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DCL n° 050, de 13 de março de 2025

Portarias 87/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 87, DE 11 DE mar�o DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolu��o n� 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI n� 00001-00007889/2025-94, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar que os servidores Andr� Silva Nunes, matr�cula n� 24.518 e Fernando Luiz da Silva, matr�cula 24.312, ambos ocupantes do Cargo de Analista Legislativo/Categoria Agente de Pol�cia Legislativa, participem do Est�gio de �rea de Seguran�a e Prote��o de Autoridades, em Bras�lia/DF, na modalidade presencial, entre os dias 10/03/2025 e 18/04/2025, promovido pelo Ex�rcito Brasileiro.

Par�grafo �nico. A participa��o dos servidores ser� sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem preju�zo da remunera��o, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora n� 79, de 2020.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 19:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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DCL n° 050, de 13 de março de 2025

Portarias 87/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 87, de 11 DE mar�o DE 2025 (*)

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, �� 1�, inciso II, 3�, 8� e 17 da Constitui��o Federal, na reda��o da Emenda Constitucional n� 88/2015, c/c artigo 2�, inciso I, da Lei Complementar n� 152/2015 e artigos 46 e 51 da Lei Complementar n� 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo n� 00001-00004565/2025-02, RESOLVE:

APOSENTAR, compulsoriamente, a partir de 5 de mar�o de 2025, o servidor INIMA DO NASCIMENTO SILVA, matr�cula n� 12.531-52, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, categoria Arquivista, Classe Especial, Padr�o 69-E, do Quadro de Pessoal da C�mara Legislativa do Distrito Federal, com proventos proporcionais a 29/35 (vinte e nove trinta e cinco avos) da m�dia apurada, correspondente a R$ 31.425,38 (trinta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), que ser�o corrigidos na mesma data e no mesmo �ndice utilizado para corre��o dos benef�cios do Regime Geral da Previd�ncia Social - RGPS.

 

Edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas

 

(*) Republicada por conter incorre��o no texto original publicado no DCL n� 49, de 12/3/2025, p. 38.


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 12/03/2025, �s 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Portarias 90/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 90, de 12 DE mar�o DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo � 1� do art. 4� do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n� 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo n� 00001-00007746/2025-82, RESOLVE:

I � AUTORIZAR a lota��o provis�ria, no N�cleo de Apoio Log�stico - NUAL, do servidor JORGE LUIZ DA SILVA LIMA, matr�cula n� 11.699, ocupante do cargo efetivo de Assistente T�cnico Legislativo, com lota��o de origem no N�cleo de Gest�o Patrimonial - NUGEP;

II � DETERMINAR � chefia da unidade de lota��o provis�ria para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o n�vel de complexidade com o referido cargo, de forma a n�o se configurar desvio de fun��o.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 12/03/2025, �s 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Portarias 91/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 91, de 12 DE mar�o DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-001803/2000, RESOLVE:

 AUTORIZAR a servidora K�TIA BRASIL NUNES, matr�cula n� 12.076-50, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no per�odo de 22/4/2025 a 21/5/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n� 32, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DCL de 31/1/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 21/12/2019 a 18/12/2024.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Portarias 92/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 92, de 12 DE mar�o DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002430/1997, RESOLVE:

 AUTORIZAR o servidor NEY MANDIM JUNIOR, matr�cula n� 12.021-75, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no per�odo de 18/3/2025 a 16/4/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n�543/2024, de 11 de novembro de 2024, publicada no DCL de 12/11/2024, referente ao per�odo aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 12/03/2025, �s 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Portarias 55/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 55, de 12 DE março DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Giovane Brandão Monteiro dos Santos

Analista Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

24.790

2047468

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2025, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 55, de 12 DE março DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Process...
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Bras�lia, 11 de mar�o de 2025.

C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

CONCURSO P�BLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA��O DE CADASTRO

DE RESERVA PARA CARGOS DE T�CNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO

 

EDITAL N� 01/2025 DE CONVOCA��O PARA A PROVA PR�TICA

PARA O CARGO DE T�CNICO LEGISLATIVO - FOT�GRAFO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO - FOT�GRAFO

 

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realiza��o de concurso p�blico para provimento de vagas e forma��o de cadastro de reserva em cargos de n�vel superior e de n�vel m�dio do Quadro de Pessoal da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a que se refere o Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal e no Di�rio Oficial do Distrito Federal na edi��o de 30/05/2018 e tendo em vista a decis�o judicial nos autos do Processo n� 0737946-63.2018.8.07.0001, RESOLVE:

1. Convocar os candidatos, abaixo relacionados, para Prova Pr�tica de fotografia para o cargo de T�cnico Legislativo � Fot�grafo, atual Analista Legislativo, categoria Fot�grafo, de acordo com o Cap�tulo 11, relativos ao Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es, e de acordo com as instru��es a seguir:

 

Nome

Inscri��o

Andr� Fernandes Pereira

0003795d

Carlos Louren�o Monteiro

0007113e

Fernanda Resende Saldanha

0006974h

Wirton L�zaro Silva Ara�jo

0007056h

 

1.1 A Prova Pr�tica de Fotografia ser� aplicada no dia 30.03.2025 (domingo), �s 9h00 (hor�rio de Bras�lia) na Cidade de Bras�lia/DF, no Col�gio Sigma - Asa Norte - End: SGAN 910 - M�dulo E- Parte A - Asa Norte.

1.2 Os candidatos realizar�o as tarefas de sua Prova Pr�tica fazendo uso dos seguintes equipamentos:

a) C�mera fotogr�fica modelo Canon T6 e/ou modelo Canon T7.

b) Flash dedicado.

c) Cart�o de mem�ria.

d) Adaptador de cat�o de mem�ria.

e) Pen drive.

f) Laptop com software GIMP (GNU Image Manipulation Program).

g) Impressora.

1.2.1 Os candidatos ser�o informados quanto ao local de prova e hor�rio por meio do Cart�o Informativo, a ser enviado por e-mail e disponibilizado no site da Funda��o Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

1.2.2 Os candidatos dever�o comparecer ao local determinado com 30 (trinta) minutos de anteced�ncia em rela��o ao hor�rio de realiza��o da prova.

 

1.3 Das Disposi��es finais:

1.3.1 Ao candidato s� ser� permitida a realiza��o da prova na data, hor�rio e local preestabelecidos.

1.3.2 N�o haver� segunda chamada ou repeti��o da prova.

1.3.3 O candidato n�o poder� alegar desconhecimento sobre a realiza��o da prova como justificativa de sua aus�ncia.

1.3.4 O n�o comparecimento � prova, qualquer que seja o motivo, caracterizar� desist�ncia do candidato e resultar� na sua elimina��o do Concurso P�blico.

1.3.5 No local das provas ser� admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos hor�rios, vedada a entrada e presen�a de estranhos ao Concurso P�blico, seja qual for o motivo alegado.

1.3.6 Somente ser� admitido para realizar as provas o candidato que estiver devidamente identificado, nos termos do disposto no item 7.9, Cap�tulo 7, do Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es.

1.3.7 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso P�blico � o que � de interesse p�blico e, em especial, dos pr�prios candidatos � bem como sua autenticidade, ser� solicitado aos candidatos, quando da aplica��o das provas, a transcri��o da frase contida nas instru��es da Ficha de Identifica��o do Candidato, para posterior exame grafot�cnico.

1.3.8 O candidato, ao ingressar no local de realiza��o da prova, dever� manter desligado qualquer aparelho eletr�nico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibra��o e silencioso.
1.3.9 Os aparelhos eletr�nicos dos candidatos, como telefone celular, smartphones ou outros equipamentos similares e rel�gios dever�o ser acondicionados em embalagem espec�fica a ser fornecida pela Funda��o Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada at� a sa�da do candidato do local de realiza��o da prova.
1.3.10 Os crit�rios de corre��o e pontua��o constam no Anexo �nico deste Edital.

1.3.11 O candidato dever� observar todas as instru��es contidas no Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es e neste Edital para realiza��o da prova.

 

 

Bras�lia/DF, 10 de mar�o de 2025.

 

 

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal

 

 

Anexo �nico

 

CRIT�RIO DE CORRE��O E PONTUA��O

 

T41 - T�cnico Legislativo - Fot�grafo

Atual Analista Legislativo - Fot�grafo

 

 

Crit�rios de avalia��o da Prova Pr�tica para o

cargo de T�cnico Legislativo - Fot�grafo

Atual Analista Legislativo - Fot�grafo

Item 11.3 do Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es

 

11.3 A Etapa II - Prova Pr�tica destina-se a avaliar a experi�ncia pr�via do candidato e sua adequabilidade na execu��o de tarefas t�picas do cargo. Constar� de resolu��o e execu��o de atividades pr�ticas propostas, pertinentes ao programa de conhecimentos espec�ficos constante do Anexo II do Edital de Abertura de Inscri��es, adequadas � escolaridade exigida e �s atribui��es do cargo/categoria.

 

CONTE�DOS MACROESTRUTURAIS

 

Dom�nio t�cnico do conte�do exigido para as tarefas pr�ticas propostas com adequa��o das a��es para a execu��o.

Crit�rios Microestruturais

Pontua��o

Identifica��o de equipamentos e softwares

100,00

Utiliza��o de equipamentos e softwares

Composi��o e montagem de ambientes utilizando os princ�pios da comunica��o visual

Edi��o fotogr�fica

T�cnicas de ilumina��o

Total

100,00

Observa��o

11.5 A Prova Pr�tica de Fotografia ter� car�ter classificat�rio e eliminat�rio e ser� avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem). Considerar-se-� habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta).

11.5.1 O candidato n�o habilitado ser� exclu�do do Concurso.

       

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2025, �s 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Edital  Bras�lia, 11 de mar�o de 2025. C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO P�BLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA��O DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE T�CNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO   EDITAL N� 01/2025 DE CONVOCA��O PARA A PROVA PR�TICA PARA O CARGO DE T�CNICO LEGISLATIVO - FOT�G...
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025

Comunicados - Administrativos 1/2025

Mesa Diretora

 

Memorando N� 14/2025-GAB DEP JAQUELINE SILVA

Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.

 

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Delega��o de compet�ncia .

 

Senhor Secret�rio Geral, 

 

Comunico a Vossa Senhoria que, a partir desta data, considerando o Regimento desta Casa, DELEGO compet�ncia ao servidor Samuel Ara�jo Dias dos Santos, matr�cula 24.480, Secret�rio da Comiss�o de Assuntos Fundi�rios - CAF, para:

1 - Atestar as folhas de ponto dos servidores ;

2 - Elaborar e atestar o relat�rio mensal de frequ�ncia;

3 - Organizar e homologar a escala de f�rias;

4 - Autorizar licen�as, abonos e afastamentos legais;

5 - Credenciar servidores para aquisi��o de material de consumo;

6 - Autorizar servidores para participar de eventos de capacita��o;

7 - Dar conhecimento aos membros da comiss�o da mat�ria recebida, solicitar a publica��o no Di�rio da C�mara Legislativa e mandar afixar em quadro pr�prio a mat�ria distribu�da na comiss�o com o nome do relator, data e prazo regimental;

8 - Elaborar, assinar e fazer publicar pauta, resultado de pauta e convoca��o das reuni�es e audi�ncias p�blicas;

9 - Assinar correspond�ncia e demais documentos em conson�ncia com o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

Atenciosamente,

 

JAQUELINE SILVA

Presidente da Comiss�o de Assuntos Fundi�rios


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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, �s 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Memorando N� 14/2025-GAB DEP JAQUELINE SILVA Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.   Ao Gabinete da Mesa Diretora Assunto: Delega��o de compet�ncia .   Senhor Secret�rio Geral,    Comunico a Vossa Senhoria que, a partir desta data, considerando o Regimento desta Casa, DELEGO compet�ncia ao servidor Samuel Ara�jo Dias do...
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025

Comunicados - Administrativos 2/2025

Mesa Diretora

 

Memorando N� 16/2025-GAB DEP JAQUELINE SILVA

Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.

 

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Delega��o de compet�ncia .

 

Senhor Secret�rio Geral, 

 

Comunico a Vossa Senhoria que, a partir desta data, considerando o Regimento desta Casa, DELEGO compet�ncia ao servidor Rafael Teixeira Cavalcante, matr�cula 22.629, para:

 

1 - Assinar formul�rios de nomea��o, exonera��o, altera��o, dispensa, designa��o, requisi��o e de apresenta��o de servidores;

 

Atenciosamente,

 

JAQUELINE SILVA

Presidente da Comiss�o de Assuntos Fundi�rios


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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, �s 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2048592 C�digo CRC: C5BEDB40.

...  Memorando N� 16/2025-GAB DEP JAQUELINE SILVA Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.   Ao Gabinete da Mesa Diretora Assunto: Delega��o de compet�ncia .   Senhor Secret�rio Geral,    Comunico a Vossa Senhoria que, a partir desta data, considerando o Regimento desta Casa, DELEGO compet�ncia ao servidor Rafael Teixeira Caval...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Redações Finais 61/2024

Leis Complementares

REDA����O FINAL

Disp��e sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e d�� outras provid��ncias.

A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAP��TULO I

DAS DISPOSI����ES PRELIMINARES

Art. 1�� Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os crit��rios e os par��metros definidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.

�� 1�� �� facultado �� entidade representativa dos moradores do loteamento optar pela modalidade de loteamento fechado, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento.

�� 2�� Esta Lei Complementar se aplica aos n��cleos urbanos informais definidos na Lei Complementar n�� 986, de 30 de junho de 2021, e �� regulariza����o de cercamentos implantados em parcelamentos regulares at�� sua publica����o.

�� 3�� Aplicam-se aos novos parcelamentos do solo urbano as disposi����es da Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como o contido na Lei de Uso e Ocupa����o do Solo ��� LUOS.

�� 4�� O disposto nesta Lei Complementar n��o se aplica ao Conjunto Urban��stico de Bras��lia ��� CUB, ��s ��reas de influ��ncia do CUB, nos termos da Portaria IPHAN n�� 68, de 15 de fevereiro de 2012, e �� Zona Urbana Consolidada, salvo se se tratar de ��rea de regulariza����o, assim definida na Lei Complementar n�� 986, de 2021.

�� 5�� As formas de loteamentos previstas no caput e no �� 1�� devem observar as seguintes caracter��sticas:

  1. ��� loteamento de acesso controlado: parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos n��o residentes, pedestres ou condutores de ve��culos ��s ��reas p��blicas ou aos lotes com uso diverso do residencial, permitida a exig��ncia de identifica����o e cadastro;

  2. ��� loteamento fechado: subdivis��o de uma gleba em lotes destinados �� edifica����o, com abertura de novas vias de circula����o e de logradouros p��blicos, cujo per��metro da gleba resultante �� cercado ou murado, havendo outorga de uso das ��reas p��blicas internas ao empreendimento pelo poder p��blico, sendo o uso dos lotes exclusivamente residencial.

Art. 2�� Para a implanta����o de loteamentos nas formas previstas nesta Lei Complementar, faz- se necess��ria a aprova����o do projeto urban��stico de fechamento por ato pr��prio do ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Par��grafo ��nico. N��o se aplica o disposto no caput aos casos em que a aprova����o do projeto urban��stico de fechamento ocorrer de forma concomitante �� aprova����o do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria, cuja aprova����o se d�� por ato do chefe do Poder Executivo.

Art. 3�� Os loteamentos previstos nesta Lei Complementar devem observar as normas urban��sticas referentes ao respectivo loteamento, especialmente no que se refere �� integra����o do sistema vi��rio estruturante, a fim de garantir a permeabilidade do tecido urbano, a integra����o com as ��reas urbanas adjacentes e a mobilidade.

Art. 4�� Para os fins desta Lei Complementar, s��o consideradas as defini����es constantes em seu Anexo ��nico.

Art. 5�� No caso de fechamento do parcelamento em uma das modalidades previstas nesta Lei Complementar, h�� a obrigatoriedade de manuten����o, conserva����o e limpeza das ��reas p��blicas existentes dentro do fechamento pela entidade representativa, incluindo, no m��nimo:

  1. ��� o tratamento paisag��stico da ��rea p��blica externa, lindeira ao loteamento, de forma a amenizar os impactos decorrentes do fechamento do loteamento e de seus lotes;

  2. ��� a preserva����o e manuten����o do meio ambiente, da urbaniza����o local e da infraestrutura instalada;

  3. ��� a recupera����o de quaisquer danos ocorridos na ��rea objeto da outorga de uso;

  4. ��� a responsabilidade pelo pagamento referente �� ilumina����o e �� limpeza da ��rea, inclusive em rela����o �� disposi����o dos res��duos s��lidos;

  5. ��� a manuten����o da face externa, voltada aos logradouros p��blicos, dos fechamentos dos loteamentos.

�� 1�� Em quaisquer das modalidades de fechamento de que trata esta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Lei n�� 6.615, de 4 de junho de 2020.

�� 2�� Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, n��o �� devida a contribui����o de ilumina����o p��blica das ��reas internas.

CAP��TULO II

DA CLASSIFICA����O E DAS MODALIDADES DE LOTEAMENTO

Se����o I

Da Classifica����o

Art. 6�� Para fins de aplica����o desta Lei Complementar, os loteamentos s��o classificados de acordo com os crit��rios de hierarquia vi��ria e os usos dos lotes.

�� 1�� O loteamento �� classificado na categoria A quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorram os seguintes casos:

  1. ��� somente vias locais;

  2. ��� lotes de uso exclusivamente residencial;

  3. ��� lotes de uso institucional privado ��� Inst, nos termos da LUOS.

�� 2�� O loteamento �� classificado na categoria B quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorra algum dos seguintes casos:

  1. ��� exist��ncia de interfer��ncias com as seguintes vias:

    1. arterial;

    2. coletora;

    3. de atividades;

    4. parque;

    5. de circula����o;

    6. de circula����o de vizinhan��a classificadas como vias coletoras;

    7. de circula����o expressa;

  2. ��� exist��ncia de lotes, no interior da poligonal de fechamento, com uso diverso do exclusivamente residencial;

  3. ��� exist��ncia de lotes, no interior da poligonal de fechamento, de uso Institucional Equipamento P��blico ��� Inst-EP, nos termos da LUOS.

�� 3�� A exist��ncia de espa��os livres de uso p��blico ��� Elups n��o influencia na classifica����o dos loteamentos.

Se����o II Das Modalidades

Art. 7�� A classifica����o do loteamento, na forma desta Lei Complementar, �� utilizada para fins de defini����o das hip��teses em que �� poss��vel o loteamento de acesso controlado e o loteamento fechado.

�� 1�� O loteamento de acesso controlado �� permitido nas categorias A e B de que trata o art. 6��, ���� 1�� e 2��, e obrigat��rio nos casos de regulariza����o de fechamento realizado em parcelamento j�� regularizado, nos termos desta Lei Complementar.

�� 2�� A modalidade de loteamento fechado �� permitida apenas para loteamentos enquadrados na categoria A de que trata o art. 6��, �� 1��.

Art. 8�� O fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7�� , �� permitido mediante aprova����o de projeto urban��stico de fechamento, requerido pelo propriet��rio do loteamento ou da entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei

Complementar.


Subse����o I

Do Loteamento de Acesso Controlado

Art. 9�� Nos loteamentos classificados nas categorias A e B, �� permitida a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma desta Lei Complementar.

Par��grafo ��nico. No loteamento de acesso controlado, deve ser garantido o acesso ��s pessoas:

  1. ��� aos lotes de uso comercial, industrial, institucional p��blico ��� Inst EP e de presta����o de servi��os;

  2. ��� ��s vias definidas na forma do art. 6��, �� 2��, I;

  3. ��� ��s ��reas que n��o forem objeto de termo de concess��o de uso, na forma desta Lei Complementar.

Art. 10. Para o loteamento de acesso controlado s��o aplic��veis as regras estabelecidas pela entidade representativa dos moradores, para acesso aos n��o residentes, pedestres ou condutores de ve��culos, ��s ��reas p��blicas ou lotes com uso diverso do residencial, exceto os lotes Inst EP, observado o regulamento desta Lei Complementar.

Subse����o II

Do Loteamento Fechado

Art. 11. A modalidade de loteamento fechado �� uma faculdade conferida �� entidade representativa dos moradores, sendo permitida na categoria A de que trata o art. 6��, �� 1��, desde que seja firmado termo de concess��o de uso de todas as ��reas p��blicas integrantes do loteamento.

Art. 12. Havendo no interior da poligonal de fechamento a interfer��ncia de vias que se insiram na classifica����o prevista no art. 6��, �� 2��, I, caso seja interesse da entidade representativa dos moradores, o loteamento pode vir a ser inclu��do na modalidade de loteamento fechado, desde que a interessada realize e tenha aprovado estudo de impacto de vizinhan��a, conforme define a Lei n�� 6.744, de 7 de dezembro de 2020, ou outra que venha a substitu��-la, incluindo eventuais medidas mitigadoras necess��rias para garantir a qualidade da circula����o urbana no local.

�� 1�� Nos casos previstos no caput, at�� a finaliza����o dos estudos e aplica����o das medidas mitigadoras e compensat��rias necess��rias para garantir a qualidade da circula����o urbana no local, deve ser garantido o acesso ��s pessoas para utiliza����o das vias p��blicas n��o objeto de concess��o de uso.

�� 2�� Apenas �� admitido o disposto no caput quando o loteamento for classificado na categoria B, exclusivamente pela hip��tese do art. 6��, �� 2��, I.

CAP��TULO III DOS PAR��METROS

Art. 13. Para o fechamento do loteamento, em quaisquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar, devem ser observados os seguintes par��metros:

  1. ��� altura m��xima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou solu����es mistas;

  2. ��� transpar��ncia visual m��nima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros p��blicos.

�� 1�� N��o se aplica o percentual m��nimo de transpar��ncia visual nos casos em que o cercamento do lote coincidir com o cercamento do loteamento.

�� 2�� Em caso de diverg��ncia entre os par��metros estabelecidos nesta Lei Complementar e na norma urban��stica espec��fica, aplica-se aquela que melhor se adequar �� situa����o f��tica, com base em an��lise t��cnica a ser realizada pelo ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 14. �� admitida a instala����o de guarita e portaria em ��rea p��blica, na forma desta Lei Complementar, devendo ser observada a ��rea m��xima de 30 metros quadrados.

Par��grafo ��nico. A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do n��mero de acessos previstos para o loteamento, observado o par��metro definido no caput.

CAP��TULO IV

DA OUTORGA DE USO DE ��REA P��BLICA

Art. 15. O poder p��blico pode expedir a outorga onerosa de concess��o em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes ��s:

  1. ��� vias locais e Elups existentes nos loteamentos;

  2. ��� ��reas p��blicas destinadas �� constru����o de guaritas; III ��� hip��teses previstas no art. 12.

�� 1�� Na modalidade de acesso controlado, n��o �� obrigat��ria a outorga de uso de todas as ��reas p��blicas existentes no loteamento, cabendo �� entidade representativa indicar as ��reas p��blicas que devem constar no contrato de concess��o de uso.

�� 2�� Deve ser garantido o acesso ��s ��reas p��blicas que n��o forem objeto da outorga de uso, na forma desta Lei Complementar.

Art. 16. A outorga onerosa da concess��o de uso �� realizada por meio de contrato, firmado entre a entidade representativa dos moradores e o Distrito Federal, com base no projeto urban��stico de fechamento aprovado e ap��s o registro do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria.

�� 1�� A outorga de concess��o de uso onerosa de que trata o caput tem o prazo m��ximo de vig��ncia de 30 anos, podendo ser prorrogado.

�� 2�� O contrato de concess��o de uso �� firmado na forma do regulamento desta Lei Complementar, e �� celebrado exclusivamente no caso de loteamento fechado e loteamento de acesso controlado que opte pelo uso exclusivo de ��reas p��blicas internas, n��o se aplicando aos loteamentos de acesso controlado sem exclusividade de uso de ��reas p��blicas.

Art. 17. A onerosidade da concess��o de uso se d�� pelo pagamento de pre��o p��blico do valor correspondente �� ��rea p��blica objeto da concess��o de uso, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar, podendo-se considerar:

  1. ��� a an��lise dos valores despendidos na manuten����o e conserva����o das ��reas p��blicas a serem objeto da outorga de uso;

  2. ��� a proporcionalidade da ��rea p��blica objeto de contrato de concess��o de uso em rela����o �� ��rea privada;

  3. ��� a possibilidade de realiza����o de celebra����o de parceria com o poder p��blico, na realiza����o de interven����es de interesse p��blico, sem fins lucrativos e de conveni��ncia comunit��ria.

�� 1�� O pagamento do pre��o p��blico de que trata o caput �� realizado por meio da outorga onerosa de concess��o para uso exclusivo de ��rea p��blica ��� OCEX, anualmente, sendo permitido o pagamento em parcelas sucessivas e peri��dicas.

�� 2�� A aprova����o do projeto urban��stico de fechamento que pretenda restringir o acesso ��s ��reas indicadas no art. 15 est�� condicionada ao pagamento do valor do pre��o p��blico de que trata o �� 1�� deste artigo, observado o seu regulamento.

�� 3�� O pre��o p��blico de que trata o �� 1�� n��o se aplica �� concess��o de uso de ��reas p��blicas inseridas em Reurb-S.

�� 4�� Os valores arrecadados em raz��o do pagamento do pre��o p��blico de que trata o inciso II do caput integrar��o em 50% o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal ��� Fundurb e em 50% o Fundo Distrital de Habita����o de Interesse Social ��� Fundhis.

�� 5�� O inadimplemento acarreta inscri����o em d��vida ativa e cobran��a judicial.

Art. 18. O Poder Executivo pode rescindir o contrato de concess��o de uso, com consequente retomada da ��rea objeto da outorga de uso, em caso de inadimplemento do pagamento do pre��o p��blico, de forma total ou parcial, permanente ou transit��ria, nos termos previstos na regulamenta����o desta Lei Complementar, sempre observada a constitui����o em mora, a pr��via notifica����o, o contradit��rio e a ampla defesa do concession��rio.

�� 1�� No caso previsto no caput, devem ser removidos, no prazo de 90 dias, os seguintes elementos:

I ��� fechamento de ��rea p��blica que confrontar com ��rea p��blica externa ao loteamento; II ��� guaritas, port��es, cancelas ou solu����es similares;

III ��� outros elementos de restri����o e controle de acesso ao loteamento.

�� 2�� Caso n��o sejam removidos os elementos tratados no �� 1��, o poder p��blico realiza a remo����o, ��s expensas dos propriet��rios dos lotes, daquele que figurava como concession��rio ou entidade representativa, na forma a ser definida no regulamento desta Lei Complementar.

�� 3�� Os valores dos servi��os de demoli����o e da reconstitui����o da ��rea p��blica efetuados pelo ��rg��o de fiscaliza����o s��o cobrados do infrator e, em caso de n��o pagamento, os valores s��o inscritos em d��vida ativa.

Art. 19. At�� que seja finalizada a an��lise do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria, o poder p��blico pode expedir autoriza����o de uso em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes ��s ��reas previstas no art. 15, na forma do regulamento desta Lei Complementar.

�� 1�� Aplicam-se, no que couber, os crit��rios, obriga����es, par��metros e penalidades previstos para a celebra����o de contrato de concess��o de uso para o caso disciplinado neste artigo, inclusive o disposto no Cap��tulo IV desta Lei Complementar.

�� 2�� A autoriza����o de uso de que trata o caput �� prec��ria, podendo ser revogada a qualquer tempo, e n��o garante a regulariza����o de ��reas com restri����es urban��sticas e ambientais, sem que caiba ao interessado qualquer direito �� indeniza����o.

Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regulariza����o esteja integralmente localizado em ��rea particular, o poder p��blico pode expedir autoriza����o de uso em favor do propriet��rio do loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que j�� tenha sido apresentado o projeto urban��stico de regulariza����o, na forma do regulamento desta Lei Complementar.

�� 1�� Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as ��reas previstas como p��blicas no projeto de regulariza����o em aprova����o.

�� 2�� O poder p��blico, ap��s a efetiva regulariza����o do loteamento, pode exigir contrapartida urban��stica calculada na forma do art. 17, em raz��o da expedi����o da autoriza����o de uso de que trata o caput deste artigo.

�� 3�� A autoriza����o de uso de que trata o caput somente �� expedida em favor do propriet��rio do loteamento se inexistir entidade representativa dos moradores do loteamento.

Art. 21. �� inexig��vel a licita����o para as ��reas de que trata esta Lei Complementar para a celebra����o do contrato de concess��o de uso, sempre que a utiliza����o da ��rea p��blica estiver inserida no loteamento, o que caracteriza a inviabilidade de competi����o.

Art. 22. Todos os investimentos efetuados nas ��reas objeto do contrato de concess��o de uso do loteamento integram o patrim��nio p��blico, n��o ensejando aos propriet��rios ou moradores qualquer direito �� indeniza����o.

Art. 23. Os contratos de promessa de venda e compra de lotes deve conter, al��m dos requisitos previstos no art. 26 da Lei federal n�� 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cl��usula espec��fica de ci��ncia do comprador sobre os direitos e obriga����es do contrato de concess��o de uso.

CAP��TULO V

DA ENTIDADE REPRESENTATIVA E DA CONTRIBUI����O DE MANUTEN����O

Art. 24. Para fins de aplica����o desta Lei Complementar, a entidade representativa dos moradores �� aquela legalmente constitu��da pela maioria dos moradores do loteamento, com o objetivo de administra����o, conserva����o, manuten����o, disciplina de utiliza����o e conviv��ncia das ��reas comuns que comp��em o empreendimento.

�� 1�� A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a ades��o da maioria dos moradores junto ao ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de demonstrar sua legitimidade representativa.

�� 2�� As disposi����es referentes �� documenta����o necess��ria para demonstra����o de legitimidade e delibera����es da entidade representativa s��o objeto de regulamento pelo Poder Executivo, observado o disposto na legisla����o de reg��ncia.

Art. 25. A entidade representativa �� respons��vel pela administra����o do loteamento na forma prevista neste artigo.

Par��grafo ��nico. Os moradores est��o sujeitos �� normatiza����o e �� disciplina de utiliza����o e conviv��ncia, constantes de seus atos constitutivos de sua entidade representativa, conforme previsto no art. 36-A da Lei federal n�� 6.766, de 1979.

Art. 26. A cotiza����o de que trata o art. 36-A da Lei federal n�� 6.766, de 1979, se d�� pela contribui����o de manuten����o, que se configura como contrapresta����o pelos servi��os de manuten����o prestados pela entidade representativa em favor do loteamento.

�� 1�� O morador sujeito �� cotiza����o prevista neste Cap��tulo n��o �� obrigado a associar-se �� entidade representativa, qualquer que seja sua modalidade, n��o se confundindo a contribui����o de manuten����o com a taxa associativa.

�� 2�� O pagamento da contribui����o de manuten����o �� devido �� entidade representativa que comprovar a ades��o da maioria dos moradores, na forma do art. 23.

�� 3�� No caso de condom��nio de lote, legalmente constitu��do, a normatiza����o e forma de contribui����o devem observar a legisla����o espec��fica para esta modalidade de fechamento.

Art. 27. O c��lculo do valor da contribui����o de manuten����o deve considerar os gastos com as ��reas comuns e as ��reas p��blicas do loteamento.

CAP��TULO VI

DAS INFRA����ES E SAN����ES

Art. 28. Em caso de inobserv��ncia dos par��metros estabelecidos nesta Lei Complementar, bem como de fechamento do loteamento em desconformidade com as disposi����es desta Lei Complementar e de seu regulamento, fica o infrator sujeito a advert��ncia, multa e, caso n��o seja providenciada a adequa����o no prazo regulamentar, remo����o do fechamento ou guarita instalados.

Par��grafo ��nico. Caso haja necessidade de remo����o do fechamento ou de guarita, deve o respons��vel pela estrutura, ��s suas expensas, providenciar a retirada no prazo estabelecido na notifica����o, sem preju��zo de que o poder p��blico proceda �� retirada �� custa do respons��vel, em caso de in��rcia.

Art. 29. Aplica-se ��s disposi����es deste Cap��tulo, no que couber, de forma subsidi��ria, o disposto na Lei n�� 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o C��digo de Obras e Edifica����es do Distrito Federal, e na Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023.

CAP��TULO VII

DAS DISPOSI����ES FINAIS E TRANSIT��RIAS

Art. 30. Fica garantida a manuten����o do fechamento do loteamento em processo de regulariza����o, regularizado, registrado, ou em ��rea regulariz��vel prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes at�� 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar.

�� 1�� N��o se aplicam aos loteamentos em processo de regulariza����o com fechamento j�� existente na data indicada no caput os par��metros previstos no Cap��tulo III desta Lei Complementar, devendo ser observada a situa����o f��tica constatada no marco temporal previsto no caput.

�� 2�� Para o fechamento dos parcelamentos do solo urbano registrados em data posterior �� indicada no caput, se aplica o disposto na Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023.

�� 3�� Para a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar o respectivo requerimento, na forma e no prazo a serem previstos no regulamento desta Lei Complementar, e formalizar, conforme o caso, a outorga onerosa de concess��o de uso, conforme disposto nesta Lei Complementar.

�� 4�� Devem ser observados os par��metros fixados nesta Lei Complementar aos seguintes casos de fechamento:

  1. ��� para parcelamento em processo n��o instaurado de regulariza����o fundi��ria at�� a data prevista no caput deste artigo;

  2. ��� para parcelamento em processo de regulariza����o que n��o cumprir o disposto no �� 3��.

Art. 31. O fechamento do loteamento previsto nesta Lei Complementar �� condicionado ao in��cio e condu����o do processo de regulariza����o fundi��ria do respectivo loteamento, nos prazos estabelecidos em ato pr��prio do ��rg��o gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Par��grafo ��nico. A in��rcia do interessado na condu����o do processo administrativo de regulariza����o fundi��ria, de forma injustificada, acarreta a cassa����o da autoriza����o de uso de ��rea p��blica porventura concedida.

Art. 32. Atendidas as condi����es dispostas nesta Lei Complementar, o ��rg��o gestor de desenvolvimento urbano e territorial comunica ao ��rg��o de fiscaliza����o do Distrito Federal que est�� assegurada a manuten����o do controle de acesso.

Art. 33. Fica autorizada a concess��o de uso de bens im��veis do Distrito Federal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Complementar, em atendimento ao disposto no art. 47, �� 1��, art. 48 e art. 49 da Lei Org��nica do Distrito Federal.

Art. 34. As obras e elementos de edifica����o previstos nesta Lei Complementar devem seguir as disposi����es do C��digo de Obras e Edifica����es do Distrito Federal ��� COE.

�� 1�� Fica garantida a manuten����o da altura, da transpar��ncia visual e da dimens��o das edifica����es em que a implanta����o do fechamento ocorreu em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30.

�� 2�� No caso de o interessado apresentar, perante o ��rg��o p��blico competente, laudo t��cnico, devidamente assinado por engenheiro civil, com Anota����o de Responsabilidade T��cnica ��� ART, atestando a solidez e a seguran��a da constru����o, fica dispensado, inclusive para reparo, o licenciamento para manuten����o das portarias e guaritas do loteamento urbano, instaladas em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30 desta Lei Complementar.

Art. 35. O ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve manter banco de dados com a localiza����o dos loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados, e disponibilizar as informa����es no Sistema de Informa����es Territoriais e Urbanas do Distrito Federal ��� Siturb.

Art. 36. Compete ao ��rg��o respons��vel pela fiscaliza����o do Distrito Federal exercer o poder de pol��cia para que os dispositivos constantes nesta Lei Complementar sejam obedecidos em sua totalidade.

�� 1�� O ��rg��o de fiscaliza����o do Distrito Federal deve implementar plano de fiscaliza����o, com o objetivo de garantir o cumprimento das disposi����es desta Lei Complementar.

�� 2�� Em todas as modalidades de loteamentos, deve ser garantido o acesso aos agentes p��blicos para fiscaliza����o das condi����es das ��reas p��blicas objeto do termo de concess��o de uso de que trata esta Lei Complementar, bem como para manuten����o das ��reas p��blicas n��o concedidas e instala����o de eventuais redes de infraestrutura necess��rias.

�� 3�� A inobserv��ncia do disposto no �� 2�� sujeita o infrator ��s penalidades previstas no regulamento desta Lei Complementar.

Art. 37. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, contados da data de sua publica����o.

Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica����o.

Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.

MANOEL ��LVARO DA COSTA

Secret��rio Legislativo


ANEXO ��NICO GLOSS��RIO

  1. ��� ��reas comuns: ��reas de acesso e uso coletivo no interior do lote, da proje����o ou da edifica����o;

  2. ��� ��reas de influ��ncia do Conjunto Urban��stico de Bras��lia: limite da poligonal de entorno do Conjunto Urban��stico de Bras��lia, definida na Portaria n�� 68, de 15 de fevereiro de 2012;

  3. ��� Conjunto Urban��stico de Bras��lia: Zona Urbana do Conjunto Tombado, conforme previs��o contida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;

  4. ��� controle de acesso: limita����o de tr��nsito de ve��culos e pedestres por meio de guaritas, portarias, port��es, cancelas, circuito interno de TV ou solu����es similares, mediante autoriza����o do Poder Executivo, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento;

  5. ��� espa��o livres de uso p��blico ��� Elup: ��reas destinadas a pra��as, jardins, parques, ��reas de recrea����o e outras ��reas verdes;

  6. ��� fechamento do loteamento: instala����o de grades, alambrados, muros ou solu����es mistas no limite do loteamento, nos termos desta Lei Complementar;

  7. ��� guarita: edifica����o constru��da como abrigo para sentinelas, para controlar o acesso de pedestres e ve��culos ao loteamento, podendo ser integrada por banheiro, copa, sala de descanso e almoxarifado;

  8. ��� loteamento: subdivis��o de gleba em lotes destinados �� edifica����o, com abertura de novas vias de circula����o, de logradouros p��blicos ou prolongamento, modifica����o ou amplia����o das vias existentes, em qualquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar;

  9. ��� norma urban��stica: leis, decretos, portarias, diretrizes urban��sticas, memoriais descritivos, normas de edifica����o, uso e gabarito, par��metros urban��sticos, orienta����es e princ��pios jur��dicos que disciplinam a atua����o da administra����o e dos particulares com vista ao correto ordenamento do solo para fins urban��sticos;

  10. ��� uso residencial exclusivo: onde �� permitido o uso exclusivamente residencial, nas categorias habita����o unifamiliar e multifamiliar;

  11. ��� uso n��o residencial: uso comercial, presta����o de servi��os, institucional e industrial;

  12. ��� transpar��ncia visual: somat��ria das ��reas das aberturas de grades, cercas e muros e dos elementos vazados permanentemente;

  13. ��� via arterial: aquela caracterizada por interse����es em n��vel, geralmente controlada por sem��foro, com acessibilidade aos lotes lindeiros e ��s vias secund��rias e locais, possibilitando o tr��nsito entre as regi��es da cidade;

  14. ��� via coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o tr��nsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de tr��nsito r��pido ou arteriais, possibilitando o tr��nsito dentro das regi��es da cidade;

  15. ��� via de atividades: sistema vi��rio estruturante que proporciona alta acessibilidade ao bairro em ��reas com concentra����o de atividades de lazer, com��rcio, cultura, servi��os, e ao uso misto, que privilegia o transporte coletivo, o tr��fego de pedestres e de ciclistas, e se configura como uma ��rea de conflu��ncia das pessoas que pode estar associada, em seu percurso, �� via de circula����o;

  16. ��� via de circula����o: sistema vi��rio estruturante que visa �� articula����o intraurbana de setores ou bairros, para conferir, inclusive, conectividade ��s centralidades, e que pode se constituir como continuidade de uma via de atividades, com desenho distinto, adaptado ��s caracter��sticas do uso do solo lindeiro;

  17. ��� via de circula����o expressa: sistema vi��rio estruturante associado a eixos e corredores de transporte p��blico coletivo, exclusivos ou n��o;

  18. ��� via de circula����o de vizinhan��a: sistema vi��rio complementar que visa distribuir fluxos e proporcionar acessibilidade na esfera da vizinhan��a, comportando vias de menor porte, voltadas �� conectividade interna das ��reas predominantemente residenciais;

  19. ��� via local: via caracterizada por interse����es em n��vel n��o semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a ��reas restritas;

  20. ��� via parque: sistema vi��rio de contorno de espa��os livres de uso p��blico, parques urbanos e ��reas protegidas, constituindo acesso e elemento de delimita����o desses espa��os e de sua integra����o ao contexto urbano.


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048928 C��digo CRC: 264C101E.

...REDA����O FINAL Disp��e sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e d�� outras provid��ncias. A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: CAP��TULO I DAS DISPOSI����ES PRELIMINARES Art. 1�� Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os crit��ri...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Redações Finais 1586/2025

Leis

REDA����O FINAL

Altera a Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, que "disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025 e d�� outras provid��ncias".

A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1�� Fica alterado o Anexo IV ��� Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acr��scimos, na Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo ��nico desta Lei.

Art. 2�� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica����o.

Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.

MANOEL ��LVARO DA COSTA

Secret��rio Legislativo


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048984 C��digo CRC: 5375DE93.

...REDA����O FINAL Altera a Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, que "disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025 e d�� outras provid��ncias". A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Art. 1�� Fica alterado o Anexo IV ��� Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acr��...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Redações Finais 586a/2025

Leis

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES OR��AMENT��RIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS (PLDO, art. 42, �� 5��)

AUTORIZA����ES ESPEC��FICAS DE QUE TRATA O ART. 45, �� 5��, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, �� 1��, II, DA CONSTITUI����O FEDERAL.

A realiza����o das medidas constantes deste Anexo fica condicionada �� observ��ncia dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exerc��cio de 2025 e seguintes, bem como �� disponibilidade or��ament��ria e financeira.



DISCRIMINA����O


CRIA����O (ITEM I)


PROVIMENTO (ITEM II)


REESTRUTURA����O (ITEM III)

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS, NO PER��ODO (1)

CARGOS

QUANT. CARGOS

CARGOS

QUANT. CARGOS

CARGOS

QUANT. CARGOS

2025

2026

2027

CRIA����O E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUN����ES, BEM COMO ADMISS��O OU CONTRATA����O DE PESSOAL, RECOMPOSI����ES SALARIAIS E REESTRUTURA����ES DE CARREIRAS

2. PODER EXECUTIVO










2.1 - PROVIMENTOS










2.1.18 - Nomea����es em Concursos P��blicos



Carreira P��blica de Desenvolvimento e Assist��ncia Social

1.197



135.151.049

210.665.992

220.819.087

2.3 - REESTRUTURA����O DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL










2.3.108 - Cria����o e tranforma����o de

empregos comissionados





Sociedade de Transportes

Coletivos de Bras��lia (TCB)

34

4.671.305

5.605.565

5.605.565


Projeto de Lei s/n�� (163768592) SEI 04044-00007436/2025-12 / pg. 3

...ANEXO IV LEI DE DIRETRIZES OR��AMENT��RIAS 2025 DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS (PLDO, art. 42, �� 5��) AUTORIZA����ES ESPEC��FICAS DE QUE TRATA O ART. 45, �� 5��, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, �� 1��, II, DA CONSTITUI����O FEDERAL. A realiza����o das medidas constantes...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Redações Finais 1588/2025

Leis

REDA����O FINAL

Altera a Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, que "disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025 e d�� outras provid��ncias".

A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1�� A Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte reda����o: "Art.45. ...

�� 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autoriza����es referentes a Acordos Coletivos." (NR)

Art. 2�� Fica alterado o Anexo IV ��� Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acr��scimos, na Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo ��nico desta Lei.

Art. 3�� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica����o.

Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.

MANOEL ��LVARO DA COSTA

Secret��rio Legislativo


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048987 C��digo CRC: 78BAF7D8.

...REDA����O FINAL Altera a Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, que "disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025 e d�� outras provid��ncias". A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Art. 1�� A Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte reda�...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Redações Finais 588a/2025

Leis


ANEXO IV


DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS (LDO, art. 45)

Projeto de Lei s/n�� (164018061)

AUTORIZA����ES ESPEC��FICAS DE QUE TRATA O ART. 45, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, �� 1��, II, DA CONSTITUI����O FEDERAL.


SEI 04044-00006295/2025-11 / pg. 4

A realiza����o das medidas constantes deste Anexo fica condicionada �� observ��ncia dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exerc��cio de 2025 e seguintes, bem como �� disponibilidade or��ament��ria e financeira.



DISCRIMINA����O


CRIA����O (ITEM I)


PROVIMENTO (ITEM II)


REESTRUTURA����O (ITEM III)


VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS, NO PER��ODO (1)


CARGOS


QUANT. CARGOS


CARGOS


QUANT. CARGOS


CARGOS


QUANT. CARGOS


2025


2026


2027

CRIA����O E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUN����ES, BEM COMO ADMISS��O OU CONTRATA����O DE PESSOAL, RECOMPOSI����ES SALARIAIS E REESTRUTURA����ES DE CARREIRAS


2. PODER EXECUTIVO











2.1 - PROVIMENTOS








22.084.827


24.665.455


24.665.455


2.1.76 - Nomea����es em Concursos P��blicos




Empregos P��blicos NOVACAP-DF


120




22.084.827


24.665.455


24.665.455


2.2 - CRIA����O DE CARREIRAS/CARGOS



290






79.944.611


90.277.821


90.815.180


2.2.13 - Cria����o de cargos


Carreira Apoio �� Assist��ncia Judici��ria


250






50.017.515


57.104.042


57.392.197


2.2.14 - Cria����o de cargos


Defensor P��blico


40






29.927.096


33.173.779


33.422.983

... ANEXO IV DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS (LDO, art. 45) Projeto de Lei s/n�� (164018061) AUTORIZA����ES ESPEC��FICAS DE QUE TRATA O ART. 45, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, �� 1��, II, DA CONSTITUI����O FEDERAL. SEI 04044-00006295/2025-11 / pg. 4 A realiza����o das me...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

PROJETO DE LEI n� 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre Campanha de orienta��o aos idosos contra fraudes e golpes no �mbito do com�rcio eletr�nico, internet, liga��es telef�nicas e mensagens por aplicativos de celular, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 482/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Pro�be a exposi��o art�stica ou cultural com teor pornogr�fico ou vilip�ndio a s�mbolos, sinais e objetos lit�rgicos religiosos em espa�os que se especifica, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 968/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reserva de vaga em creche e pr�-escola para m�es trabalhadoras e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Disp�e sobre a institui��o do Protocolo Distrital de Enfrentamento para preven��o e combate ao tr�fico de pessoas no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.606/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.607/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Reconhece as manifesta��es art�sticas e sociais da Cultura Ballroom como Patrim�nio Cultural do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.608/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Estabelece as diretrizes para a Pol�tica Distrital de Transporte Escolar P�blico no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.609/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Regula e disciplina a obrigatoriedade da comprova��o de origem l�cita do material por parte de vendedores e compradores de cobre no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Disp�e sobre a inclus�o de conte�dos e pr�ticas relativos � Intelig�ncia Emocional no curr�culo das institui��es de educa��o b�sica do Distrito Federal, em conson�ncia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Disp�e sobre o fornecimento de ilumina��o p�blica e de �reas de uso comum nos condom�nios horizontais pela empresa concession�ria de energia el�trica do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o fornecimento de passagens, no Servi�o de Transporte P�blico Coletivo, �s pessoas que especifica e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO VIGILANTE, que Disp�e sobre o direito do consumidor de obter informa��es sobre natureza, proced�ncia e qualidade dos produtos combust�veis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Garante a manuten��o do ano letivo para mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica e familiar e seus dependentes na rede p�blica e privada de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n� 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei Complementar n� 840, de 23 de dezembro de 2011, que disp�e sobre o regime jur�dico dos servidores p�blicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das funda��es p�blicas distritais.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 364/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de afixa��o de QR CODE em estabelecimentos p�blicos e privados no �mbito do Distrito Federal, que direcione os cidad�os para p�gina de recebimento de den�ncias que especifica, �s autoridades competentes.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 951/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n� 28/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Altera a Lei Complementar n.� 783, de 30 de outubro de 2008, que �Altera o art. 4� da Lei Complementar n.� 4, de 30 de dezembro de 1994, C�digo Tribut�rio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias�, para ampliar a isen��o da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebra��es e festividades.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA � LEI ORG�NICA

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A � Lei Org�nica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 21/03/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

NOTA - De acordo com os arts.  216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas a Propostas de Emenda � Lei Org�nica � de 10 dias �teis 


 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 13/03/2025, �s 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO   PROJETO DE LEI n� 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre Campanha de orienta��o aos idosos contra fraudes e golpes no �mbito do com�rcio eletr�nico, internet, liga��es telef�nicas e mensagens por aplicativos de celular, e d� outras provid�nci...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Convocações 1/2025

CAS

 

Convocação - CAS

 

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 19 de março de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

Brasília, 13 de março de 2025

 

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Convocação - CAS   O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 19 de ...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Convocações 1/2025

CAF

 

Convocação - CAF

 

A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 2ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 18 de março de 2025, terça, às 10h, na sala de reunião das comissões.

 

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de seu comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

 

  

Respeitosamente,

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Convocações 1/2025

CESC

 

Convocação - CEC

 

O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária Virtual, a realizar-se no período de 0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE.

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de participação na reunião, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição, e a esta Comissão, para os devidos ajustes no PLE.

 

Brasília, 13 de março de 2025.

 

MARIA SILVIA ROSSI

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por MARIA SILVIA ROSSI - Matr. 24770, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Convocação - CEC   O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária Virtual, a realizar-se no período de 0...
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Convocações 1/2025

CDESCTMAT

 

Convocação - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 18 de março de 2025 (terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões Juarezão, no Térreo Superior.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Convocações 1/2025

CSA

 

Convocação - CSA

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 17 de março de 2025 (segunda-feira), às 13h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.

 

Brasília, 13 de março de 2025.

 

NATALIA dos anjos MARQUES

Secretária da CSA


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Pautas 1/2025

CAS

 

Pauta - CAS


PAUTA DA 2� REUNI�O ORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comiss�es

Data: 19 de mar�o de 2025, �s 10h

 

I � COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comiss�o

2. Dos Membros da Comiss�o

 

II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O:

 

Item 1 - Projeto de Lei n� 386/2019, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que "Institui o Direito a Sa�de Mental para os Agentes de Atividades Penitenci�rias do Sistema Penitenci�rio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias."

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 2 - Projeto de Lei n� 2.049/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possu�rem pessoas capacitadas para lidar com crian�as autistas."

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 3 - Projeto de Lei n� 2.720/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal."

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.

 

Item 4 - Projeto de Lei n� 2.841/2022, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que "Institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunit�rios de Sa�de, nas resid�ncias habitadas por pessoas com defici�ncia, que residam desacompanhadas ou na companhia de um �nico parente ou acompanhante, no Distrito Federal."

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 5 - Projeto de Lei n� 2.935/2022, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui o programa de preven��o ao teleass�dio moral no �mbito do teletrabalho e d� outras provid�ncias."

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.

 

Item 6 - Projeto de Lei n� 247/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Cria a Pol�tica Distrital de Resid�ncia Uni e Multiprofissional em Sa�de."

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprova��o, na forma da Emenda n� 3 (Substitutivo) da Comiss�o de Educa��o e Cultura (CEC).

 

Item 7 - Projeto de Lei n� 485/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal."

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 8 - Projeto de Lei n� 693/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui a Complementa��o de Renda para M�es At�picas ou Respons�vel Legal At�pico, no �mbito do Distrito Federal."

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 9 - Projeto de Lei n� 1.155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de Curr�culos para Mulheres em condi��es de vulnerabilidade social, e incentivo � contrata��o destas mulheres por empresas no Distrito Federal."

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.

 

Item 10 - Projeto de Lei n� 117/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "D� nova denomina��o aos restaurantes comunit�rios do Distrito Federal."

Relator: Deputado Jo�o Cardoso.

Parecer: Pela aprova��o, com a Emenda n� 1.

 

Item 11 - Projeto de Decreto Legislativo n� 240/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia a Victor Renato Junqueira Lacerda."

Relator: Deputado Jo�o Cardoso.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 12 - Projeto de Decreto Legislativo n� 246/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Benem�rito de Bras�lia ao senhor Paulo Maur�cio Siqueira � Poli."

Relator: Deputado Jo�o Cardoso.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 13 - Projeto de Lei n� 2.840/2022, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que "Altera a Lei n� 4.958, de 1� de novembro de 2012, que disp�e sobre a reestrutura��o da Carreira Gest�o Fazend�ria do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e d� outras provid�ncias."

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 14 - Projeto de Lei n� 516/2023, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que "Reajusta o valor dos Cargos da Tabela de Fun��es Gratificadas Escolares - FGE de que trata o Anexo �nico da Lei N� 7.090, de 1� de abril de 2022, e d� outras provid�ncias."

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprova��o do Projeto de Lei, com a emenda de reda��o.

 

Item 15 - Projeto de Lei n� 830/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Disp�e sobre a inicia��o esportiva e estabelece protocolos de preven��o e combate ao ass�dio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas."

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo do Relator.

 

Item 16 - Projeto de Decreto Legislativo n� 173/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao senhor Ricardo Piai Carmona, Comandante Militar do Planalto."

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 17 - Projeto de Decreto Legislativo n� 195/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz."

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 18 - Projeto de Decreto Legislativo n� 243/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao Senhor Deputado Federal Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi."

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 19 - Projeto de Lei n� 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Disp�e sobre o tratamento priorit�rio nos processos administrativos em tr�mite ou a tramitar perante �rg�os do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e d� outras provid�ncias."

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 20 - Projeto de Lei n� 1.015/2024, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que "Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no �mbito do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias."

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 21 - Projeto de Lei n� 1.184/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos �rg�os da administra��o p�blica direta e indireta do Distrito Federal serem acess�veis �s pessoas com defici�ncia e estabelece prazo para sua implanta��o."

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 22 - Projeto de Lei n� 420/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei n� 4.626, de 23 de agosto de 2011, que 'Institui o Programa de Promo��o da Cultura de Paz nas unidades do sistema P�blico de Ensino do Distrito Federal'."

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 23 - Projeto de Lei n� 878/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Reconhece como de relevante interesse social e cultural o Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB."

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprova��o.

 

Item 24 - Projeto de Lei n� 1.034/2024, de autoria do Deputado F�bio Felix, que "Altera a Lei n� 5.165, de 4 de setembro de 2013."

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.

 

Item 25 - Projeto de Lei n� 1.080/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Acrescenta dispositivo � Lei n� 6.637, de 20 de julho de 2020, que 'Estabelece o Estatuto da Pessoa com Defici�ncia do Distrito Federal', reservando no m�nimo 5% dos empregos em comiss�o dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica direta e indireta, bem como na C�mara Legislativa do Distrito Federal, para pessoas com defici�ncia."

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.

 

Item 26 - Indica��o n� 7.455/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo que realize a mudan�a de endere�o da Feira de Hortifruti de Sobradinho para a Quadra 8, Pra�a das Arte Teodoro Freire."

 

Item 27 - Indica��o n� 7.405/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comiss�o no �mbito do Governo do Distrito Federal possam desempenhar suas atribui��es em regime de teletrabalho, nos casos e condi��es estabelecidos por meio de regulamento."

 

Item 28 - Indica��o n� 7.480/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, o Investimento Cont�nuo para os servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."

 

Item 29 - Indica��o n� 7.481/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a Equipara��o Salarial dos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."

 

Item 30 - Indica��o n� 7.482/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a Cria��o de Gratifica��o por Coordena��o Pedag�gica (Gacop) aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."

 

Item 31 - Indica��o n� 7.483/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a Revis�o das Fun��es Gratificadas aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."

 

Item 32 - Indica��o n� 7.484/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a incorpora��o de Gratifica��es (GAPED/GASE) aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."

 

Item 33 - Indica��o n� 7.485/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, o Reajuste Linear aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."

 

Item 34 - Indica��o n� 7.486/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, o reajuste da Gratifica��o por Dedica��o Exclusiva (GDE), aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."

 
 

Bras�lia, 13 de mar�o de 2025

 

JO�O MARCELO MARQUES CUNHA

Secret�rio de Comiss�o


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2049906 C�digo CRC: DC146C4C.

...  Pauta - CAS PAUTA DA 2� REUNI�O ORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comiss�es Data: 19 de mar�o de 2025, �s 10h   I � COMUNICADOS: 1. Do Presidente da Comiss�o 2. Dos Membros da Comiss�o   II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O:   Item ...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Pautas 1/2025

CAF

 

Pauta - CAF

PAUTA DA 2� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA DA

3� SESS�O LEGISLATIVA, DA 9� LEGISLATURA

C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

 

Local: Sala das Comiss�es

Data: 18 de mar�o de 2025, 10h00.

 

 

ITEM I � COMUNICADOS

 

 

ITEM II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O

 

1) PLC 55/2024

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Ementa: Altera a Lei Complementar n� 1.027, de 28 de novembro 2023, que �Disp�e sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprova��o.

 

 

2) PL 1.285/2024

Autoria: Poder Executivo

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: pela aprova��o

 

3) PL 1.466/2024

Autoria: Poder Executivo

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: pela aprova��o

 

4) PL 1.494/2024

Autoria: Poder Executivo

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a aliena��o por venda de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: pela aprova��o

 

5) PL 1.567/2024

Autoria: Poder Executivo

Ementa: Disp�e sobre a desafeta��o de �rea p�blica, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a revers�o dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Regi�o Administrava do Guar� - RA X.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: pela aprova��o

 

6) PL 491/2023

Autoria: Deputada Jaqueline Silva, em tramita��o conjunta com o PL 597, de autoria do Deputado Wellington Luiz.

Ementa: Alteram a Lei n� Lei N� 3.877, de 26 de junho de 2006 que �Disp�e sobre a pol�tica habitacional do Distrito Federal�.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprova��o na forma do substitutivo.

 

7) PL 1.093/2024

Autoria: Deputado Rog�rio Moro da Cruz,

Ementa: Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprova��o, com emenda supressiva.

 

8) IND. 7.016/2025

Autoria: Deputado Rog�rio Morro da Cruz

Ementa: Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habita��o do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes � regulariza��o da �rea conhecida como Ba�a dos Carroceiros, situada na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o (RA-XIV).

 

Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.

 

SAMUEL ARA�JO DIAS DOS SANTOS

Secret�rio � CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Pauta - CAF PAUTA DA 2� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA, DA 9� LEGISLATURA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.   Local: Sala das Comiss�es Data: 18 de mar�o de 2025, 10h00.     ITEM I � COMUNICADOS     ITEM II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O   1) PLC 55/2024 Autoria: Deputada Jaqueline ...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Pautas 1/2025

CESC

 

Pauta - CEC

PAUTA DA 1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA VIRTUAL DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Processo Legislativo Eletr�nico - PLE

Data: a ser realizada no per�odo de 0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025

 

I � Mat�rias para vota��o

 

01. Projeto de Lei n� 1390/2024, de autoria do Deputado Gabriel de Magnoque "Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o �Encontro da Arte�.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprova��o

 

02. Projeto de Lei n� 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui e inclui o Dia da Defensoria P�blica do Distrito Federal, no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprova��o

 

03. Projeto de Lei n� 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Inclui, no Calend�rio de Eventos do Distrito Federal, o Festival Tagu� Rock."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprova��o

 

04. Projeto de Lei n� 1351/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o evento "EIX�O DA FAM�LIA AT�PICA"."

Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o


05. Projeto de Lei n� 1401/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital das Comunidades Terap�uticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprova��o

 

06. Indica��o n� 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o - SEEDF, a implementa��o de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de g�nero e prevenir a viol�ncia dom�stica desde os anos iniciais de alfabetiza��o na Regi�o Administrativa SCIA/Estrutural � RA XXV."

 

07. Indica��o n� 7407/2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educa��o, inclua rota de �nibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educa��o Infantil 05 de S�o Sebasti�o."

 

08. Indica��o n� 6257/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a constru��o de uma Unidade B�sica de Sa�de - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Regi�o Administrativa de Planaltina - RA VI."

 

09. Indica��o n� 7465/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal, que proceda � constru��o de Escola de Ensino Fundamental II e Ensino M�dio, na Regi�o Administrativa da �gua Quente."

 

 

 

Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.

 

 

MARIA SILVIA ROSSI

Secret�ria da Comiss�o de Educa��o e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por MARIA SILVIA ROSSI - Matr. 24770, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Pauta - CEC PAUTA DA 1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA VIRTUAL DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Processo Legislativo Eletr�nico - PLE Data: a ser realizada no per�odo de 0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025   I � Mat�rias para vota��o   01. Projeto de Lei n...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Pautas 1/2025

CDESCTMAT

 

Pauta - CDESCTMAT

DA 1� REUNI�O ORDIN�RIA DA

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA

C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

   

Local: Sala de Reuni�es  Deputado Juarez�o
Data: 18 de mar�o de 2025, �s 13h30  

    


I - EXPEDIENTES
 

       1. Comunicados do Presidente da Comiss�o; 

       2. Comunicados de Membros da Comiss�o; 
 

 

II - MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O:

 

1. Projeto de Lei n. 1.466, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que �Autoriza o Poder Executivo a proceder a aliena��o por venda de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  
Parecer: Pela aprova��o. 

2. Projeto de Lei n. 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  
Parecer: Pela aprova��o. 
 

3. Projeto de Lei n. 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �Disp�e sobre a preven��o e o combate aos inc�ndios florestais em Unidades de Conserva��o Distritais, e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  
Parecer: Pela aprova��o.
 

4. Projeto de Lei n. 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �Disp�e sobre a desafeta��o de �rea p�blica, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a revers�o dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Regi�o Administrava do Guar� - RA X�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  
Parecer: Pela aprova��o.
 

5. Projeto de Lei n. 2.334, de 2021, de autoria do Deputado F�bio Felix, que �Inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no �mbito do Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.   
Parecer: Pela aprova��o.  

6. Projeto de Lei n. 1.324, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o Programa Distrital de Sa�de Pet Descentralizada�, em tramita��o conjunta com o Projeto de Lei n. 1.380, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �Institui o Sistema Distrital de Sa�de de Animais Dom�sticos�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet. 
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo de Relator (Emenda n� 01).
 

7. Projeto de Lei n. 2.768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �Disp�e sobre a veicula��o de mensagens educativas de conscientiza��o sobre prote��o animal nos monitores dos vag�es de metr� e �nibus do transporte p�blico coletivo no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputada Doutora Jane. 
Parecer: Pela aprova��o.
 

8. Projeto de Lei n. 379, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �Disp�e sobre a inclus�o dos conte�dos de Direito dos animais e Prote��o animal no programa curricular das escolas p�blicas no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Doutora Jane. 
Parecer: Pela aprova��o.
 

9. Projeto de Lei n. 286, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �Disp�e sobre a entrada e perman�ncia de animais dom�sticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Doutora Jane. 
Parecer: Pela aprova��o.
 

10. Projeto de Lei n. 1.572, de 2025, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Altera a Lei n� 41, de 13 de setembro de 1989, que �Disp�e sobre a Pol�tica Ambiental do Distrito Federal e d� outras provid�ncias��.
Relatoria: Deputada Doutora Jane. 
Parecer: Pela aprova��o, nos termos da emenda apresentada pela relatora.
 

11. Projeto de Lei n. 465, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que �Estabelece a obrigatoriedade da cria��o de salas sensoriais com tratamento ac�stico em locais de grande fluxo de pessoas e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Doutora Jane. 
Parecer: Pela aprova��o.
 

12. Projeto de Lei n. 1.543, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �Autoriza os postos de abastecimento de combust�veis a disponibilizarem pontos de recarga de ve�culos el�tricos e h�bridos�.
Relatoria: Deputada Doutora Jane. 
Parecer: Pela aprova��o.
 

13. Emenda N. 1, apresentada no �mbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �Disp�e sobre a cria��o e a institui��o do �Selo Empresa Amiga dos Animais� no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprova��o.
 

14. Projeto de Lei n. 1.336, de 2024, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Altera a Lei n� 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que �Institui a Pol�tica Distrital do Hidrog�nio Verde e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprova��o.
 

15. Projeto de Lei n. 1.259, de 2024, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Cria o Monumento do Marco Zero de Bras�lia e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprova��o.
 

16. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que �Cria o Polo Gastron�mico da Vila Planalto, na Regi�o Administrativa do Plano Piloto - RA I, e d� outras provid�ncias�.   
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.  
Parecer: Pela aprova��o, na forma do substitutivo aprovado na CAF.

17. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que �Institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Defici�ncia e d� outras provid�ncias�.   
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.  
Parecer: Pela aprova��o.

18.  Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que �Disp�e sobre a cria��o e regulamenta��o de Parcerias P�blico-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com defici�ncia�.   
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.  
Parecer: Pela aprova��o.

19.  Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e d� outras provid�ncias�.   
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.  
Parecer: Pela aprova��o.

20.  Projeto de Lei n. 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.   
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.  
Parecer: Pela aprova��o.
 

21.   Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Institui a Pol�tica de Apoio Integral �s Mulheres Artes�s, no �mbito do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias�. 
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.  
Parecer: Pela aprova��o.

 

22. Projeto de Lei n. 1.451, de 2024, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que �Institui o Plano Distrital de Mobilidade Sustent�vel, e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprova��o.

 

23. Projeto de Lei n. 1.490, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que �Disp�e sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administra��o P�blica do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em contratos de presta��o de servi�os terceirizados, e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprova��o.

 

24. Projeto de Lei n. 1.477, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que �Disp�e sobre o direito do pedestre � ilumina��o p�blica em abrigos e paradas de �nibus, passarelas e passagens subterr�neas no Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Rog�rio Morro da Cruz
Parecer: Pela aprova��o.

 

25. IND 7049/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato na QR 108, em Samambaia�.

26. IND 7136/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica em frente � Escola Classe 431, em Samambaia�.

27. IND 7137/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na CL 118, especialmente nas imedia��es do terminal do BRT, em Santa Maria�.

28. IND 7138/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de placas de endere�amento no Setor Sul do Gama�.

29. IND 7131/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato no ParC�o da QR 101, em Samambaia�.

30. IND 7132/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto F da QNN 17, na Ceil�ndia�.

31. IND 7134/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Setor Central, �rea Especial Leste, especialmente nas imedia��es da UBS 05, no Gama�.

32. IND 7135/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 07 da QR 115, no Recanto das Emas�.

33. IND 7126/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 03 da QR 510, em Samambaia�.

34. IND 7127/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco nas imedia��es da UBS 15, no Trecho 3 do Sol Nascente�.

35. IND 7128/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Rua Benjamin Constant, em Planaltina�.

36. IND 7129/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QI 14, no Guar��.

37. IND 7147/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 415, em Samambaia�.

38. IND 7103/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas imedia��es do campo de grama sint�tica, no Gama�.

39. IND 7148/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 421, em Samambaia�.

40. IND 7149/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 610, em Samambaia�.

41. IND 7150/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a opera��o DF Livre de Carca�as no Conjunto 07 da QR 303, em Samambaia�.

42. IND 7151/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Setor Habitacional Nova Colina I, na altura do Conjunto B, em Sobradinho�.

43. IND 7152/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com poda de �rvores e recolhimento de lixo verde, na QRSW 06, no Sudoeste�.

44. IND 7153/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento asf�ltico na Quadra 55, no Setor Central do Gama�.

45. IND 7139/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QI 20, no Guar��.

46. IND 7140/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da ilumina��o p�blica da quadra de t�nis da QC6, no Riacho Fundo II�.

47. IND 7141/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia�.

48. IND 7142/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a opera��o DF Livre de Carca�as no Conjunto 07 da QR 107, nas imedia��es da UPA, em Samambaia�.

49. IND 7143/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de ilumina��o p�blica nas imedia��es da Escola Classe 01 do Arapoanga�.

50. IND 7144/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 04 do Condom�nio Residencial Buritis, em �gua Quente�.

51. IND 7146/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a instala��o de novos pontos de capta��o de �guas pluviais no Conjunto 03 da Quadra 508, no Recanto das Emas�.

52. IND 7115/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga�.

53. IND 7130/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a constru��o de cal�adas na Quadra 07 de Sobradinho�.

54. IND 7121/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 423, em Samambaia�.

55. IND 7122/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no bal�o entre a Quadra 103 e a Quadra 104, em �guas Claras�.

56. IND 7123/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da ilumina��o p�blica na quadra poliesportiva da Rua 04, Residencial Vit�ria, em S�o Sebasti�o�.

57. IND 7125/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Quadra 318, no Itapo��.

58. IND 7104/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Rua 59, Centro, em S�o Sebasti�o�.

59. IND 7105/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato na QE 46, no Guar��.

60. IND 7116/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 511, em Samambaia�.

61. IND 7117/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a constru��o de cal�adas na DF 280, em �gua Quente�.

62. IND 7118/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil do Parque Ecol�gico do Areal, na Arniqueira�.

63. IND 7096/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na via entre as QRs 613 e 615, em Samambaia�.

64. IND 7106/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a constru��o de um ParC�o na QR 116/118, em Samambaia�.

65. IND 7119/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro�.

66. IND 7107/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo e entulho na Quadra 23 do Residencial Mans�es Itaipu, no Jardim Bot�nico�.

67. IND 7120/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a recupera��o da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Fercal�.

68. IND 7111/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de lixeiras nas imedia��es do Est�dio Roriz�o, nas Quadras 101 e 301, em Samambaia�.

69. IND 7112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II�.

70. IND 7113/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o das cal�adas no bal�o da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste�.

71. IND 7114/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o, com troca de l�mpadas queimadas, entre as Quadras 56/57, em Brazl�ndia�.

72. IND 7097/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na �rea das ch�caras do SHIS QI 15, no Lago Sul�.

73. IND 7108/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QSD 04, em Taguatinga�.

74. IND 7098/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida H�lio Prates, em Taguatinga�.

75. IND 7109/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato nas Quadras 306 e 307, no Recanto das Emas�.

76. IND 7099/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Jacarand�, em �guas Claras�.

77. IND 7110/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida Independ�ncia, em Planaltina�.

78. IND 7100/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco entre os Conjuntos D e F do Condom�nio Nosso Lar, no Setor Habitacional Mestre D'armas, em Planaltina�.

79. IND 7091/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo e entulho, em �rea verde do Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia�.

80. IND 7092/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, no Recanto das Emas�.

81. IND 7093/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova manuten��o no sistema de escoamento de �guas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga�.

82. IND 7094/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria�.

83. IND 7095/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro�.

84. IND 7088/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 202, especialmente nas imedia��es da Esta��o Terminal do metr�, em Samambaia�.

85. IND 7085/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do SHA Conjunto 05, Ch�cara 131, em Arniqueira�.

86. IND 7086/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Comunidade Queima Len�ol, na Fercal�.

87. IND 7089/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da SQS 216, na Asa Sul�.

88. IND 7087/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II�.

89. IND 7050/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 08 da QL 15, no Lago Norte�.

90. IND 7051/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 14, em Sobradinho�.

91. IND 7052/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 17, no Park Way�.

92. IND 7054/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a constru��o de um ParC�o na QI 416, em Samambaia�.

93. IND 7055/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QSC 19, Ch�cara 25, Conjunto A, em Taguatinga�.

94. IND 7056/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com poda de �rvores e recolhimento de lixo verde, na Escola Classe 31, em Ceil�ndia�.

95. IND 7158/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto P da Quadra 378, no Itapo��.

96. IND 7057/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama�.

97. IND 7058/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 14, no Parano��.

98. IND 7059/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil da QR 203, Conjuntos 3/6 , em Samambaia�.

99. IND 7060/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do SCRLN 708, na Asa Norte�.

100. IND 7062/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova manuten��o no sistema de escoamento de �guas pluviais, com desobstru��o de bueiro, no Conjunto J da QR 214, em Santa Maria�.

101. IND 7064/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imedia��es da parada de �nibus do Conjunto 05 da QR 1033, em Samambaia�.

102. IND 7070/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato na Ch�cara 16 da Rua 4C, em Vicente Pires�.

103. IND 7067/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco entre os Conjuntos C e D da Quadra 47, em Brazl�ndia.

104. IND 7068/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na pra�a da Quadra 08, no Cruzeiro�.

105. IND 7225/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em Samambaia�.

106. IND 7069/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato na QE 46, no Guar�.

107. IND 7066/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em Samambaia�.

108. IND 7071/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina�.

109. IND 7072/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo e entulho, nas �reas verdes da Quadra 03, em Sobradinho�.

110. IND 7073/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizada opera��o tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em S�o Sebasti�o�.

111. IND 7074/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo�.

112. IND 7075/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 106, em Samambaia�.

113. IND 7076/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imedia��es do IFB, no Recanto das Emas�.

114. IND 7077/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto E da QR 01, na Candangol�ndia�.

115. IND 7078/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do abrigo da parada de �nibus da QC 4, no Riacho Fundo II�.

116. IND 7079/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco nas Ch�caras 125 e 126 do Conjunto 05, em Arniqueira�.

117. IND 7080/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a instala��o de papeleiras - lixeiras, e saquinhos para coleta das fezes dos c�es, no ParC�o da QR 301, em Samambaia�.

118. IND 7081/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na CSA 03, em Taguatinga�.

119. IND 7082/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QNP 32, em Ceil�ndia�.

120. IND 7084/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato e recolhimento de lixo verde, na Pra�a Gavi�o, na Rua 37 Norte, em �guas Claras�.

121. IND 7083/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho em frente � Escola Classe 206, em Santa Maria�.

122. IND 7033/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, em Samambaia�.

123. IND 7034/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte, no Gama�.

124. IND 7035/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas �reas verdes pr�ximas aos eucaliptos da QR 302, no Recanto das Emas�.

125. IND 7036/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida das Palmeiras, em especial nas imedia��es da Escola Classe JK, no Sol Nascente�.

126. IND 7037/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida S�o Sebasti�o, em S�o Sebasti�o�.

127. IND 7038/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 310, em Samambaia�.

128. IND 7039/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 19 da Comunidade da Fercal II, na Fercal�.

129. IND 7255/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Jardim Zool�gico de Bras�lia.

130. IND 7040/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do abrigo da parada de �nibus da Quadra 14/15, Conjunto B2, em frente ao CEF 04, em Sobradinho�.

131. IND 7041/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil da QE 30, no Guar��.

132. IND 7042/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 08 do Setor Norte, especialmente nas ruas atr�s da ag�ncia da Caixa Econ�mica, em Brazl�ndia.

133. IND 7043/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de ilumina��o p�blica na Avenida Buritis, especialmente em frente ao Residencial Recanto dos P�ssaros, no Recanto das Emas�.

134. IND 7044/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 02 da QR 202, em Samambaia�.

135. IND 7045/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde, na altura do Bloco B do SHCGN 712, na Asa Norte�.

136. IND 7046/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da faixa de pedestres da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06, no Sudoeste�.

137. IND 7047/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 04, na Candangol�ndia�.

138. IND 7048/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto B do Condom�nio S�o Francisco 2, no Arapoanga�.

139. IND 7028/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 203, em Samambaia�.

140. IND 7029/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Setor de Mans�es, nas imedia��es do Condom�nio Verde Vale, em Sobradinho�.

141. IND 7030/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e ro�agem de mato na QS 11, nas imedia��es do CEIAC, na Arniqueira�.

142. IND 7031/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 08/10 do Condom�nio Del Lago, no Itapo��.

143. IND 7032/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Rua 4, em frente � Ch�cara 16, em Vicente Pires�.

144. IND 7023/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 514, em Samambaia�.

145. IND 7024/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo no Conjunto 03 da Quadra 307, em S�o Sebasti�o�.

146. IND 7025/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo e entulho no Conjunto K da QNR 05, na Ceil�ndia�.

147. IND 7026/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil da Pra�a do DI, em Taguatinga�.

148. IND 7027/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com poda de �rvores e recolhimento de lixo verde, na �rea verde do Conjunto A da Quadra 10 do Setor Sul, no Gama�.

149. IND 7294/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia�.

150. IND 7295/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o da cal�ada da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras, em �guas Claras�.

151. IND 7296/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga�.

152. IND 7297/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazl�ndia�.

153. IND 7299/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 503, em Samambaia�.

154. IND 7300/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com poda de �rvores, ro�agem de mato e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II�.

155. IND 7301/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a instala��o de novos pontos de capta��o de �guas pluviais na Est�ncia, especialmente em frente � DF 128, km 116, em Planaltina�.

156. IND 7302/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 518, em Santa Maria�.

157. IND 7303/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato e recolhimento de lixo, nas imedia��es da Feira do Produtor, no Sol Nascente�.

158. IND 7304/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 07, Lotes 1 a 5 da QS 110, em frente ao com�rcio local, em Samambaia�.

159. IND 7305/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 02 da QI 05, no Lago Norte�.

160. IND 7306/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de mais um papa-entulho no Recanto das Emas�.

161. IND 7307/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QE 19, no Guar��.

162. IND 7308/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QN 15C, no Riacho Fundo�.

163. IND 7269/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 206, Conjunto 17, em Samambaia�.

164. IND 7236/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 212, Conjunto 15, em Samambaia�.

165. IND 7271/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 312, Conjunto 02, em Samambaia�.

166. IND 7237/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia�.

167. IND 7238/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 310, Conjunto 15, em Samambaia�.

168. IND 7239/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QN 511, Conjunto B, em Samambaia�.

169. IND 7240/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 513, Conjunto 17, em Samambaia�.

170. IND 7241/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 515, Conjunto 09, em Samambaia�.

171. IND 7266/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 521, Conjunto 09, em Samambaia�.

172. IND 7244/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 523, Conjunto 06, em Samambaia�.

173. IND 7245/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 833, Conjunto 11, em Samambaia�.

174. IND 7267/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 206, Conjunto 16, em Samambaia�.

175. IND 7268/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 106, Conjunto 11, em Samambaia�.

176. IND 7242/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 108, em Samambaia�.

177. IND 7243/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 109, em Samambaia�.

178. IND 7260/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 116, Conjunto 04, em Samambaia�.

179. IND 7261/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 123, Conjunto 11, em Samambaia�.

180. IND 7202/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 307, Conjunto 05, em Samambaia�.

181. IND 7206/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 318, Conjunto 11, em Samambaia�.

182. IND 7262/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 504, Conjunto 04, em Samambaia�.

183. IND 7263/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 505, Conjunto 10, em Samambaia�.

184. IND 7246/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 110, Conjuntos 08 e 09, em Samambaia�.

185. IND 7247/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 204, Conjuntos 01, 02 e 11, em Samambaia�.

186. IND 7248/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 206, Conjuntos 16 e 17, em Samambaia�.

187. IND 7249/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 209, Conjuntos 5, 7 e 9, em Samambaia�.

188. IND 7251/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 212, Conjuntos 14 e 19, em Samambaia�.

189. IND 7252/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 305, Conjuntos 8 e 13, em Samambaia�.

190. IND 7226/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 309, Conjuntos 06 e 09, em Samambaia�.

191. IND 7234/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 308, Conjunto 15, em Samambaia�.

192. IND 7216/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QR 504, Conjunto 04, em Samambaia�.

193. IND 7235/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 310, Conjuntos 06 e 10, em Samambaia�.

194. IND 7265/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QN 319, Conjunto D, em Samambaia�.

195. IND 7227/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 323, Conjunto 11, em Samambaia�.

196. IND 7228/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QS 427, Conjunto I, em Samambaia�.

197. IND 7229/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 501, Conjunto 12, em Samambaia�.

198. IND 7230/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia�.

199. IND 7231/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 512, Conjunto 03, em Samambaia�.

200. IND 7232/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 521, Conjunto 07, em Samambaia�.

201. IND 7203/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 508, Conjunto 06, em Samambaia�.

202. IND 7217/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QN 511, Conjunto B, em Samambaia�.

203. IND 7204/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 510, Conjunto 01, em Samambaia�.

204. IND 7218/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QR 513, Conjunto 15, 16, 17 e 18, em Samambaia�.

205. IND 7205/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 517, em Samambaia�.

206. IND 7219/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QR 515, Conjunto 07, 08 e 11, em Samambaia�.

207. IND 7233/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 523, Conjunto 01, em Samambaia�.

208. IND 7214/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 827, Conjunto 02, em Samambaia�.

209. IND 7215/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 833, Conjunto 11, em Samambaia�.

210. IND 7210/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 518, Conjunto 01, em Samambaia�.

211. IND 7220/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 103, Conjunto 08, em Samambaia�.

212. IND 7211/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QS 605, Conjunto D, em Samambaia�.

213. IND 7221/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 112, Conjunto 08, em Samambaia�.

214. IND 7264/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 1029, Conjunto 03, em Samambaia�.

215. IND 7222/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em Samambaia�.

216. IND 7207/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 1031, Conjunto 01 e 02, em Samambaia�.

217. IND 7223/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em Samambaia�.

218. IND 7224/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em Samambaia�.

219. IND 7208/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 507, Conjunto 06, em Samambaia�.

220. IND 7209/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 105, conjunto 01e 02, em Samambaia�.

221. IND 7212/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 215, conjunto 06, em Samambaia�.

222. IND 7213/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 313, conjunto 09, em Samambaia�.

223. IND 7190/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 316, conjunto 10, em Samambaia�.

224. IND 7191/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 409, em Samambaia�.

225. IND 7192/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 413, em Samambaia�.

226. IND 7193/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 425, em Samambaia�.

227. IND 7194/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 431, Conjunto 05, em Samambaia�.

228. IND 7195/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 433, Conjunto 04, em Samambaia�.

229. IND 7172/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 417, em Samambaia�.

230. IND 7173/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 501, em Samambaia�.

231. IND 7196/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 602, Conjunto 02, em Samambaia�.

232. IND 7174/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 504, em Samambaia�.

233. IND 7197/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 613, em Samambaia�.

234. IND 7175/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 605, em Samambaia�.

235. IND 7198/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 829, Conjunto 04, em Samambaia�.

236. IND 7176/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 606, em Samambaia�.

237. IND 7199/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 1032, Conjunto 09, em Samambaia�.

238. IND 7177/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 616, em Samambaia�.

239. IND 7200/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 221, Conjunto 03, em Samambaia�.

240. IND 7178/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 118, em Samambaia�.

241. IND 7201/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 310, Conjunto 12, em Samambaia�.

242. IND 7179/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 301, em Samambaia�.

243. IND 7185/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 413, em Samambaia�.

244. IND 7180/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 207, em Samambaia�.

245. IND 7186/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 412 / 414, em Samambaia�.

246. IND 7181/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 423, em Samambaia�.

247. IND 7188/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 113, Conjunto 02 e 07, em Samambaia�.

248. IND 7272/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 501, em Samambaia�.

249. IND 7270/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 108, Conjunto 04, em Samambaia�.

250. IND 7182/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 503, em Samambaia�.

251. IND 7189/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 205, Conjunto 02, 03, 05 e 07, em Samambaia�.

252. IND 7183/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 118, em Samambaia�.

253. IND 7259/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 303, em Samambaia�.

254. IND 7170/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 206, em Samambaia�.

255. IND 7184/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 405, em Samambaia�.

256. IND 7171/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 305, em Samambaia�.

257. IND 7187/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 408 / 410, em Samambaia�.

258. IND 7250/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 319, em Samambaia�.

259. IND 7256/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 302, especialmente nas imedia��es do Skate Parque, em Samambaia�.

260. IND 7257/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da DF-280, em especial em frente ao Condom�nio Residencial S�o Francisco, em �gua Quente�.

261. IND 7258/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto I da Quadra 378, no Itapo��.

262. IND 7273/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 05 do SHA, em Arniqueira�.

263. IND 7165/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no bal�o entre a QR 101 e a QR 102, nas imedia��es do Est�dio Roriz�o, em Samambaia�.

264. IND 7274/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto F da Quadra 07, em Sobradinho�.

265. IND 7166/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento da Vila Rabelo 2, em Sobradinho II�.

266. IND 7275/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Avenida Wagner Piau, em frente � 14� Delegacia de Pol�cia, no Gama�.

267. IND 7276/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detec��o e conserto de vazamento de �gua, na Rua 8, Condom�nio 331, Residencial Belo Horizonte, em Vicente Pires�.

268. IND 7167/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na entrada das AOSs 07 e 08, em frente � Escola Classe 08, na Octogonal�.

269. IND 7168/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de placas de endere�amento no Setor Santa Luzia, na Estrutural�.

270. IND 7169/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio da Quadra 05, no Varj�o�.

271. IND 7161/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 208, em Samambaia�.

272. IND 7159/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento das vias dos bal�es entre a Quadra 18 e a Quadra 20, no Park Way�.

273. IND 7163/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o das cal�adas em frente � Escola Classe 203, no Recanto das Emas�.

274. IND 7160/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, ao lado do Centro Ol�mpico e Paral�mpico - COP do Recanto das Emas�.

275. IND 7164/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco ao lado da Escola Classe 52, na QNM 38, em Taguatinga�.

276. IND 7065/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto no Conjunto P da QR 217, em Santa Maria�.

277. IND 7155/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 401, em Samambaia�.

278. IND 7156/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, em �guas Claras�.

279. IND 7157/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura urbana, com aprimoramento da limpeza p�blica da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro�.

280. IND 7355/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de parquinho infantil e de Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QR 301, em Samambaia�.

281. IND 7356/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC da Quadra 37, na Vila S�o Jos�, em Brazl�ndia.

282. IND 7357/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de um papa-entulho no Arapoanga�.

283. IND 7358/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica no Conjunto A da Quadra 07, na Candangol�ndia�.

284. IND 7359/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente�.

285. IND 7322/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12� Grupamento de Bombeiro Militar, em Samambaia.

286. IND 7323/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 10, em frente ao papa-entulho, em Sobradinho�.

287. IND 7324/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de ilumina��o p�blica, com instala��o de l�mpadas de LED, na Ch�cara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira�.

288. IND 7325/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 at� a Quadra 08, no Park Way�.

289. IND 7326/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica no Condom�nio Del Lago, no Itapo��.

290. IND 7333/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 327, em Samambaia�.

291. IND 7334/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QNA 53, em Taguatinga�.

292. IND 7335/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na avenida principal do Setor O, no Conjunto 01 da QNO 17, em frente � parada de �nibus, na Ceil�ndia�.

293. IND 7336/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na �rea verde pr�xima ao Conjunto 11/12 da QR 403, no Recanto das Emas�.

294. IND 7337/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 27 do Setor Leste, no Gama�.

295. IND 7348/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de parquinho infantil na QR 614, em Samambaia�.

296. IND 7350/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QE 34, no Guar��.

297. IND 7352/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 04 da Quadra 201, em S�o Sebasti�o�.

298. IND 7361/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNH, �rea Especial 3, atr�s do Residencial Taguaville, em Taguatinga�.

299. IND 7362/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 15 da Quadra 202, no Recanto das Emas�.

300. IND 7363/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no CR 88/89 do Vale do Amanhecer, especialmente na via onde transitam os �nibus, em Planaltina�.

301. IND 7365/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QC 06, no Riacho Fundo II�.

302. IND 7366/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 202, Conjunto 01, em Samambaia�.

303. IND 7368/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 514, Conjunto 09, em Samambaia�.

304. IND 7369/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil do Jardim de Inf�ncia 21 de Abril, na Asa Sul�.

305. IND 7384/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova manuten��o no sistema de escoamento de �guas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto 12 da ADE, em Samambaia�.

306. IND 7385/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de um campo de grama sint�tica no Condom�nio Priv�, na Ceil�ndia�.

307. IND 7386/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica nas imedia��es do Parque Ecol�gico do Areal, sobretudo nas Ch�caras 125 e 126, na Arniqueira�.

308. IND 7387/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a pavimenta��o do estacionamento na QRSW 07, Bloco B 15, no Sudoeste�.

309. IND 7388/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do abrigo da parada de �nibus nas imedia��es do CRAS, na Fercal�.

310. IND 7390/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 309, em Samambaia�.

311. IND 7391/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco entre os Conjuntos G e H da QNM 40, em Taguatinga�.

312. IND 7392/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida Vargem da Ben��o, na altura da QR 111, no Recanto das Emas�.

313. IND 7393/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 06 da Quadra 305, em S�o Sebasti�o�.

314. IND 7394/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Leste, no Gama�.

315. IND 7442/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 06 da Quadra 405, no Recanto das Emas�.

316. IND 7443/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 14 da Quadra 104, no Recanto das Emas�.

317. IND 7444/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 06 da Quadra 302, no Recanto das Emas�.

318. IND 7445/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do bal�o da Quadra 302, no Recanto das Emas�.

319. IND 7446/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da avenida do f�rum, no Recanto das Emas�.

320. IND 7447/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 104, especialmente no Setor Hospitalar, no Recanto das Emas�.

321. IND 7448/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 03 da Quadra 403, no Recanto das Emas�.

322. IND 7449/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 14 da Quadra 114, no Recanto das Emas�.

323. IND 7450/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 805, nas imedia��es do campo de grama sint�tica, no Recanto das Emas�.

324. IND 7451/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos 01, 02 e 05 da Quadra 113, no Recanto das Emas�.

325. IND 7432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 07 da Quadra 607, no Recanto das Emas�.

326. IND 7433/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Avenida Vargem da Ben��o, na altura da Quadra 104 at� a Quadra 107, no Recanto das Emas�.

327. IND 7434/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 105, especialmente nas imedia��es da pista de atletismo, no Recanto das Emas�.

328. IND 7435/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 09 da Quadra 111, no Recanto das Emas�.

329. IND 7436/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do estacionamento do Conjunto 06 da Quadra 107, no Recanto das Emas�.

330. IND 7437/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 112, no Recanto das Emas�.

331. IND 7438/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos 30 e 32 Quadra 300, no Recanto das Emas�.

332. IND 7439/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 300, nas imedia��es do IFB, no Recanto das Emas�.

333. IND 7440/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 15 da Quadra 312, no Recanto das Emas�.

334. IND 7441/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos 05 e 06 da Quadra 114, no Recanto das Emas�.

335. IND 7422/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 13 da Quadra 112, no Recanto das Emas�.

336. IND 7423/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 13 da Quadra 601, no Recanto das Emas�.

337. IND 7424/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 01 da Quadra 113, no Recanto das Emas�.

338. IND 7425/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 08A da Quadra 107, no Recanto das Emas�.

339. IND 7426/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Avenida Monjolo, na altura das Quadras 304/305, no Recanto das Emas�.

340. IND 7427/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 602, no Recanto das Emas�.

341. IND 7428/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 05 da Quadra 115, no Recanto das Emas�.

342. IND 7429/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 14 da Quadra 113, no Recanto das Emas�.

343. IND 7430/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 13 da Quadra 401, no Recanto das Emas�.

344. IND 7431/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 03 da Quadra 112, no Recanto das Emas�.

345. IND 7411/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 08 da Quadra 202, no Recanto das Emas�.

346. IND 7412/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos 25, 26 e 27 da Quadra 803, no Recanto das Emas�.

347. IND 7413/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 08 da Quadra 603, no Recanto das Emas�.

348. IND 7414/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto Y da Quadra 406, no Recanto das Emas�.

349. IND 7415/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto Z da Quadra 406, no Recanto das Emas�.

350. IND 7416/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 13 da Quadra 102, no Recanto das Emas�.

351. IND 7417/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 122, em Samambaia�.

352. IND 7418/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto H do Condom�nio Porto Rico, em Santa Maria�.

353. IND 7419/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na DF 006, entre o CA 06 e o CA 09, no Lago Norte�.

354. IND 7420/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na via NM3, na Ceil�ndia�.

355. IND 7421/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o plantio de �rvores ao longo da Avenida Parano�, no Parano��.

356. IND 7456/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia�.

357. IND 7457/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura e urbanismo, com instala��o de bancos, na pra�a Gavi�o, na Rua 37 Norte, em �guas Claras�.

358. IND 7458/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto C da QR 5, na Candangol�ndia�.

359. IND 7459/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto H da Quadra 04, no Arapoanga�.

360. IND 7460/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o das cal�adas da SQS 211, na Asa Sul�.

361. IND 7466/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a constru��o de quadra poliesportiva na QR 625, em Samambaia�.

362. IND 7467/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QE 38, especialmente nas imedia��es do campo de futebol, no Guar��.

363. IND 7468/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 101, especialmente nas imedia��es do CEI 01, em S�o Sebasti�o�.

364. IND 7469/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a opera��o DF Livre de Carca�as no Setor de Oficinas de Planaltina�.

365. IND 7470/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QN 03, no Riacho Fundo�.

366. IND 7471/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova medidas necess�rias para interromper a polui��o de rios, ribeir�es, c�rregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisi��o de drone aqu�tico para capta��o de res�duos das �guas�.

367. IND 7472/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 827, em Samambaia�.

368. IND 7473/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNL 02, em Taguatinga�.

369. IND 7474/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 06 do Setor Sul, no Gama�.

370. IND 7475/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na marginal da via EPIA, entre as Quadras 06 at� o bal�o nas imedia��es da Quadra 07, no Park Way�.

371. IND 7476/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplanta��o do parquinho infantil da EQNM 01/03, na Ceil�ndia�.

372. IND 7487/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 519, em Samambaia�.

373. IND 7489/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos O, P e U da QC 01, em Santa Maria�.

374. IND 7491/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a implanta��o de ilumina��o no Parque Sul, em �guas Claras�.

375. IND 7490/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 16, em Sobradinho�.

376. IND 7494/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QN 311/313, em Samambaia�.

377. IND 7495/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QNL 21, em Taguatinga�.

378. IND 7496/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Oeste, no Gama�.

379. IND 7497/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 18, no Arapoanga�.

380. IND 7498/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto A da Quadra 37, em Brazl�ndia�.

381. IND 7502/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de um campo de grama sint�tica na QR 225, em Samambaia�.

382. IND 7503/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica no Conjunto B da QR 3, na Candangol�ndia�.

383. IND 7505/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos M, O e P, do SHIGS 713, na Asa Sul�.

384. IND 7506/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 203 do Setor Residencial Oeste, em S�o Sebasti�o�.

385. IND 7507/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 613, em Samambaia�.

386. IND 7508/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC da QN 03, no Riacho Fundo�

387. IND 7509/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 03 da QL 05, no Lago Norte�.

388. IND 7510/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto B da Quadra 401, no P�r do Sol�.

389. IND 7511/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 22 da Quadra 405, no Recanto das Emas�.

390. IND 7512/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento b�sico, com implementa��o de rede de esgoto, em �gua Quente�.

391. IND 7020/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a manuten��o da ilumina��o p�blica e instala��o de l�mpadas LED na Avenida Alagados, quadras 203, 204, 206 at� 208, na Regi�o Administrativa de Santa Maria - RA XIII�.

392. IND 7019/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a constru��o de Parque Infantil na quadra QR 301, em frente ao Est�dio Joaquim Domingos Roriz, na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.

393. IND 7290/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a manuten��o da ilumina��o p�blica na CSB 7, na Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.

394. IND 7377/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a amplia��o, reforma e cobertura da quadra poliesportiva no Centro Social Comunit�rio Tia Angelina, localizado na Quadra 1, na Regi�o Administrativa do Varj�o - RA XXIII�.

395. IND 7376/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a constru��o de uma pra�a na quadra 614, �rea Especial, na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.

396. IND 7375/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a constru��o de Parque Infantil na quadra 614, �rea Especial, na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.

397. IND 7374/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implanta��o de cal�adas com rampa de acessibilidade na quadra 614, �rea Especial, localizado na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.

398. IND 7373/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a constru��o de Ponto de Encontro Comunit�rio � PEC na quadra 614, �rea Especial, na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.

399. IND 7372/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a troca da ilumina��o p�blica por l�mpadas LED, no Bairro S�o Gabriel, na Regi�o Administrativa do Jardim Bot�nico � RA XXVII�.

400. IND 7396/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a revitaliza��o da pra�a localizada na QC 6, na Regi�o Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI�.

401. IND 6982/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, melhorias na infraestrutura da �rea externa do Centro de Educa��o de Primeira Inf�nciaTamandu� Bandeira, localizado na QN 314 de Samambaia Sul - RA XII.�

402. IND 6983/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia, realize melhorias na ilumina��o ao redor do IFB Recanto das Emas - RA XV�.

403. IND 7022/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manuten��o das instala��es localizadas na Pra�a do Cidad�o, em Ceil�ndia - RA IX.�

404. IND 7021/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manuten��o do Parque Leste do Gama - RA II�.

405. IND 7332/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia de Energ�tica de Bras�lia, que promova a recoloca��o dos postes de energia que foram retirados na CSA 02, em frente ao lote 03, no Setor Hoteleiro, lote L em Taguatinga Sul�.

406. IND 7331/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize os servi�os de capina, recapeamento e revitaliza��o das cal�adas das quadras 32 e 36 do P Sul, Ceil�ndia Sul�.

407. IND 7328/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional de Ceil�ndia, que seja recolocado o Parquinho da EQNM 1/3�.

408. IND 7399/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manuten��o da ponte localizada na rua Santa Isabel Km 13,3 - Boa Vista - Sobradinho - RA V�.

409. IND 7401/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, a eficientiza��o da ilumina��o nas QNNs 17, 19 e 21 de Ceil�ndia - RA IX�.

410. IND 7001/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a manuten��o da ilumina��o p�blica, com troca de l�mpadas, no Setor de Expans�o Econ�mica de Sobradinho, RA V�.

411. IND 6998/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a ilumina��o p�blica na quadra de esportes localizada no Setor de Expans�o Econ�mica de Sobradinho, RA V�.

412. IND 6994/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova a constru��o de uma quadra poliesportiva no N�cleo Rural Fazenda Larga, Regi�o Administrativa de Planaltina - RA VI�.

413. IND 6996/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a implementa��o de ilumina��o p�blica no N�cleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI�.

414. IND 6997/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a constru��o de um Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC no Condom�nio Nova Esperan�a, em Planaltina - RA VI�.

415. IND 7278/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional de Planaltina, realize servi�os de limpeza e manuten��o nas �reas externas das escolas p�blicas de Planaltina - RA VI�.

416. IND 7279/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional de Planaltina, realize a ro�agem do mato alto, pintura de meio-fio, sinaliza��o adequada e desobstru��o das redes de �guas pluviais nas �reas externas das escolas p�blicas de Planaltina - RA VI�.

417. IND 7280/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento asf�ltico no Condom�nio Nova Colina II, Regi�o Administrativa de Sobradinho - RA V�.

418. IND 7281/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio do Servi�o de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova a implanta��o de um papa lixo no quil�metro 46 da DF-205, para atender a comunidade dos n�cleos rurais Monjolo, Palmeiras, Vale Verde e outras comunidades pr�ximas, em Planaltina - RA VI�.

419. IND 7282/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instala��o de um Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC no N�cleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI�.

420. IND 7287/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio do Servi�o de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a implanta��o de um papa lixo na entrada do N�cleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI�.

421. IND 7309/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Nocap, promova a revitaliza��o e o paisagismo ao longo de uma cal�ada no bairro Horta Comunit�ria, em Planaltina - RA VI�.

422. IND 7310/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instala��o de um Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC no Setor Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI�.

423. IND 7312/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitaliza��o com paisagismo das rotat�rias da Avenida Erasmo de Castro, em Arapoanga - RA XXXIV�.

424. IND 7006/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a instala��o de ilumina��o p�blica no bairro Residencial Itaipu, localizado na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o - RA XIV�.

425. IND 7004/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a instala��o de ilumina��o p�blica na quadra de t�nis localizada na Avenida Central, entre as quadras QC 5 e QC 6, no Riacho Fundo II - RA XXI�.

426. IND 7003/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Neoenergia Bras�lia, realize a manuten��o dos postes e a substitui��o dos fios de energia el�trica situados no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, CH 93, na Regi�o Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII�.

427. IND 7360/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a ilumina��o p�blica na Rodovia BR-020, no segundo acesso ao Bairro Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI�.

428. IND 7499/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova altera��es na entrada e sa�da do estacionamento da Quadra 2, em Sobradinho RA V.

429. IND 7007/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a desobstru��o de rampa de acessibilidade para cadeirantes em frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado no setor Comercial Norte � CNB 02, na Regi�o Administrativa de Taguatinga Norte�.

430. IND 7008/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o de academia p�blica localizada na Comercial Norte (CNB 01 � Taguatinga Norte)�.

431. IND 7010/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional do Lago Norte e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital � NOVACAP, promovam a instala��o de bancos de concreto e lixeiras nas �reas p�blicas da SHIN CA 5 lotes B1, B2, B3 e B4, no Lago Norte � RA XVIII�.

432. IND 7354/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, construa uma pista de atletismo feita de asfalto no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitshek�.

433. IND 7011/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Poder Executivo por interm�dio da NOVACAP que fa�a a retirada de bloquete em frente a todo o Com�rcio Local da Qd 03 Norte de Brazl�ndia, bem como fazer a base de nivelamento e colocar massa asf�ltica�.

434. IND 7341/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energ�tica de Bras�lia � CEB a troca das l�mpadas pelas de LED na Vila Rabelo 02, etapa 03, Sobradinho�.

435. IND 7345/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal � CAESB, provid�ncias para instala��o do sistema de rede de esgoto e capta��o de �guas pluviais na Vila Rabelo 02, etapa 3, localizado em Sobradinho 2�.

436. IND 7342/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil � NOVACAP, recupera��o/revitaliza��o das ruas na Vila Rabelo 02, etapa 03, Sobradinho 2�.

437. IND 7340/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Poder Executivo por interm�dio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF que seja realizada a opera��o tapa buracos no setor de expans�o econ�mica de Sobradinho�.

438. IND 7292/2025, de autoria do Deputado Iolando que �Sugere ao Poder Executivo, o aprimoramento urgente do sistema de ilumina��o p�blica no Parque da SQS 411 entre blocos M e L da Ceil�ndia�.

439. IND 7015/2025, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz que �Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de promover as medidas tendentes � constru��o de pista de atletismo na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o (RA-XIV)�.

440. IND 7347/2025, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz que �Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal para a implementa��o do Servi�o de Atendimento M�vel de Urg�ncia Veterin�rio � SAMUVet, destinado ao resgate e socorro de animais em logradouros e vias p�blicas do Distrito Federal�.

441. IND 6986/2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, inclua informa��es sobre qualidade do ar e sobre fontes emissoras de polui��o atmosf�rica no Sistema Distrital de Informa��es Ambientais � SISDIA�.

442. IND 7406/2025, de autoria do Deputado F�bio Felix que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos H�dricos do Distrito Federal � Bras�lia Ambiental, modernize e expanda a Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar�.

443. IND 7316/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane que �Sugere ao Governo do Distrito Federal, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que proceda um estudo de viabilidade de inclus�o de banheiros p�blicos na Pra�a do Rel�gio, localizada no Centro de Taguatinga � RA-III�.

444. IND 7317/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane que �Sugere ao Governo do Distrito Federal, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que proceda um estudo de viabilidade na manuten��o das �reas verdes, corte de grama e mato, al�m da poda das �rvores na Quadra 713 da Asa Sul, Regi�o Administrativa do Plano Piloto � RA-I�.

445. IND 6975/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por interm�dio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, provid�ncias para a constru��o de um Centro Ol�mpico e Paral�mpico na Col�nia Agr�cola 26 de Setembro�.

446. IND 7327/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por interm�dio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimenta��o asf�ltica das quadras 01/03, 03/05, 05/07 e 07/09, localizadas na Regi�o Administrativa de Sobradinho � RA V�.

447. IND 7353/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por interm�dio da Novacap, provid�ncias para a reforma da Pra�a dos Orix�s, localizada na Regi�o Administrativa do Plano Piloto - RA I�.

448. IND 7403/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da CEB IPEs, provid�ncias para a instala��o de l�mpadas de LED na quadra poliesportiva localizada no Setor de Expans�o Econ�mica QD 07, na Regi�o Administrativa de Sobradinho � RA V�.

449. IND 7402/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio do DER, provid�ncias para o recapeamento das vias do loteamento Nova Colina, localizado na Regi�o Administrativa de Sobradinho - RA V�.

450. IND 7404/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Novacap, provid�ncias para a reforma do telhado da Feira do Guar�, localizada na Regi�o Administrativa do Guar� - RA X�.

451. IND 7464/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda � manuten��o das bocas de lobo abertas em Ceil�ndia�.

452. IND 7479/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda � manuten��o dos bueiros abertos em Ceil�ndia�.

453. IND 7378/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Requer ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a poda das �rvores localizadas na QI 14 do Guar� � DF, entre o Conjunto B e o Bloco E�.

454. IND 7381/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova as melhorias na infraestrutura da Col�nia Agr�cola �guas Claras e do IAPI, localizadas no Guar�-DF�.

455. IND 7382/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da CEB Ilumina��o P�blica e Servi�os, promova as melhorias na infraestrutura de ilumina��o p�blica da Col�nia Agr�cola �guas Claras e do IAPI, localizadas no Guar�-DF�.

456. IND 7383/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional do Guar�, promova as melhorias na infraestrutura das regi�es de Bernardo Say�o, Guar� Park e IAPI, localizadas no Guar�-DF�.

457. IND 7452/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Secretaria de Estado de Justi�a e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, a implanta��o de uma unidade do NA HORA no Guar�-DF�.

458. IND 7492/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio do Departamento de Tr�nsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e da Pol�cia Militar do Distrito Federal, com atua��o conjunta, realize mais uma Opera��o de Sossego na regi�o da QNL 10 de Taguatinga Norte.

 

 

Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secret�rio da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Pauta - CDESCTMAT DA 1� REUNI�O ORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL     Local: Sala de Reuni�es  Deputado Juarez�o Data: 18 de mar�o de 2025, �s 13h30        I - EXPEDIENTES           1. Comunicados do Presidente da Comiss�o;         2. Comunicados de Me...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atos 204/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 204, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 01/04/2025, FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como DEVOVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).

2. EXONERAR GLAUBSON CLAYDS COSTA E SILVA, matrícula nº 23.819, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

3. EXONERAR MILLENA LOPES GOMES, matrícula nº 24.857, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR MARINA ALVES DE BARROS, matrícula nº 24.634, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

5. NOMEAR LEANDRO OLIVEIRA ARAUJO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

 

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 204, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a partir de 01/04/2025, FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do ...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atos 205/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 205, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).

2. NOMEAR MOACIR PISONI JUNIOR, matrícula nº 23.770, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Terceira Secretaria. (CC).

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 205, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o C...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atos 206/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 206, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração de Sistemas. (CC).

2. DESIGNAR WOSHINGTON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 23.566, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administração de Sistemas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 206, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, dos encargos de substit...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atos 9170/2025

Presidente

 

Errata

No item 4 do Ato do Presidente nº 170, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 056, de 20/03/2025, que trata da nomeação/ exoneração de MATHEUS SAMPAIO CASTRO,

Onde se lê: “EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Diretoria Legislativa. (LP).”,

Leia-se: “EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Diretoria Legislativa, com exercício no Setor de Documentação e Arquivo. (LP).”.

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata No item 4 do Ato do Presidente nº 170, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 056, de 20/03/2025, que trata da nomeação/ exoneração de MATHEUS SAMPAIO CASTRO, Onde se lê: “EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atos 1/2025

Primeiro Secretário

 

Ato do Primeiro Secretário Nº 01, DE 2025

Institui plano de trabalho para realizar mapeamento, modelagem e manualização de processos e atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e de suas unidades vinculadas.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Instituir plano de trabalho para a retomada do mapeamento, da modelagem e da manualização de processos e atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e de suas unidades vinculadas:

I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;

II – Assessoria de Projetos – ASSEPRO;

III – Setor de Saúde – SAS;

IV – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;

V – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD;

VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP;

VII – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE;

VIII – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG.

Parágrafo único. As unidades cujos processos já se encontram mapeados e modelados deverão, obrigatoriamente, revisar os fluxogramas já construídos, com o objetivo de atualizá-los e dar início à elaboração dos manuais operacionais correspondentes.

Art. 2º Este plano de trabalho contará com a consultoria técnica e a facilitação da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE.

Art. 3º A equipe executora será composta pelos seguintes servidores:

Servidor

Matrícula

Cargo

Lotação

 

Aline Amorim de Sena Xavier

 

22837

Consultora Técnico-Legislativa (Administradora)

DGP

 

Fernanda Silva Rodrigues de Seabra

 

23933

Consultora Técnico-Legislativa (Administradora)

 

Gabriela Pace Carreira Bittencourt

 

24874

Consultora Técnico-Legislativa (Administradora)

 

Luciana Anchieta Boueres

 

23201

Consultora Técnico-Legislativa (Administradora)

ASSEGE

 

Valmi Alves de Sousa

 

23911

Analista Legislativo (Analista Legislativo)

 

Art. 4º A execução deste plano de trabalho obedecerá às seguintes etapas:

Etapas

Duração prevista (2025)

Responsáveis

Identificação dos processos e das atividades a serem mapeados

15 de abril a 2 de maio

Equipe executora e gestores das unidades envolvidas

Elaboração do cronograma com a definição dos períodos de modelagem dos processos em cada unidade

5 a 16 de maio

Equipe executora

Mapeamento e modelagem (construção dos fluxogramas)

19 de maio a 29 de agosto

Equipe executora e servidores das unidades que tenham conhecimento do processo a ser mapeado

Elaboração de relatório, por unidade mapeada, com a apresentação dos resultados

1º a 30 de setembro

Equipe executora

Elaboração dos manuais baseados nos fluxogramas desenvolvidos

1º de outubro a 19 de dezembro

Todas as unidades listadas no art. 1º

 

Art. 5º A DGP fornecerá, antes do início das atividades previstas, orientação individualizada aos gestores de cada uma de suas unidades.

Art. 6º A etapa de desenho e modelagem será realizada por meio de encontros periódicos, na DGP, conforme cronograma.

Parágrafo único. Os fluxogramas, manuais e demais elementos de modelagem serão armazenados em repositório específico.

Art. 7º Cada unidade listada no art. 1º deste Ato será responsável pela elaboração do respectivo manual do processo de trabalho, segundo modelo padronizado a ser estabelecido pela DGP.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 02 de abril de 2025.

 

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/04/2025, às 10:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Primeiro Secretário Nº 01, DE 2025 Institui plano de trabalho para realizar mapeamento, modelagem e manualização de processos e atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e de suas unidades vinculadas.   O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe ...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Portarias 132/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 132, DE 04 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do contido no Memorando nº 4/2025-CLDF-NOTÍCIAS (2070779), e as demais razões apresentadas no Processo SEI Processo nº 00001-00008039/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comitê Gestor, vinculado à AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS, com o escopo de deliberar e executar todas as providências relativas à realização do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 265, de 2013, a qual alterou a Resolução nº 259, de 2012.

Art. 2º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes servidores:

SERVIDOR

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Claudinei Pirelli Pimentel Mota

23.229

Agência CLDF de Notícias

Gabriela Tunes da Silva

16.800

GVP

Renivaldo Marques De Souza

14.304

GVP

Raquel Damasceno Gomes Sigaud Caetano

23.397

NJCI

Fabrício Veloso Costa

18.335

NCO

Cleide Cristina Soares

13.253

SEBIB

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 132, DE 04 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do contido no Memorando nº 4/2025-CLDF-NOTÍCIAS (2070779), e as demais razões apresentadas no Processo SEI Processo nº 00001-00008039/2025-11, RESO...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Portarias 133/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 133, DE 04 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2087857) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00003400/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe, nos dias 8, 9 e 10 de abril de 2025, no horário das 9h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 133, DE 04 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2087857) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0000340...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Portarias 134/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 134, DE 4 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2085685 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00012474/2025-32, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, no dia 8 de maio de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Suzanny de Oliveira Freire Corrêa, matrícula nº 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 134, DE 4 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2085685 e as demais razões apresentadas...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Portarias 148/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 148, de 07 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria nº 4/2006 do Gabinete da Mesa Diretora c/c a Decisão Administrativa do TCDF nº 43/2012; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00010871/2025-70, RESOLVE:

I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo servidor inativo INIMA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 12.531-52, aposentado no cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da seguinte forma: 10.258 dias, de 29/11/1966 a 29/12/1994, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, correspondentes a 28 (vinte e oito) anos, 1 (um) mês e 8 (oito) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço,  conforme certidão emitida pelo INCRA.

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 1º de março de 2025, data da renúncia à aposentadoria junto ao INCRA.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/04/2025, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 148, de 07 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria nº 4/2006...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Portarias 149/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 149, de 7 DE abril DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002857/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora JACQUELINE MAMEDE RAYOL GUEDES, matrícula n° 11.994-17, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 20/9/2019 a 20/9/2024, a serem usufruídas até 22/2/2029.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2090365 Código CRC: C1DCAA64.

...  Portaria-DGP Nº 149, de 7 DE abril DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/20...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 07 de abril de 2025.

DO OBJETO

3.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresas operadoras para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), por meio de sua rede própria e/ou referenciada, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, contemplando rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo).

3.2. Os serviços oferecidos deverão contemplar as categorias: médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, emergência/urgência, psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva-UTI’s, nas modalidades de atendimento e internação.

 

DAS JUSTIFICATIVAS

2.1. O credenciamento revela ser a melhor opção de contratação, pois permite ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL) realizar o chamamento público das empresas operadoras interessadas em disponibilizar serviços médico-hospitalares, paramédicos, domiciliares e de saúde aos beneficiários do Fundo, por intermédio de sua rede própria e/ou referenciada, ficando a escolha do prestador, a critério do beneficiário, destinatário direto da prestação dos serviços.

2.2. O credenciamento de empresas operadoras tem por objetivo facilitar o acesso aos serviços médico-hospitalares, paramédicos, domiciliares e de saúde, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, aos beneficiários do Fascal, considerando as peculiaridades das diversas regiões brasileiras.

2.3. O credenciamento de empresas operadoras visa minimizar possíveis falhas de acesso e atendimento, decorrentes de fatores inerentes ao mercado ou às diversidades regionais.

2.4. O modelo de contratação assegura a padronização dos instrumentos contratuais, por meio de edital de credenciamento, com regras preestabelecidas, a critério do CREDENCIANTE; a adoção de tabelas únicas, garantindo-se a definição prévia dos valores a serem pagos às empresas operadoras credenciadas.

2.5. O credenciamento, com regras preestabelecidas, permite ao CREDENCIANTE a definição de um padrão de qualidade dos serviços, possibilitando a seleção de empresas operadoras que atendam aos critérios estipulados.

2.6. O credenciamento, mediante a uniformização de cláusulas contratuais, possibilita melhor acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O credenciamento terá como fundamento legal o inciso IV do art. 74, o inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, e normas complementares.

3.2. Será considerada também a legislação própria das categorias e das especialidades médicas e de saúde objeto do credenciamento.

3.3. As cartas-propostas apresentadas pelas empresas operadoras, previamente anuídas pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), integrarão os contratos de credenciamento, independentemente de transcrição, devendo constar dos autos dos processos de credenciamento.

 

DAS DEFINIÇÕES

4.1. CREDENCIANTE: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

4.2. CREDENCIADA: Empresa operadora habilitada para firmar credenciamento com o Fascal.

4.3. Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL: Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do FASCAL.

4.4. CBHPM: Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - Edição 2014.

4.5. TRATAMENTO DE ALTA REFERÊNCIA (ALTO CUSTO): tratamento realizado em hospitais e clínicas considerados pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL) como de alta complexidade ou medicina de excelência, cujos preços superem os estabelecidos nas tabelas de referência adotadas pelo FASCAL.

4.6. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: considera-se atendimento de urgência o evento imprevisto de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Considera-se atendimento de emergência o evento que resulta na constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo tratamento médico imediato.

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA do FASCAL

5.1. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta pela gerência e pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Auditoria Médica;

II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Orçamento e Finanças;

b) Núcleo de Contabilidade;

III – Setor de Credenciamento;

IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo;

V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contas a Receber;

b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização.

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Não poderão participar do credenciamento:

6.1.1. Empresas em processo de recuperação judicial ou sob falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação.

6.1.2. Empresas que, por qualquer motivo, forem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

6.1.3. Empresas que, por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o FASCAL, nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

6.1.4. Empresas na qual figurem, entre seus diretores ou responsáveis técnicos ou sócios, deputados da CLDF e servidores do FASCAL, bem como ocupantes de cargos ou funções comissionadas de direção do FASCAL, ressalvados os casos em que ficar comprovado que tal proibição inviabilizará a prestação dos serviços aos beneficiários do Fundo.

6.1.5. Empresas que venham a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou deputados vinculados ao FASCAL como beneficiários ou dependentes.

6.1.6. Empresas que, de acordo com os normativos da CLDF, tenham entre seus empregados colocados à disposição da Câmara Legislativa para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações legais, a saber:

I - Atos de improbidade administrativa;

II - Crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

6.1.6.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão, com trânsito em julgado, ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

6.1.6.2. Na mesma vedação do item 6.1.6.1. incorre a pessoa que tenha:

I - Praticado atos causadores de perda do cargo ou emprego público;

II - Sido excluída do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional

competente;

III - Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

6.1.7. Empresas com registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

6.1.8. Será permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei n.14.133/2021, observando-se o seguinte:

6.1.8.1. Juntamente com a documentação de habilitação deverá ser apresentado o instrumento de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, devendo constar a indicação da empresa líder do consórcio que será responsável por sua representação perante a Administração;

6.1.8.2. Fica vedada a participação de empresa consorciada mediante mais de um consórcio ou isoladamente;

6.1.8.3. As empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto no credenciamento quanto na execução do contrato;

6.1.8.4. Quando se tratar de consórcio, a empresa fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato de credenciamento, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.1.8.1;

6.1.8.5. No caso de consórcio, a verificação dos documentos será feita em nome de cada consorciado, para a comprovação da regularidade individual, no intuito de verificar a regularidade de cada consórcio interessada no credenciamento.

 

DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

7.1. Para habilitar-se ao credenciamento, a interessada deverá apresentar os seguintes documentos:

7.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I - Registro comercial, no caso de empresa individual.

II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial ou sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

IV - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Prova de regularidade perante à Fazenda Federal e à Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;

III - Prova de regularidade perante à Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Unidade da Federação do domicílio da empresa interessada;

IV - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT);

V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante certificado de regularidade do FGTS (CRF);

7.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, contendo assinatura do contador e do responsável legal, com firmas reconhecidas ou assinaturas eletrônicas, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil; ou mediante registro na Junta Comercial; ou mediante recibo eletrônico de envio à Receita Federal.

II - Os documentos referidos no inciso anterior limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

III - Certidão negativa de falência ou em processo de recuperação judicial, válida, expedida no domicílio da pessoa

jurídica.

7.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I – Prova de registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que comprove a concessão de autorização de funcionamento à interessada, para operar planos de saúde, nos termos da Lei n. 9.656/1998;

II - Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina;

III – Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do Responsável Técnico;

IV - Certidão de inscrição do Responsável Técnico no Conselho Regional de Medicina, dentro da validade;

V - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual certifique que a proponente presta ou já prestou serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.

7.2. Além da documentação prevista no item 7.1. a interessada deverá apresentar o documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do Responsável Legal e firmar o compromisso constante das seguintes declarações:

I - Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999), conforme Anexo III deste Edital;

II - Declaração de inexistência de nepotismo e de causas de inelegibilidade, conforme Anexo V deste Edital;

III - Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme Anexo IV deste Edital;

IV - Declaração de inexistência de vínculo com a CLDF e com o Fascal, conforme Anexo VI deste Edital.

7.3. O inteiro teor das declarações previstas constará do formulário Carta Proposta, Anexo II, deste Edital.

7.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.

7.5. Quando não mencionado o prazo de validade, será considerado válido o documento emitido até 6 (seis) meses, a contar da data da emissão, excetuados os documentos com prazo de vigência indeterminado.

7.6. Toda a documentação exigida poderá ser apresentada na forma do inciso I, art. 70 da Lei n. 14.133/2021.

 

DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

8.1. Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá preencher carta-proposta, atendendo às exigências abaixo:

I - ser datada e assinada pelo representante legal e responsável técnico, com indicação do registro no conselho regional de classe do responsável técnico;

II - declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

III - declarar concordância com o Regulamento Geral, instituído por meio da Resolução nº 347, de 2024, as decisões do CG Fascal e demais normas complementares do FASCAL, disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

IV - declarar concordância com os valores constantes dos Anexos VII e VIII deste Edital.

V - apresentar dados do domicílio bancário, contendo as seguintes informações: nome e código do banco, número e endereço da agência, número da conta corrente.

VI - a carta-proposta apresentada de forma incompleta ou em desacordo com as informações requeridas será considerada inapta, podendo ser apresentada nova carta-proposta, livre das causas que ensejaram sua inépcia.

 

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

9.1. A proposta de credenciamento, acompanhada dos documentos exigidos para habilitação, deverá ser encaminhada por peticionamento eletrônico no site da CLDF, em página específica destinada ao Fascal, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital e seus anexos, bem como durante a vigência destes.

9.2. O manual de instruções para o peticionamento eletrônico consta na página do Fascal.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

10.1. Após o recebimento, a documentação passará pela análise e validação do Setor de Credenciamento - SECRE do Fascal e, somente será aceita, se estiver em conformidade com este Edital e seus anexos.

10.2. A critério do Fascal, os documentos constantes nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 que tiverem prazo de validade expirados no decorrer do processo de credenciamento deverão ser renovados pela interessada, como requisito para a finalização do processo de credenciamento.

10.3. Compete ao SECRE a análise da documentação, constante no item 7.1.4, relativa à qualificação técnica, com emissão de parecer conclusivo quanto à habilitação.

10.4. Após habilitação, emitida pelo SECRE, em relação à qualificação técnica, compete à Diretoria do Fascal a manifestação final quanto à proposta de credenciamento.

10.5. Após os trâmites necessários, será formalizado o ajuste mediante assinatura do contrato de credenciamento.

 

DA DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS SERVIÇOS

11.1. Os serviços oferecidos pela CREDENCIADA, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, deverão contemplar rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo), em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, e deverão abranger as seguintes categorias: médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, pronto socorro (emergência/urgência), psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva- UTI’s e assistência domiciliar, nas modalidades de atendimento e internação domiciliares, neste último caso, mediante acordo entre as partes.

11.2. Os serviços oferecidos deverão contemplar honorários profissionais, materiais, medicamentos, taxas e diárias, pacotes e OPME's necessários à prestação do atendimento.

11.3. A rede de atendimento básica disponibilizada pela CREDENCIADA, por intermédio de sua rede própria e/ou referenciada, deverá abranger todas as capitais brasileiras e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do território nacional.

11.4. Nas capitais dos estados, a rede de atendimento básica deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes

serviços:

11.4.1. hospitais gerais, maternidades e prontos-socorros gerais e especializados;

11.4.2. unidades de terapia intensiva- UTI’s;

11.4.3. laboratórios de patologia clínica e centros de radiologia;

11.4.4. clínicas especializadas e prontos-socorros especializados;

11.4.5. centros de diagnose para as seguintes especialidades:

I - anatomia patológica e citopatologia;

II - medicina nuclear;

III - ultrassonografia;

IV - tomografia computadorizada;

V - ressonância magnética.

11.5. Os serviços hospitalares oferecidos deverão atender às seguintes disposições:

I - as internações hospitalares abrangerão serviços médico-hospitalares em hospitais-gerais, hospitais especializados, maternidades, prontos-socorros gerais e especializados e unidades de terapia intensiva- UTI’s;

II - as internações hospitalares ocorrerão em apartamento tipo 'B', dotados de aposento com 1 (um) leito, acomodação para 1 (um) acompanhante, banheiro privativo, mobiliário necessário ao paciente, telefone, Wi-Fi e televisão; sendo assegurado, sem ônus para o beneficiário e para o CREDENCIANTE, a utilização de apartamento de padrão superior, em caso de indisponibilidade do apartamento tipo 'B';

III - excetuam-se do disposto no item anterior as unidades hospitalares que não dispuserem de acomodação individual, hipótese em que a acomodação do paciente deverá ocorrer em aposento coletivo;

IV - o serviço de pronto-socorro deverá propiciar atendimento de urgência e emergência durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

11.6. Caso a CREDENCIADA não disponha de rede de atendimento própria e/ou referenciada para oferecer os serviços discriminados no item 11.4. deverá informar ao CREDENCIANTE, no momento da proposta de credenciamento, quais as localidades e os serviços sem cobertura, bem como as razões de tal carência e a previsão de oferta dos serviços.

11.7. As internações clínicas e cirúrgicas eletivas oferecidas em hospitais considerados, pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), como de alta referência (alto custo) necessitam da prévia autorização do parecer final por parte do CREDENCIANTE.

11.8. Em se tratando de atendimentos de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), o CREDENCIANTE deverá ser notificado a respeito do atendimento prestado até o primeiro dia útil após o evento.

11.9. Para fins de autorização, pelo FASCAL, a rede de atendimento de alta referência (alto custo) será composta pelos prestadores abaixo, e outros a serem indicados no ato da assinatura do contrato, situados nas seguintes regiões:

I - Rio de Janeiro: Hospital Samaritano e Hospital Copa Star.

II - São Paulo: Hospital Sírio-Libanês e suas unidades, Hospital Albert Einstein e suas unidades, Hospital Vila Nova Star, entre outros.

III - Rio Grande do Sul: Hospital Moinhos de Vento.

IV - Distrito Federal: DF Star.

11.10. Eventual inclusão de unidade hospitalar na rede de atendimento de alta referência (alto custo) deverá ser previamente apreciada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), que decidirá pela inclusão no referido rol.

11.11. A CREDENCIADA deverá disponibilizar aos beneficiários do FASCAL a modalidade teleatendimento, se compatível com o serviço prestado.

 

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A CREDENCIADA prestará os serviços previstos neste Edital e seus anexos mediante a apresentação da carteirinha digital ou física de identificação do beneficiário, dentro do período de validade, acompanhada de documento de identidade com foto do beneficiário do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL) e validação pela CREDENCIADA, sempre que necessário.

12.2. Caso o beneficiário não disponha da carteirinha digital de identificação, deverá ser realizada consulta no sistema próprio da CREDENCIADA, e, se constatado o cadastro regular do beneficiário, o atendimento deverá ser prestado.

12.3. O prazo de validade constante da carteirinha digital de identificação do beneficiário deverá corresponder ao prazo de vigência do contrato de credenciamento.

12.4. A critério do CREDENCIANTE, poderá ser adotado prazo de validade da carteirinha digital de identificação inferior ao estabelecido no item anterior, para determinado perfil de beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL).

12.5. O FASCAL informará à CREDENCIADA os dados dos beneficiários inscritos no Fundo, aptos a utilizarem os serviços previstos neste Edital e seus anexos, bem como informará as atualizações.

I - Após o recebimento das informações, quando da celebração do contrato, a CREDENCIADA deverá processar os dados em sua plataforma digital no prazo de 2 (dois) dias úteis.

II - Caso a CREDENCIADA não consiga cumprir o prazo previsto no inciso I deverá solicitar dilação desse prazo ao CREDENCIANTE.

12.6. Caberá à CREDENCIADA a atualização de sua base de dados, a disponibilização das carteirinhas digitais e físicas de identificação dos beneficiários, por meio de plataforma digital, observados os prazos abaixo, contados do recebimento das informações encaminhadas pelo FASCAL:

I - acesso à rede: até 24 (vinte e quatro) horas, mediante o fornecimento do número de identificação do beneficiário do FASCAL;

II - disponibilização das carteirinhas digitais de identificação: até 48 (quarenta e oito) horas;

III - exclusão de beneficiário: a partir do dia subsequente à comunicação.

12.7. Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, tratados em decorrência dos serviços prestados, terão caráter confidencial, permitido o uso exclusivamente para os fins previstos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

12.8. O procedimento de atualização cadastral dos beneficiários do FASCAL observará as normas legais, às quais a CREDENCIADA se vincula.

12.8.1. A logística da atualização prevista no item anterior será definida mediante acordo entre as partes.

12.9. A CREDENCIADA deverá possuir plataforma digital e central de atendimento telefônico disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, capazes de oferecer aos beneficiários do FASCAL completa assistência e orientação quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de procedimentos e locais de atendimento da rede própria e/ou referenciada.

12.10. A CREDENCIADA deverá manter atualizada a base de dados relativa à rede de atendimento própria e/ou referenciada, visando garantir a eficácia da consulta via plataforma digital e pela central de atendimento telefônico.

12.11. As alterações implementadas pela CREDENCIADA no fluxo de liberação dos serviços disponibilizados pela rede própria e/ou referenciada de atendimento deverão ser previamente informadas ao CREDENCIANTE.

12.12. Caberá à CREDENCIADA a autorização prévia dos serviços previstos neste Edital e seus anexos, prestados por meio de sua rede própria e/ou referenciada de atendimento.

12.13. A autorização prevista no item anterior será emitida por profissionais da CREDENCIADA, após análise das solicitações encaminhadas pelo profissional requisitante, observadas as normas e diretrizes estabelecidas na legislação vigente, relativas ao prazo, conformidade e admissibilidade.

12.14. Nos casos em que a CREDENCIADA decidir pela inadmissibilidade da autorização dos serviços, a negativa de atendimento, com a devida fundamentação, deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE por meio eletrônico oficial a ser indicado pelo CREDENCIANTE no momento da assinatura do contrato.

12.14.1. O prazo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS relativo à emissão de autorização, será fracionado igualmente entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, nas hipóteses em que seja necessária a autorização prévia do CREDENCIANTE.

12.15. Será de inteira responsabilidade da rede de atendimento, os serviços prestados sem prévia autorização da CREDENCIADA ou do CREDENCIANTE, quando a autorização for indispensável à realização do procedimento.

12.16. Nos procedimentos hospitalares (eletivo, urgência/emergência) em que seja necessária a utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais Cirúrgicos – OPMEC’s deverá ser observado o protocolo definido neste Edital para liberação das referidas OPMEC’s.

12.17. As internações clínicas e cirúrgicas eletivas realizadas nos prestadores da rede de atendimento de alta referência (alto custo) estarão sujeitas à prévia autorização do CREDENCIANTE, mediante o envio, pela CREDENCIADA, da documentação que justifique o atendimento, pelo meio eletrônico citado no item 12.14.

12.17.1. Em se tratando de internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), a notificação do evento deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE até o primeiro dia útil após o atendimento.

12.18. As informações referentes às internações clínicas e cirúrgicas eletivas e emergenciais ocorridas na rede própria e/ou referenciada de atendimento da CREDENCIADA deverão ser disponibilizadas ao CREDENCIANTE, por meio eletrônico citado no item 13.14.

12.19. A CREDENCIADA não poderá cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo CREDENCIANTE.

12.20. A cobrança direta ao beneficiário somente será admitida quando este, após tomar ciência de que se trata de item não coberto ou não autorizado pelo FASCAL, assumir a responsabilidade pelo pagamento da despesa.

12.21. O CREDENCIANTE e a CREDENCIADA poderão fixar um preço mínimo para exigência de prévia autorização nas situações previstas nos itens 12.16 e 12.17, conforme acordo entre as partes.

 

DA CLIENTELA

13.1. A clientela dos serviços previstos neste Edital e seus anexos constituir-se-á, exclusivamente, dos beneficiários inscritos no FASCAL.

 

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

14.1.1. Os valores, descrição dos procedimentos e suas instruções gerais serão os constantes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014, adotando-se os valores (Portes e UCO) constantes do Anexo VII deste Edital, sem inflator, e a codificação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

I - Consulta médica: R$ 115,00

II - HM: CBHPM 2014 plena (sem inflator)

III - SADT e SADT (imagem): CBHPM 2014 plena (sem inflator)

IV - Sessões - Fono, Fisio, Psico, Nutri, Plan. Familiar e Terapia Ocupacional: R$ 52,00

V - Puericultura: R$ 202,00

VI - Filme Radiológico: R$ 38,54

14.1.2. Caso o procedimento não conste da publicação prevista no item anterior, a CREDENCIADA deverá utilizar como referência a edição mais atualizada à época do evento, considerando, para efeito de cálculo, os valores das unidades de serviços (Porte e UCO) constantes do Anexo VII deste Edital, devendo informar ao CREDENCIANTE a codificação.

14.1.3. No curso do contrato, a edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014 poderá ser atualizada, mediante prévia negociação entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.

14.1.4. A remuneração dos honorários paramédicos e tratamentos seriados corresponderá aos preços e codificação definidos no Anexo VIII deste Edital.

14.1.5. Caso a CREDENCIADA queira estabelecer negociação de preços superiores aos custos operacionais previstos nos Anexos VII e VIII, deverá submeter previamente ao CREDENCIANTE, para análise e deliberação.

I - A informação deverá contemplar, no mínimo, a codificação, a descrição, a composição e o preço dos procedimentos negociados.

14.1.6. Os valores dos atendimentos prestados na rede de alta referência (alto custo) será o valor contratado entre a CREDENCIADA e os referidos prestadores, cujos valores deverão ser submetidos à prévia autorização do CREDENCIANTE.

I - A CREDENCIADA deverá enviar ao CREDENCIANTE os valores negociados, contendo todos os componentes do procedimento a ser executado.

II - Caso seja autorizado pelo CREDENCIANTE, a cobrança será feita mediante prévia definição do código do procedimento entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.

 

14.2. DOS SERVIÇOS HOSPITALARES

14.2.1. Os serviços hospitalares contemplam taxas, diárias e gases medicinais e serão pagos com base nos valores contratados entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.

I - A codificação, a descrição e o preço dos itens contratados deverão ser informados previamente ao CREDENCIANTE para fins de validação do faturamento.

II - O preço dos serviços hospitalares acordado entre a CREDENCIADA e os prestadores considerados de alta referência (alto custo) deverá ser enviado ao CREDENCIANTE, para fins de autorização prévia.

III - Não será permitido o envio de cobrança dos serviços previstos no inciso anterior sem a prévia autorização do CREDENCIANTE, que definirá com a CREDENCIADA a codificação a ser adotada.

IV - A cobrança deverá ser segregada mensalmente entre "rede comum" e "rede de alta referência".

 

14.3. DOS MEDICAMENTOS

14.3.1. Os medicamentos serão limitados aos valores máximos do Guia Farmacêutico BRASÍNDICE - Preço Máximo ao Consumidor - PMC, vigente na data do atendimento, observada a tributação da localidade da prestação do atendimento.

14.3.2. Caso o medicamento não conste no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, poderá ser adotada a Revista SIMPRO como referencial de codificação e de preço.

14.3.3. Os preços dos medicamentos de uso restrito hospitalar serão limitados ao Preço de Fábrica acrescido do percentual de, no máximo, 15% (quinze por cento), a critério do CREDENCIANTE.

14.3.4. Para faturamento dos medicamentos deverá ser utilizada a codificação existente no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE ou na Revista SIMPRO vigente na data do atendimento.

14.3.5. Na hipótese de os itens serem descontinuados na publicação dos referenciais de preços, serão considerados os valores disponibilizados na última edição das tabelas ou a nova codificação, com o valor vigente na data de atendimento.

 

14.4. DOS MATERIAIS DESCARTÁVEIS

14.4.1. Os materiais descartáveis serão limitados aos valores máximos constantes da Revista SIMPRO - Preço de Fábrica - vigente na data do atendimento.

14.4.2. Caso o produto não conste da Revista SIMPRO, poderá ser adotado o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, como referencial de codificação e preço.

14.4.3. Para faturamento dos materiais descartáveis deverá ser utilizada a codificação existente na Revista SIMPRO ou ou no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE vigente na data do atendimento.

 

14.5. DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME’s

14.5.1. Caberá à CREDENCIADA assegurar a realização de pesquisa de mercado, visando a aquisição de OPME’s, cujos preços sejam mais vantajosos, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, solicitar apresentação da memória de pesquisa que subsidiou a aquisição desses produtos.

14.5.2. O pagamento, efetuado com base na Nota Fiscal de compra do produto, poderá ser acrescido de até, no máximo, 15% (quinze por cento) a título de taxa de comercialização.

I - Para a autorização prevista no item anterior a CREDENCIADA deverá comprovar a negociação firmada com o fornecedor.

14.5.3. O preço das Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME’s terá como limite máximo o preço constante na Revista SIMPRO, vigente na data do atendimento.

14.5.4. Quando se tratar de atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA deverá ser encaminhada à CREDENCIADA, solicitação de autorização dos materiais utilizados, juntamente com a descrição cirúrgica e a nota fiscal de compra do produto.

14.5.5. Para a liberação das OPME’s nos procedimentos hospitalares, eletivos e emergenciais, a CREDENCIADA deverá observar se os produtos são regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e se atendem às características solicitadas pelo médico assistente, conforme normatização da ANS e do CRM, devendo abster-se de autorizar marca comercial e/ou fornecedor específico.

 

14.6 PACOTES

14.6.1. Os pacotes serão pagos conforme negociação celebrada entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.

I - A CREDENCIADA deverá informar a composição dos pacotes e os preços para fins de autorização, devendo a codificação ser definida entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, para fins de faturamento.

 

14.7 DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

14.7.1. A CREDENCIADA será remunerada pelo CREDENCIANTE mediante o pagamento da taxa de administração no percentual de 15% (quinze por cento), ou outro percentual definido pelo "Grupo dos Tribunais", incidente sobre os valores dos serviços previstos neste Edital e seus anexos.

14.7.2. A remuneração dos serviços prestados corresponderá ao somatório dos valores previstos no Anexo VII - Dos Referenciais de Custo Operacional e será cobrada mediante as faturas apresentadas pela CREDENCIADA, de acordo com as disposições previstas neste Edital e seus anexos.

14.7.3. A taxa de administração abrange os custos diretos, indiretos, despesas, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos necessários à prestação dos serviços e cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital e seus anexos.

14.7.4. O valor apurado após a aplicação da taxa de administração será pago à CREDENCIADA, mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, efetuando-se a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições previstos na legislação aplicável.

 

DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

15.1. A apresentação de faturas deverá ocorrer através do portal do Fascal por meio de arquivo XML, seguindo o padrão TISS, na versão 3.02 ou superior, com codificação TUSS. Se não houver inconsistências no arquivo XML, será gerado um protocolo, que deverá ser entregue obrigatoriamente por meio do SEI.

15.2. Cada arquivo XML deverá conter no máximo 150 (cento e cinquenta) guias, devidamente numeradas, para permitir a fiscalização pela CREDENCIANTE, estando o arquivo associado a uma única nota fiscal.

15.3. A apresentação de faturas pela Credenciada deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 01 e 10 de cada mês via SEI.

15.4. As faturas, cujas datas de atendimento sejam referentes a exercícios financeiros distintos, deverão ser encaminhadas separadamente, de acordo com o ano civil.

15.4.1. A inobservância do disposto no item anterior implicará em glosa dos valores correspondentes a atendimentos do ano anterior ao ano civil.

15.5. As datas dos atendimentos prestados, constantes das faturas enviadas para cobrança, deverão corresponder ao período de vigência do contrato.

15.6. Por ocasião de cada pagamento, a Credenciada deverá:

15.6.1. comprovar a regularidade com a Receita Federal, Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), Justiça do Trabalho – CNDT e Fazenda Distrital, mediante apresentação das respectivas certidões negativas, juntamente com a nota fiscal;

15.6.2. Informar eventual alteração do perfil tributário da empresa, inclusive se optante ou não do Simples Nacional.

15.7. Satisfeitas as exigências regulamentares (Nota Fiscal, 03 (três) Espelhos de faturas, as Guias de Atendimento devidamente assinadas, carimbadas e acompanhadas dos pedidos médicos e autorizações, quando for o caso, demais documentos exigidos pela Credenciante e as Certidões Negativas do GDF, FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Federais), os pagamentos das faturas e glosas serão efetivados através de crédito efetuado pelo Fascal, na conta corrente fornecida pelo(a) Credenciado(a).

15.8. O Credenciante poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com este Edital e seus anexos e ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a Credenciada promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança. Caso a Credenciada não se manifeste sobre as inconsistências apontadas, a fatura será glosada e caberá a Credenciada entrar com recurso de glosa para solicitar o pagamento.

15.9. Somente serão pagas as guias apresentadas até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua emissão pelo Fascal, ou data da realização do procedimento, quando não couber a emissão de guias pelo Fascal.

15.10. Excetuam-se a condição do item anterior os procedimentos autorizados posteriormente a sua realização, os quais terão prazo de cobrança de até 60 dias a contar da respectiva autorização.

15.11. As guias apresentadas fora do prazo estipulado nos itens anteriores deverão ser enviadas ao Fascal juntamente com carta justificando o motivo do atraso. Nesse caso o pagamento dos respectivos serviços ficará sujeito à análise do Fascal.

15.12. As faturas deverão separar, sob pena de glosa total dos valores, a discriminação entre atendimentos na "rede comum" e na "rede de alta referência", bem como faturas que contenham procedimentos com OPME e com tratamentos oncológicos.

15.13. As faturas de atendimentos eletivos realizados na "rede de alta referência" sofrerão glosa total em caso de não comprovação de que houve autorização prévia do CREDENCIANTE.

 

DAS GLOSAS E DOS RECURSOS

16.1. A glosa é o recurso utilizado para impugnação parcial ou total de quantidades de serviços ou valores cobrados relativos à prestação da assistência à saúde aos beneficiários do Fascal, através da auditoria técnico-administrativa. O demonstrativo de glosa será disponibilizado à Credenciada após o fechamento da fatura por meio digital.

16.2. O recurso de glosa deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas baseadas em evidências objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não conformidade, que será apresentado pela Credenciada via SEI/CLDF (Sistema Eletrônico de Informação) com os seguintes dados:

I - Protocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do Fascal;

II - Número do processo em que ocorreu a glosa;

III - Matrícula do beneficiário;

IV - Nome do beneficiário;

V - Data do atendimento;

VI - Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);

VII - Valor do(s) item(ns) glosado(s);

VIII- Fundamentação para revisão da glosa.

16.3. Somente serão admitidos recursos de glosas administrativas, ou seja, de glosas por erro de parametrização do sistema do Fascal ou falta de documentação complementar.

16.4. O prazo para interposição do recurso de glosa será de 60 (sessenta) dias a contar da data do pagamento realizado pelo Fascal.

16.5. A Análise da fatura de recurso de glosa dará origem a dois tipos de registro:

I- Recursos Indeferidos ou deferidos parcialmente- nesta situação será admitido um segundo recurso, no prazo de 30 (trinta) dias da disponibilidade da resposta do primeiro recurso no sistema do Fascal.

II -Recurso deferido totalmente - nesse caso , o Fascal fará o reconhecimento do valor recursado e realizará o pagamento das faturas até 90 (noventa) dias após o recebimento da mesma, por meio de crédito efetuado na conta corrente fornecida pela Credenciada.

16.6. Caso a Credenciada apresente recurso de glosa sem justificativa, este será indeferido e estará finalizado. Neste caso o recurso ficará inapto para novos recursos.

16.7. Não serão aceitos recursos de glosas técnicas aplicadas pela auditoria médica do Fascal ou da empresa de auditoria contratada pelo Fascal.

 

DOS PRAZOS

17.1. Os prazos para recebimento e pagamento das faturas obedecerão ao seguinte cronograma:

I - ANÁLISE DAS FATURAS PELO CREDENCIANTE: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento das faturas;

II - APRESENTAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA PELA CREDENCIADA: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de ciência da glosa efetuada;

III - RESPOSTA AO RECURSO DE GLOSA PELO CREDENCIANTE: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento do recurso;

IV - PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS: Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de análise da fatura, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade dos créditos, na forma do artigo 141, caput, da Lei n. 14.133/2021

17.2. O crédito será realizado em conta bancária indicada na carta proposta, o qual produzirá os efeitos jurídicos da quitação dos serviços prestados.

17.3. Não serão pagas as faturas apresentadas fora dos prazos especificados neste Edital e seus anexos, ressalvadas razões comprovadamente justificáveis.

17.3.1. Na hipótese do item anterior, as razões apresentadas pela CREDENCIADA serão submetidas à apreciação do CG FASCAL, para deliberação e estarão sujeitas às sanções contratuais.

17.3.2. Caso o CG FASCAL acolha as razões e se manifeste favorável ao pagamento, este deverá ser realizado de acordo com os valores vigentes na data de atendimento ao beneficiário.

 

DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

18.1. Na hipótese de a CREDENCIADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento dos valores e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, "pro rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.

18.2. A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, devendo o CREDENCIANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.

18.3. Previamente aos referidos descontos, permitir-se-á à CREDENCIADA manifestar-se sobre a quantia indevida apurada pelo CREDENCIANTE.

18.4. Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o CREDENCIANTE deverá notificar a CREDENCIADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, a quantia paga indevidamente, por meio do DAR, na página da CLDF, com os seguintes campos:

a) Unidade Favorecida:

b) Código

c) Gestão

d) Recolhimento

e) Código

f) Contribuinte

g) CPF/CNPJ

h) Nome

i) Valor do Documento

18.5. Previamente ao recolhimento do DAR, a CREDENCIADA deverá verificar junto ao CREDENCIANTE se o indébito foi pago com recursos orçamentários do FASCAL.

18.5.1. Na hipótese de o pagamento do indébito ter sido efetuado com recursos próprios, a restituição dos valores deverá ser efetuada em nome do FASCAL, em conta corrente a ser informada pelo CREDENCIANTE.

18.6. Efetuado o recolhimento do indébito, a CREDENCIADA encaminhará ao CREDENCIANTE o respectivo comprovante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recolhimento.

18.7. Caso o IPCA não possa mais ser utilizado, a atualização dos valores será com base no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI.

 

DO REAJUSTE

19.1. Os valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE poderão ser majorados ou reduzidos, de forma a compatibilizá-los com os praticados pelo mercado de saúde suplementar e com a disponibilidade financeira do FASCAL.

19.2. A negociação de preços será realizada em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica denominado "Grupo dos Tribunais".

19.3. Em caso de eventual majoração, deverá ser observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da última atualização de preços, mediante negociação entre as partes e tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua falta, outros índices editados pelo Poder Público.

 

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

20.1. A CREDENCIADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de credenciamento, procedendo- se à sua revisão, a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente a execução do objeto do credenciamento.

20.2. A CREDENCIADA, quando for o caso, deverá formular ao CREDENCIANTE requerimento para a revisão do contrato de credenciamento, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente a execução do objeto do credenciamento.

20.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas.

20.4. O requerimento do pedido deve vir acompanhado das planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas, com a comprovação da repercussão do aumento dos preços nos valores do objeto do credenciamento.

20.5. O CREDENCIANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato de credenciamento.

20.6. Independentemente de solicitação, o CREDENCIANTE poderá convocar a CREDENCIADA para negociar redução dos preços, mantendo-se o mesmo objeto pactuado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta de credenciamento, em virtude da diminuição dos preços no mercado, amplamente reconhecida.

20.7. As alterações decorrentes da revisão do contrato de credenciamento serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

21.1. A CREDENCIADA deverá:

I - prestar os serviços em conformidade com as disposições deste Edital e seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo CREDENCIANTE, observando, ainda, o disposto nos códigos de ética das categorias profissionais relacionadas aos serviços prestados, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de 1º/04/2021, no que couber.

II - tomar ciência e observar o Regulamento Geral, instituído por meio da Resolução nº 347, de 2024, as decisões do CGFascal e demais normas complementares do FASCAL.

III - disponibilizar plataforma digital e aplicativo para acesso à carteirinha digital de identificação do beneficiário, rede de atendimento e demais informações pertinentes para acesso aos serviços oferecidos.

IV - prestar os serviços aos beneficiários do FASCAL, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, mediante a apresentação do documento de identidade com foto e da carteirinha digital ou física de identificação do beneficiário, disponibilizada pela CREDENCIADA; ou ainda, mediante expressa autorização do CREDENCIANTE.

V - prestar o imediato atendimento aos beneficiários do FASCAL, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização emitida pela CREDENCIADA, a qual será emitida, posteriormente, após análise da CREDENCIADA.

VI - atualizar, junto ao CREDENCIANTE, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da empresa, bem como os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas.

VII - manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa; podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições.

VIII - encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a CREDENCIADA seja optante pelo regime, nos termos do anexo IV da Instrução Normativa RFB 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados.

IX - efetuar a cobrança pelos serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do contrato de credenciamento.

X - encaminhar as faturas dos serviços prestados ao CREDENCIANTE para pagamento das despesas, sendo vedada, à CREDENCIADA, cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo FASCAL, salvo na situação prevista no item 13.20 deste Edital.

XI - informar, em prazo estabelecido pelo CREDENCIANTE, a relação de beneficiários do FASCAL em regime de internação.

XII - permitir, a critério do CREDENCIANTE, a realização de auditoria técnica para análise dos prontuários médicos, bem como de todas as anotações e peças que os compõem, tais como: boletins de anestesia, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios dos profissionais assistentes, prescrições e evoluções.

XIII - fornecer, a qualquer tempo, todas as informações e documentos pertinentes aos serviços prestados, a critério do CREDENCIANTE, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir do momento da solicitação do CREDENCIANTE.

XIV - finalizar os atendimentos iniciados, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE ou por desistência do beneficiário.

XV - apresentar esclarecimentos referentes à prestação dos serviços, no prazo definido pelo CREDENCIANTE.

XVI - garantir o atendimento aos beneficiários do FASCAL, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, observando o padrão de qualidade definido neste Edital e seus anexos e em estrita observância ao Código de Ética das categorias profissionais relacionadas à prestação dos serviços.

XVII - comunicar, formalmente, eventual mudança do domicílio bancário e demais informações cadastrais, como: razão social, endereço responsável (is) legal (is) e técnico (s).

XVIII - oferecer, a partir do primeiro mês da assinatura do contrato, ao CREDENCIANTE, suporte técnico-operacional e treinamento para acesso às informações disponibilizadas por meio de sua plataforma digital quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de atendimento da rede própria e/ou referenciada, bem como pareceres da auditoria e documentos de análise das solicitações.

XIX - abster-se de exigir garantia, como cheque, caução ou outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do FASCAL.

XX - abster-se de cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente.

XXI - abster-se de exigir fornecedor ou marca comercial para a aquisição de OPME's.

XXII - garantir o sigilo dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, tratados em decorrência dos serviços prestados, permitindo o uso exclusivamente para os fins previstos neste Edital e seus anexos, na forma da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

XXIII - indenizar os beneficiários do FASCAL por danos decorrentes de culpa ou dolo, dos profissionais que atuam em sua rede própria e/ou referenciada, após regular procedimento administrativo para apuração, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.

XXIV- cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.

 

OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

22.1. O CREDENCIANTE deverá:

I - informar os dados dos beneficiários inscritos no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), aptos a utilizarem os serviços previstos neste Edital e seus anexos.

II - atualizar, junto à CREDENCIADA, as informações relativas aos beneficiários inscritos no FASCAL.

III - disponibilizar, à CREDENCIADA, as instruções gerais do FASCAL e suas atualizações relacionadas aos serviços contratados.

IV - prestar, à CREDENCIADA, orientações sobre rotinas de trabalho do CREDENCIANTE, tais como: utilização dos sistemas operacionais, envio de faturas e pagamento.

V - adotar medidas necessárias à gestão e fiscalização dos contratos de credenciamento.

VI - notificar, à CREDENCIADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas que comprometam a regular prestação dos serviços, bem como solicitar a adoção de medidas corretivas.

VII - realizar o pagamento pelos serviços prestados com base nos valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE.

VIII - cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

23.1. As partes se comprometerão a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, única e exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado, para finalidade específica e em conformidade com a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

23.2. Nos termos do art. 5º da Lei n. 13.709/2018, será considerado:

I - Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II - Dado pessoal sensível: informação relacionada à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - Titular: pessoa natural – beneficiário do FASCAL – a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

IV - Controlador: pessoa jurídica, de direito público, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

V - Operador: pessoa jurídica, de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VI - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

23.3. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL deverá observar a boa-fé e os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 e deverá se limitar às finalidades do objeto contratado.

23.4. A operadora dos dados ficará ciente de que o CREDENCIANTE, controlador dos dados, sempre que possível, tomará decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

23.5. O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para finalidade específica, deverá observar os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei 13.709/2018.

23.6. Deveres do CREDENCIANTE:

I - realizar o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL com a CREDENCIADA, para finalidade específica, de acordo com o objeto contratual, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei 13.709/2018.

II - assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e ou 11 da Lei 13.709/2018, o qual se submeterá o objeto do credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei 13.709/2018;

b) o tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;

c) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do FASCAL (crianças), deverá observar as disposições do art. 14, §1º da Lei n.13.709/2018, no que couber;.

III - manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas na contratação.

IV - responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

V - comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018.

23.7. Deveres da CREDENCIADA:

I - assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e ou 11 da Lei n. 13.709/2018, o qual se submeterá o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei n. 13.709/2018;

b) o tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto

contratado;

c) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do FASCAL (crianças), deverá observar as disposições do art. 14, §1º da Lei n. 13.709/2018, no que couber;

d) os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, deverão seguir as políticas de segurança e de boas práticas.

II - eliminar, a qualquer momento, desde que formalmente solicitado pelo titular, dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.

III - responsabilizar-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

IV - informar, imediatamente ao CREDENCIANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, para que possa comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018.

V - adotar providências imediatas, em caso de incidente de segurança, que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, com o objetivo de reverter ou mitigar eventual dano, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência do incidente.

VI - responsabilizar-se pelo armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, de acordo com os formatos, prazos e as exigências de segurança previstos na Resolução n. 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina - CFM. Caso sobrevenha norma atualizada, o operador deverá observar as novas normas aplicáveis, nos prazos definidos pelo órgão regulador.

VII - os agentes de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que atuarem em nome da CREDENCIADA, deverão tomar ciência da Lei n. 13.709/2018, das regras estabelecidas pelo CREDENCIANTE, e deverão zelar pela segurança e confidencialidade dos dados.

23.8. Ficará assegurada a comunicação e o uso compartilhado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares, vedada a prática de seleção de riscos, e, para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de saúde, de acordo com o art. 11, §4º e §5º da Lei n. 13.709/2018.

23.9. Encerrada a vigência contratual ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CREDENCIADA interromperá o tratamento dos dados disponibilizados pelo CREDENCIANTE, e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CREDENCIADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, devendo observar as disposições legais e regulamentares sobre a eliminação dos dados constantes de seus sistemas.

23.10. O CREDENCIANTE poderá manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no contrato.

23.11. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

23.12. O titular poderá solicitar ao CREDENCIANTE e à CREDENCIADA, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.

23.13. O titular terá direito a obter a relação dos dados tratados pelo CREDENCIANTE e pela CREDENCIADA, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei n. 13.709/2018.

23.14. A violação e/ou descumprimento à legislação de proteção de dados serão passíveis de penalidade e reparação, nos termos dos arts. 42, 43 e 52 da Lei n. 13.709/2018, bem como estarão sujeitos à responsabilidade civil e criminal, às quais serão apuradas, preliminarmente ao eventual processo judicial, em regular procedimento administrativo.

 

DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

24.1. As penalidades administrativas serão aplicadas nos termos do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021.

24.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CREDENCIADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de três anos.

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.

24.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

I – a natureza e a gravidade da infração cometida;

II – as peculiaridades do caso concreto;

III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV – os danos que da infração provierem para o CREDENCIANTE.

24.3. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

24.4. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a pena de multa, vedada sua cumulação com as demais sanções.

24.5. A penalidade de advertência somente tem cabimento durante a vigência do contrato.

24.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada nas seguintes situações:

 

 

Item

Descrição

Incidência

 

1

exigir garantias como cheque, caução ou assinatura de outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do FASCAL.

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário.

 

 

2

cobrar diretamente do beneficiário do FASCAL valores referentes aos serviços prestados, seja a título integral ou a título de complementação de pagamento, salvo na situação prevista no item 12.20 deste Edital

 

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário.

 

 

3

cobrar, de forma abusiva, insumos (materiais/medicamentos/taxas) incompatíveis com os procedimentos realizados ou com custo excessivo, havendo, comprovadamente, alternativas mais viáveis economicamente, conforme avaliação técnica do CREDENCIANTE.

 

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário.

 

4

cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente (de forma inadequada).

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário.

 

5

apresentar, de forma reiterada, faturas para pagamento fora do prazo contratual, conforme previsto no item 17 - PRAZOS.

multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura apresentada.

 

24.6.1. Caso não seja efetuado o recolhimento do valor da multa em favor do CREDENCIANTE, esta poderá ser descontada dos créditos devidos à CREDENCIADA.

24.7. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de três anos, será aplicada nas seguintes condutas:

I – dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao CREDENCIANTE;

II – dar causa à inexecução total do contrato.

24.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, será aplicada nas seguintes infrações:

I – apresentar declaração ou documentação falsa para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

II – praticar ato fraudulento na execução do contrato;

III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

IV – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, no que couber.

24.9. As sanções de impedimento e de inidoneidade para contratar admitem a reabilitação da CREDENCIADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I – reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE;

II – pagamento da multa;

III – transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste

item.

24.10. A aplicação das penalidades administrativas dependerá de expedição de notificação à CREDENCIADA e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, bem como abertura de vista dos autos à CREDENCIADA pela unidade gestora do credenciamento.

24.11. O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela CREDENCIADA será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento das notificações.

24.12. Dependendo da infração cometida, o CREDENCIANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto nos arts. 137 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.

24.13. As apurações relacionadas às infrações contratuais serão conduzidas em processo administrativo específico, com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, reservado ao CREDENCIANTE o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços no transcurso do procedimento administrativo.

24.14. A decisão pela aplicação de penalidade à CREDENCIADA será formalmente motivada, sendo observados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 25.1. A suspensão temporária da prestação dos serviços poderá ser requerida pela CREDENCIADA, desde que solicitada formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da qual constarão o motivo do pedido, a indicação do período e, se for o caso, dos serviços que serão suspensos.

25.1.1. O pedido será apreciado pelo CREDENCIANTE, que se manifestará até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.

25.1.2. Em hipótese alguma, poderá haver suspensão da prestação dos serviços, sem prévia anuência do CREDENCIANTE, sob pena de aplicação de penalidade, por descumprimento contratual.

25.2. O CREDENCIANTE poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços, na hipótese de irregularidade na execução do contrato, até decisão final exarada em processo administrativo específico, observados o contraditório e a ampla defesa.

 

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

26.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento serão realizados por servidores designados, titulares e substitutos, para atuarem como gestores de contrato.

26.2. No acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato, titulares e substitutos, deverão observar as disposições próprias da CLDF.

26.3. Durante a execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato terão competência para registrar as ocorrências que caracterizarem descumprimento contratual e, se cabível, sugerir aplicação das penalidades administrativas previstas.

26.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento, pelo CREDENCIANTE, não farão cessar ou diminuir a responsabilidade da CREDENCIADA pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

 

DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DOS CONTRATOS

27.1. O Edital de Credenciamento terá vigência de 5 (anos), a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, podendo ser alterado, de acordo com o interesse da Administração.

27.2. Os contratos de credenciamento terão vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei n. 14.133/2021, considerando a natureza da contratação, a qual consiste na prestação continuada de serviços de assistência à saúde (serviços médicos, hospitalares e de saúde).

27.3. Os contratos de credenciamento poderão ser prorrogados por igual período, na forma do art. 107 da Lei n. 14.133/2021.

27.4. A vigência dos contratos de credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.

27.5. As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do FASCAL.

 

DO DESCREDENCIAMENTO

28.1. A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.

28.1.1. Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o lapso temporal constante no item anterior poderá ser afastado, mediante declaração expressa da CREDENCIADA acerca da inexistência de beneficiários em atendimento e/ou tratamento.

28.1.2. Recepcionada a solicitação, o CREDENCIANTE se manifestará quanto à aceitação do pedido de descredenciamento, nos moldes do referido inciso.

28.1.3. No caso de descredenciamento a pedido da CREDENCIADA, o prazo para interrupção dos serviços prestados não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da anuência do CREDENCIANTE.

28.1.4. O descredenciamento deverá ocorrer sem prejuízo dos tratamentos em curso aos beneficiários do FASCAL.

28.1.5. A CREDENCIADA deverá informar ao CREDENCIANTE acerca dos beneficiários do FASCAL que estejam em regime de internação ou em tratamento ambulatorial continuado, indicando o respectivo prestador, localidade, data de início do atendimento e previsão de término, se houver.

28.1.6. Na situação prevista no item anterior, o CREDENCIANTE deverá informar as providências a serem adotadas pela CREDENCIADA em relação aos beneficiários, após a data do descredenciamento.

28.1.7. Eventuais atendimentos prestados a partir da data de descredenciamento não serão pagos, ressalvada a hipótese de continuidade do atendimento, após a data do distrato, em observância ao disposto no item 28.1.4.

28.2. O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias assumidas em relação aos serviços prestados e demais responsabilidades legais.

28.3. A CREDENCIADA não poderá se beneficiar do descredenciamento, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021, caso esteja em curso procedimento administrativo para apuração de irregularidade contratual, até a decisão final exarada em processo administrativo específico.

28.4. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, avaliar as vantagens da continuidade do contrato de credenciamento, podendo solicitar o descredenciamento, com base no inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.

28.5. O descredenciamento poderá ser também:

I - determinado por ato unilateral e escrito do CREDENCIANTE, inclusive no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

II - determinado por decisão judicial.

28.6. Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando se tratar de descredenciamento por ato unilateral do CREDENCIANTE.

 

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

29.1. Os empregados da CREDENCIADA não terão vínculo empregatício com o CREDENCIANTE, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, devidas aos empregados da CREDENCIADA.

29.2. Eventual inadimplemento, pela CREDENCIADA, dos encargos previstos no item anterior, não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade pelo pagamento e nem poderá onerar o objeto do credenciamento.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

30.1. As despesas decorrentes da execução dos contratos de credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias e programas de trabalho específicos para cada exercício.

30.2. Nos exercícios seguintes, será assegurada a execução dos contratos de credenciamento, no período de suas respectivas vigências, mediante a simples emissão de Nota de Empenho, à conta do Elemento de Despesa adequado (Outros Serviços de Terceiros) da Lei Orçamentária respectiva, não sendo necessária a celebração de termos aditivos.

30.3. As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do FASCAL.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS

31.1. O CREDENCIANTE providenciará a publicação do Edital de Credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no seu sítio eletrônico: www.cl.df.gov.br.

31.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar o Edital de Credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do instrumento.

31.3. O pedido de esclarecimento ou impugnação deverá ser encaminhado exclusivamente pelo endereço eletrônico cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br.

31.4. Caberá ao Setor de Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento.

31.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do CREDENCIANTE.

31.6. Acolhida a impugnação, o impugnante será comunicado da decisão e das providências adotadas para o atendimento ao pleito.

31.7. Qualquer modificação no Edital e seus anexos exige divulgação pelos meios em que ocorreu a publicação original.

31.8. O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela CREDENCIADA será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento das notificações.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

32.1. O CREDENCIANTE providenciará a publicação do Edital de Credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrital Federal - FASCAL.

32.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar o Edital de Credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do instrumento.

32.2.1. O pedido de esclarecimento ou impugnação deverá ser endereçado diretamente ao Fascal.

32.2.2. Caberá ao CG FASCAL decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento.

32.2.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do CREDENCIANTE.

32.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o período de vigência do Edital, devendo obedecer aos requisitos previstos neste instrumento e em seus anexos.

32.3.1. O manual de instruções para o peticionamento eletrônico será disponibilizado no sítio eletrônico da CLDF > FASCAL.

32.3.2. Eventuais consultas poderão ser formuladas ao Setor de Credenciamento, localizado no Fascal, no Térreo Inferior da CLDF.

32.3.3. Os proponentes deverão assinar o contrato de credenciamento no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação feita pelo CREDENCIANTE.

32.4. Os contratos de credenciamento regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.

32.5. Eventual alteração no edital será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico do CREDENCIANTE.

32.5.1. Será também encaminhado ofício-circular à rede credenciada, para que a alteração passe a integrar os contratos de credenciamento vigentes.

32.6. O edital de credenciamento e seus anexos poderão ser suspensos ou revogados, a qualquer tempo pelo CREDENCIANTE, por ato justificado da autoridade competente, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito à ressarcimento ou indenização.

32.7. A CREDENCIADA não poderá pronunciar-se em nome do CREDENCIANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades deste; sujeita, nessa hipótese, à imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

32.8. Serão admitidas a fusão, cisão, incorporação ou alteração social da empresa credenciada, devendo esta comunicar, previamente, por escrito ao CREDENCIANTE, que poderá manter o credenciamento, desde que a(s) instituição(ões) resultante(s) preencha(m) os mesmos requisitos de habilitação e mantenham o objeto contratado.

32.9. Os casos omissos serão resolvidos na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.

 

DOS ANEXOS

33.1. Constituem anexos deste Edital dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I – Modelo de Carta de solicitação de credenciamento.

b) Anexo II - Modelo de Carta-Proposta para credenciamento.

c) Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento no art. 7º da Constituição Federal de 1988.

c) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.

d) Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Nepotismo – Resolução n. 07/2005 - CNJ.

e) Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a CLDF e com o FASCAL.

f) Anexo VII - Referenciais de Custo Operacional.

g) Anexo VIII - Honorários Paramédicos.

 

Anexos ao Edital (2066226)

 

h) Anexo IX - Minuta do Termo de Credenciamento.

 

 

 

MINUTA DO Termo de Credenciamento

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ____ /2025 FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL E ____ .

 

O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF, regido pela Resolução nº 347/2024, com endereço no Setor de Indústrias Gráficas – SIG – Quadra 02 Lote 05 – Câmara Legislativa do Distrito Federal – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.115.557/0001-88, doravante denominado simplesmente FASCAL, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 972.991 – SSP/DF e do CPF nº 385.190.541-53, residente e domiciliado nesta Capital, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, I, da Resolução nº 347/2024, e ________ , com sede na _____, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ______, doravante denominado(a), simplesmente CREDENCIADO(A), neste ato representado(a) pelo(a) ___________, resolvem celebrar o presente contrato de credenciamento para a prestação de serviços aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL, na forma da Resolução n.º 347/2024, com inexigibilidade de licitação, com base na Lei n.º 14.133/2021, em conformidade com os termos do Edital de Credenciamento __ /2025 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de empresas operadoras para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), por meio de sua rede própria e/ou referenciada, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, contemplando rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo), nos termos do edital, deste contrato e dos seus anexos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços oferecidos deverão contemplar as categorias: médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, emergência/urgência, psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva-UTI’s, nas modalidades de atendimento e internação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O credenciamento terá como fundamento legal o inciso IV do art. 74, o inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, e normas complementares.

PARÁGRAFO ÚNICO – Será considerada, juntamente com o que se estipula no caput desta cláusula, toda a legislação própria das categorias e especialidades médicas e de saúde objeto desta contratação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – Os serviços referidos na cláusula primeira obedecerão ao estipulado neste instrumento bem como às obrigações assumidas na carta-proposta apresentada pela CREDENCIADA, fazendo parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA – Além do cumprimento das demais obrigações previstas no Edital, neste Termo de Credenciamento e seus anexos e de outras decorrentes da natureza do credenciamento, a CREDENCIADA deverá:

I – Prestar os serviços em conformidade com as disposições deste instrumento e seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo CREDENCIANTE, observando, ainda, o disposto nos códigos de ética das categorias profissionais relacionadas aos serviços prestados, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de 1º/04/2021, no que couber.

II – Tomar ciência e observar o Regulamento Geral e demais normas complementares do Fascal.

III – Disponibilizar plataforma digital para acesso à carteirinha digital, bem como carteirinha física, de identificação do beneficiário, rede de atendimento e demais informações pertinentes para acesso aos serviços oferecidos

IV – Prestar os serviços aos beneficiários do Fascal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, mediante a apresentação do documento de identidade com foto e da carteirinha digital de identificação do beneficiário, disponibilizada pela CREDENCIADA: ou ainda, mediante expressa autorização do CREDENCIANTE.

V – Prestar o imediato atendimento aos beneficiários do Fascal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização emitida pela CREDENCIADA, a qual será enviada, posteriormente, para análise da CREDENCIADA.

VI – Atualizar, junto ao CREDENCIANTE, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da empresa, bem como os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas.

VII – Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições.

VIII – Encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a CREDENCIADA seja optante pelo regime, nos termos do anexo IV da Instrução Normativa - IN 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados.

IX – Efetuar a cobrança pelos serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do contrato de credenciamento.

X – Encaminhar as faturas dos serviços prestados ao CREDENCIANTE para pagamento das despesas, sendo vedada, à CREDENCIADA, cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo Fascal, salvo na situação prevista no parágrafo vigésimo da cláusula sétima.

XI – Informar, em prazo estabelecido pelo CREDENCIANTE, a relação de beneficiários do Fascal em regime de internação.

XII – Permitir, a critério do CREDENCIANTE, a realização de auditoria técnica para análise dos prontuários médicos, bem como de todas as anotações e peças que os compõem, tais como: boletins de anestesia, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios dos profissionais assistentes, prescrições e evoluções.

XIII fornecer, a qualquer tempo, todas as informações e documentos pertinentes aos serviços prestados, a critério do CREDENCIANTE, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir do momento da solicitação do CREDENCIANTE.

XIV – Finalizar os atendimentos iniciados, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE ou por desistência do beneficiário.

XV – Apresentar esclarecimentos referentes à prestação dos serviços, no prazo definido pelo CREDENCIANTE.

XVI – Garantir o atendimento aos beneficiários do Fascal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, observando o padrão de qualidade definido neste contrato e seus anexos e em estrita observância ao Código de Ética das categorias profissionais relacionadas à prestação dos serviços.

XVII – Comunicar, formalmente, eventual mudança do domicílio bancário e demais informações cadastrais, como: razão social, endereço responsável (is) legal (is) e técnico (s).

XVIII – Oferecer, a partir do primeiro mês da assinatura do contrato, ao CREDENCIANTE, suporte técnico-operacional e treinamento para acesso às informações disponibilizadas por meio de sua plataforma digital quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de atendimento da rede própria e/ou referenciada, bem como pareceres da auditoria e documentos de análise das solicitações.

XIX – Abster-se de exigir garantia, como cheque, caução ou outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do Fascal.

XX – Abster-se de cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente.

XXI – Abster-se de exigir fornecedor ou marca comercial para a aquisição de OPME's.

XXII – Garantir o sigilo dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal tratados em decorrência dos serviços prestados, permitindo o uso exclusivamente para os fins previstos neste contrato e seus anexos, na forma da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

XXIII – Indenizar os beneficiários do Fascal por danos decorrentes de culpa ou dolo, dos profissionais que atuam em sua rede própria e/ou referenciada, após regular procedimento administrativo para apuração, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.

XXIV – Cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CREDENCIADA compromete-se a não manter ou contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de servidores ou deputados vinculados ao CREDENCIANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE – Para garantir o fiel cumprimento deste contrato de credenciamento, o CREDENCIANTE deverá:

I – Informar os dados dos beneficiários inscritos no Fascal aptos a utilizarem os serviços previstos neste contrato e seus anexos.

II – Atualizar, junto à CREDENCIADA, as informações relativas aos beneficiários inscritos no Fascal.

III – Disponibilizar, à CREDENCIADA, as instruções gerais do Fascal e suas atualizações relacionadas aos serviços contratados.

IV – Prestar, à CREDENCIADA, orientações sobre rotinas de trabalho do CREDENCIANTE, tais como: utilização dos sistemas operacionais, envio de faturas e pagamento.

V – Adotar medidas necessárias à gestão e fiscalização dos contratos de credenciamento.

VI – Notificar a CREDENCIADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas que comprometam a regular prestação dos serviços, bem como solicitar a adoção de medidas corretivas.

VII – Realizar o pagamento pelos serviços prestados com base nos valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE.

VIII – Cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada ao CREDENCIANTE a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de deputados e servidores do CREDENCIANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS SERVIÇOS – Os serviços oferecidos pela CREDENCIADA deverão contemplar rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo), em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, e deverão contemplar as categorias médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, pronto-socorro (emergência/urgência), psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva- UTI’s, nas modalidades de atendimento e internação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços oferecidos deverão contemplar honorários profissionais, materiais, medicamentos, taxas e diárias, pacotes e OPME's necessários à prestação do atendimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rede de atendimento básica disponibilizada pela CREDENCIADA, por intermédio de sua rede própria e/ou referenciada, deverá abranger todas as capitais brasileiras e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do território nacional.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Nas capitais dos estados, a rede de atendimento básica deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes serviços:

I – hospitais gerais, maternidades e prontos-socorros gerais e especializados;

II – unidades de terapia intensiva- UTI’s;

III – laboratórios de patologia clínica e centros de radiologia;

IV – clínicas especializadas e prontos-socorros especializados;

V – centros de diagnose para as seguintes especialidades:

a) anatomia patológica e citopatologia;

b) medicina nuclear;

c) ultrassonografia;

d) tomografia computadorizada;

e) ressonância magnética.

PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços hospitalares oferecidos deverão atender às seguintes disposições:

I – as internações hospitalares abrangerão serviços médico-hospitalares em hospitais-gerais, hospitais especializados, maternidades, prontos-socorros gerais e especializados e unidades de terapia intensiva- UTI’s;

II – as internações hospitalares ocorrerão em apartamento tipo 'B', dotados de aposento com 1 (um) leito, acomodação para 1 (um) acompanhante, banheiro privativo, mobiliário necessário ao paciente, telefone, Wi-Fi e televisão; sendo assegurado, sem ônus para o beneficiário e para o CREDENCIANTE, a utilização de apartamento de padrão superior, em caso de indisponibilidade do apartamento tipo 'B';

III – excetuam-se do disposto no inciso anterior as unidades hospitalares que não dispuserem de acomodação individual, hipótese em que a acomodação do paciente deverá ocorrer em aposento coletivo;

IV – o serviço de pronto-socorro deverá propiciar atendimento de urgência e emergência durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

PARÁGRAFO QUINTO – Caso a CREDENCIADA não disponha de rede de atendimento própria e/ou referenciada para oferecer os serviços discriminados no parágrafo terceiro deverá informar ao CREDENCIANTE, no momento da proposta de credenciamento, quais as localidades e os serviços sem cobertura, bem como as razões de tal carência e a previsão de oferta dos serviços.

PARÁGRAFO SEXTO – As internações clínicas e cirúrgicas eletivas oferecidas em hospitais considerados, pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), como de alta referência (alto custo) necessitam da prévia autorização do parecer final por parte do CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Em se tratando de atendimentos de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), o CREDENCIANTE deverá ser notificado a respeito do atendimento prestado até o primeiro dia útil após o evento.

PARÁGRAFO OITAVO – Para fins de autorização, pelo FASCAL, a rede de atendimento de alta referência (alto custo) será composta pelos prestadores abaixo, e outros a serem indicados no ato da assinatura do contrato, situados nas seguintes regiões:

I - Rio de Janeiro: Hospital Samaritano e Hospital Copa Star.

II - São Paulo: Hospital Sírio-Libanês e suas unidades, Hospital Albert Einstein e suas unidades, Hospital Vila Nova Star, entre outros.

III - Rio Grande do Sul: Hospital Moinhos de Vento.

IV - Distrito Federal: DF Star.

PARÁGRAFO NONO – Eventual inclusão de unidade hospitalar na rede de atendimento de alta referência (alto custo) deverá ser previamente apreciada pelo Fascal, que decidirá pela inclusão no referido rol.

PARÁGRAFO DÉCIMO – A CREDENCIADA deverá disponibilizar aos beneficiários do Fascal a modalidade teleatendimento, se compatível com o serviço prestado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A CREDENCIADA prestará os serviços previstos neste contrato e seus anexos mediante a apresentação da carteirinha digital de identificação do beneficiário, ou carteirinha física, dentro do período de validade, acompanhada de documento de identidade com foto do beneficiário do Fascal e validação pela CREDENCIADA, sempre que necessário.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o beneficiário não disponha da carteirinha digital ou física de identificação, deverá ser realizada consulta no sistema próprio da CREDENCIADA, e, se constatado o cadastro regular do beneficiário, o atendimento deverá ser prestado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de validade constante da carteirinha digital de identificação do beneficiário deverá corresponder ao prazo de vigência do contrato de credenciamento e de suas prorrogações.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A critério do CREDENCIANTE, poderá ser adotado prazo de validade da carteirinha digital de identificação inferior ao estabelecido no parágrafo anterior, para determinado perfil de beneficiários do Fascal.

PARÁGRAFO QUARTO – O Fascal informará à CREDENCIADA os dados dos beneficiários inscritos no Programa, aptos a utilizarem os serviços previstos neste contrato e seus anexos, bem como informará as atualizações.

I - Após o recebimento das informações, quando da celebração do contrato, a CREDENCIADA deverá processar os dados em sua plataforma digital no prazo de 2 (dois) dias úteis;

II - Caso a CREDENCIADA não consiga cumprir o prazo previsto no inciso I deverá solicitar dilação desse prazo ao CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO QUINTO – Caberá à CREDENCIADA a atualização de sua base de dados, a disponibilização das carteirinhas digitais e físicas de identificação dos beneficiários, por meio de plataforma digital, observados os prazos abaixo, contados do recebimento das informações encaminhadas pelo Fascal:

I – acesso à rede: até 24 (vinte e quatro) horas, mediante o fornecimento do número de identificação do beneficiário do Fascal;

II – disponibilização das carteirinhas digitais de identificação: até 48 (quarenta e oito) horas;

III – exclusão de beneficiário: a partir do dia subsequente à comunicação.

PARÁGRAFO SEXTO – Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, tratados em decorrência dos serviços prestados, terão caráter confidencial, permitido o uso exclusivamente para os fins previstos neste contrato e seus anexos, nos termos da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

PARÁGRAFO SÉTIMO – O procedimento de atualização cadastral dos beneficiários do Fascal observará as normas legais, às quais a CREDENCIADA se vincula.

I – A logística da atualização prevista neste parágrafo será definida mediante acordo entre as partes.

PARÁGRAFO OITAVO – A CREDENCIADA deverá possuir plataforma digital e central de atendimento telefônico disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, capazes de oferecer aos beneficiários do Fascal completa assistência e orientação quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de procedimentos e locais de atendimento da rede própria e/ou referenciada.

PARÁGRAFO NONO – A CREDENCIADA deverá manter atualizada a base de dados relativa à rede de atendimento própria e/ou referenciada, via plataforma digital e pela central de atendimento telefônico, visando garantir a eficácia da consulta pelo beneficiário.

PARÁGRAFO DÉCIMO – As alterações implementadas pela CREDENCIADA no fluxo de liberação dos serviços disponibilizados pela rede própria e/ou referenciada de atendimento deverão ser previamente informadas ao CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caberá à CREDENCIADA a autorização prévia dos serviços previstos neste contrato e seus anexos, prestados por meio de sua rede própria e/ou referenciada de atendimento.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A autorização prevista no parágrafo anterior será emitida por profissionais da CREDENCIADA, após análise das solicitações encaminhadas pelo profissional requisitante, observadas as normas e diretrizes estabelecidas na legislação vigente, relativas ao prazo, conformidade e admissibilidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Nos casos em que a CREDENCIADA decidir pela inadmissibilidade da autorização dos serviços, a negativa de atendimento, com a devida fundamentação, deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE por meio eletrônico oficial a ser indicado pelo CREDENCIANTE no momento da assinatura do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O prazo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS relativo à emissão de autorização, será fracionado igualmente entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, nas hipóteses em que seja necessária a autorização prévia do CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Será de inteira responsabilidade da rede de atendimento, os serviços prestados sem prévia autorização da CREDENCIADA ou do CREDENCIANTE, quando a autorização for indispensável à realização do procedimento.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Nos procedimentos hospitalares (eletivo, urgência/emergência) em que seja necessária a utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais Cirúrgicos – OPMEC’s deverá ser observado o protocolo definido neste Contrato para liberação das referidas OPMEC’s.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As internações clínicas e cirúrgicas eletivas realizadas nos prestadores da rede de atendimento de alta referência (alto custo) estarão sujeitas à prévia autorização do CREDENCIANTE, mediante o envio, pela CREDENCIADA, da documentação que justifique o atendimento, pelo meio eletrônico citado no parágrafo décimo terceiro.

IEm se tratando de internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), a notificação do evento deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE até o primeiro dia útil após o atendimento.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As informações referentes às internações clínicas e cirúrgicas eletivas e emergenciais ocorridas na rede própria e/ou referenciada de atendimento da CREDENCIADA deverão ser disponibilizadas ao CREDENCIANTE, pelo meio eletrônico citado no parágrafo décimo terceiro.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CREDENCIADA não poderá cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO – A cobrança direta ao beneficiário somente será admitida quando este, após tomar ciência de que se trata de item não coberto ou não autorizado pelo FASCAL, assumir a responsabilidade pelo pagamento da despesa.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – O CREDENCIANTE e a CREDENCIADA poderão fixar um preço mínimo para exigência de prévia autorização nas situações previstas nos parágrafos décimo sexto e décimo sétimo, conforme acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA CLIENTELA – A clientela dos serviços previstos neste contrato e seus anexos constituir-se-á, exclusivamente, dos beneficiários inscritos no Fascal.

 

CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS – A remuneração dos serviços seguirá o disposto nesta cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS:

I – Os valores, descrição dos procedimentos e suas instruções gerais serão os constantes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014, adotando-se os valores (Portes, UCO e Filme Radiológico) constantes do Anexo I deste Contrato e a codificação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

a) Consulta médica e atendimento no pronto-socorro: limitado no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).

d) HM: CBHPM 2014 plena (sem inflator).

c) SADT e SADT (imagem): CBHPM 2014 plena (sem inflator).

d) Sessões - Fono, Fisio, Psico, Nutri, Plan. Familiar e Terapia Ocupacional: R$ 52,00.

e) Puericultura: R$ 202,00.

f) Filme Radiológico: R$ 38,54.

II – Caso o procedimento não conste da publicação prevista no item anterior, a CREDENCIADA deverá utilizar como referência a edição mais atualizada à época do evento, considerando, para efeito de cálculo, os valores das unidades de serviços (Porte, UCO e Filme Radiológico) constantes do Anexo I deste Contrato, devendo informar ao CREDENCIANTE a codificação.

III – No curso do contrato, a edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014 poderá ser atualizada, mediante prévia negociação entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.

IV – A remuneração dos honorários paramédicos e tratamentos seriados corresponderá aos preços e codificação definidos no anexo II deste contrato.

V – Caso a CREDENCIADA queira estabelecer negociação de preços superiores aos custos operacionais previstos nos anexos I e II, deverá submeter previamente ao CREDENCIANTE, para análise e deliberação.

a) A informação deverá contemplar, no mínimo, a codificação, a descrição, a composição e o preço dos procedimentos negociados.

VI – Os valores dos atendimentos prestados na rede de alta referência (alto custo) será o valor contratado entre a CREDENCIADA e os referidos prestadores, cujos valores deverão ser submetidos à prévia autorização do CREDENCIANTE.

a) A CREDENCIADA deverá enviar ao CREDENCIANTE os valores negociados, contendo todos os componentes do procedimento a ser executado.

b) Caso seja autorizado pelo CREDENCIANTE, a cobrança será feita mediante prévia definição do código do procedimento entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS SERVIÇOS HOSPITALARES:

I – Os serviços hospitalares contemplam taxas, diárias e gases medicinais e serão pagos com base nos valores contratados entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.

a) A codificação, a descrição e o preço dos itens contratados deverão ser informados previamente ao CREDENCIANTE para fins de validação do faturamento.

b) O preço dos serviços hospitalares acordado entre a CREDENCIADA e os prestadores considerados de alta referência (alto custo) deverá ser enviado ao CREDENCIANTE, para fins de autorização prévia.

c) Não será permitido o envio de cobrança dos serviços previstos no inciso anterior sem a prévia autorização do CREDENCIANTE, que definirá com a CREDENCIADA a codificação a ser adotada.

d) A cobrança deverá ser segregada mensalmente entre "rede comum" e "rede de alta referência."

PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS MEDICAMENTOS:

I – Os medicamentos serão limitados aos valores máximos do Guia Farmacêutico BRASÍNDICE - Preço Máximo ao Consumidor - PMC, vigente na data do atendimento, observada a tributação da localidade da prestação do atendimento.

II – Caso o medicamento não conste no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, poderá ser adotada a Revista SIMPRO como referencial de codificação e de preço.

IIIOs preços dos medicamentos de uso restrito hospitalar serão limitados ao Preço de Fábrica acrescido do percentual de, no máximo, 15% (quinze por cento), a critério do CREDENCIANTE.

IV – Para faturamento dos medicamentos deverá ser utilizada a codificação existente no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE ou na Revista SIMPRO vigente na data do atendimento.

V – Na hipótese de os itens serem descontinuados na publicação dos referenciais de preços, serão considerados os valores disponibilizados na última edição das tabelas ou a nova codificação, com o valor vigente na data de atendimento.

PARÁGRAFO QUARTO – DOS MATERIAIS DESCARTÁVEIS:

I – Os materiais descartáveis serão limitados aos valores máximos constantes da Revista SIMPRO - Preço de Fábrica - vigente na data do atendimento.

II – Caso o produto não conste da Revista SIMPRO, poderá ser adotado o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, como referencial de codificação e preço.

III – Para faturamento dos materiais descartáveis deverá ser utilizada a codificação existente na Revista SIMPRO ou no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE vigente na data do atendimento.

PARÁGRAFO QUINTO – DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME’s:

I – Caberá à CREDENCIADA assegurar a realização de pesquisa de mercado, visando a aquisição de OPME’s, cujos preços sejam mais vantajosos, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, solicitar apresentação da memória de pesquisa que subsidiou a aquisição desses produtos.

II O pagamento, efetuado com base na Nota Fiscal de compra do produto, poderá ser acrescido de até, no máximo, 15% (quinze por cento) a título de taxa de comercialização.

a) Para a autorização prevista neste inciso a CREDENCIADA deverá comprovar a negociação firmada com o fornecedor.

III – O preço das Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME’s terá como limite máximo o preço constante na Revista SIMPRO, vigente na data do atendimento.

IV – Quando se tratar de atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA deverá ser encaminhada à CREDENCIADA, solicitação de autorização dos materiais utilizados, juntamente com a descrição cirúrgica e a nota fiscal de compra do produto.

VPara a liberação das OPME’s nos procedimentos hospitalares, eletivos e emergenciais, a CREDENCIADA deverá observar se os produtos são regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e se atendem às características solicitadas pelo médico assistente, conforme normatização da ANS e do CRM, devendo abster-se de autorizar marca comercial e/ou fornecedor específico.

PARÁGRAFO SEXTO – DOS PACOTES - Os pacotes serão pagos conforme negociação celebrada entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.

I – A CREDENCIADA deverá informar a composição dos pacotes e os preços para fins de autorização, devendo a codificação ser definida entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, para fins de faturamento.

PARÁGRAFO SÉTIMO – DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR – A Assistência Domiciliar poderá ser incorporada somente após acordo específico entre a CREDENCIADA e a CREDENCIANTE no transcorrer do contrato, desde que haja interesse comum.

PARÁGRAFO OITAVO – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – A CREDENCIADA será remunerada pelo CREDENCIANTE mediante o pagamento da taxa de administração no percentual de 15% (quinze por cento), ou outro percentual definido pelo "Grupo dos Tribunais", incidente sobre os valores dos serviços previstos neste Contrato e em seus anexos.

I – A remuneração dos serviços prestados corresponderá ao somatório dos valores previstos no anexo I - Dos Referenciais de Custo Operacional e será cobrada mediante as faturas apresentadas pela CREDENCIADA, de acordo com as disposições previstas neste Contrato e em seus anexos.

II – A taxa de administração abrange os custos diretos, indiretos, despesas, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos necessários à prestação dos serviços e cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato e seus anexos.

III – O valor apurado após a aplicação da taxa de administração será pago à CREDENCIADA, mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, efetuando-se a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições previstos na legislação aplicável.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTOA apresentação de faturas deverá ocorrer através do portal do Fascal por meio de arquivo XML, seguindo o padrão TISS, na versão 3.02 ou superior, com codificação TUSS. Se não houver inconsistências no arquivo XML, será gerado um protocolo, que deverá ser entregue obrigatoriamente por meio do SEI.

PARÁGRAFO PRIMEIROCada arquivo XML deverá conter no máximo 150 (cento e cinquenta) guias, devidamente numeradas, para permitir a fiscalização pela CREDENCIANTE, estando o arquivo associado a uma única nota fiscal.

PARÁGRAFO SEGUNDOA apresentação de faturas pela Credenciada deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 01 e 10 de cada mês via SEI.

PARÁGRAFO TERCEIROAs faturas, cujas datas de atendimento sejam referentes a exercícios financeiros distintos, deverão ser encaminhadas separadamente, de acordo com o ano civil.

PARÁGRAFO QUARTOA inobservância do disposto no item anterior implicará em glosa dos valores correspondentes a atendimentos do ano anterior ao ano civil.

PARÁGRAFO QUINTOAs datas dos atendimentos prestados, constantes das faturas enviadas para cobrança, deverão corresponder ao período de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEXTOPor ocasião de cada pagamento, a Credenciada deverá:

I - comprovar a regularidade com a Receita Federal, Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), Justiça do Trabalho – CNDT e Fazenda Distrital, mediante apresentação das respectivas certidões negativas, juntamente com a nota fiscal;

II - Informar eventual alteração do perfil tributário da empresa, inclusive se optante ou não do Simples Nacional.

PARÁGRAFO SÉTIMOSatisfeitas as exigências regulamentares (Nota Fiscal, 03 (três) Espelhos de faturas, as Guias de Atendimento devidamente assinadas, carimbadas e acompanhadas dos pedidos médicos e autorizações, quando for o caso, demais documentos exigidos pela Credenciante e as Certidões Negativas do GDF, FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Federais), os pagamentos das faturas e glosas serão efetivados através de crédito efetuado pelo Fascal, na conta corrente fornecida pelo(a) Credenciado(a).

PARÁGRAFO OITAVOO Credenciante poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com o Edital e seus anexos e/ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a Credenciada promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança. Caso a Credenciada não se manifeste sobre as inconsistências apontadas, a fatura será glosada e caberá a Credenciada entrar com recurso de glosa para solicitar o pagamento.

PARÁGRAFO NONOSomente serão pagas as guias apresentadas até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua emissão pelo Fascal, ou data da realização do procedimento, quando não couber a emissão de guias pelo Fascal.

PARÁGRAFO DÉCIMOExcetuam-se à condição do item anterior os procedimentos autorizados posteriormente a sua realização, os quais terão prazo de cobrança de até 60 dias a contar da respectiva autorização.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIROAs guias apresentadas fora do prazo estipulado nos itens anteriores deverão ser enviadas ao Fascal juntamente com carta justificando o motivo do atraso. Nesse caso, o pagamento dos respectivos serviços ficará sujeito à análise do Fascal.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDOAs faturas deverão separar, sob pena de glosa total dos valores, a discriminação entre atendimentos na "rede comum" e na "rede de alta referência", bem como faturas que contenham procedimentos com OPME e com tratamentos oncológicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIROAs faturas de atendimentos eletivos realizados na "rede de alta referência" sofrerão glosa total em caso de não comprovação de que houve autorização prévia do CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Ao CREDENCIANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as condições estipuladas neste contrato e seus anexos e/ou com o Regulamento do Fascal e suas normas complementares, devidamente apuradas, em procedimento específico, garantindo-se à CREDENCIADA o direito de ampla defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O CREDENCIANTE, no uso de suas atribuições, fará as seguintes retenções, conforme o caso, sobre o(s) pagamento(s) realizado(s):

I – Fonte pagadora: Fascal.

a) Relativas aos tributos e às contribuições federais e distritais;

b) Referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS - incidente sobre os pagamentos relativos à prestação de serviços, regulamentado pelo Decreto GDF n. 25.508, de 19/01/2005, decorrente do convênio firmado entre a União e o Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 21/11/2000.

c) Relacionadas à contribuição previdenciária calculada as retenções sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de acordo com o disposto na IN n. 03, de 14/07/2005, publicada no DOU de 15/07/2005, quando cabível;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Em nenhuma hipótese, haverá pagamento antecipado à CREDENCIADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Poderão ser deduzidos, dos créditos devidos à CREDENCIADA, os valores cobrados indevidamente do beneficiário do Fascal, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – O CREDENCIANTE poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com edital, este contrato e seus anexos e/ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a CREDENCIADA promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança.

I – Na hipótese deste parágrafo, caso não ocorra comprometimento de toda a nota fiscal/fatura encaminhada, o CREDENCIANTE poderá efetuar o pagamento do valor correspondente à parcela incontroversa.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Os pagamentos serão efetuados sempre que houver a prestação de serviços, nos prazos estipulados neste contrato e seus anexos, obedecendo-se a ordem cronológica de exigibilidade de créditos, na forma do art. 141, caput, da Lei n. 14.133/2021, observando-se o calendário do Fascal, mediante crédito em conta bancária da CREDENCIADA, informada na carta-proposta, produzindo os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GLOSAS E DOS RECURSOS – A glosa é o recurso utilizado para impugnação parcial ou total de quantidades de serviços ou valores cobrados relativos à prestação da assistência à saúde aos beneficiários do Fascal, através da auditoria técnico-administrativa. O demonstrativo de glosa será disponibilizado à Credenciada após o fechamento da fatura por meio digital.

PARÁGRAFO PRIMEIROO recurso de glosa deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas baseadas em evidências objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não conformidade, que será apresentado pela Credenciada via SEI /CLDF (Sistema Eletrônico de Informação) com os seguintes dados:

IProtocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do Fascal;

IINúmero do processo em que ocorreu a glosa;

IIIMatrícula do beneficiário;

IVNome do beneficiário;

VData do atendimento;

VIDiscriminação do(s) item(ns) glosado(s);

VIIValor do(s) item(ns) glosado(s);

VIII - Fundamentação para revisão da glosa.

PARÁGRAFO SEGUNDOSomente serão admitidos recursos de glosas administrativas, ou seja, de glosas por erro de parametrização do sistema do Fascal ou falta de documentação complementar.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS – Os prazos para recebimento e pagamento das faturas obedecerão ao seguinte cronograma:

I - ANÁLISE DAS FATURAS PELO CREDENCIANTE: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento das faturas;

II - APRESENTAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA PELA CREDENCIADA: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de ciência da glosa efetuada;

III - RESPOSTA AO RECURSO DE GLOSA PELO CREDENCIANTE: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento do recurso;

IV - PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS: Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de análise da fatura, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade dos créditos, na forma do artigo 141, caput, da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO PRIMEIROO crédito será realizado em conta bancária indicada na carta proposta, o qual produzirá os efeitos jurídicos da quitação dos serviços prestados.

PARÁGRAFO SEGUNDONão serão pagas as faturas apresentadas fora dos prazos especificados neste Contrato e seus anexos, ressalvadas razões comprovadamente justificáveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese do item anterior, as razões apresentadas pela CREDENCIADA serão submetidas à apreciação do CG FASCAL, para deliberação e estarão sujeitas às sanções contratuais.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso o CG FASCAL acolha as razões e se manifeste favorável ao pagamento, este deverá ser realizado de acordo com os valores vigentes na data de atendimento ao beneficiário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da execução dos contratos de credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias e programas de trabalho específicos para cada exercício.

PARÁGRAFO PRIMEIRONos exercícios seguintes, será assegurada a execução dos contratos de credenciamento, no período de suas respectivas vigências, mediante a simples emissão de Nota de Empenho, à conta do Elemento de Despesa adequado (Outros Serviços de Terceiros) da Lei Orçamentária respectiva, não sendo necessária a celebração de termos aditivos.

PARÁGRAFO SEGUNDOAs despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do FASCAL.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITONa hipótese de a CREDENCIADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento dos valores e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, "pro rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.

PARÁGRAFO PRIMEIROA quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, devendo o CREDENCIANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.

PARÁGRAFO SEGUNDOPreviamente aos referidos descontos, permitir-se-á à CREDENCIADA manifestar-se sobre a quantia indevida apurada pelo CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRONa hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o CREDENCIANTE deverá notificar a CREDENCIADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, a quantia paga indevidamente, por meio do DAR, na página da CLDF, com os seguintes campos:

a) Unidade Favorecida:

b) Código

c) Gestão

d) Recolhimento

e) Código

f) Contribuinte

g) CPF/CNPJ

h) Nome

i) Valor do Documento

PARÁGRAFO QUARTOPreviamente ao recolhimento do DAR, a CREDENCIADA deverá verificar junto ao CREDENCIANTE se o indébito foi pago com recursos orçamentários do FASCAL.

INa hipótese de o pagamento do indébito ter sido efetuado com recursos próprios, a restituição dos valores deverá ser efetuada em nome do FASCAL, em conta corrente a ser informada pelo CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO QUINTOCaso o IPCA não possa mais ser utilizado, a atualização dos valores será com base no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTEOs valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE poderão ser majorados ou reduzidos, de forma a compatibilizá-los com os praticados pelo mercado de saúde suplementar e com a disponibilidade financeira do FASCAL.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A negociação de preços será realizada em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica denominado "Grupo dos Tribunais"

PARÁGRAFO SEGUNDOEm caso de eventual majoração, deverá ser observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da última atualização de preços, mediante negociação entre as partes e tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua falta, outros índices editados pelo Poder Público.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIROA CREDENCIADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de credenciamento, procedendo- se à sua revisão, a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente a execução do objeto do credenciamento.

PARÁGRAFO PRIMEIROA CREDENCIADA, quando for o caso, deverá formular ao CREDENCIANTE requerimento para a revisão do contrato de credenciamento, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente a execução do objeto do credenciamento.

PARÁGRAFO SEGUNDOA comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas.

PARÁGRAFO TERCEIROO requerimento do pedido deve vir acompanhado das planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas, com a comprovação da repercussão do aumento dos preços nos valores do objeto do credenciamento.

PARÁGRAFO QUARTO – O CREDENCIANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato de credenciamento.

PARÁGRAFO QUINTOIndependentemente de solicitação, o CREDENCIANTE poderá convocar a CREDENCIADA para negociar redução dos preços, mantendo-se o mesmo objeto pactuado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta de credenciamento, em virtude da diminuição dos preços no mercado, amplamente reconhecida.

PARÁGRAFO SEXTO – As alterações decorrentes da revisão do contrato de credenciamento serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – A suspensão temporária da prestação dos serviços poderá ser requerida pela CREDENCIADA, desde que solicitada formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da qual constarão o motivo do pedido, a indicação do período e, se for o caso, dos serviços que serão suspensos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pedido será apreciado pelo CREDENCIANTE, que se manifestará até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em hipótese alguma, poderá haver suspensão da prestação dos serviços, sem prévia anuência do CREDENCIANTE, sob pena de aplicação de penalidade, por descumprimento contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O CREDENCIANTE poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços, na hipótese de irregularidade na execução do contrato, até decisão final exarada em processo administrativo específico, observados o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO - A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o lapso temporal constante no caput desta cláusula poderá ser afastado, mediante declaração expressa da CREDENCIADA acerca da inexistência de beneficiários em atendimento e/ou tratamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Recepcionada a solicitação, o CREDENCIANTE se manifestará quanto à aceitação do pedido de descredenciamento, nos moldes do referido inciso.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de descredenciamento a pedido da CREDENCIADA, o prazo para interrupção dos serviços prestados não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da anuência do CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO QUARTO - O descredenciamento deverá ocorrer sem prejuízo dos tratamentos em curso aos beneficiários do Fascal.

PARÁGRAFO QUINTO - A CREDENCIADA deverá informar ao CREDENCIANTE acerca dos beneficiários do Fascal que estejam em regime de internação ou em tratamento ambulatorial continuado, indicando o respectivo prestador, localidade, data de início do atendimento e previsão de término, se houver.

PARÁGRAFO SEXTO - Na situação prevista no parágrafo anterior, o CREDENCIANTE deverá informar as providências a serem adotadas pela CREDENCIADA em relação aos beneficiários, após a data do descredenciamento.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Eventuais atendimentos prestados a partir da data de descredenciamento não serão pagos, ressalvada a hipótese de continuidade do atendimento, após a data do distrato, em observância ao disposto no parágrafo quarto.

PARÁGRAFO OITAVO - O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias assumidas em relação aos serviços prestados e demais responsabilidades legais.

PARÁGRAFO NONO - A CREDENCIADA não poderá se beneficiar do descredenciamento, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021, caso esteja em curso procedimento administrativo para apuração de irregularidade contratual, até a decisão final exarada em processo administrativo específico.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O descredenciamento poderá ser também:

I – determinado por ato unilateral e escrito do CREDENCIANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

II – determinado por decisão judicial.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando se tratar de descredenciamento por ato unilateral do CREDENCIANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Os empregados da CREDENCIADA não terão vínculo empregatício com o CREDENCIANTE, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, devidas aos empregados da CREDENCIADA.

PARÁGRAFO ÚNICO – Eventual inadimplemento, pela CREDENCIADA, dos encargos previstos no caput desta cláusula, não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade pelo pagamento e nem poderá onerar o objeto do credenciamento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento serão realizados por servidores designados, titulares e substitutos, para atuarem como gestores de contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato, titulares e substitutos, deverão observar as disposições contidas nas normas específicas da CLDF.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato terão competência para registrar as ocorrências que caracterizarem descumprimento contratual e, se cabível, sugerir aplicação das penalidades administrativas previstas.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento, pelo CREDENCIANTE, não farão cessar ou diminuir a responsabilidade da CREDENCIADA pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – As penalidades administrativas serão aplicadas nos termos do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CREDENCIADA ficará sujeita pela inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de três anos.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na aplicação das sanções serão considerados:

I – a natureza e a gravidade da infração cometida;

II – as peculiaridades do caso concreto;

III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV – os danos que da infração provierem para o CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

PARÁGRAFO QUARTO – A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a pena de multa, vedada sua cumulação com as demais sanções.

PARÁGRAFO QUINTO – A penalidade de advertência somente tem cabimento durante a vigência do contrato.

 

Item

Descrição

Incidência

 

1

exigir garantias como cheque, caução ou assinatura de outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do FASCAL.

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário.

 

 

2

cobrar diretamente do beneficiário do FASCAL valores referentes aos serviços prestados, seja a título integral ou a título de complementação de pagamento, salvo na situação prevista no item 12.20 do Edital de Credenciamento.

 

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário.

 

 

3

cobrar, de forma abusiva, insumos (materiais/medicamentos/taxas) incompatíveis com os procedimentos realizados ou com custo excessivo, havendo, comprovadamente, alternativas mais viáveis economicamente, conforme avaliação técnica do CREDENCIANTE.

 

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário.

 

4

cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente (de forma inadequada).

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário.

 

5

apresentar, de forma reiterada, faturas para pagamento fora do prazo contratual, conforme previsto no item 17 do Edital - PRAZOS.

multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura apresentada.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso não seja efetuado o recolhimento do valor da multa em favor do CREDENCIANTE, esta poderá ser descontada dos créditos devidos à CREDENCIADA.

PARÁGRAFO OITAVO – A penalidade de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será aplicada nas seguintes condutas:

I – dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao CREDENCIANTE;

II – dar causa à inexecução total do contrato.

PARÁGRAFO NONO – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, será aplicada nas seguintes infrações:

I – apresentar declaração ou documentação falsa para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

II – praticar ato fraudulento na execução do contrato;

III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

IV – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, no que couber.

PARÁGRAFO DÉCIMO – As sanções de impedimento e de inidoneidade para contratar admitem a reabilitação da CREDENCIADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I – reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE;

II – pagamento da multa;

III – transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste parágrafo.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação das penalidades administrativas dependerá de expedição de notificação à CREDENCIADA e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, bem como abertura de vista dos autos à CREDENCIADA pela unidade gestora do credenciamento

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela CREDENCIADA será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento das notificações.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Dependendo da infração cometida, o CREDENCIANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto no artigo 137 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – As apurações relacionadas às infrações contratuais serão conduzidas em processo administrativo específico, com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, reservado ao CREDENCIANTE o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços no transcurso do procedimento administrativo.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A decisão pela aplicação de penalidade à CREDENCIADA será formalmente motivada, sendo observados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP ou sistema equivalente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas em sistema público próprio.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS – Por este instrumento, as Partes se comprometem a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, única e exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado, para finalidade específica e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do art. 5º da Lei nº 13.709/2018, considera-se:

I - Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II - Dado pessoal sensível: informação relacionada à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - Titular: pessoa natural – beneficiário do Fascal – a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

IV - Controlador: pessoa jurídica, de direito público, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

V - Operador: pessoa jurídica, de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VI - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal deve observar a boa-fé e os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei nº 13.709/2018 e deve se limitar às finalidades do objeto contratado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CREDENCIADA - Operadora dos dados – está ciente de que o CREDENCIANTE - controlador dos dados –, sempre que possível, tomará decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

PARÁGRAFO QUARTO - O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para finalidade específica, deve observar os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

PARÁGRAFO QUINTO - São deveres do CREDENCIANTE:

I - Realizar o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal com a CREDENCIADA, para finalidade específica, de acordo com o objeto contratual, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.

II - Assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018, o qual se submete o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;

b) O tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;

c) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do Fascal (crianças), deve observar as disposições do art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018, no que couber;

d) Os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, devem seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da CLDF, caso exista no momento da assinatura deste Termo;

III - Manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos Titulares durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas na contratação.

IV - Responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

V - Comunicar ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, em conformidade com o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO SEXTO - São deveres da CREDENCIADA:

I - Assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018, o qual se submete o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;

b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;

c) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do Fascal (crianças), deve observar as disposições do art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018, no que couber;

d) Os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, devem seguir as políticas de segurança e de boas práticas.

II - Eliminar, a qualquer momento, desde que formalmente solicitado pelo Titular, dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.

III - Responsabilizar-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

IV - Informar, imediatamente ao CREDENCIANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, para que possa comunicar ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

V - Adotar providências imediatas, em caso de incidente de segurança, que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, com o objetivo de reverter ou mitigar eventual dano, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência do incidente.

VI - Responsabilizar-se pelo armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, de acordo com os formatos, prazos e as exigências de segurança previstos na Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina - CFM. Caso sobrevenha norma atualizada, o operador deverá observar as novas normas aplicáveis, nos prazos definidos pelo órgão regulador.

VII - Os agentes de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que atuarem em nome da CREDENCIADA, devem tomar ciência da Lei nº 13.709/2018, das regras estabelecidas neste instrumento pelo CREDENCIANTE, e devem zelar pela segurança e confidencialidade dos dados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Fica assegurada a comunicação e o uso compartilhado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares, vedada a prática de seleção de riscos, e, para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de saúde, de acordo com o art. 11, §4º e §5º da Lei nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO OITAVO - Encerrada a vigência contratual ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CREDENCIADA interromperá o tratamento dos dados disponibilizados pelo CREDENCIANTE, e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CREDENCIADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, devendo observar as disposições legais e regulamentares sobre a eliminação dos dados constantes de seus sistemas.

PARÁGRAFO NONO - O CREDENCIANTE poderá manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Titular poderá solicitar ao CREDENCIANTE e à CREDENCIADA, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O Titular tem direito a obter a relação dos dados tratados pelo CREDENCIANTE e pela CREDENCIADA, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A violação e/ou descumprimento à legislação de proteção de dados são passíveis de penalidade e reparação, nos termos dos arts. 42, 43 e 52 da Lei nº 13.709/2018, bem como estarão sujeitos à responsabilidade civil e criminal, às quais serão apuradas, preliminarmente ao eventual processo judicial, em regular procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ÉTICA – O CREDENCIANTE será regido pelas normas de ética da CLDF, quando cabível, no que tange aos servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS – O presente credenciamento vigorará por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência dos contratos de credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do Fascal.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES - O presente instrumento poderá ser alterado, em conformidade com o art. 124 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – No curso do contrato serão admitidas a fusão, cisão, incorporação ou alteração social da empresa credenciada, devendo esta comunicar, previamente, por escrito ao CREDENCIANTE, que poderá manter o credenciamento, desde que a(s) instituição(ões) resultante(s) preencha(m) os mesmos requisitos de habilitação e mantenham o objeto contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CREDENCIADA não poderá pronunciar-se em nome do CREDENCIANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades deste; sujeita, nessa hipótese, à imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS - Este contrato regula-se pela Lei 14.133/21, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO - Incumbirá ao CREDENCIANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21 .

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO – Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21.

 

E por estarem assim justos e acordados, firmou-se o presente credenciamento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Anexos ao Termo de Credenciamento (2073138)

 

 

 

 

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do Fascal


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/04/2025, às 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Edital  Brasília, 07 de abril de 2025. DO OBJETO 3.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresas operadoras para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), por me...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atas de Reuniões 2/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Bryan Rogger Alves de Sousa (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:

Item 01) Processo SEI - 00001-00003400/2025-13 - Campanha de Vacinação contra a gripe para os Associados do Fascal. Deliberação: Aprovada, de acordo com o § 1º do Art. 26 da Resolução nº 347, de 2024 e com o parecer de viabilidade financeira do SOFC.

 


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 04/04/2025, às 15:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 04/04/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mel...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24/2025


SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Iolando e Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 12 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.


  1. ABERTURA

    Presidente (Deputado Wellington Luiz)

    • Declara aberta a sessão.


  2. COMUNICADOS DE LÃDERES

    Deputado Chico Vigilante

    • Desaprova negociação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília SA – BRB e questiona a real situação financeira do primeiro, bem como o envolvimento de lideranças partidárias na transação.

    • Parabeniza o Presidente da CLDF por defender o debate sobre a operação nesta Casa de Leis, pela qual deve passar sua aprovação.

    • Anuncia que apresentou indicação solicitando a transferência do Na Hora de Taguatinga para a região central, a fim de revitalizar o local.


      Deputado Gabriel Magno

    • Reitera a sua posição contrária à aquisição do Banco Master pelo BRB e relata que inclusive senador da base governista declara haver envolvimento político na transação.

    • Questiona a população se o GDF deve priorizar a compra do banco ou investir o recurso a ela destinado na melhoria e reforma das escolas.

    • Solidariza-se com o Deputado federal Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro, que está sofrendo um processo pela cassação de seu mandato.

    • Lamenta as mortes por atropelamento que têm ocorrido devido à falta de investimento de alguns governadores do DF na valorização da faixa de pedestre, e destaca a necessidade de se discutirem alternativas de travessia mais segura.

    • Pede ao GDF a imediata suspensão do contrato com a empresa que disponibiliza o sistema Educa DF, por não atender às necessidades das escolas da rede pública de ensino, e protesta contra a implantação de ponto eletrônico nessas instituições.

    • Repudia vídeo veiculado nas redes sociais pelo estudante Leonardo Ãvila, filho do presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do DF, em que expressa a sua visão sobre seus colegas de faculdade.

      Deputado Pastor Daniel de Castro

    • Apresenta vídeo sobre protestos ocorridos no governo do ex-Presidente Temer, quando foram depredados prédios públicos e questiona se algum envolvido foi condenado pela justiça.

    • Cita matérias relacionadas ao envolvimento de políticos de esquerda para impedir a apuração dos

      responsáveis pelos atos do dia 8 de janeiro.


      Deputado Thiago Manzoni

    • Saúda o Deputado Wellington Luiz pela realização de reunião para encontrar uma solução mediada pelo Poder Judiciário para as creches do DF, realizada hoje de manhã nesta Casa, com a participação de diversos órgãos.

    • Aponta a possibilidade de acordo que possibilitará a existência de creches suficientes para o atendimento de todas as crianças até o final de 2028.

    • Discorre sobre pesquisa que divulga ser a violência a maior preocupação dos brasileiros atualmente, e cita outro estudo que mostra a desaprovação do atual Presidente.


      Deputado Fábio Félix

    • Manifesta repúdio contra o relatório apresentado no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pela cassação do mandato do Deputado Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro, e afirma que seguirá na luta pela defesa do parlamentar.


  3. COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

    Deputado Pastor Daniel de Castro

    • Defende que o Brasil clama pela anistia dos envolvidos no dia 8 de janeiro, e avisa que, no próximo domingo, na Avenida Paulista, haverá uma multidão em favor da liberdade dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal.


      Deputado Max Maciel

    • Comunica sua eleição para o cargo de presidente da Comissão de Cidades da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale e promete apresentar propostas sobre cidades inteligentes no País e no mundo, com tecnologia e infraestrutura.

    • Expressa o objetivo de trabalhar em prol das cidades do futuro e discursa sobre várias demandas existentes nas regiões do DF.


      Deputado Iolando

    • Lembra que hoje é tanto o Dia Mundial quanto o Nacional de Conscientização do Autismo e alerta que, segundo pesquisa realizada pela Universidade de Passo Fundo, de cada trinta brasileiros, um nasce com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

    • Cobra a implantação de políticas públicas que garantam a inclusão desse público e revela a sua certeza de que em breve Brasília contará com o primeiro centro de referência das pessoas com TEA.


      Deputado Gabriel Magno

    • Discorre sobre as medidas implementadas pelo Governo Lula que trouxeram benefícios em todas as áreas do País e ressalta que o Brasil apresentou a maior taxa de crescimento ao ano entre os Países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

    • Destaca que a anistia é um instrumento importante para a democracia do País, porém não pode ser utilizada para acobertar crimes contra o Estado.


      Deputado Chico Vigilante

    • Anuncia que amanhã, às 10 horas, no Centro de Convenções, o Presidente Lula fará a entrega da Prestação de Contas, e informa que o evento será aberto a todos.

    • Diferencia a anistia concedida a brasileiros perseguidos ditadura militar no passado, bem como o contexto do vídeo apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro, com o atual pedido de sanção dos participantes dos atos de 8 de janeiro.


      Deputado Ricardo Vale

    • Comemora a contratação, hoje de manhã, de oito pessoas que vivem em situação de rua para prestar

      serviços ao GDF, como resultado de uma proposição de sua autoria.

    • Declara esperar que a lei sirva de alento para os indivíduos que se encontram nessa condição e desejar que o Governo intensifique essas contratações.

    • Cita levantamento realizado em 2023, por uma empresa ligada à Universidade de São Paulo, segundo o qual a população de rua do Distrito Federal é composta por cerca de sete mil pessoas.


  4. ORDEM DO DIA

    Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

    (1º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 57, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providênciasâ€.

    • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

    • Redação final. APROVADA.


      (2º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.638, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00â€.

    • Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas de nos 241 a 248, ressalvada a emenda destacada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

    • Votação da proposição em 1º turno, ressalvado o destaque. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.

    • Votação da Emenda nº 239, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal com 15 votos contrários e 3 votos favoráveis. Houve 6 ausências.


      (3º) Apreciação, em bloco, dos seguintes requerimentos:


      ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.939, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a transformação da Sessão Ordinária, do dia 22 de maio de 2025, em Comissão Geral para debater o PLC nº 68/2025, de autoria do Poder Executivoâ€.


      ITEM EXTRAPAUTA: : Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.940, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025, às 10 horas, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, Brasília - DF, 71051-970, para debater sobre o PL 31429/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Ãguas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."


      ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.941, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a ‘Viagens Promo’".

    • Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis. Houve 7 ausências.


  5. COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

    Presidente (Deputado Ricardo Vale)

    • Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 3 da Estrutural, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

  6. ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

  • Declara encerrada a sessão.


Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 04/04/2025, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2076858 Código CRC: B33FEBD6.

... SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale SECRETARIA: Deputados Iolando e Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas TÉRMINO: 17 horas e 12 minutos Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada. ABERTURAPresi...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24a/2025

image

Lista de Presença


02/04/2025 17:24:49


24ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

image

Dia: 02/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO

image

Início: 15:00 Término: 17:12 Total Presentes: 19


Presentes

Total Local: 0 Total Web: 19


CHICO VIGILANTE (PT)

4/2/25 3:03 PM

Login

DOUTORA JANE (MDB)

4/2/25 3:28 PM

Login

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

4/2/25 4:41 PM

Login

FÃBIO FELIX (PSOL)

4/2/25 3:52 PM

Login

GABRIEL MAGNO (PT)

4/2/25 3:30 PM

Login

HERMETO (MDB)

4/2/25 4:27 PM

Login

IOLANDO (MDB)

4/2/25 3:19 PM

Login

JAQUELINE SILVA (MDB)

4/2/25 3:51 PM

Login

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

4/2/25 4:18 PM

Login

JORGE VIANNA (PSD)

4/2/25 4:40 PM

Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

4/2/25 3:28 PM

Login

MAX MACIEL (PSOL)

4/2/25 3:12 PM

Login

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

4/2/25 3:27 PM

Login

RICARDO VALE (PT)

4/2/25 3:32 PM

Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

4/2/25 3:31 PM

Login

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

4/2/25 3:31 PM

Login

ROOSEVELT (PL)

4/2/25 4:46 PM

Biometria

THIAGO MANZONI (PL)

4/2/25 3:34 PM

Login

WELLINGTON LUIZ (MDB)

4/2/25 3:01 PM

Login



DAYSE AMARILIO (PSB) JOÃO CARDOSO (AVANTE)

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) PEPA (PP)

Ausências


Justificativas


Página 1 de 1

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DANIEL DONIZET : Licenciado de ordem do Sr. Presidente.

... Lista de Presença 02/04/2025 17:24:49 24ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 02/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO Início: 15:00 Término: 17:12 Total Presentes: 19 Presentes Total Local: 0 Total Web: 19 CHICO VIGILANTE (PT)4/2/25 3:03 PMLoginDOUTO...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 24b/2025


Turno:


Único

Bloco de Requerimentos de 02/04/2025

image

Início: 02/04/2025 17:10

Modo: Nominal Término: 02/04/2025 17:11


Requerimentos nº 1939 a 1941, todos de 2025.



Parlamentar


Voto


Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Sim

17:10:41

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

17:10:44

FÃBIO FELIX (PSOL)

Sim

17:10:48

GABRIEL MAGNO (PT)

Sim

17:10:50

HERMETO (MDB)

Sim

17:11:38

IOLANDO (MDB)

Sim

17:10:50

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

17:10:54

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

17:10:51

JORGE VIANNA (PSD)

Sim

17:10:36

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

17:11:06

MAX MACIEL (PSOL)

Sim

17:10:35

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Sim

17:10:49

RICARDO VALE (PT)

Sim

17:10:34

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Sim

17:10:50

ROOSEVELT (PL)

Sim

17:10:54

THIAGO MANZONI (PL)

Sim

17:10:39

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

17:10:58


Totais: Sim: 17 Não:0

Resultado:

APROVADO


image


Turno:


Parecer

PL 1638/2025 - Emenda Destacada nº 239

image

Início: 02/04/2025 17:06

Modo: Nominal

AUTORIA: Poder Executivo

Término: 02/04/2025 17:07


Emenda Destacada nº 239 ao PL nº 1638/2025, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00".

image


Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Sim

17:06:48

DOUTORA JANE (MDB)

Não

17:06:45

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Não

17:06:58

FÃBIO FELIX (PSOL)

Não

17:07:04

GABRIEL MAGNO (PT)

Sim

17:06:46

HERMETO (MDB)

Não

17:07:36

IOLANDO (MDB)

Não

17:06:57

JAQUELINE SILVA (MDB)

Não

17:06:55

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Não

17:07:04

JORGE VIANNA (PSD)

Não

17:06:55

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Não

17:06:58

MAX MACIEL (PSOL)

Não

17:07:02

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Não

17:06:47

RICARDO VALE (PT)

Sim

17:06:56

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Não

17:07:01

ROOSEVELT (PL)

Não

17:06:57

THIAGO MANZONI (PL)

Não

17:06:48

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Não

17:07:04


Totais: Sim: 3 Não:15

Resultado:

REJEITADO


image


Turno:


1º Turno

PL 1638/2025 - 1º Turno


Início: 02/04/2025 16:54

Modo: Nominal

AUTORIA: Poder Executivo

Término: 02/04/2025 16:57


Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.

image


Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Sim

16:55:19

DOUTORA JANE (MDB)

Sim

16:55:29

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

16:54:48

FÃBIO FELIX (PSOL)

Sim

16:55:17

GABRIEL MAGNO (PT)

Sim

16:55:06

HERMETO (MDB)

Sim

16:55:25

IOLANDO (MDB)

Sim

16:55:47

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

16:54:54

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

16:54:59

JORGE VIANNA (PSD)

Sim

16:55:02

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

16:54:55

MAX MACIEL (PSOL)

Sim

16:55:08

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Sim

16:55:05

RICARDO VALE (PT)

Sim

16:55:04

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Sim

16:55:04

ROOSEVELT (PL)

Sim

16:54:52

THIAGO MANZONI (PL)

Sim

16:54:50

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

16:56:19


Totais: Sim: 18 Não:0

Resultado:

APROVADO


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... Turno: Único Bloco de Requerimentos de 02/04/2025 Início: 02/04/2025 17:10 Modo: Nominal Término: 02/04/2025 17:11 Requerimentos nº 1939 a 1941, todos de 2025.ParlamentarVotoHoraCHICO VIGILANTE (P...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 25/2025


SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

  1. ABERTURA

    Presidente (Deputado Chico Vigilante)

    • Declara aberta sessão ordinária destinada apenas a debates e abre as inscrições para comunicação de parlamentares.

      1. LEITURA DE EXPEDIENTE

    • O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.

  2. COMUNICADOS DE LÃDERES

    Deputado Gabriel Magno

    • Repudia os ataques virtuais cometidos por Wilker Leão contra aluna da Universidade de Brasília – UnB e militante do Partido dos Trabalhadores – PT, após o influenciador digital ter sido expulso de ato pela democracia realizado nas dependências da instituição.

    • Afirma que apresentará denúncia contra o agressor às autoridades competentes e convida os deputados de sua bancada a se juntarem para tomar as providências cabíveis.

      Deputado Chico Vigilante

    • Solidariza-se com a estudante que teve os dados vazados por Wilker Leão e propõe que a representação sugerida pelo Deputado Gabriel Magno seja encaminhada por intermédio da bancada do PT na CLDF.

    • Considera emocionantes os depoimentos proferidos durante evento no Centro de Convenções sobre a importância da democracia e de políticas sociais.

    • Avalia os efeitos nocivos da privatização dos equipamentos públicos, dados os altos preços cobrados por serviços prestados nesses espaços.

  3. ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

  • Declara encerrada a sessão.

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 1º,

§ 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 07/04/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2076868 Código CRC: F61B9EE1.

... SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas e 2 minutos TÉRMINO: 15 horas e 17 minutos Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada. ABERTURAPresidente (Deputado Chico Vigilante)D...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 25/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 25ª SESSÃO ORDINÃRIA,

DE 3 DE ABRIL DE 2025.

INÃCIO ÀS 15H02

TÉRMINO ÀS 15H17


PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, está aberta a sessão de debates, conforme art. 114, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e decisão de questão de ordem publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 42, de 26 de fevereiro de 2025.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Tendo em vista que esta sessão é de debates, não há necessidade de quórum regimental para as falas.

Dá-se início ao comunicado de líderes. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos.

Presidente, eu não costumo dar voz nem palanque para criminoso e covarde, mas hoje o farei, porque é muito grave o que está acontecendo. Há um estudante covarde e mau-caráter da Universidade de Brasília que foi suspenso porque filmou professores e porque violou leis. Esse indivíduo foi expulso da Universidade de Brasília no dia do ato pela democracia na UnB, porque tentou fazer tumulto. Foi lá sozinho, tentou gravar, como ele sempre faz, mentir nas redes sociais. As pessoas do ato reagiram e ele saiu de lá.

Essa turma, presidente, da extrema-direita é muito corajosa na rede social. Na vida real, são uns covardes, são pequenos. O tal Wilker Leão divulgou um vídeo, hoje ou ontem, expondo os dados de uma estudante, uma militante do Partido dos Trabalhadores, da juventude do PT. Abro aspas para o criminoso Wilker Leão: “Me mandem todos os dados que tiverem dela, vocês já sabem o que fazerâ€.

Pois bem, os dados dessa companheira, deputado Chico Vigilante, já foram vazados: número do telefone, nome completo, identidade. Ela começou a sofrer ameaças e perseguição na internet e no seu próprio número de telefone. Eu quero dizer para o Wilker Leão que o que ele fez é crime: incitação ao ódio, ameaça, formação de quadrilha, incitação à violência, injúria, difamação, calúnia. Há uma série de crimes a que o senhor Wilker Leão vai precisar responder.

Nós estamos entrando agora, deputado Chico Vigilante, com um pedido de investigação na Polícia Civil do Distrito Federal, na Polícia Federal e no inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal. Esse tipo de covarde não pode mais ficar impune.

Essa turma acha que a internet é terra sem lei, que a política é terra sem lei, que pode ameaçar as pessoas na internet porque ele tem uma conta com não sei quantos seguidores, que pode convocar os seus seguidores para ameaçarem uma estudante ou qualquer pessoa. Isso é o cúmulo! Nós estamos entrando agora com um pedido na Polícia Civil, na Polícia Federal e no inquérito das fake news do Supremo Tribunal para investigar esse Wilker Leão. Ele precisa responder pelos graves crimes que cometeu.

Manifesto toda a minha solidariedade a essa companheira, cujo nome, obviamente, eu não vou dizer. Ela está sofrendo ameaças covardes de um bando de canalhas da extrema-direita, uns covardes. Eles são muito valentes no computador, atrás de um celular, mas são covardes porque não conseguem encarar o debate, não têm argumentos para um debate político minimamente respeitoso e civilizado. Essa turma, presidente, precisa começar a responder na democracia pelos crimes que estão cometendo em relação à integridade física das pessoas.

Essa é a turma que dizia que bandido bom era bandido morto. Essa é a turma que defendia a tortura, a ditadura militar e agora está ameaçando pessoas na internet porque tem não sei quantos mil

seguidores.

Isso é crime! Então, senhor Wilker Leão, o senhor vai responder pelos crimes que está cometendo. Nosso mandato acabou de entrar com um pedido de investigação na Polícia Civil, na Polícia Federal e no Supremo Tribunal Federal, no inquérito de fake news, por incitação à violência.

Não iremos mais tolerar a violência política neste país, baseada na mentira, no discurso do ódio, na misoginia. Ele é muito valente para divulgar dados de mulheres, de meninas e estudantes.

Quero manifestar meu repúdio, lamentar o que aconteceu e dizer que esse tipo de crime não passará mais impune. Nós não vamos permitir isso.

Convido o deputado Chico Vigilante e o deputado Ricardo Vale, na condição de bancada do Partido dos Trabalhadores, a tomarmos as providências necessárias, em nome de uma companheira da juventude do Partido dos Trabalhadores, uma estudante que exercia seu direito constitucional legítimo de participar de um ato que denunciava a ditadura militar e defendia a democracia. Ela foi ameaçada, de maneira covarde e criminosa, por esse tal de Wilker Leão, um bandido, um covarde.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Ricardo Vale, vossa excelência deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Comunico aos deputados que estão nos gabinetes que, se alguém deseja vir à sessão de debate, que se desloque imediatamente para o plenário, porque, por falta de oradores, em seguida, vamos encerrar os debates.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, quero também, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, prestar toda a nossa solidariedade à estudante que teve seus dados vazados, de maneira criminosa, por Wilker Leão.

Deputado Gabriel Magno, esse tipo de crime será investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal, que tem capacidade e competência para agir rapidamente. Ele vai responder por isso. A Polícia Federal também fará a investigação necessária.

Inclusive, quero assumir essa representação que vossa excelência está sugerindo, para encaminhá-la pela bancada do Partido dos Trabalhadores, assinada por nós, os 3 deputados. O problema é que as eleições se aproximam e há vagabundos e canalhas por aí, fazendo esse tipo de prática para ganhar cliques na internet, aumentar ainda mais o seu potencial e tentar buscar votos. Enquanto as pessoas trabalham, esse bando de vagabundos está por aí fazendo esse tipo de prática.

Talvez seja a mesma pessoa que disse que, em uma determinada faculdade no Distrito Federal, só havia favelados. O elemento é tão desqualificado que ele talvez não entenda que a população do Distrito Federal, mesmo a que mora nos locais mais longínquos, não gosta de ser chamada de favelada. Isso é uma prática nossa.

Eu moro na Ceilândia, que agora completou 54 anos de idade. Eu cheguei lá quando a Ceilândia tinha 6 anos – e nós nunca aceitamos ser chamados de favela. Nós somos pessoas, homens e mulheres, que exercem a cidadania e moram em determinados locais. Nós não somos favela e não queremos ser chamados de favelados.

Hoje eu ouvi depoimentos – isso é o que nos anima – no importante ato que aconteceu no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com a presença do nosso querido presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Foi um ato de massa, que tomou completamente as dependências do Ulysses Guimarães, no qual as pessoas deram depoimentos sobre a importância da democracia e a importância de um governo democrático.

Foi emocionante ouvir o depoimento de uma dona de casa que falou dos avanços que obteve, das conquistas que alcançou. Também ouvimos um rapaz que mora na periferia – não é favela – e que, graças ao Prouni e ao Fies, estudou, formou-se em direito e hoje é advogado. Ouvimos o depoimento de pessoas que são atendidas pelo programa Farmácia Popular, que distribui gratuitamente 41 tipos de medicamentos.

Foram muito importantes aqueles depoimentos e foi emocionante a festa democrática que aconteceu hoje no Centro de Convenções! Mas lá, no Centro de Convenções – aí já abordo outro

assunto –, eu descobri algo: o quanto é nociva a privatização de espaços públicos. O Centro de Convenções de Brasília foi privatizado. Antes, não pagávamos nada pelo estacionamento. Agora, aquele espaço é alugado, e o aluguel é caríssimo. A vaga de estacionamento custava 25 reais. Depois da privatização, custa 40 reais.

Estou encaminhando um ofício, pela Comissão de Defesa do Consumidor, à concessionária, porque quero saber de onde diabos eles tiraram esse valor de 40 reais para cobrar dos usuários. Você vai a uma atividade no Centro de Convenções ou a um show, paga o ingresso, que é caro, e ainda paga 40 reais de estacionamento? Eles não colocaram nada no estacionamento, a não ser a cancela, pois o estacionamento com asfalto já estava construído há anos. Eles não gastaram nada! Cobravam 25 reais e agora estão cobrando 40 reais. Isso é uma vergonha! A mesma coisa poderá acontecer com o estacionamento do Conjunto Nacional e o do Conic, se prevalecer a privatização da Rodoviária de Brasília. Isso é inaceitável!

Hoje, saí do Centro de Convenções decidido a fazer uma investigação profunda para saber de onde veio o investimento que eles fizeram ali e por que estão cobrando 40 reais dos usuários do estacionamento do Centro de Convenções de Brasília.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Não há mais ninguém no plenário para continuar a nossa sessão de debates.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Siglas com ocorrência neste evento:


Fies – Fundo de Financiamento Estudantil Prouni – Programa Universidade para Todos UnB – Universidade de Brasília

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/04/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2087175 Código CRC: 43C1A907.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 25ª SESSÃO ORDINÃRIA,DE 3 DE ABRIL DE 2025.INÃCIO ÀS 15H02TÉRMINO ÀS 15H17 PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, está aberta a sessão de debates, conforme art...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 5/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÃRIA,

DE 2 DE ABRIL DE 2025.

INÃCIO ÀS 17H13

TÉRMINO ÀS 17H20


PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00â€.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.638/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, eu não tive oportunidade hoje de discursar, porque estava preparando esse crédito. Eu queria só trazer uma informação relevante.

Hoje, o Distrito Federal vai ganhar um centro de referência para autistas. Fiz um pedido ao governador, que atendeu esse pedido, e hoje pela manhã anunciamos isso. Em até 60 dias, teremos o primeiro centro de referência no Plano Piloto. Encontramos uma propriedade que pode sofrer alterações para que o centro de referência seja feito com mais agilidade. Tivemos o compromisso que vão levar o centro de referência para as cidades do Distrito Federal. Inicialmente, seria 1 na região sul e 1 na região norte, de forma a buscar a expansão desse modelo para outras cidades no DF. Esse é um marco para o Distrito Federal, fruto de muito trabalho, suor e esforço nosso, de muitas associações e de pessoas que lutam por essa causa há muito tempo.

Portanto, eu queria fazer esse pronunciamento, fornecer essa informação aos meus colegas deputados. Agradeço a todos que nos apoiaram nessa jornada, ao governador e ao governo o acolhimento dessa demanda tão importante para garantir que as pessoas com autismo consigam encontrar um fonoaudiólogo, ter acesso a neurologista, psicólogo e estrutura para suas terapias, que são muito importantes para essas pessoas, além de salas sensoriais e acolhimento para suas famílias.

Esse é um sonho que agora sai do papel com o anúncio feito hoje pelo governador no Palácio do Buriti pela manhã.

Muito obrigado.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, quero parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa por essa grande conquista para as nossas crianças e para as pessoas que têm algum tipo de transtorno, em especial os autistas.

Hoje, pela manhã, estive em Santa Maria. A Unidade Básica de Saúde 01 de Santa Maria está se tornando a unidade básica referência no atendimento às pessoas com TEA. Lá, hoje, houve uma abertura, sob o comando da gerente, a Joelma. Foi muito bacana, porque pudemos conversar com a população e com os servidores. O mais mágico de tudo isso é que os servidores estão se capacitando, estão se adaptando a esse público que, até pouco tempo, ficava meio marginalizado e cujos atendimentos eram dificultosos. Hoje, não. Hoje há esses atendimentos na rede pública, o que mostra o compromisso dos servidores da saúde pública.

Digo mais: nós precisamos desmistificar o tal laudo médico. Muito se fala que o laudo médico que é aceito só pode ser feito por médicos neuropediatras, mas isso não é verdade. Qualquer médico que tenha habilidade, que tenha competência para laudar a criança, junto com os outros profissionais – um psicólogo, um fonoaudiólogo, um terapeuta ocupacional –, terá seu laudo aceito. Neuropediatra, em Brasília e no Brasil, está em extinção. Então, nós precisamos desmistificar isso e capacitar os médicos da rede pública de saúde para que eles possam laudar essas crianças. O maior prejuízo das mães hoje, com certeza, é não conseguir os laudos, por mais que os professores identifiquem as crianças.

Então, essa proposta trazida pelo deputado Eduardo Pedrosa, junto com o Governo do Distrito Federal, vai ajudar – e muito. Esse centro vai dar apoio e ser uma retaguarda ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, que começa hoje em Santa Maria, mas vai percorrer o DF inteiro. Parabéns, deputado Eduardo Pedrosa! O senhor é muito comprometido com a saúde, principalmente a dos pacientes autistas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.


Siglas com ocorrência neste evento:


TEA – Transtorno do Espectro Autista

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 03/04/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2084673 Código CRC: 49C254D6.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÃRIA,DE 2 DE ABRIL DE 2025.INÃCIO ÀS 17H13TÉRMINO ÀS 17H20 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais. (Realiza-se a ve...
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DCL n° 073, de 08 de abril de 2025 - Extraordinário

Convocações 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Convocação - CPI-RIO MELCHIOR

 

De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 2ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 10 de abril de 2025, às 11h (onze horas), no Plenário desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.

 


Brasília, 7 de abril de 2025.

 

GIANCARLO cHELOTTI

 

Secretário da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 08/04/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CPI-RIO MELCHIOR   De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 2ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 10 de abril de 2025, às ...
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DCL n° 073, de 08 de abril de 2025 - Extraordinário

Pautas 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

da 1ª Reunião Ordinária 

 

Local: Plenário da CLDF
Data: 10/04/2025

Horário: 11h 

 

 

 

I – Comunicados:

 

Da Presidência

Do Relator

Dos demais membros da Comissão.

 

 

II –  Matéria para deliberação:

 

1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 6/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite da Superintendente de Resíduos Sólidos, Gás e Energia da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), Elen Dânia Silva dos Santos.

 

2. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 7/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Superintendente de Recursos Híbridos do Distrito Federal (ADASA), Gustavo Antônio Carneiro.

 

3. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 8/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Superintendente de Abastecimento de Água e Esgoto do Distrito Federal (ADASA), Rafael Machado Mello.

 

4. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 9/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica ao Rio Melchior.

 

5. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 10/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica às Estações de Tratamento de Esgoto Samambaia e Melchior.

 

6. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 11/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica ao Abatedouro Seara Alimentos.

 

7. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 12/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de audiência pública na Região Administrativa de Samambaia (RA XII) para tratar da situação do Rio Melchior.

 

8. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 13/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de audiência pública na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII) para tratar da situação do Rio Melchior.

 

9. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 14/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.

 

10. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 15/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite da Diretora de Tecnologia e Inovação do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Fabiana Ribeiro Guimarães.

 

11. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 16/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de Araújo.

 

12. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 17/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, Cláudio Ferreira Domingues

 

13. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 18/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL), Cristiano Mangueira de Sousa.

 

14. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 19/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Luís Antônio Almeida Reis.

 

15. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 20/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor de Regulação e Meio Ambiente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Haroldo Toti.

 

16. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 21/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Subsecretário de Fiscalização de Resíduos (DF LEGAL), José Roberto Mendes Pacheco.

 

17. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 22/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do responsável pelo EIA/RIMA da UTE Brasília (AMBIENTARE), Felipe Mourão Lavorato da Rocha.

 

18. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 23/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE.

 

19. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 24/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite dos consultores legislativos da CONLEGIS/CLDF, André Felipe da Silva, Moíra Paranaguá e Daniela Adamek, para que apresentem o estudo sobre o Rio Melchior.

 

20. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 25/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do professor Sérgio Koide, do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade de Brasília – UnB.

 

21. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 26/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do professor Henrique Chaves, do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília – UnB.

 

22. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 27/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite da pesquisadora Ana Beatriz de Alcantara Rocha, do Departamento do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília – UnB.

 

23. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 28/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do pesquisador Ranielle Linhares da Silva, da Universidade de Brasília – UnB.

 

24. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 29/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Rodrigo Agostinho.

 

25. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 30/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica ao Aterro Sanitário de Samambaia.

 

26. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 31/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.

 

27. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 32/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.

 

28. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 33/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.

 

29. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 34/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.

 

30. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 35/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.

 

31. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 36/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, Requer a solicitação de informações à Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (CAESB), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.

 

32. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 37/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à TERRACAP, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.

 

33. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 38/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.

 

34. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 39/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior

 

35. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 40/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.

 

 

 

Brasília, 8 de abril de 2025.

 

GIANCARLO CHELOTTI

Secretário da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 08/04/2025, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2090522 Código CRC: 88D9F50B.

...  Pauta - CPI-RIO MELCHIOR da 1ª Reunião Ordinária    Local: Plenário da CLDF Data: 10/04/2025 Horário: 11h        I – Comunicados:   Da Presidência Do Relator Dos demais membros da Comissão.     II –  Matéria para deliberação:   1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 6/2025, de autoria da Deputada Paul...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO
 

PROJETO DE LEI nº 1.496/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.563/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.564/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.582/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência e ao assédio contra professores da rede pública de ensino básico e nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.612/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.657/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.658/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Dia de Combate à Cristofobia no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.659/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a política distrital de prevenção e combate à misoginia e promoção da equidade de gênero nas instituições de Ensino, públicas e privadas, do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.661/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 08/04/2025    Último Dia: 14/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.662/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.664/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com o objetivo de conceder benefício pecuniário aos beneficiários do policial militar do Distrito Federal em caso de falecimento.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.665/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.667/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s  ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.669/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.670/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do Triciclista a ser comemorado no mês de julho de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 67/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68/2025, do PODER EXECUTIVO, que Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
 

PROJETO DE LEI nº 1.146/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.496/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais   PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia:...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Resultado de Pautas 2/2025

CCJ

 

Resultado de Pauta - CCJ

RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 08 de abril de 2025 (terça-feira), às 10h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1.  Parecer do PL 1223/2024, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

2.  Parecer do PL 1363/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

3.  Parecer do PL 2106/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

4.  Parecer do PL 316/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

5.  Parecer do PL 206/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, com duas emendas apresentadas pelo relator

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

6.  Parecer do PL 837/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

7.  Parecer do PL 459/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências

 

8.  Parecer do PL 440/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

9.  Parecer do PL 912/2024, de autoria do Deputado Iolando, que Dispõe sobre o direito de reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos para sua efetivação.

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

10.  Parecer do PL 2153/2021, de autoria dos Deputados Arlete Sampaio, Chico Vigilante e Fábio Félix, que Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

11.  Parecer do PL 2968/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

12.  Parecer do PL 2330/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

13.  Parecer do PDL 209/2024, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

 

III – EXTRAPAUTA

 

     

1.  Parecer do PL 780/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

 

2. Parecer do PL 716/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

 

3. Parecer do PDL 1/2023, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro, que Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

 

4. Parecer do PDL 194/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

 

5. Parecer do PDL 98/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

 

 

Brasília, 08 de abril de 2025.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 11:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CCJ RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   LOCAL: Sala de Reuniões DATA: 08 de abril de 2025 (terça-feira), às 10h.   I – COMUNICADOS 1. DE MEMBROS DA COMISSÃO 2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO     I...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Resultado de Pautas 3/2025

CEOF

 

Resultado de Pauta - CEOF

3ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 08 de abril de 2025, às 14h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Leitura e aprovação das Atas:

 

- Ata da 2ª Reunião Ordinária, de 25/03/2025 (2036859).

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

 

02) - Parecer do PL Nº 2685/2022

Ementa: Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Fábio Félix

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

03) - Parecer do PROC Nº 32/2025

Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

04) - Parecer do PL Nº 2741/2022

Ementa: Estabelece diretrizes para a Política Distrital de Atenção e Cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

05) - Parecer do PL Nº 721/2023

Ementa: Institui faixa exclusiva para ciclistas nos parques do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

06) - Parecer do PLC Nº 59/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

 

07) - Parecer do PL Nº 735/2023

Ementa: Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

08) - Parecer do PL Nº 895/2024

Ementa: Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

09) - Parecer do PL Nº 517/2023

Ementa: Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

10) - Parecer do PL Nº 1464/2020

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

11) - Parecer do PLC Nº 68/2020

Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

 

12) - Parecer do PL Nº 1313/2024

Ementa: Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

13) - Parecer do PL Nº 580/2023

Ementa: Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

14) - Parecer do PL Nº 660/2023

Ementa: Altera o §3º do Art. 1º da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

15) - Parecer do PL Nº 1090/2024

Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro"

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

16) - Parecer do PL Nº 532/2023

Ementa: Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

17) - Parecer do PL Nº 459/2023

Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

18) - Parecer do PL Nº 490/2023

Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PROC Nº 12/2023

Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.

 

 

Brasília, 08 de abril de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Resultado de Pauta - CEOF 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças   Data: 08 de abril de 2025, às 14h   Local: Sala de Reunião das Comissões   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Matérias para discussão e votação:   01) - Leitura e aprovação das Atas:   - Ata da 2ª Reunião Ordinária, ...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Atas - Comissões 2/2025

CCJ

 

Ata de Reunião 

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


Às dez horas e sete minutos do dia oito do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a segunda Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Deputados Chico Vigilante e Fábio Félix. I – COMUNICADOS: Não houve comunicado. II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Item 1 - PL 1223/2024. Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI. Autoria: Poder Executivo. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 2 - PL 1363/2024. Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Autoria: Wellington Luiz. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 3 - PL 2106/2021. Ementa: Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 4 - PL 316/2023. Ementa: Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV. Autoria: Deputado Jorge Vianna. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 5 - PL 206/2023. Ementa: Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, com duas emendas apresentadas pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 6 - PL 837/2023. Ementa: Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 7 - PL 459/2023. Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 2 votos favoráveis, registrando-se abstenção do Deputado Fábio Félix e 2 ausências. Item 8 - PL 440/2023. Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências. Autoria: Deputado Ricardo Vale. Relatoria: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 9 - PL 912/2024. Ementa: Dispõe sobre o direito de reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos para sua efetivação. Autoria: Deputado Iolando. Relatoria “ad hoc”: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 11 - PL 2968/2022. Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências. Autoria: Deputado Roosevelt Vilela. Relatoria “ad hoc”: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 12 - PL 2330/2021. Ementa: Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal. Autoria: Deputado Robério Negreiros. Relatoria “ad hoc”: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 13 - PDL 209/2024. Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023. Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. III – MATÉRIAS EXTRAPAUTA. Item 3. PDL 1/2023, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro, que Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé). Autoria: Deputados Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 4. PDL 194/2024. Ementa: Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli. Autoria: Deputado Wellington Luiz. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 1. PL 780/2023. Ementa: Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Autoria: Deputado Gabriel Magno. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 2. PL 716/2023. Ementa: Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.” Autoria: Deputado Robério Negreiros. Relatoria “ad hoc”: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 5. PDL 98/2024. Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo. Autoria: Deputado Ricardo Vale. Relatoria: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Deputados Thiago Manzoni e Chico Vigilante fizeram comunicados. Deputado Fábio Félix se ausentou. Deputado Thiago Manzoni registrou a presença do Deputado Iolando. Item 10 - PL 2153/2021. Ementa: Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Deputados Arlete Sampaio, Chico Vigilante e Fábio Félix. Relatoria “ad hoc”: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, declarou encerrada a reunião às onze horas e sete minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de assinada pelo Presidente, será enviada à publicação.

 

Brasília, 08 de abril de 2025.

 

DEPUTADO Thiago manzoni

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça 


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Presidente, em 08/04/2025, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Às dez horas e sete minutos do dia oito do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado ...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Atas - Comissões 2/2025

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,

DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM 25/03/2025.

Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quarenta minutos,

na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a segunda reunião ordinária da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Jaqueline Silva, do Deputado Jorge

Vianna e, posteriormente, do Deputado Joaquim Roriz Neto. Item I - Dos Comunicados - Não

havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e

aprovação das Atas: - Ata da 1ª Reunião Ordinária, de 25/02/2025 (2026397). Resultado: Aprovada

com três votos favoráveis e duas ausências. 02) - Parecer do PL Nº 2685/2022 Ementa: Institui

diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas

rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito

Federal. Autoria: Deputado Fábio Félix Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Parecer: Pela

admissibilidade e aprovação Resultado: Não foi votado devido a ausência do relator. Por ser autor ou

relator dos próximos itens, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência à Deputada Jaqueline

Silva. 03) - Parecer do PL Nº 690/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que

institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e

assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal,

para assegurar o direito de uso das vagas especiais de estacionamento o condutor que conduzir a

pessoa com Síndrome de Down. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge

Vianna Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e

duas ausências. 04) - Parecer do PL Nº 1223/2024 Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região

Administrativa de Planaltina - RA VI. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo

Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação Resultado: Retirado de pauta. 05) - Parecer do

PL Nº 624/2019 Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital

para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências,

com o objetivo de ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de

Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os usuários de cadeira de

rodas. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela

admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. 06) - Parecer do

PL Nº 14/2023 Ementa: Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de

aferição do mérito no âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras

providências. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela

admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 07) - Parecer do

PL Nº 766/2023 Ementa: Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras

providências. Autoria: Deputado Wellington Luiz Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela

admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 08) - Parecer do

PL Nº 90/2023 Ementa: Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre

alimentação diferenciada a crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda

escolar em instituições da rede pública de ensino, para ampliar o rol de beneficiários da alimentação

escolar diferenciada. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputado Eduardo

Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com o acatamento da Emenda nº

1 Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 09) - Parecer do PL Nº

707/2023 Ementa: Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes

e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal. Autoria: Deputada

Dayse Amarilio Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela

admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Reassume a

presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 10) - Parecer do PLC Nº 20/2023 Ementa: Altera a Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao servidor público à licença

por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro. Autoria: Deputado

Thiago Manzoni Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela

admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. 11) - Parecer do

PL Nº 419/2023 Ementa: Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a

instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento

odontológico às mulheres vítimas de violência. Autoria: Deputado Pastor Daniel de

Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com

quatro votos favoráveis e uma ausência. ITEM EXTRAPAUTA Nº1 - Parecer do PL Nº

1599/2025 Ementa: Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos

autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama. Autoria: Poder

Executivo Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado

com quatro votos favoráveis e uma ausência. Antes do término da reunião o Deputado Jorge Vianna

pediu que a CEOF encaminhasse ofício solicitando a inclusão na LDO 2025 previsão de reestruturação da

Carreira de Assistência Pública à Saúde (GAPS); e suplementação do orçamento da Secretaria de Saúde

do DF em R$ 90.000.000,00 para cobrir a reestruturação da referida carreira. Tendo cumprido a pauta e

nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos

deputados e, às quinze horas e sete minutos declara encerrada a segunda reunião ordinária da

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a

presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares

participantes e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 26/03/2025, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 26/03/2025, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)

Distrital, em 26/03/2025, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 26/03/2025, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.

00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE REUNIÃOATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 25/03/2025.Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quarenta minutos,na Sala de Reu...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Atos 207/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 207, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR ALISSON RODRIGUES NEVES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do PL. (LP).

2. NOMEAR GLAUBSON CLAYDS COSTA E SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

 

 

Brasília, 08 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 207, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR ALISSON RODRIGUES NEVES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do PL. (LP). 2. NOMEAR GLAUBS...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Atos 208/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 208, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR JANAINA MELO LOPES, matrícula nº 13.180, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).

2. NOMEAR ALISSON DO NASCIMENTO ROSA, matrícula nº 23.912, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, com exercício no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).

3. EXONERAR GABRIEL REIS LOURENCO NOGUEIRA, matrícula nº 23.543, do Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, da Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).

4. NOMEAR RAMON GONTIJO ADAME, matrícula nº 24.538, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).

5. NOMEAR GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT, matrícula nº 24.874, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).

6. NOMEAR FERNANDA SILVA RODRIGUES DE SEABRA, matrícula nº 23.933, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).

7. EXONERAR MARCELA TOSCANO MANNING, matrícula nº 16.711, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Primeira Secretaria. (CC).

8. NOMEAR ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI, matrícula nº 23.921, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (CC).

9. NOMEAR TANIA PAULA SANT ANA, matrícula nº 16.832, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (CC).

 

 

Brasília, 08 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 208, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR JANAINA MELO LOPES, matrícula nº 13.180, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Gestão de Pessoas,...
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Portarias 135/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 135, DE 8 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 39 (2090490) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012961/2025-03, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento Elas Vendem, no dia 10 de novembro de 2025, no horário das 10h às 23h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula nº 23.835, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 08:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 09:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 14:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 135, DE 8 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 39 (2090490) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0001...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Portarias 136/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 136, DE 8 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 28 (2072117) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011142/2025-31, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água e do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de Eventos em comemoração do Dia da África 2025, no período de 9 a 31 de maio de 2025, no horário das 7h às 23h59h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Portarias 97/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 97, de 04 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os fiscais da contratação por meio da Nota de Empenho nº 2025NE00368, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP, cujo objeto é contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de instituição de ensino, para ministrar o curso de Pós-Graduação em Licitações e Contratos, para servidora da CLDF, na modalidade online, ao vivo, quinzenalmente às sextas-feiras e aos sábados, de abril de 2025 a abril de 2026, com 384 horas-aula, conforme Termo de Referência (SEI 2033238). Processo nº 00001-00006248/2025-12.

 

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

Nome

Função

Lotação

Matrícula

Frederico Coelho Krause

Fiscal

ELEGIS

24.698

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

Liliane Silva Souza de Amorim

Fiscal Requisitante

Bloco União Democrático (BPUD)

22968

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 97, de 04 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Portarias 98/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 98, de 07 DE AGOSTO DE 2024

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Flavio Souza Dos Santos

Gestor de Contrato

NTO

24706

Franciane Meleu Ferreira

Gestora de Contrato Substituta

NTO

23681

Ricardo Abrantes Vieira Lopes

Fiscal de Contrato

NTO

24682

Cleidson de Oliveira Correia

Fiscal de Contrato Substituto

NTO

24691

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Portarias 102/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 102, de 8 DE abril DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012370/2025-28, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para dirigir veículo oficial, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Jonderlan Alves dos Santos

Segurança Parlamentar

21.994

2090285

Robson Bezerra da Silva

Especial de Gabinete

21.523

2085169

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00051351/2024-36. CREDOR: 012.***.***-08 - JOSEANE HELENA DE OLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (3 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada por averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP n° 134/2025, publicada no DCL de 28/03/2025 (SEI 2074814), Cálculo ATS (SEI 2083341), Despacho SEPAG (SEI 2083429), Declaração DGP (SEI 2089643) Despacho DGP (SEI 2091629) e Despacho DAF (SEI 2091789). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 2.631,94 (Dois Mil e Seiscentos e Trinta e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO

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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00051351/2024-36. CREDOR: 012.***.***-08 - JOSEANE HELENA DE OLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (3 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada por averbação de tempo de...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Despachos 2/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00052110/2023-23. CREDOR: 524.***.***-87 - JOSE WILSON PORTO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2023 (1 mês de RRA), decorrente de acertos financeiros realizados por ocasião de exoneração, conforme Cálculo Atualização Monetária (SEI 1952139), Despacho SEPAG (SEI 1952142), Declaração (SEI 2091529), Despacho DGP (SEI 2091546) e Despacho DAF (SEI 2091728). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 11.923,34 (Onze Mil e Novecentos e Vinte e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO

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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00052110/2023-23. CREDOR: 524.***.***-87 - JOSE WILSON PORTO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2023 (1 mês de RRA), decorrente de acertos financeiros realizados por ocasião de exoneração, conforme Cálculo Atualização Mone...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 04 de abril de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA do CONTRATO-PG Nº 44/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, e com o art. 25, § 7º, c/c art. 92, V da Lei 14.133/21, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais), conforme documentos constantes dos autos do processo 00001-00020502/2023-23. O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 11 de outubro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral - Ordenador de Despesa.

 

Demonstrativo do Valor Atual e Reajustado

 

 

 

Valor do contrato sem reajuste

R$ 63.000,00

Percentual acumulado ICTI - Out/2023 - Set/2024

6,40%

Valor do reajuste (acréscimo)

R$ 4.032,00

Valor do Contrato reajustado

R$ 67.032,00

Valor retroativo a pagar de 2024 (Out/24 a Dez/24)

R$ 1.008,00

Valor da Diferença a pagar de 2025 (Jan/25 a Set/25)

R$ 3.024,00

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 04 de abril de 2025.   AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, ...
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 07 de abril de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00007946/2025-35. Contrato nº 42/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o ESPAÇO ODONTOLÓGICO SORRISO LTDA, CNPJ: 05.045.512/0001-98. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos (Clínica Geral, Cirurgia Bucomaxilofacial, Ortodontia, Periodontia e Prótese). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00220; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 18/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lucimeire Tavares da Silva Carvalho e pela Sra. Denise Chagas Leite.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/04/2025, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 07 de abril de 2025. Processo SEI n.º 00001-00007946/2025-35. Contrato nº 42/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o ESPAÇO ODONTOLÓGICO SORRISO LTDA, CNPJ: 05.045.5...

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