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Despacho - 5 - SACP - (7378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de correção da folha de votação do parecer/CEOF, conforme notas taquigráficas.
Brasília-DF, 17 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 17/05/2021, às 13:44:14 -
Despacho - 1 - SELEG - (7315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:40:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (7319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:43:14 -
Despacho - 2 - SACP - (7314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:40:47 -
Despacho - 3 - SELEG - (7321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:47:03 -
Despacho - 1 - SELEG - (7317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:41:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (7318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:42:26 -
Despacho - 2 - SACP - (7316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:42:03 -
Despacho - 2 - SACP - (7320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:45:34 -
Despacho - 1 - CESC - (7313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:39:43 -
Indicação - (7288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização das Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização das Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
As referidas quadras de esportes encontram-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possam serem utilizados. Com a realização das obras, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:01:52 -
Despacho - 1 - SELEG - (7285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d") e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 13:50:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (7287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a” e “b”) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B," g" e “j”), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
_____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:04:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (7286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 13:53:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (7289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:06:10 -
Despacho - 2 - SACP - (7290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:07:12 -
Despacho - 2 - SACP - (7293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:13:46 -
Despacho - 2 - SACP - (7291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:16:39 -
Despacho - 10 - SACP - (7292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. PROCESSO CONCLUÍDO
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:13:07 -
Emenda - 4 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (7256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PL 1.909/2021
SUBSTITUTIVO Nº - CCJ
(Da Relatora)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.909, de 2021, que dispõe sobre a autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços continuados celebrados com a administração direta e indireta do Distrito Federal durante todo o período de vigência do estado de calamidade pública, reconhecido em decorrência da pandemia da Covid-19 pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 2 de abril de 2020, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.909, de 2021, a seguinte redação:
PL 1.909/2021
(Do Poder Executivo)
Autoriza a adoção de medidas administrativas excepcionais específicas pelos gestores de contratos administrativos de prestação de serviços continuados celebrados com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, reconhecido em decorrência da pandemia da Covid-19 pelo Decreto Legislativo n.º 2.284, de 2 de abril de 2020, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei autoriza a adoção de medidas administrativas excepcionais específicas pelos gestores de contratos administrativos celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, com vistas à manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, reconhecido em decorrência da pandemia da Covid-19 pelo Decreto Legislativo n.º 2.284, de 2 de abril de 2020, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública distrital direta e indireta autorizados a adotarem as seguintes medidas administrativas excepcionais no âmbito da execução de contratos administrativos:
I – limitação do desempenho presencial de serviços terceirizados continuados àqueles considerados essenciais, na forma do art. 3º, utilizando-se do mínimo de empregados necessários à manutenção das atividades;
II – demais medidas administrativas excepcionais específicas, definidas em ato do Poder Executivo, observadas, em qualquer caso, as normais gerais da União sobre licitação e contratos administrativos.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, consideram-se serviços terceirizados continuados essenciais:
I – a vigilância ostensiva armada, desarmada e a segurança patrimonial;
II – o controle, a operação e a fiscalização de portarias e edifícios;
III – a recepção;
IV – a limpeza, o asseio e a conservação predial;
V – a brigada contra incêndio e pânico;
VI – os demais serviços assim considerados pelo dirigentes das unidades administrativas, que constituam necessidade permanente do órgão ou entidade contratante.
Art. 4º A medida administrativa excepcional descrita no inciso I do artigo 2º só pode ser adotada nos casos em que a empresa contratada não tiver celebrado acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 14.020, de 06 de julho de 2020.
Parágrafo único. A comprovação do requisito previsto no caput do artigo 4º deve ser feita mediante declaração de não adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pelo Governo Federal, em relação aos empregados alcançados pelos contratos firmados entre a empresa e o Poder Público.
Art. 5º A autorização para a adoção das medidas administrativas excepcionais descritas nesta Lei vigora apenas durante o período de vigência do estado de calamidade pública, reconhecido em decorrência da pandemia da Covid-19 pelo Decreto Legislativo n.º 2.284, de 2 de abril de 2020, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O substitutivo ora apresentado, além de sanar incorreções de técnica legislativa e de redação, afasta do projeto de lei qualquer interpretação materialmente inconstitucional, conforme explicitado no Parecer da Relatora.[1]
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
______________________________________
[1]Art. 92. O parecer será escrito e constará de duas partes:
...
§ 2º Sempre que a comissão concluir pela apresentação de proposição, será ela elaborada pela própria comissão, considerando-se, como justificação, o próprio parecer. (Resolução nº 218/2005-CLDF).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 17:29:58 -
Requerimento - (7252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal sobre eventual retorno ao trabalho presencial de seus servidores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Recebi, neste dia 12.5.2021, o Ofício nº 3/2021, da Associação dos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental Distrito Federal. Referido documento informa que o Secretário da Secretaria de Estado de Economia teria estimulado o retorno das atividades presenciais, ainda que informalmente. Diante disso, e considerando a necessidade de observância às normas de prevenção e, nos termos do que fora explicitado no ofício, indaga-se: serão observadas as regras de distanciamento dos servidores, sobretudo em relação à organização espacial das repartições públicas, em análoga aplicação do disposto no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021?
B) Como se dará a implementação e manutenção de dispensadores de álcool na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal? Há um planejamento quanto a esse aspecto?
C) A Secretaria fornecerá aos servidores as máscaras de proteção individuais, nos termos da Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, especialmente de seu artigo 2º?
D) Caso se confirme o intento de retorno ao trabalho presencial dos 2.500 (dois mil e quinhentos) servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, qual seria a motivação? Esse retorno é de fato necessário no atual momento de pandemia posto que proporcionaria a excessiva circulação de pessoas nos corredores, elevadores e nos poucos espaços reservados para alimentação? O teletrabalho não tem sido suficiente?
E) Qual foi o motivo pelo qual apenas 120 (cento e vinte) servidores da Secretaria teriam sido incluídos no cronograma de vacinação, consoante notícia extraída do Portal Metrópoles, veiculada no último dia 26.4.2021 (https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/gdf-autoriza-inclusao-de-auditores-fiscais-no-plano-de-vacinacao. Acesso em 12.5.2021, às 18h02)?
Segue em anexo o Ofício da Associação dos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental Distrito Federal, enviado a este Deputado.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, sobretudo em tempos de pandemia.
Com efeito, recebi ofício da Associação dos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental Distrito Federal, que retrata um cenário preocupante e que precisa ser esclarecido, razão pela qual os questionamentos que faço se fazem pertinentes.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 18:04:22 -
Indicação - (7257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, iluminação na Quadra 09, Setor Sul, próximo à Escola CEDIM, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Gama junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, iluminação na Quadra 09, Setor Sul, próximo à Escola CEDIM, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de iluminação é uma reivindicação dos moradores dessa quadra que têm encontrado dificuldades na passagem pelo local, criando assim receio e insegurança aos transeuntes. Há tempo que as lâmpadas dos postes estão queimadas e a CEB nada tem feito para solucionar o problema.
A iluminação pública é essencial à segurança de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública preveni a criminalidade.
Trata-se de reivindicação pertinente e justa da comunidade da Quadra 09, Setor Sul, próximo à Escola CEDIM, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 14:55:55 -
Indicação - (7258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a revitalização das paradas de ônibus localizadas nas QNL´s 11-15-19 e 23, - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a revitalização das paradas de ônibus localizadas nas QNL´s 11-15-19 e 23 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população de Taguatinga, que solicita a revitalização das paradas de ônibus nas QNL´s 11-15-19 e 23.
É necessário que as estruturas, a cobertura e os assentos sejam reparados para garantir a segurança e a devida proteção do sol e da chuva para a população que depende do transporte público. A precariedade destas paradas coloca em risco a segurança de qualquer pessoa que as use como abrigo, já que muitas estão com a cobertura solta e outras com os assentos quebrados.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:01:28 -
Indicação - (7255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, a ampliação do estacionamento da Quadra 30 lote 54, Setor Central, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Gama, a ampliação do estacionamento da Quadra 30 lote 54, Setor Central, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação do estacionamento é uma reivindicação dos moradores que carecem de mais espaços para poderem estacionar seus veículos com segurança e tranquilidade.
O estacionamento serve para um melhor acesso aos comércios locais, não se fazendo necessário o estacionamento de carros em local inadequado.
A presente sugestão torna-se necessária, por se tratar de local de grande fluxo de pessoas e tem contribuído para a segurança de todos.
Assim, solicito à Administração Regional do Gama, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a segurança dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 14:55:33 -
Despacho - 3 - SELEG - (7230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 12/05/2021, às 09:25:55 -
Emenda - 4 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (7185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda aos projetos 1903/2021 e 1908/2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”.
Dê-se aos Projetos de Lei nº 1903/2021 e 1908/2021 a seguinte redação:
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e microônibus ou outros veículos destinados ao transporte de turismo, que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.
§ 1º O auxílio será concedido em três parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada.
§ 2º São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
I - estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB;
II - estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2020, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF na categoria de transporte turismo; e
III - não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro será feita com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, independentemente de requerimento.
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata esta lei será financiado com recursos do Tesouro Distrital, ficando estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB seu agente financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O auxílio financeiro aos transportadores de turismo é necessário em razão de estarem em idêntica situação aos transportadores escolares e taxistas (PL 1862/2021).
Nesse sentido, importa destacar que as Leis 6211/2020 e 6711/2020 concederam auxílio financeiro também a essa categoria.
Em razão de tratar-se de enfrentamento a pandemia do Covid-19, ficam dispensados os impactos financeiros, na forma da LC 173/2020, in verbis:
Art. 3º Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19, além da aplicação do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam afastadas e dispensadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos que tratem:
I - das condições e vedações previstas no art. 14, no inciso II do caput do art. 16 e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; (grifos)
Assim, rendendo homenagem ao princípio da isonomia, é necessária a aprovação da presente emenda, cujos recursos para sua consecução serão igualmente retirados da Reserva de Contingência.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 15:42:45 -
Indicação - (7187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, realize a construção de passarela na Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, realize a Construção de passarela na Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pela falta de uma passarela na Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte do Gama, principalmente em época de chuva.
Tanto nas áreas urbanas e suburbanas, como nas rodovias, as passarelas e passagens subterrâneas devem se localizar nos pontos em que os pedestres buscam a cruzar a via com mais frequência. Dessa forma, será garantido a acessibilidade segundo o desejo da população.
Apesar da passagem subterrânea exigir menos esforço físico do pedestre, já que o desnível a ser vencido se reduz à metade, é preciso se ter em mente que os problemas de segurança e de higiene presentes nas passarelas se agravam nas passagens subterrâneas.
Ademais, e importante destacar que a passarela, ou a passagem subterrânea, seja o último recurso a ser utilizado como forma de separação do cruzamento de veículos e pedestres em áreas urbanas e suburbanas em que há um grande volume de pedestres. Nas rodovias e nos locais em que o número de pedestres é reduzido, e em especial nas avenidas muito largas, as passarelas e as passagens subterrâneas surgem como solução para assegurar a acessibilidade com segurança, a que o pedestre tem direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 18:48:58 -
Folha de Votação - CAS - (7184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 1663/2021
“Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa de Proteção à Polícia Civil Gestante e dá outras providências".
Autoria:
Deputado Cláudio Abrantes
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação, acatando a emenda substitutiva do relator e rejeitando a emenda substitutiva nº 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Dep. Júlia Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 001 - CAS - Deputado Martins Machado
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA - 11/05/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 13:00:31
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:31:16
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:45:03
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 18:17:05 -
Folha de Votação - CAS - (7186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 1791/2021
“Institui a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Dep. Júlia Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 001 - CAS - Deputado Martins Machado
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA - 11/05/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 13:01:11
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:45:13
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 18:17:18
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