Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321367 documentos:
321367 documentos:
Exibindo 64.521 - 64.540 de 321.367 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - SELEG - (36567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria Cerimonial para as providências necessárias.
Brasília, 23 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2022, às 10:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36567, Código CRC: 2582c93e
-
Despacho - 3 - SELEG - (36569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria Cerimonial para as providências necessárias.
Brasília, 23 de março de 2022
Manoel Álvaro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2022, às 10:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36569, Código CRC: 83ea05bc
-
Moção - (36552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor a Letícia Gaudereto, cobradora de ônibus e cuidadora de cachorros abandonados da QNR.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor a Letícia Gaudereto, cobradora de ônibus e cuidadora de cachorros abandonados da QNR.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor a Letícia Gaudereto, cobradora de ônibus e cuidadora de cachorros desamparados que perambulam pelo Terminal de ônibus da QNR, na cidade de Ceilândia.
O caso da cobradora ficou conhecido em todo o Distrito Federal quando foi ao ar uma reportagem no DFTV 2, no dia 17 de março. Letícia, vendo que vários cachorros eram abandonados no terminal de ônibus da QNR, alguns inclusive com sinais de maus tratos, sentiu-se movida a praticar um belo ato de cidadania, oferecendo a estes animais um tratamento inicial, alimentando-os, dando uma casa e procurando um tutor para os cães.
Este ato chamou atenção de pessoas que passaram a adotar alguns cães que eram encontrados por Letícia, que divulga seu trabalho em uma página no Instagram, @dogsqnr.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor à senhora Letícia Gaudereto.
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 18:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36552, Código CRC: 555b12d4
-
Despacho - 3 - SELEG - (36550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 23 de março de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/03/2022, às 09:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36550, Código CRC: 2134b5c1
-
Projeto de Lei - (36521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF decreta:
Art. 1º Esta Lei fixa diretrizes para a inclusão do tema “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, com a finalidade de fomentar atitudes de preservação ambiental no ambiente escolar, familiar e outros espaços coletivos.
Art. 2º São objetivos da inserção do tema transversal de que trata essa Lei nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal:
I - desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, de modo a consolidar e avançar a compreensão da história da ocupação do território e dos impactos ambientais relacionados ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
II - consolidar e avançar a compreensão da localização do Distrito Federal no bioma do cerrado, e da importância de sua preservação para o equilíbrio ecológico;
III - promover mudanças de comportamento em fomento de atitudes individuais de preservação ambiental no ambiente escolar, doméstico e outros espaços de convívio, de modo a estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciência crítica sobre a dimensão socioambiental;
IV - promover a cultura de preservação ambiental, compreendida como valor inseparável da cidadania, da autodeterminação dos povos, da solidariedade, da igualdade e do respeito aos direitos humanos.
Art. 3º São diretrizes para a inserção do tema transversal de que trata essa Lei:
I - autonomia pedagógica para realização das atividades, observadas as regulamentações federais e locais;
II - interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque humanista, democrático e participativo;
III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - articulação na abordagem de uma perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações, nas dimensões locais, regionais, nacionais e globais;
V - respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, social e cultural.
Art. 4ª Para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao tema, poderão ser realizadas:
I - ações comunitárias com o intuito de conhecer a realidade do território inserido da escola;
II - livros literários e didáticos sobre a temática em questão;
III - filmes, documentários, peças teatrais e outras obras culturais a respeito da respeito a situação atual do lixo em geral e no Distrito Federal;
IV - mobilização ativa da comunidade escolar em ações de defesa do meio ambiente;
V - outras, a critério da unidade escolar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVAO presente projeto de Lei foi encaminhado a este Gabinete Parlamentar por sugestão das crianças Ana Clara Steck, Benjamin Mascarenhas, Cecília Felix, Clarice Taminato, Dora Lobato, Elissa Silveira, Isabel Flores, Isabelle Mascarenhas, João Miguel Monteiro, Henrique Carcute, Lis Gollo, Lis Marinho, Liv Silva, Luca Molina, Lucas Penha, Maria Laura Aguiar, Naíma Rosal, Otávio Leite, Rafael Christ, Sarah Pivoto, Tainá Nunes, todas alunas da Escola da Árvore, em conjunto com suas professoras, Mariana Pirineus, Leticia Araújo.
Foi apresentada a seguinte justificativa junto à minuta original:
"Esta proposta de lei tem por objetivo levantar uma problemática em torno de um tema que se faz urgente na atual conjuntura socioambiental na qual estamos inseridos. O lixo que produzimos necessita ser descartado com consciência e em um local adequado e correto. Este é um assunto que está diretamente relacionado a nossa sobrevivência como espécie. Dada essa importância do tema, verificamos que o assunto é tratado nos documentos oficiais da educação básica de forma superficial com alguns objetivos específicos e algumas vezes se limitando a utilizar a temática do uso de material reciclável para objetos musicais, principalmente para estudantes menores.
Acreditamos que esta lei contribuirá para o conhecimento e a conscientização dos estudantes da Educação básica sobre a importância da coleta seletiva do lixo, sobre o desenvolvendo da construção de atitudes para a preservação e do desenvolvimento sustentável, de atividades relacionadas a gestão do de resíduos sólidos da escola, da casa e de espaços comuns."
Com os fundamentos mencionados, que são adotados na íntegra e tendo em vista a especial procedência, de crianças que sentem a necessidade de que esse tema seja tratada em sala de aula.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36521, Código CRC: 01a13b6e
-
Projeto de Lei - (36527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto. Data esta proposta pelo próprio segmento da classe.
A avicultura é uma atividade de fundamental importância social e econômica não só para a população do Distrito Federal como, também, para todo o país, sobretudo neste momento em que os preços dos alimentos encontram-se substancialmente elevados.
Para os produtores deste setor, a fixação de uma data anual vem motivar ainda mais a necessidade de se trabalhar com maior afinco, de forma a poder suprir as necessidades da população no consumo de carne das aves, assim como de ovos, que são considerados um dos melhores alimentos para a saúde e o desenvolvimento humano.
Atualmente, a avicultura, apesar de ser uma das maiores geradoras de emprego e renda do agronegócio no Distrito Federal, a atividade passa por diversos problemas nas regiões rurais e do Entorno do Distrito Federal. E para mitigar essa situação, esta Casa de Leis, ao propor a celebração de uma data especial, no mês de agosto de cada ano, está contribuindo para que esses produtores tenham a oportunidade de visualização de destaque no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, onde, na oportunidade, eles tenham a oportunidade de expor suas produções, tecnologia e a importância no cenário econômico da Capital da República e do Brasil.
Por outro lado, há que considerar que o dia da avicultura coloca em voga a importância da valorização dos profissionais que se dedicam plenamente a essa atividade. Portanto, ser avicultor é um orgulho para si e, também, constitui uma importância fundamental para a sobrevivência da população.
Posto isto, considerando a relevância da matéria, proponho o presente Projeto de Lei objetivando incluir a Feira da Avicultura no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 22 de março de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Assinado Eletronicamente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36527, Código CRC: 7913113a
-
Despacho - 7 - SACP - (36522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 22 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 22/03/2022, às 15:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36522, Código CRC: ecd3af1d
-
Despacho - 7 - SACP - (36525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/03/2022, às 16:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36525, Código CRC: e4e4488c
Exibindo 64.521 - 64.540 de 321.367 resultados.