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Requerimento - (31748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene em “Homenagem ao Aniversário do Sudoeste /Octogonal RA XXII” a realizar-se no dia 06 de Maio de 2022, às 19h00, nesta Casa de Leis.
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene, no no dia 06 de Maio de 2022, às 19h00 em “Homenagem ao Aniversário do Sudoeste /Octogonal RA XXII”.
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
A RA XXII está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em maio de 2022.
reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 18:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 16:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 19:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 70/2022 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/01/2022, às 16:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 72/2022 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/01/2022, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/01/2022, às 16:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/01/2022, às 16:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (33478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Félix - Gab 24)
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lydia Garcia, notória militante do movimento negro no Distrito Federal e no país.
A homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão (a) Honorário (a) e de Cidadão (a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Lydia Garcia, mulher negra, carioca, segunda filha de Isabel Francisca Garcia e Guido Leandro Garcia, nasceu numa Casa de Saúde no bairro Laranjeiras, Zona Sul do Rio de Janeiro, no ano de 1938. A mãe, dona Isabel, também chamada de Madame Garcia, fora criada pelas tias Maria José de Almeida (costureira) e Venina de Almeida (lavadeira) e se tornara uma costureira e modista com apreço pela alta costura, tendo trabalhado na famosa Maison Canadá. Seu Guido era funcionário público, atuando como fiscal da Prefeitura do Rio de Janeiro entre 1932 e 1976.
A senhora Lydia Garcia, pelo senso de sofisticação de sua mãe, estudou piano logo cedo. Madame Garcia, na década de 1940, abriu um ateliê no badalado Edifício Carioca, próximo ao Convento de Santo Antônio, no Largo da Carioca. Assim, o convívio de sua mãe com a clientela da alta sociedade, formada por esposas de donos de banco, de comércio e de mulheres da comunidade israelita, fez com que dona Isabel estabelecesse os contatos necessários para iniciar Lydia Garcia nos estudos de música aos sete anos de idade. Tinha, como uma excelente mãe, fiel compromisso com a educação da filha, não se intimidando diante das dificuldades e desafios.
Lydia Garcia foi criada num ambiente propício que favoreceu o despertar e interesse pelas artes, vez que brincava de teatro, balé, música, poesia, dentre outras brincadeiras que pode-se chamar de oficinas instrutivas.
Com o apoio dos pais, a jovem Lydia seguiu os estudos, defendeu sua tese e se formou como Especialista em Iniciação Musical pelo Conservatório Brasileiro de Música aos 19 anos, em 1957, o que lhe garantiu o diploma de nível superior. Trabalhou com educação musical para crianças na Cruzada São Sebastião, conjunto habitacional localizado no Leblon que recebeu moradores da Favela da Praia do Pinto em meados da década de 1950. Depois de formada, atuou em centros sociais dos bancários em Madureira e na Ilha do Governador.
Dona Lydia Garcia, mesmo sendo a única ou uma das poucas meninas negras nos espaços escolares que frequentou, avalia que não teve problemas sérios com o racismo durante a sua infância e adolescência. Ela entende que estava protegida por ser uma “pessoa urbana”, vestir-se bem, graças à sua mãe, e frequentar o Conservatório Brasileiro de Música. Mesmo embora observasse situações de tensão, faltava a compreensão de que as coisas eram, efetivamente, gritantes.
Uma parca ilustração do forte preconceito da época foi no momento da entrega dos convites da formatura, a secretária do Conservatório quis repassar apenas cinco cartões, sendo que os Garcia tinham pagado o pacote completo, o que lhes assegurava dez. Nesse contexto, a jovem Lydia mesmo protestou: “Minha senhora, eu tenho família!”, e garantiu o que lhe era de direito e ponto.
Em 1958, Willy, noivo de Dona Lydia Garcia, decidiu fazer o concurso de desenhista técnico para trabalhar com Oscar Niemeyer e vir para Brasília, em busca de uma situação financeira satisfatória para formar uma família.
Lydia e Willy se casaram em dezembro de 1959, na então opulenta Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no centro do Rio. Ela se orgulha de dizer: “Meu casamento parou o trânsito da Uruguaiana!”. O vestido avant-garde só poderia ter sido feito por Madame Garcia.
O casal veio para Brasília em 1960, com perspectiva de nova vida. Lydia veio para a capital federal sem ter feito concurso público, mas não esqueceu que veio como mulher negra com diploma de curso superior.
Lydia e Willy tiveram 05 (cinco) filhos, 04 (quatro) meninas e 01 (um) menino, que demandou bastante atenção nos primeiros anos em Brasília-DF. Todos os filhos nasceram no Rio de Janeiro e receberam nomes africanos, o que era sempre motivo discórdia no cartório Copacabana na hora do registro. A então jovem Lydia ficou quatro anos sem trabalhar por conta da criação dos filhos a cultura sempre esteve presente em sua vida e em Brasília, à época, se faziam reuniões nas residências para declamar poesia, cantar, dentre outras atividades culturais.
No que tange a convivência com pessoas negras nos primeiros anos em Brasília, Lydia Garcia destaca a presença de desenhistas negros e outros trabalhadores vindos do Nordeste brasileiro. Era evidente à época, que na região do Plano Piloto sempre teve menos gente negra que nas “cidades-satélites”, hoje chamadas de Regiões Administrativas. Contudo, um destaque especial é sobre a chegada de estudantes africanos na Universidade de Brasília (UnB). Depois disso, sua casa se tornou uma espécie de primeira embaixada africana. Já iniciava aí, o “Movimento Negro” na cidade, as pessoas solicitavam a ela sugestões de nomes africanos para filhos e filhas. O convívio com o universo africano, certamente impactou no modo de educação de seus próprios filhos, ensinando aos filhos a ter própria identidade, orgulho e imagem positiva.
Todavia, não se pode olvidar que as primeiras décadas na capital federal corresponderam também ao período da ditadura militar. Em 1964, Dona Lydia Garcia se recorda de ver seu esposo pegando os livros, colocando num Jipe para depois jogar tudo no Lago Paranoá, pelo fato de que a polícia poderia fazer uma diligência, uma atividade, na verdade, uma invasão surpresa, pois eles moravam na mesma quadra de Oscar Niemeyer, considerada a “quadra dos comunistas”.
A atmosfera era do medo. Seu esposo a recomendava: “qualquer coisa, você pega um avião e se manda com as crianças”.
Nos fundos de sua casa, funcionava uma espécie de célula de luta por dignidade, em que eram feitos cartazes à mão para formação de sindicatos. O cuidado que tinham não significava inoperância. Essas ações claramente eram modos de se fazer política, de lutar por direitos e movimento cultural. Foi então, assim, que nasceram na capital federal as primeiras organizações do Movimento Negro, tendo como protagonista, dona Lydia Garcia, dentre outros nobres personagens. Palavras de dona Lydia: ““O olhar sobre a questão do negro por aqui veio em decorrência de reuniões que nós fazíamos, por exemplo, no Sesc da 913 Sul”. Formaram um grupo que, posteriormente, resultou na fundação do Centro Estudos Afro-Brasileiros – CEAB, em 12978.
Dona Lydia Garcia empreendeu ações nas reuniões e encontros dos grupos para as questões irem além de relatos de discriminação, provocando ação para mudar os livros didáticos junto ao Ministério da Educação, fazer capas de caderno, dentre outras atuações que dessem maior visibilidade para a pauta de igualdade e de garantia de direitos.
Nesse contexto, surgiu a primeira grande ação, intitulada de Ação – Cor – CorAção, no Espaço Cultural da 508 Sul, seguida de outras ações, atividades culturais e shows.
Em seguida, houve a Primeira semana de Estudos Afro-Brasileiros em 1978, que se tornou um marco para o Centro Estudos Afro-Brasileiros – CEAB, além de cursos de reciclagem para professores com a presença de vários intelectuais, como Joel Rufino, Clóvis Moura e Kabengelê Munanga, dentre outros.
Com a atuação de dona Lygia Garcia, o CEAB firmou convênios com a secretaria de Cultura do Distrito Federal, passando a ter certa estrutura numa sala no edifício Brasília Rádio Center.
Cumpre salientar que as ações, encontros, reuniões, formação de atividades e empreendimentos de eventos culturais e cursos em sua maioria, que tiveram na formação e concretização a mão de dona Lygia Garcia, aconteceram antes da formação do Movimento Negro Unificado – MNU, tanto em nível nacional quanto no Distrito Federal. Portanto, Dona Lygia Garcia e outros foram os percussores, a base da formação do movimento cultural e de visibilidade da cultura negra, pois com cultura em todas suas gamas e vertentes se constroem políticas públicas dignificantes.
Dona Lygia Garcia aproveitou o momento de avalanche cultural e seguiu fazendo militância na luta digna por direitos e visibilidade em muitos episódios. Por exemplo, em 1984, em resposta a tentativa de excluir pessoas negras do elenco de figurantes e coristas da montagem em Brasília da ópera Porgy and Bess, dona Lygia Garcia ativamente participou da mobilização cultural a fim de garantir a inclusão de trinta pessoas negras.
Em 1986, dona Lygia Garcia venceu o concurso para a criação do Hino da Colônia de Férias, com música em ritmo de afoxé, que promovia a valorização das cidades satélites e ainda, com o CEAB e movimento culturais de outras cidades, promoveu articulação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com vistas ao tombamento da Serra da Barriga em 1985. Essa movimentação esteve também atrelada às discussões sobre a criação da Fundação Cultural Palmares, bem como a ida coletiva à União dos Palmares, em Alagoas, em 1988.
Dona Lygia esteve à frente das ações da Associação de Arte-Educadores do DF, da formação do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro no Distrito Federal, do Movimento de Mulheres Negras e das Marchas Nacionais, entre outros. Representou o DF no III Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, em Bertioga-SP, e participou do I Encontro Nacional de Mulheres Negras, em 1988, em Valença-RJ, responsável pela performance “Kemalu Ialê”, fez-se também presente na legendária Marcha da Falsa Abolição, no Rio de Janeiro, nas Marchas Zumbi de 1995 e de 2005 e na de Mulheres Negras em 2015.
Cabe destacar que a homenageada, durante boa parte de todo esse tempo de atuação e militância, dedicava-se também ao ofício de professora da educação básica. Em 1964, trabalhou na Escola Parque da 308 sul. De lá, foi para o Elefante Branco em que trabalhou por dezesseis anos. Em seguida, passou a atuar como assessora do Governo do Distrito Federal na pasta de Assuntos da Cultura Negra, em 1986. Como ela mesma registrou, “eu saio da sala de aula porque eu precisava atuar nesse tipo de articulação”. Nesse mesmo período, passou a lecionar durante turno noturno, na Faculdade Dulcina de Morais e na Faculdade Católica, sempre a respeito da questão negra.
O reconhecimento à Dona Lygia Garcia, que não se esgota nesse projeto, decorre de sua rica atuação cultural no Distrito Federal e no Brasil na defesa do povo e cultura negras no Brasil, na luta por políticas públicas, por dignidade, direitos e igualdade.
Por essas razões, peço aos ilustres pares apoio para aprovação da presente proposição, destacando que a mesma se encontra de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 250/2011.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 17:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (33464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei Complementar 76/2021
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I- RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei Complementar n° 76, de 2021, que altera o art. 10 da Lei Complementar n° 961, de 26 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei complementar (PLC) em epígrafe pretende acrescentar ao art. 10 da LC nº 76, de 2021, a possibilidade de o Governador do Distrito Federal delegar, por decreto, a outro órgão do Poder Executivo, a competência das administrações regionais implantarem e gerirem os parques urbanos inseridos em suas respectivas áreas de abrangência, nos termos do artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Na sequência, seguem as cláusulas de vigência e de revogação.
Em sua Justificação, o autor afirma que o objetivo da alteração em tela é a adequação da LC n° 961, de 2019, às disposições do inciso XXI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para análise de mérito, a proposição foi distribuída à CAF (RICL, art. 68, I, “e”, “h” e “i”) e à CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”); e, para análise de admissibilidade, à CCJ (RICL, art. 63, I).
Na Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, a proposição foi aprovada com uma emenda substitutiva.
Nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no que tange ao mérito, analisar matérias que tratem, dentre outros temas, sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
O projeto de lei em análise, acrescenta ao artigo 10° da Lei Complementar n° 961, de 26 de dezembro de 2019, a possiblidade do Governador delegar, por meio de decreto, as atribuições conferidas pela lei às administrações regionais de implantar e gerir os parques urbanos nas respectivas áreas de abrangência. A delegação seria dirigida a outros órgãos do Poder Executivo, com base no art. 100, XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), in verbis:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
XXI - delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
…….
Entendemos que a proposição deve prosperar, uma vez que traz a possibilidade de delegação da gestão e implantação dos parques urbanos a outrem que não à Administração Regional a qual o parque está inserido.
A descentralização da gestão de parques é uma possibilidade, que deve ser adotada e estudada no Distrito Federal, para que os aparelhos públicos sejam melhor geridos e mantidos.
De acordo com a Lei Complementar n° 961, de 2019, parques urbanos são espaços de uso público, bem de uso comum do povo, que desempenham papel de recreação, socialização, paisagística e ambiental, bem como complementam o conjunto de áreas verdes urbanas. Consoante ao art. 10 da mesma LC, as administrações regionais são as responsáveis pela implantação e a gestão dos parques urbanos inseridos em suas respectivas áreas de abrangência, podendo os órgãos responsáveis pela coordenação das administrações regionais, o órgão responsável pelas obras do DF e a NOVACAP apoiar a implantação e a manutenção desses espaços.
Além disso, é permitido às administrações regionais celebrarem parcerias com entes públicos e privados relativos às suas competências.
A regulamentação da Lei Complementar n° 961, de 2019, pelo Decreto n° 42.512, de 16 de setembro 2021, prevê a possibilidade de parcerias para a elaboração de projetos, da implantação de obras, programa de gestão e manutenção dos parques urbanos.
Logo, a modificação trazida pelo projeto de lei complementar coaduna com o Decreto editado pelo Governador do Distrito Federal.
A seguir, trazemos enxerto do Decreto n° 42.512 que possibilita essa transferência e parceria na gestão e implementação dos projetos dos parques urbanos junto às Administrações Regionais.
Parece-nos, assim, que as pretensões do autor já estão contempladas no próprio texto da lei complementar em vigor.
É importante salientar que a implantação e gestão de parques demanda atribuições específicas de um corpo técnico qualificado, bem como de órgãos com atribuições relacionadas à temática ambiental e/ou urbanística do DF. Nesse contexto, as administrações regionais exercem papel fundamental, visto a proximidade que essas unidades possuem com a realidade de cada região administrativa, as quais possuem características ambientais e sociais peculiares.
Logo, a questão da delegação, parcerias e outros meios de descentralização do poder das Administrações Regionais devem ser justificadas, uma vez que essas podem não ter capacidade técnica ou jurídica, bem como recursos materiais e humanos necessários para o desempenho da função, o que nada a impediria de delegar as funções a outro órgão do complexo administrativo, como a própria Secretaria de Meio Ambiente, sem necessariamente alterar a norma em vigor.
Por fim, destaca-se que o substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Fundiários fez apenas uma alteração de redação para acrescentar o termo “caput do art. 10” ao PLC em análise, de modo a não alterar o conteúdo do projeto.
Feitas essas considerações, entendemos que a proposição atende aos requisitos de mérito, especialmente, de necessidade e conveniência. Dessa forma, resta-nos votar pela APROVAÇÃO do PLC n° 76, de 2021, e da Emenda n° 1 da CAF (substitutiva) no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (33459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2198/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2198/2021, que “Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.”.
Autoria: Deputados RAFAEL PRUDENTE e EDUARDO PEDROSA
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2198/2021, de autoria dos Deputados Rafael Prudente e Eduardo Pedrosa, cuja ementa foi acima reproduzida.
Este Projeto é composto por três artigos.
O art. 1º declara o ano de 2022 como “Ano do Centésimo Décimo Quinto Nascimento de Oscar Niemeyer” e segue com algumas especificações em seus quatro parágrafos. Observe:
Art. 1º Fica declarado o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
§ 1º O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.
§ 2º As atividades e promoções do Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer poderão ter início ainda no ano de 2021 e serão incluídas na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília.
§ 3º Nas celebrações previstas nesta Lei, deve ser assegurado a participação da sociedade civil organizada nos eventos, exposições e atividades culturais e públicas.
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Seus artigos 2º e 3º, por sua vez, tratam, respectivamente, da costumeira cláusula de vigência e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, o Deputado autor demonstra a importância de se relembrar e celebrar Oscar Niemeyer, um representante do criativo povo brasileiro, que com o tempo se tornou um dos profissionais mais influentes da arquitetura moderna.
O Projeto de Lei foi lido no dia 14/09/2021. Em seguida, foi objeto de Emenda Supressiva trazida à efeito pela deputada Arlete Sampaio, na qual se indicou a supressão do §4º, do art. 1º da lege ferenda.
De outra parte, após análise do mérito pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, a proposição recebeu parecer favorável.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
O Projeto em tela tem como objetivo o reconhecimento da grandiosidade das edificações idealizadas por Oscar Niemeyer, que demonstram não só seu conhecimento técnico, como também seu legado humano, representado pela noção de cidadania e luta por direitos iguais.
Neste viés, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais, pois a instituição de datas e eventos comemorativos é assunto de interesse local (art 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF).
Ademais, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, não foram verificados óbices de redação ou técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2198/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
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Requerimento - (33463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a realização de Sessão Solene para entrega do Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 14 de março de 2022, às 19h00, no Plenário desta Câmara Legislativa, para entrega aos agraciados e agraciadas com Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, de que trata a Resolução nº 309/2019.
JUSTIFICAÇÃO
Marielle Francisco da Salva, conhecida como Marielle Franco, mulher, negra, LGBT e "cria da favela da Maré", como se apresentava, era mãe e socióloga de formação, tendo discorrído. no mestrado em .Administração Pública, pela Universidade Federal Flumínense, sobre "UPP: a redução da favela a três letras". Marielle trabalhou na Coordenação da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e foi eleita Vereadora da Câmara do Rio de Janeiro.enl 2016, pelo Partido~Socialismo e Liberdade, com 46.502 votos, assumindo na Casa a Presidência da Comissão da Mulher.
Sua atuação em movimentos sociais e na vereança -- exercida de 2016 a 2018 - teve centro na defesa dos direitos das mulheres, das favelas e na luta contra o extermínio da juventude pobre e negra. No dia 14 de março de 2018, Marielle Franco foi brutalmente assassinada. No dia seguinte, milhares de pessoas foram às ruas no Brasil e no mundo chorar a sua morte e reivindicar Justiça para Marielle e Anderson. Até hoje o Estado brasileiro ainda não elucidou o porquê, tampouco quem mandou matar a Vereadora Marielle.Franco e seu motorista Anderson Gomes.
Desde 2019, anualmente, esta Casa Legislativa, por meio de sua Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, seleciona personalidades e entidades que se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, nos termos da Resolução nº 309/2019. Por meio do presente requerimento, pretende-se realização de sessão solene a fim de entregar o prêmio aos agraciados do ano.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 15:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 15:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 15:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (33469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Professora Maria Antônia)
Altera a Lei n. 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.'
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Adite-se o art. 37-A à Lei n. 4.949, de 15 de outubro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 37-A É obrigatória a correção da redação e de questões subjetivas independente da classificação do candidato no certame.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a Lei n. 4;949, de 15 de outubro de 2012, objetivando a inclusão da obrigatoriedade da correção da redação e das questões subjetivas independente da classificação do candidato no certame.
O Parlamento deve sempre se alinhar aos anseios da sociedade, buscar resolver problemas na medida em que sua competência permitir, sendo o protagonista de mudanças para benefício da sociedade.
Como sabemos, os candidatos para participarem do concurso público realizam o pagamento da taxa de inscrição, que visa cobrir os custos da realização do certame, sendo que o valor cobrado é o mesmo, independente de sua classificação. A garantia da correção da redação e das questões subjetivas para todos os inscritos é medida de justiça e de tratamento isonômico entre os candidatos.
Ademais, a correção irá contribuir para que os candidatos possam identificar suas falhas, possibilitando uma auto revisão, contribuindo para seus estudos.
Importante esclarecer que tal imposição não irá acarretar aumento de despesas, uma vez que a correção já é uma etapa prevista na realização do concurso, bem como todas as despesas para realização do certame é coberta pelas inscrições pagas pelos candidatos.
Diante do exposto e pelo interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de Lei.
Sala das Sessões,
professora maria antônia
Deputada Distrital - Solidariedade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 09:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda de árvores nas proximidades da Escola Classe 14, localizada na Quadra 13, conj. A - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda das árvores nas proximidades da Escola Classe 14, localizada na Quadra 13, conj. A - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICATIVA
A poda de árvores dessa área visa garantir a segurança da população e dos alunos da referida Escola Classe, evitando que a sombra excessiva das mesmas seja usada por marginais para se esconderem e realizarem assaltos e outros crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (33461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 15/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 08/02/2022, às 14:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (33460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 15/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 08/02/2022, às 14:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (33462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO VETO TOTAL, IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/02/2022, às 14:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (33467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO VETO TOTAL, IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/02/2022, às 15:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (33425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e apresenta votos de louvor à Bombeira Militar, Soldado Danielli Milagre Neto Guimarães, que, mesmo grávida de seis meses, praticou ato de bravura durante ação em incêndio na 404 sul em Brasília -DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor à senhora bombeira militar, a Soldado Danielli Milagre. A bombeira estava de folga e, mesmo grávida, em um verdadeiro ato de bravura, reagiu de forma rápida e eficaz contra o incêndio que ocorria no apartamento vizinho na 404 sul. Enquanto o marido, o senhor Gabriel Costa, tratou de resgatar a senhora de 71 anos de idade no local de origem do sinistro, a Sra. Danielli Milagre Neto Guimarães, auxiliou na evacuação dos demais moradores do prédio, garantindo a segurança de todos do local.
JUSTIFICAÇÃO
A Soldado Danielli Milagre é uma exemplar bombeira militar do Grupamento de Busca e Salvamento - GBS. Na terça-feira, dia 25 de maio de 2021, a Solado Danielli estava em home office por ser gestante e integrar o grupo de risco à COVID-19. Quando, de repente, ela e o marido, o policial militar Gabriel Costa, foram surpreendidos com gritos de ajuda e desespero. A vizinha, uma senhora de 71 anos, começou a gritar por socorro no momento em que o incêndio se alastrou pelo apartamento. Aparentemente, segundo a senhora, o fogo começou quando óleo quente caiu sob um botijão de gás.
Enquanto o policial militar tentava apagar o fogo que havia se originado no apartamento da senhora, a bombeira começou o processo de evacuação em todo o prédio. Primeiramente, Danielli Milagre tentou acalmar a senhora, que insistia em retornar ao apartamento em chamas para resgatar seus objetos pessoais. Em seguida, passou a orientar todos os moradores para se retirarem do local, evitando, assim, uma tragédia ainda maior. As iniciativas louváveis desses dois profissionais da segurança pública foram decisivas para não só salvar a vida da senhora de 71 anos, mas também para garantir a segurança de todos os demais moradores do Bloco E.
Diante desse ato louvável, não nos resta outra alternativa a não ser reconhecer o trabalho de excelência dessa bombeira que, mesmo inalando muita fumaça e sem qualquer equipamento de segurança, conseguiu salvar seus vizinhos. O ato de bravura da Soldado e do marido foram imprescindíveis para o final feliz dessa história. Afinal, a ação do casal foi fundamental para evitar um desastre ainda pior até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essa brilhante profissional que não hesitou em ajudar e em exercer a sua profissão com excelência, mesmo podendo colocar em risco sua vida e de seu bebê.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de humanidade e profissionalismo por parte da Soldado Danielli Milagre.
Sala das Sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 11:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (33424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO TOTAL.
Brasília, 08 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2022, às 11:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - SELEG - (33429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO .
Brasília, 08 de fevereiro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/02/2022, às 11:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (33419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório do Veto Parcial imposto pelo Sr.Governador do DF.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 08/02/2022, às 11:02:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (33423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO .
Brasília, 08 de fevereiro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (33416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO .
Brasília, 08 de fevereiro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
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Indicação - (33385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da QNP 15, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da QNP 15, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Despacho - 10 - Cancelado - SELEG - (33386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 9 - SELEG - (33384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2022, às 09:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (33389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SELEG - (33388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022
RITA DE CASsia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 2 - CCJ - (33371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei nº 2061/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2061/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.”.
Autor: Deputado DANIEL DONIZET
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2061/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que institui o mês do “Julho Dourado” e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal
O Projeto é composto por seis artigos.
O art. 1º trata da instituição de campanhas e eventos relacionados à saúde animal e à prevenção de zoonoses. Já seu parágrafo único impõe objetivos ao programa, os quais são enumerados na forma de seis incisos.
Dando prosseguimento, o art. 2º define o significado da expressão “animais de rua” como “animais domésticos abandonados”, para fins interpretativos da lege ferenda.
Ademais, visando ampliar os efeitos deste programa, o art. 3º da Lei propõe o incentivo à campanha e sugere o uso de iluminação temática na cor dourada.
Por fim, o art. 4º trata da instituição e inclusão da data no calendário distrital e, os dois seguintes, tratam, respectivamente, da vigência da norma e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, o Deputado autor aponta o aumento exponencial da taxa de abandono de animais domésticos em razão da crise gerada pela pandemia do vírus da Covid-19 e destaca as dificuldades enfrentadas por estes animais no mês de julho, em razão do frio que acomete nossa capital.
Em relação às zoonoses, o autor destaca a importância do conhecimento sobre o tema para a prevenção do contágio de doenças como a raiva e a toxoplasmose.
O Projeto de Lei foi lido no dia 03/08/2021. De outra parte, após análise do mérito pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a proposição recebeu parecer pela aprovação.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Preliminarmente, cabe destacar o mérito do projeto que tem por objetivo conscientizar a população acerca da saúde animal e a prevenção de zoonoses.
Em relação ao tema, tem-se destacado o entendimento de que os animais devem ser protegidos por seu valor próprio, como titulares de direitos fundamentais, mediante o reconhecimento de sua sensibilidade e correspondência aos preceitos constitucionais, que reconhecem a natureza difusa e coletiva de seus direitos. Observe:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. “ (grifo nosso)
Desse modo, a proteção dos direitos dos animais se estabeleceu como um dever ético e moral, que foi, também, recepcionado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos:
Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal. (grifo nosso)
De outra parte, em relação à competência legislativa, verifica-se que a proteção ao meio ambiente e a preservação da fauna é matéria de atribuição comum entre os entes federativos (art. 23, incisos VI e VII, CF), cabendo ao Distrito Federal legislar de modo concorrente a respeito de matérias ambientais, como florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, inciso VI, CF).
Outrossim, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, em relação à redação e técnica legislativa, far-se-á necessário um pequeno ajuste para corrigir a ordem cronológica dos artigos, o que poderá ser feito no momento da redação final, caso o Projeto de Lei seja aprovado pelo Plenário.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2061/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 18:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a realização de Audiência Pública, para discutir as políticas de saúde pública de combate à hanseníase no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2022, às 10 horas no plenário desta Casa para discutir as políticas de saúde pública de combate a hanseníase no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo alertar sobre a doença hanseníase, causada por uma bactéria chamada Mycobacterium leprae, e que afeta principalmente nervos periféricos e a pele. As complicações da doença podem levar às incapacidades físicas, principalmente nas mãos, pés e nos olhos.
Os sinais mais frequentes incluem dormência, formigamento e diminuição na força física das mãos, pés ou pálpebras, além de manchas brancas ou avermelhadas com diminuição ou perda da sensação de calor, de dor ou do tato.
A hanseníase é uma das doenças mais antigas da humanidade, com relatos de casos desde 600 a.C. Apesar de antiga, ela ainda é um grave problema de saúde pública, especialmente no Brasil, que concentra o segundo maior número de novos casos do mundo, atrás apenas da Índia.
A doença, que já foi chamada de lepra, foi renomeada devido ao estigma associado ao termo. Desde 1995, por definição da Lei nº 9.010, o termo lepra e seus derivados não podem mais ser utilizados na linguagem adotada nos documentos oficiais da União, dos Estados e Municípios.
A hanseníase é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma doença negligenciada.
Segundo a definição da OMS, agravos desse tipo são considerados endêmicos em populações de baixa renda e contribuem para a manutenção de situações de desigualdade no mundo. Além disso, o baixo investimento em pesquisas científicas por grandes empresas e farmacêuticas amplia as lacunas no diagnóstico e no tratamento.
“Estudos epidemiológicos realizados usando grandes bases de dados têm demonstrado que as pessoas que acabam desenvolvendo a doença são aquelas com nível de escolaridade mais baixo, salários mais baixos e que têm condições de vida piores”, afirma o pesquisador Milton Ozório, do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).
Segundo o especialista, a persistência da hanseníase no Brasil como problema de saúde pública pode ser explicada, em parte, pelos determinantes sociais da saúde. De acordo com a definição da OMS, o conceito reúne fatores não médicos que influenciam a saúde humana, incluindo as condições nas quais as pessoas nascem, crescem, trabalham, vivem e envelhecem. Os determinantes perpassam os sistemas econômicos, as políticas públicas e sociais e as agendas de desenvolvimento.
Dados preliminares divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que o Brasil diagnosticou 15.155 novos casos de hanseníase em 2021, índice abaixo do registrado em 2020, de 17.979 casos. Nos últimos dois anos, observa-se que o número de casos foi bem menor quando comparado ao ano anterior à pandemia.
Em 2019, por exemplo, foram notificados 27.864 casos da doença. Em 2020, foram reportados 127.396 casos novos da doença no mundo à OMS. Desses, 19.195 (15,1%) ocorreram na região das Américas, sendo 17.979 notificados no Brasil – o que corresponde a 93,6% do número de casos novos do continente.
Para os pesquisadores, a pandemia impactou diretamente na detecção de novos casos. Os índices mais baixos podem estar associados à subnotificação da doença devido à dificuldade na manutenção da oferta dos serviços e atendimento especializado.
Assim sendo, diante da nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das sessões, de de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 17:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (33374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Integrante da Equipe do Programa de Alimentação do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), a Senhora Edilamar de Morais Bastos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em mais de 10 anos de trabalho e dedicação à equipe de alimentação dos pacientes e funcionários do HCB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização a Integrante da Equipe do Programa de Alimentação do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), a Senhora Edilamar de Morais Bastos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em mais de 10 anos de trabalho e dedicação à equipe de alimentação dos pacientes e funcionários do HCB.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) foi idealizado pela Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace), tendo sido inaugurado em 23/11/2011, para atendimento público, especializado, humanizado e de alta qualidade a crianças e adolescentes vítimas de câncer.
No HCB, até o final do mês de novembro de 2021, foram realizados mais de 5 milhões e 196 mil atendimentos (5.196.000), sendo que dentre esses atendimentos, mais de 3 milhões e 201 mil exames laboratoriais e de 719 mil consultas.
Além disso, já foram efetivadas mais de 278 mil diárias (181.089 internações e 97.495 hospital-dia), 63 mil sessões de quimioterapia, 36 mil transfusões, 10 mil cirurgias ambulatoriais, 26 mil ecocardiogramas, 77 mil raios X, 38 mil tomografias, 52 mil ultrassons, além de outros procedimentos.
Observar-se que a satisfação dos usuários é motivo de destaque, pois as pesquisas indicam que na visão dos familiares a pontuação da qualidade do HCB é de 95,7% (de ótimo e bom), e que na avaliação dos pacientes o resultado é de 98,6% (conceito de ótimo e bom).
Em atenção aos quesitos de transparência, o HCB publica mensalmente, de forma acessível aos usuários da unidade como a qualquer interessado, tanto na forma digital como por meio de cartazes, os dados referentes aos atendimentos realizados pela unidade, bem como resumos do relatório de gestão e dos custos ao GDF decorrentes do contrato de gestão vigente com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
Nesse sentido, inúmeros outros dados estatísticos da produção do HCB podem ser acessados no endereço eletrônico <https://www.hcb.org.br/transparencia/hcb-em-numeros/>.
Em que pese a importância da estrutura física do HCB, o modelo de gestão implantado é motivo de elogios e mostra-se como solução viável, e de sucesso, de unidade pública hospitalar para o Brasil e para outros países. De tal modo que, o atual Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Guebreyesus, não poupou elogios ao Hospital da Criança quando da sua visita.
Contudo, é fundamental lembrar que, para além dos recursos físicos, o principal patrimônio do Hospital é o seu capital humano altamente dedicado, especializado e coordenado.
Dessa forma, são inestimáveis e altamente relevantes os serviços prestados à população do Distrito Federal por todos os profissionais que atuam em grau de excelência no Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB).
Nesse sentido, cumpre homenagear a Integrante da Equipe do Programa de Alimentação do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), a Senhora Edilamar de Morais Bastos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em mais de 10 anos de trabalho e dedicação à equipe de alimentação dos pacientes e funcionários do HCB. Haja vista que, ela é uma das pessoas que compõem este valoroso grupo de profissionais, que se dedicam totalmente ao trabalho de diminuir a dor do próximo.
Por todo o exposto, rogo o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Lei, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em ...
GUARDA JANIO
Deputado Distrital -PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 11:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de sessão solene para celebrar a ação social de Planejamento Familiar Reprodutivo no Distrito Federal efetivada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF em parceria com o Grupo Mulheres do Brasil-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene com a finalidade de celebrar a ação social de Planejamento Familiar Reprodutivo no Distrito Federal efetivada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF em parceria com o Grupo Mulheres do Brasil-DF, em 25 de fevereiro de 2022, a partir das 19 horas, no Plenário desta casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Procuradoria Especial da Mulher, da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF/PEM, no exercício de suas atribuições, constatou a demanda de diversas mulheres que manifestaram a intenção de utilizar métodos contraceptivos de longa duração e com diminutos efeitos colaterais, nas quais inclui-se o dispositivo “Dispositivo Intra-Uterino Hormonal – DIU.
O Dispositivo Intra-Uterino Hormonal – DIU é recomendado como contraceptivo de longa duração por diferentes entidades atuantes na área da saúde, devido à sua elevada eficácia e segurança reconhecida mundialmente.
A ação visa disponibilizar às mulheres em situação de vulnerabilidade social o acesso ao contraceptivo reversível de longa ação e de maior eficácia e segurança.
Tendo em vista os fatos apresentados, por reconhecer a relevância do tema, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 18:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 12:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol do Conjunto G da Quadra 02 - Setor Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol do Conjunto G da Quadra 02 - Setor Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33336, Código CRC: 7dfccb61
-
Indicação - (33338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da entre quadra 21/24 - Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da entre quadra 21/24 - Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33338, Código CRC: c2fe26e6
-
Indicação - (33337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da entre quadra 2/4 - Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da entre quadra 2/4 - Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33337, Código CRC: 43b1e1b0
-
Indicação - (33339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da quadra 50 - Setor Leste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da quadra 50 - Setor Leste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33339, Código CRC: 9da15404
-
Indicação - (33340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da quadra 08 - Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da quadra 08 - Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (33345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 027, de 07 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.483/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 07/02/2022, às 12:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33345, Código CRC: 40f56c85
-
Despacho - 3 - CESC - (33342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 027, de 07 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.476/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 7 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 07/02/2022, às 12:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (33344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 027, de 07 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.478/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 07/02/2022, às 12:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33344, Código CRC: ca8b9f8a
-
Despacho - 3 - CESC - (33341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 022, de 01 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.460/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 07/02/2022, às 12:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33341, Código CRC: 7d33608d
-
Indicação - (33298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco no conjunto “C” da quadra 8 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco no conjunto “C” da quadra 8 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2022, às 17:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33298, Código CRC: e06ea14c
-
Indicação - (33299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco no conjunto “K” da quadra 8 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco no conjunto “K” da quadra 8 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2022, às 17:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33299, Código CRC: fbb1558c
-
Indicação - (33297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco no conjunto “D” da quadra 12 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco no conjunto “D” da quadra 12 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2022, às 17:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33297, Código CRC: 4ab12d9d
-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (33293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2022, às 08:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33293, Código CRC: 5b9acf90
-
Despacho - 1 - SELEG - (33292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2022, às 08:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33292, Código CRC: c554cd02
-
Despacho - 2 - SELEG - (33295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2022, às 08:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33295, Código CRC: 227daf4a
-
Despacho - 2 - SELEG - (33294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2022, às 08:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (33291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (33296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
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