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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (298312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1.131/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1.131/2024, que “Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro. ”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.131/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que visa a instituir datas distritais de conscientização e enfretamento do parto prematuro.
O projeto está composto por três artigos. O art. 1º institui e estabelece os objetivos do Novembro Roxo. O art. 2º institui o Dia Distrital da Prematuridade e a Semana da Prematuridade. Por fim, o art. 3º abriga concomitantemente as cláusulas de vigência e revogação.
À guisa de justificação, a autora aduz que a prematuridade é a maior causa de mortalidade infantil e pode gerar sequelas graves nos recém-nascidos, além de impactos psicológicos e sociais nas famílias, como a necessidade de abandonar empregos para cuidar dos filhos. Desse modo, justifica-se a criação de uma efeméride dedicada à conscientização para o enfrentamento e prevenção desse problema.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Saúde, que acolheu o voto favorável exarado pela relatora com a proposição de substitutivo.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a elas associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.131/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea a, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época da aprovação do parecer atribuía à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “saúde pública”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 1.131/2024 foi distribuído àquela Comissão. Com o desmembramento da CESC em Comissão de Educação e Cultura – CEC e Comissão de Saúde – CSA, o projeto foi redistribuído à última em virtude de a competência prevista no mencionado art. 69, I, a, ter-lhe sido atribuída pelo Novo Regimento Interno. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, a relatora expressou que “o projeto possui inegáveis méritos”, sem embargo das alterações de técnica legislativa consubstanciadas no substitutivo aprovado pela Comissão.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.131/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de efemérides oficiais é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o escopo do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Há, todavia, um pequeno erro na ementa do substitutivo aprovado pela CSA que necessita reparos. Conforme consigna a quarta edição do manual Elaboração de textos legislativos: fundamentos, modelos e regras práticas, os substitutivos prescindem de ementa própria, podendo, após o cabeçalho, consignar somente o texto que substituirá integralmente a proposição principal. No substitutivo apresentado, consta uma ementa típica de emenda, mas com uma citação incorreta da ementa do projeto original. Por isso, propomos subemenda modificativa para efetivar a correção necessária.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.131/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acatamento da emenda nº 1 (Substitutivo), da CSA, com a subemenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 14:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (298315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de junho de 2025, às 19 horas, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública e, no dia 17 de junho de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF, em razão das crescentes reclamações, manifestações e brigas do público, revoltado com as péssimas condições de atendimento dos serviços de saúde no DF.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde do Distrito Federal está na UTI. A cada dia se avolumam denúncias, reportagens e matérias jornalísticas dando conta do caos em que se encontram os serviços de saúde no DF. Unidades de atendimento superlotadas, falta de médicos e de outros profissionais, falta de leitos e de medicamentos, filas imensas, demoras intermináveis para atendimento, mesmo em casos graves. A lista não para. Diante desse caos, as cidadãs e os cidadãos, como não poderiam deixar de ser, se revoltam com a impossibilidade de receberem o atendimento a que têm direito.
Muitas das vezes, a justa revolta da população transborda para atitudes desesperadas e chega a explosões de violência contra o que veem pela frente: quebra-quebra, depredações, empurrões, agressões, como recentemente noticiado na UPA de Ceilândia. No meio disso tudo, as/os vigilantes, responsáveis pela preservação do patrimônio do Distrito Federal.
Essas e esses profissionais, que já enfrentam as dificuldades próprias de sua precarização laboral, com baixos salários e más condições de trabalho, acabam por se tornar os para-choques do caos na saúde pública do DF, da péssima gestão dos serviços de saúde em nossas cidades. Sempre que ocorrem essas explosões de ira da população desassistida, é sobre as/os vigilantes que recaem as agressões, tentativas de depredação e outras ações deploráveis.
Além de terem que lidar com toda essa situação em meio ao baixo efetivo existente para o tamanho da rede de atendimento e da demanda da população, vigilantes ainda são cobrados por atividades que sequer são de sua responsabilidade, como prestar informações sobre os serviços, organizar filas e ordem de atendimento, etc.
Assim, bastante preocupado com essa situação de extrema gravidade, e antes que testemunhemos alguma tragédia maior, requeiro a realização dessa Audiência Pública, para podermos, ouvindo todas as partes envolvidas - vigilantes, profissionais de saúde, gestores, usuários - encontrar soluções para superar essa situação.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (298311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O senhor Osmar desempenha um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento do DF. Ele atua de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.
Além da atuação no campo produtivo, também contribui significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.
Diante da relevância do trabalho desenvolvido, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável do DF, é justa e meritória a concessão desta Moção como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 11:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (298318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1495/2020
Denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Jaqueline Silva
P
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
R
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/05/2025.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 12:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (298316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 190/2019
Revoga a Lei nº 2.364, de 30 de abril de 1999, que dispõe sobre a construção de monumento alusivo às comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
P
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
R
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/05/2025.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - Supressiva - (298319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBEMENDA Nº (SUPRESSIVA)
(Do Relator)
À EMENDA nº 1 ao PROJETO DE LEI Nº 1.344, DE 2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Corrida do Policial Civil do DF.
Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º.
JUSTIFICAÇÃO
Esta subemenda supressiva visa a aprimorar a redação do projeto a partir da compreensão de que não cabe à Câmara Legislativa do DF estabelecer objetivos para um evento organizado e realizado por particulares, ainda que envolva tema de interesse público.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 14:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - MODIFICATIVA - (298314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBEMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Relator)
Ao SUBSTITUTIVO Nº 1 ao PROJETO DE LEI Nº 1131/2024, que “Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro. ”
Dê-se à ementa do substitutivo a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Novembro Roxo, o Dia e a Semana da Prematuridade.
JUSTIFICAÇÃO
Esta subemenda modificativa se destina a corrigir a redação da ementa do Substitutivo apresentado pela CSA sem alterá-la substantivamente.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 14:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (298313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 64/2025
Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Jaqueline Silva
P
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
R
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/05/2025.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 12:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (298217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 190/2023, que “Dispõe sobre a destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as Pessoas Com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 190, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI nº 190, de 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para tratar da disponibilização de abafadores de ruído ou protetores auriculares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva em shopping centers e estabelecimentos similares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 154-A:
“Art. 154-A. Os shopping centers e estabelecimentos similares devem disponibilizar gratuitamente abafadores de ruído ou protetores auriculares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva.
§ 1º Os estabelecimentos mencionados no caput devem destinar espaço específico para o empréstimo dos equipamentos, bem como definir regras quanto à responsabilidade pelo uso e obrigatoriedade de devolução.
§ 2º O espaço de que trata o § 1º deve observar os seguintes requisitos:
I – localização distinta das áreas de atendimento ao público em geral;
II – sinalização com o símbolo mundial da conscientização sobre o autismo;
III – ampla divulgação por meio dos canais de comunicação interna do estabelecimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 19 de maio de 2025.
Deputado ROBÉIRO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 09:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
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