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Indicação - (37651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buraco na QNM 1, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buraco na QNM 1, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, que seja realizada uma operação tapa buraco na QNM 1, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra, que buscam melhorias na região, principalmente, no que se refere à mobilidade urbana. A malha asfáltica do local encontra-se em estado precário, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:40:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (37652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento e providências.
Brasília, 30 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/03/2022, às 14:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento e providências.
Brasília, 30 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
SECRETARIO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/03/2022, às 14:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - Cancelado - PLENARIO - (37619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.650, de 2022, que "dispõe sobre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências”.
Deem-se aos incisos I, II, V e VI do art. 3º do Projeto de Lei n° 2.650/2022, as seguintes redações:
Art. 3º ……………………………………………………………………
I - promover a gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal mediante contrato de prestação de serviços ou concessão de serviço público, prioritariamente por meio de cooperativas ou associações de catadores de material reciclável;
II - exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento da execução das atividades públicas de interesse comuns relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal, desde que respeitadas as normas de saúde pública e de saúde do trabalhador que afetam a matéria;
(….)
V - supervisionar, controlar e fiscalizar concorrentemente a destinação final sanitária dos resíduos sólidos coletados;
VI - praticar atos relativos a licitações e contratos administrativos, com base na Lei federal nº 14.133/2021 ao desenvolvimento das atividades correlatas;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a uma maior aderência as premissas e princípios que regem a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, onde inicialmente preserva-se dentro de sua capacidade técnica e econômica a inserção de cooperativas ou associações de catadores de material reciclado, fazendo com que necessariamente deverá ser oferecido, conforme análise de impacto regulatório (determinado pela Lei de Liberdade Econômica) - conforme proposta de alteração no inciso I.
Já a alteração no inciso II, complementa o texto, simplesmente reforçando que o gerenciamento de resíduos sólidos é antes de tudo uma pratica de saúde pública, tanto que é considerado serviço essencial.
No Distrito Federal existem diversos órgãos que promovam direta ou indiretamente a fiscalização que envolva os resíduos sólidos urbanos, isto posto a inclusão da expressão “concorrentemente” preserva-se a competência de outros órgãos ao mesmo tempo a segurança jurídica da ação, conforme alteração proposta no inciso V.
Já no inciso VI, a alteração visa a implantação imediata dos ditames da nova Lei de Licitação que se apresenta mais moderna frente a Lei n° 8.666/1993 e que entrará em vigor de plena em 2023. Favorecendo a eficiência do Distrito Federal, na contratação de serviços.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 15:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (37621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2650/2022 que “Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se ao artigo 6º o parágrafo único a seguir, com a seguinte redação:
Art. 6º …………………………………
Parágrafo único. Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão de que tratam o caput deste artigo serão providos por servidores do quadro efetivo do SLU.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo dar efetividade ao disposto no artigo 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, de modo que o percentual constante naquela legislação seja materializado nesta.
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 13:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento e providências.
Brasília, 30 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/03/2022, às 13:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37601, Código CRC: 19e9881d
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Despacho - 1 - SELEG - (37581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento e providências.
Brasília, 30 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/03/2022, às 13:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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