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Câmara Legislativa adota medidas para realização do concurso público

Publicado em 01/12/2017 07h36

Em atendimento à decisão nº 5588/2017 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Câmara Legislativa anulou oficialmente a escolha da Fundação Carlos Chagas (FCC) para realização do concurso público da Casa e, ao mesmo tempo, adotou medidas para dar continuidade ao processo do certame. De acordo com ata publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta sexta-feira (1º), a Mesa Diretora determinou o envio do processo relativo ao concurso à Procuradoria-Geral da CLDF para análise do anexo IV ao projeto básico apresentado pela comissão coordenadora do concurso. O documento contém os critérios objetivos fundamentados na experiência, na capacidade técnica e na infraestrutura logística a serem observados na apresentação das propostas apresentadas e na escolha da instituição que realizará o certame.

A Mesa Diretora fixou, também, os procedimentos a serem adotados, com a devida urgência, para dar continuidade ao concurso. Neste sentido, conforme a ata publicada hoje, estabeleceu a apresentação de novas propostas de serviços técnico-especializados a todas as instituições que já participaram do processo (FCC, Iades, FGV, Quadrix, Idecan, Cespe/Cebraspe, Idib), bem como à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio). Elas deverão apresentar suas propostas de acordo com novo cronograma a ser divulgado no Diário Oficial do DF, no DCL e no Portal da CLDF.

A Mesa determinou, ainda, a publicação de aviso para que outras instituições interessadas apresentem propostas, conforme o cronograma a ser divulgado oportunamente nos meios de comunicação oficiais. Todas essas medidas adotadas pela Câmara Legislativa serão comunicadas oficialmente ao TCDF e às instituições que participaram do processo.

Dispensa - No julgamento, o TCDF considerou que a dispensa de licitação, neste caso, não feriu a Lei Geral de Licitações e Contratos nem a jurisprudência da Corte. Ressaltou, porém, que os atos adotados pela Câmara Legislativa no processo resultante na escolha da FCC continham "vícios insanáveis".

O TCDF apontou em sua decisão que no processo de escolha da instituição realizadora do concurso, a CLDF adotou um procedimento contraditório. Realizou chamamentos públicos e aceitou propostas de prestação de serviços de sete diferentes instituições, mas se recusou a receber a da Funrio.

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