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Indicação - (319326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Assentamento José Wilker (Polo de Cinema e Vídeo Grande Otelo na região de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Assentamento José Wilker (Polo de Cinema e Vídeo Grande Otelo na região de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é motivada por uma demanda legítima dos moradores da região de Planaltina, representada pela Associação pelo Direito à Terra e Moradia do Distrito Federal (ADTM/DF), que enfrentam diariamente problemas decorrentes das precárias condições das vias públicas da região do Assentamento José Wilker (Polo de Cinema e Vídeo Grande Otelo na região de Sobradinho.
A ausência de pavimentação adequada tem gerado transtornos significativos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes.
Atualmente, as ruas encontram-se em péssimas condições, o que não apenas provoca desgaste excessivo dos veículos, como também expõe a população local a riscos e desconfortos evitáveis.
A pavimentação asfáltica, além de proporcionar melhores condições de trânsito, contribui para o desenvolvimento urbano, valoriza os imóveis da região e melhora a qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa atender uma justa reivindicação comunitária, solicito apoio dos nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios, na Quadra 318, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios, na Quadra 318, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de meios-fios na Quadra 318, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a localidade ora citada passou por processo de asfaltamento de suas vias recentemente. No entanto, ainda não foram implantados os meios-fios.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas, proporcionando à população a renovação da infraestrutura de trânsito e garantindo assim a segurança dos cidadãos. Nesse contexto, os meios-fios servem para delimitar a área da pista, evitando que veículos invadam a calçada e tragam riscos para pedestres e danos aos próprios carros.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios, na Quadra 318, no Itapoã, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, resguardando o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 15:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (319311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1366/2024, que “Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1366, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Lei as normas referentes ao serviço de capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares situadas no Distrito Federal
Art. 2.º É garantida a prestação de serviço de capelania para todas as crenças religiosas.
Parágrafo único. O livre exercício da capelania fica sujeito às limitações impostas por esta Lei bem como pela legislação vigente.
Art. 3.º A assistência religiosa de que trata a presente Lei é constituída pelos serviços de capelania, prestados por Capelães e/ou Ministros de culto religioso.
Parágrafo único. A atuação religiosa será prestada sem ônus para os cofres públicos.
Art. 4.º Constituem, dentre outros, serviços de capelania:
I - trabalho pastoral, para os que possuem a devida Ordenação;
II - aconselhamento;
III - cultos e orações;
IV- ministério da Santa Comunhão;
V- ministério da Palavra;
VI- unção dos enfermos.
Art. 5.º A assistência religiosa poderá ser ministrada às pessoas que se encontrarem de forma permanente ou transitória, nos seguintes locais, sem prejuízo de outros, não discriminados:
I - internados em hospitais da rede pública ou privada;
II - reclusos em estabelecimentos penitenciários, delegacias, quartéis ou estabelecimentos socioeducativos do Estado;
III –quartéis;
IV – abrigados em instituições de longa permanência para idosos, comunidades terapêuticas, albergues, orfanatos e CRAS
V – frequentadores de escolas públicas, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento- UPAs, empresas públicas e privadas, capelas funerárias, instituições distritais de coletividade, instituições não governamentais e governamentais e comunidades religiosas.
§1.º Somente poderá ser prestada a assistência religiosa, referida nesta Lei, mediante manifestação dos interessados, uma vez que nenhum assistido poderá ser obrigado a participar das atividades religiosas.
§2.º O Capelão é classificado pelo Código Brasileiro de Ocupação – CBO sob o n.º 263105, podendo ser contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT/Ministério do Trabalho e Emprego, para prestação de assistência religiosa e percepção de soldo.
Art. 6.º O ingresso do capelão e/ou ministro de culto religioso e a prestação da assistência religiosa nos locais a que dispõe o art. 5.º desta Lei deverá respeitar as normas internas de cada entidade.
Art. 7.º O acesso às dependências dos estabelecimentos penitenciários fica condicionado à apresentação, pelo capelão e/ou ministro de culto religioso, de credencial específica, fornecida pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE – DF)
Art. 8.º São requisitos indispensáveis para o credenciamento do capelão e/ou ministro de culto religioso:
I – ser maior de 18 anos;
II – ser pessoa de ilibada conduta eclesiástica, moral e profissional;
III- apresentar termo de recomendação, idoneidade e responsabilidade, subscrito pelo órgão competente ou majoritário de representação da instituição credenciadora a que pertença o capacitado em formação de capelania.
§1.º A instituição credenciadora deverá ser legalmente instituída, obedecidos os requisitos e limites de atuação impostos pela legislação vigente.
§2.º O cartão de credenciamento conterá, além de identificação pessoal, foto recente do credenciado e sua validade, limitada a 1 (um) ano.
§3.º A instituição credenciadora deverá manter cadastro e registro de identificação atualizados.
Art. 9.º Esta Lei deverá ser afixada, de forma visível, nos estabelecimentos a que dispõe o art. 5.º, preferencialmente nas portarias.
Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que, no âmbito do Distrito Federal, O presente Projeto de Lei visa regulamentar o serviço de capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares do Distrito Federal, garantindo o pleno exercício do direito à liberdade religiosa.
Informa que a assistência religiosa, por meio do serviço de capelania, é uma prática de significativa relevância social, proporcionando apoio espiritual, emocional e moral a indivíduos em situações de vulnerabilidade, como os que estão hospitalizados, encarcerados ou em outras instituições de acolhimento. Ao garantir o direito à assistência espiritual para todas as crenças, este projeto promove o respeito à diversidade religiosa e assegura a todos o acesso a cuidados espirituais, independentemente de sua condição ou localização.
Além disso, o autor salienta que, como ponto importante, o atendimento religioso será oferecido de maneira voluntária, ou seja, somente àqueles que manifestarem interesse, respeitando a liberdade de escolha e a individualidade de cada cidadão. A inserção dos capelães nos estabelecimentos, como hospitais, unidades prisionais e socioeducativas, também será realizada em conformidade com as normas internas de cada local, assegurando que o trabalho religioso seja harmonizado com as regras da instituição.
Lida em Plenário em 10 de outubro de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à Comissão de Segurança - CS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP.
Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Foi apresentado parecer da Comissão de Segurança, com emenda substitutiva anexa, no qual foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 13/05/2025.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso V, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de promoção da integração social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. Um dos pontos mais fortes do projeto é a expressa garantia de que a prestação do serviço de capelania é para todas as crenças religiosas. Esse dispositivo assegura o respeito à diversidade religiosa e impede o favorecimento ou proselitismo de uma única fé, reforçando o caráter laico do Estado ao mesmo tempo que garante o direito individual de crença, no qual se coaduna com o que preconiza o art. 5º, VI, da Constituição Federal.
Nesse sentido, ao exigir a manifestação de interesse dos assistidos e proibir a obrigatoriedade de participação, protege a liberdade individual contra qualquer tipo de coerção religiosa, tornando o serviço um ato de acolhimento e não de imposição.
A inclusão de hospitais (públicos e privados), instituições de longa permanência para idosos, albergues, orfanatos, comunidades terapêuticas e CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), propicia o conforto, esperança e apoio emocional em momentos de sofrimento e incerteza.
Ademais, o suporte religioso em estabelecimentos penitenciários, delegacias e estabelecimentos socioeducativos é vital para a ressocialização, a redução do estresse e a manutenção da saúde mental dos reclusos e internados.
Ao mencionar escolas públicas, UBS, UPAs, empresas e outras instituições distritais, o PL reconhece a capelania como um serviço que pode beneficiar a comunidade em geral, sempre respeitando a manifestação de interesse.
O Projeto de Lei n.º 1366/2024 é um instrumento legal que promove a inclusão social, a assistência humanizada e o respeito à pluralidade religiosa no Distrito Federal. Ao regulamentar o acesso e a atuação dos capelães em ambientes de vulnerabilidade e coletividade, ele preenche uma lacuna importante na garantia de um direito fundamental previsto na Constituição.
Portanto, a aprovação do PL é socialmente conveniente e oportuna, pois formaliza um serviço de apoio emocional e espiritual de grande valor, com as devidas salvaguardas de respeito à laicidade, à liberdade de escolha e à ordem institucional, e sem onerar primariamente os cofres públicos.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1366, de 2024, que “Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal”, considerando o parecer da Comissão de Segurança, com emenda substitutiva anexa, aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 13/05/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO cARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 11:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a convocação do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 142, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a convocação do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
JUSTIFICAÇÃO
A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa. Segundo matéria publicada nesta terça-feira, 18/11, no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além da prisão dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta mesma terça-feira, pela Polícia Federal.
A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões. A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.
É urgente e indispensável que o diretor afastado do BRB explique, nesta Casa, por que a diretoria se empenhou, com tanto afinco, na compra açodada do Banco Master pelo BRB, desde março deste ano, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio para o Banco de Brasília.
Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco Central.
Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e esta Casa ainda não sabem?
Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora tão grave.
Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos dos nossos pares na aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 10:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Assentamento Inter Lagos (BR 020, Km) na região do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Assentamento Inter Lagos (BR 020, Km) na região do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é motivada por uma demanda legítima dos moradores da região de Planaltina, representados pela Associação pelo Direito à Terra e Moradia do Distrito Federal (ADTM/DF), que enfrentam diariamente problemas decorrentes das precárias condições das vias públicas na região do Assentamento Inter Lagos.
A ausência de pavimentação adequada tem gerado transtornos significativos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes
Atualmente, as ruas encontram-se em péssimas condições, o que não apenas provoca desgaste excessivo dos veículos, como também expõe a população local a riscos e desconfortos evitáveis.
A pavimentação asfáltica, além de proporcionar melhores condições de trânsito, contribui para o desenvolvimento urbano, valoriza os imóveis da região e melhora a qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa atender uma justa reivindicação comunitária, solicito apoio dos nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Sol Nascente é bastante deficitária, principalmente na Chácara 08 do Trecho 3, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 15:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente à Chácara 43 da Rua 3B, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente à Chácara 43 da Rua 3B, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Vicente Pires, mais especificamente em frente à Chácara 43 da Rua 3B.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas em frente à Chácara 43 da Rua 3B, em Vicente Pires.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 15:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 425, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 425. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 425, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 15:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QL 06/08, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QL 06/08, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Lago Sul, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, na QL 06/08. Segundo relato de moradores, não há parquinho infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil na QL 06/08, no Lago Sul.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (319309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Setor Residencial Bairro de Fátima , no Assentamento Miguel Lobato e no Setor Residencial DVO na região de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Setor Residencial Bairro de Fátima , no Assentamento Miguel Lobato e no Setor Residencial DVO na região de Planaltina
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é motivada por uma demanda legítima dos moradores da região de Planaltina, representados por meio da A Associação pelo Direito à Terra e Moradia do Distrito Federal (ADTM/DF), que enfrentam diariamente problemas ocasionados pelas precárias condições das vias públicas. As comunidades em situação de vulnerabilidade social a serem contempladas são:
i. Setor Residencial Bairro de Fátima (SRBF) – Planaltina/DF;
ii. ARIS Assentamento Miguel Lobato (BR 020, Km 16) – Planaltina/DF;
iii. Setor Residencial DVO (SRDVO) – Planaltina/DF;
A ausência de pavimentação adequada tem gerado transtornos significativos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes.
Atualmente, as ruas encontram-se em péssimas condições, o que não apenas provoca desgaste excessivo nos veículos, como também expõe a população local a riscos e desconfortos evitáveis.
A pavimentação asfáltica, além de proporcionar melhores condições de trânsito, contribui para o desenvolvimento urbano, valoriza os imóveis da região e melhora a qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa atender uma justa reivindicação comunitária, solicito apoio dos nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 09:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (319305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (319303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (319292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “f” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (319293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (319297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (319296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (319295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (319300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:41:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319294, Código CRC: 220d9e48
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Despacho - 2 - SACP - (319298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências, conforme art. 149, §1º, II do RICLDF.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (319286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 416/23, que “Institui diretrizes, estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, no âmbito do Distrito Federal e, dá outras providências”., Projeto de Lei nº 1.635/25, “institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências”, Projeto de Lei nº 1.343/24, “Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, Projeto de Lei nº 1.757/25, que “Institui a Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas no Distrito Federal e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2.035/25, que “Institui o Programa Família Amparada, destinado ao apoio integral a cuidadores e famílias de pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e outras condições de dependência, e dá outras providências.”
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/12/2025, às 17:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319286, Código CRC: c69283cc
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Despacho - 1 - SELEG - (319289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 08:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (319287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Requerimento - Cancelado - (319279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a convocação do Senhor Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão na direção do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram diretores do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a convocação do Senhor Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão na direção do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram diretores do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
JUSTIFICAÇÃO
A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa. Segundo matéria publicada agora há pouco no dia de hoje no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou a arrecadação e o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta terça-feira, 18/11, pela Polícia Federal.
A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões. A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.
É urgente e indispensável que o diretor afastado do BRB explique, nesta Casa, por que a diretoria se empenhou, com tanto afinco, na compra açodada do Banco Master pelo BRB, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio para o Banco de Brasília.
Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco Central.
Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e esta Casa ainda não sabem?
Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora tão grave.
Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos da Mesa Diretora na aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer informações à presidente em exercício do Banco de Brasília - BRB, Cristiane Maria Lima Bukowitz, sobre a real situação do banco, em vista das gravíssimas denúncias de fraudes, gestão temerária e riscos associados aos investimentos feitos pelo BRB no recém-liquidado Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, apresento o presente requerimento de informações à presidente em exercício do Banco de Brasília - BRB, Cristiane Maria Lima Bukowitz, sobre a real situação do banco, em vista das gravíssimas denúncias de fraudes, gestão temerária e riscos associados aos investimentos feitos pelo BRB no recém-liquidado Banco Master:
1) Qual o valor do montante total de títulos e outros papéis e obrigações financeiras adquiridos pelo BRB junto ao recém-liquidado Banco Master nos últimos 5 anos?
2) Qual o valor do montante total de títulos e outros papéis e obrigações financeiras junto ao recém-liquidado Banco Master em posse do BRB no presente momento?3) Quanto esse montante total representa em relação ao valor total do patrimônio de referência simplificado do BRB?
4) Qual é o “rating” (Classificação de Risco de Crédito) em que estão classificados esses papéis do Banco Master dentro do BRB?
5) Que medidas estão sendo tomadas pela direção do BRB para apurar as denúncias
JUSTIFICAÇÃO
A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa. Segundo matéria publicada ontem no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, bem como dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta terça-feira, 18/11, pela Polícia Federal.
Segundo a imprensa, a fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões. A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.
É urgente e indispensável que a Presidente em exercício do BRB informe, com precisão, a esta Casa, os dados da real situação do BRB e do tamanho do rombo, do buraco em que enfiaram o nosso banco ao adquirirem créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco Central.
Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora tão grave. Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos da Mesa Diretora na aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 16:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Obras do Distrito Federal a respeito da construção de pontes no Lago Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Obras do Distrito Federal sobre a construção de pontes no Lago Sul, com a indicação da fase atual de cada processo licitatório aberto ou em andamento, bem como o encaminhamento de cópia integral dos processos administrativos que compõem a fase preparatória dos certames, em especial dos estudos preliminares e de viabilidade técnica das obras.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme noticiado pela imprensa local [1], o Secretário de Obras do Distrito Federal noticiou que está prestes a licitar construção de novas pontes no Lago Sul, estando os respectivos estudos e planejamentos em vias de conclusão.
Em razão dos impactos de toda ordem que obras de tal magnitude tendem a provocar, assim como dos grandes valores envolvidos, é fundamental que esta Casa tenha acesso aos documentos que subsidiam o processo licitatório, sobretudo para que possa desempenhar seu papel fiscalizatório e prestar contas à população.
Ante o exposto, ante o relevante interesse social da matéria, solicito aos nobres pares apoio para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/10/7281370-gdf-peve-publicar-em-breve-editais-para-construcao-da-4-ponte-e-barragem.html>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (319285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 285) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75, I, II, IV, VI, VII e VIII) e CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 07:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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