Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319937 documentos:
319937 documentos:
Exibindo 67.681 - 67.740 de 319.937 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (34466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.974/21, que “Altera a Lei nº 6615/2020, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 09:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34466, Código CRC: cab944dd
-
Despacho - 2 - SACP - (34469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 09:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34469, Código CRC: 9ed19eef
-
Despacho - 2 - SACP - (34470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 09:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34470, Código CRC: cbecca0e
-
Despacho - 2 - SACP - (34468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexar resolução citada.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 09:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34468, Código CRC: fa0de5f9
-
Despacho - 2 - SACP - (34465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexar leis citadas.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 09:15:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34465, Código CRC: 13515347
-
Projeto de Lei - (34432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras e outros)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 55, § 1º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55...........
§ 1º É de cinco dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei a concursos em andamento, caso em que o edital normativo deverá ser republicado com as devidas alterações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade aperfeiçoar as normas relativas à realização de concurso público no âmbito do Distrito Federal.
A Lei Geral dos concursos públicos, no âmbito do DF, foi um grande avanço na fixação de normas que garantem segurança jurídica na realização de processos de seleção de servidores públicos, mas há pontos de melhoria, motivo pelo qual ofertamos o presente projeto de lei.
Mesmo com os avanços da Lei 4.949/2012, entendemos que os concursos públicos ainda possuem um processo muito prolongado, em função das várias etapas e fases de recursos.
A redação atual do § 1º do art. 55 da referida Lei, que trata dos recursos administrativos de gabaritos e de resultados de provas, estabelece o prazo mínimo de dez dias úteis para interposição de recurso pelo candidato. Dessa forma, somando-se cada etapa do concurso, e suas fases de recursos, o processo fica muito longo, motivo pelo qual queremos propor a redução deste prazo para cinco dias úteis.
Vale ressaltar que, com o avanço da tecnologia, e com a tramitação online dos processos recursais, podemos dar maior celeridade ao certame, o que inevitavelmente vai beneficiar a Administração Pública, os candidatos, e a população beneficiária dos serviços públicos.
O tema vai ao encontro dos arts. 5º e 37, caput, da Constituição Federal, e, por atender aos princípios e regras da Carta Magna, é dotado de constitucionalidade material.
A matéria se insere em competência do Distrito Federal e não invade iniciativa do Chefe do Executivo, pois não trata de vínculo jurídico dos servidores públicos, mas de procedimento anterior à formação do vínculo, estando, assim, cristalina a sua constitucionalidade formal.
Quanto ao mérito, a matéria é necessária, oportuna e conveniente, pois dará maior celeridade ao certame, e ainda pode gerar economia aos cofres públicos.
Portanto, cumpridos os requisitos técnicos-jurídicos e de mérito, defendemos a conversão da presente proposição em lei.
Pelo exposto, requeremos aos nobres pares a APROVAÇÃO do presente projeto de lei.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 20:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 20:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 10:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 16:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 21:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 11:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 15:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34432, Código CRC: 19fa2f2e
-
Despacho - 2 - SELEG - (34433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I) e CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 07:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34433, Código CRC: 112345b2
-
Despacho - 1 - SELEG - (34435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.515/17, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a Semana de Campanha de Valorização ao Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 07:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34435, Código CRC: ad096007
-
Despacho - 1 - SELEG - (34434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 07:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34434, Código CRC: 8da3eaec
-
Projeto de Lei Complementar - (34409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a redação do art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, para estabelecer isenção de taxa para emissão de segunda via de identidade civil para pessoas travestis e transexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, passa a vigorar com o seguinte parágrafo acrescido ao caput:
"Art. 27 (...)
§8º Não será cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade civil se se tratar de retificação de nome civil ou de sexo ou gênero de pessoas travestis e transexuais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICADO
O direito ao reconhecimento da identidade de gênero das travestis e demais pessoas transgênero perante o Estado obteve avanço histórico com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 em março de 2018 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, a Suprema Corte afirmou ser a identidade psicossocial mais importante do que os caracteres biológicos e que, portanto, travestis e demais pessoas trans têm o direito a retificar em seu registro civil o prenome, agnome e o campo “sexo” ou “gênero” em documentos oficiais, sem que necessitem de autorização judicial, laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos.
Com pouco mais de três anos da decisão, muitas pessoas travestis e trans já possuem documentos que de fato expressam suas identidades. No entanto, para uma parcela considerável, a retificação ainda é dificultada pelo excesso de burocracia e, em especial, pelas várias cobranças de taxas ao longo do processo de refazer toda a sua documentação. No Brasil não se pode cobrar para que os cidadãos tenham emitidas a sua primeira certidão de nascimento ou o seu primeiro documento de identidade. As cobranças são realizadas somente para emissão de segunda via. Considerando-se a situação de pessoas travestis e transgênero, a qual foram submetidas a uma identificação de gênero dissonante de suas verdadeiras personalidades, cobrar taxas de segunda via é uma penalidade por já terem violado seu direito à auto identificação.
Ademais, os Princípios de Yogyakarta, no tópico “Direito ao reconhecimento perante a Lei”, afirma como deveres dos Estados:
c) Tomar todas as medidas legislativas, administrativas e de outros tipos que sejam necessárias para que existam procedimentos pelos quais todos os documentos de identidade emitidos pelo Estado que indiquem o sexo/gênero da pessoa – incluindo certificados de nascimento, passaportes, registros eleitorais e outros documentos – reflitam a profunda identidade de gênero autodefinida por cada pessoa. d) Assegurar que esses procedimentos sejam eficientes, justos e não-discriminatórios e que respeitem a dignidade e privacidade das pessoas; d) Assegurar que esses procedimentos sejam eficientes, justos e nãodiscriminatórios e que respeitem a dignidade e privacidade das pessoas.
Exposto os deveres do Estado para a consolidação dos direitos travestis e demais pessoas trans, importa salientar que essa população, no Brasil, é vítima de profunda discriminação social, que afeta suas condições objetivas de vida. Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), é aos 13 anos de idade que meninas travestis e trans têm os laços familiares rompidos por expulsão de suas casas. Não por coincidência, 56% desse grupo não possui o Ensino Fundamental completo e, quanto ao Ensino Médio, 72% não o tem concluído. Tais dados corroboram com a estimativa de que 90% das travestis e mulheres trans precisaram ou precisam se prostituir em algum momento de suas vidas, apenas 0,02% estão na universidade e apenas 4% estão inseridas em trabalho formal com possibilidade de progressão na carreira.
Somada às péssimas condições de vida por falta de qualificação educacional, pela negativa de oportunidades pelo mercado de trabalho e pela incipiência das políticas públicas para combate à transfobia, a violência extrema contra pessoas travestis e transgênero faz com que o Brasil seja mundialmente reconhecido como o país que mais mata esse grupo social em todo o mundo. A Transgender Europe, em pesquisa realizada com organizações da sociedade civil de dezenas de países, inclusive a ANTRA, aponta que 40% de todas as notificações de assassinato motivado por transfobia ocorrem no Brasil. A marginalização social a qual travestis e demais pessoas transgênero brasileiras são impostas faz com que a perspectiva de vida dessas pessoas seja de apenas 35 anos, idade menor do que a metade da expectativa dos brasileiros em geral.
Não condiz com um Estado democrático e que preza por igualdade prejudicar ainda mais tal grupo social cobrando taxas para que sua identidade seja reconhecida. E, ainda assim, absurdamente, o processo de retificação registral de prenome, agnome e do campo “sexo” ou “gênero” é atravessado por barreiras financeiras. São cobradas taxas para emissão da certidão de protestos de todos as unidades federativas na qual o requerente de retificação residiu nos últimos cinco anos (lembrando que, em nosso contexto regional, é muito comum que pessoas do Entorno do DF venham aqui residir e vice-versa); taxa de renovação da certidão de nascimento e taxa para início do processo administrativo no cartório para retificação da certidão; após ter em mãos a certidão de nascimento retificada, as taxas para emissão de segunda via de diversos documentos oficiais (registro geral, certificado de pessoa física, carteira nacional de habilitação etc.).
É por isso que, em respeito à territorialidade a qual nos compete legislar, é nossa responsabilidade isentar ao máximo as pessoas travestis e transgênero de tantas taxas, garantindo-lhes um passo a mais para a consolidação de seu direito à identidade e do reconhecimento deste por parte do Estado.
Sala das Sessões, em de de 2022
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 15:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34409, Código CRC: 625871bf
-
Indicação - (34410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçada e ciclovia no Residencial Santos Dumont, localizado na Qc 5, lote 32, coordenadas geográficas -15.992028, -47.987822, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de calçada e ciclovia no Residencial Santos Dumont, localizado na Qc 5, lote 32, coordenadas geográficas -15.992028, -47.987822, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere a construção de calçada e ciclovia no Residencial Santos Dumont, localizado na Qc 5, lote 32, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de reivindicação dos moradores do referido Residencial, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da ausência do calçamento e ciclovia, ocasionando problemas para os moradores que ficam expostos aos riscos de caminharem em terrenos irregulares e a falta de ciclovia para a prática de atividade física. Destaca-se também a situação de risco dos transeuntes portadores de deficiências, pois estão impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 17:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34410, Código CRC: 2342cf7e
-
Requerimento - (34411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei Complementar n° 2.016/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PLC 2.016/2021, que “Altera a redação do art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, para estabelecer isenção de taxa para emissão de segunda via de identidade civil para pessoas travestis e transexuais”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a retirada de tramitação e arquivamento do referido PLC para fins de retificação de inconsistências de natureza regimental relacionadas à autuação do processo no sistema PLE.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
Sala de Sessões,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 15:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34411, Código CRC: 07f5afdd
-
Requerimento - (34359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a respeito da violência institucional contra a mulher, a realizar-se no Plenário desta Casa no dia 14.03.2022 às 15h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública para debater a respeito da violência institucional contra a mulher, a realizar-se no Plenário desta Casa no dia 14.03.2022 às 15h.
JUSTIFICAÇÃO
As formas de violências que submetem mulheres são muitas. No mês em que se comemora o dia da mulher, faz-se necessária a discussão sobre a violência institucional contra a mulher. A violência institucional ocorre quando a mulher procura o agente público e enfrenta obstáculos - seja por omissão, ação, imperícia ou demora - e sofre lesão de seus direitos.
A discussão é necessária a fim de que seja percebido que não há como promover Justiça sem a garantia da dignidade da mulher. Não há como se conjecturar o implemento da Justiça sem pensar na complexidade do dano gerado na mulher que tenta falar, mas é silenciada.
Assim, rogamos pela aprovação pelos nobre pares do presente Requerimento.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34359, Código CRC: e19eb07c
-
Requerimento - (34363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos praticantes de jiu jitsu em Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Sessão Solene em homenagem aos praticantes de jiu jitsu em Brasília, a realizar-se no Plenário desta Casa no dia 08 de abril de 2022, às 15h.
JUSTIFICAÇÃO
O jiu jitsu é uma arte marcial japonesa, desenvolvida pelos monges com uma técnica baseada nos princípios do equilíbrio, do sistema de articulação do corpo e das alavancas, evitando o uso da força e de armas.
A prática de esportes é extremamente importante para o desenvolvimento físico e mental das pessoas, sendo de extrema necessidade, no atual cenário de pandemia que a mente e o corpo estão sãos e ativos.
Para tanto, a Sessão Solente tem o objetivo de homenagear os grandes mestres de Brasília que praticam e ensinam jiu jitsu.
Assim, rogamos pela aprovação pelos nobre pares do presente Requerimento.
Sala das comissões, em de 2022.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34363, Código CRC: 9470f974
-
Indicação - (34361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a construção de um ginásio poliesportivo na Vila DVO na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a construção de um ginásio poliesportivo na Vila DVO na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a construção de um ginásio poliesportivo para atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
O esporte se destaca como elemento de integração social, viabilizar o incentivo a prática esportiva criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão, incentivando-os à educação e melhoria na qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34361, Código CRC: 942cd019
-
Indicação - (34362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de Quadra de Areia, Parque Infantil e PEC na Vila DVO na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de Quadra de Areia, Parque Infantil e PEC na Vila DVO na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a construção de quadra de areia, parque infantil e PEC para atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
O esporte se destaca como elemento de integração social, viabilizar o incentivo a prática esportiva criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão, incentivando-os à educação e melhoria na qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34362, Código CRC: 1e28a27f
-
Indicação - (34365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, localizado na Quadra 100 – Área Especial, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, localizado na Quadra 100 – Área Especial, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pedem a reforma do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, visando a prática de exercícios físicos e interação social.
Essas academias são um estímulo à pratica de exercício físico. Muitas pessoas, principalmente os idosos, precisam desenvolver alguma atividade física e não tem condições financeiras para arcar com as mensalidades das academias particulares.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34365, Código CRC: a0b08b72
-
Despacho - 5 - SACP - (34358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 18:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34358, Código CRC: 2cd848e2
-
Despacho - 9 - SACP - (34360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/02/2022, às 14:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34360, Código CRC: 1f067d14
-
Requerimento - (34352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Secretária de Estado da Mulher sobre as providências adotadas no que tange a observância das Leis Distritais provenientes da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que solicite à Secretaria de Estado da Mulher informações sobre a aplicação e observância ao previsto as legislações decorrentes da CPI do Feminicídio da CLDF:
- Qual tratamento tem sido orfertado aos órfãos dos feminicídios e seus responsáveis legais para garantir acesso prioritário à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita?
- Quais iniciativas colegiadas permanentes entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm sido desenvolvidas para a prevenção dos feminicídios?
- Como tem sido fomentada a transparência e o controle social das políticas públicas para as mulheres no âmbito do Distrito Federal? A Secretaria da Mulher disponibiliza, em linguagem acessível, informações quanto às ações, metas e a execução orçamentária das políticas públicas na área?
- Qual fluxo estabelecido entre o monitoramento eletrônico das medidas protetivas de urgência e o atendimento de mulheres em situação de violência, autores e familiares pela Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a fim de maximizar a efetividade das medidas protetivas?
- O Governo do Distrito Federal tem cumprido a previsão legal de encaminhamento de mulheres em situação de violência, em processo de desligamento da Casa Abrigo, para as unidades de referência em assistência social a fim de articular estratégias de garantia de acesso a moradia, trabalho, programas sociais e de geração de renda em até 5 (cinco) dias antes do desligamento previsto? Bem como para continuidade do acompanhamento psicossocial por unidade de referência em assistência social no território de residência da mulher em prazo não superior a 30 (trinta) dias? Se sim, que informe os dados quantitativos de mulheres encaminhadas nos respectivos prazos legais e, em caso negativo, que informe as motivações.
- Quais serviços públicos que atuam no atendimento a mulheres em situação de violência têm utilizado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e se há compartilhamento desse formulário entre o conjunto da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, devidamente preservada a privacidade e intimidade das mulheres atendidas?
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão Parlamentar do Inquérito do Feminicídio, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi constituída a partir do enlutamento e da luta de familiares de vítimas de feminicídios e movimentos de mulheres, para investigar a atuação do Poder Público nos casos de feminicídios tentados e consumados entre 2019 e 2020 e realizar diagnóstico acurado da rede de serviços, para aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e aos feminicídios.
Para identificar por quê as mulheres seguem morrendo tanto e de forma tão cruel e violenta no Distrito Federal, durante 11 (onze) meses efetivos de funcionamento, a Comissão realizou 18 (dezoito) reuniões ordinárias e extraordinárias, 11 (onze) audiências públicas e oitivas com participação ativa da sociedade civil, 10 (dez) oitivas de Secretários de Estado e Especialistas e 17 (dezessete) diligências em serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Além de realizar análise quantitativa de 90 processos judiciais de feminicídios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Diante da precariedade das respostas preventivas à violência de gênero e raça, são as mulheres negras, moradoras de regiões administrativas periféricas do Distrito Federal, principais usuárias das políticas públicas, que são mais vulnerabilizadas a sofrerem feminicídios. O que é perceptível diante do atraso excessivo no pagamento dos benefícios socioassistenciais às mulheres em situação de violência, da falta de pessoal que gera longas filas de espera para encaminhamento de mulheres e autores de violência para serviços psicossociais, da violência institucional sofrida, da falta de medidas robustas de promoção da educação para a equidade de gênero e raça. O foco estatal, exclusivamente centrado no viés punitivo e posterior aos crimes de ódio, não contribui para que as mulheres rompam com o ciclo da violência, de modo a preservar vidas e garantir a autonomia financeira, emocional e afetiva das mulheres.
O trabalho desenvolvido por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, da qual fui Relator, vem para honrar a memória das 50 mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal, entre 2019 e 2020, e implementar um grande Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que solidifique uma Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres fortalecida, integrada e enraizada nas 31 regiões administrativas. Para que as vidas de tantas mulheres, crianças e adolescentes órfãos dos feminicídios não sejam brutalmente interrompidas ou fatalmente atravessadas pelos feminicídios.
Ocorre que, desde a apresentação do Relatório Final da CPI do Feminicídio, em maio de 2021, o Governo do Distrito Federal restou silente sobre as recomendações direcionadas às suas Secretarias de Estado e a implementação das leis distritais aprovadas com celeridade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Destacamos, especialmente, as referidas legislações:
i) Lei Distrital nº 6.937, de 05 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal.
ii) Emenda a Lei Orgânica nº 121, de 24 de agosto de 2021: altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal para prever a criação do Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do Poder Público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
iii) Lei Distrital nº 6.929, de 02 de agosto de 2021: Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal: o relatório, a ser elaborado pelo Observatório do Feminicídio, constituirá instrumento de controle social e fiscalização das políticas públicas sobre o tema.
iv) Lei Distrital nº 6933, de 03 de agosto de 2021?: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
v) Lei Distrital nº 6.910, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
vi) Lei Distrital nº 6.912, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
Conforme dispõe o Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, que institui o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher, cabe a esta pasta articular serviços e estratégias entre as diferentes Secretarias de Estado para erradicar todas as formas de violência contra as mulheres e prevenir os feminicídios. Senão vejamos:
Art. 1° À Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete:
I - formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas à promoção da mulher, garantia de direitos, à proteção, ao acolhimento, à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;
II - desenvolver, implementar e monitorar políticas e programas temáticos nas áreas de educação, trabalho, cultura, saúde, autonomia econômica e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção da igualdade;
III - acompanhar a implementação de legislação de ação afirmativa e o cumprimento de acordos, tratados, convenções e planos de ações sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens e o combate à discriminação e a todas as formas de violência contra às mulheres;
Razão pela qual requeremos que a Secretaria de Estado da Mulher preste esclarecimentos à Câmara Legislativa e à sociedade do Distrito Federal sobre a implementação das legislações e recomendações constantes do Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, de autoria da CPI do Feminicídio da CLDF.
fábio felix
Deputado Distrital
Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34352, Código CRC: 7d286f7e
-
Requerimento - (34356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a herança quilombola do quinhão 23 do Porto Rico, Santa Maria -DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública para debater para debater a herança quilombola do quinhão 23 do Porto Rico, Santa Maria -DF , a realizar-se no dia 18 de abril de 2022, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Parlamentar recebeu um grupo de herdeiros Quilombolas, os quais há anos brigam pelo reconhecimento de seus direitos de propriedade referentes ao Quinhão 23, terras que, segundo eles, originalmente pertenciam a Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga. Em meados de 1992, o Governo do Distrito Federal teria loteado área do Núcleo Rural Santa Maria e transferido antigas invasões para o local. A ação tem como fundamento a Lei nº 348/1992 e o Decreto nº 14.604/93.
Em suas alegações, as partes alegam que o GDF desconsiderou o território quilombola na época em que foram demarcadas as áreas do Distrito Federal. Segundo eles, com a especulação imobiliária, muitos quilombolas foram expulsos de suas terras por não conseguirem provar a posse e outros venderam por preços irrisórios.
Em meados de 2005 iniciou-se uma batalha jurídica com uma Ação Reivindicatória, iniciada pela representante das famílias quilombolas, Sra. Leonídia Braga Meireles, a qual é a inventariante dos espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga. Dentre as áreas requeridas do Quinhão 23 está a região hoje conhecida como Condomínio Porto Rico, que segundo os herdeiros, a área invadida é tomada de sua herança.
Tendo em vista todo esse imbróglio, faz-se necessário ampla discussão sobre o tema para que se traga luz e haja justiça a respeito desta situação.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34356, Código CRC: d9ae748a
-
Requerimento - (34355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública para debater os gastos públicos no combate à pandemia da Covid-19 no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública para debater os gastos públicos no combate à pandemia da Covid-19 no Distrito Federal, em 10 de junho de 2022, a partir das 10 horas, no Plenário desta casa.JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública em questão tem como objetivo apresentar os gastos públicos no combate à pandemia da Covid-19 no Distrito Federal; trazendo à tona observações de gastos realizados principalmente no âmbito da saúde, que trouxe estranhamento para a população do Distrito Federal.
Diante disso, gostaríamos de ter a presença também do Poder Executivo para mostrar os principais ganhos com os gastos realizados.
JÚLIA LUCY
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 09:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34355, Código CRC: c6bc1570
-
Despacho - 6 - CFGTC - (34353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
À SELEG, para providências, conforme votação em plenário no dia 16 de fevereiro de 2022.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 16/02/2022, às 17:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34353, Código CRC: f624152f
-
Despacho - 4 - SACP - (34350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/02/2022, às 14:01:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34350, Código CRC: 19b52dfe
-
Despacho - 5 - SACP - (34349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/02/2022, às 14:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34349, Código CRC: 9ca33b29
-
Despacho - 10 - SACP - (34354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 17:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34354, Código CRC: fc26374d
-
Despacho - 10 - SACP - (34351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 16:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34351, Código CRC: a518e323
-
Despacho - 5 - SACP - (34357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 18:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34357, Código CRC: 4b39bd88
-
Projeto de Lei - (34322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o caput do Art. 4º da Lei nº 889, de 24 de julho de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é promover a compatibilização de normas editadas por esta Casa Legislativa e assim garantir a segurança jurídica no âmbito do Distrito Federal.
Isto porque em 1995 foi editada a Lei nº 889, que buscou regulamentar no âmbito do Distrito Federal a categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural. Dentre as suas disposições, estabeleceu-se a obrigatoriedade da desapropriação compulsória, pelo Poder Executivo, dos proprietários de terras que estivessem em desacordo com essa categoria de Unidade de Conservação. Vejamos o que dispõe o caput do Art. 4º desta Lei:
(…) Art. 4º Para fins de implantação dos Monumentos Naturais o Poder Executivo do Distrito Federal promoverá, obrigatoriamente, a desapropriação dos bens imóveis constituídos e benfeitorias existentes na área pretendida, bem como os respectivos acessos. (…) (grifou-se)
Por outro lado, em 2010 foi editada a Lei Complementar 827, que regulamenta os arts. 279 e 281 da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, que por sua vez traz a possibilidade de compatibilização entre os proprietários de terras e a Unidade de Conservação Monumento Natural, consoante o §1º do art. 12 da mencionada lei. In verbis:
(…) Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
§ 1º O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. (…) (grifou-se)
Além disso, no §2º do art. 12 da mencionada Lei Complementar de 2010, prescreveu que a desapropriação somente ocorreria caso não seja observada uma das hipóteses arroladas, conforme transcrição abaixo:
(…) § 2º Na hipótese de incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às condições estabelecidas pelo órgão responsável pela administração de unidades de conservação para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.” (…) (grifou-se)
Portanto, verifica-se que o art. 4º da Lei nº 889/1995 é incompatível com Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, haja vista que esta foi editada posteriormente, com previsão expressa em seu art. 53 da necessidade de revogação das disposições em contrário.
Assim, como a desapropriação não é mais procedimento obrigatório nas Unidades de Conversação da categoria Monumento Natural, é indispensável que haja revogação expressa do artigo, para garantir não só a correta aplicação da norma, mas como também promover a segurança jurídica da matéria ora tratada.
Ante ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em de 2021.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34322, Código CRC: 1d54d3e4
-
Redação Final - CCJ - (34321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei complementar nº 103 de 2021
Redação Final
Altera a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º é acrescido do seguinte inciso XI:
XI – pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais, definidas em ato do secretário de estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.
II – o art. 3º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – 15% do produto total da arrecadação de preço público e das taxas lançadas pela carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, bem como 50% do produto total da arrecadação das multas e dos juros corrigidos monetariamente relativos às taxas e aos preços públicos;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/02/2022, às 15:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 15:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34321, Código CRC: a22d94fb
-
Indicação - (34316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a abertura e pavimentação asfáltica de uma rua no Condomínio Recanto do Sossego, Módulo/lote 18, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a abertura e a pavimentação asfáltica de uma rua no Condomínio Recanto do Sossego, Módulo/lote 18, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é fruto de reivindicações dos moradores do Condomínio Recanto do Sossego e visa proporcionar melhores condições de vida e desenvolvimento para a comunidade da região.
As vias sem asfalto, durante o período das chuvas, são assoladas seriamente pela erosão, e na seca, acumulam poeira e lixo nas valas. Diante desta situação adversa, a população tem dificuldade de transitar, seja a pé ou até mesmo com veículos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 16:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34316, Código CRC: baf1159b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (34318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 15:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34318, Código CRC: 0306c8d2
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (34315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 15:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34315, Código CRC: 96216a40
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (34313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 15:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34313, Código CRC: 448e692a
-
Despacho - 8 - SACP - (34319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34319, Código CRC: e07aab99
-
Despacho - 5 - SACP - (34317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34317, Código CRC: 75b6ced4
-
Despacho - 5 - SACP - (34314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34314, Código CRC: 7e961e4f
-
Despacho - 1 - CERIM - (34312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/05/2022 - 19h30
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/02/2022, às 14:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34312, Código CRC: f2db959a
-
Despacho - 6 - CCJ - (34309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 103/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 14:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34309, Código CRC: 82afb670
Exibindo 67.681 - 67.740 de 319.937 resultados.