Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 22.221 - 22.240 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - GMD - (74495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74495, Código CRC: c31229ac
-
Despacho - 2 - GMD - (74490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74490, Código CRC: fe747ae3
-
Despacho - 3 - GMD - (74493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74493, Código CRC: 5e27a305
-
Despacho - 2 - GMD - (74492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74492, Código CRC: a24e81fa
-
Indicação - (74481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na pracinha da QR 323, Conjunto 12, em Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na pracinha da QR 323, Conjunto 12, em Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações da Quadra 323.
Considerando que a demanda solicitada visa garantir o lazer, entretenimento e bem-estar das crianças e por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 08:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74481, Código CRC: e1d3d8cf
-
Despacho - 1 - CERIM - (74480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/06/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 23 de maio de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Coordenadora de Cerimonial Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 23/05/2023, às 15:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74480, Código CRC: 94048c9e
-
Projeto de Lei - (74463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Reconhece as Escolas de Samba como Manifestação Cultural no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º São reconhecidas as escolas de samba do Distrito Federal, seus desfiles, sua música, suas práticas e suas tradições, como manifestação da cultura distrital.
Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Quando se pensa em símbolos de “brasilidade”, alguns dos primeiros elementos que vêm à tona são o futebol e o carnaval. Para além de um mero estereótipo, tal caracterização é representativa de duas manifestações de lastra relevância social em todo país, que, se não foram criações tipicamente brasileiras, aqui se transformaram. A metamorfose pela qual o carnaval passou na sua realização em terras brasileiras fez surgir manifestações culturais genuínas. Entre elas, está o desfile das escolas de samba. Fundadas na primeira metade do século passado na periferia do Rio de Janeiro, então capital federal, essas agremiações carnavalescas formaram um gênero artístico novo, “genuinamente brasileiro”[1].
Centrifugando diferentes linguagens estéticas, esse gênero artístico novo consolidou uma nova forma de fazer carnaval, ganhando corações e mentes por todo o Brasil nas décadas seguintes à sua fundação. Desde 1932, quando ocorre o primeiro desfile de escolas de samba, firmou-se como um espaço de afirmação da cultura negra e de protagonismo das classes populares. A cidadania cultural é propiciada a partir da relação direta com o território, onde todos podem ser artistas e transmitir a história de sua comunidade, de seu povo. As escolas de samba são de inegável importância cultural e social, mas também econômica. São milhares de empregos gerados nas oficinas dos barracões, nos ateliers de costura, no segmento de música e sonorização, entre tantos outros, refletindo também no comércio, na hotelaria e no conjunto do setor de serviços. Seus efeitos positivos sobre a economia, tanto do carnaval de escolas de samba quanto o de blocos de rua, são atestados em números. Por exemplo, no ano de 2018, o impacto gerado no Rio de Janeiro foi de R$ 3 bilhões, segundo estudo do Ministério da Cultura/Fundação Getúlio Vargas[2]. Em São Paulo, de acordo com pesquisa da Fecomércio/SP[3], o carnaval movimentou R$ 400 milhões no mesmo ano. No Distrito Federal a situação não é diferente. De acordo com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a estimativa de geração de 2.404 empregos diretos e 10.012 indiretos no Carnaval de 2022[4].
A história das escolas de samba no Distrito Federal remonta o fim dos anos 1950, em locais como o Brasília Palace Hotel e em acampamentos na antiga Cidade Livre — atual Núcleo Bandeirante —, onde já era possível ver comemorações durante a época festiva, com apenas alguns foliões solitários fantasiados pelas ruas. No entanto, oficialmente, o primeiro carnaval no quadradinho, inspirado na temática carnavalesca do Rio de Janeiro, ocorreu em 1961. Naquele ano, a festa cultural tomou conta de clubes do Plano Piloto e da Cidade Livre. A festança era um desejo de Israel Pinheiro, o administrador de Brasília na época. Em outubro do mesmo ano, foi fundada a primeira Escola de samba de Brasília, a Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro (Aruc). A iniciativa veio por um grupo de moradores do Bairro do Gavião, antigo apelido do que atualmente é o Cruzeiro. Eram, em grande parte, funcionários públicos transferidos do Rio de Janeiro para a nova capital, que, ao chegarem na região, sentiram falta de um espaço de lazer. Como a maioria era portelense, adotaram as cores azul e branco, e, em homenagem ao Bairro do Gavião, ficou este sendo o símbolo da associação. Logo a escola de samba foi projetada para que, já no carnaval seguinte, que ocorreria quatro meses depois, pudesse participar. Em 1962, a Aruc conquistou o 3º lugar no primeiro desfile da história, realizado na importante via W3 Sul. Em 2021, além de ser a única remanescente daquele evento, é reconhecida como a escola de samba brasiliense que mais acumula títulos.
Na Constituição Federal de 1988, os direitos culturais da população e o acesso e proteção às culturas populares nacionais são assegurados:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Apesar disso, esse mesmo Estado é bastante omisso para efetivar o que propugna o art. 215 da CF. Ano a ano avolumam-se casos de decisões envolvendo os três poderes que não só cortam o apoio público ao carnaval, como também, às vezes, criminalizam a própria atividade das escolas de samba.
Não há dúvidas de que é necessário reforçar a garantia dos direitos culturais dos cidadãos do Distrito Federal, em especial naquela que é a mais brasileira de suas manifestações artístico-culturais.
Por isso, peço o apoio dos pares para a aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] 1 PILLA VARES, Luis. Samba: a arte total. In: FISCHER, Luís Augusto; SEDREZ, Mariângela (org.). Conversas entre confetes. Porto Alegre: Secretaria Municipal da Cultura, 2000. p. 87-97
[2] ROMULO TESI. Carnaval do Rio movimentou R$ 3 bilhões em 2018, revela Minc/FGV. Publicado em: dezembro de 2018. Disponível em: https://setor1.band.uol.com.br/carnaval-no-rio-movimenta-r-3- bilhoes/.
[3] FECOMÉRCIOSP. Carnaval de rua movimenta R$ 400 milhões na cidade de São Paulo, estima FecomercioSP. Publicado em: 16 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.fecomercio.com.br/noticia/carnaval-de-rua-movimenta-r-400-milhoes-na-cidade-de-saopaulo-estima-fecomerciosp-1
[4] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/02/5070919-bloco-da-oportunidade-movimenta-economia-do-df-no-carnaval.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74463, Código CRC: 945beb8b
-
Indicação - (74462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a construção de unidades Centro POP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a construção de unidades Centro POP.
JUSTIFICAÇÃO
O aumento da população em situação de rua no Distrito Federal nos últimos anos é algo que precisa ser motivo de atenção do Poder Público. Em pesquisa realizada em 2022[1], Brasília figura na quinta colocação entre as capitais com maior população nessas condições.
Ainda que possamos associar o aumento recente a consequências da crise da pandemia de COVID-19, as questões que envolvem a população em situação de rua são complexas e não se restringem à subsistência. O cuidado com essa população vulnerável precisa ocorrer em diversas frentes e o esforço mais urgente pode ser oferecido por meio do trabalho dos Centros POP, unidades públicas de Assistência Social voltadas para a população em situação de rua.
No entanto, a capacidade de atendimento dos dois centros em atividade no Distrito Federal é insuficiente para atender o número crescente de cidadãos nessa triste situação. Isso posto, sugiro ao Poder Executivo a construção de Centros Pop em localidades onde se apreende grande número de pessoas em situação de rua. O acesso ao serviço serviria como passo inicial na recuperação dessas pessoas, tanto em termos de subsistência quanto em auto percepção.
Por todo o exposto, no esforço de atender a todos os cidadãos, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/04/12/numero-de-sem-teto-no-df-passa-de-88-para-mais-de-7-mil-em-10-anos-aponta-pesquisa.ghtml
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74462, Código CRC: 087d6ced
-
Projeto de Lei - (74466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a realização do Carnaval do Distrito Federal e dá outras providências”, para dispor sobre participação da sociedade civil nas definições, planejamento e execução do carnaval do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................
Parágrafo único. A sociedade civil deve ser convidada a participar do aperfeiçoamento, da execução e da avaliação da política pública do Carnaval, por meio de audiências, consultas públicas, seminários, reuniões nas Regiões Administrativas e demais encontros propostos para discutir as ações voltadas ao evento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição visa aprimorar a legislação do carnaval, para adequá-la inclusive aos preceitos de participação da sociedade civil na política pública cultural do Distrito Federal, conforme previsão na Lei Orgânica da Cultura (Lei Complementar nº 934/2017).
Pelo exposto, solicitamos aos nobres Pares a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 15:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74466, Código CRC: 4308e509
-
Indicação - (74465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na QR 833, Conjunto 03/04, em Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na QR 833, Conjunto 03/04, em Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias com a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, no endereço citado em epígrafe.
A PEC é um estímulo à pratica de exercício físico, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 08:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74465, Código CRC: 0853cb5b
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 15:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74467, Código CRC: 477d4287
Exibindo 22.221 - 22.240 de 320.129 resultados.