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Parecer - 1 - CAS - (36003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.366/2021, que “Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.366/2021, que "Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal".
O projeto foi apresentado com quatro artigos.
Em seu primeiro artigo reconhece as atividades dos Centros de iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante.
No artigo segundo prevê que o reconhecimento deve obedecer as legislações que especifica.
Por fim os artigos terceiro e quarto trata da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esportes.
A presente proposta tem seu principal escopo o reconhecimento das atividades promovidas pelos Centros de Iniciação Desportiva (CID), projeto executado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Conforme informado pelo autor, os Centros de Iniciação Desportiva (CID) possuem o fito de oportunizar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a prática, o conhecimento técnico e tático de diferentes modalidades esportivas, buscando identificar diferentes aptidões, interesses e oportunizando a ampliação do processo de seleção e formação de futuros atletas.
Ademais, conforme previsto no projeto, o reconhecimento é condicionado ao enquadramento das determinações constantes das legilações que regem o tema.
Assim, diante do exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.366/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
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Indicação - (36006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam melhorias na iluminação pública do Núcleo Rural Águas Correntes em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam melhorias na iluminação pública do Núcleo Rural Águas Correntes em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da região é precária e gera insegurança nos que ali residem, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - SELEG - (35972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35970)
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Secretaria Legislativa
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35974)
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Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35956)
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Brasília, 14 de março de 2022
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Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2022, às 18:27:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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