Proposição
Proposicao - PLE
PR 45/2024
Ementa:
Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Search Results
12 documentos:
12 documentos:
Showing 1 to 12 of 12 entries.
Search Results
-
Projeto de Resolução - (129022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Silvio Santos de Comunicação, com o objetivo de reconhecer e homenagear profissionais ou instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Silvio Santos de Comunicação será entregue anualmente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 12 de dezembro em homenagem ao nascimento do comunicador Silvio Santos, como forma de celebrar sua contribuição para a comunicação e entretenimento no Brasil.
Art. 3º O prêmio será concedido em diferentes categorias, contemplando as seguintes áreas:
I - Jornalismo;
II - Rádio;
III - Televisão;
IV - Mídias Digitais;
V - Publicidade;
VI - Comunicação Comunitária;
VII - Iniciativas Inovadoras em Comunicação;
VIII - Outras categorias que venham a ser instituídas pela comissão organizadora.Art. 4º A escolha dos premiados será realizada por uma comissão formada por parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal e representantes de entidades da sociedade civil ligadas à comunicação, indicados pela Mesa Diretora.
Art. 5º A Mesa Diretora da CLDF publicará regulamento contendo os critérios de avaliação, o processo de indicação e demais disposições necessárias para a concessão do prêmio.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Resolução que institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação vem ao encontro da necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais e instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal. Silvio Santos é uma figura icônica no cenário da comunicação e entretenimento no Brasil, tendo contribuído significativamente para o desenvolvimento e popularização dessas áreas ao longo de décadas.
O objetivo primordial deste prêmio é celebrar não apenas a figura de Silvio Santos, mas também o impacto positivo que a comunicação tem na sociedade brasiliense, promovendo a excelência e a inovação em diversas áreas da comunicação, como jornalismo, rádio, televisão, mídias digitais, publicidade, comunicação comunitária, iniciativas inovadoras, entre outras que possam ser instituídas.
A criação do Prêmio Silvio Santos de Comunicação reflete o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal em valorizar e incentivar o desenvolvimento do setor de comunicação local, incentivando práticas de qualidade, ética e responsabilidade social por meio do reconhecimento público. Além disso, a data escolhida para a entrega do prêmio, coincidindo com o aniversário de nascimento de Silvio Santos, não só homenageia sua trajetória, mas também reforça a importância de seu legado para a comunicação no país.
A composição da comissão avaliadora, formada por parlamentares da CLDF e representantes da sociedade civil ligados à comunicação, assegura um processo de escolha justo e transparente, garantindo que os critérios de avaliação sejam rigorosos e alinhados com os valores de excelência e mérito na comunicação.
Assim, a aprovação deste Projeto de Resolução é fundamental para promover o reconhecimento e a valorização dos profissionais e instituições que contribuem significativamente para o campo da comunicação social no Distrito Federal, fortalecendo o papel da comunicação como agente transformador na sociedade contemporânea.
Sala das Sessões,
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 14:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 18:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 10:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 14:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 17:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 18:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 11:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 12:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129022, Código CRC: 583a23fe
-
Despacho - 1 - SELEG - (130038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/08/2024, às 18:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130038, Código CRC: cdd1a318
-
Despacho - 2 - SACP - (130062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 10:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130062, Código CRC: 5e64881e
-
Despacho - 3 - GMD - (134883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. Ao Deputado Roosevelt Vilela (Segundo Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 1 de outubro de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/10/2024, às 14:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134883, Código CRC: 00032daa
-
Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (135332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº 45/2024
Sobre o Projeto de Resolução nº 45/2024, que “Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 45/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e subscrito por outros oito parlamentares, que institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação, destinado a reconhecer e homenagear profissionais ou instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal.
O art. 1º da proposição explicita o escopo da premiação. Já o art. 2º delimita o período de outorga do prêmio. O art. 3º, por sua vez, lista as categorias que deverão ser contempladas na referida premiação, enquanto o art. 4º estabelece regras para a escolha dos premiados. O art. 5º estipula que a premiação deverá ser regulamentada por ato da Mesa Diretora. O art. 6º assinala que as despesas decorrentes da instituição do prêmio “correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Por fim, o art. 7º contempla a cláusula de vigência.
Como justificação, os autores argumentam que o projeto “vem ao encontro da necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais e instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal”. Conforme assinalam os deputados, o objetivo primordial do prêmio será celebrar o impacto positivo que a comunicação tem na sociedade brasiliense. Além disso, defendem os autores, o prêmio irá refletir o compromisso da Câmara Legislativa “em valorizar e incentivar o desenvolvimento do setor de comunicação local, incentivando práticas de qualidade, ética e responsabilidade social por meio do reconhecimento público”.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, cabe à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição.
De início, cumpre assinalar que entendemos ser meritória a iniciativa de incentivar a comunicação no âmbito do Distrito Federal por meio do reconhecimento público de iniciativas na área que promovam excelência, inovação, ética e responsabilidade social, conforme bem delineado pelos autores na justificação da proposta. Avaliamos que a criação da referida premiação está em consonância com o art. 258 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a comunicação é bem social a serviço da pessoa humana” e “da realização integral de suas potencialidades políticas e intelectuais”.
Também cabe ressaltar que, dada a relevância da comunicação social para a vida em sociedade, outros órgãos legislativos e instituições públicas realizam há anos premiações semelhantes, a exemplo do Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico, concedido pelo Senado Federal, e do Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, entregue conjuntamente por Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Tribunal Superior do Trabalho - TST e Superior Tribunal Militar - STM. Parece-nos que a premiação proposta pelos autores representa, inclusive, um avanço em relação às supracitadas e outras congêneres, uma vez que visa a reconhecer não só iniciativas do jornalismo profissional, mas também de segmentos como a Comunicação Comunitária e as Mídias Digitais. Tal aspecto contribui para democratizar a iniciativa e prestigia o direito fundamental à liberdade de expressão e de comunicação, consagrado pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição da República.
Por fim, é válido lembrar que esta Casa possui experiência e vocação para funcionar, por meio da instituição de prêmios como o proposto, como verdadeira catalisadora da cultura do Distrito Federal. É o que ocorre, por exemplo, com o Troféu Câmara Legislativa, que desde 1996 reconhece e premia cineastas locais.
Dito isso, a proposta carece, no entanto, de um ligeiro reparo de técnica legislativa. Merece ser suprimido o art. 6º do projeto, uma vez que não é necessária a especificação de que as despesas decorrentes da resolução correrão por conta de dotações próprias. A realização de despesas por conta de dotações orçamentárias próprias é a regra geral no direito pátrio e distrital. Assim, a presença do dispositivo sobrecarrega o texto desnecessariamente e não contribui para a concisão.
Além disso, como a própria proposição tem a inteligência de atribuir a ato posterior da Mesa Diretora a regulamentação da premiação, entendemos que as considerações de natureza orçamentária - certamente necessárias se houver definição relativa ao pagamento de um valor pecuniário aos vencedores do prêmio, por exemplo - devem ser feitas nessa etapa seguinte da apreciação da matéria pelo órgão diretivo.
Diante do exposto, no âmbito da Mesa Diretora posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 45/2024, com o acolhimento da emenda anexa.
Sala da Mesa Diretora, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135332, Código CRC: 2f7479a3
-
Emenda (Supressiva) - 1 - GMD - Aprovado(a) - (135333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 45/2024, que “Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.”
Suprima-se o art. 6º do Projeto.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda se destina a eliminar cláusula orçamentária genérica por desnecessidade, de modo a adequar o texto à melhor técnica legislativa.
Deputado ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135333, Código CRC: d93c7590
-
Despacho - 4 - GMD - (308406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 1 - Extrapauta, da cópia da Ata da 7a Reunião da Mesa Diretora - 2025 (cópia anexa), foi aprovado o Parecer do Relator pela aprovação do presente Projeto de Resolução, com o acolhimento da emenda anexa.
Ao SACP, para continuidade.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308406, Código CRC: 797eab41
-
Despacho - 5 - SACP - (308419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308419, Código CRC: f2e5537c
-
Despacho - 6 - SACP - (309971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se a Emenda Supressiva 1 (135333) apresentada pelo GMD.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
andressa vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 13:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309971, Código CRC: 3ef16a31
Showing 1 to 12 of 12 entries.