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Parecer - 1 - CAS - (36245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.505/2022, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futevôlei”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.505/2022 que "Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futevôlei".
A proposição foi apresentada com nove artigos.
O primeiro artigo estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal.
No parágrafo único estabelece para fins dessa lei o que se entende por Futevôlei.
Já no artigo segundo trata do instrumento da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal.
No artigo terceiro estabelece o que deverá ser observado na elaboração dos Planos Anuais de Desenvolvimento do Futevõlei.
O artigo quarto determina que os Planos Anuais de Desenvolvimento do Futevôlei deverão ser apresentados junto ao órgão gestor da política pública do esporte pela Federação Metropolitana de Futevôlei do Distrito Federal.
Por sua vez o parágrafo único estabelece que os planos anuais deverão ser analisados e aprovaos em até 90 (noventa) dias da data do protocolo.
Já no artigo quinto é estabelecido os princípios norteadores da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei.
O artigo sexto estabelece que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, entre outros.
No artigo sétimo determina que as ações e projetos que se beneficiarem desta lei deverão dar publicidade da mesma nos uniformes, placas, entre outros que especifica.
Por sua vez o artigo oitavo estabelece a regulamentação por parte do Poder Executivo.
Já o artigo nono trata da entrada em vigor.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esporte.
O presente projeto tem por finalidade promover e fomentar a prática do futevôlei no Distrito Federal, por meio da criação da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, que visa a promoção de campeonatos e torneios, realização de projetos sociais, implantação de núcleos de formação de atletas, entre outros.
É pacífico o entendimento de que a prática de atividades físicas melhora a qualidade de vida da população, minimiza o surgimento de doenças e proporciona bem-estar. Certamente o investimento no incentivo ao esporte é menor do que o necessário para custear tratamentos médicos que poderiam ser evitados com a prática esportiva.
Ademais, o autor em sua justificativa aduz que “através do esporte bem direcionado na comunidade conseguiremos criar ambientes favoráveis para combater a criminalidade e o uso das drogas, dificuldades no estudo, brigas familiares, violência, tendo como objetivo o desenvolvimento integral do individuo utilizando a formação esportiva como ferramenta”. Nessa Linha é dever constitucional do Estado estimular e fomentar práticas desportivas formais e não-formais, o que vai de encontro com a presente proposta.
Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.505/2022 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 12:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de abril de 2022, em homenagem ao dia do Policial Civil do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 25 de abril de 2022, às 15h, no Auditório da Direção Geral da Policia Civil do DF, para homenagear o Policial Civil.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados a sociedade brasiliense.
A Polícia Civil do Distrito Federal é uma das polícias do Distrito Federal. É órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
A instituição conta com as seguintes carreiras: delegado de polícia, perito médico-legista, perito criminal, perito papiloscopista, agente de polícia, escrivão de polícia e agente penitenciário. Esses profissionais praticam, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do inquérito policial; promovem o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional cultural do policial civil; organizam e executam o cadastramento da identificação civil e criminal; e, colaboram com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos e realizam as diligências, fundamentadamente requisitadas pelo Juiz de Direito e membros do Ministério Público nos autos do inquérito policial.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa.
Considerando a importância do pleito, peço o apoio dos meus Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Assinado Eletronicamente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 14:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 15:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 16:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 16:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 18:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que "dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
"§ 5º As competências constantes neste artigo, quando se tratarem da Feira da Torre de TV, serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal".
Art. 2º O artigo 17 da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
“§ 4º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feira da Torre de TV”.
Art. 3º A Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 20-A:
“Art. 20-A A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feira da Torre de TV”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da Lei se justifica pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o qual delega à SETUR/DF a competência de elaborar políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal. Ainda, pelo Decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Produção Associada ao Manualista sob a responsabilidade também do órgão.
Corrobora-se o fato da SETUR/DF ter demonstrado capacidade para elevar o nível do artesanato a um dos principais segmentos da produção associada ao turismo no Distrito Federal, tais como: participação nas principais feiras nacionais: 12º Salão do Artesanato (8 a 12/05), Fenearte 2019 (3 a 14/07), 13º Salão do Artesanato (9 a 13/10) e 30ª Feira Nacional do Artesanato (3 a 8/12); lojas do Artesanato em Shoppings: Inauguração das lojas do artesanato no Pátio Brasil Shopping e Alameda Shopping; divulgação Internacional: Distribuição de kits promocionais para delegações esportivas da Angola, Camarões, Nigéria, Canadá, México, Paraguai, Espanha, Itália, Austrália, Ilhas Salomão e Nova Zelândia; Carteiras do Artesão: Emissão de 1.398 novas carteiras do artesão em 2021; reunião com lideranças: Resgate, valorização, qualificação e apoio à comercialização de peças de artesãos do Distrito Federal; Mestres Artesãos: Valorização e reconhecimento dos 17 mestres artesãos do Distrito Federal; Oficina do saber: espaço exclusivo para qualificação de artesãos na sede da Secretaria de Estado de Turismo, dentre outros.
Destaca-se que, consoante o que dispõe o artigo art. 12, inciso III, do Decreto nº 39.680/2019, o presente Projeto de Lei encaminhada não acarretará aumento de despesas.
Em face do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovar o Presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 11:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - (36249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ao PROJETO DE LEI n. 2.084/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.084/2021, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, e dá outras providências".
O projeto foi apresentado com cinco artigos.
Em seu primeiro artigo torna obrigatório que o Poder Executivo sempre que verificada a inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, relatório semestral circunstanciado.
No artigo segundo prevê que o relatório semestral circunstanciado deverá conter dados relativos à perda de receita decorrente da inexecução de contatos ou convênios.
Por sua vez, o artigo terceiro estabelece que o Poder Executivo regulamentará a lei.
Por fim os artigos quarto e quinto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Em tramitação na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, foi apresentado parecer pela sua aprovação, recebendo três votos favoráveis.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, m, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
A presente proposta tem seu principal escopo na transparência e controle ao obrigar o Poder Executivo a fornecer, de forma frequente e periódica, sempre que houver inexecuções de contratos ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas.
Nessa linha, o autor justifica que ao fornecer o relatório das inexecuções a esta Casa, poderão ser analisados os seus motivos e ser solicitada apuração e providências pelos órgãos responsáveis, para que sejam tomadas as porvidências cabíveis no âmbito deste Poder Legislativo.
Temos que o presente projeto vai de encontro com o previsto na Constituição Federal, bem como a Lei n. 12.527/2011 (Lei de acesso à informação), visto que a transparência no serviço público deve ser prioridade da gestão, não apenas para atender à lei, mas como instrumento de aproximação entre a Administração Pública e a população.
Diante do exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.084/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 16:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação sobre a falta de Professor de Matemática no Centro Educacional do Lago (CEL), no Lago Sul (RA-I).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação:
a) Recebi notícia, em meu gabinete parlamentar, denúncia sobre a falta de Professor de Matemática para o 2º Ano do Ensino Médio. Com efeito, as famílias tem se queixado da falta do docente para ministrar as aulas para os alunos. Desde quando as turmas estão sem docente? Não há professor substituto apto para tanto?
b) Quais as ações que estão sendo tomadas para resolução do problema?
c) Há um plano para reposição das aulas perdidas pela ausência de Professor de Matemática, para que os estudantes não tenham qualquer prejuízo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da distribuição de docentes nas escolas do Distrito Federal, uma vez que recebi denúncia de falta de Professor de Matemática para o 2º Ano no Centro Educacional do Lago (CEL), na SHIS QI 9 - Área Especial, no Lago Sul (RA-I). Esta informação é grave e merece as devidas providências para sua solução, de forma urgente dado o enorme prejuízo aos estudantes sobretudo por estarem em ano de vestibular e PAS (Programa de Avaliação Seriada da UnB).
Isto posto, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 11:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (36244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 2.169, DE 2021
(Do Relator)
Torna obrigatória, em novos edifícios, a preparação de infraestrutura elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais para veículos híbridos e elétricos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Os novos edifícios construídos no Distrito Federal devem, obrigatoriamente, conter projeto e preparação de infraestrutura elétrica compatível com a instalação individualizada, na área de garagem e estacionamento, de pontos de recarga para veículos híbridos e elétricos.
Art. 2° Esta lei se aplica às novas edificações, públicas ou privadas, destinadas ao uso de natureza institucional, comercial, industrial e edificações de uso residencial, na categoria habitação multifamiliar em tipologia de apartamentos, que disponham de vagas de garagem ou de estacionamento.
Parágrafo único. Cabe ao regulamento definir as edificações sujeitas à aplicação desta lei, segundo o porte e o tipo da atividade desenvolvida.
Art. 3° Os novos projetos devem prever:
I – infraestrutura elétrica conforme as normas técnicas brasileiras;
II – solução para a individualização da medição e da cobrança da energia consumida, conforme procedimento estabelecido pela concessionária de energia elétrica.
Art. 4º Ficam excluídas da abrangência da presente lei:
I - as edificações cujas unidades integrem programas sociais de habitação ou que, por esses, sejam integralmente comercializadas;
II – as edificações de uso residencial de habitação unifamiliar;
III – as obras de ampliação e reforma;
IV – os projetos já em fase de construção ou cuja a obra já tenha sido aprovada pela autoridade competente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
Relator
Assinado Eletronicamente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 12:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 25 de abril, de 2022, às 19h, para debater a Lei de Gestão Democrática do Sistema de Educação Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 85; 135, III, "d" e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública para debater a Gestão Democrática do Sistema de Educação Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A Gestão Democrática do Sistema de Educação Pública no Distrito Federal foi uma batalha travada por um longo período e é fruto de negociações da categoria dos Professores com o Governo do Distrito Federal, que foram avançando até alcançar o estágio atual.
Entretanto, por se tratar de matéria relevante e que envolve toda a comunidade escolar, deve ser sempre debatida com a finalidade de buscar aprimoramento e atualização às necessidades dessa comunidade.
No ano de 2019 nosso gabinete apresentou Projeto de Lei nº 353/2019, buscando contribuir para melhorar a Lei da Gestão Democrática vigente. Porém o Projeto de Lei foi vetado pelo Senhor Governador.
Diante do exposto solicito aos nobres pares a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em...............................................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 08:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 10:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:56:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (36242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Senhor Secretário,
Conforme publicação no DCL de hoje, que retorna como membro titular desta comissão o Dep. Martins Machado, devolvo a referida proposição para redesignação de relatoria.
Brasília, 18 de março de 2022
JEAN DE MORAES MACHADO
Cargo Especial de Gabinete
Gabinete Dep. Delmasso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 18/03/2022, às 10:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.834/17 , que “Dispõe sobre a divulgação de informação a respeito de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 09:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36212, Código CRC: 4b166e04
-
Despacho - 1 - SELEG - (36210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.270/13, que “Estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para jovens e dá outras providências” .(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 09:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36210, Código CRC: 76d338c2
-
Despacho - 1 - SELEG - (36216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 961/19.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 18 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 09:35:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (36209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP , para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 09:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36209, Código CRC: f8088dde
-
Despacho - 2 - SACP - (36215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP , para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 09:40:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (36214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 10:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36214, Código CRC: 5c2a829d
-
Despacho - 2 - SACP - (36211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 10:14:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (36188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2478/2022
Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências”.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação, com a emenda modificativa 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Tabanez
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 22:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36188, Código CRC: 74ba24ae
-
Folha de Votação - CEC - (36187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2410/2021
Cria a Política Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19 e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Tabanez
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 22:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36187, Código CRC: 012f1cd2
-
Folha de Votação - CEC - (36189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2487/2022
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA LEITURA DE PELO MENOS 2 (DOIS) LIVROS POR ANO EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Rejeição
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Tabanez
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 22:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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