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Projeto de Lei - (60549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de denunciar casos constatados ou com indícios de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Art. 1° Os veterinários, os funcionários e demais profissionais de saúde animal, de clínica, pet shop e de outros estabelecimentos comerciais que comercializam remédios e alimentos para animais ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Distrito Federal e ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, os casos constatados ou com indícios de maus-tratos contra animais.
§ 1° A notificação de que trata o caput deve conter:
I – nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento;
II – relatório do atendimento prestado, constatando:
a – a espécie;
b – a raça;
c – as características físicas do animal;
d – a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento;
e – os procedimentos adotados no atendimento.
Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa administrativa no valor mínimo de R$ 5.000,00.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presenta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as proposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Animais de estimação e de criação são frequentemente vítimas de abuso e negligência por parte de seus proprietários ou tutores temporários. A notícia há alguns meses de uma ocorrência em que a Polícia Militar Ambiental – PMA autuou um homem em R$ 416.000,00 por maus-tratos a 2.306 bovinos, por deixá-los com fome, em pastagem degradada, no período de seca, deixou em choque toda comunidade. Infelizmente, esse tipo de ocorrência não é raro, normalmente, são muitos animais que no período seco, são deixados sem alimento e até sem água pelos proprietários, vários deles chegando a óbito. Uma situação lastimável!
Esses maus-tratos podem variar de falta de cuidados básicos, como alimentação adequada e atenção veterinária, até abuso físico e emocional, o que pode levar a graves danos físicos e psicológicos para os animais. Os profissionais de saúde animal, como veterinários e demais agentes responsáveis por tratamento animal são muitas vezes os primeiros a identificar sinais de abuso ou negligência, pois eles têm acesso a animais que podem estar em risco ou sofrendo em condições inadequadas.
No entanto, atualmente, não há uma lei que exija que esses profissionais denunciem suspeitas de maus-tratos aos animais atendidos, o que significa que muitos casos passam despercebidos e não são reportados. Por isso, é importante estabelecer uma obrigação legal para que esses relatem qualquer suspeita abuso ou maus-tratos, garantindo que medidas possam ser tomadas para proteger os animais em situação de risco e responsabilizar os responsáveis.
Em resumo, este projeto de lei visa garantir o bem-estar e a proteção dos animais, além de responsabilizar aqueles que cometem crimes de abuso, negligência e maus-tratos.
Diante o exposto, conto com os Pares para a aprovação deste projeto de lei.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 16:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a pavimentação asfáltica por meio do programa "Caminho das Escolas", da via de acesso à Escola Classe Córrego do Atoleiro, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a pavimentação asfáltica por meio do programa "Caminho das Escolas", da via de acesso à Escola Classe Córrego do Atoleiro, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A presente proposição tem por objetivo garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes da Escola Classe Córrego do Atoleiro em Planaltina, bem como contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário de qualidade, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados no sistema educacional da zona rural, haja vista que em período chuvoso o tráfego fica severamente comprometido nessa via, já em período de seca a poeira causa transtornos de saúde à comunidade escolar.
Reconhecer a real necessidade do transporte escolar como ferramenta de gestão, para facilitar o acesso e a aprendizagem dos alunos que residem no campo é importante no processo de construção de suas histórias de vidas.
O Governo do Distrito Federal desde o início de sua gestão, tem dado prioridade para a área rural. Conhecedor de todos o sofrimento da população com a poeira, a lama e as pontes em condições ruins, vem buscando sempre levar para cada escola conforto para os estudantes, para os trabalhadores da educação e para os moradores.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2023.
pepa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília – Iluminação Pública, no sentido de instalar postes de iluminação na praça da Quadra 103, Setor Residencial Oeste, Região Administrativa de São Sebastião-RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília – Iluminação Pública, no sentido de instalar postes de iluminação na praça da Quadra 103, Setor Residencial Oeste, Região Administrativa de São Sebastião-RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação aqui proposta atende às legítimas aspirações dos moradores da Quadra 103, Setor Residencial Oeste, os quais pleiteiam a instalação de postes de iluminação na praça situada no mencionado endereço.
Não é sem propósito que a reivindicação parte dos solicitantes, uma vez que basta uma apreensão visual para constatar que a iluminação no local é bastante precária.
Sabemos dos esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar a infraestrutura das nossas cidades, mas não podemos nos abster, na condição de representantes do povo, de reclamar investimentos essenciais à melhoria da segurança e da qualidade de vida das comunidades.
Assim, contamos com a sensibilidade do Senhor Diretor-Geral da CEB-IPES para o atendimento dessa sugestão.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 16:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (60544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao GMD
Para providências cabíveis
Zona Cívico-Administrativa, 2 de março de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 02/03/2023, às 16:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de seus Secretários de Segurança Pública, de Transporte e Mobilidade, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, entre outros órgãos e/ou entidades que se fizerem necessárias, a implementação de serviços essenciais na Região Administrativa do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de seus Secretários de Segurança Pública, de Transporte e Mobilidade, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, entre outros órgãos e/ou entidades que se fizerem necessárias, a implementação de serviços essenciais na região administrativa do Park Way, em especial:
- Instalação de Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal;
- Instalação de Grupamento de Bombeiro Militar;
- Instalação de Delegacia de Polícia;
- Instalação de Unidade Básica de Saúde;
- Outros serviços essenciais à população.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender reivindicação da comunidade moradora do Park Way, que vem sofrendo com a falta de atuação do Estado, em especial nas áreas de segurança pública, saúde e transporte e mobilidade.
O Park Way por se tratar de uma Região Administrativa vultuosa de vasta extensão territorial e densidade populacional, tem a necessidade, à exemplo de outras Regiões Administrativas do DF, ser contemplado pelas estruturas/equipamentos estatais básicos, tais como, Batalhão de Polícia Militar, Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, Unidade Básica de Saúde, dentre outros, assim contribuindo com a qualidade de vida da população que reside nessa localidade, evitando que a comunidade do Park Way se desloque para outras Regiões Administrativas em busca do aparato público, e nesse sentido, a região administrativa Park Way é uma cidade que merece atenção de forma homogênea, por seu aspecto sui generis, relacionado especificamente à vulnerabilidade/facilidade de acesso, devido à sua localização e proximidade à BR-040.
Desse modo, essas famílias se encontram nesse exato momento, vulneráveis e à mercê da ação indesejada de criminosos, que invadem sem cerimônias suas casas, e levam pra si o que bem entendem, e aquele que ousar cruzar o seu caminho, corre sério risco de perder sua vida.
Necessário também ressaltar que nessa região, no início do ano de 2023, já ocorreram uma série de assaltos à residência, crime que aterroriza a população, e nessas ocorrências, infelizmente a presença da Polícia só acontece depois que os meliantes já cometeram e evadiram, permanecendo o trauma e o dano aos moradores.
Atualmente, pela própria geografia do local, considerando a proximidade com a BR-040, agravada pela ausência estatal, dificilmente há ação efetiva de reparação ao morador vítima da ação criminosa, ou até mesmo uma ação preventiva de guarda e proteção da vida e patrimônio.
Ademais, a ausência de serviços essenciais e de forma permanente, prejudica os moradores, inclusive tendo seus direitos mitigados ante a ausência de batalhão da PMDF, Grupamento da PMDF e Delegacia de Polícia, pois esse fato, comunica aos meliantes, que a região não possui cobertura da segurança pública, o que na prática se efetiva, pois até que a Polícia chegue ao local do crime, após o acionamento feito pelos moradores, esse crime já se consumou e a os meliantes já empreenderam fuga, logrando assim pleno êxito na ação criminosa, o que, infelizmente, vem acontecendo com muita frequência.
Com relação à questão da necessidade de Batalhão de Corpo de Bombeiros, o Park Way é sem sombra de dúvidas, a Região Administrativa que possui a vegetação mais vasta e densa no Distrito Federal, e na época das secas, inúmeras ocorrências de incêndios florestais acontecem, e mais uma vez, pela distância entre o Batalhão de Corpo de Bombeiros mais próximo, quando a viatura do Corpo de Bombeiros chega para atender, o fogo já se alastrou e os prejuízos que poderiam ter sido menores, em caso de um atendimento mais célere, já se efetivaram.
Outrossim, no quesito atinente à vida e saúde, cumpre destacar que a inexistência de Unidade Básica de Saúde põe em risco a vida dos moradores, que por conta da referida ausência, precisam se deslocar para outras regiões administrativas, para serem atendidas na rede pública de saúde do Distrito Federal, e como a distância até a Unidade Básica de Saúde mais próxima, também é grande, a depender da gravidade da questão de saúde em curso, a falta desse aparato estatal pode significar o óbito daquele morador.
Além das reivindicações já expostas, outro ponto relevante é a questão da mobilidade urbana, que atualmente existe, porém de forma ainda muito incipiente, e aquém da real necessidade, especialmente nos horários críticos (manhã e final da tarde), quando os trabalhadores se deslocam até as residências onde efetivam seu labor, fazendo com que os mesmos percorram grandes distâncias a pé, entre a parada do ônibus e o seu local de trabalho. Nesse sentido, necessária uma atenção para esse assunto, devendo em nosso sentir, ser efetivados estudos para que sejam instaladas, novas paradas de ônibus e que o efetivo atual, seja reforçado, no intuito de atender plenamente esse público.
Diante do exposto, demonstrado o relevante interesse público que envolve a matéria, em especial a garantia do direito à vida, à saúde, à mobilidade, e ao patrimônio privado, conclamo aos nobres pares apoio a presente proposição.
Sala das Sessões, em de de 2023.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 12:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: ) Vários Deputados
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA ITINERANTE NOS DIAS 28 e 29 DO MÊS DE MARÇO DE 2023 EM CEILÂNDIA.
Nos termos do Art. 120, do Regimento Interno desta Casa, requeremos a realização da Sessão Ordinária nos dias 28 e 29 do mês de março de 2023 em Ceilândia, dento do projeto "Câmara nas Cidades".
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem o condão de levar o projeto "Câmara nas Cidades" para a Ceilândia, aproximando o Poder Legislativo com a população.
As Sessões Ordinárias visam também, oportunizar e assegurar aos cidadãos e cidadãs que ali residem, a oportunidade de que seus reclames e sugestões sejam ouvidos e levados adiante por esta Casa de Leis.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado, a fim de levar nossas atividades para mais próximo das referidas comunidades.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:35:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 20:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 20:47:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 21:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 21:16:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 21:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 09:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 11:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 13:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 10:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que encaminhe projeto de Lei para alterar Lei 6.531/2020, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que encaminhe projeto de Lei para alterar Lei 6.531/2020, na forma que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos servidores de saúde lotados nas UBS 05 e 06 após a criação da região administrativa de Arapoanga.
A insatisfação se dá pela redução da gratificação de movimentação - GMOV após a criação da região administrativa de Arapoanga. Com efeito, os servidores trabalham em unidades básicas de saúde que antigamente integravam a região administrativa de Planaltina e, portanto, faziam jus a um gratificação de 15% estabelecida no artigo 1º, II, da Lei 6.531/2020.
Sucede que, com a criação da região administrativa de Arapoanga, que nada mais foi do que o desmembramento da região administrativa de Planaltina, os servidores foram atingidos pela redução do percentual da gratificação, haja vista que, na forma do artigo 1º, I, o percentual da GMOV é de 10% para os servidores que residem fora da região administrativa em que reside.
Contudo, sob o aspecto territorial, os servidores não saíram de localidade diversa de sua residência e, como já dito anteriormente, o desmembramento de Arapoanga enquanto região administrativa autônoma não afasta a realidade local, qual seja, o servidor continua a exercer o seu mister em localidade afastada.
O espírito da lei era conceder um valor maior de gratificação para localidades mais afastadas. E a simples alteração da nomenclatura da RA não reduziu a distância de Arapoanga para outros centros, o que revela tão somente o prejuízo para os servidores.
Sugere-se, assim, que envie um projeto de lei para incluir Arapoanga no inciso II do artigo 1º da Lei 6.531/2020, para afastar, de vez, qualquer interpretação de ordem diversa, reconhecendo-se que a criação da nova região não modificou a situação fática dos servidores que lá estão laborando.
Informo que, em resposta a ofício encaminhado por este Gabinete, a Secretaria de Estado de Saúde não se opõe ao mérito da questão, reconhecendo que a simples criação de nova Região Administrativa não alterou a situação dos servidores, razão pela qual não há óbices para o projeto. Ademais, não há qualquer aumento de gastos, porque os servidores que laboram naquela região, antes da alteração dos limites da região administrativa, já recebiam tais valores.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (60509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Policial Militar do Distrito Federal Yan Filipe Lopes Xavier, matrícula nº 736.764-3, lotado no Grupo Tático Operacional do 13º Batalhão (GTOP 33), por ter salvo uma criança de um mês que estava asfixiada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura Policial Militar do Distrito Federal Yan Filipe Lopes Xavier, matrícula nº 736.764-3, lotado no Grupo Tático Operacional do 13º Batalhão (GTOP 33), por ter salvo uma criança de um mês que estava asfixiada.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar do Grupo Tático Operacional do 13º Batalhão (Gtop 33) salvou uma criança de um mês que estava asfixiada. Uma equipe policial se encontrava na AR 10, em Sobradinho II, e avistou um carro buzinando em alta velocidade, por volta das 16 horas do dia 31/12/22. O motorista pedia por ajuda e avisou aos policiais que havia um bebê, de um mês, engasgado a algum tempo em um mercado da região.
A equipe desceu da viatura e o Policial Militar executou a manobra de Heimlich. Após alguns instantes, constataram que as vias orais do bebê estavam desobstruídas.
Depois de sanada a emergência, os policiais orientaram a mãe a se deslocar ao hospital para realizar exames mais específicos e os devidos cuidados médicos.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Policial Militar Yan Filipe Lopes Xavier se apresentou para cumprir sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar o pânico dos familiares, usando o procedimento padrão de primeiros socorros.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelo profissional à sociedade do DF, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a nossa população.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60509, Código CRC: 2df77fc3
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Requerimento - (60507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 21/2023 que, Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 21/2023 que, Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 3050/22, que “Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal". (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (60506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para as devidas providências.
Brasília, 2 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/03/2023, às 12:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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