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Indicação - (340585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente da ADE, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo na Área de Desenvolvimento Econômico - ADE. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 14:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340585, Código CRC: e26fc79f
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Indicação - (340380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei visando à criação do Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e de Reconstrução da Vida das Mulheres (FDPF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei visando à criação do Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e de Reconstrução da Vida das Mulheres (FDPF).
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos e um dos maiores desafios para a efetivação da igualdade de gênero. Sua forma mais extrema, o feminicídio, é frequentemente precedida por diversas manifestações de violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial e econômica, o que evidencia a necessidade de políticas públicas permanentes voltadas à prevenção, proteção e promoção da autonomia das mulheres.
Embora o Distrito Federal disponha de importantes mecanismos de atendimento e proteção, faz-se necessária a criação de instrumentos que assegurem recursos específicos e contínuos para fortalecer as ações de enfrentamento à violência de gênero, ampliar a rede de acolhimento e garantir melhores condições para que as mulheres em situação de violência possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.
Nesse contexto, a presente Indicação sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei destinado a instituir o Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e Reconstrução da Vida das Mulheres (FDPF), com a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltados à prevenção da violência, ao acolhimento das vítimas, ao atendimento psicossocial, à qualificação profissional, à geração de renda e ao fortalecimento da autonomia econômica das mulheres.
A proposta busca conferir maior estabilidade financeira às políticas públicas da área, bem como assegurar atenção especial às mulheres em situação de maior vulnerabilidade, incluindo mães e mulheres atípicas, vítimas de abandono, violência doméstica, violência institucional e outras formas de violação de direitos.
Ressalte-se que a criação de fundo público e a definição de sua estrutura de gestão, fontes de financiamento e vinculação administrativa constituem matéria sujeita à iniciativa legislativa do Poder Executivo. Por essa razão, observando-se os limites constitucionais à atuação parlamentar e respeitando-se a repartição de competências estabelecida no ordenamento jurídico, a presente medida é apresentada na forma de Indicação, para que o Governo do Distrito Federal avalie a conveniência e a oportunidade de encaminhar a correspondente proposição legislativa à Câmara Legislativa.
Com o propósito de contribuir para o debate e subsidiar a análise da matéria pelo Poder Executivo, esta Indicação segue acompanhada de anexo contendo minuta de Projeto de Lei, elaborada como sugestão legislativa para a instituição do Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e Reconstrução da Vida das Mulheres.
Diante da relevância social da iniciativa e de seu potencial para fortalecer as ações de prevenção à violência de gênero, proteção das vítimas e promoção da autonomia feminina, submeto a presente Indicação à apreciação do Poder Executivo, na expectativa de que a proposta seja acolhida e transformada em projeto de lei de interesse público para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 08:42:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340380, Código CRC: b1b93408
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Requerimento - (340494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a situação urbanística e buscar soluções definitivas para o conflito fundiário no Assentamento Nova Jerusalém, que será realizada no dia 19 de agosto de 2026 no Assentamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a situação urbanística e buscar soluções definitivas para o conflito fundiário no Assentamento Nova Jerusalém, que será realizada no dia 19 de agosto de 2026 no Assentamento.
JUSTIFICAÇÃO
O Assentamento Nova Jerusalém abriga uma comunidade em situação de extrema vulnerabilidade social e de elevada complexidade jurídica. A ausência de uma definição urbanística consolidada tem perpetuado a precariedade no acesso a serviços públicos essenciais e acirrado o clima de insegurança jurídica e social na região.
Entendemos que a interlocução entre o Poder Legislativo, as comunidades afetadas e os órgãos executivos e fiscalizadores é o único caminho viável para conciliar a preservação ambiental, o ordenamento territorial e a dignidade humana.
Dada a transversalidade do tema — que envolve habitação, meio ambiente, recursos hídricos, assistência social e segurança jurídica —, faz-se indispensável a articulação conjunta das instituições sobreditas para que se possa avançar em repostas concretas e efetivas.
Ante o exposto e pela relevância social da matéria, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 15:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340494, Código CRC: 65893c3d
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Despacho - 1 - CERIM - (340829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/08/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 11 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2026, às 10:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340829, Código CRC: e669f7d8
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