Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana Maria da Penha nas Escolas, a realizar-se no dia 23 de Novembro de 2021, às 10:00h, no Plenário desta casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana Maria da Penha nas Escolas, a realizar-se no dia 23 de Novembro de 2021, às 10:00h, no Plenário desta casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo comemorar a Semana Maria da Penha nas Escolas instituída pela Lei 6.325/2019, cuja finalidade é:
II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III - conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher;
IV - esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.
A Semana Maria da Penha nas Escolas deve ser comemorada anualmente na última semana do mês de novembro, nas escolas públicas e particulares, no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, por reconhecer o relevante papel da Lei Maria da Penha nas Escolas, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:36:28
Despacho - 2 - SELEG - (14090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
Documento assinado eletronicamente por ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR - Matr. Nº 13307, Servidor(a), em 18/01/2023, às 12:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site