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Despacho - 1 - CTMU - (342545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 08 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 08/09/2026, às 17:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (342665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GTS - (343528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhor(a) Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD nº 311/2026 para providências.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 14/09/2026, às 08:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (343533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/09/2026, às 08:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (343531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/09/2026, às 08:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (343534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Portaria GMD 311/2026.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/09/2026, às 09:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (343536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU/CEC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/09/2026, às 09:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (343539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/09/2026, às 09:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (343540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei 2.456/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/09/2026, às 09:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 343540, Código CRC: 27ea8e26
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Despacho - 5 - SACP - (343541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para conhecimento e posterior conclusão do processo na unidade.
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/09/2026, às 09:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (343521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos Celebrantes Sociais, Mestres de Cerimônias, Juízes de Paz e Cerimonialistas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor aos Celebrantes Sociais, Mestres de Cerimônias, Juízes de Paz e Cerimonialistas, identificados abaixo, pela excelência, dedicação e profissionalismo no exercício de suas atividades.
- Akson Pereira da Costa
- Aline Pinheiro
- Alude Cristina de Matos
- Ana Carolina Santos Fontes
- Ana Caroline Granjeiro Rodrigues
- Ana Paula Argôlo
- Ana Paula de Andrade Aguiar
- Ana Paula Oliveira Batista da Silva
- André Aureliano de Sousa
- Andréa Marques do Nascimento
- Angela Fernanda Alves
- Antoniel de Souza Rodrigues
- Antônio César Moreira Feitosa
- Bárbara Nathalia Gomes de Castro
- Bélrica Alessandra Pereira da Silva Dantas
- Camila Melo
- Carla Rogado
- Carlos André Lima Fajardo
- Caroline Lopes Dias
- Célia Amaral Rodrigues Silva
- Christoffer Lott Gauzzi
- Clarissa Queiroz Soares Lindoso
- Cris Marques Ribeiro
- Cristiana Cabreira
- Cristiana Garcia Cabreira
- Daiany Cristiny Pereira de Souza
- Daniela Priscila de Oliveira Veronezi
- Danielly Menezes
- Daniely Menezes de Oliveira
- Dayane Godoi de Mesquita
- Deborah Lorraine de Deus Oliveira
- Diego Araujo Silva
- Diego Fernandes de Melo
- Dom Álves Araújo
- Doutor Efraim Ben Iudá
- Eduardo Domingues
- Efraim Lourenço Gomes
- Eloisa Santos Andrade
- Esther Ventura Decor
- Esther Ventura de Araújo Gomes
- Fausta Maria de Matos
- Felipe Tiago Lira Severiano
- Francélia Pinheiro da Silva
- Francilma Mendonça
- Geizibel Lopes dos Santos
- Geovanna Lira
- Giane Cardoso de Sousa
- Gilberto Azôr
- Gilvanete da Silva Bento
- Gisa Madeira
- Glaucielle Paula de Sousa
- Gustavo Ferreira dos Santos
- Gutierrez Batista Rodrigues
- Hilda da Costa Torres
- Iêda Maria de Lima
- Isaque Pereira de Sousa
- Isabel Fontes Daniel Torres
- Ivonete Ibiapina
- Izabelly Keryen de Jesus Lott
- Jackeline Silva
- Jackson Farias de Sousa
- Jaime Madeira
- Jakeline Alessi
- Jaqueline Rodrigues Pereira Fontinele
- João Machado Costa
- Josicelia do Nascimento Ramos de Sousa
- Juliana Viégas Pinto
- Júlia Consentino Souza
- Karina Oliveira
- Kelita dos Santos Costa
- Lana Morais
- Leonardo Ottoni Cunha e Cruz Arantes
- Leonasser Lima Rodrigues
- Letícia Pavan
- Lilian Barbosa de Souza
- Liliane Rodrigues Maia Azevedo
- Lorena Moraes
- Luciana Maria Rocha Bezerra
- Luciana Rocha
- Luciana Sá
- Ludmila Alves Barbosa
- Luisa Reis de Mascarenhas
- Luna Mila Silva Filgueiras
- Malu Rocha
- Manoel Vicente dos Santos Neto
- Marcela Barbosa da Silva
- Marcella Martins Santos
- Marcelo Rochael Machado Pimenta
- Marcos Soares Silva
- Marcos Vinícius Magalhães da Costa
- Marian Latalisa
- Marian Latalisa França
- Maria Vitória Martins
- Maria Xavier Galvão
- Marise Ferreira Rocha Faria
- Marismercia Martins Dourado
- Mauro Cardoso Filho
- Michelle Alves de Sousa
- Michelle Dublin Mendes
- Michelle Ribas de Matos
- Milena dos Santos Cavalcante
- Mirian Lins de Figueiredo
- Mônica Loureiro
- Monica Cristina Pimenta
- Myrelle Martins Araújo
- Naiara Jales da Silva
- Ozaina Barros Cruzeiro
- Patrícia de Paula Gomes Nogueira
- Patrícia Rodrigues Fontenele
- Paula Gonçalves
- Paulo Henrique Lima da Silva
- Pedro Marra
- Priscila Paiva da Silva
- Priscilla Cintra Valle
- Ray Silva
- Renata Patrícia Muller Marques
- Renato Arthur Waack
- Rodrigo de Lima Moreira
- Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva
- Romualdo Batista da Silva Júnior
- Rony Lins Tolentino
- Sara Camila Ramos da Silva
- Sara da Silva dos Santos
- Sarah Lima
- Solange Silva de Jesus
- Soraya Cristina de Melo
- Suêne Lins
- Tatiana Corrêa Lima Galvão
- Terezinha Rosimar Peixoto
- Thaís Farias Planner Eventos
- Thaiz Laurindo da Silva
- Thays Rosa de Lima
- Thiago Alexandre Ferreira
- Thiago dos Santos Faria
- Tiago Dutra Sempére
- Valéria Fernandes
- Vitória Cadete Rodrigues
- Wanessa Ribeiro Tenorio Garcez
- Zenilda Carvalho Aleluia Moreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear os Celebrantes Sociais, Mestres de Cerimônias, Juízes de Paz e Cerimonialistas, profissionais que desempenham papel essencial na condução de cerimônias, eventos e solenidades que marcam momentos importantes da vida pessoal, social e institucional.
Com dedicação, profissionalismo e sensibilidade, esses profissionais contribuem para a valorização das tradições, o fortalecimento dos vínculos sociais e a realização organizada e respeitosa de celebrações e atos oficiais. Seu trabalho proporciona significado, acolhimento e excelência a ocasiões que representam conquistas, uniões e importantes marcos da sociedade.
Assim, esta homenagem expressa o reconhecimento e a gratidão desta Casa Legislativa pela relevante contribuição desses profissionais, cuja atuação enriquece a vida comunitária e promove o respeito, a organização e a valorização das relações humanas.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2026, às 17:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento de projeto de lei complementar destinado a instituir e regulamentar o regime de teletrabalho e de trabalho híbrido no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Com fundamento no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dos demais órgãos competentes, o encaminhamento de projeto de lei complementar destinado a instituir e regulamentar o regime de teletrabalho e de trabalho híbrido no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Sugere-se que a proposição a ser encaminhada pelo Poder Executivo contemple, entre outros aspectos:
I – a adoção do teletrabalho e do trabalho híbrido como instrumentos de modernização, eficiência administrativa e gestão orientada por resultados;
II – a possibilidade de execução das atividades funcionais fora das dependências físicas dos órgãos e entidades, mediante utilização de tecnologias da informação e da comunicação;
III – a adesão facultativa do servidor, condicionada ao interesse público, à conveniência administrativa e à compatibilidade das atribuições desempenhadas;
IV – a inexistência de direito subjetivo ou adquirido ao exercício permanente das atividades em regime remoto;
V – o estabelecimento de metas, entregas, prazos e indicadores objetivos de desempenho;
VI – a manutenção do atendimento presencial e da continuidade dos serviços públicos;
VII – a possibilidade de comparecimento presencial sempre que houver convocação da chefia ou da autoridade competente;
VIII – a adoção de critérios objetivos e impessoais para seleção dos participantes;
IX – a previsão de prioridade, sem automatismo, para servidores com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave ou que possuam dependentes com deficiência ou condição grave de saúde;
X – a observância das normas de proteção de dados pessoais, segurança da informação, sigilo funcional e acesso à informação;
XI – a adoção de medidas de proteção à saúde física e mental, ergonomia e prevenção de riscos psicossociais;
XII – a garantia do respeito à jornada de trabalho e aos períodos de descanso e desconexão;
XIII – a avaliação periódica da produtividade, da qualidade das entregas, da economia de recursos e dos impactos sobre o atendimento ao cidadão;
XIV – a possibilidade de suspensão ou encerramento do regime, a qualquer tempo, por necessidade do serviço ou descumprimento das condições estabelecidas;
XV – a regulamentação específica das atividades, carreiras e serviços que, em razão de sua natureza, exijam presença física permanente ou predominante.
Sugere-se, ainda, que o Poder Executivo avalie a implantação gradual do regime, inclusive mediante projetos-piloto, priorizando as unidades cujas atividades possam ser objetivamente mensuradas e executadas remotamente sem prejuízo ao atendimento da população
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a instituição de um regime permanente e juridicamente estruturado de teletrabalho e de trabalho híbrido para os servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A transformação digital das atividades administrativas e a incorporação de novas tecnologias ao serviço público demonstram que diversas atribuições podem ser executadas remotamente, com efetivo acompanhamento das entregas, sem prejuízo da continuidade e da qualidade dos serviços prestados à população.
O teletrabalho, quando corretamente planejado, regulamentado e fiscalizado, deixa de ser compreendido como simples benefício individual e passa a funcionar como verdadeiro instrumento de gestão pública, orientado pela eficiência, pela produtividade, pela responsabilidade e pela aferição objetiva de resultados.
A instituição de um modelo permanente poderá contribuir para a modernização da Administração Pública do Distrito Federal, permitindo a substituição de mecanismos de controle meramente presenciais por sistemas de acompanhamento baseados em metas, qualidade, tempestividade e resultados concretamente entregues.
A medida também poderá proporcionar economia de recursos públicos, especialmente com energia elétrica, água, materiais de consumo, manutenção, limpeza, transporte e utilização de espaços físicos, permitindo que a Administração direcione recursos para atividades finalísticas e para a melhoria dos serviços destinados à população.
Além dos benefícios administrativos e orçamentários, a adoção responsável do teletrabalho poderá produzir efeitos positivos sobre a mobilidade urbana, mediante a redução dos deslocamentos diários, dos congestionamentos, do consumo de combustíveis e da emissão de poluentes.
A proposta apresenta, ainda, importante dimensão social e inclusiva. Servidores com deficiência, mobilidade reduzida, doenças graves ou responsáveis pelo cuidado de dependentes em situação de vulnerabilidade poderão encontrar no teletrabalho uma forma de conciliar suas responsabilidades pessoais e familiares com o exercício eficiente das funções públicas.
Essa prioridade, contudo, deverá estar sempre condicionada à compatibilidade das atribuições, ao interesse público, à manutenção do atendimento presencial e ao cumprimento das metas estabelecidas, evitando-se a transformação do regime remoto em direito automático ou irrestrito.
A regulamentação deverá resguardar igualmente a saúde física e mental dos servidores, mediante orientações sobre ergonomia, organização do ambiente de trabalho, prevenção ao isolamento social, controle da sobrecarga laboral e respeito aos períodos de repouso e desconexão.
Outro aspecto essencial diz respeito à segurança da informação. A expansão do trabalho remoto deve ser acompanhada de normas rigorosas de proteção de dados, acesso seguro aos sistemas institucionais, preservação do sigilo funcional e responsabilização pelo uso adequado das informações públicas.
Importa destacar que a adoção do teletrabalho não poderá acarretar prejuízo ao cidadão, redução da capacidade operacional, fechamento desordenado de unidades ou interrupção do atendimento presencial. A Administração deverá preservar equipes suficientes para as atividades que exijam contato direto com a população ou presença física permanente.
Por alcançar o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa do Poder Executivo, a matéria reclama iniciativa própria do Governador do Distrito Federal, razão pela qual se apresenta a presente Indicação, em respeito às competências estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal.
O encaminhamento de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo permitirá a criação de um marco normativo seguro, permanente e uniforme, capaz de conferir estabilidade ao modelo, sem afastar a regulamentação específica de cada órgão, carreira ou serviço.
Dessa forma, a instituição do teletrabalho e do trabalho híbrido poderá representar importante avanço na modernização da gestão pública, conciliando eficiência administrativa, controle de resultados, economia de recursos, inclusão, sustentabilidade e qualidade dos serviços públicos.
Diante da relevância da matéria, espera-se o acolhimento da presente Indicação pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 17:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339968, Código CRC: bce23a64
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Indicação - (341305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a construção de um campo de grama sintética na QNN 3/5, em Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção de um campo de grama sintética na QNN 3/5, em Ceilândia Norte, próximo à estação Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo atender aos anseios da comunidade de Ceilândia Norte, que carece de espaços esportivos modernos e adequados para a prática de atividades físicas, lazer e convivência social.
Atualmente, o local abriga um campo de terra que, apesar de ser muito utilizado pelos moradores e desportistas da região, apresenta condições precárias. Durante a época de seca, a poeira gerada prejudica a saúde dos usuários e dos moradores vizinhos, causando problemas respiratórios; já no período chuvoso, o espaço se transforma em lama, inviabilizando por completo a prática esportiva.
A construção de um campo de grama sintética nesse endereço é estratégica. Por estar situado próximo à Estação Ceilândia Norte do metrô, o local possui excelente acessibilidade, o que potencializa o seu uso não apenas pelos moradores das quadras adjacentes, mas por toda a comunidade.
Além disso, investir em infraestrutura esportiva de qualidade é investir em saúde preventiva, inclusão social e segurança pública. Um polo esportivo estruturado atrai projetos sociais, afasta crianças e jovens da criminalidade e promove a integração das famílias.
Diante do exposto e reconhecendo a importância do esporte para a qualidade de vida da população do Distrito Federal, solicito o apoio do Poder Executivo para a célere aprovação e execução desta demanda.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341305, Código CRC: 44ac940c
Exibindo 329.441 - 329.460 de 329.623 resultados.