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Indicação - (50550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da construção da calçada no canteiro central da Expansão de Samambaia, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da obra de construção da calçada pública no canteiro central da Expansão de Samambaia - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a conclusão da obra de construção da calçada pública no canteiro central da Expansão de Samambaia - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da má conservação e ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares, e também com a presença de mato e terra. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a implantação de uma unidade de atendimento na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade de atendimento do DETRAN-DF na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Mesmo que muitos não percebam, os serviços públicos são benéficos para toda a sociedade, mesmo para aqueles que não usem diretamente determinados tipos de atendimento. Serviço público estruturado e de qualidade, com um corpo de servidores qualificados e valorizados é bom para toda a população.
A necessidade de uma unidade de atendimento do DETRAN-DF em São Sebastião é pulsante, a população da cidade precisa se deslocar para outras RA's para poder usufruir dos serviços voltados para veículos e habilitação.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de uma sede do Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de uma sede do Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores de Santa Maria, que anseiam pela construção de uma sede do Centro Interescolar de Línguas, visto que, atualmente, o CIL tem seu espaço em funcionamento dentro de um estabelecimento comercial que é alugado e, infelizmente, sua capacidade física é limitada.
A Região Administrativa de Santa Maria tem mais de 115.600 habitantes e a demanda pela educação vem crescendo de forma considerável e, por este motivo, um espaço físico amplo e com condições adequadas é fundamental para oferecer à população um serviço de qualidade e com a estrutura necessária para que o CIL possa desempenhar seu papel no acesso à aprendizagem e à aquisição de línguas estrangeiras.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 16:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a implementação de cursos profissionalizantes para jovens e adultos na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo a implementação de cursos profissionalizantes para jovens e adultos na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A importância dos Cursos Profissionalizantes para o mercado de trabalho é significativa, uma vez que eles proporcionam capacitação para quem procura colocação, além de aperfeiçoamento e atualização para quem já tem uma atuação profissional.
Tais cursos podem ser concluídos em pouco tempo e preparam o profissional para ser rapidamente inserido no mercado de trabalho. Além disso, ele melhora o currículo e proporciona a oportunidade de atuar em uma profissão, antes mesmo de entrar na faculdade.
O mercado de trabalho também se beneficia, uma vez que os Cursos Profissionalizantes qualificam o trabalhador e, consequentemente, acabam suprindo a demanda em áreas específicas. Vale destacar que eles também oferecem qualificações necessárias para quem deseja trabalhar por conta própria e empreender.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a construção de um skate park na Expansão de Samambaia, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a construção do Skate Park, na expansão de Samambaia, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Samambaia, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
Ratificamos sempre a importância de atividades recreativas e desportivas para toda a comunidade, principalmente para os jovens, para que possam utilizar os espaços públicos e assim poderem melhor otimizar seu tempo.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de creches da rede pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de creches da rede pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Dentre os Direitos Sociais previsto na Constituição Federal Brasileira, podemos encontrar, mais especificamente em seu art. 7º, inciso XXV, a garantia de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Prover atenção às famílias é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade, a população de São Sebastião é merecedora desse benefício e anseia por sua conquista.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização das praças localizadas nas entrequadras da Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização das Praças localizadas nas entre quadras da Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos frequentadores das Praças localizadas nas entre quadras da Expansão de Samambaia Norte.
As referidas Praças encontram-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para serem utilizadas com segurança pelos moradores do local. Tornando-se assim local de lazer para as famílias da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa garantir a segurança da comunidade de Samambaia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia na Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEMOB – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia na Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade construir ciclovia na Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de reivindicação dos moradores do referido local, com a construção da ciclovia os amantes das atividades físicas terão um local adequado para a prática de atividade com segurança.
Assim, com um local estruturado, poderão ter uma qualidade de vida melhor, pois o esporte tem a capacidade de provocar mudanças na sociedade.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (50542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 27 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 27/10/2022, às 15:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (50534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta Votos de Louvor e Parabeniza os Cerimonialistas do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 6.350, de 2019, pelos relevantes serviços prestados à sociedade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor e Parabenize os Cerimonialistas do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 6.350, de 2019, relacionados no Anexo I, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, tendo em vista às proximidades do Dia do Cerimonialista, celebrado em 29 de outubro, em reconhecimento ao profissionalismo, que contribui, substancialmente, para o planejamento, organização e realização de cerimônias e eventos, com excelência.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Uma das principais atividades do Cerimonialista, nesta Casa, é a organização de eventos institucionais, cujo objetivo é aproximar o cidadão da pauta legislativa, estimulando sua participação política e, ao mesmo tempo, fortalecendo a atuação desta Casa, como arena principal de debate para os grandes temas de interesse público.
Na Câmara Legislativa, a demanda por eventos está se tornando cada vez mais essencial ao processo de interação e de comunicação com a sociedade. O relacionamento crescente, com uma imensa diversidade de público e de interesse, traz experiências, gera expectativas, cria conceitos e reflete a identidade da Instituição.
A qualidade do evento é fundamental para aproximar o povo do ambiente Legislativo, ampliar a compreensão do processo de produção de leis, além de estimular a participação cidadã. Para isso, pessoas comprometidas e com qualificação profissional para atender aos anseios de um público exigente e criterioso tem sido a característica precípua da equipe de cerimonial.
Organizar eventos requer muito trabalho, atitude, iniciativa, bom senso, criatividade e competência, más o resultado obtido, além de refletir o envolvimento das instituições com o dia a dia político, social e econômico do Distrito Federal, propicia a construção de elos, promove dinâmicas e redes de relacionamentos, gera integração entre os participantes e, sobretudo, cria diálogo com a sociedade.
As realizações de procedimentos antes, durante e depois dos eventos são totalmente harmonizadas quando se tem uma assessoria qualificada para coordenar ou mesmo auxiliar em todas as etapas do processo.
Assim, cabe ao Cerimonialista cuidar de tudo, nos mínimos detalhes, tais como: planejamento, acompanhamento e organização do cerimonial, considerando ainda a verificação da qualidade e desempenho musical, buffet, decoração, layout, fotos e filmagens, iluminação, limpeza das dependências e reserva de locais e de assentos especiais, conforme a conveniência, devendo permanecer na área do evento até a finalização da solenidade.
Posto isto, contando com o apoio de meus pares, considero os motivos apresentados suficientes para que esta Casa parabenize e manifeste votos de louvor aos cerimonialistas relacionados, em anexo.
ANEXO – I
1 Adelita da Costa Ferreira 2 Adilson Viana Costa 3 Adriana Freire Barros 4 Adriana Ramos 5 Aldenice Teixeira 6 Alessandra Rodrigues Dourado 7 Alice Alves Pereira 8 Aline de Moura Fernandes Almeida 9 Aline Guimarães Rocha 10 Aline Scarcela 11 Amariles Cardoso Sodré 12 Ana Carolina Chagas Primo 13 Ana Luiza Ferreira de Oliveira 14 Ana Paula da Silva Andrade 15 André Fajardo 16 Andréa Noki 17 Andréia Castro Passos 18 Angela Márcia Rocha Ribeiro Silva 19 Anna Dias 20 Beth Santana 21 Bruna de Oliveira Macedo Pires 22 Camila Hermana de Andrade 23 Carla Ferrera 24 Carla Rogado 25 Carlos André Fazardo 26 Carlos Brant Jr. 27 Carlos Fernando Caldeira Brant Júnior 28 Carlston Alves 29 Célia Amaral Rodrigues Silva 30 Christiane Villas 31 Cíntia Renata Torquetto Rizzo Portilho 32 Cíntia Rizzo 33 Clerivaldo Carneiro Pinho 34 Cremilda Almeida Feitosa 35 Cristiana Almeida Feitosa 36 Cristiane Mary Otaviano 37 Cristiane Araújo de Santana Calegaro 38 Cristiane Mary 39 Cristiane Rangel 40 Cristiane Sandra Caetano Gomes 41 Daltron Sousa 42 Daniel da Silva Passos 43 Daniela Alves Neves 44 Daniella Vasconcelos Santana Brito 45 Danielle Christine Campelo Pfeilsticker Magalhães 46 Daubia Polianna de Azara 47 Debora Rodrigues Corrêa Chica 48 Delma da Silva Lopes 49 Denise Parreira 50 Diana Rocha de Oliveira Junqueira 51 Diogo de Melo Dornelas 52 Edilene Conceição oliveira 53 Edisandro Barbosa Bingre 54 Elen Emanuela Rocha Carvalho 55 Elisa Santana Távora de Oliveira 56 Elton José Monteiro Costa 57 Elys Karine Carneiro 58 Fernanda Aguiar 59 Flávio Liffeman 60 Francélia Pinheiro da Silva 61 Francisca Miguel 62 Francismar Petini 63 Geizibel Lopes dos Santos 64 Geórgia Coutinho dos Santos 65 Gilvande Lopes de Moura 66 Giovanna Fuccio Batista de Assis 67 Gisele Isis Pinho Madeira 68 Gizelda Lopes da Luz 69 GJM Model Produções e Eventos 70 Grasielle Dias Carvalhêdo 71 Greicie Waléria Corrêa Santos Florentino 72 Gutierrez Batista Rodrigues 73 Handréa Ferreira Jansen Silva 74 Hebert Rafael de Andrade Coelho 75 Helena Beatriz Bottentuit Evaristo 76 Hugo Auler Neto 77 Hyathama Pires 78 Iêda Maria de Lima 79 Ingrid Azevedo 80 Irwing Nóvoa Teles 81 Isabella Cristina da Costa Mejia 82 Isabella Ribeiro de Sá 83 Iwlah Julia Santos Azevedo 84 Iza Magalhães 85 Izaurene Prado Magalhães Reis 86 Jacilene Alves de Souza Franco 87 Jaime Madeira 88 Jakeline Alessi 89 Janaína Meireles 90 Jaqueline dos Santos Oliveira 91 Jayni Ramos Mancini 92 Jéssica Lorrany Correa Peres 93 João Henrique Soares Pereira 94 Juliana Diniz Aragão 95 Juliana Rios 96 Juliana Rodrigues Oliveira 97 Juliana Tonini Rios 98 Juliana Viégas Pinto Vaz dos Santos 99 Julierme Siqueira Santos 100 Julyana dos Santos Coêlho 101 Junio Marques 102 Kamila Braúma Oliveira Lima de Moura 103 Kariezlen Nayara Silva Pereira 104 Karina Oliveira 105 Katia Aparecida Rodrigues Luiz Rodrigues 106 Kennedy Montenegro 107 Kethellen Brito Fernandes 108 Kézia Ferreira Costa 109 Laís Bergmann 110 Lana Morais 111 Lane Beatriz Gomes da Rocha 112 Leandro Goliv 113 Leni Neves 114 Lindalva da Silva Barenco 115 Luana Lúcia Guimarães de Aguiar 116 Lucas Gabriel Alves da Silva 117 Luciana de Lima 118 Luciana Rocha 119 Luz Marina de Almeida Conceição 120 Magna Carvalho 121 Marcela Ferreira Anselmo 122 Marcelo Rochael Machado Pimenta 123 Márcia Cristina de Medeiros 124 Marcia Rosa Tricarico 125 Marcos Antônio Serra 126 Marcos Felipe da Silva Florêncio de Morães 127 Marcos Rodrigues de Lima 128 Marcus de Bessa Silva 129 Mari Durães 130 Maria da Glória Damaso 131 Maria Eduarda dos Santos Oliveira 132 Maria Waleska Câmara Hitzschky Barreto 133 Marielza Barros 134 Marilene Feliciana Durães 135 Marilza dos Santos Tavares 136 Marilza Francisco da Silva 137 Marismercia Martins Dourado 138 Marly Rodrigues 139 Mateus de Jesus Vasco 140 Matheus Nascimento 141 MC Guto Rodrigues 142 Mercya Martins 143 Michelle Alves da Silva 144 Milton Atanazio 145 Mislene Borges Gonçalves 146 Myriam Martins 147 Orlanice Nunes de Oliveira 148 Ozenir Alves do Nascimento 149 Patrícia Ferreira 150 Patrícia Fontenele 151 Paula Silva da Costa Theodoro 152 Paulo Castro 153 Paulo Ferreira Serbija Filho 154 Paulo Serbija 155 Priscilla Andrade Costa Brito 156 Raab Simões 157 Rafael Coelho 158 Raissa Cavalcante 159 Raquel Abiahy Carneiro da Cunha Paes Ferreira 160 Raquel Gleyce Brito Martins 161 Ricardo Antônio de Resende Souza 162 Ricardo Plenno 163 Rita de Cássia Niemann de Miranda 164 Rodney Cardoso de Oliveira 165 Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva 166 Rosinaide Batista 167 Sandra Gomes 168 Sidney Araújo Teixeira 169 Simone Roriz dos Santos 170 Sônia Marques de Sousa 171 Suzanne Medeiros Sobral Carvalho 172 Thiago Batista Assis 173 Tiago Araújo Correia Silva 174 Valdemira dos Santos Martins 175 Virginia Nunes Feu Rosa 176 Walesca Borges da Cunha e Cruz 177 Wanne Lara Pinheiro Luz 178 Wastí de Lima Grasseschi 179 Wélida Dias Miranda 180 Wendra Dias Miranda 181 Yara Lopes Conde Martins 182 Yuri Bayma 183 Zenilda Carvalho Aleluia Moreira Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50534, Código CRC: 92aec87d
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Requerimento - (50533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do processo licitatório relacionado à construção do Centro de Ensino Médio do Paranoá Parque
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Educação, as seguintes informações:
a) Quais os motivos pelos quais a Secretaria revogou o aviso de revogação de concorrência nº 02/2021, que tratava da construção de Escola de Ensino Médio do Paranoá Parque (Processo SEI nº 00080-00008717/2020-63)?
b) A escola ainda será construída? Quantas são as escolas que ocupam prédios alugados na Coordenação Regional de Ensino do Paranoá?
Em tempo, favor permitir o acesso externo ao referido processo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo obter informações relacionadas à construção de Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque. Com efeito, ainda em 2021, a concorrência foi revogada e não há notícia, ao menos publicizada, de retomada do processo licitatório para construção.
Assim, e de acordo com a competência deste Parlamento na fiscalização dos atos do Poder Executivo, requeiro o envio de tais informações, para avaliar a regularidade do processo e sugerir, caso seja possível, medidas a serem aplicadas, uma vez que a carência da população ainda persiste.
Dessa forma, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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Despacho - 9 - SELEG - (50532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 27 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Projeto de Lei - (50509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
As unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta:
Art. 1° As unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde deverão manter em suas fachadas a bandeira do Sistema Único de Saúde asteada continuamente.
Art. 2° A bandeira do Sistema Único de Saúde prevista no art. 1° deverá seguir padrão previsto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de Setembro de 2017 do Ministério da Saúde do Brasil.
Art. 3° A bandeira deverá permanecer em local de fácil visibilidade e em bom estado de conservação, ficando a cargo de cada unidade de saúde da manutenção e troca da bandeira, conforme necessidade, a ser valiada pelo chefe da unidade.
Art. 4° ° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Único de Saúde- SUS é uma das conquistas da Constituição Brasileira de 1988, que neste ano completa 34 anos. Sua capilaridade no território nacional deu-se a partir de vários programas do poder executivo, de forma que, atualmente, todos aqueles que moram ou transitam em território brasileiro têm acesso a assitência à saúde nas unidades de saúde pública.
O SUS é vital à população brasileira por vários motivos, entre os quais podemos citar a hipocapacidade financeira da maior parte da população em arcar com plano de saúde privado, haja vista, que o salário mínimo não garante nem mesmo a segurança alimentar das famíllias, isso sem esquecer os altos índices de desempregados em todo o território e, ainda, o crescente número de estrangeiros refugiados que se instalam precariamente no Brasil.
Segundo o Portal da Transparência do Governo Federal¹, em 2022 o orçamento previsto para a área de atuação saúde totaliza R$ 153,45 bilhões, tendo sido executado R$ 112,17 bilhões até a presente data. A realidade no dia a dia das unidades de saúde mostram que tais valores tendem a ser insuficientes no momento, mas ainda assim, o presente projeto de lei objetiva dá maior visibilidade aos locais onde os recursos do Estado para a saúde estão sendo investidos.
Infiro, que a criação da bandeira do SUS foi um símbolo de empodemento ao sistema de saúde mais elogiado em todo o mundo e, dessa forma, cabe aos chefes de poder promover ações que aumente a visibilidade dessa marca de investimento do Estado.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação da presente prosposta, a fim de aumentar a disceminação da marcar do SUS no Distrito Federal.
jorge vianna
Deputado Distrital
1- https://www.portaltransparencia.gov.br/funcoes/10-saude?ano=2022
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 12:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização de estudo técnico com a finalidade de criar mecanismos legais para a implantação de uma feira permanente na Quadra 427/429 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização de estudo técnico com a finalidade de criar mecanismos legais para a implantação de Feira Permanente na quadra 427/429, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de Feira Permanente na quadra 427/429 - Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Trata-se de reivindicação dos comerciantes da localidade de Samambaia, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere às atividades econômicas.
Releva mencionar que o fomento às atividades econômicas, sejam elas exercidas em áreas urbanas ou rurais, tem sido o pilar do sistema econômico mundial, regional e local, gerando emprego e renda, dinamizando o mercado local. Além disso, a pandemia resultou no fechamento de muitos negócios, causando inúmeros prejuízos ao setor produtivo, afetando famílias e empresas.
Assim sendo, sugerimos que envide esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, que tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da população dessa região.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (50510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o artista Leandro Vidão da Silva pelas produções em graffiti no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao artista Leandro Vidão da Silva pelo comprometimento e dedicação à produção de graffiti que embelezam e transformam os muros e equipamentos públicos do Distrito Federal e outras cidades brasileiras em obra de arte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento a Leandro Vidão da Silva pelo comprometimento e dedicação à produção da arte do graffiti, tornando o DF referência nessa manifestação cultural.
O artista, conhecido como Vidão, é natural de Ceilândia, onde desde os 13 anos se dedica a transformar “seu mundo fictício em imagens reais” retratando mulheres e as lutas por um mundo melhor. Possui formação acadêmica em Artes Visuais e Design Gráfico.
Vidão destacou-se em eventos, como 4º Encontro de graffiti - Galeria dos Estados do DF; Fest Povos em Brasília; RB graffiti, em Rio Branco - AC; 1º Matograff, encontro Internacional de Graffiti, em Sinop - MT; Street Of Styles, encontro Internacional de Graffiti - Curitiba - PR; e 100 Muros Mil Cores - Encontro Internacional em Ceilândia - DF, conforme portfolio.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 20:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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