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Projeto de Resolução - (74273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante o mês de maio, em referência ao combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante todo o mês de maio, como forma de apoio e sensibilização em relação ao combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º A iluminação da fachada principal e demais espaços de destaque da Câmara Legislativa será adaptada para emitir luz na cor laranja durante o mês de maio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Patrimônio e Infraestrutura da Câmara Legislativa.
Art. 3º A padronização da iluminação desta Casa Legislativa na cor laranja deverá ser realizada por meio dos setores responsáveis pela manutenção e iluminação do prédio.
Art. 4º Durante o mês de maio, a iluminação laranja deverá ser utilizada diariamente, no período compreendido entre o pôr do sol e o amanhecer, de forma a garantir a visibilidade da mensagem de combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 5º A padronização da iluminação na cor laranja será acompanhada de ações de sensibilização e conscientização sobre a importância do combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, por meio da divulgação de informações e campanhas educativas.
Art. 6º Caberá à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, a divulgação interna e externa da ação, por meio de notas informativas, mídias sociais e demais canais de comunicação, visando conscientizar a população sobre a importância da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Art. 7º A Diretoria de Recursos Humanos poderá promover atividades educativas e de conscientização para os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em parceria com instituições e especialistas na área, com o objetivo de estimular o debate e a prevenção da violência e do abuso sexual infanto-juvenil.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A violência e o abuso sexual contra crianças e adolescentes são problemas graves e preocupantes que afetam toda a sociedade. É responsabilidade do Estado e de suas instituições promover ações e medidas efetivas para combater essas violações de direitos. Nesse sentido, propomos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de padronizar a iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante o mês de maio, como forma de conscientização e apoio à campanha nacional de enfrentamento à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
A adoção da cor laranja na iluminação da Casa Legislativa durante o mês de maio proporcionará maior visibilidade e representatividade à causa. A cor laranja é um símbolo internacionalmente reconhecido na luta contra o abuso infantil e adolescentes, e sua utilização demonstrará o compromisso do Distrito Federal na proteção dos direitos desses indivíduos vulneráveis.
A iluminação laranja da Casa Legislativa terá um impacto significativo na sensibilização da população, chamando a atenção para a gravidade da violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Essa iniciativa promoverá a conscientização da sociedade como um todo, incentivando a reflexão sobre o tema e mobilizando ações para combater essa violência.
Ao padronizar a iluminação na cor laranja, a Casa Legislativa do Distrito Federal assumirá um papel ativo no enfrentamento à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. A medida reforçará a posição do Poder Legislativo como defensor e promotor dos direitos da infância e da adolescência, fortalecendo o compromisso público com a proteção desses grupos vulneráveis.
O Distrito Federal possui leis e políticas de proteção à infância e adolescência, que estabelecem a necessidade de medidas concretas para a prevenção e o enfrentamento da violência e do abuso sexual. A padronização da iluminação da Casa Legislativa na cor laranja durante o mês de maio está em conformidade com essas diretrizes, proporcionando uma manifestação simbólica do comprometimento institucional com a causa.
Destarte, A padronização da iluminação da Casa Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante o mês de maio é uma medida de grande relevância para o enfrentamento da violência e do abuso sexual contra crianças e adolescentes. Além de promover a visibilidade da causa, sensibilizar a população e fortalecer o papel institucional do Legislativo, essa ação contribuirá para a formação de uma sociedade mais consciente e comprometida com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo aos meus nobres pares a aprovação da presente proposição, como forma de conscientização e apoio à campanha nacional de enfrentamento à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 09:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - CAS - (74270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 293/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 08:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74245, Código CRC: d9aa58e8
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 08:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74247, Código CRC: 80ad5fad
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 08:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74243, Código CRC: 7e2ee581
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Despacho - 7 - CESC - (74224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 108, de 23 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 324/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 08:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74224, Código CRC: bf63103e
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