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Parecer - 1 - CAS - (38555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 253/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2022, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires”.
AUTOR: Deputado DELMASSO
RELATOR: Deputado JOÃO CARDOSO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor desta proposta propõe a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires e prevê que a Futura Norma entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o Nobre autor ressalta a contribuição do homenageado no desenvolvimento de projetos sociais voltados para o esporte no âmbito do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso, informamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que dispõe sobre os critérios de concessão de títulos de cidadão honorário e benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice e sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Consideramos que a proposta de conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. José Alves Bezerra tem como finalidade enaltecer a participação do homenageado no desenvolvimento da prática do voleibol no Distrito Federal promovendo a participação dos jovens e adultos com o esporte.
Ressaltamos que Sr. José Alves Bezerra, como dirigentes esportivo da Federação de Vôlei do Distrito Federal, como exemplo de determinação e persistência, fez o voleibol do Distrito Federal alcançar resultados expressivos no cenário esportivo nacional.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2022, de autoria do autoria do Deputado Delmasso, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado Martins Machado Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (38559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer apensamento do PL 2683/2022 ao PL 1912/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 2683/2022 de iniciativa do poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1912/2021 de autoria deste parlamentar.
JUSTIFICATIVA
O apensamento se faz necessário tendo em vista que a proposição do projeto de Lei 1912/2021 (Substitutivo) de minha autoria dispõe sobre alteração de denominação e escolaridade referente a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, temas que guardam similitudes com o Projeto de Lei n° 2683/2022 de iniciativa do poder Executivo.
Neste sentido, o conteúdo dos projetos em relevo refere-se a modificações na Lei n° 5116 de 2013, que “dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.
Assim, buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos projetos.
Sala das Sessões, em...............................................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 17:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (38558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 5 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 05/04/2022, às 16:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CAS, sem despacho de encaminhamento da comissão. Ofício nomeado como folha de votação.
Brasília, 5 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/04/2022, às 16:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, que seja encaminhada a Administração do Park Way a proposta de regularização Fundiária para a ARIS Vargem Bonita (ARIS fora do setor habitacional), acrescida ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, que seja encaminhada a Administração do Park Way a proposta de regularização Fundiária para a ARIS Vargem Bonita (ARIS fora do setor habitacional), acrescida ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Parte da Região Administrativa do Park Way, Vargem Bonita é formada por um conjunto de chácaras agrícolas e lotes residenciais. A comunidade é parte do Cinturão Verde de Brasília, área rural projetada, em 1957, para suprir parte das necessidades de abastecimento do DF. Como o solo da capital era ácido demais para o cultivo, o ex-presidente Juscelino Kubitschek convidou, ainda durante a construção da cidade, famílias japonesas para trabalharem na agricultura brasiliense.
Atualmente, a região é responsável por, cerca de, 40% do abastecimento do mercado do DF com uma produção anual de, aproximadamente, 12 mil toneladas anuais. Grande parte das propriedades da área ainda pertence aos descendentes das famílias que primeiro ocuparam o Núcleo Rural. Além do plantio de gêneros alimentícios, Vargem Bonita tem forte atividade cultural, como, por exemplo, o grupo de dança e percussão Ryukyu Koku Matsuri Daiko, a Festa Japonina, realizada no mês de julho, e o festival gastronômico, em outubro.
A CODHAB, já publicou o edital de notificação da regularização em 2020, mas até hoje o processo não foi iniciado e não temos conhecimento do projeto, deste modo, solicitamos que esta pasta envie a Administração Regional do Park Way, no âmbito de suas competências, os projetos de regularização para que se possa continuar os trabalhos referentes a essa Regularização.
Por se tratar de justo pleito, solicito, respeitosamente, o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de abril de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 17:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (38504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.644/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 5 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/04/2022, às 09:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (38505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.655/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 5 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/04/2022, às 09:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (38506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.670/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 5 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/04/2022, às 09:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
- ALEXANDRE JOSE NUNES BASTO
- ANA CAROLINA SANCHEZ
- ANA KARINA MARRA DE SOUSA
- ANDERSON CLEYTON GALANTE
- ANDIS BITTENCOURT RODRIGUES
- ANDREA LUCENA REIS
- AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA.
- BIANCA MENDES DE FREITAS
- CARLOS EDUARDO CRUZ OLIVEIRA
- CAROLINA CUNHA DE AZEVEDO
- CIBELLE FABIO PADRE
- DANIELLA SOARES DE MORAES
- DENISE LIMA MOREIRA
- DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA
- ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA
- FABIANA CUNHA DE OLIVEIRA ABADIA
- FABIANE HOMAR DE MONTALVÃO CHAVES
- FERNANDO ZASSO PIGATTO
- FRANCILINA LIMA DO NASCIMENTO
- GABRIELY DE MELO OLIVEIRA
- GENERAL MANOEL PAFIADACHE
- GEOVANA VITÓRIA BARROS PEREIRA
- HAMILTON JOSÉ DA SILVEIRA JUNIOR
- In Memoriam: FLÁVIA CARVALHO DA SILVA
- INGRID OLIVEIRA RODRIGUES
- IZABEL CAROLINA SOARES GUIMARÃES
- JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA
- JHOSYHELMA CARDOSO DA SILVA
- JONATHAN JEDIAEL GOMES PORTUGAL
- LAZARO DE SOUSA BARROZO
- LEONARDO PAIVA DE CARVALHO
- LEYLA MARIA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA PEIXOTO
- MARCELO GONZAGA PERES
- MARCOS ANTÔNIO SILVA SOUSA
- MARCOS AUGUSTO FERREIRA
- MARIA APARECIDA RODRIGUES
- MARIA DE FÁTIMA LIMA CARDOZO
- MARIA MIRIAN DE MELO PAIVA
- MARIA VALDA CESAR
- MARICÉLIA FERNANDES DE SOUZA
- MARILENE BESERRA TORRES NOGUEIRA
- Marta Cristina Tenório
- MATHEUS JOSÉ DE MEDEIROS
- MIGUEL ARAGÓN
- MÔNICA BARBOSA DOS SANTOS
- NATHALIA LEITE FERREIRA
- ORONIDES URBANO FILHO
- PALLOMA LETTYCYA MOREIRA ARAUJO
- PASCOAL JORGE DUTRA DA COSTA JUNIOR
- PAULO GUILHERME NERY
- RACHEL FARAH
- REGIANE COSTA MARTINS DOS REIS
- REGIANE COSTA MARTINS DOS REIS
- ROBERTO DOS REIS FERREIRA CORTES
- RODRIGO MARQUES DA SILVA
- SANDRA MARIA DE SOUSA
- SERGIO GABRIEL GUIMARÃES ARAÚJO
- SILVANA RODRIGUES DE SOUZA
- SIMONE FERREIRA PONTES
- SIRLEIDE FALCÃO BORBA
- SOLIANE MELO RIOS
- STELA ALVES
- VILMA DEL LAMA
- WELLINGTON VIEIRA DE SANTANA
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Saúde foi criado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1948, em razão da preocupação de seus integrantes em manter o bom estado de saúde das pessoas do mundo, bem como alertar sobre os principais problemas que podem atingir a população mundial
A OMS define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
A saúde pública é responsabilidade dos governantes e deve ser trabalhada de forma séria pelos Municípios, Estados, Distrito Federal e pelo Governo Federal. Estes devem cuidar de aspectos ligados às suas responsabilidades, capacidades e verbas.
Diante da importância dessa data e por reconhecer a contribuição das pessoas acima especificadas como promotores da saúde no Distrito Federal, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 11:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a Instalação Urgente de Um Semáforo com Temporizador para Pedestres e Ciclistas no Cruzamento entre a Ceilândia e Samambaia vc 458, nas proximidades do CAMPUS UnB CEILÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a Instalação Urgente de Um Semáforo com Temporizador para Pedestres e Ciclistas no Cruzamento entre a Ceilândia e Samambaia vc 458, nas proximidades do CAMPUS UnB CEILÂNDIA.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda da comunidade daquela região que reivindica melhores condições na sua cidade, com vistas a resguardar a segurança dos pedestres e ciclistas que transitam naquele local.
Observa-se que o cruzamento entre a Ceilândia e Samambaia na vc 458 apresenta trânsito intenso de veículos e pedestres, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança da mobilidade urbana.
Nesse sentido, cumpre destacar o que preconiza o art. 1°, §2°, do Código de Trânsito Brasileiro/CTB, veja-se.
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.” (grifos nossos)
Por ser justa e legítima a solicitação da população, rogo o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
(assinado eletronicamente)
delegado Fernando fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 11:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (38482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2195/2021
Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do Esporte.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado José Gomes
Parecer:
Pela admissibilidade do PL nº 2195/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
P
X
Deputado José Gomes
R
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 -CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 17/05/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 16:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2022, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2022, às 12:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2022, às 10:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (38453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - da Comissão DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS
Projeto de Lei 2330/2021
Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR(A): Deputado Iolando - Gab. 21
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2330/2021, que cria o “Programa Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal, de autoria do ilustre Deputado Robério Negreiros, o qual submete-se a exame e parecer desta Comissão de Assuntos Sociais.
A proposição apresentada é composta de doze artigos, sendo que o art. 1° constitui cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, abrangendo toda a rede de ensino público distrital e incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, através da possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional.
O art. 2° elenca os objetivos do Programa: incentivar a prática de exercícios e atividades saudáveis; reduzir a evasão escolar; motivar a melhora do rendimento escolar; desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo; e criar oportunidades e novas perspectivas de vida para o alunado do ensino público.
Já o art. 3° dispõe que o desenvolvimento do trabalho é de competência da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O art. 4° dispõe que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer será responsável por formalizar convites para olheiros e atletas profissionais do Distrito Federal, que possam integrar o programa, de forma voluntária ou através de patrocínios, realizando apresentações de incentivo em instituições de ensino e eventos a serem realizados através deste programa, com o intuito de incentivar os jovens a aderirem ao programa por meio da dedicação aos estudos.
Nos arts. 5°e 6° ordenam que as instituições públicas de ensino serão responsáveis por criar um banco de dados de seus alunos; e os resultados dos desempenhos dos alunos deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e à Secretaria de Estado de Educação, para elaboração de estudos estatísticos acerca da melhora no desenvolvimento educacional no Distrito Federal.
Já no art. 7°, fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer responsável por organizar torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes instituições de ensino e cidades satélites, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho.
No art. 8º, serão convidados a integrar o programa, para que possam, mediante livre liberalidade, oferecer oportunidades e diferentes vivências para os esportistas, atletas profissionais, olheiros, escolas de esporte, times profissionais e instituições representativas de todas as modalidades esportivas, gerando novas perspectivas de futuro para jovens de baixa renda, incentivando o esporte e a melhoria na qualidade do ensino.
O art. 9º, discorre sobre os meios de divulgação do programa, de forma a buscar adesão de todo o sistema de ensino público e instituições ligadas ao esporte.
Já no Art. 10, dispõe sobre a autorização do Poder Executivo firmar parcerias com empresas privadas, a fim de realizar campanhas de conscientização sobre os resultados da aplicação desta Lei.
Por fim, fica o Poder Executivo responsável por regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
E, por último, o art. 12, trata das usuais clausulas de vigência e revogações.
Em sua justificação, o autor ressalta que o esporte é um importante meio de transformação na vida das pessoas e um aliado ao ensino que pode impactar e modificar a realidade de pessoas e famílias. E, a possibilidade de um programa que incentive o esporte e o ensino e vice-versa, o estudante pode ser inserido em um contexto educacional sem precedentes, além de desenvolver, por meio do esporte, atributos como disciplina, respeito, coletividade, persistência, coragem, entre outros, além de fazer com que o aluno entenda a importância que a educação tem para um atleta.
A proposta foi lida em 28 de outubro de 2021.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, "a" e “d”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “b”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto de lei em tela não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para parecer desta Comissão de Assuntos Sociais trata de matéria relativa à Esporte. Dessa forma, encontram-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta Comissão de Assuntos Sociais, de acordo com o art. 65, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A prática esportiva assume um papel fundamental na solução de diversas problemáticas sociais, fazendo mostrar-se necessário como uma questão pública, colaborando para a formação dos cidadãos.
Haja vista que o esporte é um fenômeno social praticado por pessoas de diferentes idades e classes sociais, sendo isto constatado em todo o mundo, seu conceito sofreu transformações ao longo dos últimos anos, deixando de ser visto apenas como um simples lazer ou competição. Através do esporte que também é visto como uma atividade econômica obtém-se benefícios em diversos segmentos da vida, como, por exemplo, no aspecto biológico, psicológico e social da saúde (ALVES, J. A. B.; PIERANTI O. P., 2007).
No que tange ao aspecto biológico, o esporte pode trazer uma série de benefícios fisiologicamente comprovados aos seus adeptos. Com a prática desportiva regular é possível haver uma promoção da saúde, diagnosticada em praticamente todos os sistemas do corpo humano, por isso essa prática tem sido recomendada para a prevenção e reabilitação de doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas por diferentes associações de saúde no mundo. O exercício físico apresenta efeitos benéficos na prevenção e tratamento da hipertensão arterial, resistência à insulina, diabetes, dislipidemia, obesidade, complicações cardiorrespiratórias, além de várias outras patologias (CIOLAC, E. G.; GUIMARÃES, G. V., 2004).
Na esfera psicológica da saúde também se nota a importância da prática de exercícios físicos e esportes. Vários são os trabalhos que relatam ganhos na capacidade de raciocínio e na função cognitiva com a realização frequente de atividade física e exercícios. O exercício físico, e consequentemente o esporte, melhora e protege a função cerebral, sugerindo que indivíduos fisicamente ativos apresentem menos riscos de serem acometidos por desordens mentais em relação aos sedentários. (ANTUNES et al., 2006). Além disso, essa prática resulta na prevenção ou melhora no quadro de doenças psicológicas, como é o caso da depressão (CIOLAC, E. G.; GUIMARÃES, G. V., 2004). Exercícios intermitentes podem provocar uma possível sensação de alívio psicológico devido ao descanso em cada intervalo (OLIVEIRA et al., 2010).
Já na dimensão social, a prática do desporto é também notoriamente relevante e os seus benefícios para essa área são nitidamente percebidos. O esporte colabora na formação do cidadão, pois o mesmo enquanto atividade social desenvolve princípios, valores morais e éticos, além de provocar uma intensa interação social. Através dele se aprende a ter espírito coletivo, companheirismo, solidariedade, conhecimento, respeito mútuo e educação. (CAVALCANTI, M. M.; MOURA, J. P., acesso em 2011).
Dessarte, o esporte é uma política pública de suma importância para o Distrito Federal, pelo seu aspecto essencial para o desenvolvimento integral das pessoas, sobretudo, dos alunos e ainda contribui para a formação de um cidadão capaz de interagir plenamente na sociedade.
Ante o exposto, no âmbito dessa Comissão de Assuntos Sociais somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2330/2021.
Sala das Comissões, em 04 de abril de 2022.
DEPUTADO IOLANDO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 16:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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