano Pinheiro Silva
- Franceska Borges Cenci
- Francielle Borges Kuchminski
- Francisco Anilton Alves Araujo
- Francisco Ernesto Moreno Bernal
- Frederico Augusto Dias Da Cunha
- Frederico Jose Botelho Faria
- Gabriela Meireles Vilar
- Gabriela Soares De Moura Guenka
- Gabriella Terra
- Genilson Figueiredo De Oliveira
- Geraldo Do Carmo Xavier
- Geraldo Magela Eleuterio
- Geraldo Marcelo De Souza
- Geraldo Marcos De Moraes
- Giane Regina Paludo
- Gilmar Martins De Santana
- Gilson Pereira Cardozo
- Gino Chaves Da Rocha
- Giovana Adorni Mazzotti
- Gisele Agustinho De Oliveira
- Gisele Borges Da Cunha
- Gisele Guimaraes Franco
- Giselle Rodrigues Dos Santos
- Giselle Souza Da Paz
- Glaucia Cristiane Ferracioli
- Glaucia Jose Leite Alvim
- Glaucia Mansur Balsamao Dias
- Graciane Gonçalves Magalhães De Castro
- Graciany Batista Pires
- Grazielle Pacheco Viotti
- Guilherme Antônio Da Costa Junior
- Guilherme Henrique Figueiredo Marques
- Gustavo De Andrade Magalhaes
- Gustavo Rodrigues Lemes
- Gutemberg Gomes
- Gutemberg José Santos
- Guthierry Bianchi Do Lago Paranagua
- Haroldo Brito Pereira
- Haroldo Da Costa Ferreira Campos
- Helder De Almeida Souza
- Helena Mafaldo Rocha
- Helenira Melo De Moura
- Helia Lemos Da Silva
- Heloísa Coutinho Loureiro Do Amaral
- Henaldo Campos De Oliveira
- Henrique José Massote De Godoy
- Herbert De Moura Goulart
- Hipolito Memória Paiva
- Hiroaki Ikemoto
- Ibaneis Rocha
- Igor De Costa Farage Fonseca
- Igor Silva De Araujo
- Iliria Luna Picolo
- Isabela Avila Calmon Nogueira Da Gama
- Isabela Maria Alves De Avila
- Isabela Meireles Rios
- Isabela Ratto Abritta
- Isabele Goncalves Sobral
- Isabella De Lourdes Cardoso Costa
- Isaias Silva Chianca
- Ítalo Rafael Alves Da Silva
- Ivan Barreto Rodrigues
- Ivan Marques De Castro
- Jacqueline Almeida Santos Souza
- Jacqueline Kennusar
- Jadir Costa Filho
- Jadjalbar Fernandes Lima
- Jaime Pires Thome
- Jaime Rodrigues Sanchez Junior
- Jair Morais Tostes
- Jamil Gomes De Souza
- Jane Viana De Souza
- Janice Elena Ioris Barddal
- Jean Alves Veras
- Joao Batista Bueno
- Joao Jose De Queiroz Neto
- João Marcos Nacif Da Costa
- João Paulo Amaral Haddad
- Joao Roberto De Araújo Caldeira Brant
- Joel Antunes Baptista Pereira
- Jordan Meneses Alves
- Jorge Belo Lyra Filho
- Jorge Caetano Junior
- Jorge Vanderlei Bertussi
- Josanira Monteiro Rodrigues De Lima
- Jose Belarmino Da Gama Filho
- Jose Benevenuto Sampaio Santos
- Jose Caitano De Assis Filho
- Jose Carlos Maranhao Fernandes Filho
- Jose Guilherme De Araujo Vieira
- Jose Lino Martins Nunes
- José Luiz Jivago De Paula Rôlo
- José Marcelo Nogueira Maziero
- Jose Renato Junqueira Borges
- José Ricardo Lôbo
- José Roberto Goncalves
- José Roberto Pinho De Andrade Lima
- José Vanderlei De Araújo
- Josélio Andrade Moura
- Josene Alves Da Nobrega
- Josiane Coelho Borges Carvalho
- Judi Maria Da Nóbrega
- Júlia Raquel Barbosa Dos Santos Costa
- Juliana Ferreira De Castro
- Juliana Fracalossi Folador
- Juliana Marra Dos Santos
- Juliana Satie Becker De Carvalho Chino
- Juliano Schaefer Schmitt
- Julio Cesar Dias De Alvarenga
- Jurandyr Pacheco Cavalcante Filho
- Justino Xavier De Souza Neto
- Karine Bordignon
- Karla Mendes Batista
- Katia Marzall
- Kenia Cristina De Oliveira
- Kerre Anne Cristine F. De Carvalho T. Mota
- Klabia Ramos Xavier Regis
- Kleber Pereira Felizola
- Laís Velloso Garcia
- Lays de Souza
- Larissa Beatriz Gomes Anesi
- Laura Mendes Gomes
- Lauricio Monteiro Cruz
- Leandro Barbieri De Carvalho
- Leandro De Souza Drigo
- Lenine Vieira Miranda
- Leonardo Agostini Novo
- Leonardo Alves Coutinho Souza
- Leonardo Cardoso Quintanilha
- Leonardo Dos Reis Correa
- Leonardo Rodrigues Nogueira
- Leonardo Santana Silva
- Leonardo Viana De Almeida
- Leticia Castelo Branco Figueiredo
- Lia Treptow Coswig
- Ligia Maria Cantarino Da Costa
- Linus De Queiroz Pereira
- Lires Rejane De Castro Moura
- Livia Amaral Dreer
- Luan Sousa Diniz
- Luci Sayori Murata
- Lucia Campello Arsky
- Luciana Guirelli Abrego
- Luciana Siqueira Soares
- Luciana Soares De Souza
- Luciano Artur Cardoso
- Luciano Carvalho Discacciati
- Luciano De Lima Rodrigues
- Luciene Marques Rosendo Teixeira
- Lucilene Florêncio
- Lucilio Antonio Ribeiro
- Lucio Akio Kikuchi
- Ludimila Amâncio Louly Campos
- Ludmila Rodrigues Souza
- Ludmilla Humig
- Ludmilla Lopes Humig
- Luis Alberto Linhares Rufino
- Luis Fernando De Oliveira Varanda
- Luis Fernando Fiori Castilho
- Luis Gustavo Ferreira Da Silveira
- Luis Ricardo Lopes De Souza
- Luisa Helena Rocha Da Silva
- Luiz Carlos Britto Ferreira
- Luiz Eduardo Carneiro Baiao
- Luiz Felipe Ramos Carvalho
- Luiz Ferreira Barros
- Luiz Gustavo Florêncio
- Luiz Prado De Araujo
- Luiz Puppim Netto
- Manoel Silva Neto
- Manuela Fernandes De Oliveira
- Manuella Rodrigues De Souza Mello
- Maralice Aparecida Cotta
- Marcella Gutmacher Galvao Bueno Lousada Soares
- Marcelle Farias Dos Santos De Oliveira
- Marcello Rodrigues Da Roza
- Marcelo Antonio Lopes Germano
- Marcelo Da Silva Marinho
- Marcelo De Andrade Mota
- Marcelo De Oliveira Cunha
- Marcelo Henrique Atta Figueira Mendes
- Marcelo Vaske
- Marcio Mota
- Márcio Rezende Evaristo Carlos
- Marcio Vitalino Musy
- Marco Antonio De Azevedo Martins
- Marco Aurelio Arpaia Valadares
- Marcos Vinicius Fernandes De Melo
- Marcus Vinicius Ferreira De Araujo
- Margareti Medeiros
- Margot Alves Nunes Dode
- Maria Claudia Coutinho
- Maria Do Socorro Laurentino De Carvalho
- Maria Eduarda Gonçalves Do Nascimento
- Maria Lúcia Silva Pinheiro
- Maria Luíza Alves Campos
- Maria Soares Artiaga
- Maria Urbana Almeida Oliveira
- Maria Valeria Marins
- Mariana Fontalvo
- Mariana Santana De Carvalho
- Mariane Leão Freitas
- Mariani Aparecida Moreira Da Silveira
- Marilia Cabral Miranda
- Marina Zimmermann
- Marlon Ferrari
- Martha De Souza Teixeira Da Rocha
- Mateus Carvalho Silva Araújo
- Mateus Wrubleski Costa
- Mauricio Antonio Silva Peixer
- Maurício Barros E Silva Galvão
- Mauricio Fonseca Rodrigues
- Maurício Machaim Franco
- Maurício Sampaio Silvério
- Mauro Oliveira Pires
- Mayara Souza Pinto
- Meryonne Moreira
- Michele Ferreira Paranhos Rebello
- Mikael Arrais Hodon
- Milagro Natalia N. Fernandez Vieira
- Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
- Mirela Janice Eidt
- Miriam Monção Schwind
- Mirna Ribeiro Porto
- Mônica Câmara Da Silva
- Murilo Bertoldo Avelar Pires
- Naiana Campos Gil Ferreira Santiago
- Naira Elizabeth Rosin De Castro
- Natércia Caporali Araujo Carlos
- Nelio Macedo Rocha
- Nelson Nonato Da Costa
- Neuza Santiago Barbosa
- Newton Nascentes Galvão
- Nilo Silva Do Nascimento
- Nubia Silva De Sousa
- Olegário De Assis Amaral
- Osmar Alves Carrijo Junior
- Osvaldo Leite Ribeiro
- Otaviano Pietricovsky De Oliveira
- Paola Frassinetti Nunes Machado De Oliveira
- Patricia Barbosa Fernandes
- Patricia Coutinho Aguiar
- Patricia Encarnação Alves Velho
- Patricia Furtado Malard
- Patricia Santana Ferreira
- Patricia Stein Tollendal Pacheco
- Paula Diniz Galera
- Paulo Cesar Rodrigues Tabanez
- Paulo Ernesto Costa E Silva
- Paulo Henrique Candido De Carvalho
- Paulo Humberto De Lima Araujo
- Paulo Ivo Gonçalves Barreira Groba
- Paulo Leoni Reginatto
- Paulo Roberto Andre
- Paulo Roberto De Andrade
- Pedro Henrique Oliveira Ilha
- Pedro Paulino Mazzaro
- Pedro Paulo Wertonge Santiago
- Prif Dr Josélio Andrade Moura
- Rachel Pereira Da Rocha Miranda
- Rafael Borges Bueno
- Rafael Mesquita Lopes
- Rafael Prange Bonorino
- Rafael Silva De Souza
- Ranieri Rodrigues De Oliveira
- Raul Henderson Avila Junior
- Regina Dos Santos Scala
- Reinaldo De Araujo Caldas
- Rejane Bernardes De Souza
- Renata De Almeida Guina
- Renata Ferreira Da Cunha
- Renata Machado Correia
- Renata Paiao De Oliveira
- Renata Queiroz De Melo
- Renato Fonseca Ferreira
- Ricardo Cavalcante Barroso
- Ricardo Ferreira Pires
- Ricardo Lacort Natividade
- Ricardo Martins Da Costa Guerra
- Ricardo Miyasaka De Almeida
- Ricardo Piai Carmona
- Ricardo Rego Pamplona
- Ricardo Sampaio Marques
- Ricardo Titze De Almeida
- Richard Da Rocha Filgueiras
- Rita De Cássia Campebell
- Roberto Bemfica Rubin
- Roberto Dos Santos Zambrano
- Roberto Gomes Carneiro
- Roberto Martins Mourão
- Roberto Serroni Perosa
- Robespierre Soares Ribeiro
- Rodolfo Rumpf
- Rodrigo Antônio De Agostinho Mendonça
- Rodrigo Carvalho Freitas
- Rodrigo Do Espírito Santo Padovani
- Rodrigo Dos Reis Verdade
- Rodrigo Monteiro Fagundes
- Rodrigo Moreira Chagas
- Rodrigo Oliveira França
- Rodrigo Sarkis Costa
- Rogeria Oliveira Conceicao
- Rogerio Lopes Da Fonseca
- Rogerio Rodrigues Santos
- Rogério Solon De Pontes Teixeira Pires
- Romero Serrão Teixeira
- Rôney Nemer
- Roseny Aparecida Vieira Pontes
- Rubens Ghilardi Junior
- Sama Belli Reis Silva
- Samanta Moreira Laporte
- Samuel Ciminelli De Araujk
- Sandra Regina Pires De Moraes
- Sandro Gomes Santos Da Silva
- Saulo Borges Lustosa
- Sebastiao Braz De Faria Neto
- Sebastião Márcio Lopes De Andrade
- Sergio De Abreu Maestrelo
- Sergio De Castro Lessa
- Sergio Dias Orsi
- Sharon Lisauskas Ferraz De Campos
- Sheila De Matos Xavier
- Sidnei Bergamaschi Junior
- Silvia Maria Fonseca S. Massruha
- Silvio Luiz Rodrigues Testaseca
- Simone Alvim Guedes
- Simone Bandeira
- Simone Conceicao Porto Goncalves
- Simone Perecmanis
- Simone Valeria Costa Pereira
- Socrates Zenobio Pinheiro Neto
- Susana Tavares Silva Elias
- Talissa Giesel
- Talita Soares Melo Da Costa
- Tania Paula Garcez De Lucena
- Tânia Ribeiro Junqueira Borges
- Tatiana Kososki
- Tatiana Lille Walcacer
- Tatiana Lucena Pimentel
- Tatiana Morais Barbosa
- Taynara Beraldo Costa Dorado
- Tereza Cristina Correa Meyer Sant’anna
- Thais Tavares Baraviera
- Thamiris Figueiredo Da Silva
- Thays Ractz Grahl
- Thaysa Barnabé Contaifer
- Thiago Cavalheri Luczinski
- Thiego Ferreira Aguilar
- Tiago Castro De Castro Junior
- Tiberio Fabio Soares De Freitas
- Túlio Cesar Neves
- Tulio Maia De Azevedo
- Valdette Moura De Carvalho
- Valeria Cristina Cunha Novo
- Valeria Cunha Novo
- Valeria Maciel De Andrade
- Valeria Stacchini Ferreira Homem
- Vanessa Da Rocha E Souza
- Vanessa Teixeira De Carvalho
- Vecio De Oliveira Campos Junior
- Vera Cecilia Ferreira De Figueiredo
- Veronica Pereira Dos Santos Godoy Granja
- Victor Vasconcelos Carnaúba Lima
- Vinicius Augusto De Sá
- Vinícius Eustáquio Barreto Campos
- Vitor Salvador Picão Gonçalves
- Vivian Cristina Ruzza Delgado Fregonesi
- Viviane Barrios Pinheiro
- Wallison Couto De Oliveira
- Wanderson Clay Porcino Silva
- Weber Alves De Brito
- Willian Fernandes Araujo
- Winnie Muniz Brum
- Yolanda Mercedes S. Campos De Oliveira
- Yurie Araujo Paixão
- Zacarias Carvalho De Oliveira Filho
JUSTIFICAÇÃO
A Medicina Veterinária possui uma ampla área de atuação, como pesquisas científicas, análise de alimentos, consultoria ambiental, segurança dos alimentos, perícia criminal, saúde pública e reprodução animal. Essa diversidade de trabalho desempenhado pelos profissionais, faz deles parte da Saúde Pública, posto que promovem qualidade de vida dos animais, do meio ambiente e do ser humano.
Uma vez reconhecidos como profissionais da saúde pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), os médicos veterinários realizam, rotineiramente, as atividades de prevenção, controle e erradicação de doenças, garantindo não apenas a saúde dos animais e meio ambiente, mas também grande parte das atividades humanas que são determinantes para uma boa saúde pública.
Ainda, tais profissionais atuam diretamente na prevenção e diagnóstico de doenças de animais transmissíveis ao ser humano. Essa categoria também pode compor as equipes do eMulti, antes denominado como Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) desenvolvendo ações de educação para prevenir e combater as zoonoses, como brucelose, tuberculose, toxoplasmose, leishmaniose visceral canina, dengue, febre amarela, raiva animal, esporotricose, esquistossomose, doença de Chagas.
Além disso, vale destacar que os médicos veterinários são os responsáveis por dispensar cuidados clínicos e de orientação quanto ao manejo de animais domésticos e silvestres.
Portanto, evidente a importância e necessária valorização da categoria dos médicos veterinários, com desenvolvimento de trabalhos educativos e informativos a respeito da atuação desse profissionais, principalmente para os gestores públicos.
Dessa forma, é fundamental a valorização desses profissionais, através de iniciativas que informem e eduquem sobre a importância de suas funções, especialmente para gestores públicos. A conscientização da sociedade e da classe veterinária sobre a multiplicidade de suas funções é necessária para ampliar seu reconhecimento, especialmente na Saúde Pública, dado seu impacto direto na qualidade de vida da população.
Assim, destacamos o papel do poder legislativo na valorização desses profissionais e solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a moção de louvor, reforçando o papel vital que os médicos veterinários desempenham no sistema de saúde do Distrito Federal e do país.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 12:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Norte, entre a QR 101 e a QR 102, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Norte, entre a QR 101 e a QR 102, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, em especial na 1ª Avenida Norte, entre a QR 101 e a QR 102, para atender principalmente os moradores que precisam acessar a Estação Terminal Samambaia do metrô.
A faixa de pedestres mais próxima fica muito distante do local onde a população atravessa as vias para ir e voltar da estação ora citada, obrigando as pessoas a se arriscarem entre os carros, colocando suas vidas em risco.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestre no local irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Norte, entre a QR 101 e a QR 102, em Samambaia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (133129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água Quente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas no urbanismo da Região Administrativa de Água Quente, em especial no Condomínio Nova Betânia II, que não conta com iluminação pública.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água Quente, com a finalidade de garantir a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Redação Final - CCJ - (133122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1308 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Distritais, referido no art. 27, § 2º, da Constituição Federal e no art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é fixado nos valores abaixo, calculados no percentual de 75% do subsídio dos Deputados Federais, contido no Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional:
I – R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;
II – R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;
III – R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IV – R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base no Decreto Legislativo n° 2.383, de 2022.
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os preceitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CEOF - (133127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1292/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Redação Final - CCJ - (133124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 272 DE 2022
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ivone de Araújo Eduardo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ivone de Araújo Eduardo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (133123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 293 de 2022
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Theodoro Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (133125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 245 DE 2022
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Lydia Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Lydia Garcia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 4 - SELEG - (133121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (134289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (134283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 09:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
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Despacho - 1 - SELEG - (134198)
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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