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Despacho - 1 - CERIM - (34694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 22 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 22/02/2022, às 15:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (34695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 23/02/2022, às 13:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (34693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 23/02/2022, às 13:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CEOF - (34670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PL 2232/2021, que “Define as atividades econômicas consideradas de baixo risco no âmbito do Distrito Federal.”
Acrescenta-se o § 2º ao Art. 3º ao Projeto de Lei nº 2232/2021, renumerando-se os dispositivos.
“Art. 3º ...
§1º …
§2º A dispensa de vistoria por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) para obtenção de licença de funcionamento não acarreta de forma automática a regularização da edificação ou área de risco nas questões de segurança contra incêndio e pânico, ficando o proprietário ou responsável pelo uso, seja pessoa física ou jurídica, obrigado a realizar a instalação e manutenção dos itens de segurança previstos no Decreto 21.361 de 20 de julho de 2000 e nas Normas Técnicas do CBMDF, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas, por meio de inspeção de fiscalização ou denúncia.”
JUSTIFICAÇÃO
O tema é de grande relevância ao Distrito Federal, por certo, este exercício de fiscalização e vistoria cabe à administração pública, por meio de seus órgãos, no que a lei determina como Poder de Polícia, com vistas a compelir o agente público a buscar os meios necessários à segurança da sociedade.
Por força da Lei 8.255/1991, a competência de fiscalização e vistorias é privativa ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, no mesmo entendimento, o Decreto nº 7.163/2010 que regulamenta a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal também estabelece que ao CBMDF competente a atribuição típica de fiscalização e vistoria dos estabelecimentos, de forma que estejam de acordo com as normas de segurança contra incêndio relacionadas à segurança pública.
Nesse sentido, sugerimos um aprimoramento no texto da referida proposição no sentido de oferecer maior segurança à população do Distrito Federal.
Desta forma, solicitamos aos nobres parlamentares que aprovem esta emenda para adequar o texto de um projeto tão relevante para a sociedade.
Diante do exposto, visando garantir o princípio da isonomia àqueles que se esforçam para construir seus imóveis e que por ventura evoluíram profissionalmente ou patrimonialmente, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 14:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana da Consciência Animal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Consciência Animal “, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, na semana de 04 de outubro, Dia Mundial dos Animais.
Art. 2º Na semana das comemorações serão realizadas atividades de caráter educativo, campanhas para combater e prevenir maus tratos de animais e de incentivo à castração e adoção.
Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Será de grande importância termos a semana voltada à campanha em prol dos animais. Precisamos de mais conscientização para combater os maus-tratos, bem como o abandono desses seres inofensivos. A importância de trazermos à tona a realidade do tema sobre esse problema social é reforçada quando percebemos o grande número de pets que vivem nas ruas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, apenas no Brasil existem mais de 30 milhões de animais abandonados, em média 10 milhões de bichanos e 20 milhões de cãezinhos. E somente o Distrito Federal, temos mais de 100 mil.
É do nosso conhecimento, que existem outros fatores que motivam pessoas a abandonarem seus bichinhos, como nascimento de ninhadas inesperadas, animais de grande porte para espaços pequenos, perda de interesse pelo animal, mudança de endereço, alergia de algum membro da família, ou mesmo o falecimento do seu tutor ou tutora.
No entanto, o Distrito Federal não pode ficar alienado e de braços cruzados diante dessa cruel realidade, que é o alto número de abandono de animais. Faz-se necessário aumentar o alcance da informação e criarmos mecanismos para a diminuição desse índice, razão pela qual precisamos clamar à sociedade brasiliense a nos auxiliar, assim como movimentar as entidade do terceiro setor, e formamos um grande frente para o combate da redução de danos aos animais, ao meio ambiente e à saúde pública.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 17:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2355/2021
Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pedagogo Hospitalar.
AUTOR: Deputado José Gomes - Gab 02
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.355/2021, de autoria do Deputado José Gomes, que propõe a instituição do Dia do Pedagogo Hospitalar e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui o Dia do Pedagogo Hospitalar, o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e delimita o dia 10 de agosto como a data comemorativa. O art. 2º, caput, prevê a “realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da profissão dos pedagogos hospitalares, no âmbito educacional.” Já o parágrafo único do art. 2º estipula que escolas públicas “poderão receber pedagogos hospitalares para ministração de palestras ao corpo docente e aos alunos, a fim de serem tratadas questões de saúde atinentes à função do profissional.” O art. 3º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor expõe brevemente o histórico da pedagogia hospitalar e enuncia sua importância no acompanhamento de crianças e adolescentes hospitalizados, de sorte a mitigar os efeitos deletérios da rotina hospitalar e da ausência de aulas. Desse modo, o Projeto valoriza a importância desses profissionais e fomenta o conhecimento acerca do trabalho realizado por eles.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
Ao que tudo indica, o segmento da pedagogia hospitalar ainda é pouco conhecido do grande público, em que pese o admirável trabalho que realiza. Trata-se de um ramo da pedagogia direcionado, como aponta o nome, ao atendimento hospitalar, nos casos em que crianças, principalmente, estejam impedidas de frequentar a escola por períodos prolongados devido a razões de saúde. Em vez de correr o risco de perder o ano letivo, então, podem ser acompanhadas por pedagogos hospitalares, que conduzem o processo de ensino-aprendizagem conforme as capacidades fisiológicas, psicológicas e cognitivas dos pacientes permitam.
A instituição do Dia do Pedagogo Hospitalar em âmbito distrital, portanto, tem o potencial de visibilizar esse valoroso e pouco conhecido trabalho, o que pode alavancar as condições de trabalho desses profissionais. Ademais, é importante que pais e responsáveis saibam que suas crianças não ficarão educacionalmente desamparadas em caso de necessidade médica.
A título de ressalva, consideramos necessário que se proceda a realizar reparos de redação no PL nº 2.355/2021 no momento oportuno, por ocasião da redação final. Na ementa e no art. 1º, devem ser capitalizadas as iniciais de Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Nos arts. 1º e 2º sugere-se a supressão do número “(dez)” por extenso. No parágrafo único do art. 2º, é necessária a remoção da vírgula após “escolas públicas”. Por fim, no art. 3º, a palavra “lei” deve contar com inicial maiúscula.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.355/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
Deputada ARLETE SAMPAIO Deputado LEANDRO GRASS
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 11:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34622, Código CRC: b4976537
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Projeto de Decreto Legislativo - (34624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Dos Deputados Chico Vigilante Lula da Silva e Rafael Prudente)
Altera o Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, que susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, alterado pelo Decreto Legislativo nº 2.329, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de agosto de 2022.
Art. 2º O Poder Executivo deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 60 dias contados da publicação deste Decreto Legislativo, os comprovantes de que as empresas delegatárias listadas no Ofício nº 369/2022 - SEMOB/GAB, de 18 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal celebraram os contratos necessários à renovação da frota de ônibus do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal – STPC/DF.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto Legislativo nº 2.326/2021 declarou sem efeito a Decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação de vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
Motivado por esse Decreto Legislativo, em reunião com os Líderes desta Casa, realizada no dia 09 de setembro de 2021, o Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade apresentou o Ofício, no qual alegava a necessidade de um prazo de seis meses para as empresas conseguirem substituir os veículos velhos por veículos novos, sob pena de se ter de paralisar a circulação.
Esta Casa atendeu ao pedido pelo Decreto Legislativo nº 2.329, de 2021, permitindo que o início da vigência do decreto legislativo anterior fosse prorrogado para 28 de fevereiro de 2022. No entanto, em Comissão Geral realizada nesta Casa em 17 de fevereiro deste ano, por mim sugerida e presidida, foi levantada pelo Secretário de Transporte e Mobilidade a conveniência e necessidade de se estender esse prazo em razão das dificuldades encontradas para fabricação dos ônibus, cujo cronograma encontra-se no Ofício anexo, visando à renovação da frota.
A fim de evitar que haja um colapso no sistema de transporte coletivo de passageiros, motivado no descumprimento do contrato pelas concessionárias do serviço, sem prejuízo da adoção das medidas legais e contratuais cabíveis, propomos uma nova prorrogação improrrogável de seis meses, solicitada pelo Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a fim de que se ultimem as providências para a renovação da frota.
Propomos, ainda, que o Poder Executivo comprove, em 60 dias, que as empresas cumpriram a promessa de contratar a renovação da frota, a fim de podermos acompanhar pari passu as medidas que estão sendo efetivamente implementadas.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, nos termos aqui propostos, a fim de não prejudicar, ainda mais, a população usuária do transporte público coletivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, de fevereiro de 2022.
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva – PT/DF
Deputado Rafael Prudente - MDF/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 10:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 12:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34624, Código CRC: c6fc848b
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