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Moção - (306212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Eronildes Nunes de Araújo
Clodoaldo Gomes da Silva
Hudson Santos de SouzaA prática da corrida de rua tem crescido exponencialmente no Distrito Federal, reunindo milhares de adeptos de todas as idades e origens. Esses corredores, sejam amadores ou profissionais, desempenham um papel fundamental na construção de uma cultura de bem-estar, inclusão e cidadania.
Além dos benefícios à saúde física e mental, os corredores de rua contribuem para a ocupação positiva dos espaços públicos, promovem o turismo esportivo e fortalecem o senso de comunidade por meio de eventos, treinos coletivos e ações solidárias.
Merecem destaque também os grupos organizados de corrida, treinadores, voluntários e apoiadores que, com dedicação e entusiasmo, incentivam a prática esportiva e transformam vidas por meio do movimento.
Diante disso, esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e valorizar todos os corredores de rua do DF, que com seus passos firmes e persistentes inspiram uma sociedade mais saudável, ativa e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 13:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDDHCLP - (306208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 13 de agosto de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de agosto de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 11:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (306213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1858/2025 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 14/08/2025.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT..
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (306207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o tipo de proposição do Projeto (305426) em comparação com o registrado no sistema PLe.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (306209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (306206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da incidência do Imposto de Renda.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe proposta legislativa a este Poder com a finalidade de alterar a Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para que a remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD) seja expressamente classificada como verba de natureza indenizatória e isenta da incidência de imposto de renda sobre pessoas físicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa promover justiça fiscal e valorizar os profissionais de saúde do Distrito Federal, corrigindo uma grave distorção na tributação do Trabalho em Período Definido (TPD). O TPD é um instrumento essencial para garantir a completude das escalas e a adequada assistência à população, conforme estabelecido pela Lei nº 6.137/2018.
Atualmente, a remuneração pelo TPD, embora crucial para o funcionamento do sistema de saúde, sofre a incidência de Imposto de Renda (IRPF). Tal cobrança contradiz a própria natureza da verba, uma vez que o § 5º do art. 2º da referida lei determina que seu valor "não se incorpora aos vencimentos nem aos proventos da aposentadoria ou pensão, como também não serve de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem". Configura-se, assim, uma anomalia: a verba é tratada como renda para fins de tributação, mas não para outros direitos pecuniários, onerando injustamente o servidor.
A natureza jurídica do TPD é eminentemente compensatória. A verba não remunera um trabalho habitual, mas indeniza o profissional pelo desgaste físico e psicológico e pela disponibilidade extraordinária em seu período de folga para atender a uma necessidade do serviço público. Verbas com essa característica não configuram acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de renda, conforme o art. 43 do Código Tributário Nacional.
A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica ao reconhecer que pagamentos de natureza indenizatória, que visam compensar um dano ou um desgaste, não são passíveis de tributação pelo IRPF. A definição explícita do TPD como verba indenizatória trará segurança jurídica e alinhará sua tributação à sua finalidade legal.
Ademais, a valorização do servidor público passa, necessariamente, pela garantia de uma remuneração justa e isonômica. A isenção do IRPF sobre o TPD não é um benefício, mas o reconhecimento de um direito, além de servir como um importante incentivo para que mais profissionais adiram ao programa, fortalecendo a rede de saúde e a qualidade do serviço prestado à população do Distrito Federal.
MINUTA
MENSAGEM Nº____ DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do art. 71, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o incluso Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, que cria a remuneração por Trabalho em Período Definido - TPD, para definir sua natureza jurídica e dá outras providências".
A proposta visa suprir uma lacuna na legislação que rege o Trabalho em Período Definido (TPD), mecanismo fundamental para a manutenção dos serviços de saúde no Distrito Federal. A aplicação da Lei nº 6.137/2018 tem gerado inconsistências, notadamente quanto à incidência de imposto de renda sobre uma verba que, por disposição legal expressa, não integra a base de cálculo de outros direitos pecuniários.
Atualmente, observa-se que o TPD é submetido à cobrança de IRPF, o que eleva a carga tributária sobre os profissionais de saúde, enquanto a mesma lei lhe nega caráter remuneratório para fins de gratificação natalina, férias ou quaisquer outros direitos. Essa dualidade reflete uma omissão normativa, pois a natureza da gratificação não é explicitamente classificada de forma a harmonizar seus efeitos fiscais.
O Projeto de Lei em anexo classifica o TPD como de natureza indenizatória, alinhando-o ao entendimento jurisprudencial e doutrinário para verbas que compensam desgastes extraordinários, sem caráter salarial habitual. Essa classificação assegura que a verba não sofra incidência de IRPF, promovendo isonomia e corrigindo a distorção atual. A medida trará segurança jurídica e valorizará os milhares de servidores que se voluntariam para garantir a assistência à saúde da nossa população.
PROJETO DE LEI Nº____ DE 2025
(De autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza jurídica da remuneração por Trabalho em Período Definido - TPD.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 10 e 11: "Art. 2º ............................................................................. .............................................................................
§ 10. A remuneração por Trabalho em Período Definido - TPD, de que trata este artigo, possui natureza indenizatória, destinando-se a compensar o desgaste físico, psicológico e a disponibilidade extraordinária dos servidores que se apresentam para o trabalho em caráter adicional à jornada regular, com o fim de garantir a integralidade da assistência à saúde.
§ 11. Em razão de sua natureza indenizatória e do disposto no § 5º, a remuneração por TPD não sofre incidência de imposto de renda sobre pessoas físicas ou de contribuições previdenciárias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ____ de ______________ de 2025.
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Exposição de Motivos
A presente proposta atende aos princípios da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, conforme detalhado a seguir:
1. Constitucionalidade:
A medida é constitucional, pois observa o princípio da isonomia (art. 5°, caput, da Constituição Federal), garantindo tratamento equânime aos profissionais de saúde do Distrito Federal. Atualmente, a tributação do TPD como renda cria uma distorção que penaliza o servidor que se dispõe a realizar um trabalho adicional essencial para o funcionamento dos serviços públicos. Ademais, a proposta respeita os princípios da legalidade e moralidade na administração pública (art. 37, caput, da CF/1988), ao corrigir uma incongruência tributária que onera indevidamente os servidores.
2. Juridicidade: A classificação do TPD como verba indenizatória é juridicamente acertada.
Natureza Compensatória: O TPD não possui caráter contraprestacional habitual ou salarial, mas sim compensa o desgaste físico e mental decorrente da prestação de serviço em caráter extraordinário, visando suprir lacunas nas escalas de trabalho. Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, verbas indenizatórias são aquelas que ressarcem ônus extraordinários e não se confundem com remuneração.
Ausência de Acréscimo Patrimonial: O fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial, conforme o art. 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Verbas que meramente compensam um ônus ou desgaste não configuram acréscimo de patrimônio, mas reposição. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica nesse sentido, como se observa nas Súmulas 125 e 136, que afastam a incidência do imposto de renda sobre pagamentos de férias e licença-prêmio não gozadas por sua natureza indenizatória. Analogamente, o TPD compensa o servidor pela dedicação em seu período que seria de descanso.
Intenção Original da Lei: A própria Lei nº 6.137/2018, em seu art. 2º, § 5º, já sinaliza o caráter não salarial do TPD ao determinar que ele "não se incorpora aos vencimentos nem aos proventos da aposentadoria ou pensão, como também não serve de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem". A presente proposta apenas positiva, de forma explícita, a natureza indenizatória que já decorre logicamente da norma, para fins de afastar a incidência tributária e previdenciária, sanando a omissão do texto legal.
3. Mérito: O mérito da proposta reside na garantia de um tratamento justo e isonômico aos profissionais de saúde e no fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde do DF. A incidência do imposto de renda sobre o TPD penaliza financeiramente e desestimula a adesão dos servidores a este importante instrumento de gestão, o que pode comprometer a formação de escalas e a continuidade da assistência, especialmente em períodos de alta demanda. A correção desta distorção legislativa não apenas faz justiça aos milhares de médicos, enfermeiros, técnicos e demais profissionais que se sacrificam para além de suas jornadas regulares, mas também incentiva a adesão ao TPD, promovendo a eficiência, a moralidade administrativa e, em última análise, a qualidade do serviço de saúde prestado à população do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o funcionamento da saúde pública e para a correção de desigualdades, solicito a tramitação da presente proposta em regime de urgência.
Respeitosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 11:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Manifesta votos de louvor e homenageia os pioneiros da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Joaquim Roriz Neto, manifesta votos de louvor e homenageia os aviadores pioneiros da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal, que atuaram e atuam diretamente na defesa da sociedade brasiliense.
PMDF
1 Major Victor Gabriel Rodrigues Viana de Oliveira
2 Major Geraldo Pereira da Silva Filho
3 2º SGT Maico Antônio da Rocha Castro
4 2º SGT Brígida de Andrade Lordelo Fernandes
5 Ten Cel Fernando Eduardo Ramos Paz
6 Ten Cel Lotus Vieira Lins
7 1º Sgt Joelson Luiz Pinho
8 1º Sgt José Garcia de Sousa Santos
9 Ten Cel Adelino José de Oliveira Júnior
10 1º Sgt Sérgio Fábio de Araújo Andrade
11 ST Adalberto Pereira De Araújo
12 ST Anderson Clayton Cutrim Cunha
13 1º Sgt Antônio Pieri Júnior
14 Cel Antônio roberto castro neves
15 Major Carlos alberto de Oliveira Silva
16 1º Sgt Claúdio Luís De Souza Brito
17 Cel Edemilvio Barbosa Gomes
18 Cel Eduardo Adolfo Dias Ferreira
19 Cel José Clodomiro Machado Garcia
20 1º Sgt José Ribamar Lira Aragão
21 Cel Leonardo Luciano Leoi
22 1º Sgt Luiz Francisco Da Silva Neto
23 1º Sgt Nilton De Oliveira
24 Cb Marcelo Roberto Assis Rocha in memoriam
25 1º Sgt Valdivino Alves Da Mota in memoriam
26 3º Sgt Wladmir Pinho De Oliveira
CBMDF
27 Major Pedro Sérgio de Assis Silva
28 Ten Cel Eduardo Furquim Freire da Silva
29 Ten Cel Daniel de Carvalho Oliveira Santos
30 Ten Cel Henrique Vieira Rivera Vila
31 SubTen Higor Souza Alves
32 3º Sgt Lucas Gonçalves de Castro
33 1° Sgt Gustavo Bueno Moreira
34 Cel André Luiz Diniz Rapôzo in memoriam
35 1º Sgt Edimilson Ferreira Nascimento
36 1º Sgt Francisco Pereira Júnior
37 Sd Gerson Batista Soares
38 Cel Henrique Corrêa Soares
39 Sd Hugo Da Silva Hosken
40 Ten Cel Hudson Pinto Ribeiro
41 1º Sgt Jassiro Alves Chaves
42 Cel José Américo Botelho Júnior in memoriam
43 Cel Luiz Carlos Guimarães Vianna
44 3º Sgt Luiz Viana De Sousa Vieir
45 1º Sgt Maurício Das Neves Pereira
46 1º Sgt Paulo Henrique Rodrigues Santiago
47 Cel Paulo Sérgio Ramos
48 1º Sgt Reginaldo Gonsalves De Souza
49 Sd Alberto Francisco Da Fonseca in memoriam
50 Eduardo Furquim Freire da Silva
FAB
51 Cel Asdrubal Gonçalves Torres Junior
52 SO João Baptista Raul Uberti in memoriam
53 Cap José Carlos Da Costa
54 Cel Miguel Angelo Romanato De Castro
55 SO Nadimor Blanch Laudeauser in memoriam
56 Cel Ubirajara Fernandes Da Cunha in memoriam
PCDF
57 Delegado Rodrigo Bonach Batista Pires
58 Márcio Araújo Resende
59 Sólon Mota Santos
60 Adail De Paula Rodrigues
61 Adeildo De Araújo Vaz
62 Antônio Fernandes De Farias Júnior
63 Everaldo Barros De Brito
64 Francisco Das Chagas Caldas Albuquerque
65 João Bosco Soares Moreira
66 José Bispo Dos Santos e Silva in memoriam
67 José Carlos Guimarães
68 Manuel Fernandes Cerqueira Filho
69 Marcos Antônio Cavalcante Alves
70 Pedro Rosa De Oliveira
71 Reinaldo Ferreira Da Silva
72 Robério Pinheiro Maia
73 Sandro Marinho Do Nascimento
74 Sérgio Villela De Souza
75 Sormani Moura Feitosa Costa
76 Syilvio Costa Júnior
77 Ubirajara Alves Junior
78 Aguinaldo Francisco Damasceno Espíndola in memoriam
79 Silvio Viana Cavalcante in memoriam
DPF
80 Delegado Guilherme Maddarena
81 Marcus Vinicius Filgueiras De Almeida
DETRAN
82 Sérgio Alexandre Martins Dolghi
83 Marcus Aurélio de Souza Marinho PRF
84 Michel Bado da Cunha 85 Rubens José Maleiner
86 Múrcio de Arruda Alves
87 Zafenate Panéia Carvalho Lima
FUNAI
88 José Carlos Moreira De Mesquita Júnior
MARINHA
89 "Cap Mar e Guerra " Luiz Fernando Ardovino Barbosa Cambiaghi
SOCIEDADE CIVIL
90 Josemar Alves Vieira
IBAMA
91 Everton Almada Pimentel
AEROPOLICIAL SENASP
92 Carlos Alberto Ribeiro Durão
RECEITA FEDERAL
93 Ricardo La Cava
94 Profissionais do Centro Nacional de Operações Aéreas - CEOAR
RESGATE
95 Bruno Ielon Alexandre dos Santos
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem e comemoração aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino, a realizar-se no dia 10 de outubro, às 19h no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem e comemoração aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino, a realizar-se no dia 10 de outubro, às 19h no plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - Sinproep, fundado em 22 de outubro de 2005, por iniciativa da Comissão Pró-Fundação, composta pelos professores; Rodrigo Pereira de Paula, Izac Antonio de Oliveira, Antonio de Lisboa Amâncio Vale e pelo presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Fitee), Edson de Paula Lima, foi criado para defender e fortalecer os direitos dos professores das escolas particulares no Distrito Federal. A assembleia geral extraordinária, convocada nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 343/2000 e publicada no DOU de 10 de outubro de 2005, oficializou a criação do sindicato.
O surgimento do Sinproep atendeu à necessidade dos professores particulares, que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e enfrentam uma realidade profissional distinta daquela vivida pelos docentes da rede pública. A criação de um sindicato específico para este segmento possibilitou uma atuação mais eficaz na defesa de direitos, na representação em instâncias coletivas e no fortalecimento político e institucional da categoria.
Desde sua fundação, o Sinproep tem se dedicado à defesa dos interesses dos professores, orientadores e especialistas em educação das escolas particulares, pautando-se por princípios democráticos, promovendo a valorização profissional e estreitando laços entre a entidade e sua base representada.
O Poder Legislativo do Distrito Federal, no cumprimento de seus deveres, valoriza e reconhece profundamente o papel dos professores particulares e do Sinproep, entendendo que sua atuação é essencial para a qualidade da educação e para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal.
Diante da relevância histórica, social e educacional da entidade, e considerando que em 2025 se completam 20 anos de sua criação, é justa e oportuna a realização de homenagem solene que reconheça o papel do Sinproep e de todos os professores particulares da rede privada de ensino no fortalecimento da educação no Distrito Federal, razão pela qual contamos com o apoio dos pares para a realização da referida sessão solene.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 15:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (306200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2816/2022
Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Felix.
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale.
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Jaqueline Silva
P
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306200, Código CRC: 19ee333d
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (306203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 62/2023
Institui diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte.
Relatoria:
Deputado Fábio Felix.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
P
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CDDHCLP - (306201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2816/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 13 de agosto de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de agosto de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 11:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (306204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (306205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SACP - (306198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (306194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa da Fercal, com a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs.
A Fercal foi fundada em 11 de setembro de 1956, recebendo a condição de região administrativa por meio da Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012. É formada por 14 comunidades habitacionais e possui uma população estimada de 30 mil habitantes. A região administrativa é a maior geradora de impostos de todo o Distrito Federal, oriundos das grandes empresas produtoras de cimento, asfalto e derivados.
Mesmo com uma quantidade considerável de moradores, ainda não existe na região nenhum Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI para atender às crianças que necessitam de atendimento especializado nessa faixa etária. O objetivo principal dos CEPIs é oferecer um ambiente de aprendizado estimulante e adequado para as crianças, promovendo o desenvolvimento integral e respeitando as especificidades dessa fase da vida. Sem contar com seu papel social, ao auxiliar às famílias que precisam trabalhar durante todo o dia e não tem com que deixar seus filhos.
Dessa forma, sugiro a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Fercal, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, garantindo o acesso à educação para as crianças de até 6 anos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306194, Código CRC: 43d79091
-
Indicação - (306187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QS 104, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QS 104, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na QS 104.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública de Samambaia é bastante deficitária, principalmente na QS 104, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QS 104, em Samambaia, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306187, Código CRC: 70ccc5fb
-
Moção - (306195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Lista de Homenageados:
- Adriano Carlos Campos
- Cleide Gomes Anizio
- Edivan Antônio de Oliveira
- Edriane Araújo de Andrade
- Edsonina de Jesus Abe Santana
- Eduardo Silva Júnior
- Elisa Regina de Souza Orengo
- Fatima Aparecida Lemes
- FLavio Vitorino Martins da Costa
- Geovana Lima de Jesus
- Isael Vilarinho de Brito
- Jeferson Gonçalves Corbari
- João José Pereira Sobrinho
- Joaquim Pereira Cardoso
- Jose Valdemir Guedes
- Katia Fonseca de Oliveira
- Larissa Michetti da Silva
- Luizmar Resende
- Marcos Antonio Silva Sousa
- Maria Leuda Nunes Pereira
- Maria Zeneide de Sousa Campos
- Marta Bárbara Tebaldi Silva
- Monica beatriz Ortolan Libard
- Nelito dos Santos Filho
- Olga Messias Alves de Oliveira
- Rosinete da Silva
- Sandra de Oliveira Gomide
- Sinomar Rodrigues de Moura
- Tevaldo Siqueira Mareco
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 10:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306195, Código CRC: fc972cd9
-
Indicação - (306192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto D2 da QNM 36, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto D2 da QNM 36, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto D2 da QNM 36, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Conjunto D2 da QNM 36, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Conjunto D2 da QNM 36, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306192, Código CRC: 056c9587
-
Indicação - (306193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no cruzamento das Chácaras 27 e 29 da Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no cruzamento das Chácaras 27 e 29 da Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no cruzamento das Chácaras 27 e 29 da Colônia Agrícola Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no cruzamento das Chácaras 27 e 29 da Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306193, Código CRC: 18658995
-
Indicação - (306191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres em frente à UPA do Paranoá Parque, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres em frente à UPA do Paranoá Parque, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Paranoá, em especial em frente à UPA do Paranoá Parque, com a revitalização das faixas de pedestres da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Paranoá é uma cidade com intenso fluxo de veículos e pedestres, e as faixas de pedestres da região necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo, especialmente em frente à UPA do Paranoá Parque, na Quadra 12. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para terem acesso à UPA e atravessarem a via com segurança.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres da localidade citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres em frente à UPA do Paranoá Parque, no Paranoá, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306191, Código CRC: 54967101
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Indicação - (306196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de calçadas ao longo da Quadra 11, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de calçadas ao longo da Quadra 11, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender à demanda da comunidade local da Quadra 11, na Região Administrativa de Sobradinho, que reivindica a construção de calçadas adequadas ao longo da referida quadra.
A ausência de passeios públicos compromete a mobilidade urbana, especialmente de pedestres, pessoas com deficiência, idosos e crianças, que se veem obrigados a transitar pelas vias destinadas a veículos, colocando em risco sua integridade física.
Além disso, a implantação de calçadas contribui para a valorização urbana, melhora o aspecto visual da região e estimula práticas sustentáveis de mobilidade, como a caminhada e o uso de transporte coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 13:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306196, Código CRC: 3feed7c2
-
Despacho - 4 - SACT - (306190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
À CPI do Rio Melchior, para providências cabíveis, nos termos do art. 81, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
Hilton K. S. Kawashita
Téc. Legislativo Administrativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr. Nº 12321, Técnico Administrativo Legislativo, em 14/08/2025, às 10:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACT - (306188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
À CPI do Rio Melchior, para providências cabíveis, nos termos do art. 81, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
Hilton K. S. Kawashita
Téc. Legislativo Administrativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
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Moção - (306186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
1 ADELITON ROCHA MALAQUIAS
2 ALEX PAULO PINHEIRO
3 ANDERSON DE SOUZA VASCONCELOS ABDIAS
4 ANDRÉ VIEIRA MACHADO
5 CARLOS ALEXANDRE DE BRITO FARIAS
6 DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS
7 DOUGLAS SÉRVOLO VIEIRA DA SILVA
8 FLAVIO DANIEL CRUZ
9 HOLLYWOONE MILHOMEM AGUIAR BORGES
10 IGOR DE OLIVEIRA BALISA
11 JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO
12 LUKAR STARLLING OLIVEIRA CANESTRI
13 MAURÍCIO PEREIRA
14 RÔMULO RIBEIRO GOMES
15 THIAGO ELIAS DOS REIS
16 WESLEY RICARDO SILVA
17 WILLIAN MOTTA DE OLIVEIRA
18 WILLIAN PEREIRA SILVA
19 VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube, destacando sua relevante trajetória de atuação social, evangelística e cidadã no Distrito Federal e em outras regiões do país.
Criado no início dos anos 2000, o Esquadrão de Cristo é um movimento cristão que promove a integração entre a paixão pelo motociclismo e o compromisso com os valores da fé cristã. Composto majoritariamente por evangélicos, o grupo é notável por seu caráter inclusivo, reunindo integrantes de diversas denominações religiosas em torno de um propósito comum: propagar a mensagem de amor, solidariedade e esperança, tanto nas estradas quanto nas comunidades onde atua.
Ao longo de sua caminhada, o movimento tem participado ativamente de eventos motociclísticos e realizado inúmeras ações de cunho social, educativo e espiritual. Dentre essas ações, destacam-se a distribuição de cestas básicas, roupas e brinquedos, campanhas de conscientização no trânsito, apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e prestação de assistência espiritual e emocional. Tais iniciativas refletem o compromisso do grupo com a promoção do bem-estar coletivo e com o fortalecimento dos laços de solidariedade e cidadania.
Diante do impacto positivo de suas ações e do testemunho público de fé, serviço e união promovido pelos integrantes do Esquadrão de Cristo – Moto Clube, esta moção busca expressar o devido reconhecimento da sociedade, por meio desta Casa Legislativa, a todos que contribuem com essa nobre missão.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (306177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de novas unidades escolares no Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de novas unidades escolares no Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade de Ceilândia, que reivindicam a construção de novas unidades escolares no Incra 09 para atender aqueles que moram na região e necessitam de ensino público.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção de escolas impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Ao oferecer escolas públicas e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (306178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a instalação de equipamentos públicos de lazer e esporte na QNM 26, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a instalação de equipamentos públicos de lazer e esporte na QNM 26, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da região que solicitam a instalação de equipamentos públicos de lazer e esporte, localizada na na QNM 26 de Ceilândia.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez que estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Moção - Cancelado - (306185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Lista de Homenageados:
- Cleide Gomes Anizio
- Edivan Antônio de Oliveira
- Edriane Araújo de Andrade
- Edsonina de Jesus Abe Santana
- Eduardo Silva Júnior
- Elisa Regina de Souza Orengo
- Fatima Aparecida Lemes
- Flavio Vitorino Martins da Costa
- Isael Vilarinho de Brito
- João José Pereira Sobrinho
- Joaquim Pereira Cardoso
- Jose Valdemir Guedes
- Marcos Antonio Silva Sousa
- Maria Leuda Nunes Pereira
- Maria Zeneide de Sousa Campos
- Marta Bárbara Tebaldi Silva
- Monica beatriz Ortolan Libard
- Nelito dos Santos Filho
- Olga Messias Alves de Oliveira
- Sinomar Rodrigues de Moura
- Tevaldo Siqueira Mareco
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 10:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, que promova a revitalização da Clínica da Família, localizada na QS 05 do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, que promova a revitalização da Clínica da Família, localizada na QS 05 do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a revitalização da Clínica da Família, localizada na QS 05 do Areal, Região de Arniqueira.
A revitalização ou reforma desse espaço é imprescindível para assegurar um atendimento de qualidade, proporcionando um ambiente adequado tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 15:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACT - (306183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
À CPI do Rio Melchior, para providências cabíveis, nos termos do art. 81, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
Hilton K. S. Kawashita
Téc. Legislativo Administrativo
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Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr. Nº 12321, Técnico Administrativo Legislativo, em 14/08/2025, às 10:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (306181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 09:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (306182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 09:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (306179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 09:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (306171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2025, às 08:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (306173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2025, às 08:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306173, Código CRC: a8569a56
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Despacho - 5 - SELEG - (306172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2025, às 08:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306172, Código CRC: 3de31c9c
-
Despacho - 5 - SELEG - (306176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2025, às 08:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306176, Código CRC: 0ca5c304
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