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Despacho - 2 - SELEG - (4149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:18:39 -
Despacho - 2 - SELEG - (4151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:20:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (4153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:22:48 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (4131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.791/2021, que “Institui a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.791/2021, que “Institui a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com cinco artigos.
No artigo primeiro institui o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, objetivando fornecer gratuitamente, por empréstimo, cadeiras de rodas, bengalas e semelhantes para pessoas com deficiência.
O artigo segundo prevê que o estoque será formado por doações, podendo haver campanhas de doação.
Já no artigo terceiro, estabelece que o gerenciamento será feito pela Secretaria de Estado Competente, devendo-se priorizar pessoas que não detenham condições financeiras para aquisição dos equipamentos.
No artigo quarto, incumbe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei.
Os artigos quinto trata da entrada em vigor.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição cria o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no Distrito Federal, com objetivo de realizar empréstimo de equipamentos que facilitam e promovam a locomoção de pessoas com deficiência, para pessoas que não possuem condições paras adquiri-los.
Na Constituição Brasileira estão elencados os princípios norteadores da sociedade, sendo um dos direitos estabelecidos o de ir e vir, o que no presente caso muitas vezes é cerceado pela ausência de um aparelho que o permita, principalmente para pessoas de baixa renda.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.791/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota no mérito pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 17:59:21 -
Folha de Votação - CEC - (4124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº nº1.765/2021
Acrescenta o artigo 8º-A à Lei nº 3.520, de 03 de janeiro de 2005, que institui a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal, para disciplinar a doação de alimentos arrecadados na realização de eventos.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
R
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 11:37:30
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 12:36:55
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:45:19 -
Folha de Votação - CEC - (4123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº nº1.758/2021
Assegura às pessoas com Hipopigmentação Congênita - Albinismo acesso ao tratamento dermatológico e oftalmológico, e medicamentos que permitam tratar lesões na pele das pessoas albinas, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
R
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Almeida Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 11:37:22
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 12:36:37
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:44:57 -
Folha de Votação - CEC - (4130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações: nº 6.285/2021, nº 6.300/2021, nº 6.363/2021, nº 6.280/2021, nº 6.359/2021, nº 6.360/2021, nº 6.361/2021, nº 6.362/2021, nº 6.283/2021, nº 6.364/2021, nº 6.296/2021, nº 6.320/2021, nº 6.323/2021,nº 6.327/2021, nº 6.330/2021, nº 6.333/2021, nº 6.334/2021, nº 6.340/2021, nº 6.304/2021, nº 6.281/2021, nº 6.282/2021, nº 6.289/2021, nº 6.272/2021, nº 6.287/2021, nº 6.288/2021, nº 6.365/2021, nº 6.276/2021, nº 6.278/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 11:37:53
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 12:37:28
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:46:24 -
Folha de Votação - CEC - (4128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº nº1.781/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do turismólogo
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
R
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 11:37:38
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 12:37:06
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:45:30 -
Folha de Votação - CEC - (4129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.665/2021
Institui o Dia do Representante Comercial, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputado Del. Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
L
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 11:37:45
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 12:37:18
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:45:44 -
Despacho - 2 - SELEG - (4134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao cerimonial para providências. Votação e aprovação da moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 17:20:08 -
Requerimento - (4078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, acerca da falta de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de Saúde da UPA do Recanto das Emas, bem como, de equipamentos para monitorar os pacientes internados.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- Como está o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (luvas tamanho P - M - G , capotes, gorro, dentre outros,) para a UPA do Recanto das Emas?
2- Quais e em que quantidade são os equipamentos de monitoramento dos sinais vitais de pacientes disponíveis na UPA do Recanto das Emas?
3- Quantos aparelhos de ventilação/ oxigênio estão disponíveis na UPA do Recanto das Emas?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou em meu gabinete várias denúncias da falta de estrutura mínima para atendimentos dos pacientes que procuram a UPA do Recanto das Emas, como Equipamentos de Proteção Individual, luvas, capotes, dentre outros, bem como, equipamentos para monitorar os pacientes.
Nas denúncias apresentadas consta a informação que o monitoramento está sendo realizado dependendo de cada profissional levar o seu equipamento próprio, quando possuem o mesmo, podendo levara a morte de pacientes por falta de estrutura mínima de trabalho.
Ainda consta a falta de aparelhos de ventilação/ oxigênio levando os pacientes e familiares ao desespero neste momento difícil que estamos passando com o aumento do número de casos do COVID-19.
Neste sentido se faz necessário que a Secretaria de Saúde, tome as providências urgentes junto ao IGESDF, que administra a UPA do Recanto das Emas, no sentido de suprir a unidade com toda estrutura necessária para atender a população, em especial neste momento da Pandemia do COVID-19.
Diante do exposto acima é que solicitamos as informações para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde e do IGESDF, para podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem as demandas da população de forma efetiva, com eficácia, segurança e responsabilidade
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 11:36:57 -
Folha de Votação - CEC - (4082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
IndicaçOES nº º 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992 /2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048 /2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969 /2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764 /2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Indicações nº 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992 /2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048 /2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969 /2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764 /2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA CESC 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 15:12:32
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 17:17:10
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:44:25 -
Requerimento - (4085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 7 de junho de 2021, às 10h, para debater a alteração do nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães, nos termos do artigo 5º da Lei 4.052/2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, bem como no disposto na Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 7 de junho de 2021, às 10h, debater a alteração do nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães, nos termos do artigo 5º da Lei 4.052/2007.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo a realização de audiência pública, nos termos do artigo 5º da Lei 4.052/2007, para debater a alteração proposta no bojo do PL 1697/2021, de minha autoria, que intenta modificar o nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães. A presente audiência permitirá que toda a comunidade distrital se manifeste acerca da proposição, bem como possa deliberar sobre a conveniência da alteração do nome do logradouro.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 11:37:59 -
Memorando - GAB DEP SARDINHA - (4084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Memorando Nº , DE 2021
À Secretaria Legislativa - SELEG
Assunto: Retirada de Tramitação e Arquivamento
Prezados Senhores,
Ao cumprimentá-los, solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento 2227/2021, tendo em vista que o sobredito foi protocolado em duplicidade, e, inclusive, já foi aprovado pela Mesa Diretora (Portaria nº 10/2021, publicada no DCL do dia 18/02/2021) e encaminhado ao Tribunal de Contas por intermédio do Processo SEI Nº 00001-00004451/ 2021-21.
Nesse viés, agradeço a presteza e atenção.
Atenciosamente,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:21:31 -
Requerimento - (4049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a tramitação do Projeto de Lei nº 1.430, de 2020, pela Comissão de Segurança – CSEG, para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a tramitação do Projeto de Lei nº 1.430, de 2020, também pela Comissão de Segurança, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 1.430, de 2020, de autoria do deputado Delmasso, foi distribuído para análise de mérito à CAS (RICLDF, art. art. 65, I, “d”) e, para análise de admissibilidade, à CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”) e à CCJ (RICLDF, art. 63, I).
O Projeto, de acordo com o disposto no art. 1º, cria o cadastro distrital de informações para proteção da infância e da juventude no Distrito Federal.
Como a Proposição trata também de matéria concernente à segurança pública, é necessário, em homenagem ao devido processo legislativo, que tramite ainda pela Comissão de Segurança – CSEG, à luz do disposto no inciso I, a, art. 69-A do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, in verbis:
Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança: (Artigo acrescido pela Resolução nº 177, de 11/3/2002.)
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) segurança pública;
....................................
Nesse sentido, a matéria se enquadra no rol das atribuições de análise de mérito da Comissão de Segurança. Daí ser necessário distribuí-la à CSEG, à luz do disposto no caput e no parágrafo único do art. 62 do RICLDF:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria (...).
....................................
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital.
Assim, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e na disposição constante no art. 62 do RICLDF, bem como na necessidade de obedecer ao regular cumprimento do processo legislativo, requeremos a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.430, de 2020, à Comissão de Segurança para a devida análise de mérito.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROSRelator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 16:39:33 -
Requerimento - (4045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer cópia integral dos documentos relacionados ao convênio nº 908252, celebrado entre Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e Ministério do Turismo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, §2º e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, cópia integral dos documentos relacionados ao convênio nº 908252 assinado junto ao Ministério do Turismo para “Realização e implementação de um programa de fomento aos jogos eletrônicos no Brasil com foco no Distrito Federal”.
JUSTIFICATIVA
O convênio em questão, de número original 020216/2020, publicado em 14/01/2021, conforme dados da Transparência do DF, visa destinar recursos para fomento à indústria dos jogos eletrônicos.
De acordo com portal Dropdejogos, em coluna do dia 17/01/2021, intitulada “Governo Bolsonaro dá 10 milhões para eventos de games e pode beneficiar filho”, o jornalista afirma que “Foram R$ 1 milhão para o Acre, R$ 3,5 milhões para Pernambucano e R$ 5,4 milhões para o Distrito Federal. No Distrito Federal, quem tem uma empresa de games é o filho mais novo do presidente, Jair Renan, que é youtuber e chegou a ser expulso do Twitch por discurso negacionista na pandemia do novo coronavírus.
Nesse sentido, é competência desta Casa de Leis acompanhar a execução integral do referido convênio.
Assim, solícitos os préstimos dos nobres pares em aprovar a Proposição.
Brasília, 30 de março de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 15:50:18 -
Indicação - (4046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNP 12/16 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNP 12/16 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNP 12/16, Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:04:27 -
Despacho - 6 - CERIM - (4047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 17/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 15:45:02 -
Despacho - 4 - CERIM - (4043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 23/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 15:36:47 -
Indicação - (4010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que atenda, de forma célere e emergencial, as demandas relacionadas ao Serviço de Verificação de Óbito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que atenda, de forma célere e emergencial, as demandas relacionadas ao Serviço de Verificação de Óbito, propostas pelos servidores daquele serviço, constantes no processo SEI nº 00060-00144208/2021-59 (documento anexo).
JUSTIFICAÇÃO
Estamos em um cenário de guerra e absolutamente assustador. Estive, na última sexta-feira, dia 26.3.2021, no Hospital Regional de Ceilândia, local que também abriga o serviço de verificação de óbito. E lá, em conversas com os dedicados servidores do local, que, mesmo diante de uma estrutura abandonada, completamente inadequada e sem ter acesso sequer a materiais elementares para uso administrativo e para o serviço de coleta de corpos, ainda conseguem realizar o seu mister, na medida do possível.
Cumpre destacar que o Serviço de Verificação de Óbito é responsável por recolher e periciar corpos de pessoas que morreram de causas naturais, sem assistência médica (em menos de 24 horas), em residências, vias públicas e unidades hospitalares. Infelizmente, com o incremento no número de óbitos, em razão da pandemia da Covid-19, o serviço em se avolumado e as condições físicas para tanto, que já não eram adequadas, se tornam ainda piores.
Recorde-se o fato de que esses servidores têm se dedicado sobremaneira de modo a prestar o seu serviço com qualidade e dar um mínimo de dignidade para o falecido e suas famílias, conforme estatui a nossa própria Constituição Federal. Contudo, é preciso que o Poder Executivo faça a sua parte e dote os servidores de condições para tanto. E, para tanto, é preciso atender as reivindicações havidas no processo SEI outrora referido, de forma urgente.
Repito, o cenário é trágico. Corpos amontoados, alguns sem a refrigeração adequada. Corpos de falecidos com covid-19 misturados com outras doenças por falta de espaço. Veículos constantemente quebrados. Ausência de sala de recepção para famílias, servidores expostos sem o uso de equipamentos de proteção adequados, além de submetidos a cargas pesadas e constantes. A questão é tão grave que, em determinados casos, os servidores removem os corpos com o auxílio de familiares.
Ademais, o SVO não tem laboratório próprio para a realização das necropsias, ficando ao bel prazer do uso, quando possível, do laboratório do NUCAP/HRC. A estrutura física precária os expõe a agentes biológicos. Não há equipe de limpeza especializada, o serviço não possui maquinário para uso administrativo - computadores - e, mesmo diante das regras constantes na Norma Regulamentadora 15, do antigo Ministério do Trabalho, os servidores não recebem o adicional de insalubridade em grau máximo.
Por fim, diante do aumento do número de óbitos, vê-se que a força de trabalho não se revela adequada para a demanda atual. Como disse e vi, a situação é calamitosa. Isso não pode prevalecer. Não mesmo. Nesse particular, veja-se algumas fotos que demonstram a situação extremamente grave.

Acondicionamento não refrigerado de corpos 
Carros quebrados 
Estrutura física Assim, é urgente que a Secretaria de Estado de Saúde implemente as sugestões dadas pelos servidores, para que as famílias e os falecidos sejam tratados de forma digna. Do exposto, por se tratar de justo pleito solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de sessões, em.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:49:45 -
Indicação - (4011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da Frente de Atendimento Domiciliar para Combate ao COVID- 19 e diminuição da superlotação das unidades de saúde do Distrito Federal.
Considerando as taxas de ocupação de leitos que permanece em estado críticos nas redes públicas e privadas na Capital Federal, venho apresentar sugestão de ampliação dos serviços de atendimento domiciliar para contribuir no tocante ao combate à pandemia, no que tange vagas de leitos para os paciente que necessitem do tratamento para o Covid-19.
Segundo levantamento desta assessoria, atualmente a Secretaria de Saúde oferece este atendimento para os usuários do SUS, contudo no momento atual possivelmente não conseguiria absorver toda demanda, necessitaria de forças de coalizão com os mais de 25 Home Care que existe atualmente no DF, as quais contam com equipes pronta para atuarem. Poderia ser criada uma Frente de Atendimento Domiciliar para Combate ao COVID- 19 e diminuição da superlotação das unidades de saúde do Distrito Federal, em caráter de urgência através de instrumento legal que renumere os serviços prestados.
A Atenção Domiciliar (AD) é definida como uma modalidade de atenção à saúde complementar e substitutiva a internação hospitalar. Envolve ações de prevenção, promoção, reabilitação, tratamento e paliação em domicílio. Deve estar articulada às Redes de Atenção à Saúde (RAS) e inserida no território, fazendo articulação entre os diversos níveis de atenção à saúde. Tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários nas unidades hospitalares.
O Serviço de Atenção Domiciliar no DF conta com 3 programas distintos:
- PID (Programa de Internação Domiciliar);
- POD (Programa de Oxigenoterapia Domiciliar);
- SAD-AC (Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade)
PID (Programa de Internação Domiciliar): O PID tem como principal objetivo realizar a desospitalização de pacientes e dar continuidade ao cuidado em casa. O programa oferece acompanhamento domiciliar a pacientes em condição de alta, porém que ainda necessitam de alguns cuidados de saúde. É regido pela portaria do Ministério da Saúde n° 825 de de 25 de abril de 2016.
POD (Programa de Oxigenoterapia Domiciliar): A oxigenoterapia é uma modalidade de tratamento na qual há oferta do gás oxigênio em suplementação à respiração normal, que pode ser implementada tão logo preenchido os critérios para o fornecimento, mesmo em ambiente domiciliar. Desta forma, a oxigenoterapia na atenção domiciliar é utilizada sempre que for identificada a necessidade de suplementação de oxigênio para manter a estabilidade clínica em domicílio, preservando a independência e a funcionalidade do paciente.
SAD-AC (Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade): Tem como objetivo a desospitalização dos pacientes adultos e pediátricos que se encontravam internados em UTI, sem indicação de manutenção da internação e tratamento nestas Unidades, mas que nelas permaneçam devido à sua dependência de ventilação mecânica e/ou assistência intensiva de enfermagem.
Considerando que todos os serviços aqui apresentados e descritos são realidade no sistema de atendimentos aos pacientes do Distrito Federal, podemos afirma que o conhecimento dos benefícios e logística da consecução dos mesmos já contribuem para a ampliação da assistência. Dessa forma, conto com Vosso apoio na ampliação dos serviços de Home Care, como uma alternativa para a melhoria da assistência a saúde neste momento de calamidade pública, assim, potencialmente, diminuindo a taxa de letalidade entre os pacientes atendimento no DF.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 11:25:56 -
Requerimento - (4014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o PLC nº 34/2020 de Autorização da Criação Universidade do Distrito Federal – UniDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de dar continuidade aos debates sobre o PLC 34/2020 de Autorização da Criação da Universidade do Distrito Federal - UniDF, no dia 29 de abril de 2021, a partir das 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que:
O GDF encaminhou em 19 de março de 2020 a Mensagem nº 13/2020 com a finalidade de apreciação pela CLDF do PLC nº 34/2020;
O referido PLC recebeu inúmeras emendas com o propósito de aprimorar a proposição;
A criação de uma instituição de ensino superior vinculada ao GDF requer a participação de diversos segmentos da sociedade na sua construção e implementação.
Faz-se extremamente necessária a realização de audiências públicas para discutir e aprimorar a proposição encaminhada pelo GDF.
Já foram realizadas duas APR em 18 de março e 15 abril do corrente ano, para dar continuidade aos debates iniciados, propomos a presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 11:17:29 -
Requerimento - (3804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a Secretaria de Saúde do Distrito Federal informações acerca dos aparelhos auditivos fornecidos pela SES/DF no tratamento a Otosclerose.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- Quais os tratamentos oferecidos pela Secretaria de Saúde no tratamento da doença Otosclerose?
2- No caso de perda de audição quais os tipos de aparelhos auditivos são fornecidos pela Secretaria de Saúde?
3- Na compra dos aparelhos auditivos são considerados a modernização de tecnologias, bem como, o tamanho dos aparelhos, no sentido de garantir uma melhor adequação aos mesmos, principalmente no caso de pacientes jovens?
4- No momento a Secretaria de Saúde dispõe de aparelhos auditivos para os pacientes com indicação do uso do mesmo?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi demanda em meu gabinete de pacientes que apresentam Otosclerose, e que necessitam de usar aparelhos auditivos, mas que alegam uma dificuldade imensa para adquiri-los junto a SES/DF.
Informam que além do longo tempo para receber o aparelho auditivo, havendo prejuízos para permanecer no emprego, bem como, para conviver socialmente, os aparelhos são de tecnologia ultrapassada e muito grandes, dificultando a adaptação para o uso, principalmente em pacientes jovens.
A Otosclerose é uma doença provocada pela reabsorção e crescimento anormal de tecido ósseo endurecido, que impede a movimentação do estribo e interfere na condução das vibrações sonoras da orelha média para a orelha interna, sendo o principal sintoma a perda auditiva que ocorre de maneira progressiva, podendo atingir um ou ambos os ouvidos, apresentando como sintomas um zumbido, vertigens e problemas de equilíbrio, dificultando o convívio social dos pacientes acometidos com a doença.
Neste sentido o uso do aparelho de ouvido é fundamental no tratamento de determinados casos, para proporcionar aos pacientes a volta ao convívio social e seu bem estar psicológico.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 19:39:30 -
Despacho - 4 - SELEG - (3800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 3 - SELEG - (3802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (3805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Indicação - (3774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e van cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo - STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e vans cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo - STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e vans cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
Lamentavelmente os efeitos da pandemia foram devastadores para essas duas categorias de trabalhadores autônomos. A grande maioria acumula dividas e não está conseguindo o mínimo para subsidência de suas famílias, sendo forçados a migrarem para outras frentes de trabalho de forma precária.
Aliado a este fato, os bancos estão tomando os equipamentos de trabalho por falta de pagamento dos financiamentos. Ocorre que esses pais e mães de famílias estão impedidos de trabalhar por circunstância totalmente alheias as suas vontades.
Sem o regular retorno das aulas, esses trabalhadores estão desolados à espera de uma atitude digna por parte do Poder Público que contemple o sofrimento que estão vivenciando neste momento tão difícil.
Ainda, é noticiado diariamente e registrado por usuários do transporte público a superlotação de ônibus e metrôs nos horários de pico - expondo ao contágio a população do Distrito Federal. Nesse sentido, a presente sugestão visa também possibilitar o transporte seguro de milhares de trabalhadores e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação da Covid-19.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:35:26
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